Edital de Licitação Processo 076/2021
Edital de Licitação Processo 076/2021
Processo Licitatório 063/2021 Pregão Presencial 057/2021
O Município de Carandaí-MG torna público a abertura do Processo Licitatório nº 063/2021 na modalidade Pregão Presencial nº 057/2021 do tipo menor preço, em regime de empreitada por preços unitários, nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2003, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
Processo Licitatório nº 063/2021 Pregão Presencial nº 057/2021
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O Pregão será realizado no dia 21 de julho de 2021, às 09h00min no horário de Brasília.
2 – A Sessão ocorrerá no 5º Andar da Prefeitura Municipal de Carandaí, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
3 – Não será admitido atraso no Credenciamento dos representantes e das empresas eventualmente interessadas, sendo de total responsabilidade das mesmas o comparecimento no local informado até às 09h00min do dia 21 de julho de 2021.
4 – Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio nomeados pela Portaria 042/2021.
2. OBJETO
1 – Registro de Preço para futura e eventual contração de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios do tipo carnes, conforme especificação contida no Anexo I deste Edital.
1.1 – Itens exclusivos para Microempreendedor, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP: 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00.
1.1.1 – Não havendo na sessão um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados em local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório será aberto a todas as empresas, independentemente de seu enquadramento.
3. ÁREA DEMANDANTE
Secretaria de Educação.
4. CONSULTAS, ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
1 – O edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, poderá ser obtida a cópia no Departamento de Compras e Licitações, no horário de 9 às 12 horas e 13 às 17 horas, ou ainda por solicitação por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2 – Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas, ou protocolado diretamente no Departamento, localizado à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Carandaí.
3 – Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica, ou protocolizada no Departamento de Compras e Licitações, dirigido ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.1 – A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.1.1 – Os documentos citados no subitem 3.1 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/1993.
3.2 – A Prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
3.3 – Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/1993.
3.4 – A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site da Prefeitura Municipal para conhecimento de todos os interessados.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas:
1.1 – que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
1.2 – cujo objeto social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
2 – Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
2.1 - suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Carandaí;
2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
2.4 - com falência decretada e execução patrimonial;
2.5 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
2.6 - em consórcio1;
2.7- enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.8 - empresas que possuem como sócios diretores/administradores o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, bem como as pessoas ligadas e qualquer deles por patrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção, a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções. Além disso, não poderão participar os Servidores Municipais.
6. DO CREDENCIAMENTO
1.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
1.2 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
1.3 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado, diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
1.3.1 – Documento oficial de identidade com cópia;
1.3.2 – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações (a assinatura de quem outorga poderes deverá vir com reconhecimento de firma);
1.3.2.1 – Caso o representante for sócio administrador ou proprietário é dispensável o documento citado no item 1.3.2.
1.3.2.2 – Estatuto ou contrato social da empresa.
1.3.2.2.1 – Em caso de alteração no contrato social, em que haja consolidação dos termos, esse documento substitui tanto contrato social, quanto todas as alterações contratuais até aquela modificação que foi consolidada.
1.3.2.3 – Em se tratando de microempreendedor individual, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006 (será considerada a validade de 90 dias desta certidão, contados da abertura da sessão).
1.3 – Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, atende ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais: Assinatura do Representante Legal: Identificação do Declarante
1.4 – A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
1.5 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
1.6 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
1.7 – Os documentos apresentados na fase de credenciamento ficam dispensados de apresentação na fase de habilitação.
1.8 – Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
1 – Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.
2 – Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
PREFEITURA MUNICIPAL CARANDAÍ – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 MODALIDADE PREGÃO Nº. 057/2021
LICITANTE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL CARANDAÍ – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 MODALIDADE PREGÃO Nº. 057/2021
LICITANTE: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3 – Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo que autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
4 – Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5 – O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a fatura.
8. PROPOSTA
1 – São requisitos da proposta de preço:
1.1 – Ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo obrigatoriamente, conter razão social, CNPJ, MARCA dos produtos ofertados, endereço, número de telefone e dados bancários da empresa licitante.
1.2 – Conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
1.3 – Conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
1.4 – No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
1.5 – Descrição, de forma clara e completa do objeto desta licitação e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital;
1.6 – Local, data, nome do representante legal e sua assinatura;
1.7 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
1.8 – Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens ser fornecidos sem ônus adicionais;
1.9 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
1.10 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
1.11 – Descrição, de forma clara e completa da MARCA (quando houver) do produto a ser ofertado, do objeto desta licitação com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital.
1.12 – A especificação não poderá ser alterada, sob pena de desclassificação;
1.13 – Os preços serão aferidos levando-se conta o menor valor;
1.14 – Os preços, ainda que ofertados, deverão ter como referência a moeda nacional;
1.15 – A grafia dos valores deve conter apenas duas casas decimais após a vírgula (ex: 25,25).
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 – O licitante, classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
1.1 – Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
1.1.2 – Cópia do RG e CPF dos sócios, no caso de empresa.
1.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor2, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.6 – Os documentos apresentados na fase de credenciamento ficam dispensados de apresentação na fase de habilitação.
1.7 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.8 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se for o caso;
1.9 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
2 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
1.10 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.11 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.11.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Carandaí, mediante apresentação de certidão emitida pelo Departamento Municipal de Fazenda de Carandaí.
1.12 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.13 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.14 – Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
1.15 – Declaração conjunta, expressa, de que o licitante: (a) não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99); (b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra; (c) que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93; conforme modelo do Anexo III;
1.16 – Atestado(s) de capacidade técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento de itens, iguais ou semelhantes ao licitado, indicando o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos;
1.17 – Alvará da Vigilância Sanitária vigente.
NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não serão aceitas se a data de suas expedições for anterior a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes contendo documentação e proposta comercial, com exceção do item 1.6 desta sessão.
NOTA 2: A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparada deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
2.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
2.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
2.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
2.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
3 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
4 – A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência, salvo o disposto no item 2.1, inabilitará o licitante.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 – O critério de julgamento será o de menor preço por item;
2 – Será desclassificada a proposta comercial que:
2.1 – Não se refira à integralidade do objeto do item;
2.2 – Não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência;
2.3 – Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II da Lei nº 8.666/1993;
2.3.1 – Se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786/2008, além de outros documentos julgados pertinentes;
2.3.2 – Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada.
3 – Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
4 – Erros de soma e/ou multiplicações apuradas na proposta comercial poderão ser corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a).
4.1 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
4.2 – Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
4.3 – Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
5 – O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da documentação de habilitação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6 – As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
7 – Após finalizada a etapa de lances será divulgada a média de preços estimado anexo ao processo licitatório, e o pregoeiro convocará a licitante vencedora a reduzir o preço proposto, no caso deste ser superior à média do processo.
7.1 – Frustrada a negociação, o item será declarado fracassado.
11. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
3 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7 – Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
8 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
12.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.1.1 – A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
12.1.2 – Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12.1.3 – Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.2 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
13 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
14 – Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
15 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
16 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço por Lote.
17 – Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
18 – Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
19 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro.
20 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
12. RECURSO ADMINISTRATIVO
1 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação.
1.1 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o Pregoeiro puder decidir de plano.
1.2 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
1.3 – No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos no Departamento de Licitações.
1.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
2 – As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1 – Ser dirigidas ao Departamento de Licitações, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;
2.2 – Ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura digital, ou ser protocolizadas no Departamento de Licitações, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
3 – O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 – O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
6 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site da Prefeitura.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1 – O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Secretaria de Educação, que é a área solicitante.
2 – Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
3 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura convocará os classificados para comparecerem à sede da Prefeitura e assinarem a ARP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
3.1 – Na impossibilidade de comparecer à sede da Prefeitura, a empresa classificada deverá, respeitando o mesmo prazo citado no item acima, remeter ARP assinada, via correios/transportadora, informando o código para rastreio pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4 – Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela área solicitante, o Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda negociar o preço.
5 – A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
6 – A ARP não obriga a Prefeitura a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
6.1 – A critério da Prefeitura, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela área solicitante, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao edital e a Ata.
7 – A área solicitante avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
8 – Se o preço inicialmente tornar-se superior ao praticado no mercado, a área solicitante negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da ARP poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
9 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Carandaí.
10 – O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pela Prefeitura, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial do Município, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos:
10.1 – O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem à ARP;
10.2 – O fornecedor não formalizar o Contrato decorrente da ARP ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
10.3 – O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente da ARP;
10.4 – Em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da ARP;
10.5 – O fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
10.6 – Por razões de interesse público.
11 – A área solicitante deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
12 – Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a Prefeitura, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, através de termo aditivo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei no 8.666/93.
12.1 – Diante da opção pelo aditamento ao quantitativo do Contrato fica vedado o aditamento de quantitativos nos contratos dela decorrentes.
13 – Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto à Prefeitura.
14 – A área solicitante poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração do Contrato e das contratações dela decorrentes.
15 – A área solicitante expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
16 – A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da ARP pela área solicitante, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
17 – A Prefeitura não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na ARP ou Termo de Referência.
18 – O acompanhamento e a fiscalização da área solicitante não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
15. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
2 – Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
4 – As contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade e independente do número de órgãos não participantes que aderirem:
5.1 – ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, no caso de bens e serviços;
5.2 – ao triplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, no caso de obras e serviços de engenharia;
6 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata;
7 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o princípio do contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
8 – É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à Ata de Registro de Preços.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração Conjunta, conforme item 1.15 do Título 9 deste Edital; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preço.
2 – A Prefeitura convocará o adjudicatário e estabelecerá prazo para assinar a ARP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, observado o prazo de validade da proposta, nos termos estabelecido no Edital.
2.1 – Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar a ARP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, serão aplicadas as sanções cabíveis. O Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda, negociar o preço.
3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6 – Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7 – O Pregoeiro, no interesse da Prefeitura, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
7.1 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
8 – O Pregoeiro poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
8.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
9 – As decisões do Presidente da Comissão Permanente de Licitações e do Pregoeiro serão publicadas no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
12 – Fica eleito o foro da Comarca de Carandaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Carandaí, 08 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2021
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto solicitar a licitação no regime de pregão para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios do tipo carnes, conforme descrito abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Descrição |
1. | 1.500 | Quilograma | CARNE BOVINA ACÉM EM CUBOS. Embalagem a vácuo de 01kg. Apresentação do corte da carne em cubos de 3 cm². Características organolépticas: magro, limpo, ausência de sujidades, parasitos e larvas, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, ausência de sebos, contendo no máximo de 4 a 5% de gordura. Não serão aceitas carnes descongeladas e com manchas esverdeadas. Embalagens plásticas resistentes e lacradas adequadamente, transparente e com as descrições do produto, fabricante, endereço, registro no serviço de inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF), data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto. |
2. | 1.500 | Quilograma | CARNE BOVINA PATINHO EM CUBOS. Embalagem a vácuo de 01kg. Características organolépticas: magro, limpo, ausência de sujidades, parasitos e larvas, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, ausência de sebos, contendo no máximo de 4 a 5% de gordura. Não serão aceitas carnes descongeladas e com manchas esverdeadas. Embalagens plásticas resistentes e lacradas adequadamente, transparente e com as descrições do produto, fabricante, endereço, registro no serviço de inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF), data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto. |
3. | 3.000 | Quilograma | CARNE BOVINA PATINHO MOÍDA. Embalagem a vácuo de 01kg. Características organolépticas: magro, limpo, ausência de sujidades, parasitos e larvas, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, ausência de sebos, contendo no máximo de 4 a 5% de gordura. Não serão aceitas carnes descongeladas e com manchas esverdeadas. Embalagens plásticas resistentes e lacradas adequadamente, transparente e com as descrições do produto, fabricante, endereço, registro no serviço de inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF), data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 meses a contar da data da |
entrega do produto. | |||
4. | 1.200 | Quilograma | CARNE BOVINA MÙSCULO. Embalagem a vácuo de 01kg. Características organolépticas: magro, limpo, ausência de sujidades, parasitos e larvas, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, ausência de sebos, contendo no máximo de 4 a 5% de gordura. Não serão aceitas carnes descongeladas e com manchas esverdeadas. Embalagens plásticas resistentes e lacradas adequadamente, transparente e com as descrições do produto, fabricante, endereço, registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF), data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto. |
5. | 1.500 | Quilograma | COXA E SOBRECOXA DE XXXXXX. Embalagem de 1kg. Características gerais: sem adição de sal e temperos, congelada e manipulada em condições higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de – 18°C (dezoito graus negativos) ou inferior. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento). O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével; conter nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF); identificação completa do produto, ata de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto. |
6. | 3.000 | Quilograma | FILÉ DE PEITO DE FRANGO, SEM PELE E SEM OSSO. Embalagem de 1kg, acondicionados em caixas lacradas com 10 kg. Características gerais: sem adição de sal e temperos, congelada e manipulada em condições higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de – 18°C (dezoito graus negativos) ou inferior. Com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecido, e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade, quantidade do produto, no do registro Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF). Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto. |
7. | 1.500 | Quilograma | FILÉ DE PEITO DE FRANGO, TIPO SASSAMI, SEM PELE E SEM OSSO. Embalagem de 1kg. Características gerais: carne de frango crua e congelada individualmente a -18°c (iqf), em cortes tipo sassami (tipo de corte do filé de peito frango localizado na parte interna do peito constituído por filetes de filé de peito de frango), obtida de aves abatidas, declaradas aptas a alimentação humana por inspeção veterinária conforme legislação vigente, sem adição de sal, temperos e injeção de água ou substâncias que propiciem a retenção de água pela carne de frango isenta de ossos, cartilagens, nervos, coágulos e |
aponevroses. Manipulada em condições higiênicas, deve ser isenta de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. No ato do recebimento o produto deve apresentar temperatura de -18°C com tolerância até - 12°C; não deve apresentar superfície pegajosa, líquido em partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Apresentar cor, sabor, odor e textura: característicos. Deverá apresentar no máximo 7% de gordura e 8% de nível de hidratação de acordo com a Resolução nº4, de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Embalagem primária em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem secundária: caixas de papelão padronizadas de 16 a 20 kg, lacradas, em perfeito estado de conservação, limpas e secas. Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade, quantidade do produto, no do registro Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF). Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto. | |||
8. | 1.000 | Quilograma | FILÉ DE POLACA DO ALASKCA. Carne de Polaca do Alaska livre de pele, cartilagens, espinhos, ossos e parasitas, cortes no formato de filé. Congelados a -25°C e depois mantido obrigatoriamente a temperaturas inferiores a -15°C. Após descongelamento o produto deve apresentar-se com consistência firme, cor, odor e sabor próprios, livre de manchas, partes de pele, cartilagens, ossos e parasitas. Apresentar perda máxima de peso após descongelamento de até 10%. Embalados com pacotes de até 2,0 kg e de acordo com os padrões exigidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), registro SIF, SIE ou SIM. Embalagem primária do produto deverá ser em sacos plásticos atóxicos, transparente, resistentes e lacrados, compatível ao contato direto com alimentos, devendo conter peso líquido de 01 kg (um quilograma) até 05 kg (cinco quilogramas), marca e número do registro órgão de inspeção sanitária. Na embalagem deverá constar data de fabricação e o prazo de validade, fornecedor e produto. Validade mínima 06 meses e no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade. |
9. | 1.600 | Quilograma | LINGUIÇA EM GOMOS. Embalagem de 1kg, acondicionados em caixas lacradas com 10 kg. Características gerais: o produto deve apresentar-se congelado, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, ausência de sujidades, parasitas e larvas, corpos estranhos ou qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração da qualidade e segurança no consumo. Proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento deverão ser mantidas condições higiênico-sanitárias adequadas. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto. |
10. | 1.000 | Quilograma | XXXXXX XXXXX. Embalagem a vácuo de 1Kg ou 2Kg, peça inteira sem osso, congelado, consistência firme, constando etiqueta informando conteúdo, data de validade e procedência. Certificado de inspeção federal ou estadual. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto. |
11. | 1.000 | Quilograma | SALSICHA. Características gerais: Congelada, contendo aproximadamente 02 % de amido, isenta de pimenta, corantes artificiais, cartilagens, ossos e granulações. A) Nitrito de potássio ou de sódio: máximo de 0,02%, quando usados isoladamente ou combinados: B) Nitrito de Potássio ou de sódio, associados ou não: máximo de 0,05%. C) Cloreto de sódio: máximo 2%. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. O produto deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual no12486 de 20/10/78. Deverá estar congelado e transportado em veículo com temperatura de – 80C ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. |
1.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a licitação de gêneros alimentícios do tipo carnes, para abastecer a Unidade de Alimentação e Nutrição Escolar - UANE, e atender o serviço de Alimentação Escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as necessidades apresentadas, objetivando atender as Diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
A natureza do objeto a ser contratado é comum, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
O prazo máximo de entrega é de 05 (cinco) dias, contados a partir do envio da Ordem de Fornecimento, via e-mail. O local de entrega será informado junto a ordem de fornecimento, restringido dentro do perímetro urbano do município de Carandaí.
4.1. Os bens serão recebidos provisoriamente de maneira imediata, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado o Gestor do contrato/ Ata de Registro de Preços para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta as Certidões de Regularidade Fiscal para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.6. Constatando-se, junto ao Certidões de Regularidade Fiscal, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DO REAJUSTE
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
a) multa moratória de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, no valor de:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
11.2.2. multa compensatória sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.3. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999 e o Decreto Municipal nº 5.376, de 2020.
11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
11.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
12.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2021
1. PROPONENTE
Empresa: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefone: | Fax: | ||
E-mail: | |||
Sócio Proprietário: CPF: | RG: |
2. VALOR PROPOSTO PARA O FORNECIMENTO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As contidas na Minuta da ARP que integra o Anexo do Pregão supramencionado.
, de de 2021.
Assinatura do Proponente
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , sediada na , telefone , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo Licitatório nº.063/2021 – Pregão Presencial nº. 057/2021, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
c) Xxxxxxx, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93.
, de de 2021.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2021
ARP N. /2021.
Em xx de xxxxx de 2021, o MUNICÍPIO DE CARANDAÍ DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, inscrito no CNPJ sob o n. 18.094.797/0001-07, com endereço na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, a seguir denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Washington Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n. 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório n. 063/2021, na modalidade Pregão Presencial n. 057/2021, do tipo menor preço regido pela Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços da empresa abaixo citada, de acordo com o item disputado e a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
A presente ATA tem como objeto o registro de preço de o fornecimento de gêneros alimentícios do tipo carnes, especificado no Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 063/2021, Pregão Presencial n. 057/2021.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1.1. O FORNECEDOR, para fins fornecer o objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório n. 063/2021, que integra esta Ata de Registro de Preço como se nela estivesse transcrito.
2. DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1. A Contratante deverá publicar o extrato da presente ARP, através da imprensa oficial do Município.
2.2. A Contratante deverá publicar, trimestralmente, os preços registrados, conforme o §3º do art. 15 da Lei n.8.666/93.
3. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
3.1. O preço estimado a ser pago é o constante no item 01 desta ARP;
3.2. O registro de preço independe de previsão orçamentária; isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal n. 7.892/2013.
3.3. Na formalização da compra, através da Ordem de Fornecimento, será indicada a dotação.
4. O GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1. O gerenciamento desta ARP será realizado pela Secretaria de Educação ou servidor designado pelo mesmo.
5. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
5.1. A presente ARP tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
6. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
6.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
6.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRANTANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
6.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a CONTRATANTE à devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATANTE não o eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
6.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ACEITABILIDADE
5.1 - O prazo máximo de entrega é de 05 (cinco) dias, contados a partir do envio da Ordem de Fornecimento, via e-mail. O local de entrega será informado junto a ordem de fornecimento, restringido dentro do perímetro urbano do município de Carandaí.
5.2 – As ordens de fornecimento serão encaminhadas sempre com antecedência mínima de 48 horas a contar do horário estipulado para entrega.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos sejam entregues com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
8.2. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
8.3. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos à ARP/Contrato;
8.4. Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
8.5. Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
8.6. Entregar o objeto desta ARP dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
8.7. Cumprir os prazos previstos na ARP ou outros que venham a ser fixados pela Contratante
8.8. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto dessa ARP/Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante.
8.9. Manter, durante a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
8.10. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada na ARP, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Contratante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.
8.11. Encaminhar à Contratante, junto a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do ARP;
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
9.2. Pagar os valores contratados pelos objetos efetivamente entregues no prazo e nas condições contratuais.
9.3. Emitir Ordem de Serviço.
9.4. Atestar a execução do objeto contratado no documento correspondente.
9.5. Fiscalizar a execução do serviço objeto dessa ARP, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
9.6. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
9.7. Notificar o contratado, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução da ARP, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
9.8. Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de sustentabilidade.
9.9. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
9.10. Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo.
a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá o produto para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade dos produtos, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
10. DA RESCISÃO
10.1. Os serviços oriundos desta ARP e contratados pelo CONTRATANTE poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
10.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da ARP/ Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ARP e demais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega dos objetos da ARP, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir da ARP ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.4. As multas e penalidades previstas nesta ARP não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Carandaí, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente ARP, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Carandaí, de de 2021.