EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 30/05/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 10:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
Os documentos que integram o presente Edital estão dispostos em 10 (dez) anexos, a saber:
Anexo I – Termo de Referência/Descrição do Objeto Licitado; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Protocolo de Recebimento Edital;
Anexo IV – Modelo de Procuração/Credenciamento; Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços/Contratos; Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
Anexo VIII – Modelo de Declaração da Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo IX – Modelo de Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo X – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação.
Anexo XI – Modelo de Declaração de que a proponente não possui funcionário público que a impeça de participar de processo licitatório.
Muito embora os documentos estejam agrupados em anexos separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como os demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do Pregão e a formalização CONTRATUAL, que será formalizada por meio da NOTA DE EMPENHO nos termos que se dispõe o Art. 62, da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
1.1. A Prefeitura Municipal de Pindaí, Bahia, CNPJ sob nº 13.982.624/0001-01, com sede á Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, realizará o Pregão Presencial do Registro de Preços nº 37/2017, sob o tipo de menor preço menor Preço Global por Lote, cujo objeto é o Registro de preços visando aquisição de materiais gráficos destinados a manutenção dos serviços das secretarias municipais, deste município, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote, especificados no(s) Anexo(s) que acompanha(m) o presente edital, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decretos 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 014 de 10 de janeiro de 2017 que regulamento o Registro de Preço no âmbito Municipal, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, ao Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, regido pelo Sistema de Registro de Preços.
Os envelopes contendo "DOCUMENTOS" e "PROPOSTA" deverão ser entregues impreterivelmente junto a Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Pindaí, na Rua Ana
Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx, até às 10:00 hs do dia 30/05/2017, sendo aberto neste mesmo dia e horário.
O Pregão será conduzido PELA PREGOEIRA, auxiliado pela equipe de apoio, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DO OBJETO:
2.1. Registro de preços visando aquisição de materiais gráficos destinados a manutenção dos serviços das secretarias municipais, deste município, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote, deste município, realizado através do Pregão Presencial nº 37/2017 sob o Sistema de Registro de Preços, cuja especificações técnicas e comerciais estão constantes no Anexo I deste Edital, em que possibilitarão o preparo das propostas.
2.2. O objeto acima descrito será para atender às seguintes demandas:
2.2.1. Profissionais e servidores a serviço da Prefeitura e Secretarias na sede e no interior do Município;
2.2.2. Bandas e Músicos contratados pela administração que vierem realizar shows e eventos no município;
2.2.3. Para eventos promovidos pelas secretarias municipais;
2.2.4. Atendimento aos Policiais Militares a serviço no Município, conforme termo de Convênio celebrado pela administração e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia;
2.2.5. E demais casos que a demanda exigir;
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. Menor Preço Global por Lote.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
4.2. A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter nº. de Dotação na nota de empenho onde poderá conter as seguintes dotações futuras disponíveis:
Unidade Orçamentária | 02.02.00 - GABINETE DO PREFEITO |
Projeto/Atividade | 2015 –GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 21.898,10 |
Unidade Orçamentária | 02.03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Projeto/Atividade | 2017 – GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 700.000,00 |
Unidade Orçamentária | 02.04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Projeto/Atividade | 2098- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO BÁSICO |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 177.500,00 |
Unidade Orçamentária | 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Projeto/Atividade | 2070 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 387.216,10 |
Unidade Orçamentária | 02.06.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E AÇÃO SOCIAL |
Projeto/Atividade | 2057- GESTÃO DO FMAS |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 113.738,70 |
Unidade Orçamentária | 02.08.00 – SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E LAZER |
Projeto/Atividade | 2110 – GESTÃO DO DESPORTO AMADOR |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 28.627,76 |
Unidade Orçamentária | 02.07.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Projeto/Atividade | 2164 – GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 130.000,00 |
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do serviço que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital.
a) As propostas deverão, obrigatoriamente, contemplar todos os itens do lote, sob pena de desclassificação.
b) Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
c) A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
5.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
b) Estejam suspensas de licitar com os Municípios, Estados ou União;
c) Tenham participação, a que título for, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia autenticada em cartório competente do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em se tratando de MEI (Micro Empreendedor Individual), cópia do certificado de inscrição no MEI.
b) cópia autenticada em cartório competente dos documentos do RG e CPF do titular em se tratando de empresa individual ou MEI, no caso de sociedade empresarial tais documentos serão exigidos de todos os sócios administradores se previsto no instrumento contratual que a empresa será representada conjuntamente, em sendo isoladamente somente de um dos sócios ou do sócio administrador.
c) tratando-se de procurador: este deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administradores da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
I - a procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não discrimine um único administrador para representar a mesma.
II - a procuração apresentada em fotocopia deverá estar devidamente autenticada em cartório competente.
d) o representante ou procurador xxxxxxx apresentar junto ao credenciamento cópia autenticada em cartório competente de documento oficial de identificação que contenha foto.
e) será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, mediante Carta de Credenciamento Anexo IV ou Procuração Pública ou Particular que lhe dê poderes para representar a empresa na licitação.
f) a falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa dA PREGOEIRA.
g) para a Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, fazer jus aos benefícios da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, ao Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e demais descritos neste Edital, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar a Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular, Sócio(s) Administrador(es) ou Preposto, este último mediante Procuração que lhe dê poderes para tal ato, de acordo com o modelo constante no ANEXO IX deste Edital, e deverá apresentar no ato do Credenciamento.
h) Os documentos acima descritos xxxxxxx ser apresentados no momento do credenciamento;
i) Os documentos exigidos no item 6.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deverão ser apresentados devidamente autenticados em cartório competente, não sendo em nenhuma hipótese passível de autenticação pela comissão de pregão.
j) A não apresentação dos documentos conforme descrito no item “i” acima descrito, ensejará de imediato na inabilitação da empresa.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, a referida declaração deverá ser apresentada no ato do Credenciamento sob pena de inabilitação.
7.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N.º 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N.º 2):
8.1 - ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA Á
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/2017. ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
OBJETO: Registro de preços visando aquisição de materiais gráficos destinados a manutenção dos serviços das secretarias municipais, deste município, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote.
DATA DE ABERTURA: 30/05/2017 HORÁRIO DE ABERTURA: 10:00HS
EMPRESA:.........................................................................................................
C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
TEL: (.........)............................... CEL: (........)...................................................
EMAIL:...............................................................................................................
