Proc. Administrativo 646/2023
Proc. Administrativo 646/2023
De: Gelson C. - GP-SI
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 10/01/2023 às 11:38:47
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, GP-SI, SMA-PGM, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
ADITIVO AO CONTRATO 86/2019 TP 30/2018
Ref ao contrato 86/2019, da TP 30/2018, solicitamos um novo aditivo de prazo pelo período de 1 ano. Conforme solicitação do fornecedor, que alega motivos fiscais e contábeis, solicitamos que o referido aditivo seja feito no CNPJ original da licitação, 72491186/0001-30.
O mesmo já se manifestou favoravelmente ao aditivo.
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Gelson Xxxx Xxxxxxx
ASSESSOR DE IMPRENSA
Anexos:
BLANCO_LIMA_NOVO_ADITIVO_DE_PRAZO_CONTRATO_86_2019.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 646/2023 | Anexo: ADITIVO_N_5_PRAZO_E_META_CONT_086_2019_BLANCO_LIMA_.pdf (2/2) 1/30
10/01/2023 11:33 Gmail - NOVO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO 86/2019
Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
NOVO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO 86/2019
Xxxxx Xxxxxxx xxxx <xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx> 10 de janeiro de 2023 às 11:31 Para: Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Bom dia. Concordamos com o aditivo pelo período de 1 ano o contrato 86/2019 da Tomada de Preços nº 30/2018, no entanto, por questões contábeis e internas da empresa, solicitamos que o documento seja feito com os dados originários da vencedora do certame, conforme segue:
Blancolima Comunicação e Marketing Eireli - CNPJ 72.491.186/0001-30 - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 0000 - Xxxxxxxxx - XXX 00.000-080 - Cascavel PR.
Obrigado!
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
[Texto das mensagens anteriores oculto]
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1Doc: Proc. Administrativo 4- 646/2023 2/30
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0/?xxxx00x0xx000&xxxxxxx&xxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxxxx-x%0X0000000000000000000&xxxxxxxxx-x%0X000000… 1/1
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 10/01/2023 às 14:01:11
Proc. Administrativo 1- 646/2023
BOA TARDE
SEGUE ADITIVO DE PRAZO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-SI - Serviço de Imprensa
Data: 12/01/2023 às 10:55:35
Proc. Administrativo 2- 646/2023
Para que seja alterado o CNPJ contratado para a matriz da empresa, mostra-se necessária a juntada das Certidões Negativas atualizadas.
Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Gelson C. - GP-SI
Para: -
Data: 17/01/2023 às 17:12:49
Proc. Administrativo (Nota interna 17/01/2023 17:12) 646/2023
Camila Slongo Pegoraro Bönte - SMA-PGM
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - SMA-LC-ALT
Seguem em anexo as certidões negativas da Xxxxxx Xxxx
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Gelson Xxxx Xxxxxxx
ASSESSOR DE IMPRENSA
Anexos: Certidao_Federal.pdf Certidao_Municipal.pdf
Certidao_Trabalhista_22_05.pdf
Certidao Estadual.pdf Consulta_Reg_do_Emp_FGTS.pdf
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: BLANCOLIMA COMUNICACAO E MARKETING EIRELI CNPJ: 72.491.186/0001-30
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:45:52 do dia 17/10/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/04/2023.
Código de controle da certidão: A0CB.EE99.DB20.8F13
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nº 2174/2023
A presente Certidão é VÁLIDA POR 90 (noventa) DIAS a contar da data de emissão da mesma.
[ CONTRIBUINTE ]
Código: Nome/Razão: CNPJ/CPF:
Endereço: Complemento: Bairro:
Cidade:
724327
BLANCOLIMA COMUNICACAO E MARKETING EIRELI 72.491.186/0001-30
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 0000
COQUEIRAL
Cascavel - PR
CEP: 85.807-080
[ REQUERENTE ]
Código: 724327
Nome/Razão: BLANCOLIMA COMUNICACAO E MARKETING EIRELI CNPJ/CPF: 72. 491.186/0001-30
[ FINALIDADE ]
Licitação
[ INFORMAÇÕES ADICIONAIS ]
Certificamos que na presente data INEXISTEM débitos incidentes sobre o sujeito passivo acima identificado.
Esta certidão compreende todos os débitos imobiliários e mobiliários, tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças de Cascavel (SEFIN), tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública – CIP incidente sobre lotes vagos, Taxa de Proteção a Desastres, Taxas de Expediente, Multas de Regularização de Obras, Autos de Infração da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Imposto Sobre Serviços – ISS, Taxa de Verificação de Regular Funcionamento, Taxa de Licença Sanitária, Taxa de Localização e Funcionamento, Autos de Infração do PROCON e demais débitos para com esta municipalidade.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública lançar, cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas posteriormente, mesmo referentes a períodos anteriores ou compreendido nesta certidão.
