CONVITE Nº02/2021.
CONVITE Nº02/2021.
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.101/2021
1.0. SECRETARIA DE SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
1.1 – A Prefeitura Municipal de Varzedo, convida Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços, conforme anexo (anexo I), a fim de participar da licitação por Convite, pelo Menor Preço Global de acordo com o que determina a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições deste Convite, a realizar-se na sala de reuniões do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Varzedo, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx, nas quantidades e especificações constantes do Item 2.1, deste convite.
1.2 - Este convite será entregue aos interessados pelo setor de Licitações e Contratos do Município de Varzedo, à Praça 08 de Dezembro, s/nº – Centro, no horário compreendido entre 08:00 horas e 13:00 horas.
1.3 - O envelope "B" contendo a proposta e o envelope "A" contendo a documentação, deverão ser entregues até às 09:00 horas do dia 20 de julho de 2021, na Sala de Licitações à Comissão de Licitação, e os envelopes com a inscrição “A” em sua face, contendo a documentação de habilitação, a sessão de abertura será no dia 20 de julho de 2021, às 09:10horas.
1.4 - Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura do TERMO DE RENÚNCIA, conforme modelo anexo, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes com a inscrição “B“ em sua face, contendo a proposta de preço, das proponentes habilitadas.
1.5 - Integra este convite, independentemente de transcrição, ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Objeto Proposta; ANEXO III - Minuta do Contrato; ANEXO IV – Modelo Declaração ( Art. 27, Lei 8666/93); ANEXO V – Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno, ANEXO VI – Termo de renuncia.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta, visando a contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de: poda de árvores, pintura de meio fio, capina de ruas e outras áreas públicas, limpeza de ruas, manutenção de praças, todos com insumos inclusos, a fim de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Varzedo, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22).
3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por seus sócios administradores ou por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação:
3.3.1. Cópia do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, acompanhados de
documentos da eleição de seus administradores;
3.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
3.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral) e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei, comprovada com a Emissão da CERTIDÃO CONJUNTA;
3.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
3.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
3.3.6. Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
3.3.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.3.9. Declaração de Idoneidade (ANEXO III).
3.3.10. Como qualificação econômica, a empresa deverá apresentar Certidão de Concordata e falência emitida nos últimos trinta dias anterior à data da Sessão, e/ou capital social e ou Patrimônio Líquido com no mínimo 10% do valor a ser pactuado no Termo de Contrato.
3.4 – Caso a empresa não seja representada por seu administrador, poderá credenciar representantes através de carta de credenciamento ou procuração, e deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na data de abertura dos envelopes “A”, caso a licitante encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório.
3.4.1 – A carta de credenciamento ainda que apresentada de forma irregular ou em desconformidade com o exigido neste Convite, não será motivo de inabilitação da empresa licitante respectiva, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido. Se a empresa for representada pelo sócio administrador não é necessária a apresentação de carta de credenciamentos, apenas documentos do(s) sócio(s).
3.5 – Não serão consideradas pela Comissão, as certidões com o prazo de validade expirado, apenas as que se enquadrarem na Lei 123/06.
3.6 - Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada no Convite, grampeados ou encadernados, e estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, legalmente reconhecida, desde que legíveis.
3.6.1 – Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação poderá, em caso de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site correspondente.
3.7 - No caso de existirem, dentro do invólucro “A”, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação exigirá apresentação dos originais na própria sessão para autenticação.
3.8 – A apresentação dos documentos especificados nos itens 3.3.1 a 3.3.6, em desconformidade com o disposto neste Convite ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para inabilitação da Licitante.
3.9 – Documentos facultativos:
3.9.1 – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte:
3.9.1.1 – A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, no envelope “A”, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (anexo V), acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação.
3.9.2 – Termo de Renúncia
3.9.2.1 - A empresa interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão da
Comissão de Licitação, quanto a fase de habilitação, deverá apresentar o respectivo documento nos exatos termos do anexo VI, o qual deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
3.9.3 – Os documentos especificados acima (itens 3.9.1 e 3.9.2), ainda que apresentados de forma irregular ou em desconformidade com o exigido neste convite, não serão motivo de inabilitação da empresa licitante respectiva, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido.