8.2 - ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO Á
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/2017. ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
OBJETO: Registro de preços visando aquisição de materiais gráficos destinados a manutenção dos serviços das secretarias municipais, deste município, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote
DATA DE ABERTURA: 30/05/2017 HORÁRIO DE ABERTURA: 10:00HS
EMPRESA:.........................................................................................................
C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
TEL: (.........)............................... CEL: (........)...................................................
EMAIL:...............................................................................................................
9 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
9.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, deverá conter ainda os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, nome do responsável legal, e- mail, telefone, e número do celular do representante da empresa;
b) número do processo administrativo e do Pregão;
c) preço unitário de cada item e Preço Global por Lote de cada lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
10 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
10.1 – A HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A habilitação deverá estar com suas páginas numeradas sequencialmente.
O Envelope nº 02 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
10.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, (se houver);
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certidão de regularidade de débito o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais, dívida ativa da União e Previdência Social.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”
10.3. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Caso os documentos expedidos pela(s) fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), a Prefeitura Municipal de Pindaí se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
b) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) As citadas certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001. Nos casos das alíneas “f” e “g”, deverão ser apresentadas as certidões de ambos CNPJ, sede e filial.
d) Caso a licitante ME/EPP apresente alguma certidão Fiscal ou Trabalhista solicitada neste edital com data de validade vencida, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá A PREGOEIRA, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de suprir o ocorrido, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02 e L.C. 123/2006).
I - sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1(PROPOSTA), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor;
e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
II - A qualquer momento, A PREGOEIRA reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
III - Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
IV - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
V - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
VI - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VII - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
VIII - Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes;
b) Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
I. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
II. sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
II. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
III. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
V. Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
10.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhado do contrato que ensejou o vínculo entre as partes ou nota(s) fiscal(is) que comprove o fornecimentos de produtos característicos aos licitados.
a) O atestado, contrato ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no inciso I do item 10.5 deverá comprovar aptidão com o fornecimento dos produtos compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
b) O atestado, contrato ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no inciso I do item 10.5 deverão estar devidamente autenticadas em cartório competente.
c) O atestado, contrato ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no inciso I do item 10.5 se apresentado em originais não necessitam de autenticação em cartório competente.
10.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
I – Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de Inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, de acordo com o modelo constante no ANEXO VI.
II - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que sujeita- se às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, de acordo com o modelo constante no ANEXO VII. Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento.
III - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Xxxxx XXXX.
IV – Para as Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte, declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo constante no ANEXO IX. Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento.
V - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo constante no ANEXO X.
VI - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, que não é funcionário público, de acordo com o modelo constante no ANEXO XI.
VII – Termo de recebimento ou impressão do Edital.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrada, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes.
12. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.2 As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo.
12.3 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.3.1 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da (s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12.3.2 Não serão aceitas pedido de providências ou impugnações via e-mail ou fax, tais requerimentos devem ser protocolados diretamente na sede da Prefeitura Municipal no endereço e horário constantes do preâmbulo.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
13.1 Compete aA PREGOEIRA proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda dA PREGOEIRA/ÓRGÃO LICITANTE.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
14.1 A PREGOEIRA examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no itens 8 e 9 deste Edital.
14.2 O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
14.3 Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, A PREGOEIRA elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preço(s) manifestamente inexeqüível(is);
e) Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
f) Apresentar erros de cálculo nas multiplicações entre o quantitativo, preço unitário e valor global do lote;
g) Caso o erro de cálculo incida somente em lote, não afetará os demais, caso esses se encontrem devidamente regulares;
16. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, A PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
16.2 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 16.1 A PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 16.3;
16.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 16.1, ou;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
16.4 Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 16.3, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
16.5 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, A PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
17. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
17.1 Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
17.2 A PREGOEIRA convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir do proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento.
17.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades deste Edital.
17.4 Quando convocado PELA PREGOEIRA, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
17.5 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes
17.6 O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.7 Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento da lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, A PREGOEIRA examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
17.8 A PREGOEIRA decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.9 Na hipótese de não realização de lances verbais, A PREGOEIRA verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 17.10Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado aA PREGOEIRA negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.11Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
17.11.1 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.12Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação dA PREGOEIRA, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
17.13O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 17.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
17.13.1 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
17.14A PREGOEIRA deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa realizada
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.15A PREGOEIRA pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
17.16 A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
17.17Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza na própria sessão.
17.18Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/ encaminhamento e/ ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável. A PREGOEIRA poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
17.19Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada vencedora, abrindo prazo de 02 (dois) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita PELA PREGOEIRA, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
17.20A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 17.19, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.21Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
17.22Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, A PREGOEIRA examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
17.23Sendo a proposta aceitável, A PREGOEIRA verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1 Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
18.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
18.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo RECORRENTE.
18.4 Após a apresentação das contra razões ou do recurso do prazo estabelecido para tanto, A PREGOEIRA examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
18.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1 deste EDITAL.
18.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO
19.1 A falta de manifestação imediata e motivada intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo aA PREGOEIRA adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
19.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20. HOMOLOGAÇÃO
Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjucatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
21. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
21.1 O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. CONTRATAÇÃO
22.1 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de serviço ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993”, tal qual prevê o art. 11 do Decreto federal nº 3.931/01.
22.2 Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa do contraditório.
22.3 A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data(s) da convocação(ões) expedida(s) pela Divisão de Compras e Licitações, sito à Rux Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx.
22.4 A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
22.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5º dia útil, contado da data da convocação.
22.6 Para a assinatura do contrato, a proponente deverá apresentar as certidões correspondentes e a Municipalidade poderá comprovar, por meio da Internet, a regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
22.7 Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
22.8 A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 28 e subitens.
22.9 Fica designado o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx como fiscal do Contrato.
23. ENTREGA/RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
23.1. O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
23.2. Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridos de sua entrega.
23.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
23.4. A partir da requisição do setor competente a empresa terá 05 (cinco) dias para entregar os serviços solicitados sob pena de quebra de acordo contratual, o que ensejará nas penalidades previstas no item 29.
24. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
24.1 A entrega do objeto, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão requisitante, no local indicado pela requisição, sem limite de faturamento. A proposta que contiver limite mínimo de faturamento será automaticamente desclassificada.
24.2 As quantidades, e o local da entrega dos serviços serão feitos conforme determinação do contratante. O prazo de entrega será imediato a contar do recebimento da Nota de Empenho, considerando o horário de expediente normal da Prefeitura das .....: às 17:00 horas.