Cascavel, 3 de janeiro de 2023.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Prefeitura: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/#!/xxxx/xxxxxxx/xxxxx/00/xxxxxx/0/xxxx/0
Código de Autenticidade: WGT211202-000-YSJEJTWDUQBHTD-3
1Doc: 7/30
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: BLANCOLIMA COMUNICACAO E MARKETING EIRELI (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 72.491.186/0001-30
Certidão nº: 41287134/2022 Expedição: 23/11/2022, às 11:37:39
Validade: 22/05/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que BLANCOLIMA COMUNICACAO E MARKETING EIRELI (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 72.491.186/0001-30, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 029002856-73
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 72.491.186/0001-30
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 03/05/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Emitido via Internet Pública (03/01/2023 16:34:36)
Consulta Regularidade do Empregador xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
72.491.186/0001-30
BLANCOLIMA COMUNICACAO E MARKETING EIRELI
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX 0000 / XXXXXX CRISTAL / CASCAVEL / PR / 85807-080
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:26/12/2022 a 24/01/2023
Certificação Número: 2022122602005354476600
Informação obtida em 03/01/2023 16:25:16
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: 10/30
1 of 1 03/01/2023 16:18
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-SI - Serviço de Imprensa
Data: 20/01/2023 às 10:01:35
Proc. Administrativo 3- 646/2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - SMA-PGM
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
1Doc: 11/30
Proc. Administrativo 4- 646/2023
De: Xxxxxxxx X. - SMA-PGM
Para: GP-SI - Serviço de Imprensa - A/C Gelson C.
Data: 20/01/2023 às 13:50:18
Setores envolvidos:
GP-SI, SMA-PGM, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-X0X0-X00X e informe o código 0DEF-AF1C-B1A3-A89C
ADITIVO AO CONTRATO 86/2019 TP 30/2018
Segue Parecer Jurídico n.º 00055/2023.
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Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Procurador Municipal OAB/PR n.º 34.640
Anexos:
Parecer_n_0055_2023_Proc_646_Aditivo_de_prazo_e_de_Alteracao_Qualitativa_servicos_continuos_CNPJ_matriz_Blanco_Lima_Deferi
1Doc: 12/30
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0055/2023
PROCESSO N.º : 646/2023
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERESSADA : BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - ME ASSUNTO : PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTERAÇÃO DE CNPJ
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-X0X0-X00X e informe o código 0DEF-AF1C-B1A3-A89C
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Administração em que pretende a prorrogação de prazo de vigência em 12 (doze) meses, bem como a alteração no Contrato de Prestação de Serviços nº. 86/2019 (Tomada de Preços nº. 30/2018), firmado com a empresa BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA – ME, para o fim de substituir o CNPJ da filial, passando a constar o CNPJ da matriz.
O procedimento veio acompanhado de Certidões Negativas e concordância da contratada.
É o relatório.
2 Fundamentação
2.1 Da Alteração Qualitativa
A alteração de contrato representa uma das prerrogativas atribuídas à Administração, nos termos do art. 58, inc. I, da Lei nº 8.666/93. Tal prerrogativa se justifica pelo poder/dever atribuído a esta de melhor tutelar o interesse público, cabendo-lhe, pois, em face de determinadas circunstâncias, realizar as necessárias adequações da avença, orientando-se pelos princípios da economicidade, da eficiência, da inalterabilidade do objeto, da igualdade, da moralidade e da motivação. Eis o que estabelece o referido dispositivo:
Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Comumente, a doutrina distingue as alterações nos contratos administrativos em quantitativas e qualitativas. A alínea "a" do artigo 65, I, da Lei de Licitações trata das modificações qualitativas, ao passo que a alínea "b" se refere a modificações quantitativas:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
As alterações qualitativas são voltadas para o aprimoramento técnico e operacional do objeto inicialmente licitado. Já as modificações quantitativas nada mais são do que alterações na dimensão (quantidade) do objeto.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-X0X0-X00X e informe o código 0DEF-AF1C-B1A3-A89C
Seja qual for o tipo de alteração contratual (qualitativa ou quantitativa) não se poderá desnaturar o objeto inicialmente licitado. Dessa forma, conciliam-se a necessidade de alterações na avença com a manutenção da essência do objeto da licitação, em respeito aos princípios da vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade, dentre outros.
A Decisão nº 215/2009 (Plenário) do TCU serve para ilustrar o entendimento da Corte de Contas sobre a impossibilidade de se desnaturar o objeto inicial da avença, ao prever que a alteração contratual só é possível se "não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diverso".
Neste julgado, o Ministro revisor Xxxxxxx Xxxxx asseverou que "a modificação decorrente não pode ser de vulto tal que venha a transfigurar o objeto original em outro, frustrando os princípios da obrigatoriedade de licitação e isonomia".
Em resumo, as alterações nas especificações dos serviços não podem desvirtuar o objeto do contrato original.
De qualquer forma, a análise jurídica sobre a possibilidade de alterações dos contratos administrativos deve ser promovida a partir da necessária convivência de dois grupos de elementos constitucionais: os princípios de isonomia e impessoalidade em matéria de contratações públicas, de um lado, e os princípios de eficiência e economicidade, de outro.
Nesse contexto, a Lei nº. 8.666/93 traz os critérios objetivos que visam estabelecer o equilíbrio entre esses grupos de normas constitucionais, podendo-se afirmar que a mutabilidade é característica intrínseca dos contratos administrativos, limitada aos critérios objetivos previstos na mesma lei.
A alteração do objeto contratual não é vedada, portanto. Apenas o administrador, em sua discricionariedade, deve seguir os balizamentos dados pela lei e pelos princípios administrativos.
Sobretudo, a alteração deve ser moderada, de forma que tal modificação não transmude o objeto contratual, mantendo-se, assim, a correspondência entre o objeto da avença e o objeto do certame licitatório, a fim de que se evite afronta indireta ao princípio da primazia da licitação pública sobre contratações diretas (art. 37, XXI, da CF/88). De acordo com o entendimento do TCU, em sua Decisão nº. 215/1999 – Plenário, extrai-se que:
“Quase sempre, as alterações qualitativas são necessárias e imprescindíveis à realização do objeto e, conseqüentemente, à realização do interesse público primário, pois que este se confunde com aquele. As alterações qualitativas podem derivar tanto de modificações de
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
projeto ou de especificação do objeto quanto da necessidade de acréscimo ou supressão de obras, serviços ou materiais, decorrentes de situações de fato vislumbradas após a contratação. Conquanto não se modifique o objeto contratual, em natureza ou dimensão, é de ressaltar que a implementação de alterações qualitativas requerem, em regra, mudanças no valor original do contrato.” (Grifei)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-X0X0-X00X e informe o código 0DEF-AF1C-B1A3-A89C
No presente caso, justifica-se a alteração do CNPJ filial da empresa constante do contrato tendo em vista que a mesma apresentou toda a documentação pertinente para a sua contratação via Tomada de Preços em relação à filial localizada na cidade de Francisco Beltrão – PR, todavia, por questões contábeis e internas, a empresa solicitou a alteração do CNPJ para à matriz localizada na cidade de Cascavel - PR.
Observa-se, primeiramente, que a referida modificação não acarreta em transformação, incorporação, cisão, ou fusão societária. Os diferenciados números atinentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da matriz e da filial possuem apenas finalidade tributária, não se tratando de pessoas jurídicas distintas. Com efeito, tratando-se de matriz e filial, a empresa é considerada uma só, quer haja um, quer haja vários estabelecimentos, sendo esta uma questão de domicílio da pessoa jurídica, seara na qual se admite a pluralidade.
Nesse passo, não há de se falar em um terceiro na relação que não teria participado do certame e agora estaria se beneficiando da contratação, na medida em que matriz e filial são estabelecimentos da mesma pessoa jurídica de direito privado originariamente contratada pela Administração.
De fato, a alteração em exame não provoca repercussão no campo da pessoalidade contratual tampouco caracteriza subcontratação, visto que a pessoa contratada não se modifica. Assim, entende-se possível a transferência da execução do objeto pactuado da matriz para o estabelecimento da filial da empresa, por meio de alteração fundada no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666/93, visto não ferir a pessoalidade do contrato, especialmente se a Administração entender que esta alteração social não prejudicará a execução do contrato.
Ademais, deve-se destacar a permanência da obrigatoriedade de comprovação da regularidade fiscal da empresa, que se funda no § 3º do art. 195 da Constituição Federal, segundo o qual "a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", obrigatoriedade essa que deve ser mantida durante toda a execução do contrato6 , consoante dispõe o art. 55 da Lei nº 8.666/93.
Por fim, não havendo descaracterização do objeto contratado, mas meros aperfeiçoamentos e adequações de dados para atender os interesses e necessidades do Município, não há óbice a que se promova a alteração pretendida, tendo em vista que não há modificação do objeto nem dos valores e quantitativos licitados, mas apenas do CNPJ da empresa em relação à sua filial.
2.2 Da Prorrogação de Prazo
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
O contrato sob exame é de prestação continuada, cujo núcleo central do seu objeto consiste numa obrigação de fazer. É cumprido sem descontinuidade, de forma diária, e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos ao Município. Por tais motivos se prolonga no tempo, caracterizando-se pela prática de atos reiterados num período longo.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-X0X0-X00X e informe o código 0DEF-AF1C-B1A3-A89C
Aqui o prazo é condição essencial, pois inexiste um objeto específico a ser prestado ou entregue, mas uma sucessão de atos ininterruptos que não se exaurem, restando à Administração Pública, observado o prazo máximo de 60 meses, especificar quanto tempo o serviço objeto do contrato será prestado pela mesma empresa, sem realizar-se novo procedimento licitatório.
Ademais, deve-se obedecer a certas formalidades, como a previsão no ato convocatório quanto à possibilidade de prorrogação do contrato, a justificativa prévia e por escrito da necessidade de se prorrogar e, por fim, a autorização, também por escrito, da autoridade competente que atua no processo administrativo.
Segundo a melhor jurisprudência, os serviços continuados possuem como principais características:
• visam atender necessidades permanentes da Administração;
• são instrumentais, auxiliares ou acessórios, ou seja, constituem atividade de apoio, a fim de que a Administração possa cumprir sua missão institucional;
• o produto esperado não se exaure em período predeterminado;
• pressupõem vigência da contratação por mais de um exercício financeiro;
• constituem obrigações de fazer.
Quanto aos serviços de publicidade e propaganda, verifica-se que esses são pagos de forma mensal como a maioria dos serviços contínuos. O Professor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx traz uma definição de serviços contínuos, que são, em tese, aqueles que não possam ser interrompidos; fazem-se sucessivamente, sem solução de continuidade, até sem exaurimento ou conclusão do objetivo. A exemplo temos: limpeza, conservação, manutenção, vigilância, segurança, transporte de valores, cargas ou passageiros.
Conclui-se que o serviço de publicidade e propaganda pode ser enquadrado na categoria de serviços a serem executados de forma contínua, visto que se adequa aos fins institucionais da Administração Pública, haja vista a necessidade de divulgação permanente e sua interrupção traria transtornos à municipalidade, posto que a população ficaria desinformada acerca das obras e serviços disponibilizados pela Municipalidade, admitindo- se, portanto, que a contratação seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos com limitação de 60 (sessenta) meses.
As sucessivas prorrogações que poderão ocorrer para o mesmo contrato estão restringidas ao período máximo de 05 (cinco) anos, restando claro que após, caso não seja necessário prorrogar excepcionalmente conforme disposto no § 4º do art. 57, deve-se realizar novo procedimento licitatório com vistas a melhores preços e condições.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Assim, o período máximo que um contrato pode obter, contando com a prorrogação, é de 60 meses. Ou seja, este prazo é contado incluindo o prazo previsto no contrato e o prazo das prorrogações posteriores. Da análise dos autos, verifica-se que houve três aditamentos de prazo ao caso, mostrando-se regular a dilação pretendida. No presente caso, a dilação da vigência em 12 (doze) meses mostra-se adequada para ser viabilizada a continuidade dos serviços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-X0X0-X00X e informe o código 0DEF-AF1C-B1A3-A89C
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 05/02/2023 ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 10/01/2023, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERIMENTO do pedido para o fim de prorrogar o prazo de vigência em 12 (doze) meses ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 86/2019 (Tomada de Preços nº. 30/2018), firmado com a empresa BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA – ME, bem como para alterar o CNPJ da filial pelo da matriz, conforme autoriza o art. 58, inc. I, da Lei nº. 8.666/93.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.1
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 20 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX DECRETO 263/2007
OAB/PR 34.640
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 0DEF-AF1C-B1A3-A89C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (CPF 027.XXX.XXX-10) em 20/01/2023 13:50:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-XX0X-X0X0-X00X
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 25/01/2023 às 09:25:38
Proc. Administrativo 5- 646/2023
Segue para análise e decisão do Prefeito, conforme parecer jurídico do Despacho 4 acima. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 25/01/2023 às 11:03:01
Proc. Administrativo 6- 646/2023
aditivo prazo agência publicidade
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_029_2023.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 31/01/2023 17:46:06 | ICP-Brasil | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: CE46-14B6-A752-A6A0
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 029/2023
PROCESSO N.º : 646/2023
REQUERENTE : XXXXXX XXXX COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA ME LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 086/2019 – TOMADA DE PREÇOS N.º 030/2018 OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-00X0-X000-X0X0 e informe o código CE46-14B6-A752-A6A0
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo n.º 086/2019, referente à prestação de serviços de publicidade e propaganda.
Constam do processo administrativo a solicitação da Assessoria, fotocópia do contrato administrativo; documentos e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0055/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo no contrato n.º 086/2019 prorrogando por 12 (doze) meses.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de janeiro de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 21/30
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: CE46-14B6-A752-A6A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 31/01/2023 17:46:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-00X0-X000-X0X0
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 02/02/2023 às 08:44:32
Proc. Administrativo 7- 646/2023
BOM DIA
EM ANEXO 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 86/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2018, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_5_PRAZO_E_META_CONT_086_2019_BLANCO_LIMA_.pdf PUBLICACAO_5_CONT_86_2019 2023020.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 86/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2018
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º72.491.186/0003-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx 00, XXX 00.000.000, na cidade de Francisco Beltrão – PR.
OBJETO: Contratação de uma agência de publicidade para prestação de serviços de publicidade, correspondente ao estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão externa e a divulgação, inclusive internet; criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com as novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias; elaboração e registro de marcas, expressão de propaganda, logotipos e de outros elementos identificadores, bem como a programação visual; execução de ações de consultoria técnica decorrente dessa contratação; execução de serviços de promoção, não compreendido como apoio e patrocínios; planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, o público alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre resultados das campanhas realizadas; demais serviços inerentes à atividade publicitária, para atender as necessidades da Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Assessoria de Comunicação, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 646/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 05 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor contratual estimado para vigência de 12 (doze) meses é de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar da original, a fim de que juntos produzam um só efeito. ,
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de fevereiro de 2023.
CLEBER FONTANA BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXX CONTRATANTE CPF Nº 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
1Doc: 24/30
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Paraná , 02 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2702
Art. 2º Constituir Comissão de Sindicância com a incumbência de apurar a existência de indícios de eventuais irregularidades, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar do início dos trabalhos, que dar-se-á em no máximo 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta e, ao final, emitir na forma do disposto na Lei Municipal n.º 4.133 de 2013.
Art. 3º Designar os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro e, em
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 01 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
XXXX XXXXX XXXXX
Membro da Comissão Permanente de Licitações
Publicado por:
eventuais impedimentos deste, do segundo:
I - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Presidente; II – XXXXX XXXXXX;
III - XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, 30 de janeiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:A551627E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitações, designada através da Portaria nº 223/2022, de 12 de maio de 2022, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado do Processo de Dispensa de Licitação.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:F32CE974
MODALIDADE: PROCESSO DE DISPENSA Nº 11/2023
OBJETO: Aquisição emergencial de 5.000 unidades de testes rápidos para detecção do antígeno de COVID-19, para atender a rede municipal de saúde.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONVOCAÇÃO P/ ABERTURA DE ENVELOPES
CONVOCAÇÃO
A presidente da Comissão Especial para Credenciamento, designada através da Portaria nº 223/2022 de 12/05/2022, torna público que realizará abertura de propostas apresentadas para o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2022, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas para prestação de serviços de médicos generalistas, para atendimento nas Unidades de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais.
Data e horário: 02 de fevereiro de 2023, às 10h00min.
Local: na sala de licitações da Municipalidade, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000:
Empresa interessada:
FORNECEDOR: CLAUDETE DOS SANTOS POSSAMAI & CIA LTDA (CGLA Dist. Med)
CNPJ Nº: 11.327.892/0001-56
VALOR TOTAL: R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 01 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
XXXX XXXXX XXXXX
Membro da Comissão Permanente de Licitações
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:824D2046
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
Nº ORDEM | NOME |
01 | MLT CLINICA MÉDICA LTDA. |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 31 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da Comissão Especial
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
A Secretária Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI
Código Identificador:B7B44BDC
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitações, designada através da Portaria nº 223/2022, de 12 de maio de 2022, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado do Processo de Dispensa de Licitação.
MODALIDADE: PROCESSO DE DISPENSA Nº 10/2023
OBJETO: Aquisição de concreto usinado de secagem rápida para utilização na construção da Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
FORNECEDOR: TÉRM CONCRETO & ARGAMASSA LTDA
CNPJ Nº: 39.809.354/0001-17
VALOR TOTAL: R$ 10.125,42 (dez mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos).
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 86/2019 – Tomada de Preços nº 30/2018.
OBJETO: Contratação de uma agência de publicidade para prestação de serviços de publicidade, correspondente ao estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão externa e a divulgação, inclusive internet; criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com as novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias; elaboração e registro de marcas, expressão de propaganda, logotipos e de outros elementos identificadores, bem como a programação visual; execução de ações de consultoria técnica decorrente dessa contratação; execução de serviços de promoção, não compreendido como apoio e patrocínios; planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, o público alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre resultados das campanhas realizadas; demais serviços inerentes à atividade publicitária, para atender as necessidades da Administração Municipal.
Paraná , 02 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2702
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Assessoria de Comunicação, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 646/2023.
Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 05 de fevereiro de 2024.
O valor contratual estimado para vigência de 12 (doze) meses é de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de fevereiro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:32018C59
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira designada através da Portaria nº 047/2022 de 06 de janeiro de 2022, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público a rerratificação de resultado da Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 210/2022 – Processo nº 1078/2022.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos para dispensação gratuita, psicotrópicos, e injetáveis para as farmácias municipais e distribuição nas unidades municipais de saúde e UPA do Município de Francisco Beltrão.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS – MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
1 – ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 03.945.035/0001-91. ITENS 20 R$ 0,072; 32 R$ 0,028; 93 R$
0,4788; 136 R$ 0,0368; 261 R$ 0,324; 273 R$ 1,748; 279 R$ 0,066;
280 R$ 0,144; 298 R$ 4,1285.
2 – AGIL MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 20.590.555/0001-
48. ITENS 34 R$ 1,62; 84 R$ 2,03; 155 R$0,40; 156 R$ 0,35; 158
R$0,088; 274 R$ 2,80.
3 – ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 00.802.002/0001-02. ITENS 45 R$0,72; 61 R$31,05; 72 R$ 6,14; 213 R$ 0,855.
4 – ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 05.439.635/0004-56. ITEM 243 R$ 4,90
5 – AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. CNPJ Nº 10.869.890/0001-26. ITEM 14 R$ 8,50.
6 – CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES. CNPJ Nº 03.652.030/0003-32. ITENS 74 R$0,28; 223 R$ 0,078.
7 – CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 05.782.733/0003-00. ITENS 06 R$ 025; 08 R$ 0,47; 191 R$0,295.
8 – CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES. CNPJ Nº 23.228.076/0001-74. ITEM 319 R$ 26,6225.
9 – COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ Nº 67.729.178/0005-72. ITENS 145 R$ 0,51; 245 R$ 3,00; 259 R$2,64.
11 – CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 12.418.191/0001-95. ITENS 04 R$ 3,85; 249 R$1,53; 300 R$ 4,73.
12 – CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ Nº 44.734.671/0001-51. ITENS 46 R$ 0,21; 76
R$1,97; 98 R$6,39 99 R$ 0,24; 100 R$0,21; 103 R$ 8,90; 104 R$
10,19; 150 R$ 8,34; 159 R$ 2,00; 161 R$ 2,08; 162 R$3,60; 164 R$
2,99; 183 R$3,16; 184 R$0,14; 185 R$0,14; 187 R$ 4,30; 189 R$6,69;
190 R$5,70; 198 R$0,34; 209 R$0,60; 210 R$9,30; 212 R$0,385; 220
R$6,00; 238 R$18,10; 246 R$ 2,10; 247R$ 2,39; 250 R$ 5,20; 257
R$35,00; 268 R$7,90; 284 R$0,115.
1 3 – DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES. CNPJ Nº 02.520.829/0001-40. ITENS 17 R$3,48; 139 R$0,47; 174 R$0,38; 227 R$1,60.
1 4 – DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. CNPJ Nº 76.386.283/0001-13. ITENS 23 R$1,98; 43 R$0,22; 129
R$1,21; 147 R$10,40; 149 R$0,83; 170 R$1,55; 256 R$0,36.
1 5 – DMB - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BELTRAO. CNPJ Nº 34.093.466/0001-09. ITENS 40 R$ 8,499; 57 R$0,179.
1 6 – GHOLDMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 34.620.735/0001-30. ITENS 18 R$ 4,99; 108 R$3,18; 181 R$0,64.
17 – HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A. CNPJ Nº 01.571.702/0001-98. ITEM 236 R$ 0,61
18 – INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 12.889.035/0001-02. ITENS 01 R$4,989; 56 R$7,949; 58
R$0,0419; 65 R$0,089; 70 R$3,606; 78 R$0,089; 89 R$2,449; 92
R$0,2989; 96 R$0,07; 112 R$2,069; 135 R$0,0299; 138 R$1,089; 169
R$ 0,078; 182 R$0,0685; 192 R$0,0194; 199 R$1,0462; 200 R$0,149;
225 R$0,08; 234 R$10,899; 237 R$0,0699; 253 R$0,0949; 266
R$2,3248; 271 R$0,125; 296 R$0,077; 297 R$0,142.
19 – MED CENTER COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº 00.874.929/0001-40. ITENS 69 R$4,20; 144 R$0,3119.
20 – MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 04.470.877/0001-05. ITENS 05 R$0,8371; 13 R$0,157; 24 R$0,0388; 52 R$6,984; 53 R$9,312; 54 R$0,3298; 62 R$01086; 63 R$0,0698; 64 R$0,0698; 79 R$0,3376; 87 R$0,70; 97 R$30,264; 107 R$0,18; 126 R$1,3968; 130 R$1,6442; 146 R$0,1746; 177 R$0,7333; 201 R$0,28; 217 R$0,2367; 228 R$8,148; 267 R$0,582; 316 R$0,128.
21 – MEDILAR IMP. DISTR. PROD. MEDICO HOSPITALAR. CNPJ Nº 07.752.236/0001-23. ITENS 25 R$12,77; 116 R$0,0603; 117 R$0,0545; 120 R$0,502; 128 R$1,8052; 133 R$0,08; 165 R$0,27;
176 R$0,0225; 193 R$0,0476; 270 R$0,078; 287 R$0,0294; 310 R$0,3912.
22 – NOVA MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 41.365.113/0001-78. ITEM 214 R$0,09.
23 – Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. CNPJ Nº 75.014.167/0001-00. ITEM 305 R$0,029.
24 – PHARMA LOG PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI. CNPJ Nº 13.485.130/0001-03. ITEM 111 R$ 5,71.
25 – PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 02.816.696/0001-54. ITENS 07 R$4,45; 35 R$0,76; 37 R$0,082; 39 R$6,90; 41 R$7,74; 60 R$0,157; 66 R$5,37; 81 R$12,90; 85 R$3,48; 88 R$0,062; 90 R$0,05; 109 R$0,165; 131 R$5,81; 137 R$15,40; 141 R$1,12; 142 R$5,60; 143 R$2,29; 157 R$ 2,12; 180 R$0,559; 188 R$15,90; 194 R$3,04; 195 R$5,25; 211 R$0,54; 265 R$7,86; 285 R$2,016.
26 – PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ Nº 73.856.593/0001-66. ITENS 12 R$0,35; 16 R$0,275; 27 R$6,90; 33 R$0,06; 49 R$0,19; 127 R$0,13; 171 R$0,045; 197 R$0,17; 226 R$0,05; 230 R$0,10; 240 R$5,10; 241 R$0,17; 299 R$0,16.
27 - PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. CNPJ Nº 81.706.251/0001-98. ITENS 48 R$0,11; 75 R$3,49; 86 R$1,25; 101 R$1,70; 114 R$0,054; 124 R$0,55; 160 R$0,13; 167 R$0,51; 186 R$1,74; 206 R$0,90; 208 R$1,46; 215 R$0,13; 216 R$0,13; 218 R$0,13; 239 R$0,40; 252 R$0,129; 275 R$0,1838; 276 R$24,79; 286 R$0,50; 292 R$9,56; 308 R$1,10; 312 R$2,25; 315 R$5,0778; 321 R$0,139.
28 – R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS. CNPJ Nº 25.101.524/0001-08. ITENS 15 R$0,14; 59 R$0,0429; 282 R$2,34.
28 – SOMA/ PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 00.656.468/0001-39. ITENS 51 R$1,85; 269 R$1,72; 314 R$0,34.
29 – SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. CNPJ Nº 28.289.799/0001-05. ITENS 09 R$7,86; 118 R$0,72; 134 R$0,48.
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 09/02/2023 às 08:41:57
Proc. Administrativo 8- 646/2023
BOM DIA
EM ANEXO 5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 86/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2018, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_5_PRAZO_E_META_CONT_086_2019_BLANCO_LIMA_.pdf PUBLICACAO_5_CONT_86_2019_2023_02_08_3.pdf
1Doc: 27/30
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
5º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 86/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2018
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º72.491.186/0003-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx 00, XXX 00.000.000, na cidade de Francisco Beltrão – PR.
OBJETO: Contratação de uma agência de publicidade para prestação de serviços de publicidade, correspondente ao estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão externa e a divulgação, inclusive internet; criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com as novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias; elaboração e registro de marcas, expressão de propaganda, logotipos e de outros elementos identificadores, bem como a programação visual; execução de ações de consultoria técnica decorrente dessa contratação; execução de serviços de promoção, não compreendido como apoio e patrocínios; planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, o público alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre resultados das campanhas realizadas; demais serviços inerentes à atividade publicitária, para atender as necessidades da Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Assessoria de Comunicação, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, bem como pela alteração do CNPJ da CONTRATADA da filial para a matriz, conforme o contido no Processo Administrativo nº 646/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 05 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor contratual estimado para vigência de 12 (doze) meses é de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica alterado o contrato de Prestação de Serviços nº 86/2019, do CNPJ da filial para o CNPJ da Matriz, da seguinte forma:
- O CNPJ/MF passa a ser: 72.491.186/0001-30;
- O endereço passa a ser: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Cascavel – PR.
CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar da original, a fim de que juntos produzam um só efeito. ,
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de fevereiro de 2023.
CLEBER FONTANA
CPF Nº 000.000.000-00
BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI
CONTRATADA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
1Doc:
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
28/30
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXX CONTRATANTE CPF Nº 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
1Doc: 29/30
Paraná , 09 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2707
- Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Xxxxxxx Xxxxx – Representante do Poder Público Municipal;
- Xxxxxxx Xxxxx – representante do Poder Legislativo Municipal;
- Xxxxxx Xxxxx – suplente do Poder Legislativo Municipal;
-Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Representante da Estadual do Município de Foz do Jordão;
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação e Cultura
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Agricultura
Publicado por:
- Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – suplente da Estadual do Município de Foz do Jordão;
- Xxxxxx Xxxxxx- Representante da Escola Municipal de Foz do Jordão;
- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – suplente da Escola Municipal de Foz do Jordão;
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx;
- Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx;
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, como representantes da sociedade civil.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Foz do Jordão, em 08 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciela de Faveri
Código Identificador:71EFDCDE
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1155/2022
PREGÃO Nº 159/2022
Entre o município de Francisco Beltrão, e a empresa CONFIAR COMERCIO DE EPI'S LTDA.
O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Publico, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00, resolve aperfeiçoar e adequar a Ata de Registro de Preços nº 1155/2022, firmado com a empresa CONFIAR COMERCIO DE EPI'S LTDA conforme o contido no Processo Administrativo nº 3259/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS de calçados para utilização nas unidades escolares da rede municipal de ensino, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - APOSTILAMENTO
Fica formalizado o presente termo de apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 1155/2022, para fim de atender os interesses e necessidades da Municipalidade, com a concessão de 8 (oito) pares de botas brancas – objeto do item 03, para atendimento do pessoal que realiza visitas para vistoria in loco nas Agroindústrias, conforme contido no Processo Administrativo nº 3259/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas na Ata de Registro de Preços nº 1155/2022, de 09 de novembro de 2022, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 08 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:9C9051B4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretária Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público rerratificação do extrato de Termo Aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
BLANCOLIMA COMUNICAÇÃO E MARKETING EIRELI
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 86/2019 – Tomada de Preços nº 30/2018.
OBJETO: Contratação de uma agência de publicidade para prestação de serviços de publicidade, correspondente ao estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão externa e a divulgação, inclusive internet; criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com as novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias; elaboração e registro de marcas, expressão de propaganda, logotipos e de outros elementos identificadores, bem como a programação visual; execução de ações de consultoria técnica decorrente dessa contratação; execução de serviços de promoção, não compreendido como apoio e patrocínios; planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, o público alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre resultados das campanhas realizadas; demais serviços inerentes à atividade publicitária, para atender as necessidades da Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Assessoria de Comunicação, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, bem como pela alteração do CNPJ da CONTRATADA da filial para a matriz, conforme o contido no Processo Administrativo nº 646/2023.
ADITIVO: 1 - Fica prorrogado o período de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 05 de fevereiro de 2024.
2 - Fica alterado o contrato de Prestação de Serviços nº 86/2019, do CNPJ da filial para o CNPJ da Matriz, da seguinte forma:
- O CNPJ/MF passa a ser: 72.491.186/0001-30;
- O endereço passa a ser: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Cascavel – PR.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de fevereiro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:4B861304
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira designada através da Portaria nº 047/2022 de 06 de janeiro de 2022, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público a rerratificação de resultado da Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023 – Processo nº 38/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para serviços de animação musical para as atividades desenvolvidas nos grupos de idosos participantes do Programa “Nossa gente na Melhor Idade”, desenvolvido no Centro de Convivência dos Idosos, no Bairro Xxxxxx Xxxx.
1Doc: 30/30
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 109