3.4 – Para a assinatura do Contrato a Empresa vencedora devera apresentar:
3.4.1 – Comprovação do Registro da Empresa e ou de seus responsáveis técnicos no CRA (Conselho Regional de Administração) e/ou CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
3.4.2 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro de funcionários, na data prevista para a Assinatura do Contrato, profissional de nível superior 01 Administrador ou 01 Engenheiro Civil ou Agrônomo. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho.
3.5 - Os documentos exigidos nesta Carta Convite deverão estar com o prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes ou assinatura do Contrato e poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada.
4 - DA PROPOSTA
4.1 – As propostas de preços deverão ser apresentadas, observando o critério de julgamento que é o de menor preço global. Conforme Modelo de Proposta – (anexo I).
4.2 - A licitante deverá transcrevê-la, em papel preferencialmente timbrado da empresa, ou na falta deste, em papel em branco com cabeçalho contendo os dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc), por meio mecânico ou informatizado e apresentá-la em 1(uma) via, da qual deverá constar:
a) Identificação da empresa proponente;
b) assinatura do representante legal da empresa;
c) Preço unitário e total de cada item e o valor global, no máximo, duas casas após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas necessárias para os serviços do objeto da presente licitação;
d) indicação do número da licitação e da modalidade.
4.3 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.4 - A proposta em 1(uma) via, deverá ser acondicionada em envelope opaco fechado, com a inscrição “B” em sua face, no qual se identifiquem externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação.
4.5 - Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60(sessenta) dias e será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento; Em caso de omissão, será considerado aceito o prazo de 60(sessenta) dias.
4.6. A apresentação de proposta para esta licitação implica em plena ciência da licitante quanto às especificações e condições descritas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo que somente serão aceitos produtos e/ou serviços em conformidade ao exigido.
4.7 – O envelope B, da proposta de preços, deverá conter os seguintes documentos:
a) Proposta de Preço – Modelo Anexo II.
5 - DO JULGAMENTO
5.1 - Será considerada vencedora a Licitante que oferecer a proposta de menor preço global.
5.2 - Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
6 - DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CERTAME
6.1 - A Comissão de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário entre 08:00 horas e 12:30 horas, na Praça 08 de Dezembro, s/nº – Centro – Varzedo – Ba.
7- DO VALOR
7.1 – O valor máximo estimado para o objeto consta do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2 – Deverão ser computados no preço todas as despesas com encargos sociais, fiscais, comerciais, administrativos, lucros e quaisquer despesas incidentes sobre a venda, não se admitindo qualquer adicional.
8 - DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal pela Contratada.
8.2 – Os recursos financeiros são oriundos da receita própria do Município.
8.3 – Os recursos orçamentários estão previstos na Seguinte Dotação:
Unidade gestora: 02.08 – SEC. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
Proj/atividade: 2.026 – Manutenção das Atividades da Sec. de Obras, Transportes e Serviços
Elemento de despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 00
9 – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 – A execução dos serviços se dará de forma parcelada conforme necessidade, durante a vigência do contrato, ou seja, por um período de até 12 (doze) meses;
9.2 – Os Serviços serão executados obedecendo as determinações do Termo de Referência, de acordo com a ordem de serviços emitida pelo gestor do Município, em conformidade com este convite;
9.3 – A Licitante contratada ficará obrigada refazer os serviços, a suas expensas, se o mesmo vier a ser recusado, ou em função da execução ou pela qualidade dos materiais executados, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5%(cinco por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O MUNICÍPIO DE VARZEDO revogará ou anulará esta licitação nos termos do art. 49(quarenta e nove) da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
11.2 - Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
11.3 - A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o convite, desde que arguidas por escrito até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “A”, dos documentos para habilitação.
11.4 - Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Santo Antonio de Jesus que abrange o Município de Varzedo, excluído qualquer outro.
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei n° 8.666/93. Varzedo, 13 de julho de 2021
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de: poda de árvores, pintura de meio fio, capina de ruas e outras áreas públicas, limpeza de ruas, manutenção de praças, todos com materiais inclusos, a fim de atender as demandas do Município de Varzedo, conforme especificações a seguir:
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES | |||||||
ITEM | REFERÊNCIA | CODIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | ORSE ABRIL/2021 | 051 | Placa em chapa zincada, móvel, indicando a realização dos serviços. | M² | 01 | 345,62 | 345,62 |
SUB TOTAL | 345,62 | ||||||
2.0 | PINTURA DE MEIO FIO | ||||||
2.1 | ORSE ABRIL/2021 | 12467 | Pintura de meio fio (caiação) | M | 5.000 | 3,01 | 15.050,00 |
SUB TOTAL | 15.050,00 | ||||||
3.0 | CAPINAGEM MANUAL | ||||||
3.1 | SINAPI MAIO/2021 | 98524 | Limpeza manual de vegetação em terreno com enxada. | M² | 15.000 | 2,98 | 44.700,00 |
3.2 | ORSE MAIO/2021 | 6191 | Limpeza de ruas (varrição e remoção de entulhos) | M² | 250.000 | 0,41 | 102.500,00 |
SUB TOTAL | 147.200,00 | ||||||
4.0 | PODA DE ÁRVORE | ||||||
4.1 | SINAPI JUN/2021 | 98532 | Poda de arvores, com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas, incluindo remoção de entulho | UND | 50 | 89,78 | 4.489,00 |
SUB TOTAL | 4.489,00 | ||||||
5.0 | MANUTENÇÃO DE PRAÇAS | ||||||
5.1 | ORSE MAIO/2021 | 2394 | Fornecimento e espalhamento de terra vegetal preparada | M³ | 40 | 72,87 | 2.914,87 |
5.2 | SINAPI ABRIL/2021 | 98504 | Plantio de grama batatais em placas | M² | 140 | 9,52 | 1.332,80 |
5.3 | SINAPI JUN/2021 | 98510 | Serviços de manutenção de praças com plantio de arbustos (variedades a ser definida pela Administração) com altura 50 a 100 CM, e cova de 60x60x60 com a inclusão de materiais e ferramentas. | UND | 50 | 64,44 | 3.222,00 |
SUB TOTAL | 7.469,67 | ||||||
TOTAL DOS ITENS | 174.554,29 |
2 – SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
2.1- Os serviços de roçagem manual de estradas vicinais, poda de árvores, pinturas de meios fios e capina de ruas e prédios públicos, manutenção de praças com materiais inclusos, a serem realizados compreendem a realização da limpeza pública urbana e rural na área sob a jurisprudência administrativa deste Município, deverão ser executados mediante autorização, previamente estabelecida pela Contratante através de “Ordens Específicas de Serviços”.
2.2 - Em cada atividade de limpeza urbana a ser desenvolvida a Contratada deverá fazer uso de mão de obra, materiais, utensílios e equipamentos adequados e compatíveis, em quantidades necessárias e suficientes, no mínimo, na quantidade considerada como necessária pelo edital:
a) CAPINAGEM MANUAL, áreas externas municipais, ruas, prédios públicos e escolares, com o fornecimento de todas as ferramentas e de equipamentos necessários, limpeza, varrição e retirada de todo o lixo existente e produzido.
b) PINTURA DE MEIO FIO, a base de tinta e pó, em ruas e avenidas.
c) PODA DE ÁRVORE, de pequeno, médio e grande porte, com retirada de expurgos.
d) ROÇAGEM MANUAL de estradas vicinais, a ser tratada através de: foice, tesoura ou facão; com expurgo dos resíduos do serviço e fornecimento de todas as ferramentas.
e) MANUTENÇÃO DE PRAÇAS com substituição de gramados, plantio de mudas, pintura, capina e expurgo dos resíduos dos serviços com fornecimento de ferramenta e materiais.
f) LIMPEZA DE RUAS compreende varrição e retirada de entulhos, como uma operação manual de limpeza, recolhimento e remoção dos resíduos espalhados pelas vias públicas, (lixos restos de capinas e terras) compreendendo sarjetas, canteiros centrais e passeios de praças, desde que pavimentados.
3– ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 - CAPINAGEM MANUAL
• Remoção, com o auxílio de enxada e ou outra ferramenta necessária que venha facilitar o serviço na retirada, de vegetações rasteiras e gramíneas com suas raízes localizada nas ruas e avenidas pavimentadas e/ou não pavimentadas, na pista de trânsito de veículos, ao redor de árvores, junto ao meio-fio, postes, canteiros e tampas de caixas pluviais localizadas em passeios públicos, prédios públicos e escolas municipais.
• A execução deste serviço compreende, também, o recorte de, aproximadamente, 5 (cinco) centímetros da vegetação com terra e raízes no encontro com o meio-fio de áreas gramadas, como canteiros centrais de avenidas e canteiros nos passeios públicos, serviço popularmente chamado de carioquinha.
• Os resíduos gerados pelo serviço de capina manual deverão ser varridos, com a utilização de rastelo, para o passeio público ou acostamento. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos de mão, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser transportados pela Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos.
• Os serviços de capinação serão executados de acordo com as solicitações da comunidade e órgãos da administração municipal, não havendo local pré-definido para sua execução.
• A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização e/ou placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana. OBS: As ferramentas, EPIs e materiais de limpeza para a execução das atividades serão fornecidos pela CONTRATADA.
• Varrição de Ruas e Praças, da sede e distritos onde foram executadas ações de limpezas.
OBS: As ferramentas, EPIs e materiais necessários para a execução das atividades serão fornecidos pela CONTRATADA.
3.2 - PINTURA DE MEIO-FIO
• O serviço de pintura de meio fio, compreende a aplicação de solução de cal hidratada na superfície e face do meio-fio de vias públicas de forma continua, utilizando-se para tanto, ferramentas e produtos próprios e manuais (baldes e broxas).
• A execução desse serviço obedecerá a uma sequência de atividades pré-estabelecidas pela Contratante, que será responsável pela sua programação em conjunto com as solicitações da população.
• A pintura de meio fio também é útil na orientação do tráfego de veículos e embelezamento da cidade, funcionando como uma espécie de acabamento para as outras atividades.
• Não serão aceitos respingos de tinta no passeio e na pista de rolamento e nem que a pintura ultrapasse o limite das bordas dos meios-fios. Qualquer dano deverá ser mediatamente reparado pela Contratada.
• A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização e/ou placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana.
OBS: As ferramentas, EPIs e materiais necessários para a execução das atividades serão fornecidos pela CONTRATADA.
3.3 - SERVIÇO DE PODA DE ARVORES
• O serviço de poda de árvores, remoção de ervas daninhas, limpeza, rebaixamento e formação em árvores implantadas nas vias públicas, em prédios públicos e escolas do município de Varzedo, incluindo coleta dos resíduos gerados, transporte e destinação final para o Aterro Municipal, conforme orientação técnica da Secretaria de Obras. A ser executado no período de 12 meses, de acordo com as solicitações da administração municipal.
• Todas as despesas necessárias, inclusive deslocamento, equipamentos de proteção individual – EPI”s, sinalização, alimentação, transporte e pessoal e outras necessárias à correta execução dos serviços deverão estar inclusas no preço.
• A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização e/ou placas indicativas de execução de serviços.
OBS: As ferramentas, EPIs e materiais necessários para a execução das atividades serão fornecidos pela CONTRATADA.
3.4. LIMPEZA DE RUAS
• A limpeza (varrição e retirada de entulhos) será feita de forma manual e deverá ser executada com equipe munida de todo material necessário à boa execução dos trabalhos.
• Os equipamentos para prestação de serviços de varrição manual serão compostos por caminhão com carroceria de madeira ou caminhão basculante (veículos da contratante), apropriado para a prestação dos serviços, vassourões, pás, carrinhos, sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes para evitar derramamento dos resíduos enquanto não são retirados pelo veículo de coleta.
• As vias a serem contempladas com a varrição manual, são as vias que tenham pavimentação.
• Fazem parte do serviço de varrição, o esvaziamento de cestos existentes nas vias públicas, passeios, calçadões, praças, vielas etc., utilizados pela população para a colocação de detritos; após a remoção do saco de lixo existente deverá ser feita a sua substituição por sacos plásticos limpos e vazios.
• Os serviços de varrição deverão sempre ser executados nos dois lados das vias, considerando a sarjeta (meio-fio) até 0,50m (meio metro) adentrando o leito carroçável.
• A Prefeitura a seu critério, e de acordo com as necessidades dos serviços, poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias públicas.
• Os serviços de varrição deverão ser executados de segunda a sábado, nos dias e frequências determinados para cada uma das regiões constantes do mapa de varrição.
• A Contratada deverá disponibilizar, caso necessário, e com aviso pela Prefeitura, com antecedência mínima de três dias úteis, equipes para trabalho aos domingos, feriados e/ou eventos ocasionais.
3.5. MANUTENÇÃO DE PRAÇAS
Execução bimestral:
• Monda (arranquio manual de ervas daninhas e limpeza);
• Limpeza de folhas secas e doentes, especialmente de arbustos e palmeiras;
• Escarificação do terreno com a descompactação do solo, quando necessário;
• Poda de árvores, arbustos e gramas, com nivelamento do gramado, em observância às recomendações técnicas e exigências dos órgãos de defesa ambiental, inclusive no tocante à época mais adequada, abrangência e frequência;
• Cobertura com terra comum de jardim, se necessário;
• Controle fitossanitário de pragas e doenças, com vistas a combater fungos, parasitas e outros, com a utilização de produtos não poluentes e inseticidas apropriados para o caso;
• Rastelamento e recolhimento de folhas secas ou doentes;
• Combate a formigas, saúvas, cupins e outros insetos e pragas nocivos às plantas;
• Colocação de condicionador de solo (substrato);
• Recomposição dos vasos com plantas ornamentais, quando necessário;
• Adoção das demais providências destinadas à preservação e melhor apresentação dos gramados, vasos com plantas ornamentais, árvores e arbustos, submetendo previamente o plano de ação ao conhecimento e aprovação da fiscalização.
• Plantio de pequenos arbustos com altura 50 a 100 CM, e cova de 60x60x60 com a inclusão de materiais e ferramentas.
Execução semestral:
• Execução semestral, quando necessário:
• Recomposição dos espaços “carecas”, com o plantio de mudas de espécies adequadas e que propiciem melhor estética paisagística;
• Substituição das plantas inadequadas, que findaram o seu ciclo de vida ou tornaram-se decadentes, por mudas de espécies apropriadas, detectando e eliminando os fatores que lhes deram causa;
• Nos casos de necessidade de substituição de plantas, em atendimento ao disposto nos subitens “acima”, a Contratada deverá apresentar a relação das espécies de mudas para que o Contratante proceda à aquisição.
4.1 Profissionais da Equipe Técnica:
CARGO | QUANTIDADE | JUSTIFICATIVA |
Administrador ou Engenheiro ou Agrônomo. | 01 | Responsável por folha de pagamento e atividades de escritório. |
Encarregados de Turma | 02 | Encarregados para as Equipes |
4.2 - ORÇAMENTO E VALOR ESTIMADO
4.2.1 - O valor global estimado para a prestação do serviço pelo período de 12 meses é de R$159.434,90 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), a ser pago de forma parcelada, e em acordo com a execução dos serviços.
4.2.2 - A contratação será por estimativa, respeitando-se o valor global da proposta, sendo empenhados e liquidados mensalmente apenas os serviços devidamente autorizados nas ordens de serviços emitidas pela Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos, devidamente atestados pelo responsável pela fiscalização do contrato.
5 - PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - O prazo de duração da contratação prevista neste Termo é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo, referido prazo, ser prorrogado em conformidade com o que estabelece artigo 57, incisos I e II, da lei 8.666/93.
6. - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. - Na proposta de preços deverá constar discriminação da prestação dos serviços, o valor unitário e total da proposta, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;
6.2. - Será considerado vencedor(a) o(a) licitante que ofertar o menor preço global, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e no Instrumento Convocatório.
6.3. - A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do Convite.
6.4. - DA ADJUDICAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
6.4.1.- Será adjudicada a proposta que apresentar o Menor Valor Global, obedecidas as condições de habilitação exigidas no edital.
6.4.2.- O regime de execução dos serviços será o de Empreitada por Preço Unitário.
7 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. - Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria de Obras, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços para fins de pagamento.
7.2. - A presença da fiscalização da Secretaria de Obras, não elide nem diminui a responsabilidade do(a) contratado(a).
8 - RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A).
a) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, sem qualquer ônus para o Município.
b) responsabilizar-se pela seleção e contratação dos profissionais necessários à prestação dos serviços;
c) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas;
d) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato, inclusive aquela necessária ao manuseio e operação dos utensílios e equipamentos seus e do CONTRATANTE, bem como, pela conservação dos equipamentos e utensílios;
e) respeitar e fazer com que seus profissionais respeitem as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato;
f) restituir, nas mesmas condições e especificações que lhe foi entregue e dentro do prazo que for determinado, os materiais, equipamentos e utensílios recebidos para uso nos serviços objeto deste Contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
g) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
h) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
i) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
j) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, inclusive por seus profissionais;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
l) providenciar e manter empregados treinados, em número suficiente ao bom desempenho dos serviços objeto deste Contrato;
m) comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato, inclusive indicando o nome do responsável;
n) reparar ou repor as instalações, em caso de danificação ou extravio, dos móveis, equipamentos e utensílios do CONTRATANTE que lhe forem entregues para uso, ou por empréstimo;
o) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, etc, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o
p) responder perante ao CONTRATANTE, pela conduta, frequência e pontualidade dos seus empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Contrato.
q) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
r) exigir dos profissionais, no momento da contratação, a comprovação de registro no Conselho Respectivo, bem como o certificado da especialização.
s) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Secretario de Saúde, durante a execução desta aquisição.
t) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1o e 2o da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para que o(a) profissional possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações do Edital e seu anexo e pela proposta de preços do(a) profissional;
c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas
d) Designar servidor para acompanhar o recebimento do objeto deste instrumento, em conformidade com as especificações e valores cotados.
e) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
10.1. A Contratada deverá fornecer todo material de consumo, bem como equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a prestação dos serviços.
➢ Além dos equipamentos, ferramentas e materiais acima indicados, a CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os seguintes uniformes e EPI’s:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Camisetas em malhas de algodão |
2. | Calças |
3. | Bonés |
4. | Botinas de segurança |
5. | Luvas de proteção – para todos os operários e com especificações de acordo com a |
6. | Óculos de proteção - de acordo com a atividade realizada. |
7. | Protetor solar – para todos os operários e encarregados que executam atividades |
Observação:
➢ As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastes, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
➢ Os uniformes deverão constar o nome da empresa, atendendo todas as normas.
11. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. - O pagamento será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, até o no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil do mês subsequente após a execução do serviço e a atestação da nota fiscal, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
11.2. - O pagamento será efetuado mensalmente de forma parcelada de acordo com os quantitativos executados, após os boletins de medição e respectiva aprovação pela autoridade competente, e apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
11.3. - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
11.4. - O preço unitário e global a ser pago à CONTRATADA será fixo, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, e a todos os insumos/materiais necessários a execução do objeto, Tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
11.5. O serviço que trata o Objeto deste Termo será executado de forma indireta, de acordo com as necessidades do Objeto dos Serviços relacionados, correndo por conta do contratado todos os insumos/materiais necessário a execução dos serviços, bem como toda mão de obra especializada ou não.
11.6. Fica a Contratada obrigada no ato da emissão da nota fiscal, fazer constar no corpo da nota e, em planilha de medição anexa dos serviços executados, o percentual de execução de mão de obra (pessoal), e os de insumos/materiais.
Varzedo, 13 de julho de 2021.
VALTER BOMFIM LAGO
Secretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS PADRONIZADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2021 | CONVITE Nº02/2021 |
A Licitante , com xxxx x (Xxx /Xx.) xx
, xxxxxx , xx cidade de inscrita no CNPJ/CPF: ,pela presente propõe os preços e condições de execução a seguir, de acordo com as exigências do Edital respectivo: Objeto: .................................
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
TOTAL GERAL |
1 - Validade da Proposta: 60 (SESSENTA) dias.
2 – Declaramos que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com insumos, impostos, taxas e mão de obra.
3 - Declaro estar ciente de todas as exigências do EDITAL e do ANEXO I.
, de de 2021.
Responsável pela Empresa/Pessoa Física
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ---/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO -------------
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO - BA, inscrita no CNPJ sob o n.º
........................, situada a ................, nº......, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato
representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito ........................, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade nº...............SSP/BA e do CPF nº......................, residente e domiciliado na Rua
........................., 00, xxx - Varzedo – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ......................, com sede na ............, ...., na cidade de ..................... – .... – CEP ,
inscrita no CNPJ/MF Nº.........., representada por ........., portador do RGnº.................../....../ e do CPF
nº.................., residente em Rua ........., nº.... - .......... - ..................../....., no final assinada, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com a Carta-Convite Nº. 0.......-CC/2021, Processo Nº. /2021,
em conformidade com o que preceitua a Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando- se os Contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSURA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato tem como fundamento legal às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, além da Lei 10.520/02.
CLÁUSURA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços comuns de: poda de árvores, pintura de meio fio, capina de ruas e outras áreas públicas, limpeza de ruas, manutenção de praças, todos com materiais inclusos, a fim de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Varzedo, conforme anexo I do Convite Nº /2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O presente contrato terá o regime de execução de forma indireta e do tipo empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1 Fica estimado o valor global estimado de R$ ( ), este contados dos preços unitários dos itens constantes no anexo único deste instrumento.
4.1.1. Encontram-se inclusos no valor supra mencionados todos os custos necessários à prestação dos serviços contratados. Do valor global dos serviços, ...........% deste valor, referem-se a despesas com materiais, insumos, transporte e alimentação, e %, refere-se aos honorários da prestação de
serviços aqui estipulado.
4.2 O pagamento será efetuado de forma parcelada de acordo com os quantitativos executados, após os boletins de medição e respectiva aprovação pela autoridade competente, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela PREFEITURA, no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil do mês subsequente após a execução do serviço e a atestação da nota fiscal, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
4.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
4.4 O preço unitário e global a ser pago à CONTRATADA será fixo, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, emplacamento, combustível e toda manutenção necessária aos veículos utilizados. Tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Varzedo.
4.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou
criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
4.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos, podendo ser ajustados de acordo com Lei 8.666/93.
5.1 As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão acorrer através de processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a se analisada pelo representante da Prefeitura Municipal de Varzedo e deve ter por base os preços das propostas apresentadas na data da licitação. E, somente após decorridos 12 (dose) meses de execução contratual, e no caso de prorrogação do contrato, os valores poderão ser reajustados, pela variação do IGP-M, mantida a periodicidade anual. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal ou Estadual.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade gestora: 02.08 – SEC. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS Proj/atividade: 2.026 – Manutenção das Atividades da Sec. de Obras, Transportes e Serviços Elemento de despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 00
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Constitui obrigação da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato;
7.2 Constitui obrigação do contratado:
a) Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de vales-refeição, vales- transporte e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas;
b) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
c) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato;
d) Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
e) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
f)A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
h) A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos danos que lhe forem causados, diretamente das faturas dos pagamentos mensais que lhe forem devidos ou da garantia contratual, mediante prévio aviso, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
i) Atender eventuais convocações da CONTRATANTE, bem como suas solicitações emergenciais, durante os dias úteis ou não, para atendimento ao objeto deste Contrato, principalmente para demandas que poderão resultar em prejuízos à CONTRATANTE ou a terceiros, sem quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE.
j)Treinar para cada tarefa dos serviços contratados, cada funcionário das respectivas equipes, bem como fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados, sem ônus à CONTRATANTE, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento;
k) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, mensalmente, planilha, contendo a relação detalhada dos serviços executados, especificando as quantidades.
l) Prestar demais esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, obrigando-se a atender prontamente as reclamações que lhe forem repassadas.
m) Constatado o fornecimento de materiais inadequados/inaceitáveis, e não cumprido o disposto no item anterior, a CONTRATANTE providenciará a aquisição dos materiais e o custo será deduzido da fatura mensal, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Contrato.
n) Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, assim como as medidas preventivas que objetivem evitar acidentes do trabalho, bem como fornecer aos seus empregados o material de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e apropriado à finalidade de uso a que se destina, de acordo com os serviços objetos deste Contrato e a instrução para seu uso efetivo, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
o) CONTRATADA deverá dispor de instalações físicas necessárias à execução do contrato sediadas no município de Varzedo.
CLAUSURA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
8.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
8.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
8.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
8.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
8.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
8.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 9.1.3 e 9.1.4.
8.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
8.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
8.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo,
garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PREFEITURA.
8.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
8.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
8.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 9.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
8.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 O MUNICÍPIO poderá considerar o presente Contrato rescindido na forma do art. 77 da lei 8.666/93 e nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA abandonar ou suspender o objeto o contratado, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
b) A CONTRATADA ceder ou transferir o presente Contrato à terceiros;
c) A CONTRATADA requerer e tiver sido impetrada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir o objeto deste Contrato, com qualidade, eficiência e zelo.
e) A CONTRATADA cometer falhas, por sua culpa, devidamente comprovadas, ou por sua omissão, que venham a afetar o Município ou terceiros.
9.2 A administração pública fica autorizada a rescindir o presente contrato de forma unilateral, devendo informar os motivos a(o) contratado (a)com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, sem que caiba à outra direito a indenização, ficando apenas assegurado à contratada os pagamentos pelos serviços que tenham sido executados, abatidos todos os valores correspondentes a qualquer crédito da Contratante, por força das aplicações das demais Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
11.1 Tal como prescrito na lei, a Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, através dos técnicos da PREFEITURA fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
12.1. Fica designado como Fiscal de contrato o Senhor: ......................................................
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos do convite nº. ;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal
8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1 O prazo para execução do serviço é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato até
/ /201 .
Parágrafo Único - Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁSULA DECIMA QUINTA – DAS OMISSÕES
15.1 As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Dec. Lei 3.555/00.
CLÁSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
16.1 O foro da Comarca que abrange o Município Varzedo será o único competente para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste Contrato com renúncia de qualquer outra, por mais especial que seja. Assim havendo as partes ajustado, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas necessárias à produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
VARZEDO – BA, . . . . de de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO EMPRESA CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
( art. 27, inc. V da Lei 8.666/93 )
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2021 | CONVITE Nº/2021 |
A Empresa inscrita no CNPJ nº , no intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
Cidade - UF, de de 2021.
(representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORT
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2021 | CONVITE Nº /2021 |
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa - (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório modalidade CONVITE n° ........./2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Varzedo.
Declaro ainda que não se encontra incurso nos impedimentos previstos no Art. 3º § 4 da Referida Lei Complementar 123/2006.
Assinatura do representante Nome do representante: RG: ...................