ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações Equipe de Licitação ALFA Fls. _ _ _ _ _ _ _ Rubrica
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ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações Equipe de Licitação ALFA
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Fls. _ _ _ _ _ _ _ Rubrica |
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O
N°. 106/2015/ALFA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (00) 0000-0000
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 106/2015/ALFA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 21/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 07 de maio de 2015, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 106/2015/ALFA/SUPEL/RO , do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº. 18.340/13, nº. 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 26 de agosto de 2015.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1.4.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Pregoeira aos licitantes;
1.1.4.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N° 01.2101.00894-00/2014/SEJUS-RO, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2 – DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, E RECEBIMENTO
2.1. DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Rádios HT’S, para atender a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS-RO, especificados no Termo de Referência anexo I deste edital.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste obj/eto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas;
2.2. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, GARANTIA e demais obrigações ficam aqueles estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente
2.2.1. DO PRAZO DE ENTREGA:
2.2.1.1. As entregas serão parceladas, na medida que forem solicitadas pela SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO e deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota empenho.
2.2.2. DO LOCAL DE ENTREGA:
2.2.2.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Governo, na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx XX, com Horário de Funcionamento das 07h30min ás 13h30min de segunda a sexta-feira, com acuse de recebimento, como nas formas habituais.
2.2.3 DA GARANTIA: Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação;
2.3. DA VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência da Ata do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado.
2.3.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
2.4 DO RECEBIMENTO:
A CONTRATADA deverá entregar o material quando solicitado, de acordo com a necessidade das unidades, observando o quanto segue:
Provisoriamente: no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações contidas neste Termo e anexos, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório, no prazo de 5 dias;
Definitivamente: no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18 § 1º e § 2º do decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari, 1ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5317/5365.
3.1.1. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000) ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari, 1ºAndar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5317/5365, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante que não obtiver resposta do esclarecimento protocolado, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, conforme determina o art. 20, do Decreto Estadual nº 12.205/06.
NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
ERRATA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo implicar ou não na formulação das propostas, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente estabelecido.
AVISO DE REABERTURA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente previsto.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso, a união de esforços se faz necessária, apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isolada de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum;
5.4.2.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
5.4.2.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade
5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como, procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 08h59min. do dia 26 de agosto de 2015, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto nº. 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº. 12.205/2006).
8.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO OFERTADO, conforme a especificação constante no Anexo I – Termo de Referência, até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
8.6. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DE LANCE DAS ME/EPP
9.1. A partir das 09hs:00min do dia 26 de agosto de 2015, e de conformidade com o estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 8.2 DO EDITAL.
9.1.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexeqüível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
9.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELA PREGOEIRA.
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor percentual ofertado, os lances serão ofertados observando-se as seguintes condições:
9.5.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pela Pregoeira, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor manifestamente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITENS estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.13.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
9.14. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeira verificará se há empate entre as licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006;
9.17. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual ocorrerá de forma automática pelo Sistema;
9.18. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.19. Para efeito do disposto no item 9.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.19.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
9.19.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 9.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.19.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste ITEM, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.19.4. O disposto no item 9.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.19.5. Ocorrendo a situação prevista no item 9.19.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
9.19.6. Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n°. 8.666/93, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o ultimo lance.
9.20. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
9.21. Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o ultimo lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. A entidade licitante não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO. Vide Decisão nº. 263/2014- PLENO/TCE-RO
10.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.3.1. A desistência em apresentar lance implicará a Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO dos itens, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1 Após a fase de lances, a Pregoeira, antes da aceitação do item convocará todas as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, bem como PROSPECTO/FOLDER/ CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS do objeto, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos. OS QUAIS DEVERÃO SER ANEXADOS NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO; A PROPOSTA DE PREÇOS encaminhada deverá conter ainda:
a) A indicação de quais as localidades dispõe de assistência técnica e reposição de peças em Rondônia, e o nome, endereço, telefone do estabelecimento.
b) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
11.5.2. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.6.1. A PREGOEIRA CONVOCARÁ SOMENTE 01 (UM) ÚNICO ITEM PARA ANEXO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRASNET, ONDE TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
11.6.2. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.6.3. A PREGOEIRA, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUB-ITEM NUMERO 11.5.1.1, CASO A MESMA SEJA ANEXADA ERRADA.