24.3 Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a contratada se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os serviços em prazo máximo de 12 (doze) horas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
24.4 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso.
24.5 A presente licitação tem como previsão de início de fornecimento em até 02 (dois) úteis a partir da homologação.
24.6 A partir da requisição do setor competente a empresa terá 05 (cinco) dias para entregar os serviços solicitados sob pena de quebra de acordo contratual, o que ensejará nas penalidades previstas no item 29.
25 DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será efetuado à vista com a apresentação de nota fiscal/fatura dos itens entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos materiais, até o 90º (nonagésimo) dia, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica.
25.2 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
25.3 A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
25.4 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 25.1.
25.5 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
25.6 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
26 DISPENSA GARANTIDA
26.1 Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
27 DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
27.1 Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.
27.2 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
27.3 Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à Prefeitura Municipal de Pindaí para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
27.4 Fica concedido à licitante vencedora o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
27.5 As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pela Prefeitura Municipal de Pindaí do pedido de que trata o item. 28.3, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
27.6 As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o item 27.3, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
28 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
28.1 O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
28.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Pindaí, informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
29
DAS PENALIDADES:
29.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaí, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
29.2 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
29.3 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
29.4 Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura ou a declaração de idoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29.5 A não execução no prazo previsto, sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor de cada entrega.
29.6 Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do Registro de Preços, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor acumulado do fornecimento.
29.7 Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da Prefeitura ou não efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado.
29.8 O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
29.9 A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue as entregas de acordo com os termos do edital ficará sujeita a desclassificação da licitação e proibida de participar de novas licitações no município por um período de 12 (doze) meses.
29.10Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, a Prefeitura Municipal de Pindaí, poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
29.11Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento dos serviços em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta.
30 DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1 A participação do proponente a presente licitação, pressupõe a aceitação pelo mesmo, das condições estipuladas deste Edital.
30.2 Após a homologação da presente licitação, as empresas serão convocadas para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento, cuja minuta integra o presente Edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
30.3 Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, a mesma decairá do direito à contratação, além de se sujeitar a pena de multa.
30.4 A multa de que trata o item anterior corresponde a 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento, calculado com base na quantidade mínima a ser fornecida anualmente multiplicada pelo preço unitário ofertado pela empresa nos itens em que ela se sagrou vencedora.
30.5 Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pela Prefeitura. Municipal de Pindaí, de "Nota de Empenho e/ou Contrato", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
30.6 A Prefeitura Municipal enviará a Nota de Empenho à Contratada, via FAX, nos dias úteis, dentro do horário das .....: às 11:30 horas, das 13:30 ás 17:00 horas.
30.7 A existência de preços registrados não obriga o Município firmar aquisição do serviço.
30.8 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a proponente vencedora fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens constantes do formulário “Proposta de Preços”, os quais lhe foram adjudicados, nas quantidades indicadas pela Prefeitura Municipal em cada Nota de Empenho e/ou Contrato.
30.9 O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
30.10 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado à Prefeitura Municipal, contratar ou não os fornecimentos.
30.11 No período de validade do registro de preços, no ato da contratação a Prefeitura deverá ter disponível dotação Orçamentária suficiente para empenho da nota dos serviços contratados.
30.12 As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
30.13 A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração fazer a contratação dos preços registrados, terá que ter Reserva Orçamentária para empenho.
30.14 As normas disciplinadas deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
30.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou entidade.
30.16 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação dA PREGOEIRA em sentido contrário.
30.17 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
30.18 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO.
30.19 As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
30.20 Será competente o Foro da Comarca de Guanambi, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Pindaí, Estado da Bahia, em 17 de maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 Objeto: Registro de preços visando aquisição de materiais gráficos destinados a manutenção dos serviços das secretarias municipais, deste município, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote, realizado através do Pregão Presencial nº 37/2017 sob o Sistema de Registro de Preços, cuja especificações técnicas e comerciais estão constantes no Anexo I deste Edital, em que possibilitarão o preparo das propostas.
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UF | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
1 | Bloco boletim de atividade econômica, com 100 fls, em papel off-set, tamanho 214x330mm, gram. 63. | 50 | BL | 10,80 | 540,00 |
2 | Bloco de acompanhamento do Sisvan, com 100fls em papel off-set gram. 63 | 40 | BL | 10,47 | 418,67 |
3 | Bloco de boletim de cadastro imobiliário, impresso em frente e verso, c/100fls, com dimensões: 214x330mm, gram. 63. | 3 | BL | 16,50 | 49,50 |
4 | Bloco de cadastro do aluno, impresso em frente e verso, c/100fls, tamanho a9. | 50 | BL | 10,80 | 540,00 |
5 | Bloco de comprovação de atendimento mensal, em papel oficio a9, branco, personalizado com timbre, c/100fls. | 5 | BL | 13,17 | 65,83 |
6 | Bloco de ficha de referência e contra referência, com 100fls em papel off-set gram. 63, conforme modelo. | 50 | BL | 10,80 | 540,00 |
11 | Bloco de programa municipal de alimentação escolar, papel a9, folha dupla, para uso com carbono, branco, personalizado com timbre, c/100fls. | 50 | BL | 10,80 | 540,00 |
12 | Bloco de termo de vistoria, personalizado em papel off- set, com 100fls. | 100 | BL | 10,47 | 1.046,67 |
13 | Bloco de teste de aceitabilidade dos cardápios na alimentação escolar, personalizado com timbre, papel oficio a9, c/100fls. | 100 | BL | 10,47 | 1.046,67 |
14 | Bloco guia de ITBI, em 03 vias carbonadas, em papel off-set, c/100fls, dimensões: 214 x 330 mm, gram. 63. | 20 | BL | 18,83 | 376,67 |
15 | Bloco, mapa de acompanhamento de suplementos, em papel off- set, 75g, na cor branco, impressão 1/0 cor(es). Dimensões 210x297mm | 40 | BL | 10,80 | 432,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 5.596,00 | ||||
LOTE 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UF | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
1 | Faixas em lona adesivada recorte eletrônico | M | 500 | 43,80 | 21.900,00 |
2 | Cartaz tipo big hand impressão digital em papel alta resolução 1 metro por 1,50 metro e meio | UN | 200 | 14,58 | 2.916,00 |
3 | Placa em metalon chapa 18, cantoneira de alunimio estrutura externa em tubo de 3 pelegadas e lona impressão digital alta resolução | M2 | 150 | 180,00 | 27.000,00 |
4 | Painéis em (tubo de 3 pelegadas chapa 18) estrutura interna c/ suporte uso de iós e lona impressão digital. | M2 | 100 | 124,00 | 12.400,00 |
5 | Adesivo scotchcal plus c/ impressão digital alta resolução. | M2 | 150 | 53,00 | 7.950,00 |
6 | Cavalete dupla face 01 metro comp. Por 1,5 metro e meio larg. Estrutura em (metalon 20x30 chapa 18) e revestimento em zinco com adesivação em impressão digital de alta resolução | M² | 50 | 191,20 | 9.560,00 |
7 | Placa em (metalon 30x50 chapa 18) revestida em zinco adesivada em impressão digital alta resolução | M2 | 100 | 108,50 | 10.850,00 |
8 | Impressão digital em papel out-door (9,00 m comp. X 3,00 m larg.) | UN | 200 | 144,00 | 28.800,00 |
9 | Locação espaço publicitário out-door (9,00 m comp. X 3,00 m larg.) | UN | 200 | 220,00 | 44.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 165.376,00 | ||||
LOTE 03 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UF | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
1 | Impressão de cartão para pêsames, com gravura relacionada, colorido, de papel resistente couche 170grs. | 1.000 | UND | 0,77 | 770,00 |
2 | Impressão de cartão, para homenagem, com gravura relacionada, colorido, de papel resistente. | 9.000 | UND | 0,70 | 6.330,00 |
4 | Impressão de panfleto, em papel off-set, 90g, branco dimensões 150 x 150 mm, impressão 1/0 cor (es). | 14.000 | UND | 0,11 | 1.493,33 |
5 | Confecção e impressão de folder colorido, Parkinson, em papel couche liso, 115 kg, branco, dimensões 30,0 x 21,0 cm em aberto, impressão off-set em 4 x 4 cores, reticulas e ilustrações, 1 folha (frente e verso) com 01 dobra. | 20.000 | UND | 0,33 | 6.666,67 |
6 | Confecção e impressão de folder colorido, Parkinson, em papel couche liso, 115 kg, branco, dimensões 21,0 x 22,0 cm em aberto, impressão off-set em 4 x 4 cores, reticulas e ilustrações, 1 folha (frente e verso) com 01 dobra. | 5.000 | UND | 0,37 | 1.833,33 |
7 | Confecção e impressão de folder colorido, Parkinson, em papel couche liso, 115 kg, branco, dimensões 20,0 x 20,0 cm em aberto, impressão off-set em 4 x 4 cores, reticulas e ilustrações, 1 folha (frente e verso) com 01 dobra. | 2.000 | UND | 0,38 | 766,67 |
8 | Confecção e impressão de folder colorido, Parkinson, em papel couche liso, 115 kg, branco, dimensões 20,0 x 10,0 cm em aberto, impressão off-set em 4 x 4 cores, reticulas e ilustrações, 1 folha (frente e verso) com 01 dobra. | 2.000 | UND | 0,29 | 586,67 |
9 | Confecção e impressão de folder cor única, em papel ap, dimensões 21,0 x 15,0 cm em aberto, impressão off-set em 4 x 4 cores, reticulas e ilustrações, 1 folha (frente e verso) com 01 dobra. | 10.000 | UND | 0,23 | 2.300,00 |
12 | Confecção de capa de IPTU, em papel couchê liso, com letreiro e imagens personalizadas, fotolito. | 7.000 | UND | 0,45 | 3.126,67 |
13 | Confecção de cartão, aprazamento, em papel verde, 180 gramas, dimensões: 10,5 cm. X 15 cm, impressão 1 x 0, com brasão em relevo seco. | 100 | UND | 1,07 | 106,67 |
14 | Confecção de cartão, de visita, em papel couche liso 180 g/m², dimensões 09 cm x 05 cm, colorido, personalizado com logomarca do Governo de Pindaí – BA. | 3.000 | UND | 0,31 | 940,00 |
15 | Confecção de certificado, em papel couche fosco 230 gr, dimensões 21 x 15 cm, impressão 4 x 0 cores | 1.000 | UND | 0,87 | 866,67 |
16 | Confecção de certificado, em papel couche fosco 230 gr, dimensões 21 x 30 cm, impressão 4 x 0 cores | 1.470 | UND | 1,35 | 1.984,50 |
