ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, através da DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG. nº 8.862.746-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa: SUPERAR EIRELI EPP sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx -XX – Cep: 89.041-070, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 13.482.516/0001-61, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 053.623.299- 79, Representante Legal, doravante denominado DETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019 regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.852/2020, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico por Registro de Preços n° 018/2023 resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Registro, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UNID | VL. UNIT | VL. TOTAL |
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08 | FORNO MICRO-ONDAS, Capacidade mínima de 30l, com teclas pré programadas, prato giratório e sistema de toque. Funções: Relógio, timer, alarme, memória programável. Voltagem: 110 v Potencia mínima: 700W. Consumo aproximado de: 1200.0 kW/h. Cor: Branca. Garantia: 12 meses | MIDEA | 71 | UN | R$ 685,00 | R$48.635,00 |
13 | BEBEDOURO INDUSTRIAL TIPO CENTRAL DE AGUA REFRIGERADA MODELO VERTICAL - 50 LITROS. Especificações: Controle automático e regulável de temperatura, reservatório de 50 Litros, com duas torneiras, capacidade de atendimento 150 pessoas/hora (aproximadamente). Medidas 0,68m x 1,33m x 0,41m. (Compr. x Alt. x Prof.), isolação térmica, gabinete externo em aço inox AISI 430,reservatório interno e serpentina em aço inox AISI 304, voltagem 110 ou 220 V - Garantia de 12 meses. Constar: Marca, modelo e procedência. Deverá estar de acordo com INMETRO. | XXXX | 33 | UN | R$ 1.975,00 | R$65.175,00 |
14 | BEBEDOURO INDUSTRIAL TIPO CENTRAL DE AGUA REFRIGERADA MODELO VERTICAL - 120 LITROS. Especificações: Controle automático e regulável de temperatura, reservatório de 120 Litros, com TRÊS torneiras, capacidade de atendimento 400 | KNOX | 20 | UN | R$ 2.770,00 | R$55.400,00 |
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pessoas/hora (aproximadamente). Medidas 0,91m x 1,37m x 0,45m. (Compr. x Alt. x Prof.), isolação térmica, gabinete externo em aço inox AISI 430, reservatório interno e serpentina em aço inox AISI 304, voltagem 110 ou 220 V - Garantia de 12 meses. Constar: Marca, modelo e procedência. Deverá estar de acordo com INMETRO. | ||||||
15 | BEBEDOURO DE PRESSÃO ELÉTRICO - com reservatório em aço inoxidável com isolamento térmico e capacidade mínima do reservatório de 3,5 litros, capacidade mínima de vazão 4,0 litros/hora, controle de temperatura regulável ou automático, tubulações de gás em cobre, gabinete em chapa de aço inoxidável ou aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi pó, torneira para copo em latão cromado, torneira de boca em latão cromado com regulagem interna de jato, pia em aço inoxidável projetada para evitar respingos, ralo sifonado, filtro embutido com duplo sistema de filtragem, compressor silencioso e econômico aprovado pelo INMETRO, altura mínima de 940 mm, máxima de 1000 mm. Potência mínima 120 - máxima de 250 W, tensão 220 V. Refrigeração com compressor que utiliza gás inofensivo a camada de ozônio. Garantia mínima de | LIBELL | 32 | UN | R$ 800,00 | R$25.600,0 |
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01 ano. CATMAT 247674. Constar: Marca, modelo e procedência. Deverá estar de acordo com INMETRO. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 194.810,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E BEBEDOUROS, DESTINADOS AO USO DAS DIRETORIAS
MUNICIPAIS, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.1. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização da Ata de Registro de Preços se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93.
1.2. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas. A Contratada/Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Contratante/Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, (22/05/2023 a 22/05/2024), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar os serviços
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referido na CLÁUSULA PRIMEIRA exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade da Diretoria interessada e as entregas realizadas de forma parcelada conforme indicação desta.
3.1.1. O fornecimento dos produtos, cujos preços serão registrados pelo presente procedimento, deverá ser realizado mediante apresentação da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial expedida pela Prefeitura Municipal de Registro.
3.1.2. Os produtos deverão ser entregues e descarregados nos locais indicados, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho/nota de empenho parcial, nos seguintes endereços:
Diretoria Municipal de Administração | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX. Tel. (00) 0000-0000. |
Almoxarifado da Diretoria Municipal de Administração | Av. H. Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx – XXX: 11.900-000 – Registro/SP. |
Diretoria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Economia Solidária | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX. Tel. (00) 0000-0000 |
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Diretoria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa | Av. Marginal Castelo Branco s/nº (ao lado da Rodoviária); - CEP 11900-000 - Registro SP. Tel. (00) 0000-0000. |
Diretoria Municipal de Educação | Xxx Xxxxxxxx Xxx-Xxxx, xx 00 - Xxxxxx Tel. (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - Registro SP |
Diretoria Municipal de Fazenda e Orçamento | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx XX. Tel. (00) 0000-0000 ou Rua H. Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx. |
Diretoria Municipal de Governo | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Tel. (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - Registro SP ou Rua H. Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx |
Diretoria Municipal de Saúde | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx - XXX 00000- 000 - Xxxxxxxx XX. Tel. (00) 0000-0000/ 0000-0000 |
Almoxarifado da Diretoria Municipal de Saúde - Materiais | Av. H. Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx – CEP: 11.900-000 – Registro/SP. |
Diretoria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana | Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx nº1049 – Centro - CEP 11900-000 - Registro SP. Tel. (00) 0000-0000 |
3.1.3. O(s) local(is) de entrega poderá(ão) ser alterado(s) conforme indicação da Diretoria interessada.
3.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com as especificações e exigências constantes no Anexo I – Termo de Referência, proposta e amostras apresentadas e dentro do prazo de validade.
