PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2302001/2023 -CGL/ATM DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2023.1403.001/2023-SESMA CONTRATO Nº 23-0427-001-SESMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2302001/2023 -CGL/ATM DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2023.1403.001/2023-SESMA CONTRATO Nº 23-0427-001-SESMA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS,
neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.467.921/0001- 12, representado pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS LIMA, Secretário Municipal de Saúde de Altamira – PA, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma DISTRIBUIDORA NOGAMI LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.782.783/0001-09, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000-X, XXX: 00.000- 000, fone (00)-00000000, Bairro Esplanada do Xingu, E-mail: x.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, união estável, portador do RG n°1559087, inscrito no CPF/MF sob o nº 253.043.722- 04, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx X, Xxxxxxxx, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes a Dispensa de Licitação nº 2023.1403.001/2023-SESMA, Processo administrativo nº 2302001/2023-CGL/ATM e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares do Artigo 24, Inciso V disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- Contratação de empresa(s) para aquisição de materiais e insumos para serviços de fisioterapia, para atender a Secretaria Municipal De Saúde/Fundo Municipal De Saúde – FMS, especificamente as atividades mantidas pelo Hospital Geral De Altamira São Rafael – HGSAR, Núcleo Integrado Multidisciplinar – NIM E Academia de Saúde.
Item | Descriminação | Marca | Und | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Barra Paralela p/ Fisiot. E Reabilitaçao emAço Inox 3mt | Carci | Und | 02 | R$ 4.800,00 | R$ 9.600,00 |
02 | Bola Cresoa 06cm | Carci | Und | 15 | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
04 | Bola Cravo Tam.P | Carci | Und | 20 | R$ 8,30 | R$ 166,00 |
09 | Diafragma/Membrana ventilador intermed(5) | Estek | Und | 20 | R$ 23,50 | R$ 470,00 |
19 | Gel Condutor Incolor Ultrason 5lt | Carbogel | Gl | 20 | R$ 45,90 | R$ 918,00 |
Valor Total | R$ 11.829,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 11.829,00 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais).
2 – Itens: 01, 02, 04, 09 e 19.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 2023.1403.001/2023-SESMA e Processo administrativo nº 2302001/2023-CGL/ATM, aplicando- se subsidiariamente o Artigo 24, Inciso V, da Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é de até um ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas na Dispensa de Licitação nº 2023.1403002.001/2023 e Processo administrativo nº 2302001/2023 e daquelas constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas na Dispensa de Licitação nº 2023.1403.001/2023 e Processo administrativo nº 2302001/2023 e daquelas constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas Dispensa de Licitação nº 2023.1403.001/2023-SESMA e Processo administrativo nº 2302001/2023-CGLA/TM e daquelas constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.083 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.086 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.098 – MANUTENÇÃO DO NUCLEO INTEGRADO MULTIDISCIPLINAR
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 15003110 – Emendas Parlamentares Individuais 15013110 – Emendas Parlamentares Individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.117 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 15003110 – Emendas Parlamentares Individuais 15013120 – Emendas Parlamentares de Bancada 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 16360000 – Transferência de convênio-Outros/Saúde 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos 17100000 – Transferência Especial dos Estados
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
2) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e
de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
3 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
4 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas na Dispensa de Licitação nº 2023.1403.001/2023-SESMA e Processo administrativo nº 2302001/2023-CGLA/TM e daquelas constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento:
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Altamira/Fundo Municipal de Saúde, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 2023.1403.001/2023- SESMA e Processo administrativo nº 2302001/2023-CGLA/ATM, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Saúde de Altamira/PA, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato a Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX – Matricula nº 1444-9 inscrita no CPF nº 000.000.000-00 – Fiscal Titular e a Sra. XXXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxx – Matricula nº 1228 inscrita no CPF nº 000.000.000-00 - Suplente, nomeado através da portaria nº 168/2023, de 27 de abril de 2023 o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXX
Altamira - Pará, em 27 de abril de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX
LIMA:60037768204 XXXXXX
LIMA:60037768204
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ (MF) nº 10.467.921/0001-12 XXXXXXX XXXXXX XXXX
CPF nº 000.000.000-00
Secretário Municipal de Saúde de Altamira
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXX:25304372204 Dados: 2023.04.27 15:32:37 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX:25304372204
DISTRIBUIDORA NOGAMI LTDA
CNPJ (MF) nº 03.782.783/0001-09 XXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF/MF nº 253.043.722- 04 CONTRATADO