17 | Confecção de convite colorido, em papel convite 170 gr, dimensões 15 x 21 cm impressão 4 x 4 cores em aberto | 1.000 | UND | 0,66 | 663,33 |
18 | Confecção de convite, em papel couche liso 170 gr, dimensões 21 x 20 cm impressão 4 x 4 cores em aberto | 7.000 | UND | 0,57 | 3.966,67 |
19 | Confecção de crachá, em poliestireno de 0,50 de espessura, dimensões 10x15cm, policromia em 4 cores, 7 classificações, cordão e canteado em polietileno | 1.000 | UND | 6,37 | 6.366,67 |
20 | Confecção de faixa em lona, dimensões em m2, pintada com acabamentos, laterais em madeira. | 1.000 | M2 | 39,33 | 39.333,33 |
21 | Confecção de jornal, informativo colorido com informações do município, em papel couche fosco, 115 gr, dimensões 230x315 mm, com 12 páginas, em 4x4 cores | 8.000 | UND | 2,18 | 17.440,00 |
23 | Confecção de pasta com 02 orelhas para grampear ou arquivar, em papel alta alvura, dimensões 21,5 x 32mm, plastificada em duas cores e personalizada com logomarca do Governo de Pindaí - BA, gramatura de 240 gramas. | 2.000 | UND | 1,03 | 2.066,67 |
24 | Confecção de pasta com bolso de interno, em papel alta alvura, dimensões 21,5 x 32mm, plastificada em duas cores e personalizada com logomarca do Governo de Pindaí/BA, gramatura de 240 gramas. | 2.000 | UND | 1,07 | 2.133,33 |
25 | Criação e finalização de adesivo para CD-r e DVD-r, personalizada com as cores e marca d’água do Governo de Pindaí - BA, em policromia, com dimensões próprias para mídias. | 2.000 | UND | 0,67 | 1.333,33 |
26 | Carimbo automático compacto C10 ou C20 com descrições a pedido. | 50 | UN | 33,33 | 1.666,67 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 99.614,50 | ||||
LOTE 4 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UF | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
1 | Arte gráfica confecção de bloco, para rascunho, em papel ultra branco, personalizado com o timbre, as cores e marca d’água do Governo de Pindaí/BA, dimensões 0,970 x 155 mm, c/ 100 fls personalizado. | 100 | BL | 13,63 | 1.363,33 |
2 | Confecção de papel timbrado e personalizado com as cores e marca d’água do governo de Pindaí. Ofício A4 branco, dimensões 245 x 315 mm, com 75 gr, bloco com 100 folhas fotolito. | 200 | BL | 18,33 | 3.666,67 |
3 | Confecção de envelope, timbrado e personalizado com as cores e marca d’água do Governo de Pindaí/BA, tipo grande, em papel branco, 80 gr, dimensões 36 x 25 cm, com variação de +/- 2mm. Fotolito | 7.240 | UND | 0,83 | 6.033,33 |
4 | Confecção de envelope, timbrado e personalizado com as cores e marca d’água do Governo de Pindaí-BA, tipo médio, em papel branco, natural 80 g/m2, dimensões 25 x 19 cm. Fotolito | 8.840 | UND | 0,67 | 5.893,33 |
5 | Confecção de envelope, timbrado e personalizado com as cores: frente branca, fundo azul, aba verde e marca d’água do Governo de Pindaí- BA, tipo pequeno, em papel branco, natural 75 g /m2, dimensões 23, x15 cm. Fotolito | 12.630 | UND | 1,86 | 23.533,90 |
6 | Confecção de envelope da família 26x36 cm timbrado e personalizado em papel padrão com variação de +/-2 cm, conforme modelo. | 3.000 | UND | 0,87 | 2.610,00 |
7 | Criação e finalização de capa para CD-r e DVD-r, personalizada com as cores: frente branca, fundo azul, aba verde e marca d’água do Governo de Pindaí/BA, em policromia, com dimensões 24 x 12 cm. | 120 | UND | 1,00 | 120,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 43.220,57 | ||||
LOTE 05 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UF | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
1 | Faixas em lona adesivada recorte eletrônico | M | 500 | 38,33 | 19.166,67 |
2 | Cartaz tipo big hand impressão digital em papel alta resolução 1 metro por 1,50 metro e meio | UM | 200 | 19,33 | 3.866,67 |
3 | Placa em metalon chapa 18, cantoneira de alunimio estrutura externa em tubo de 3 pelegadas e lona impressão digital alta resolução | M² | 150 | 190,00 | 28.500,00 |
4 | Painéis em (tubo de 3 pelegadas chapa 18) estrutura interna c/ suporte uso de iós e lona impressão digital. | M² | 100 | 130,00 | 13.000,00 |
5 | Adesivo scotchcal plus c/ impressão digital alta resolução. | M² | 150 | 136,67 | 20.500,00 |
6 | Cavalete dupla face 01 metro comp. Por 1,5 metro e meio larg. Estrutura em (metalon 20x30 chapa 18) e revestimento em zinco com adesivação em impressão digital de alta resolução | M² | 50 | 123,33 | 6.166,67 |
Placa em (metalon 30x50 chapa 18) revestida em zinco adesivada em impressão digital alta resolução | M² | 100 | 123,33 | 12.333,33 | |
Impressão digital em papel out-door (9,00 m comp. X 3,00 m larg.) | UM | 200 | 56,67 | 11.333,33 | |
7 | Locação espaço publicitário out-door (9,00 m comp. X 3,00 m larg.) | UM | 200 | 183,33 | 36.666,67 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 151.533,33 | ||||
LOTE 06 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UF | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
1 | Faixas em lona flag impressão digital | M | 300 | 106,33 | 31.900,00 |
2 | Lona flag com impressão digital alta resolução e acabamento em iós | UM | 200 | 115,00 | 23.000,00 |
3 | Fachada com laterais, cobertura com escoamento de água, aplicação de forro pvc parte inferior, lona com impressão digital alta resolução | M² | 150 | 210,00 | 31.500,00 |
4 | Banner em lona blockout gramatura 240 com impressão digital. | M² | 150 | 43,33 | 6.500,00 |
5 | Plaquinhas de orientação em pvc impressão digital alta resolução medindo (10 cm x 30 cm) | UM | 150 | 14,33 | 2.150,00 |
6 | Placa luminosa com lona backlight translúcida c/ impressão digital | M² | 150 | 236,67 | 35.500,00 |
Plotagem de veículo adesivado c/ impressão digital | M² | 150 | 63,33 | 9.500,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 140.050,00 | ||||
LOTE 07 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UF | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR GLOBAL R$ |
1 | Manutenção e reforma de placas, fachadas e luminosos. | M² | 50 | 122,00 | 6.100,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 6.100,00 |
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. Tipo de licitação: Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços do Tipo Menor Preço Global por Lote por lote.
2. No valor dos itens da proposta apresentada deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS.
3. Os serviços deverão ser prestados com excelente qualidade. A qualidade dos serviços, objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões de EXCELENTE QUALIDADE fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor. Nos casos referentes à garantia ou prestação dos serviços, deve ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da requisição do setor competente.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 37/2017
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
A Empresa ..........................................., CNPJ sob nº ......................................., com sede
à ....................................................., nº .........., Bairro .............................., na Cidade
de ..........................., Estado ........................, CEP: ............................, endereço
eletrônico ........................................, Tel: (........) ......................................, neste ato
representada por ............................................, portador do RG Órgão
Emissor ..............., com sede à ....................................................., nº ,
Bairro .............................., na Cidade de ..........................., Estado ,
CEP: ............................, Cel (........) ......................................, vem apresentar e submetemos à
apreciação desta Comissão de Pregão a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe cujo objeto é o registro de preços visando aquisição de materiais gráficos destinados a manutenção dos serviços das secretarias municipais, deste município, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote, que serão utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial nº sob o Sistema de Registro de Preços Nº 37/2017 do Processo Administrativo Nº *****/2017, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UF | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01 | Bloco boletim de atividade econômica, com 100 fls, em papel offset, tamanho 214x330mm, gram. 63. | 50 | BL | ||
02 | Bloco de acompanhamento do Sisvan, com 100fls em papel offset gram. 63 | 40 | BL | ||
03 | Bloco de boletim de cadastro imobiliário, impresso em frente e verso, c/100fls, com dimensões: 214x330mm, gram. 63. | 03 | BL | ||
04 | Bloco de cadastro do aluno, impresso em frente e verso, c/100fls, tamanho a9. | 50 | BL | ||
05 | Bloco de comprovação de atendimento mensal, em papel oficio a9, branco, personalizado com timbre, c/100fls. | 05 | BL | ||
06 | Bloco de ficha de referência e contra referência, com 100fls em papel offset gram. 63, conforme modelo. | 50 | BL |
11 | Bloco de programa municipal de alimentação escolar, papel a9, folha dupla, para uso com carbono, branco, personalizado com timbre, c/100fls. | 50 | BL | ||
12 | Bloco de termo de vistoria, personalizado em papel offset, com 100fls. | 100 | BL | ||
13 | Bloco de teste de aceitabilidade dos cardápios na alimentação escolar, personalizado com timbre, papel oficio a9, c/100fls. | 100 | BL | ||
14 | Bloco guia de ITBI, em 03 vias carbonadas, em papel offset, c/100fls, dimensões: 214 x 330 mm, gram. 63. | 20 | BL | ||
15 | Bloco, mapa de acompanhamento de suplementos, em papel offset, 75g, na cor branco, impressão 1/0 cor(es). Dimensões 210x297mm | 40 | BL | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 2 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UF | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | Faixas em lona adesivada recorte eletrônico | M | 500 | ||
2 | Cartaz tipo big hand impressão digital em papel alta resolução 1 metro por 1,50 metro e meio | UN | 200 | ||
3 | Placa em metalon chapa 18, cantoneira de alumínio estrutura externa em tubo de 3 pelegadas e lona impressão digital alta resolução | M2 | 150 | ||
4 | Painéis em (tubo de 3 pelegadas chapa 18) estrutura interna c/ suporte uso de iós e lona impressão digital. | M2 | 100 | ||
5 | Adesivo scotchcal plus c/ impressão digital alta resolução. | M2 | 150 | ||
6 | Cavalete dupla face 01 metro comp. Por 1,5 metro e meio larg. Estrutura em (metalon 20x30 chapa 18) e revestimento em zinco com adesivação em impressão digital de alta resolução | M² | 50 |
7 | Placa em (metalon 30x50 chapa 18) revestida em zinco adesivada em impressão digital alta resolução | M2 | 100 | ||
8 | Impressão digital em papel outdoor (9,00 m comp. X 3,00 m larg.) | UN | 200 | ||
9 | Locação espaço publicitário outdoor (9,00 m comp. X 3,00 m larg.) | UN | 200 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 3 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UF. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01 | Impressão de cartão para pêsames, com gravura relacionada, colorido, de papel resistente couche 170grs. | 1.000 | UND | ||
02 | Impressão de cartão, para homenagem, com gravura relacionada, colorido, de papel resistente. | 9.000 | UND | ||
04 | Impressão de panfleto, em papel offset, 90g, branco dimensões 150 x 150 mm, impressão 1/0 cor (es). | 14.000 | UND | ||
05 | Confecção e impressão de folder colorido, Parkinson, em papel couche liso, 115 kg, branco, dimensões 30,0 x 21,0 cm em aberto, impressão offset em 4 x 4 cores, reticulas e ilustrações, 1 folha (frente e verso) com 01 dobra. | 20.000 | UND | ||
06 | Confecção e impressão de folder colorido, Parkinson, em papel couche liso, 115 kg, branco, dimensões 21,0 x 22,0 cm em aberto, impressão offset em 4 x 4 cores, reticulas e ilustrações, 1 folha (frente e verso) com 01 dobra. | 5.000 | UND | ||
07 | Confecção e impressão de folder colorido, Parkinson, em papel couche liso, 115 kg, branco, dimensões 20,0 x 20,0 cm em | 2.000 | UND |
aberto, impressão offset em 4 x 4 cores, reticulas e ilustrações, 1 folha (frente e verso) com 01 dobra. | |||||
08 | Confecção e impressão de folder colorido, Parkinson, em papel couche liso, 115 kg, branco, dimensões 20,0 x 10,0 cm em aberto, impressão offset em 4 x 4 cores, reticulas e ilustrações, 1 folha (frente e verso) com 01 dobra. | 2.000 | UND | ||
09 | Confecção e impressão de folder cor única, em papel ap, dimensões 21,0 x 15,0 cm em aberto, impressão offset em 4 x 4 cores, reticulas e ilustrações, 1 folha (frente e verso) com 01 dobra. | 10.000 | UND | ||
12 | Confecção de capa de IPTU, em papel couchê liso, com letreiro e imagens personalizadas, fotolito. | 7.000 | UND | ||
13 | Confecção de cartão, aprazamento, em papel verde, 180 gramas, dimensões: 10,5 cm. X 15 cm, impressão 1 x 0, com brasão em relevo seco. | 100 | UND | ||
14 | Confecção de cartão, de visita, em papel couche liso 180 g/m², dimensões 09 cm x 05 cm, colorido, personalizado com logomarca do Governo de Pindaí – BA. | 3.000 | UND | ||
15 | Confecção de certificado, em papel couche fosco 230 gr, dimensões 21 x 15 cm, impressão 4 x 0 cores | 1.000 | UND | ||
16 | Confecção de certificado, em papel couche fosco 230 gr, dimensões 21 x 30 cm, impressão 4 x 0 cores | 1.470 | UND | ||
17 | Confecção de convite colorido, em papel convite 170 gr, dimensões 15 x 21 cm impressão 4 x 4 cores em aberto | 1.000 | UND | ||
18 | Confecção de convite, em papel couche liso 170 gr, dimensões 21 | 7.000 | UND |
x 20 cm impressão 4 x 4 cores em aberto | |||||
19 | Confecção de crachá, em poliestireno de 0,50 de espessura, dimensões 10x15cm, policromia em 4 cores, 7 classificações, cordão e canteado em polietileno | 1.000 | UND | ||
20 | Confecção de faixa em lona, dimensões em m2, pintada com acabamentos, laterais em madeira. | 1.000 | M2 | ||