3.2.1. Caso os produtos não se encontrem em condições satisfatórias, contendo marcas divergentes das cotadas e especificações divergentes das amostras (ou outro documento complementar apresentado), qualidade e/ou quantidades inferiores, fica a cargo da Diretoria requisitante solicitar a troca, devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos, no prazo estipulado no subitem 27.9.
3.2.2. Todos os produtos deverão constar em sua embalagem: procedência,
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instruções de uso do produto, modelo, marca, fabricante, INMETRO, nº do lote, data de fabricação e validade mínima, conforme especificação de cada item, a partir da data da entrega, nos casos em que for necessário.
3.3. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada, nos locais indicados pela Diretoria requisitante, livres e desembaraçados, no horário das 8h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta do fornecedor todas despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, e quaisquer outras despesas inerentes ao processo de logística para entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 27 do Edital.
4.1.1. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
4.1.2. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
4.1.3. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Diretoria de Fazenda e Orçamento.
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Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
4.2. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Diretoria Municipal requisitante, através do(a) Senhor(a) Diretor(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.2.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
4.2.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
4.2.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
4.2.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
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4.2.5. A Diretoria interessada notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comunicação da Diretoria. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
4.2.6. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
4.3. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
4.4. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
4.5. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
4.6. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
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4.7. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
4.8. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/refazimento, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
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5.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
5.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
5.4. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos com prazo de validade conforme especificado no descritivo do item, ou, em caso de ausência desta informação, por prazo de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
5.4.1. A CONTRATADA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de validade ofertado pelo fabricante dos produtos, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado para o item.
5.4.2. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto aos fabricantes, os prazos de validade dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer validade com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
5.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso.
5.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua
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condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte.
5.6. Durante o período da garantia, a mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Registro.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá ser entregue juntamente com os produtos, no local indicado pela Diretoria Municipal requisitante. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
6.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Diretoria Municipal de Fazenda e Orçamento (ANEXO VII), desde que a referida fatura seja entregue na Diretoria Municipal de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Diretoria solicitante.
6.3.1. As datas relacionadas no ANEXO VII poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
6.4. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
6.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
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6.6. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.1.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO poderá:
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a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, sendo acionado primeiramente o cadastro de reserva e posteriormente os demais licitantes pela ordem de seus preços registrados;
c) Não logrando êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO cancelará o item objeto do preço negociado.
7.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.1.5. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou o objeto desnecessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO
8.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores registrados para negociação dos valores, conforme Decreto Municipal 269/2020.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
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9.1. DOS DIREITOS
9.1.1. Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e da DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES
9.2.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços;
c) Prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos produtos;
d) Notificar por escrito à DETENTORA DA ATA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
e) Comunicar ao DETENTOR DA ATA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
f) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
g) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
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9.2.2. Constituem obrigações da DETENTOR DA ATA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I, responsabilizando-se pela exatidão da entrega dos produtos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte dos produtos, objeto da presente licitação. Os produtos deverão ser transportados em recipientes adequados, que permitam manter a temperatura e a qualidade, chegando ao local de entrega em perfeitas condições para o consumo, correndo por conta do fornecedor todas as despesas decorrentes de embalagens, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra e etc;
d) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito)
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horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega dos produtos;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da DETENTOR DA ATA para outros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou entrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
n) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços;
o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura
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ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
p) Reconhecer por este instrumento que é única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à prefeitura ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a prefeitura, os respectivos ressarcimentos ou indenizações, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente;
q) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA;
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será descredenciada do cadastro municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.1.1. Apresentar documentação falsa;
10.1.2. Fraudar a execução do contrato;
10.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
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10.1.5. Fizer declaração falsa.
10.2. Para os fins do item 10.1.3., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Registro, por prazo não superior a dois anos;
10.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.4. Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita a multa
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equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
10.4.1. Considera-se inexecução parcial, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias.
10.5. Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
10.5.1. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20 (vinte) dias.
10.6. O não-cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia exigida na Cláusula Quinta (Da Garantia), sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.7. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
10.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
10.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
10.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos
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casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
10.9. Nenhuma sanção será aplicada sem a observância do devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
10.9.1. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.9.2. A Sanção de Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.10. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se- á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O DETENTOR DA ATA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
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c) Tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
11.3. O DETENTOR DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11.4. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços;
b) Inobservância de dispositivos legais;
c) Dissolução de empresa Contratada;
d) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. Nos casos de rescisão previstos em Lei, quando couber, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
11.6. Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como:
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a) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
b) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega dos produtos, nos prazos estipulados;
c) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
d) Paralisação na entrega e/ou fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, ou associação da DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Pregão Eletrônico nº 018/2023, à proposta da DETENTORA DA ATA e à Ata da Sessão Pública, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
13.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
ADMINISTRAÇÃO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
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XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal P/ CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Vassão R.G.: 27.493.534-X
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx X.Xxxxxxx X.X.: 33.391.315-2
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA