EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 59/2015 PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 59/2015 PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão para Contratação de empresa (s) do ramo pertinente para prestação de serviços diversos no que se refere a execução de campeonato municipal de futebol de campo e corrida rústica Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx em comemoração ao dia de emancipação político administrativa do município de Araranguá no ano de 2015, cujas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência anexo ao edital de licitação.
, pelo menor preço por lote, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: " Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 08h00 do dia 25 de março de 2015, até ás 08h45min; do dia 07 de abril de 2015.
o Limite para impugnação ao edital:
o 17h30min do dia 03 de abril de 2015.
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 09h00 do dia 07 de abril de 2015.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
" Telefone: 0XX48 3521.0929
" E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
" Endereço: Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
I - OBJETO
O objeto desta licitação é Contratação de empresa (s) do ramo pertinente para prestação de serviços diversos no que se refere a execução de campeonato municipal de futebol de campo e corrida rústica Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx em alusão ao dia de emancipação político administrativa do município de Araranguá no ano de 2015., cujas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência anexo ao edital de licitação.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob n.º:
01 – Gabinete do Prefeito
05 – Subsecretaria de Esportes
2.005 – Funcionamento da Subsecretaria de Esportes 3390.0001 – Aplicações Diretas
1
3390.3999 – Outros Serviços de Terceiros
III - PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 - Proposta
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC Licitação nº. 59/2015
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
b) número da licitação;
c) Preços com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura;
d) Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
e) Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
f) Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos para execução do objeto deste processo e cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
h) Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 2 - Habilitação Prefeitura Municipal de Araranguá/SC licitação nº. 59/2015
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos - CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
6.6 Quanto a capacidade técnica:
a) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa juridica de direito público ou privado, que comprove a prestação satisfatória de serviços compatíveis em caracteristicas, quantidades e prazos com o objeto deste pregão;
b) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, conforme modelos apresentados no Anexo IV.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2
- I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal, conforme Lei Complementar n°123/06 e Alterações.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação
IX - CONTRATO
9.1 As empresas vencedoras, estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
9.2 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
9.3 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.5 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VI deste Edital.
9.6 Xxxxx parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.7 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.8 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
X - ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 As despesas decorrentes dos serviços expressos no objeto serão pagas até o 30 dias, mediante nota fiscal certificada pelo Subsecretaria competente.
10.2 A entrega e execução do objeto deste edital será feita no local indicado Anexo I, conforme autorização do subsecretario de Esporte, Xxxxxxx Xxxxx, ou profissional por ele designado, cabendo ao mesmo conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
10.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição da contratante, sendo que todas as contratações (arbitragem, assitentes e delegados) deverão previamente passar pela aprovação do subsecretario de Esporte.
10.4 – A contratante poderá adiar ou cancelar serviços constantes no Anexo I, por razões adversas, principalmente de ordem climática, devendo a mesma comunicar formalmente a contratada com no minimo 24 (vinte e quatro horas) de antecedência;
10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
XI - PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
7
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone 0XX48 0000 0000, nos dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h30min às 17h30min.
12.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
d) Anexo III – Declaração que não emprega menor
e) Anexo IV – Modelo Credenciamento
f) Anexo V – Declaração de Execução de Serviços
g) Anexo VI - Minuta de Contrato.
Araranguá, SC, 24 de março de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MARÇO-2015
Os serviços deverão ser efetuados obedecendo rigorosamente às especificações constantes deste memorial. Quaisquer alterações deverão ser submetidas à análise de Responsável Técnico pela fiscalização dos serviços, designado pela Administração Municipal, devendo sempre comunicar através de ofício.
O presente termo de referência tem por objetivo relatar todos os serviços, necessários para o cumprimento dos itens abaixo relacionados.
A aceitação final dos serviços estará vinculada ao fiel cumprimento do memorial descritivo, ou eventuais alterações acordadas, e ao relatório final emitido pelo Fiscal designado.
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 2015 Arbitragem para todos os jogos das três competições sendo 1ª divisão, sub 20 e 2ª divisão, devendo ter um (1) arbitro, dois (2) assistentes e um (1) delegado por partida. Partidas da 1ª Divisão – Estimado de 37 jogos (podendo variar de acordo com o andamento do campeonato e números de equipes inscritas); Partidas do Sub-20 - Estimado de 37 jogos (podendo variar de acordo com o andamento do campeonato e números de equipes inscritas); Partidas da 2ª Divisão - Estimado de 37 jogos (podendo variar de acordo com o andamento do campeonato e números de equipes inscritas). Inicio do Campeonato previsto para 12/04/2015. | 1 | 54.123,60 |
02 | LOCAÇÃO DE TRIO ELETRICO PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 2015 Será usado na abertura e as duas finais do campeonato municipal de 2015, devendo ser um ônibus com capacidade mínima de 10.000 watts de potência, contendo gerador próprio com no mínimo 10 KVA de potência. | 3 | 650,00 |
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPORTE LOGÍSTICO, DE PESSOAL E DE PROGRAMAÇÃO, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DO COMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 2015, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: A)Prestação de serviços de assessoria esportiva, organização, coordenação e suporte logístico e de pessoal. A empresa contratada deve ainda desenvolver técnicas de organização e execução de ações organizacionais, de maneira coordenada e controlada, com a utilização de recursos humanos e materiais aptos à obtenção de resultados favoráveis ao Município de Araranguá. A empresa contratada deverá ter uma pagina oficial na web para divulgação de programação (tabelas), resultados, regulamentos e demais informações pertinentes B) Contratação de 02 seguranças por partida, devendo estar devidamente uniformizados com: calçado fechado, calça e camiseta com identificação, para cada local de jogo, 02 gandulas por partida , devendo estar devidamente uniformizados com: calçado fechado, calça e camiseta com identificação, para cada local de jogo 01 mestre de cerimônia para partida de abertura do campeonato e finais (previsto 2 finais), comissão julgadora (com no mínimo 03 membros) para julgar possíveis relatórios(sumulas) , contendo irregularidades e ou recursos e ou protestos das equipes e ou atletas com | 1 | 63.050,00 |
base no código brasileiro de justiça desportiva. C) Fornecimento de material esportivo para a competição: 30 (trinta) bolas com as seguintes especificações: circunferência entre 68 e 70 cm, peso entre 410 e 450 gramas, câmara airbility, costurada, miolo removível e lubrificado e ser confeccionada em microfibra. D) Fornecimento de troféus conforme descrição abaixo: 03 (Três) Troféus para os campeões das três categorias, sendo eles com altura mínima de 100 cm, com base redonda de no mínimo 26 cm , na cor dourada de material metalizado, com espaço para aplicação de etiqueta personalizada com logo do município e identificação do evento, devendo conter estatueta de futebol. 03 (três) Troféus para os vice- campeões das três categorias sendo eles com altura mínima de 80 cm, com base redonda de no mínimo 26 cm , na cor prata de material metalizado, com espaço para aplicação de etiqueta personalizada com logo do município e identificação do evento, devendo conter estatueta de futebol. 03 (três) Troféu para os artilheiros das três categorias com altura mínima de 40 cm, base redonda de no mínimo 20 cm , na cor dourada de material metalizado, com espaço para aplicação de etiqueta personalizada com logo do município e identificação do evento, devendo conter estatueta de chuteira. 03 (três) Troféus para os goleiros menos vazados das três competições com altura mínima de 40 cm , base redonda de no mínimo 20 cm , na cor dourada de material metalizado, com espaço para aplicação de etiqueta personalizada com logo do município e identificação do evento, devendo conter estatueta goleiro de futebol. 90 (noventa) Medalhas para os campeões das três categorias sendo elas no tamanho de 5,5 cm, em metal fundido alusiva a ouro, com bordas trabalhadas , espaço para aplicação de adesivo personalizado com a logo do município e identificação do evento. 90 (noventa) Medalhas para os vice- campeões das três categorias sendo elas no tamanho de 5,5 cm, em metal fundido alusiva a prata, com bordas trabalhadas , espaço para aplicação de adesivo personalizado com a logo do município e identificação do evento. E) Locação de arquibancada móvel estrutura metálica, com grades de proteção, placa de capacidade de publico, assentos em madeira, com 12 metros e seis degraus, especificações aprovadas pelo corpo de bombeiros e atestado do engenheiro civil. F) Premiação para as categorias conforme regulamento da competição (estimado em R$ 6.000,00) G) Locação de campos, a empresa deve locar os campos de todos os jogos das três competições, sendo eles dentro do município e cercados de tela de proteção, com dois vestiários apropriados com banheiros e chuveiros para as equipes, banco de reservas cobertos, vestiário para a equipe de arbitragem e espaço coberto para o delegado do jogo. | |||
04 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPORTE LOGÍSTICO, DE PESSOAL E DE PROGRAMAÇÃO, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DA CORRIDA RUSTICA PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX A SER REALIZADA NA SEMANA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO (12/04/2015), COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: A) Fornecimento de materiais para premiação (troféus, medalhas, prêmios), uniforme, equipamentos necessários para realização do evento. Sendo eles: Troféus: Estimado de 24 unidades: sendo eles com altura mínima de 40 cm, com base, na cor dourada de material MDF, com espaço para aplicação de etiqueta personalizada com logo do município e identificação do evento, devendo conter estatueta de corredor. Medalhas: Estimado de 80 unidades Medalhas alusivas a ouro total de dezesseis (16) sendo elas no tamanho de 5,5 cm, em metal fundido, com bordas trabalhadas, espaço para aplicação de adesivo personalizado com a logo do município e identificação do evento. Medalhas alusivas a prata total de dezesseis (16) sendo elas no tamanho de | 1 | 12.000,00 |
5,5 cm, em metal fundido, com bordas trabalhadas, espaço para aplicação de adesivo personalizado com a logo do município e identificação do evento. Medalhas alusivas a bronze total de quarenta e oito (48) sendo elas no tamanho de 5,5 cm, em metal fundido, com bordas trabalhadas, espaço para aplicação de adesivo personalizado com a logo do município e identificação do evento. Camisetas: Estimado de 50 unidades (manga curta em dry fit, personalizada com logomarca da corrida e brasão do município de Araranguá, tamanho G, na cor branca); Premiação: Estimado de R$ 2.000,00 (conforme regulamento da competição); Montagem e desmontagem de 02 (duas) tendas 3 x 3 mts para realização de inscrições e concentrações. Identificação através de numeração dos participantes escritos na competição, bem como toda a logística de fixação. Fornecimento de aproximadamente 100 kg de frutas variadas (banana, maça) B) Prestação de serviços de arbitragem, com disponibilidade de no mínimo 30 profissionais da área de Educação Física. C) Prestação de serviços de assessoria esportiva, organização, logística e coordenação de programação. D) Locação de sistema de sonorização móvel (carro ou Kombi equipados e com disponibilidade de microfones) cabível ao tamanho do evento. |
Xxxxxxx Xxxxx Subsecretário Municipal de Esportes
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2015.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada pelo(s)
diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (EM PAPEL TIMBRADO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal, o Srº. , portador da Carteira de Identidade
nº. , e do CPF nº.
, para fins de participação no Pregão Presencial nº. 59/2015, DECLARA para todos os fins de direito, de que dispõe de instalações, equipes de trabalho, veículos, ferramentas, máquinas e equipamentos, adequadas e suficientes para a execução dos serviços objeto deste certame licitatório, tendo disponibilidade imediata para a consecução do objeto, de acordo com previsto no Anexo I do Pregão Presencial nº59/2015
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2015
Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, e a empresa
, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a Contratação de empresa (s) do ramo pertinente para prestação de serviços diversos no que se refere a execução de campeonato municipal de futebol de campo e corrida rústica Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx em alusão ao dia de emancipação político administrativa do município de Araranguá no ano de 2015, cujas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência anexo ao edital de licitação.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
PREÂMBULO -
1 - CONTRATANTE: O Município de Araranguá, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx,nº 200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.911.249/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
2 - CONTRATADA: empresa Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual sob o nº , com sede na Rua
, nº , Bairro: , no Município de _, Estado de , neste ato representado pelo , o Sr. (a) , brasileiro, casado, Portador da Cédula de Identidade nº , com CPF nº , residente e domiciliado na cidade de ,.
3 - ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação nº /2015 Modalidade Pregão Presencial, da qual se vincula em todos seus termos, bem como aos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO OBJETO -
1 - A contratada se obriga a EXECUTAR OS SERVIÇOS ao contratante, especificados
em relação a baixo deste contrato, nas condições apresentadas em seu orçamento-Proposta datado de
de de 2.015, e descriminados no anexo I do Processo de Licitação nº /2015 - Pregão Presencial.
ITEM | QUAT | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL R$ |
1.1 - Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do Edital de Licitação nº
/2014 na modalidade Pregão Presencial, e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE -
1 - Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), referente ao preço total dos produtos contratados, e para totalidade do período mencionado na cláusula quinta.
2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo à contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
3 - O valor das entregas será calculado pelos preços unitários constantes da proposta de preços.
4 - Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, após o aceite dos materiais através do almoxarifado do contratante.
5 - No caso de o pagamento vir a ser realizado em um prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor devido com base no IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.
5 - Os preços não terão reajuste a não ser que Norma Federal superveniente assim o permita, podendo ser revisto sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo contratante mediante aferição por planilha de custo em Processo Administrativo Próprio.
CLÁUSULA QUARTA:
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS -
1 - Pelos pagamentos devidos em razão da execução do Contrato responderão os recursos das dotações orçamentárias com as seguintes classificações:
01 – Gabinete do Prefeito
05 – Subsecretaria de Esportes
2.005 – Funcionamento da Subsecretaria de Esportes 3390.0001 – Aplicações Diretas
3390.3999 – Outros Serviços de Terceiros
CLÁUSULA QUINTA:
PRAZOS
1 - Os produtos objeto desta Licitação serão executados conforme detalhamento e cronograma, anexo I, atendendo as necessidades de consumo, nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento, expedidas pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura, obedecendo as condições e especificações apresentadas no orçamento - Proposta, a partir da data de assinatura do Contrato, sendo que o seu prazo de vigência será até o dia 31 de dezembro de 2015.
2 - Os produtos, objeto desta Licitação serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação;
3 – As quantidades são estimadas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA:
CONTROLE DE QUALIDADE -
1 - A contratada poderá efetuar, a qualquer tempo após a contratação, inspeção para verificar se os produtos atendem as normas e especificações técnicas.
2 - Os produtos objeto deste Contrato obedecerão às especificações exigidas, constantes da proposta da contratada e estarão sujeitos, a exclusivo critério da contratante a prévio teste de qualidade diretamente pela contratante, por delegação a órgão técnico de outras entidades ou ainda por terceiros que credenciar.
3 - A contratante reserva-se o direito de recusar no todo ou em parte qualquer produto considerado defeituoso, imprestável ou que, após inspecionado não seja aprovado, obrigando-se a contratada a promover sua substituição.
Ocorrendo rejeição total ou parcial do objeto deste Contrato, pelos critérios de aceitação ou rejeição ajustados, a contratante sustará o respectivo pagamento, bem como poderá cancelar o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DAS RESPONSABILIDADES -
1 - Os ensaios, testes ou demais provas técnicas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do Contrato, correrão por conta da contratada.
Cabe a Contratada:
I - Observar, na execução do Contrato, as normas técnicas;
II - Entregar os produtos solicitados nas unidades escolares, sem ônus para o contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da autorização de fornecimento;
III - Arcar com todas os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos.
IV - Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos.
V - Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior.
VI - Arcar com todas as despesas referentes ao transporte, até os locais de entrega do objeto deste contrato, bem como carga e descarga e instalação dos produtos a serem fornecidos.
VII - Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação, exigidas na Licitação.
VIII - Substituir os produtos que não estejam de acordo com as especificações do edital ou que tenham algum tipo de defeito.
CLÁUSULA OITAVA:
DAS PENALIDADES -
1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
As penas aplicáveis são:
I – Advertência;
II – Multas, na forma abaixo:
a) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total dos serviços, pela recusa injustificada para assinar o contrato ou retirar o instrumento respectivo;
b) Multa de moratória, não compensatória, de 0,2% (dois décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos produtos contratados, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas.
c) Multa compensatória equivalente ao valor total dos produtos contratados, não entregues, de 10% (dez por cento), pela rescisão determinada por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Araranguá, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, sua diretora e responsável técnico.
5 - A contratada será considerada inadimplente após o atraso de 60 (sessenta) dias da
data prevista na ordem do fornecimento e, poderá ser impedido de participar de licitações a partir do vigésimo dia de atraso.
CLÁUSULA NONA:
DA RESCISÃO -
1 - A Contratante poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.
2 - A contratada poderá rescindir o Contrato se ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação na ordem interna ou guerra.
CLÁUSULA DÉCIMA :
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE -
1 - São prerrogativas do contratante as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO -
1 - Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo em órgão da imprensa escolhida para a divulgação dos atos oficiais do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA -
O Presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sendo tais atos causa suficiente para a sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DISPOSIÇÕES FINAIS -
1 - Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
FORO -
1 - O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.
Araranguá , SC, de de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
Ass.
Cargo:
C O N T R A T A DA
XXXXXXX XXXXX
Subsecretário de Esporte
Testemunhas:
1.................................................................................
2.................................................................................