21 | Confecção de jornal, informativo colorido com informações do município, em papel couche fosco, 115 gr, dimensões 230x315 mm, com 12 páginas, em 4x4 cores | 8.000 | UND | ||
23 | Confecção de pasta com 02 orelhas para grampear ou arquivar, em papel alta alvura, dimensões 21,5 x 32mm, plastificada em duas cores e personalizada com logomarca do Governo de Pindaí - BA, gramatura de 240 gramas. | 2.000 | UND | ||
24 | Confecção de pasta com bolso de interno, em papel alta alvura, dimensões 21,5 x 32mm, plastificada em duas cores e personalizada com logomarca do Governo de Pindaí/BA, gramatura de 240 gramas. | 2.000 | UND | ||
25 | Criação e finalização de adesivo para CD-r e DVD-r, personalizada com as cores e marca d’água do Governo de Pindaí - BA, em policromia, com dimensões próprias para mídias. | 2.000 | UND | ||
26 | Carimbo automático compacto C10 ou C20 com descrições a pedido. | 50 | UN | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 4 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UF | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01 | Arte gráfica confecção de bloco, para rascunho, em papel ultra branco, personalizado com o timbre, as cores e marca d’água do Governo de Pindaí/BA, dimensões 0,970 x 155 mm, c/ 100 fls personalizado. | 100 | BL | ||
02 | Confecção de papel timbrado e personalizado com as cores e marca d’água do governo de Pindaí. Ofício A4 branco, dimensões 245 x 315 mm, com 75 gr, bloco com 100 folhas fotolito. | 200 | BL | ||
03 | Confecção de envelope, timbrado e personalizado com as cores e marca d’água do Governo de Pindaí/BA, tipo grande, em papel branco, 80 gr, dimensões 36 x 25 cm, com variação de +/- 2mm. Fotolito | 7.240 | UND | ||
04 | Confecção de envelope, timbrado e personalizado com as cores e marca d’água do Governo de Pindaí-BA, tipo médio, em papel branco, natural 80 g/m2, dimensões 25 x 19 cm. Fotolito | 8.840 | UND | ||
05 | Confecção de envelope, timbrado e personalizado com as cores: frente branca, fundo azul, aba verde e marca d’água do Governo de Pindaí-BA, tipo pequeno, em papel branco, natural 75 g /m2, dimensões 23, x15 cm. Fotolito | 12.630 | UND | ||
06 | Confecção de envelope da família 26x36 cm timbrado e personalizado em papel padrão com variação de +/-2 cm, conforme modelo. | 3.000 | UND | ||
07 | Criação e finalização de capa para CD-r e DVD-r, personalizada com as cores: frente branca, fundo azul, aba verde e marca d’água do Governo de Pindaí/BA, em policromia, com dimensões 24 x 12 cm. | 120 | UND | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 05 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UF | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
1 | Faixas em lona flag impressão digital | M | 300 | ||
2 | Lona flag com impressão digital alta resolução e acabamento em iós | M2 | 200 | ||
3 | Fachada com laterais, cobertura com escoamento de água, aplicação de forro pvc parte inferior, lona com impressão digital alta resolução | M2 | 150 | ||
4 | Banner em lona blackout gramatura 240 com impressão digital | M2 | 150 | ||
5 | Plaquinhas de orientação em pvc impressão digital alta resolução medindo (10 cm x 30 cm) | UN | 150 | ||
6 | Placa luminosa com lona backlight translúcida c/ impressão digital | M2 | 150 | ||
7 | Plotagem de veículo adesivado c/ impressão digital | M2 | 150 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE 06 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UF | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO GLOBAL |
1 | Manutenção e reforma de placas, fachadas e luminosos. | M2 | 50 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
• O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
Declaramos que:
- aceitamos as condições estipuladas no Edital;
- forneceremos os materiais com as especificações constantes no edital;
- forneceremos os materiais de acordo com as ordens emitidas pela Prefeitura;
- que estamos cientes da forma do prazo de execução e forma de execução dos serviços ora licitados, e que, o não cumprimento dos mesmos conforme previstos no contrato, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10050/2002.
- que entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Pindaí, e que os mesmos estão aptos a participar desta licitação.
- o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Empresa Licitante: C.N.P.J./MF Nº.
Endereço:
Telfax:
Cel:
E-mail:
Responsável Legal da Empresa:
CPF/MF do Responsável pela Empresa: RG do Pessoa Responsável pela Empresa:
Endereço Residencial do Responsável pela Empresa:
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2017
ANEXO III
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
EMPRESA:
CNPJ/MF:
CIDADE: ESTADO:
E-MAIL:
FONE:( )
NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL:
OBJETO: Registro de preços visando aquisição de materiais gráficos destinados a manutenção dos serviços das secretarias municipais, deste município, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote, , através do Pregão Presencial do Registro de Preços Nº 37/2017, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
( ) Obtivemos, nesta data de
/ /
através do Setor de Licitações desta
municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada. ( ) Obtivemos acesso ao Edital por meio de acesso à Internet.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a Empresa .........................................................., CNPJ sob nº com
sede à Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ...................................., Estado ..........................., CEP .............................., endereço
eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., neste ato representada por
seu sócio, ou sócio-gerente (ou gerente), ou titular, Sr(a). ................................, nacionalidade,
estado civil, profissão, portador do RG nº ................................... Órgão Emissor ............./ e
CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua ,
nº ............., Bairro ............................na Cidade de ..........................., Estado ,
Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., a quem são conferidos poderes a Sr(a) ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico ,
Cel: (.......) , para representar a empresa outorgante na sessão do Pregão
Presencial do Sistema de Registro de Preços nº 37/2017, instaurado pelo Município de Pindaí, Bahia, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e Data Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG Reconhecer Firma Obrigatoriamente | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATOS N.º /2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 30/05/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 10:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES | |||
PARTICIPANTES: 1 - Empresa: | CNPJ: | . | |
2 - Empresa: | CNPJ: | . | |
3 - Empresa: | CNPJ: | . | |
4 - Empresa: | CNPJ: | . | |
4 - Empresa: | CNPJ: | . |
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:
1 - Empresa:
2 - Empresa:
3 - Empresa:
4 - Empresa:
4 - Empresa:
CNPJ: .
CNPJ: .
CNPJ: .
CNPJ: .
CNPJ: .
Ao(s) 30 dias do mês de maio, do ano de 2017, às 10:00 hs (dez horas), na Sala das Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de Pindaí, através da Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e respectiva equipe de apoio, designada pela Portaria nº 027/2017, foi realizado o certame a fim de receber interessados no certame ateniense ao Pregão Presencial do Sistema de Registro de Preços n.º 37/2017, objetivando o Registro de preços visando aquisição de materiais gráficos destinados a manutenção dos serviços das secretarias municipais, deste município, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote.
Efetuado o pregão constatou-se a(s) empresa(s) vencedores para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura Municipal de Pindaí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 13.982.624/0001-01, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº ....................-SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado nesta
cidade de Pindaí-BA e, de outro lado, a(s) empresa(s):
EMPRESA
(RELAÇÃO DOS ITENS VENCIDOS)
A(s) empresa(s) vencedora(s), doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 7.707/2009, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, que tem por objeto a Registro de preços visando aquisição de materiais gráficos destinados a manutenção dos serviços das secretarias municipais, deste município, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote em conformidade com as especificações previstas no Anexo I do Edital e propostas apresentadas na licitação do Pregão Presencial do Registro de Preços nº 37/2017 do Processo Administrativo nº 139/2017, que integram este instrumento.
1.1 0 Objeto: Registro de preços visando aquisição de materiais gráficos destinados a manutenção dos serviços das secretarias municipais, deste município, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote, realizado através do Pregão Presencial nº 37/2017 sob o Sistema de Registro de Preços, cuja especificações técnicas e comerciais estão constantes no Anexo I deste Edital, em que possibilitarão o preparo das propostas.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado conforme possibilidades previstas no art. 12, caput, do Decreto nº 7.892, de 2013, mediante fundada justificativa, autorização da autoridade superior e que a proposta continue se mostrando mais vantajosa para a administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
3. Os objetos descritos nesta Ata de Registro de Preços serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES da Administração Pública Municipal e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Setor de Compras e Serviços, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4. – A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Setor de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
5.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
5.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
5.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo.
5.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
5.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.5. A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega dos serviços deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Compras/Serviços e da cópia da Nota de Empenho referentes aos serviços prestados, ou deverá mencionar o número do processo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis.
6.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Pindaí, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de serviço imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Pindaí para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Pindaí.
7.5- A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item 7.2 pela Prefeitura, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou cancelamento do preço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Pindaí), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 7.707/2009, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 90 (noventa) dias após a entrega do serviço mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos serviços e, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e junto ao FGTS e Superior Tribunal do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas.
9.1.1 – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.1.2 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
9.1.3 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 9.1.
9.1.4 - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.1.5 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
9.1.6 A Prefeitura Municipal de Pindaí reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Da Contratada:
10.1.1) Comunicar a Divisão de Compras e serviços, no prazo de 12 (doze) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos serviços contratados.
10.1.2) Manter as mesmas condições de habilitação.
10.1.3) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
10.1.4) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre os serviços prestados.
10.1.5) Xxxxxxxxx, por determinação da administração, qualquer fornecimento dos serviços que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
10.1.6) Retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.2– Do Contratante:
10.2.1) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
10.2.2) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
10.2.3) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços prestados para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
10.2.4) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. Fica designado para fiscalização do contrato o Servidor Público Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
12.1.1) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
12.1.2) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
12.1.3) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
12.1.4) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
12.1.5) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
12.1.6) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 26.2 do Edital, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 1% (um por cento) do valor de cada entrega, por dia corrido de atraso, por atraso injustificado na prestação dos serviços, até que seja efetivada a entrega total.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da COMPROMISSÁRIA, de quaisquer das obrigações decorrentes dos eventuais ajustes a serem firmados, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da PREFEITURA ou não efetue a entrega dos objetos desta licitação durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita também a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço registrado.
13.4 – O valor da multa poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Pindaí, ser cobrado de imediato ou será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver, independentemente de qualquer notificação.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1 A presente Ata será somente para registrar os preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter nº. de Dotação na nota de empenho onde poderá conter as seguintes dotações futuras disponíveis:
Unidade Orçamentária | 02.02.00 - GABINETE DO PREFEITO |
Projeto/Atividade | 2015 –GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 21.898,10 |
Unidade Orçamentária | 02.03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Projeto/Atividade | 2017 – GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 700.000,00 |
Unidade Orçamentária | 02.04.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Projeto/Atividade | 2098- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO BÁSICO |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 177.500,00 |
Unidade Orçamentária | 02.05.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Projeto/Atividade | 2070 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 387.216,10 |
Unidade Orçamentária | 02.06.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E AÇÃO SOCIAL |
Projeto/Atividade | 2057- GESTÃO DO FMAS |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 113.738,70 |
Unidade Orçamentária | 02.08.00 – SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E LAZER |
Projeto/Atividade | 2110 – GESTÃO DO DESPORTO AMADOR |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 28.627,76 |
Unidade Orçamentária | 02.07.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Projeto/Atividade | 2164 – GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Elemento de Despesa | 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
Disponibilidade Orçamentária QDD | R$ 130.000,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Pindaí, Estado do Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
16.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a respectiva nota de Empenho.
16.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de
vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
16.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras e Serviços.
16.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Pindaí-Ba, de de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Aranha Pregoeira Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio Testemunha: 1 - CPF: | Empresas Empresas Empresas Empresas Empresas Testemunha: 2 - CPF: |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 37/2017
ANEXO VI
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 30/05/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 10:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº com
sede à Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ...................................., Estado ..........................., CEP .............................., endereço
eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob
nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ,
Xxxxxx ............................na Cidade de ..........................., Estado ,
Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, não ter recebido de qualquer entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA para participação em licitações e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 37/2017
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 30/05/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 10:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº com
sede à Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ...................................., Estado ..........................., CEP .............................., endereço
eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob
nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ,
Xxxxxx ............................na Cidade de ..........................., Estado ,
Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, expressamente que se sujeita às condições estabelecidas neste Edital, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto, DECLARA ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subseqüentes.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 37/2017
ANEXO VIII
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 30/05/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 10:00 hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº com
sede à Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ...................................., Estado ..........................., CEP .............................., endereço
eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob
nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ,
Xxxxxx ............................na Cidade de ..........................., Estado ,
Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, que não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO IX MODELO
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 30/05/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 10:00hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº com
sede à Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ...................................., Estado ..........................., CEP .............................., endereço
eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob
nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ,
Xxxxxx ............................na Cidade de ..........................., Estado ,
Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, e para os fins do disposto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, ao Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a Empresa supracitada enquadra-se nesta data como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 30/07/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 10:00 hs
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº com
sede à Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ...................................., Estado ..........................., CEP .............................., endereço
eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob
nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ,
Xxxxxx ............................na Cidade de ..........................., Estado ,
Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, sob pena de inabilitação.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PUBLICO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/2017 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 30/05/2017 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 10:00 hs
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº com
sede à Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ...................................., Estado ..........................., CEP .............................., endereço
eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob
nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ,
Xxxxxx ............................na Cidade de ..........................., Estado ,
Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA que, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 que não possui nenhum funcionário público que impossibilite a referida empresa de participar deste processo licitatório.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |