PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2022 NOVA DATA DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022-PMJ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2022 NOVA DATA DE ABERTURA
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE JAPIRA, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.969.881/0001-52, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 481, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:00 (nove horas) do dia 24/02/2022 (vinte e quatro dias de fevereiro de 2022)-SRP, Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO-SRP, com critério de julgamento Menor Preço/Por Lote, objetivando a ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOK E IMPRESSORAS BEM COMO OUTROS EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE INFORMÁTICA . Conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência deste Edital de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; cuja Proposta de Preços e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados:
2. RECEBIMENTO E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS E DATA DO PREGÃO
2.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2.2. O Pregão será na forma Eletrônica, realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Japira/PR, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08h00min (oito horas) do dia 29/03/2022 (vinte e move de março de 2022) ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 18/04/2022 (dezoito de abril de 2022) ás 08h30min (oito e trinta horas) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ás 10h00min (dez horas) do dia 18/04/2022 (dezoito de abril de 2022).
2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a Licitação ficará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2.5. A documentação completa do Edital poderá ser examinada no site da Prefeitura Municipal de JAPIRA (PR), endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, licitações, bem como no site da BLL Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx), ou diretamente no Departamento de Licitações e Contratos, sito na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 481, centro, XXX 00.000-000, no Município de JAPIRA/Pr., no horário comercial (08h às 11h30min e das 13h às 17h00min).
2.6. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à
Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.4. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes
do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
1. Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO);
2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO)
3.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões (anexo);
3.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, em cada Lote, neste Pregão realizado pelo Município de Japira/PR, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. PARTICIPAÇÃO:
6.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba- PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2. Todo contato com o pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
7.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.4. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.5. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.8. Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará
o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
7.10. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra.
7.13. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (ABERTO/FECHADO);
7.14. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.15. Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.17. Os documentos relativos à habilitação deverão ser anexados na plataforma BLL quando do preenchimento da proposta, as declarações emitidas pela empresa, bem como as constantes do (anexos) do edital deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa, contendo nome completo e assinatura do representante e carimbo do CNPJ, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;
7.18. As empresas vencedoras do certame, deverão apresentar os documentos referente a HABILITAÇÃO, mesmo estando anexado á plataforma BLL, enviar via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 4 (QUATRO) horas contados a partir do encerramento da sessão virtual, bem como a PROPOSTA ADEQUADA em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo responsável da empresa contendo carimbo do CNPJ.
7.19. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no presente Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.20. “Não serão aceitos documentos, declarações e proposta emitidos após data de abertura do certame”.
7.21. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.22. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.23. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto.
8.3. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação
da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.4. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no presente edital.
8.5. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública o Pregão.
8.6. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
9. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1. A Empresa após declarada vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a) no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxxx.xx, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor (es) oferecido (s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, acompanhada dos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado neste Edital.
9.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; também deverão estar inclusos todos os demais custos e despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;
b) O prazo de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no presente Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
9.3. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado;
9.4. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Preço – Por Lote;
9.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço – Por Lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2. O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.4. Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 7.22 e 7.23 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.5. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11. EM SE TRATANDO DE ME - MICRO EMPRESA OU EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
11.1. Estas deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial. A não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
11.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pelo tratamento favorecido da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
11.3. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pela Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5. O prazo para apresentação dos novos documentos de regularidade fiscal correrá após a homologação, pois somente então é que se pode falar em eventual direito à contratação.
11.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto (letra “i”), implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.7. Conforme Art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06
("Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço”.)
1) Significa que, por exemplo, se a proposta da empresa vencedora for de R$ 100.000,00 e a de uma microempresa que tenha participado do certame for de R$ 105.000,00 as duas propostas deverão ser consideradas empatadas.
2) Entretanto, ocorrendo o empate acima descrito, o objeto da contratação não será adjudicado imediatamente à ME ou EPP. Deverá ser realizado o seguinte procedimento: a ME ou EPP mais bem classificada, dentre as que se enquadrem nas condições aventadas (propostas até 10% – ou até 5%, no pregão – superiores à mais bem classificada) poderá apresentar proposta de preço inferior ao da oferta considerada vencedora do certame. Somente neste caso é que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8. No pregão o §3º do art. 45 da Lei Complementar nº. 123/06 estabelece que:
("a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.")
11.9. Finalmente, não havendo contratação de ME ou EPP nos moldes acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Ressalte-se, ainda, que essas regras somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial já não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
12. DO OBJETO
12.1. A presente Licitação tem como objeto a ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOK E IMPRESSORAS BEM COMO OUTROS EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE INFORMÁTICA , nas quantidades abaixo:
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9981 | EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE SINAL DE AUDIO - CAT MAT 40380 CATMAT: 40380 - EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE SINAL DE AUDIO - Caixa Amplificada 8" 100W rms, Potência de 100W RMS, Frequência de Resposta 50Hz - 20KHz, Contrele de Graves e Agudos, Controle de Volume Master, Entrada USB ( para dispositivo c/arquivo MP3 ou WMA), Alto falante de 8", Drive titânio, Echo para microfones, Sistema mestre/escravo, 2 Entradas Jack P10 não balanceados para entrada dos microfones, 2 Entradas RCA para entrada de linha, 2 Entradas RCA para saída de linha, 1 Entrada Speakon fêmea para conexões das caixas escravas, Chave seletora para tensão 110/220V | 10,00 | UND | 967,11 | 9.671,10 |
TOTAL | 9.671,10 | |||||
Lote: 2 - Lote 002 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9982 | TELEFONE SEM FIO - APARELHO TELEFÔNICO CELULAR - CATMAT: 150716 CATMAT: 150716 - TELEFONE SEM FIO - APARELHO TELEFÔNICO CELULAR, Especificações mínimas do aparelho telefônico/ Smartphone: Por Processador Octa-Core 2.3GHz ou superior. Dual chip 4G. 4GB de memória RAM ou superior. 64 GB de armazenamento ou superior. Tela de no mínimo 6,4. Resolução de tela de 2340 x 1080 (FHD+) ou superior. Câmera de 64MP ou superior. Câmera frontal de 32MP ou superior. Suporte a rede Wi-Fi,3G,4G, Bateria de 6.000 mAh ou superior. Carregamento rápido 15W) Sistema operacional Android 10 ou superior. Aparelho novo, de primeiro uso, original, lacrado na caixa com manual e acessórios (cabo USB, fones e carregador rápido) O aparelho deverá vir acompanhado de kit proteção (película de vidro + capa anti impacto). Modelo de Referência: Samsung Galaxy M21s. | 4,00 | UND | 1.672,77 | 6.691,08 |
TOTAL | 6.691,08 | |||||
Lote: 3 - Lote 003 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9983 | FONTE ALIMENTAÇÃO - CATMAT: 448514 CATMAT: 448514 - FONTE ALIMENTAÇÃO - Fonte alimentação, compatibilidade: placa mãe intel core i3,i5,i7, características adicionais: conector ata,ide, sata, pci -e, p4, atx 20+4, tensão alimentação: bivolt v, aplicação: computador, acessórios: cabo de força, potência nominal: 500 w | 20,00 | UND | 210,50 | 4.210,00 |
TOTAL | 4.210,00 | |||||
Lote: 4 - Lote 004 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 2094 | HD EXTERNO 1TB HD EXTERNO 1TB; INTERFACE COM USB 3.0 E USB 2.0; TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE BARRAMENTO SERIAL (USB 3.0) 5 GB/S (MÁX.); CAPACIDADE 1 TB; ALTURA MÁXIMA 19 MM; PROFUNDIDADE MÁXIMA 111 MM; LARGURA MÁXIMA 82,0 MM; PESO MÁXIMO 0,194 KG; PROTEÇÃO COM SENHA; ACOMPANHADO DE CABO USB E COMPATÍVEL COM WINDOWS XP, VISTA E 7. | 10,00 | UND | 362,30 | 3.623,00 |
TOTAL | 3.623,00 | |||||
Lote: 5 - Lote 005 |
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9984 | IMPRESSORA - CATMAT: 13218 CATMAT: 13218 - IMPRESSORA - LASER - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR, FAX. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO, NORMAL ATÉ 20PPM. SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA EM PRETO (A4 PRONTA), EM ATÉ 8,3 SEGUNDOS. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO, LASER. QUALIDADE DE IMPRESSÃO, ÓTIMA, ATÉ 1,200 X DPI. IDIOMAS DE IMPRESSÃO, SPL. MONITOR LCD DE DUAS LINHAS 16 CARACTERES POR LINHA, MEMÓRIA PADRÃO 128MB. MANUSEIO DE ENTRADA DE PAPEL, PADRÃO. BANDEJA DE ENTRADA PARA 150 FOLHAS. CAPACIDADE MÁXIMA DE SAÍDA DE FOLHAS, ATÉ 100 FOLHAS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, MANUAL FORNECIDO COM SUPORTE DE DRIVER. TIPO DE SCANNER, BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS. FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS, O SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO PARA WINDOWS ACEITA OS FORMATOS DE ARQUIVO: PDF, JPG, TIFF, PNG, BMP. DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA NO PAINEL FRONTAL, SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO PARA MFP HP, APLICATIVO DO USUÁRIO VIA TWAIN OU WIA. ENVIO E RECEPÇÃO DE FAX, SIM E PRETO E BRANCO E COLORIDO (SOMENTE ENVIO) RESOLUÇÃO DE FAX ATÉ 300 X 300 DPI | 15,00 | UND | 2.283,78 | 34.256,70 |
TOTAL | 34.256,70 | |||||
Lote: 6 - Lote 006 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9985 | IMPRESSORA PLOTTER IMPRESSORA PLOTTER HP DESIGNJET T730 36 POLEGADAS JATO DE TINTA COLORIDA SEM FIO | 1,00 | UND | 15.649,90 | 15.649,90 |
TOTAL | 15.649,90 | |||||
Lote: 7 - Lote 007 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9319 | 'MOUSE', TIPO USB, MODELO ÓPTICO - CATMAT: 448515 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM BOTÃO DE ROLAGEM, QUANTIDADE BOTÕES CONTROLE 03 UN, RESOLUÇÃO 1.000 DPI - CATMAT: 448515 | 60,00 | UNID | 26,18 | 1.570,80 |
TOTAL | 1.570,80 | |||||
Lote: 8 - Lote 008 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9986 | ESTABILIZADOR TENSÃO - CATMAT: 474218 CATMAT: 474218 - ESTABILIZADOR TENSÃO - Estabilizador Tensão Tensão Alimentação Entrada: Bivolt V, Quantidade Tomadas Saída: 8 , Tipo: Nobreak , Capacidade Nominal: 1.500 V | 15,00 | UND | 665,06 | 9.975,90 |
TOTAL | 9.975,90 | |||||
Lote: 9 - Lote 009 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9987 | NOTEBOOK I7 - CATMAT: 150585 CATMAT: 150585 - NOTEBOOK I7, CONTENDO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:- PROCESSADOR: INTEL CORE I7 OU COMPATÍVEL /SIMILAR ;- MEMÓRIA DE 8 XX, XXX0, EXPANSÍVEL ATÉ 32GB;- SSD DE 256GB;- SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO 64 BITS;- PLACA DE VÍDEO INTEGRADA: INTEL UHD GRAPHICS;- CONEXÕES: 2 ENTRADAS USB 3.0; 1 ENTRADA USB 3.1; 1 ENTRADA USB 2.0; 1 ENTRADA HDMI; ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE; ENTRADA DE REDE;- CÂMERA HD;- TELA: LED DE MINIMO 15,6'', HD, BORDA FINA E COM ANTIRREFLEXO;- WI-FI E BLUETOOTH 5.0;- TECLADO ABNT2 COM NUMÉRICO;- MICROFONE E ALTO-FALANTES ESTÉREO EMBUTIDOS;- PLACA MÃE: INTEL;- BATERIA DE 3 CÉLULAS, 41 WH, DE LONGA DURAÇÃO;- BIVOLT;INCLUSO: 01 ADAPTADOR CA COM CABO PADRÃO INMETRO – GUIA RÁPIDO E CERTIFICADO DE GARANTIA;- GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. | 20,00 | UND | 5.455,83 | 109.116,60 |
TOTAL | 109.116,60 | |||||
Lote: 10 - Lote 010 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9988 | MICROCOMPUTADOR GABINETE: TORRE , MEMÓRIA RAM: SUPERIOR A 8 G Microcomputador Gabinete: Torre , Monitor: mínimo 20 POL,: GARANTIA MINIMA 12 MESES, CONTENDO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:- PROCESSADOR: INTEL CORE I5 OU COMPATÍVEL /SIMILAR- MEMÓRIA DE 8 XX, XXX0, EXPANSÍVEL ATÉ 32GB;- SSD DE 256GB;- SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO 64 BITS;- PLACA DE VÍDEO INTEGRADA: INTEL UHD GRAPHICS;- CONEXÕES: 2 ENTRADAS USB 3.0; 1 ENTRADA USB 3.1; 1 ENTRADA USB 2.0; 1 ENTRADA HDMI; ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE; ENTRADA DE REDE;- CÂMERA HD; | 50,00 | UND | 3.881,84 | 194.092,00 |
TOTAL | 194.092,00 | |||||
Lote: 11 - Lote 011 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9759 | MEMORIA PORTATIL MICROCOMPUTADOR - PEN DRIVE MEMÓRIA PORTÁTIL MICROCOMPUTADOR - CAPACIDADE MEMÓRIA 64 GB, INTERFACE USB 3.0, VELOCIDADE LEITURA 150 MBPS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CAPA/CORPO PLÁSTICO CUSTOMIZADO/CONF. MODELO ÓRGÃO, TIPO PEN DRIVE | 30,00 | UND | 44,59 | 1.337,70 |
TOTAL | 1.337,70 |
Lote: 12 - Lote 012 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9989 | APRESENTADOR MULTIMÍDIA PROJETOR DATA SHOW DE ALTA DEFINIÇÃO WIRELESS APRESENTADOR MULTIMÍDIA PROJETOR DATA SHOW DE ALTA DEFINIÇÃO WIRELESS, SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3LCD DE 3-CHIPS, MÉTODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / RETROPROJEÇÃO /PRESO AO TETO BRILHO EM CORES: 3500 À 4000 LUMENS, BRILHO EM BRANCO: 3500 À 4000 LUMENS, RELAÇÃO DE ASPECTO: 4:3, RESOLUÇÃO NATIVA: 1920X1200 (WUXGA) OU 1024X768 (XGA), LENTE DE PROJEÇÃO: ZOOM ÓPTICO / FOCO MANUAL, ZOOM: 1,0-1,2, RAZÃO DE PROJEÇÃO (THROW RATIO): 1,40-1,68, TAMANHO DE PROJEÇÃO (DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO): 30 300 (0,84 -10.42 M), INTERFACES SINAL DE VÍDEO ANALÓGICO: NTSC/NTSC4.43/PAL/PAL-M/PAL-N /PAL60/SECAM, SINAL DE VÍDEO DIGITAL: 480I / 576I /480P / 576P / 720P /1080I / 1080P ENTRADAS: HDMI X1 à X 2; VGA RGB : DSUB 15- PINOS X 1 S-VÍDEO: MINI DIN X 1 OU COMPATÍVEL/SIMILAR; VÍDEO COMPOSTO: RCA (AMARELO) X1; USB TIPO A X 1 (MEMÓRIA USB, WI-FI E CÂMERA DE DOCUMENTOS DC-06 / DC-11); USB TIPO B X 1 (USB DISPLAY, MOUSE, CONTROLE); ENTRADA DE AUDIO: RCA (BRANCO/ VERMELHO) X1 ESPECIFICAÇÕES WIRELESS: IEEE 802.11B: 11 MBPS IEEE 802.11G: 54 MBPS | 16,00 | UND | 5.589,22 | 89.427,52 |
TOTAL | 89.427,52 | |||||
Lote: 13 - Lote 013 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9990 | GABINETE PARA COMPUTADOR - CATMAT: 150585 CATMAT: 150585 - GABINETE PARA COMPUTADOR - Computador Servidor (Servidor Básico de Entrada): Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador servidor com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads, frequência de 3.5 GHz e Turbo Boost 3.9GHz; memória RAM de 16 a 32 GB ddr4 ECC 2133 MHZ (2 módulos de 8 GB), disco rígido: 2 x 1 TB 7200 RPM SATA 3 - configurado em RAID 1, unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD ROM, conexão SATA, sem monitor, gabinete torre, teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2 com fio e mouse óptico USB, 800 DPI, 2 botões mais scroll - com fio, interfaces de rede 2 x rede 10/100/1000 (integrada), interfaces de vídeo integrada à CPU com 16 MB, fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item, sistema operacional Windows Server 2012 R2 standard (64 bits) ou superior. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 36 meses. | 2,00 | UND | 15.128,65 | 30.257,30 |
TOTAL | 30.257,30 | |||||
Lote: 14 - Lote 014 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9991 | SUPORTE FIXAÇÃO PROJETOR - CATMAT: 299821 - CATMAT: 299821 - SUPORTE FIXAÇÃO PROJETOR - Suporte fixação projetor, material: ferro, formato: disco, tipo: universal, tratamento superficial: anticorrosivo, acabamento superficial: pintura eletrostática, características adicionais: para projetores no teto, aplicação: fixação projetor multimídia | 16,00 | UND | 154,88 | 2.478,08 |
TOTAL | 2.478,08 | |||||
Lote: 15 - Lote 015 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9992 | TABLET Tablet 10,4” 4G Wi-Fi 64GB - Android Octa-Core Câm. 8MP + Selfie 5MP 10,4, polegadas com resolução de WUXGA+. Sua câmera de 8 megapixels na parte traseira e a câmera frontal de 5 megapixels, o processador Octa-Core e 3GB de memória RAM. Com 64GB de armazenamento interno, expansivo até 1TB através do cartão MicroSD. com a tecnologia Wi-Fi e 4G. Sua bateria de 7040mAh, sistema operacional Android 10. Capacidade: 64GB Tamanho: 10.4” Tecnologia: 4G Conectividade Bluetooth, Wifi Sistema Operacional: Android 10 Tipo de Tela: TFT Resolução da Tela: WUXGA Processador: Octa-Core Suporte de Cartão de Memória: MicroSD até 1TB Recursos: Quatro Alto Falantes e Efeitos Dolby Atmos Conexões: USB Type-C Capacidade da Bateria: 7040mAh Carregamento rápido: 15W Peso do produto: 472g Dimensão do Produto: largura: 15,73cm, Altura: 24,76cm, Profundidade:0,7cm Garantia de um ano ou superior | 15,00 | UND | 1.863,33 | 27.949,95 |
TOTAL | 27.949,95 | |||||
Lote: 16 - Lote 016 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9993 | TELA DE PROJEÇÃO TIPO TRIPE TELA DE PROJEÇÃO TIPO TRIPÉ: PÉS COM RODÍZIOS TIPO PROFISSIONAL 0, TIPO AJUSTE TELA: RETRÁTIL AUTOMÁTICO 0, MATERIAL: TECIDO XXXX XXXXX 0, COR ACABAMENTO: PRETA 0, TIPO FIXAÇÃO: MÓVEL 0, COR: BRANCA 0, ALTURA: 180 NAN, LARGURA: 180 NAN, ESPESSURA: 2 A 3 NAN, MATERIAL TRIPLÉ: ALUMÍNIO 0, TIPO TELA: RETRÁTIL 0, | 16,00 | UND | 789,29 | 12.628,64 |
TOTAL | 12.628,64 | |||||
Lote: 17 - Lote 017 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9994 | KIT WEBCAN FULL HD KIT WEBCAN FULL HD | 15,00 | UND | 299,38 | 4.490,70 |
TOTAL | 4.490,70 | |||||
Lote: 18 - Lote 018 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9341 | FONE OUVIDO, TIPO FECHADO, DINÂMICO, IMPEDÂNCIA 24 OHMS FREQÜÊNCIA 5 A 40 KHZ, COMPRIMENTO FIO 3 M, TIPO FONE HEADPHONE, MODELO PROFISSIONAL, SENSIBILIDADE108 DBM, CONECTOR ADAPTADOR UNIMATCH ESTÉREO 3,5/6,3 MM, BANHADO A O | 30,00 | UNID | 352,99 | 10.589,70 |
TOTAL | 10.589,70 | |||||
Lote: 19 - Lote 019 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9344 | CANETA - TIPO INDICADOR LASER - CATMAT: 447661 APLICAÇÃO APRESENTADORDE SLIDES COM LASER POINTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FIO, ALCANCE 15 METROS, INTERFACE USB, ESTOJO - CATMAT: 447661 | 16,00 | UNID | 91,47 | 1.463,52 |
TOTAL | 1.463,52 | |||||
Lote: 20 - Lote 020 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9995 | TELEVISOR / TELEVISAO / TV - SMART TV 127V - CATMAT: 29718 CATMAT: 29718 - TELEVISOR / TELEVISAO / TV - SMART TV 127V cor preta, Tela Plana de LED com tamanho mínimo de 60 polegadas com Design Slim; Visor Ultra HD (4K) com resolução de imagem 3840x2160; Frequência de tela de no mínimo 60 Hz (120 Hz com apoio de software); Áudio com potência sonora (RMS) mínima de 20W; Convergência com espelhamento da TV para mobile e do Smartphone para TV; Conexão DLNA; WiFi Direct; Navegador web; com Processador Quad Core ou Dual Core; Conectividade mínima: HDMI = 3 conexões, USB = 2 conexões, 1 Entrada de Componente (Y/Pb/PR), 1 Entrada de Vídeo Composto (AV), 1 Ethernet (LAN), 1 Saída de Áudio Digital, 1 Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) e Rede Sem Fio Integrada. Garantia mínima de 12 meses. | 2,00 | UND | 4.632,15 | 9.264,30 |
TOTAL | 9.264,30 | |||||
Lote: 21 - Lote 021 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9996 | TELEVISÃO A CORES, 43 POLEGADAS TELEVISAO, A CORES, SMART TV, TELA TECNOLOGIA LED, WIDESCREEN (16:9), DE 43 POLEGADAS, UHD, COM RESOLUCAO DE 3840 X 2160 (ULTRA HD), DIAGONAL VISUAL DE APROXIMADAMENTE 107 CM, SMART TV COM WI-FI INTEGRADO, COM NO MINIMO 01 ENTRADA HDMI, 01 ENTRADA ETHERNET LAN E 01 ENTRADA USB, SAIDA DIGITAL OPTICA, COM RECEPCAO PARA NO MIN. 121 CANAIS, ANTENA, TV A CABO, SISTEMA DE CORES PAL-M, PAL-N, NTSC, CONTROLE REMOTO PADRAO COM PILHAS, VOLTAGEM BIVOLT AUTOMATICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 980 MM X 600 MM X 230 MM COM SUPORTE (LXAXP), PESANDO NO MAXIMO 11 KG, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES, MANUAL EM PORTUGUES E CERTIFICADO DE GARANTIA | 6,00 | UND | 3.123,83 | 18.742,98 |
TOTAL | 18.742,98 | |||||
Lote: 22 - Lote 022 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9315 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL CATMAT: 127906 - IMPRESSORA MULTIFUNCAO - Impressora Multifuncional colorida: Especificações: - Visor de LCD: LCD 2,2' - Mono - Software incluso: Epson Easy Photo Print - Interfaces: USB 2.0 de alta velocidade / Wi-Fi / Ethernet - Dimensões: 61,9 x 46,3 x 32,4 cm Imprimir: - Tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3picolitros - Resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi - Velocidade de impressão: 33 PPM em preto e 15 PPM em cores Cópia: - Tamanho máximo da cópia: Carta/ A4 ou 10 cm x 15 cm - Quantidade de cópia: até 20 cópias Scanner: - Resolução máxima: 1200 x 2400 dpi - Profundidade de bit monocromático: 48-bit interna (24-bit externa) - Área máxima de digitalização: 21,6 x 29,7 cm - Velocidade de digitalização: 2.4 ms/linha (mono), 9.5 ms/linha (cor) Impressão do Dispositivo Móvel: - Outros, Impressão de dispositivo móvel: Imprimir de um iPhone/iPod Touch/iPad Manuseio do Papel: - Tamanhos de papel: X0, X0, X0, X0, 00x00xx (4x6pol.), 13x18cm (5x7pol.), 16:9 wide, 100x148 mm - Envelopes: nº10 (4 1/8x9 1/2pol.), DL (110x220mm), C6 (114x162mm), Meia Carta (5 1/2x8 1/2pol.), 13x20cm (5x8pol.), 20x25cm (8x10pol.) - Tipos de papel: Comum, Papéis Especiais (Papel Matte, Glossy | 5,00 | UNID | 3.407,13 | 17.035,65 |
TOTAL | 17.035,65 | |||||
Lote: 23 - Lote 023 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9997 | TECLADO - CATMAT: 150980 CATMAT: 150980 - "TECLADO" - TECLADO USB:1.1. Teclado para microcomputador PC; 1.2. Cor: preta; 1.3. Layout padrão ABNT-2 (Português do Brasil, com 'ç'); 1.4. Conector USB;1.5. Compatível com Windows 7 ou superior; 1.6. Xxxx possuir teclado numérico; 1.7. Conector USB; Plug and play;1.8. Construído em termoplástico de cor única; 1.9. Mínimo de 107 teclas em ângulo reto, com gravação permanente (a laser ou transferência a quente) das letras e símbolos; 1.10. Durabilidade por tecla: 10 milhões de toques; 1.11. Design Resistente a derramamentos;1.12. Comprimento mínimo do cabo: 1,3 metros; 1.13. Bloco numérico separado das demais; 1.14. Teclas AltGr, Power Off, Sleep, Insert e Delete; 1.15. Regulagem de inclinação; 1.16. Indicativo luminoso no teclado do status das funcionalidades Num Lock e Caps Lock; 1.17. Garantia Mínima: 12 meses. | 20,00 | UND | 54,64 | 1.092,80 |
TOTAL | 1.092,80 | |||||
Lote: 24 - Lote 024 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9998 | ROTEADOR WIRELLES ROTEADOR WIRELLES TB-LINK - 3 ANTENAS EXTERNAS 5DBI 750 MBPS. | 10,00 | UND | 196,82 | 1.968,20 |
TOTAL | 1.968,20 |
Lote: 25 - Lote 025 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 9774 | FRAGMENTADOR DE PAPEL - CAT 449962 CATMAT: 449962 - FRAGMENTADORA PAPEL - Material: Metal/Plástico Abs 0, Capacidade Fragmentação: 15 NaN, Tensão Motor: 110/220 NaN, Abertura: 230 NaN, Capacidade Lixeira: 25 NaN, Tipo: Automática 0, Características Adicionais: Papeis, Grampos, Cartão, Cd 0, Nível Ruído: 65 NaN, | 3,00 | UND | 1.772,99 | 5.318,97 |
TOTAL | 5.318,97 |
12.2. O valor máximo permitido para esta licitação é de R$ 622.903,09 (Seiscentos e Vinte e Dois Mil, Novecentos e Três Reais e Nove Centavos);
12.3. O valor máximo deverá respeitar o constante do presente EDITAL. A proposta que desobedecê-la, será considerada em desacordo com as exigências deste Pregão Presencial.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente da execução do presente licitação correrá à da Dotação Orçamentária:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 130 | 02.001.04.122.0002.2002 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 160 | 02.001.04.122.0002.2002 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 220 | 02.002.02.062.0002.2003 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 280 | 02.002.02.062.0002.2003 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 330 | 02.003.04.124.0002.2004 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 360 | 02.003.04.124.0002.2004 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 420 | 03.001.04.122.0003.2005 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 500 | 03.001.04.122.0003.2005 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 550 | 03.001.14.422.0003.2007 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 580 | 03.001.14.422.0003.2007 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 640 | 04.001.15.452.0004.2009 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 750 | 04.001.15.452.0004.2009 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 850 | 04.002.15.452.0004.2012 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 920 | 04.002.15.452.0004.2012 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1170 | 05.001.12.361.0005.2018 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1380 | 05.001.12.361.0005.2018 | 103 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1520 | 05.002.12.365.0005.2019 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1690 | 05.002.12.365.0005.2019 | 103 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1770 | 05.003.12.367.0005.2020 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1820 | 05.003.12.367.0005.2020 | 104 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1880 | 05.004.12.366.0005.2021 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1930 | 05.004.12.366.0005.2021 | 104 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2220 | 05.006.12.122.0005.2017 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2280 | 05.006.12.122.0005.2017 | 104 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2320 | 06.001.13.392.0006.2024 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2350 | 06.001.13.392.0006.2024 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2360 | 06.002.27.695.0006.2025 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2390 | 06.002.27.695.0006.2025 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2430 | 07.001.10.122.0007.2026 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2490 | 07.001.10.122.0007.2026 | 303 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2650 | 07.001.10.301.0007.2028 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2660 | 07.001.10.301.0007.2028 | 493 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2670 | 07.001.10.301.0007.2028 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2860 | 07.001.10.301.0007.2028 | 303 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2880 | 07.001.10.301.0007.2028 | 518 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2920 | 07.001.10.302.0007.2029 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3000 | 07.001.10.303.0007.2030 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3010 | 07.001.10.303.0007.2030 | 493 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3050 | 07.001.10.303.0007.2030 | 517 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3060 | 07.001.10.303.0007.2030 | 518 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3120 | 07.001.10.304.0007.2031 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3170 | 07.001.10.304.0007.2031 | 517 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3230 | 07.001.10.305.0007.2032 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3280 | 07.001.10.305.0007.2032 | 517 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3370 | 08.001.08.122.0008.2034 | 743 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3380 | 08.001.08.122.0008.2034 | 744 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3480 | 08.001.08.122.0008.2034 | 743 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3490 | 08.001.08.122.0008.2034 | 744 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3560 | 08.001.08.244.0008.2035 | 741 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3630 | 08.001.08.244.0008.2035 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3740 | 08.002.08.243.0008.2037 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3800 | 08.002.08.243.0008.2037 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3840 | 09.001.20.122.0009.2038 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3900 | 09.001.20.122.0009.2038 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4060 | 09.002.22.661.0009.2040 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4110 | 09.002.22.661.0009.2040 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4160 | 10.001.18.541.0010.2041 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4200 | 10.001.18.541.0010.2041 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4240 | 11.001.27.812.0011.2042 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4300 | 11.001.27.812.0011.2042 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4340 | 12.001.06.182.0012.2043 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4380 | 12.001.06.182.0012.2043 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
14. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
14.1. A comunicação do aviso de licitação aos interessados dar-se-á através de publicação de aviso no Diário Eletrônico Oficial do Município-site eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (xxx.xxx.xx.xxx.xx), jornal de circulação JCN Correio do Norte.
14.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública; qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS, mediante petição por escrito endereçada ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de JAPIRA.
14.2.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente
14.2.2. Sendo a representação ou pedido de impugnação previsto neste Edital, realizada por pessoa jurídica, a mesma deverá ser munida de ato ou instrumento comprobatório de cessão de poderes para representação do objeto pleiteado, devidamente instituída com fotocópia da Cédula de Identidade RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou documento equivalente com foto, do titular/sócio/administrador/procurador da empresa e do representante devidamente autenticado por Cartório competente ou fotocópia simples acompanhada da original.
14.3. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando xxxxx declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes credenciados, registrarem em ata a síntese de suas razões;
14.4. A DECISÃO FINAL e o PARECER JURÍDICO proveniente das impugnações e recursos será publicado no Diário Oficial do Município de Japira/PR, sendo que a contagem dos prazos legais de manifestação inicia-se a partir do dia subsequente a mesma.
15. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Para a habilitação na presente licitação as proponentes interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
15.1.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial e Cédula de Identidade, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
c) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
d) Declarações conforme anexos do referido edital, em papel timbrado da empresa, contendo: RAZÃO SOCIAL, Nº DO CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, CIDADE, CEP, E-MAIL, TELEFONE, NOME COMPLETO/CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E CARIMBO DO CNPJ;
15.1.2. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão Negativa Conjunta de Débito expedida pela Secretaria da Fazenda Federal, relativo aos débitos previdenciários e tributos federais;
b) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Comprovante de Inscrição Cadastral – CICAD;
1. As empresas cuja legislação dispense à inscrição Estadual ou as torne isentadas por força de Lei, ficam dispensadas da apresentação do CICAD.
15.1.2.1. As certidões de comprovação fiscal "Positivas com Efeitos de Negativas", serão admitidas para os fins de regularidade fiscal e participação.
15.1.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) As empresas ME, EPP, LTDA, CIA, Sociedade de Economia Mista, Sociedade Anônima ou Empresa Pública, deverá apresentar, balanço patrimonial de demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme estabelece o artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
i. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b) As empresas ME, EPP e as empresas que não se enquadrem como ME e EPP com abertura à menos de 1 (um) ano, não será exigido a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme letra “a”, mas estas deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com Termo de Abertura e, quando encerrado, com o Termo de Encerramento.
i. Balanço patrimonial na forma da lei: como deve ser apresentado?
ii. Além do prazo, há outros requisitos para se chegar à validade do balanço patrimonial em licitações. Para que o balanço da empresa seja reconhecido na forma da lei é necessário o cumprimento das formalidades:
• Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o balanço patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) no Livro Diário. Além do acompanhamento do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo;
• Assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa no balanço patrimonial e DRE (pode ser feita digitalmente);
• Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (devidamente carimbado, com etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro);
• Demonstração da escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular;
• Aposição da etiqueta DHP Eletrônica do contador a fim de comprovar a habilitação do profissional, bem como sua situação regular perante o seu Conselho Regional de Contabilidade.
c) Os empresários individuais (MEI) estão dispensados de manter contabilidade formal em conformidade com o Código Civil que em seu § 2º do art. 1.179 dispensa o “pequeno empresário” de tais obrigações, portanto, assim, está dispensado da elaboração e apresentação do balanço patrimonial.
d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor na sede da Pessoa Jurídica, com data no máximo 90 (noventa) dias da abertura do certame.
15.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1.4.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por órgão da Administração Pública, direta ou indireta ou por pessoa jurídica de direito privado ou ainda por pessoa física, contendo informações que o licitante interessado realizou/executou/entregou ou realiza/executa/entrega os produtos/materiais/serviços, com critérios do objeto desta licitação.
15.1.4.1.1. Os atestados fornecidos por pessoa jurídicas de direito público, poderão ser apresentados em via original ou fotocópias autenticadas por Xxxxxxxx competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pela original para verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
15.1.4.1.2. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com reconhecimento de firma por Cartório competente, acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo as mesmas especificações referente ao objeto desta licitação.
Obs: As Notas Fiscais que objetivam a veracidade da capacidade técnica de entrega/execução dos produtos/materiais/serviços do licitante interessados, disposto no item 9.1.4.1.2 deste Edital, poderão ser apresentados em fotocópia simples.
15.2. Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
15.3. Os documentos acima mencionados deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
15.4. Os documentos que forem apresentados com autenticação digital, deverão ser obrigatoriamente apresentados CERTIFICADO DIGITAL em nome da proponente que está participando do certame, NÃO SENDO ACEITO em hipótese alguma, CERTIFICADO DIGITAL em nome de outra empresa, mesmo que esta seja com o mesmo quadro societário.
15.5. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 30 (trinta) dias, após a sua data de emissão;
16. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. No final da sessão, a Proponente que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
16.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da Proponente importará: a decadência do direito de recurso;
16.1.2. O recurso deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo do Município de JAPIRA, dentro do prazo estipulado em Lei.
16.2. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas;
16.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Proponente vencedora e homologará o procedimento;
17. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 30 Dias contados a partir da solicitação de entrega expedida pela Secretaria responsável;
17.2. Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão da ordem de serviço/compra, o recebimento se efetivará nos seguintes termos:
17.2.1. Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
17.2.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação pelo setor competente;
17.2.3. O material que não atender as especificações contidas neste edital ficará pendente de pagamento até posterior aceitação;
17.2.4. O materiais adquiridos deverá ser entregues nos locais determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
17.3. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) entregar o objeto licitado ficando sob sua responsabilidade, transportes, maquinas e/ou equipamentos, mão de obra, sistemas, instalação, custos, impostos, taxas, seguros, encargos, indenizações diretas, indiretas e/ou trabalhistas, entre outros custos.
17.4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a que se refere este Pregão Registro de Preços de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
18. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, o Município convocará os proponentes classificados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
18.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
18.3. A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo Município de Japira que poderá realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
18.4. Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica.
18.5. O Município efetuará pesquisa de preços de mercado, trimestralmente, promovendo os reajustes, a pedido do prestador, providenciando as negociações necessárias ao ajustamento dos mesmos.
18.6. Não havendo êxito nas negociações, o Município procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
18.7. O prestador poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade.
18.8. Cancelado o registro, nos termos do item 13.7, o Município poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
18.9. O fornecimento do objeto/execução dos serviços será de forma parcelada, a serem adquiridos conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo os serviços/produtos serem entregues/executados nos locais determinados, conforme endereço constante da Autorização de Fornecimento.
18.10. A solicitação de fornecimento poderá ser emitida por quaisquer órgãos ou unidades da Administração Municipal, inclusive da Administração indireta, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.
18.11. Poderão utilizar-se do registro de preços decorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo, sendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta.
18.12. O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos que venham a apresentar defeitos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) dia, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
18.13. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas/ e ou defeitos/prazo de validade, observados após o seu recebimento conforme disposições deste Edital.
18.14. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.15. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.;
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. São obrigações da Contratante:
19.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.5. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.7. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos noEdital e seus anexos;
19.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
20.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
20.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes as especificações previstas neste termo de referencia.
20.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
20.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
20.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado diretamente à empresa contratada em até 30 (trinta) dias após atestado da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo setor competente
21.2. Para tanto, a Adjudicatária deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009, fazendo constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente a especificação do objeto e a quantidade adquirida, valor unitário/total e global, nº do contrato e nº do processo/modalidade de licitação, sendo a mesma emitida sem rasura;
21.2.1. No ato da entrega da NF-e a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito junto aos órgãos: MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, TRABALHISTA e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, afim de comprovar sua idoneidade.
21.3. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária;
21.4. O Município de JAPIRA atestará através do responsável pelo setor solicitante a aceitação do objeto na Nota Fiscal/Fatura, a ser emitida sem rasuras e em letra bem legível, no prazo previsto de 3 (três) dias, após a entrega do mesmo.
22. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
22.1. Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, salvo por força de Lei ou por interesse público.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
23.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.1.1. Advertência;
23.1.2. Fica estipulado uma multa a empresa CONTRATADA na razão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato;
23.1.3. Parágrafo único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida xxxxx x xxxx xx XXXXXXXXXXX, xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas;
23.1.4. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações;
23.2. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do produto for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas.
24. DA FISCALIZAÇÃO
24.1. A fiscalização sobre a execução do contrato do presente licitação será exercida por um representante da CONTRATANTE, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
25. DA RESCISÃO
25.1. O instrumento contratual firmado em decorrência do presente Licitação, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
26. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
26.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar o presente Licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
26.2. A nulidade do procedimento Licitatório induz à do Contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto do parágrafo único do Artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
27. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
27.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
27.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
27.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
27.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
27.5. Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
28. CASOS OMISSOS
28.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Japira/PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE JAPIRA/PR poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
29.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.3. É facultado ao Pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
29.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
29.9. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
29.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
29.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos da legislação pertinente.
29.12. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
29.13. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
30. ANEXOS DO PREGÃO
30.1. Integram o presente Pregão Eletrônico, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo a Minuta do futuro Contrato e mais:
a) ANEXO I – MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b) ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
c) XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Art. 89
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
E) ANEXO V – MODELO DECLAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO;
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES;
g) ANEXO VII – PROPOSTA DE PREÇOS
h) ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA
i) ANEXO IX – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
J) ANEXO X – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO) - INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
K) ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL – LOGÍSTICA REVERSA
l) ANEXO XII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
m) ANEXO XIII- MINUTA DO CONTRATO
XXXXXX, 25 de março de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
(Documento a ser entregue fora dos envelopes – junto com o credenciamento)
PROPONENTE LOCAL E DATA
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Através da presente, autorizamos o Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade RG nº -SSP/ , e inscrito
no CPF/MF sob nº , a participar da licitação instaurada pelo Fundo Municipal de Saúde de JAPIRA, referente ao PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL de nossa empresa, como a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, bem como formular lances, assinar às ATAS e demais documentos a que se referir à licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do responsável legal pela PROPONENTE) (Nome e assinatura do Representante)
(Documento a ser entregue fora dos envelopes – junto com o credenciamento) (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local e data)
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
do Município de JAPIRA, Estado do Paraná
Ref.: PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022
Prezados Senhores:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022 e seus Anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.
(assinatura)
(nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022 MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Art. 89
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr , portador da
carteira de identidade nº....................... e do CPF nº , DECLARA, especialmente para o PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022, que em seu
quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com pessoas pertencentes ao quadro de funcionários do Fundo Municipal de Saúde de JAPIRA e /ou da Prefeitura Municipal e suas autarquias, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 89 da Lei Orgânica do Município de JAPIRA/DEZ/94.
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr , portador da
carteira de identidade nº....................... e do CPF nº , DECLARA, especialmente para o PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022, não ter recebido
do Fundo Municipal de Saúde e/ou do Município de JAPIRA ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , sediada à , DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( Local ), de de 2022.
(identificação e assinatura do declarante)
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022 MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022-PMJ, que a proponente
................................................................. (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade de ,
Estado ................................, à Rua/Av (endereço completo), não mantém em seu quadro de pessoal
trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
PROPOSTA DE PREÇOS
(A Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, Endereço completo, telefone, “fac-símile”, CEP, etc.) (Local), de de 2022.
À Comissão de Licitação
Referente ao PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022.
OBJETO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOK E IMPRESSORAS BEM COMO OUTROS EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE INFORMÁTICA .
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa Proposta de Preços relativa ao fornecimento do Objeto do PREGÃO Eletrônico Nº 30/2019.
O valor global, fixo e sem reajuste, proposto deste Pregão Presencial será de: R$ ( );
Condição de Pagamento: em até 30 (trinta) dias após atestado da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e pelo setor competente, conforme a entrega do objeto. Prazo de validade da proposta de preços é de 90 (noventa) dias, a partir da data do recebimento da proposta pela Comissão de Licitação.
Atenciosamente,
(nome e assinatura do responsável legal pela PROPONENTE)
1. DO OBJETO
ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Abertura de Procedimento licitatório para possível aquisição de computadores, Notebook e impressoras bem como outros equipamentos diversos de informática para atender as demandas de todas as secretarias no âmbito da administração municipal deJapira-Pr. ,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Identificação CATMAT | Unidade de medida | Quantidade | Valor máximo aceitável | Total |
1 | CATMAT: 40380 - EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE SINAL DE AUDIO - Caixa Amplificada 8" 100W rms, Potência de 100W RMS, Frequência de Resposta 50Hz - 20KHz, Contrele de Graves e Agudos, Controle de Volume Master, Entrada USB ( para dispositivo c/arquivo MP3 ou WMA), Alto falante de 8", Drive titânio, Echo para microfones, Sistema mestre/escravo, 2 Entradas Jack P10 não balanceados para entrada dos microfones, 2 Entradas RCA para entrada de linha, 2 Entradas RCA para saída de linha, 1 Entrada Speakon fêmea para conexões das caixas escravas, Chave seletora para tensão 110/220V | CATMAT: 40380 - EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE SINAL DE AUDIO - Caixa Amplificada 8" 100W rms, Potência de 100W RMS, Frequência de Resposta 50Hz - 20KHz, Contrele de Graves e Agudos, Controle de Volume Master, Entrada USB ( para dispositivo c/arquivo MP3 ou WMA), Alto falante de 8", Drive titânio, Echo para microfones, Sistema mestre/escravo, 2 Entradas Jack P10 não balanceados para entrada dos microfones, 2 Entradas RCA para entrada de linha, 2 Entradas RCA para saída de linha, 1 Entrada Speakon fêmea para conexões das caixas escravas, Chave seletora para tensão 110/220V | Unidade | 10,00 | R$ 967,11 | R$ 9.671,10 |
2 | CATMAT: 150716 - TELEFONE SEM FIO - APARELHO TELEFÔNICO CELULAR, Especificações mínimas do aparelho telefônico/ Smartphone: Por Processador Octa-Core 2.3GHz ou superior. Dual chip 4G. 4GB de memória RAM ou superior. 64 GB de armazenamento ou superior. Tela de no mínimo 6,4. Resolução de tela de 2340 x 1080 (FHD+) ou superior. Câmera de 64MP ou superior. Câmera frontal de 32MP ou superior. Suporte a rede Wi-Fi,3G,4G, Bateria de 6.000 mAh ou superior. Carregamento rápido 15W) Sistema operacional Android 10 ou superior. Aparelho novo, de primeiro uso, original, lacrado na caixa com manual e acessórios (cabo USB, fones e carregador rápido) O aparelho deverá vir acompanhado de kit proteção (película de vidro + capa anti impacto). Modelo de Referência: Samsung Galaxy M21s. | CATMAT: 150716 - TELEFONE SEM FIO - APARELHO TELEFÔNICO CELULAR, Especificações mínimas do aparelho telefônico/ Smartphone: Por Processador Octa-Core 2.3GHz ou superior. Dual chip 4G. 4GB de memória RAM ou superior. 64 GB de armazenamento ou superior. Tela de no mínimo 6,4. Resolução de tela de 2340 x 1080 (FHD+) ou superior. Câmera de 64MP ou superior. Câmera frontal de 32MP ou superior. Suporte a rede Wi-Fi,3G,4G, Bateria de 6.000 mAh ou superior. Carregamento rápido 15W) Sistema operacional Android 10 ou superior. Aparelho novo, de primeiro uso, original, lacrado na caixa com manual e acessórios (cabo USB, fones e carregador rápido) O aparelho deverá vir acompanhado de kit proteção (película de vidro + capa anti impacto). Modelo de Referência: Samsung Galaxy M21s. | Unidade | 4,00 | R$ 1.672,77 | R$ 6.691,08 |
3 | CATMAT: 448514 - FONTE ALIMENTAÇÃO - Fonte alimentação, compatibilidade: placa mãe intel core i3,i5,i7, características adicionais: conector ata,ide, sata, pci -e, p4, atx 20+4, tensão alimentação: bivolt v, aplicação: computador, acessórios: cabo de força, potência nominal: 500 w | CATMAT: 448514 - FONTE ALIMENTAÇÃO - Fonte alimentação, compatibilidade: placa mãe intel core i3,i5,i7, características adicionais: conector ata,ide, sata, pci -e, p4, atx 20+4, tensão alimentação: bivolt v, aplicação: computador, acessórios: cabo de força, potência nominal: 500 w | Unidade | 20,00 | R$ 210,50 | R$ 4.210,00 |
4 | HD XXXXXXX 0XX; INTERFACE COM USB 3.0 E USB 2.0; TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE BARRAMENTO SERIAL (USB 3.0) 5 GB/S (MÁX.); CAPACIDADE 1 TB; ALTURA MÁXIMA 19 MM; PROFUNDIDADE MÁXIMA 111 MM; LARGURA MÁXIMA 82,0 MM; PESO MÁXIMO 0,194 KG; PROTEÇÃO COM SENHA; ACOMPANHADO DE CABO USB E COMPATÍVEL COM WINDOWS XP, VISTA E 7. | CATMATHD externo 1TB; interface com USB 3.0 e USB 2.0; taxa de transferência de barramento serial (USB 3.0) 5 GB/S (máx.); capacidade 1 TB; altura máxima 19 mm; profundidade máxima 111 mm; largura máxima 82,0 mm; peso máximo 0,194 Kg; proteção com senha; acompanhado de cabo USB e compatível com windows XP, vista e 7. | Unidade | 10,00 | R$ 362,30 | R$ 3.623,00 |
5 | CATMAT: 13218 - IMPRESSORA - LASER - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR, FAX. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO, NORMAL ATÉ 20PPM. SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA EM PRETO (A4 PRONTA), EM ATÉ 8,3 SEGUNDOS. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO, LASER. QUALIDADE DE IMPRESSÃO, ÓTIMA, ATÉ 1,200 X DPI. IDIOMAS DE IMPRESSÃO, SPL. MONITOR LCD DE DUAS LINHAS 16 CARACTERES POR LINHA, MEMÓRIA PADRÃO 128MB. MANUSEIO DE ENTRADA DE PAPEL, PADRÃO. BANDEJA DE ENTRADA PARA 150 FOLHAS. CAPACIDADE MÁXIMA DE SAÍDA DE FOLHAS, ATÉ 100 FOLHAS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, MANUAL FORNECIDO COM SUPORTE DE DRIVER. TIPO DE SCANNER, BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS. FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS, O SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO PARA WINDOWS ACEITA OS FORMATOS DE ARQUIVO: PDF, JPG, TIFF, PNG, BMP. DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA NO PAINEL FRONTAL, SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO PARA MFP HP, APLICATIVO DO USUÁRIO VIA TWAIN OU WIA. ENVIO E RECEPÇÃO DE FAX, SIM E PRETO E | CATMAT: 13218 - IMPRESSORA - LASER - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR, FAX. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO, NORMAL ATÉ 20PPM. SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA EM PRETO (A4 PRONTA), EM ATÉ 8,3 SEGUNDOS. TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO, LASER. QUALIDADE DE IMPRESSÃO, ÓTIMA, ATÉ 1,200 X DPI. IDIOMAS DE IMPRESSÃO, SPL. MONITOR LCD DE DUAS LINHAS 16 CARACTERES POR LINHA, MEMÓRIA PADRÃO 128MB. MANUSEIO DE ENTRADA DE PAPEL, PADRÃO. BANDEJA DE ENTRADA PARA 150 FOLHAS. CAPACIDADE MÁXIMA DE SAÍDA DE FOLHAS, ATÉ 100 FOLHAS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, MANUAL FORNECIDO COM SUPORTE DE DRIVER. TIPO DE SCANNER, BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS. FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS, O SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO PARA WINDOWS ACEITA OS FORMATOS DE ARQUIVO: PDF, JPG, TIFF, PNG, BMP. DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA NO PAINEL FRONTAL, SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO PARA MFP HP, APLICATIVO DO USUÁRIO VIA TWAIN OU WIA. ENVIO E RECEPÇÃO DE FAX, SIM E PRETO E BRANCO E COLORIDO (SOMENTE ENVIO) RESOLUÇÃO DE FAX ATÉ 300 X 300 DPI | Unidade | 15,00 | R$ 2.283,78 | R$ 34.256,70 |
BRANCO E COLORIDO (SOMENTE ENVIO) RESOLUÇÃO DE FAX ATÉ 300 X 300 DPI | ||||||
6 | IMPRESSORA PLOTTER HP DESIGNJET T730 36 POLEGADAS JATO DE TINTA COLORIDA SEM FIO | CATMATImpressora Plotter HP Designjet T730 36 polegadas Jato de Tinta Colorida Sem Fio | Unidade | 1,00 | R$ 15.649,90 | R$ 15.649,90 |
7 | CATMAT: 448515 - "MOUSE" - "mouse", tipo: usb, modelo: óptico, características adicionais: com botão de rolagem, quantidade botões controle: 03 un, resolução: 1.000 dpi | CATMAT: 448515 - "MOUSE" - "mouse", tipo: usb, modelo: óptico, características adicionais: com botão de rolagem, quantidade botões controle: 03 un, resolução: 1.000 dpi | Unidade | 60,00 | R$ 26,18 | R$ 1.570,80 |
8 | CATMAT: 474218 - ESTABILIZADOR TENSÃO - Estabilizador Tensão Tensão Alimentação Entrada: Bivolt V, Quantidade Tomadas Saída: 8 , Tipo: Nobreak , Capacidade Nominal: 1.500 V | CATMAT: 474218 - ESTABILIZADOR TENSÃO - Estabilizador Tensão Tensão Alimentação Entrada: Bivolt V, Quantidade Tomadas Saída: 8 , Tipo: Nobreak , Capacidade Nominal: 1.500 V | Unidade | 15,00 | R$ 665,06 | R$ 9.975,90 |
9 | CATMAT: 150585 NOTEBOOK I7 - CATMAT: 150585 CATMAT: 150585 - NOTEBOOK I7, CONTENDO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:- PROCESSADOR: INTEL CORE I7 OU COMPATÍVEL /SIMILAR ;- MEMÓRIA DE 8 XX, XXX0, EXPANSÍVEL ATÉ 32GB;- SSD DE 256GB;- SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO 64 BITS;- PLACA DE VÍDEO INTEGRADA: INTEL UHD GRAPHICS;- CONEXÕES: 2 ENTRADAS USB 3.0; 1 ENTRADA USB 3.1; 1 ENTRADA USB 2.0; 1 ENTRADA HDMI; ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE; ENTRADA DE REDE;- CÂMERA HD;- TELA: LED DE MINIMO 15,6'', HD, BORDA FINA E COM ANTIRREFLEXO;- WI-FI E BLUETOOTH 5.0;- TECLADO ABNT2 COM NUMÉRICO;- MICROFONE E ALTO-FALANTES ESTÉREO EMBUTIDOS;- PLACA MÃE: INTEL;- BATERIA DE 3 CÉLULAS, 41 WH, DE LONGA DURAÇÃO;- BIVOLT;INCLUSO: 01 ADAPTADOR CA COM CABO PADRÃO INMETRO – GUIA RÁPIDO E CERTIFICADO DE GARANTIA;- GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. | CATMAT: 150585 - NOTEBOOK I7 - CATMAT: 150585 CATMAT: 150585 - NOTEBOOK I7, CONTENDO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:- PROCESSADOR: INTEL CORE I7 OU COMPATÍVEL /SIMILAR ;- MEMÓRIA DE 8 XX, XXX0, EXPANSÍVEL ATÉ 32GB;- SSD DE 256GB;- SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO 64 BITS;- PLACA DE VÍDEO INTEGRADA: INTEL UHD GRAPHICS;- CONEXÕES: 2 ENTRADAS USB 3.0; 1 ENTRADA USB 3.1; 1 ENTRADA USB 2.0; 1 ENTRADA HDMI; ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE; ENTRADA DE REDE;- CÂMERA HD;- TELA: LED DE MINIMO 15,6'', HD, BORDA FINA E COM ANTIRREFLEXO;- WI-FI E BLUETOOTH 5.0;- TECLADO ABNT2 COM NUMÉRICO;- MICROFONE E ALTO-FALANTES ESTÉREO EMBUTIDOS;- PLACA MÃE: INTEL;- BATERIA DE 3 CÉLULAS, 41 WH, DE LONGA DURAÇÃO;- BIVOLT;INCLUSO: 01 ADAPTADOR CA COM CABO PADRÃO INMETRO – GUIA RÁPIDO E CERTIFICADO DE GARANTIA;- GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. | Unidade | 20,00 | R$ 5.455,83 | R$ 109.116,60 |
10 | MICROCOMPUTADOR GABINETE: TORRE , MEMÓRIA RAM: SUPERIOR A 8 G | MICROCOMPUTADOR GABINETE: TORRE , MEMÓRIA RAM: SUPERIOR A 8 G Microcomputador Gabinete: Torre , Monitor: mínimo 20 POL,: GARANTIA MINIMA 12 MESES, CONTENDO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:- PROCESSADOR: INTEL CORE I5 OU COMPATÍVEL /SIMILAR- MEMÓRIA DE 8 XX, XXX0, EXPANSÍVEL ATÉ 32GB;- SSD DE 256GB;- SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO 64 BITS;- PLACA DE VÍDEO INTEGRADA: INTEL UHD GRAPHICS;- CONEXÕES: 2 ENTRADAS USB 3.0; 1 ENTRADA USB 3.1; 1 ENTRADA USB 2.0; 1 ENTRADA HDMI; ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE; ENTRADA DE REDE;- CÂMERA HD | Unidade | 50,00 | R$ 3.881,84 | R$ 194.092,00 |
11 | CATMAT: 443472 - MEMÓRIA PORTÁTIL MICROCOMPUTADOR - Memória portátil microcomputador, capacidade memória: 64 gb, interface: usb 3.0, velocidade leitura: 150 mbps, características adicionais: capa,corpo plástico customizado,conf. modelo órgão, tipo: pen drive | CATMAT: 443472 - MEMÓRIA PORTÁTIL MICROCOMPUTADOR - Memória portátil microcomputador, capacidade memória: 64 gb, interface: usb 3.0, velocidade leitura: 150 mbps, características adicionais: capa,corpo plástico customizado,conf. modelo órgão, tipo: pen drive | Unidade | 30,00 | R$ 44,59 | R$ 1.337,70 |
12 | APRESENTADOR MULTIMÍDIA PROJETOR DATA SHOW DE ALTA DEFINIÇÃO WIRELESS APRESENTADOR MULTIMÍDIA PROJETOR DATA SHOW DE ALTA DEFINIÇÃO WIRELESS, SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3LCD DE 3-CHIPS, MÉTODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / RETROPROJEÇÃO /PRESO AO TETO BRILHO EM CORES: 3500 À 4000 LUMENS, BRILHO EM BRANCO: 3500 À 4000 LUMENS, RELAÇÃO DE ASPECTO: 4:3, RESOLUÇÃO NATIVA: 1920X1200 (WUXGA) OU 1024X768 (XGA), LENTE DE PROJEÇÃO: ZOOM ÓPTICO / FOCO MANUAL, ZOOM: 1,0-1,2, RAZÃO DE PROJEÇÃO (THROW RATIO): 1,40-1,68, TAMANHO DE PROJEÇÃO (DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO): 30 300 (0,84 -10.42 M), INTERFACES SINAL DE VÍDEO ANALÓGICO: NTSC/NTSC4.43/PAL/PAL-M/PAL-N /PAL60/SECAM, SINAL DE VÍDEO DIGITAL: 480I / 576I /480P / 576P / 720P /1080I / 1080P ENTRADAS: HDMI X1 à X 2; VGA RGB : DSUB 15-PINOS X 1 S-VÍDEO: MINI DIN X 1 OU COMPATÍVEL/SIMILAR; VÍDEO COMPOSTO: RCA (AMARELO) X1; USB TIPO A X 1 (MEMÓRIA USB, WI-FI E CÂMERA DE DOCUMENTOS DC-06 / DC-11); USB TIPO B X 1 (USB DISPLAY, MOUSE, CONTROLE); ENTRADA DE AUDIO: RCA (BRANCO/ VERMELHO) X1 ESPECIFICAÇÕES WIRELESS: IEEE 802.11B: 11 MBPS IEEE 802.11G: 54 MBPS | APRESENTADOR MULTIMÍDIA PROJETOR DATA SHOW DE ALTA DEFINIÇÃO WIRELESS APRESENTADOR MULTIMÍDIA PROJETOR DATA SHOW DE ALTA DEFINIÇÃO WIRELESS, SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3LCD DE 3-CHIPS, MÉTODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / RETROPROJEÇÃO /PRESO AO TETO BRILHO EM CORES: 3500 À 4000 LUMENS, BRILHO EM BRANCO: 3500 À 4000 LUMENS, RELAÇÃO DE ASPECTO: 4:3, RESOLUÇÃO NATIVA: 1920X1200 (WUXGA) OU 1024X768 (XGA), LENTE DE PROJEÇÃO: ZOOM ÓPTICO / FOCO MANUAL, ZOOM: 1,0-1,2, RAZÃO DE PROJEÇÃO (THROW RATIO): 1,40-1,68, TAMANHO DE PROJEÇÃO (DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO): 30 300 (0,84 -10.42 M), INTERFACES SINAL DE VÍDEO ANALÓGICO: NTSC/NTSC4.43/PAL/PAL-M/PAL-N /PAL60/SECAM, SINAL DE VÍDEO DIGITAL: 480I / 576I /480P / 576P / 720P /1080I / 1080P ENTRADAS: HDMI X1 à X 2; VGA RGB : DSUB 15-PINOS X 1 S- VÍDEO: MINI DIN X 1 OU COMPATÍVEL/SIMILAR; VÍDEO COMPOSTO: RCA (AMARELO) X1; USB TIPO A X 1 (MEMÓRIA USB, WI-FI E CÂMERA DE DOCUMENTOS DC-06 / DC-11); USB TIPO B X 1 (USB DISPLAY, MOUSE, CONTROLE); ENTRADA DE AUDIO: RCA (BRANCO/ VERMELHO) X1 ESPECIFICAÇÕES WIRELESS: IEEE 802.11B: 11 MBPS IEEE 802.11G: 54 MBPS | Unidade | 16,00 | R$ 5.589,22 | R$ 89.427,52 |
13 | CATMAT: 150585 - GABINETE PARA COMPUTADOR - Computador Servidor (Servidor Básico de Entrada): Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador servidor com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads, frequência de 3.5 GHz e Turbo Boost 3.9GHz; memória RAM de 16 a 32 GB ddr4 ECC 2133 MHZ (2 módulos de 8 GB), disco rígido: 2 x 1 TB 7200 RPM SATA 3 - configurado em RAID 1, unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD ROM, conexão SATA, sem monitor, gabinete torre, teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2 com fio e mouse óptico USB, 800 DPI, 2 botões mais scroll - com fio, interfaces de rede 2 x rede 10/100/1000 (integrada), interfaces de vídeo integrada à CPU com 16 MB, fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item, sistema operacional Windows Server 2012 R2 standard (64 bits) ou superior. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 36 meses. | CATMAT: 150585 - GABINETE PARA COMPUTADOR - Computador Servidor (Servidor Básico de Entrada): Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador servidor com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads, frequência de 3.5 GHz e Turbo Boost 3.9GHz; memória RAM de 16 a 32 GB ddr4 ECC 2133 MHZ (2 módulos de 8 GB), disco rígido: 2 x 1 TB 7200 RPM SATA 3 - configurado em RAID 1, unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD ROM, conexão SATA, sem monitor, gabinete torre, teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2 com fio e mouse óptico USB, 800 DPI, 2 botões mais scroll - com fio, interfaces de rede 2 x rede 10/100/1000 (integrada), interfaces de vídeo integrada à CPU com 16 MB, fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item, sistema operacional Windows Server 2012 R2 standard (64 bits) ou superior. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 36 meses. | Unidade | 2,00 | R$ 15.128,65 | R$ 30.257,30 |
14 | CATMAT: 299821 - SUPORTE FIXAÇÃO PROJETOR - Suporte fixação projetor, material: ferro, formato: disco, tipo: universal, tratamento superficial: anticorrosivo, acabamento superficial: pintura eletrostática, características adicionais: para projetores no teto, aplicação: fixação projetor multimídia | CATMAT: 299821 - SUPORTE FIXAÇÃO PROJETOR - Suporte fixação projetor, material: ferro, formato: disco, tipo: universal, tratamento superficial: anticorrosivo, acabamento superficial: pintura eletrostática, características adicionais: para projetores no teto, aplicação: fixação projetor multimídia | Unidade | 16,00 | R$ 154,88 | R$ 2.478,08 |
15 | Tablet 10,4” 4G Wi-Fi 64GB - Android Octa-Core Câm. 8MP + Selfie 5MP 10,4, polegadas com resolução de WUXGA+. Sua câmera de 8 megapixels na parte traseira e a câmera frontal de 5 megapixels, o processador Octa-Core e 3GB de memória RAM. Com 64GB de armazenamento interno, expansivo até 1TB através do cartão MicroSD. com a tecnologia Wi-Fi e 4G. Sua bateria de 7040mAh, sistema operacional Android 10. Capacidade: 64GB Tamanho: 10.4” Tecnologia: 4G Conectividade Bluetooth, Wifi Sistema Operacional: Android 10 Tipo de Tela: TFT Resolução da Tela: WUXGA Processador: Octa-Core Suporte de Cartão de Memória: MicroSD até 1TB Recursos: Quatro Alto Falantes e Efeitos Dolby Atmos Conexões: USB Type-C Capacidade da Bateria: 7040mAh Carregamento rápido: 15W Peso do produto: 472g Dimensão do Produto: largura: 15,73cm, Altura: 24,76cm, Profundidade:0,7cm Garantia de um ano ou superior | CATMATTablet 10,4” 4G Wi-Fi 64GB - Android Octa-Core Câm. 8MP + Selfie 5MP 10,4, polegadas com resolução de WUXGA+. Sua câmera de 8 megapixels na parte traseira e a câmera frontal de 5 megapixels, o processador Octa-Core e 3GB de memória RAM. Com 64GB de armazenamento interno, expansivo até 1TB através do cartão MicroSD. com a tecnologia Wi-Fi e 4G. Sua bateria de 7040mAh, sistema operacional Android 10. Capacidade: 64GB Tamanho: 10.4” Tecnologia: 4G Conectividade Bluetooth, Wifi Sistema Operacional: Android 10 Tipo de Tela: TFT Resolução da Tela: WUXGA Processador: Octa-Core Suporte de Cartão de Memória: MicroSD até 1TB Recursos: Quatro Alto Falantes e Efeitos Dolby Atmos Conexões: USB Type-C Capacidade da Bateria: 7040mAh Carregamento rápido: 15W Peso do produto: 472g Dimensão do Produto: largura: 15,73cm, Altura: 24,76cm, Profundidade:0,7cm Garantia de um ano ou superior | Unidade | 15,00 | R$ 1.863,33 | R$ 27.949,95 |
16 | TIPO TRIPÉ: PÉS COM RODÍZIOS TIPO PROFISSIONAL 0, TIPO AJUSTE TELA: RETRÁTIL AUTOMÁTICO 0, MATERIAL: TECIDO MATT WHITE 0, COR ACABAMENTO: PRETA 0, TIPO FIXAÇÃO: MÓVEL 0, COR: BRANCA 0, ALTURA: 180 NAN, LARGURA: 180 NAN, ESPESSURA: 2 A 3 NAN, MATERIAL TRIPLÉ: ALUMÍNIO 0, TIPO TELA: RETRÁTIL 0, | CATMATTipo Tripé: Pés Com Rodízios Tipo Profissional 0, Tipo Ajuste Tela: Retrátil Automático 0, Material: Tecido Xxxx Xxxxx 0, Cor Acabamento: Preta 0, Tipo Fixação: Móvel 0, Cor: Branca 0, Altura: 180 NaN, Largura: 180 NaN, Espessura: 2 A 3 NaN, Material Triplé: Alumínio 0, Tipo Tela: Retrátil 0, | Unidade | 16,00 | R$ 789,29 | R$ 12.628,64 |
17 | KIT WEBCAN FULL HD | CATMATKIT WEBCAN FULL HD | Unidade | 15,00 | R$ 299,38 | R$ 4.490,70 |
18 | CATMAT: 465783 - FONE OUVIDO, TIPO FECHADO, DINÂMICO IMPEDÂNCIA 24 OHMS FREQÜÊNCIA 5 A 40 KHZ COMPRIMENTO FIO 3 M TIPO FONE HEADPHONE MODELO PROFISSIONAL SENSIBILIDADE 108 DBM CONECTOR ADAPTADOR UNIMATCH ESTÉREO 3,5/6,3 MM, BANHADO A O - FONE OUVIDO, TIPO FECHADO, DINÂMICO, IMPEDÂNCIA 24 OHMS, FREQÜÊNCIA 5 A 40 KHZ, COMPRIMENTO FIO 3 M, TIPO FONE HEADPHONE, MODELO PROFISSIONAL, SENSIBILIDADE108 DBM, CONECTOR ADAPTADOR UNIMATCH ESTÉREO 3,5/6,3 MM, BANHADO A O | CATMAT: 465783 - FONE OUVIDO, TIPO FECHADO, DINÂMICO IMPEDÂNCIA 24 OHMS FREQÜÊNCIA 5 A 40 KHZ COMPRIMENTO FIO 3 M TIPO FONE HEADPHONE MODELO PROFISSIONAL SENSIBILIDADE 108 DBM CONECTOR ADAPTADOR UNIMATCH ESTÉREO 3,5/6,3 MM, BANHADO A O - FONE OUVIDO, TIPO FECHADO, DINÂMICO, IMPEDÂNCIA 24 OHMS, FREQÜÊNCIA 5 A 40 KHZ, COMPRIMENTO FIO 3 M, TIPO FONE HEADPHONE, MODELO PROFISSIONAL, SENSIBILIDADE108 DBM, CONECTOR ADAPTADOR UNIMATCH ESTÉREO 3,5/6,3 MM, BANHADO A O | Unidade | 30,00 | R$ 352,99 | R$ 10.589,70 |
19 | CATMAT: 447661 - CANETA - INDICADOR - CANETA - INDICADOR, MATERIAL AÇO, TIPO INDICADOR LASER, APLICAÇÃO APRESENTADORDE SLIDES COM LASER POINTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FIO, ALCANCE 15 METROS, INTERFACE USB, ESTOJO | CATMAT: 447661 - CANETA - INDICADOR - CANETA - INDICADOR, MATERIAL AÇO, TIPO INDICADOR LASER, APLICAÇÃO APRESENTADORDE SLIDES COM LASER POINTER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM FIO, ALCANCE 15 METROS, INTERFACE USB, ESTOJO | Unidade | 16,00 | R$ 91,47 | R$ 1.463,52 |
20 | CATMAT: 29718 - TELEVISOR / TELEVISAO / TV - SMART TV 127V cor preta, Tela Plana de LED com tamanho mínimo de 60 polegadas com Design Slim; Visor Ultra HD (4K) com resolução de imagem | CATMAT: 29718 - TELEVISOR / TELEVISAO / TV - SMART TV 127V cor preta, Tela Plana de LED com tamanho mínimo de 60 polegadas com Design Slim; Visor Ultra HD (4K) com resolução de imagem 3840x2160; Frequência de tela de no mínimo 60 Hz | Unidade | 2,00 | R$ 4.632,15 | R$ 9.264,30 |
3840x2160; Frequência de tela de no mínimo 60 Hz (120 Hz com apoio de software); Áudio com potência sonora (RMS) mínima de 20W; Convergência com espelhamento da TV para mobile e do Smartphone para TV; Conexão DLNA; WiFi Direct; Navegador web; com Processador Quad Core ou Dual Core; Conectividade mínima: HDMI = 3 conexões, USB = 2 conexões, 1 Entrada de Componente (Y/Pb/PR), 1 Entrada de Vídeo Composto (AV), 1 Ethernet (LAN), 1 Saída de Áudio Digital, 1 Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) e Rede Sem Fio Integrada. Garantia mínima de 12 meses. | (120 Hz com apoio de software); Áudio com potência sonora (RMS) mínima de 20W; Convergência com espelhamento da TV para mobile e do Smartphone para TV; Conexão DLNA; WiFi Direct; Navegador web; com Processador Quad Core ou Dual Core; Conectividade mínima: HDMI = 3 conexões, USB = 2 conexões, 1 Entrada de Componente (Y/Pb/PR), 1 Entrada de Vídeo Composto (AV), 1 Ethernet (LAN), 1 Saída de Áudio Digital, 1 Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) e Rede Sem Fio Integrada. Garantia mínima de 12 meses. | |||||
21 | TELEVISAO, A CORES, SMART TV, TELA TECNOLOGIA LED, WIDESCREEN (16:9), DE 43 POLEGADAS, UHD, COM RESOLUCAO DE 3840 X 2160 (ULTRA HD), DIAGONAL VISUAL DE APROXIMADAMENTE 107 CM, SMART TV COM WI- FI INTEGRADO, COM NO MINIMO 01 ENTRADA HDMI, 01 ENTRADA ETHERNET LAN E 01 ENTRADA USB, SAIDA DIGITAL OPTICA, COM RECEPCAO PARA NO MIN. 121 CANAIS, ANTENA, TV A CABO, SISTEMA DE CORES PAL-M, PAL-N, NTSC, CONTROLE REMOTO PADRAO COM PILHAS, VOLTAGEM BIVOLT AUTOMATICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 980 MM X 600 MM X 230 MM COM SUPORTE (LXAXP), PESANDO NO MAXIMO 11 KG, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES, MANUAL EM PORTUGUES E CERTIFICADO DE GARANTIA | CATMATTELEVISAO, A CORES, SMART TV, TELA TECNOLOGIA LED, WIDESCREEN (16:9), DE 43 POLEGADAS, UHD, COM RESOLUCAO DE 3840 X 2160 (ULTRA HD), DIAGONAL VISUAL DE APROXIMADAMENTE 107 CM, SMART TV COM WI-FI INTEGRADO, COM NO MINIMO 01 ENTRADA HDMI, 01 ENTRADA ETHERNET LAN E 01 ENTRADA USB, SAIDA DIGITAL OPTICA, COM RECEPCAO PARA NO MIN. 121 CANAIS, ANTENA, TV A CABO, SISTEMA DE CORES PAL-M, PAL-N, NTSC, CONTROLE REMOTO PADRAO COM PILHAS, VOLTAGEM BIVOLT AUTOMATICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 980 MM X 600 MM X 230 MM COM SUPORTE (LXAXP), PESANDO NO MAXIMO 11 KG, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES, MANUAL EM PORTUGUES E CERTIFICADO DE GARANTIA | Unidade | 6,00 | R$ 3.123,83 | R$ 18.742,98 |
22 | CATMAT: 127906 - IMPRESSORA MULTIFUNCAO - MULTIFUNCIONAL LASERJET MONOCROMATICA- VELOCIDADE DE IMPRESSAO DE 30PPM, RESOLUCAO DA COPIA (MAXIMA EM DPI) 600X600 DPI, RESOLUCAO DA IMPRESSAO: 2400X600 DPI; BANDEJA INFERIOR COM CAPACIDADE PARA 250 FOLHAS DE PAPEL , INTERFACE DE REDE EMBUTIDA WIRELESS 802.11B/G/N, IMPRESSAO DUPLEX (FRENTE E VERSO), RESOLUÇAO MAX. DE DIGITALIZAÇAO INTERPOLADA(DPI) , ATE 19200X19200 DPI, TIPO SCANNER: MESA PLANA COLORIDA COM ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS(ADF) | CATMAT: 127906 - IMPRESSORA MULTIFUNCAO - MULTIFUNCIONAL LASERJET MONOCROMATICA- VELOCIDADE DE IMPRESSAO DE 30PPM, RESOLUCAO DA COPIA (MAXIMA EM DPI) 600X600 DPI, RESOLUCAO DA IMPRESSAO: 2400X600 DPI; BANDEJA INFERIOR COM CAPACIDADE PARA 250 FOLHAS DE PAPEL , INTERFACE DE REDE EMBUTIDA WIRELESS 802.11B/G/N, IMPRESSAO DUPLEX (FRENTE E VERSO), RESOLUÇAO MAX. DE DIGITALIZAÇAO INTERPOLADA(DPI) , ATE 19200X19200 DPI, TIPO SCANNER: MESA PLANA COLORIDA COM ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS(ADF) | Unidade | 5,00 | R$ 3.407,13 | R$ 17.035,65 |
23 | CATMAT: 150980 - "TECLADO" - TECLADO USB:1.1. Teclado para microcomputador PC; 1.2. Cor: preta; 1.3. Layout padrão ABNT-2 (Português do Brasil, com 'ç'); 1.4. Conector USB;1.5. Compatível com Windows 7 ou superior; 1.6. Xxxx possuir teclado numérico; 1.7. Conector USB; Plug and play;1.8. Construído em termoplástico de cor única; 1.9. Mínimo de 107 teclas em ângulo reto, com gravação permanente (a laser ou transferência a quente) das letras e símbolos; 1.10. Durabilidade por tecla: 10 milhões de toques; 1.11. Design Resistente a derramamentos;1.12. Comprimento mínimo do cabo: 1,3 metros; 1.13. Bloco numérico separado das demais; 1.14. Teclas AltGr, Power Off, Sleep, Insert e Delete; 1.15. Regulagem de inclinação; 1.16. Indicativo luminoso no teclado do status das funcionalidades Num Lock e Caps Lock; 1.17. Garantia Mínima: 12 meses. | CATMAT: 150980 - "TECLADO" - TECLADO USB:1.1. Teclado para microcomputador PC; 1.2. Cor: preta; 1.3. Layout padrão ABNT-2 (Português do Brasil, com 'ç'); 1.4. Conector USB;1.5. Compatível com Windows 7 ou superior; 1.6. Xxxx possuir teclado numérico; 1.7. Conector USB; Plug and play;1.8. Construído em termoplástico de cor única; 1.9. Mínimo de 107 teclas em ângulo reto, com gravação permanente (a laser ou transferência a quente) das letras e símbolos; 1.10. Durabilidade por tecla: 10 milhões de toques; 1.11. Design Resistente a derramamentos;1.12. Comprimento mínimo do cabo: 1,3 metros; 1.13. Bloco numérico separado das demais; 1.14. Teclas AltGr, Power Off, Sleep, Insert e Delete; 1.15. Regulagem de inclinação; 1.16. Indicativo luminoso no teclado do status das funcionalidades Num Lock e Caps Lock; 1.17. Garantia Mínima: 12 meses. | Unidade | 20,00 | R$ 54,64 | R$ 1.092,80 |
24 | ROTEADOR WIRELLES TB-LINK - 3 ANTENAS EXTERNAS 5DBI 750 MBPS. | CATMATRoteador Wirelles TB-LINK - 3 antenas externas 5dBi 750 MBPS. | Unidade | 10,00 | R$ 196,82 | R$ 1.968,20 |
25 | CATMAT: 449962 - FRAGMENTADORA PAPEL - Material: Metal/Plástico Abs 0, Capacidade Fragmentação: 15 NaN, Tensão Motor: 110/220 NaN, Abertura: 230 NaN, Capacidade Lixeira: 25 NaN, Tipo: Automática 0, Características Adicionais: Papeis, Grampos, Cartão, Cd 0, Nível Ruído: 65 NaN, | CATMAT: 449962 - FRAGMENTADORA PAPEL - Material: Metal/Plástico Abs 0, Capacidade Fragmentação: 15 NaN, Tensão Motor: 110/220 NaN, Abertura: 230 NaN, Capacidade Lixeira: 25 NaN, Tipo: Automática 0, Características Adicionais: Papeis, Grampos, Cartão, Cd 0, Nível Ruído: 65 NaN, | Unidade | 3,00 | R$ 1.772,99 | R$ 5.318,97 |
R$ 622.903,09 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os equipamentos que serão adquiridos por este processo licitatório, são imprescindíveis para atender as demandas de todas as secretarias desta administraçaõ visando melhorar o atendimento ao cidadão que necessita dos serviços ofertados, bem como à otimização de processos governamentais voltados às boas práticas de gestão e governança pois são equipamentos imprescindiveis para o melhor desempenho dos serviços. Os equipamentos utilizados atualmente pela a administração sao antigos e não atendem mais as necessidades. Assim, visamos promover a
atualização do parque de hardware da administraçaõ Municipal de Japira-Pr em conformidade com as novas realidades tecnológicas, para assim, otimizar a infraestrutura básica de comunicação de dados, necessária para o bom e pleno funcionamento de todos os serviços de Tecnologia da Informaçãono ambito desta municipalidade.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1.O prazo de entrega dos bens é de 15 dias, contados do(a) solicitação formal de empenho, em remessaunica do pedido, no seguinte endereçoAvenida Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 481. .
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.5.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos noEdital e seus anexos;
4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1.efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes as especificações previstas neste termo de referencia.
5.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não sera admitida em nenhum caso a subcontratação
7.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, fica designado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx como representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DO PAGAMENTO E VIGENCIA CONTRATUAL
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até( 30 dias)dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993
9.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.13 A VIGENCIA CONTRATUAL SERA DE 12 (doze) meses contados apos a assinatura do contrato.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.3. Multa moratória de 0,5 % zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze dias) dias;
10.3.1. Multa compensatória de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Japira, 21 de janeiro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário de Administração e Planejamento
Portaria 059/2021
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii.o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii.a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA. Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL – LOGÍSTICA REVERSA
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 04/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Japira, que em caso de nossa empresa for declarada adjudicatária, comprometemo-nos a recolher e dar a destinação final correta dos itens inutilizados, nos termos do Art. 33, inciso IV, da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dentro do prazo estipulado pela administração pública municipal, ficando o Município de Japira – PR, isento de qualquer tipo de responsabilidade.
Declaramos ainda estar ciente, que caso não efetuemos o descarte adequado dos resíduos conforme legislação vigente, estaremos sujeitos as penalidades cabíveis. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
(Nome)
(CPF E Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE JAPIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. , com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx,
Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 9.693.706-7/PR, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e A EMPRESA......... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com
sede na......... , cidade de ….., Estado de …….., neste ato representada pelo Sr (a)......... , CPF nº. , aqui denominada simplesmente PRESTADOR
REGISTRADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo, resolvem na forma da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006 e Alterações, as normas da Lei Federal nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), subsidiariamente, pela Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOK E IMPRESSORAS BEM COMO OUTROS EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE INFORMÁTICA ., conforme especificações constantes no edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais.
1.2. ITENS REGISTRADOS:
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria solicitante.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.2. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
4.3. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua Compatibilidade com aqueles registrados na ata, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA
6. DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços:
6.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Japira e divulgados em meio eletrônico.
6.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
6.4. Em cada serviço prestado decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
6.5 – DADOS DO FORNECEDOR REGISTRADO:
7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
7.1. A critério do Município de Japira, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s) preços(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para assinar a presente ata, no prazo de
03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
7.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Japira a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
7.3. O Município de Japira avaliará o mercado constantemente promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
7.4. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o Município de Japira negociará com o prestador sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
7.4.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade.
7.4.2. Cancelados os registros, o Município de Japira poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
7.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Japira procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
7.5. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados Divisão de Transportes do Município de Japira.
7.6. O Secretário solicitante ou outro servidor designado atuará como fiscalizador da execução do objeto contratual.
7.7. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo Município, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Divisão de Transportes.
7.8. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência.
7.9. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
8.1. São condições gerais da contratação:
I – Como condição para assinatura desta Ata de Registro de Preços, a Contratada deverá entregar ao Contratante, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência da ata de registro de preços, assim como, a tabela tempária aqui solicitada.
II. A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para a execução do objeto, sendo a Contratada a única responsável por todas as
obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
9.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
9.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
9.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará a Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula.
9.1.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município, mediante a adoção das seguintes providências:
a) Dedução de créditos da Contratada;
b) Execução da garantia prestada, se for o caso;
c) Medida judicial apropriada, a critério do Município.
10. DOPREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal discriminando o valor dos serviços prestados e o valor das peças utilizadas, conforme preços apresentados em sua proposta.
10.2. O Município pagará à Contratada, o valor correspondente aos serviços/materiais/produtos efetivamente trabalhadas/entregues/executados, em até 30 (trinta) dias, contados após atestado da NF-e pelo setor competente, desde que acompanhada da documentação exigida.
10.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta, observando o prazo de até 30 (trinta) dias (subitem 10.2), com o aceite do responsável pela secretaria solicitante.
10.4 Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante condições especificadas nesta Ata.
10.5 A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
10.6 Caso a Contratada não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao Município no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
10.7 O Município, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores das peças fornecidas e dos serviços prestados, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
10.8 Os pagamentos devidos pelo Município serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada.
10.9 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
10.10 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
10.11 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10.12 A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação de cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
11. DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à Contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da Contratada e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a serpaga pelo Município.
11.2. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da Contratada, o Município poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à Contratada, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
11.3. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
11.4 - A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entregas dos produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Japira:
a) Para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) Para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
V - As despesas decorrentes da aquisição objeto da presente Ata correrão a conta de dotações do orçamento do exercício corrente, e dotações do ano subsequente e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
...........................................
Xxxxxx, ...........,de de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal ÓRGÃO GERENCIADOR | .............................................................. Representante Legal PRESTADOR REGISTRADO |
........................................... Secretário .................................. ÓRGÃO FISCALIZADOR |
ANEXO XIII
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE JAPIRA, pessoa jurídica de direito público, com sede em JAPIRA (PR), sito a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº. 481, Centro, CNPJ/MF nº. 75.969.881/0001-52, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, , brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº e portador da
Carteira de Identidade RG nº –SSP/ , e a empresa , com sede na cidade de
, sito à , inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada por seu Procurador , inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG nº , houveram por bem celebrar o presente Contrato, com sujeição às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1.1. ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOK E IMPRESSORAS BEM COMO OUTROS EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE INFORMÁTICA ., conforme especificações e denominações constante no termo de referência do edital do PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
Parágrafo único: A empresa , doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os serviços/produtos
para o Município de JAPIRA, doravante denominada órgão CONTRATANTE, os itens , e , referentes ao Objeto do PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº
4/2022, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual–
2.1. Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ , ( ), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, PARÁGRAFO ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento–
3.1. O pagamento será realizado diretamente à empresa contratada em até 30 (trinta) dias após atestado da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo setor competente, bem como, da entrega do produto, proporcional a cada solicitação. Para tanto, a Adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto, a quantidade adquirida, valor unitário e total, nº do contrato e nº do processo licitatório, sendo a mesma emitida sem rasura;
3.1.1. No ato da entrega da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito: FEDERAL, ESTADUAL, TRABALHISTA e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, afim de comprovar sua idoneidade.
3.1.2. Emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009.
3.2. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária;
3.3. O Município de JAPIRA atestará através do responsável pelo setor solicitante a aceitação do objeto na Nota Fiscal/Fatura, a ser emitida sem rasuras e em letra bem legível, no prazo previsto, após a entrega do mesmo.
Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por xxxxxxx lhe tenha sido aplicada.
CLÁUSULA QUARTA: Recurso Financeiro–
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente.
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 130 | 02.001.04.122.0002.2002 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 160 | 02.001.04.122.0002.2002 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 220 | 02.002.02.062.0002.2003 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 280 | 02.002.02.062.0002.2003 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 330 | 02.003.04.124.0002.2004 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 360 | 02.003.04.124.0002.2004 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 420 | 03.001.04.122.0003.2005 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 500 | 03.001.04.122.0003.2005 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 550 | 03.001.14.422.0003.2007 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 580 | 03.001.14.422.0003.2007 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 640 | 04.001.15.452.0004.2009 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 750 | 04.001.15.452.0004.2009 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 850 | 04.002.15.452.0004.2012 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 920 | 04.002.15.452.0004.2012 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1170 | 05.001.12.361.0005.2018 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1380 | 05.001.12.361.0005.2018 | 103 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1520 | 05.002.12.365.0005.2019 | 103 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1690 | 05.002.12.365.0005.2019 | 103 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1770 | 05.003.12.367.0005.2020 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1820 | 05.003.12.367.0005.2020 | 104 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1880 | 05.004.12.366.0005.2021 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 1930 | 05.004.12.366.0005.2021 | 104 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2220 | 05.006.12.122.0005.2017 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2280 | 05.006.12.122.0005.2017 | 104 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2320 | 06.001.13.392.0006.2024 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2350 | 06.001.13.392.0006.2024 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2360 | 06.002.27.695.0006.2025 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2390 | 06.002.27.695.0006.2025 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2430 | 07.001.10.122.0007.2026 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2490 | 07.001.10.122.0007.2026 | 303 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2650 | 07.001.10.301.0007.2028 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2660 | 07.001.10.301.0007.2028 | 493 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2670 | 07.001.10.301.0007.2028 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2860 | 07.001.10.301.0007.2028 | 303 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2880 | 07.001.10.301.0007.2028 | 518 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 2920 | 07.001.10.302.0007.2029 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3000 | 07.001.10.303.0007.2030 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3010 | 07.001.10.303.0007.2030 | 493 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3050 | 07.001.10.303.0007.2030 | 517 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3060 | 07.001.10.303.0007.2030 | 518 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3120 | 07.001.10.304.0007.2031 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3170 | 07.001.10.304.0007.2031 | 517 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3230 | 07.001.10.305.0007.2032 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3280 | 07.001.10.305.0007.2032 | 517 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3370 | 08.001.08.122.0008.2034 | 743 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3380 | 08.001.08.122.0008.2034 | 744 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3480 | 08.001.08.122.0008.2034 | 743 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3490 | 08.001.08.122.0008.2034 | 744 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3560 | 08.001.08.244.0008.2035 | 741 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3630 | 08.001.08.244.0008.2035 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3740 | 08.002.08.243.0008.2037 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3800 | 08.002.08.243.0008.2037 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3840 | 09.001.20.122.0009.2038 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 3900 | 09.001.20.122.0009.2038 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4060 | 09.002.22.661.0009.2040 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4110 | 09.002.22.661.0009.2040 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4160 | 10.001.18.541.0010.2041 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4200 | 10.001.18.541.0010.2041 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4240 | 11.001.27.812.0011.2042 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4300 | 11.001.27.812.0011.2042 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4340 | 12.001.06.182.0012.2043 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2022 | 4380 | 12.001.06.182.0012.2043 | 0 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA QUINTA: Critério de Reajuste–
5.1. Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, salvos por força maior ou interesse público.
CLÁUSULA SEXTA: Prazo e Condições de Execução–
6.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até Xxxx contados a partir da solicitação de entrega expedida pela Secretaria responsável;
6.2. Após solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão da ordem de serviço/compra, o recebimento se efetivará nos seguintes termos:
6.3. Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
6.4. Definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação pelo setor competente;
6.5. O material que não atender as especificações contidas neste edital ficará pendente de pagamento até posterior aceitação;
6.6. O materiais adquiridos deverá ser entregues nos locais determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
6.7. A(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) entregar os produtos sendo de sua responsabilidade, transportes, maquinas e/ou equipamentos, mão de obra, sistemas, instalação, custos, impostos, taxas, seguros, encargos, indenizações diretas, indiretas e/ou trabalhistas, entre outros custos.
6.8. A entrega será realizada em embalagens fechadas, com a identificação da data de industrialização e o prazo de validade dos mesmos (se houver);
6.9. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a que se refere este Pregão de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das Obrigações da CONTRATANTE– Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações da CONTRATADA– Parágrafo primeiro: A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Executar/ entregar os materiais a que se refere este PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022, de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto do mesmo.
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto;
c) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Controle em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato;
CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual–
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Fica estipulado uma multa a empresa CONTRATADA na razão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato; Parágrafo primeiro: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida xxxxx x xxxx xx XXXXXXXXXXX, xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas;
A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do produto for devidamente justificado pela
CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas;
Parágrafo segundo: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão–
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Fiscalização–
11.1. A fiscalização sobre a execução do contrato do presente licitação será exercido pela secretaria solicitante, que designará servidor para acompanhamento do contrato, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Legislação Aplicável–
12.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, Lei n° 10.520/02, Decreto Federal n° 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Transmissão de Documentos–
13.1. A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Vigência–
14.1. O presente Contrato terá vigência pelo período de 12 Meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os Dados do Contrato–
15.1. Os dados do Contrato são decorrentes do PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Dos Casos Omissos–
16.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Das decisões-
17.1. As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através de publicação no Diário Oficial do Município.
CLAUSULA DECIMA OITAVA: Da Fraude e da Corrupção
18.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
18.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18.4. Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: Do Foro–
19.1. Fica eleito o foro da comarca de IBAITI (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
JAPIRA, de de 2022.