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.11. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
11.11.1. A aceitação da licitante ocorrerá após o término do prazo máximo, proposto no item 11.5.1.1 deste referido edital.
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que a Pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8666/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da lei 8666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS PELO SICAF E PELO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA SUPEL – CRC:
13.3.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
13.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS APENAS PELO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA SUPEL – CRC:
13.4.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação;
Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício, No caso de sociedade civil,.
Registro Comercial, no caso de empresa individual.
Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
Cédula de identidade, no caso de pessoa física (quando viável a participação).
13.4.2. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 30 (trinta) dias caso não conste o prazo de validade.
13.4.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, declarando a aptidão para o fornecimento dos objetos compatíveis em características, quantidades e prazos, pertinentes com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. Considerando:
Entende-se por pertinente e compatível em quantidades: Atestado que comprove que a empresa efetivamente executou a entrega do objeto nas especificações demandadas desta licitação, cujo quantitativo, seja pelo menos 40% (quarenta por cento) do solicitado. Permitindo a soma de contratos concomitantes ou não para atingir a quantidade exigida;
13.4.4.1. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços.
13.4.4.2. O (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado(s) estará sujeito à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
b) Declaração do Fabricante, ESPECÍFICA PARA ESTA LICITAÇÃO, garantindo a reposição de peças pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
13.4.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.5. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando a Pregoeira realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.5.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do sistema eletrônico.
13.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.
13.5.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.4.4. A PREGOEIRA, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUB-ITEM NUMERO 13.5, CASO ELE ANEXE ERRADO;
13.6. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.7. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.8. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.9. Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.10. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.11. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 123/06 e do Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º;
13.12. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º);
13.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.12.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.12.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.13. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.13.1 A comprovação estabelecida no subitem anterior é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, através da Decisão Monocrática nº. 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a não adjudicar e homologar certames à empresas inidôneas sob pena de incidirem nas disposições e penalidades previstas no art. 55, Inciso IV da Lei Complementar 154/96.
13.14. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.14.1. Em nome da licitante com o n°. do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.14.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.14.3. Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
13.15. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeira HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão da Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito o endereço: Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036 e Telefone: (0XX) 69.3216-5366, de segunda a sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a (s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx., sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
16 – DO PAGAMENTO:
Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, na sede administrativa desta SEJUS (endereço rodapé), as notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Estado;
Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento).
As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e dos seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, CNDT, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal, todos devidamente atualizados.
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2012 a 2015, Plano Plurianual de Ação Governamental através dos seguintes Projetos:
Ação |
Código |
Fonte de Recurso |
Elemento de Despesa |
|
21.001.06.421.1242.2953 |
Assegurar o funcionamento das unidades prisionais |
100 |
Tesouro Estadual |
44.90.52 e 33.90.30 |
21.001.06.243.2019.2596 |
Assegurar o funcionamento de unidade de internação socioeducativa |
100 |
Tesouro Estadual |
44.90.52 e 33.90.30 |
18 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado, com a empresa adjudicatária, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
18.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
18.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS/RO . convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
18.4. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada, independentemente de transcrição.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO
19.1 Substituir em até 10 (dez) dias os materiais que, após a entrega, apresentarem defeitos ou não estiverem de acordo com as especificações deste Termo;
19.2 Entregar objeto da contratação no prazo fixado e em estrita conformidade com as especificações e quantitativos;
19.3 Na primeira aquisição de rádios HT’S, a empresa CONTRATADA deverá fornecer juntamente com os aparelhos 1 (um) cabo e 1 (um) software de instalação.
19.4 Em todas as aquisições, a empresa CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) carregador para cada rádio HT, bem como, 1 (uma) bateria sobressalente;
19.5 Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais, reservado a CONTRATANTE o direito de recusar se os materiais que não estiverem em conformidade com o objeto contratado;
19.6 Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais;
19.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
19.8 Substituir os materiais/produtos, desde que comprovada a impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, sem ônus para a CONTRATANTE;
19.9 Comunicar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, os motivos que, eventualmente, impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado;
19.10 Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhista, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito;
19.11 Os produtos, objeto deste termo de referência, quando for o caso, deverão conter em sua embalagem, ou impresso, gravado no corpo do produto, as seguintes informações, para efeito de rastreamento – acompanhamento do desempenho do produto:
Fabricante do produto – no caso do produto ser importado, há necessidade das guias de importação para comprovação da origem do distribuidor do produto;
Fornecedor;
Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC (TCU, Acórdão nº. 1033/2007 – Plenário).
Além das obrigações acima elencadas, empresa CONTRATADA deverá dispor de:
Assistência Técnica no Estado de Rondônia;
Declaração do Fabricante, específica para o Edital, garantindo a reposição de peças pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
– DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas.
Promover o acompanhamento e o recebimento do objeto, verificando se está em conformidade com o que foi solicitado nas especificações/quantitativo contidos neste Termo;
Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do material, para que sejam tomadas as providências necessárias quanto às correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações.
Notificar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas, das eventuais aplicações de advertências e multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, conforme Lei nº 2.414 de 18 de fevereiro de 2011 (Institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual) e Decreto nº 16.089 de 28 de julho de 2011 (Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEFOR, previsto no art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP).
Supervisionar, fiscalizar, e atestar a execução do contrato;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
21– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
Inexecução total ou parcial do contrato;
Apresentação de documentação falsa;
Comportamento inidôneo;
Fraude fiscal;
Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus , com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item |
Descrição da infração |
Grau |
Multa* |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência |
06 |
4,0 % por dia |
2 |
Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência |
06 |
4,0 % por dia |
3 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
05 |
3,2 % por dia |
4 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência |
05 |
3,2 % por dia |
5 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; |
04 |
1,6 % por dia |
6 |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; |
02 |
0,4 % por dia |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: |
|||
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; |
03 |
0,8 % por dia |
8 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; |
03 |
0,8 % por dia |
9 |
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por esse contrato; por serviço, por ocorrência; |
02 |
0,4 % por dia |
10 |
Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. |
02 |
0,4 % por dia |
11 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; |
01 |
0,2 % por dia |
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente dessa licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23 – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
23.1. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.
24 – DO REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO
24.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
24.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
24.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
24.4. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013.
25 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado, com a empresa adjudicatária, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
25.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
25.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO . convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
25.4. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
25.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada, independentemente de transcrição.
26 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA
26.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
26.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
26.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
26.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
26.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
26.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.
27 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1 Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
27.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
27.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
27.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
27.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
27.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
27.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
27.5.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
28 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
28.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
28.1.2. Revogar por interesse da Superintendência Estadual De Compras E Licitações - SUPEL/RO ou da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO . em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº. 12.205/2006.
28.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
28.3. À Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
28.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.
28.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO.
28.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
28.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
28.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
28.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
28.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO, a finalidade e a segurança da contratação.
28.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
28.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
28.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
28.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
28.16. Fica assegurada a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO , o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;
28.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
28.18. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
28.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto da contratação, sem prévia e expressa anuência da SEJUS-RO;
27.19. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
28.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
28.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
28.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
28.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
29 – ANEXOS
29.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO III Minuta da ARP
ANEXO IV Minuta de solicitação de Adesão à ARP
Porto Velho/RO, 12 de Agosto de 2015.
XXXXXXX XXXXXX EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RÁDIOS HT’S PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES PRISIONAIS E SOCIOEDUCATIVAS.
IDENTIFICAÇÃO:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
DEPARTAMENTO: GERÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
OBJETO:
O objeto do presente Termo de Referência é o registro de preços para eventual aquisição de Rádios HT’S.
Este documento tem por finalidade estabelecer as diretrizes, normas, procedimentos, especificações técnicas e materiais a serem disponibilizados para atender a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS/RO.
Atendendo assim, aos ditames da Lei Federal 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências para a contratação de bens e serviços pela Administração Pública.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITAVO
Conforme ANEXOS I, II e SAM’S.
FREQUÊNCIAS:
Canal
– 1. CIOP (centro integrado de operações policiais).
Canal
– 2. Guaritas externas pertencentes ao Comando da Guarda da
Policia Militar.
Canal – 3. Secretaria de Estado e
Justiça.
Canal – 4. Corpo de Bombeiros Militar.
4.1. JUSTIFICATIVA DAS FREQUÊNCIAS:
Canal – 1. Para possíveis e eventuais situações que se necessite de apoio policial, tanto para operações quanto para registro de ocorrência.
Canal – 2. Há uma grande necessidade de comunicação com as guaritas em rondas como também em fugas para integração do serviço.
Canal – 3. Canal de comunicação que engloba todas as unidades onde serão feitas as atividades já relatadas.
Canal – 4. Em casos de solicitação de apoio em incêndios provenientes de rebeliões e motins, bem como, em casos de feridos ou atendimentos médicos e de resgates, onde não há uma capacidade técnica da execução por parte dos Agentes Penitenciários.
Obs. As configurações de frequências acima descritas ficarão a cargo da Divisão de Telecomunicações/DITEL da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
JUSTIFICATIVA/FINALIDADE/NECESSIDADE PÚBLICA:
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPEN (criada pela Lei Complementar nº 304 de 14 de setembro de 2004) foi transformada em Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS. De acordo com a Lei Complementar nº 412, compete à Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS:
Administração do Sistema Penitenciário do Estado, supervisionando e fiscalizando o cumprimento das penas, promovendo o planejamento e estudos de atividades de ressocialização dos apenados ao convívio social;
A organização e administração do Sistema Penitenciário do Estado, proporcionando-lhe por meio de seus estabelecimentos penitenciários, condições necessárias à execução da pena privativa da liberdade, da medida de segurança e da custódia provisória;
A supervisão dos estabelecimentos penitenciários, bem como proceder à apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares dos servidores do Sistema Penitenciário;
A administração orçamentária e financeira dos recursos destinados à Secretaria de Estado de Justiça;
A coordenação da programação física e financeira das ações desenvolvidas pelas diversas Unidades Penitenciárias e Centros de Atendimento a Adolescentes infratores que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça;
Elaboração e execução das políticas de administração penitenciária;
Elaborar e implementar a política de formação, qualificação, capacitação dos servidores do Sistema Penitenciário; e
Exercer outras competências afins.
O presente registro de preços para eventual aquisição de Rádios HT’S, tem por fito atender as necessidades das unidades prisionais e de internação socioeducativas.
Tais aquisições se fazem necessárias para melhor realização do trabalho e maior segurança no desenvolvimento das tarefas nas unidades, dentre outras que enseje viabilidade de comunicação interna nas unidades prisionais e socioeducativas, a fim de proporcionar a devida exequibilidade às tarefas relacionadas a comunicação.
Ademais, estas aquisições serão utilizadas nos atendimentos que as unidades desta Secretaria proporcionam ao familiar do reeducando e adolescente em conflito com a Lei, aos advogados, aos que prestam assistência religiosa, outros órgãos e sociedade em geral.
Assim também, proporcionarão maior celeridade e fluidez de comunicação nos atendimentos básicos realizados no âmbito das unidades, como por exemplo: banhos de sol, assistência a educação, atividades laborais, e também, na realização de procedimentos externos, como, escoltas, deslocamentos a hospitais, fóruns, delegacias, bancos, cartórios e outros.
Insta ressaltar que, na área rural, onde não há rede de telefonia móvel, os trabalhos desenvolvidos restariam prejudicados sem este meio de comunicação.
Ante o exposto e no intuito de atender às necessidades identificadas, esta SEJUS/RO decide realizar a contratação para o fornecimento do objeto em apreço, tendo em vista o bom desenvolvimento das atividades administrativas e/ou operacionais do Sistema Prisional e Socioeducativo.
JUSTIFICATIVA DO REGISTRO DE PREÇOS:
Quanto à aquisição através do sistema de registro de preços, encontra-se amparada legalmente no artigo 3º, V, Decreto 18.340/2013, uma vez que, atualmente não dispomos de orçamento destinado à aquisição de material permanente, porém, há “expectativa futura de crédito orçamentário”.
Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
V – houver expectativa futura de crédito orçamentário.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2012 a 2015, Plano Plurianual de Ação Governamental através dos seguintes Projetos:
Ação |
Código |
Fonte de Recurso |
Elemento de Despesa |
|
21.001.06.421.1242.2953 |
Assegurar o funcionamento das unidades prisionais |
100 |
Tesouro Estadual |
44.90.52 e 33.90.30 |
21.001.06.243.2019.2596 |
Assegurar o funcionamento de unidade de internação socioeducativa |
100 |
Tesouro Estadual |
44.90.52 e 33.90.30 |
DA GARANTIA CONTRATUAL
A garantia para a fiel execução dos compromissos aqui ajustados ficará a cargo da autoridade competente, como previsto no art. 56 da Lei 8.666/93.
DA ENTREGA DO OBJETO
Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Governo, na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx XX, com Horário de Funcionamento das 07h30min ás 13h30min de segunda a sexta-feira, com acuse de recebimento, como nas formas habituais. Num prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento da nota de empenho.
Somente serão recebidos produtos em perfeito estado de conservação, sem qualquer defeito aparente.
DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
A CONTRATADA deverá entregar o material quando solicitado, de acordo com a necessidade das unidades, observando o quanto segue:
Provisoriamente: no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações contidas neste Termo e anexos, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório, no prazo de 5 dias;
Definitivamente: no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
DA GARANTIA DO OBJETO
Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação;
No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à Contratada relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas;
LOCAL DE UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DO OBJETO
Os materiais serão utilizados nas Unidades Prisionais e Socioeducativas do Interior e Capital do Estado de Rondônia.
O material será distribuído mediante ordem de fornecimento devidamente assinada de acordo com a necessidade de cada unidade.
DA PROPOSTA DE PREÇOS:
As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com este termo de referência, detalhando os preços unitários e o valor global da proposta;
Será considerada vencedora menor preço por item;
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto em questão, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, quando requerido pela SEJUS.
No preço ofertado estarão incluídos também os custos indiretos, tais como: seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições sociais, indenizações, etc., inclusive despesas com transporte para entrega(s) no(s) local(is) indicado(s) no presente termo de referência.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Além dos preceitos elencados na lei 8.666/93, em especial os arts. 27, I a V, c/c 28 a 31, no que couber, os quais deverão ser devidamente solicitados à futura CONTRATADA logo após a indicação e definição de quem ofertará o menor preço para a execução e entrega do objeto, devendo de imediato:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver;
Cópia da Procuração, quando houver;
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual sejam expressos os poderes dos titulares para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação;
Declaração sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII CF.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira.
REGULARIDADE FISCAL
Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (SINTEGRA ou FIC/FAC);
Certidão Negativa relativa a:
Dívida ativa da União;
Tributos e contribuições federais;
Tributos estaduais;
Tributos municipais.
Prova de regularidade relativa à:
Seguridade Social (INSS);
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de capacitação técnico-operacional da licitante (Art.30, II da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações) através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da proponente para desempenho em atividades compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital.
Entende-se por pertinente e compatível em características os atestados que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido o objeto executado no mesmo período), contemple a totalidade do objeto da presente aquisição.
Entende-se por pertinente e compatível em quantidades e prazos os atestados que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido o objeto executado no mesmo período), contemple, no mínimo, quarenta por cento do objeto da presente aquisição.
Não cabem, para a soma de atestados, a execução do objeto que tenha sido realizada em períodos distintos, ou não concomitantes.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Comprovação de boa situação financeira da empresa por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, além dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente registrado na junta comercial ou no órgão de registro de comércio competente;
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
PAGAMENTO:
Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, na sede administrativa desta SEJUS (endereço rodapé), as notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Estado;
Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento).
As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e dos seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, CNDT, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal, todos devidamente atualizados.
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
ESTIMATIVA DA DESPESA:
O valor estimado da aquisição dos materiais será apurado pela Superintendência de Compras e Licitações – SUPEL/RO.
DEVERES:
Além dos encargos determinados neste certame, por Leis, Decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes também se incluem:
Da Contratada:
Substituir em até 10 (dez) dias os materiais que, após a entrega, apresentarem defeitos ou não estiverem de acordo com as especificações deste Termo;
Entregar objeto da contratação no prazo fixado e em estrita conformidade com as especificações e quantitativos;
Na primeira aquisição de rádios HT’S, a empresa CONTRATADA deverá fornecer juntamente com os aparelhos 1 (um) cabo e 1 (um) software de instalação.
Em todas as aquisições, a empresa CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) carregador para cada rádio HT, bem como, 1 (uma) bateria sobressalente;
Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais, reservado a CONTRATANTE o direito de recusar se os materiais que não estiverem em conformidade com o objeto contratado;
Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
Substituir os materiais/produtos, desde que comprovada a impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, sem ônus para a CONTRATANTE;
Comunicar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, os motivos que, eventualmente, impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado;
Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhista, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito;
Os produtos, objeto deste termo de referência, quando for o caso, deverão conter em sua embalagem, ou impresso, gravado no corpo do produto, as seguintes informações, para efeito de rastreamento – acompanhamento do desempenho do produto:
Fabricante do produto – no caso do produto ser importado, há necessidade das guias de importação para comprovação da origem do distribuidor do produto;
Fornecedor;
Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC (TCU, Acórdão nº. 1033/2007 – Plenário).
Além das obrigações acima elencadas, empresa CONTRATADA deverá dispor de:
Assistência Técnica no Estado de Rondônia;
Declaração do Fabricante, específica para o Edital, garantindo a reposição de peças pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Da Contratante:
Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas.
Promover o acompanhamento e o recebimento do objeto, verificando se está em conformidade com o que foi solicitado nas especificações/quantitativo contidos neste Termo;
Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do material, para que sejam tomadas as providências necessárias quanto às correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações.
Notificar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas, das eventuais aplicações de advertências e multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, conforme Lei nº 2.414 de 18 de fevereiro de 2011 (Institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual) e Decreto nº 16.089 de 28 de julho de 2011 (Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEFOR, previsto no art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP).
Supervisionar, fiscalizar, e atestar a execução do contrato;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO/GESTOR/FICALIZADOR
A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por uma comissão de no mínimo 03 (três) pessoas, indicados pelo titular da pasta, dos quais deverão dentre outros averiguar o que segue:
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a sua execução;
Supervisionar, fiscalizar, atestar e conferir o objeto deste Termo de Referência, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, podendo recusar tudo o que estiver em desacordo com as normas ou descrições contidas neste Termo de Referência;
Efetuar o recebimento do objeto, em conformidade com a Lei 8.666/93.
FORMALIZAÇÃO, GARANTIA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Será formalizado o Contrato Administrativo estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, para o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de rádios HT’s, em conformidade com este Termo de Referência, e com a Proposta da empresa, sob o crivo da Procuradoria Geral do Estado – PGE-RO.
A empresa adjudicatária, no ato da assinatura/retirada do contrato, prestará garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93.
No ato da assinatura do contrato, o fornecedor deverá estar apto a fornecer objeto adjudicado.
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 8.666/1993, respeitando-se os demais preceitos legais.
METODOLOGIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
O contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a subcontratação, cessão, transferência e/ou terceirização deste.
A presença de servidores designados para fiscalização do contrato, qualquer que seja a natureza da fiscalização, não diminuirá em nada a responsabilidade da empresa.
A CONTRATANTE se obriga a designar formalmente, através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em até cinco dias a contar da assinatura do contrato:
Gestor do contrato.
Comissão de Fiscalização composta por, no mínimo, três servidores efetivos.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por representantes da SEJUS especialmente designados para este fim, sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante a SEJUS ou a terceiros.
O fornecimento do objeto está sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer tempo, em todas as etapas.
Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes no Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do contrato, e também, solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução do contrato ou crie obstáculos à fiscalização ou que não corresponda às exigências de segurança do órgão.
MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA CONTRATADA:
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
Inexecução total ou parcial do contrato;
Apresentação de documentação falsa;
Comportamento inidôneo;
Fraude fiscal;
Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus , com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente dessa licitação:
Item |
Descrição da infração |
Grau |
Multa* |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência |
06 |
4,0 % por dia |
2 |
Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência |
06 |
4,0 % por dia |
3 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
05 |
3,2 % por dia |
4 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência |
05 |
3,2 % por dia |
5 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; |
04 |
1,6 % por dia |
6 |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; |
02 |
0,4 % por dia |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: |
|||
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; |
03 |
0,8 % por dia |
8 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; |
03 |
0,8 % por dia |
9 |
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por esse contrato; por serviço, por ocorrência; |
02 |
0,4 % por dia |
10 |
Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. |
02 |
0,4 % por dia |
11 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; |
01 |
0,2 % por dia |
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
UTILIZAÇÃO DA ATA
A Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para órgão gerenciador e órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Caberá ao órgão que se utiliza da ata, verificar a vantagem econômica a este Registro de Preços.
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso,o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes.
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referencia e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões que não puderem ser resolvidas pela via administrativa referentes a este termo de referência.
ANEXOS
ANEXO I: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
ANEXOI I: MEMÓRIA DE CÁLCULO DA QUANTIDADE.
Elaborado em conformidade com a documentação (fls.02 a 16) apresentada, de ordem.
Porto Velho-RO, 15 de julho de 2015.
Solicitante:
__________________________________
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Gerente Geral do Sistema Penitenciário
GESPEN/SEJUS/RO
_______________________________
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Coordenador Geral/CAA/SEJUS
ANEXO I: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Fabricação:
Nacional 16 Canais. Modo
Direto de Capacidade Dupla:
02 canais DIRETOS com a mesma freqüência (TDMA no Ponto a Ponto)
Saída
RF típica Baixa Potencia: 1w
VHF banda
Alta
Potencia: 5w
VHF banda Freqüência:
136-174
MHz VHF banda Dimensões
do rádio (A x L x P) com bateria: 5,0
x 2,4 x 1,8 in (127,7 x 61,5 x 39,0 mm) Peso
com bateria: 12,1
oz (341 g) Íon de lítio de 1600mAH Fonte de alimentação 7,5V
(Nominal).
MODULAÇÃO: Modulação Digital 4FSK - Combinação de Voz e Dados (12,5kHz): 7K60F1W BATERIA: Duração média de bateria por ciclo de operação 5/5/90 com supressão de ruído de portador e transmissor de alta potência. Bateria de íon de lítio fina (1600 mAh) - Analógico: 10,5 hrs / Digital: 13,5 hrs RECEPTOR: Frequência: 136-174 MHz Espaçamento de canal: 12,5 kHz / 20 kHz / 25 kHz2 Estabilidade de frequência (Ref. -30°C, +60°C, +25°C) ± 0,5 ppm Sensibilidade analógica (SINAD 12 dB) 0,3 uV / 0,22 uV (típica) Sensibilidade digital (BER 5%) 0,25 uV / 0,19 uV (típica) Intermodulação (TIA603D) 70 Db Seletividade de canal adjacente (TIA603D) 45 dB @ 12,5 kHz / 70 dB @ 20/25 kHz2 Rechaço de espúrio (TIA603D 70 dB Áudio nominal 0,5 W (Interno) Distorção de áudio em áudio nominal 5% (3% típica) Interferência e ruído -40 dB @ 12,5 kHz / -45 dB @ 20/25 kHz2 Resposta acústica TIA603D Emissão espúria conduzida (TIA603D) -57 dBm TRANSMISSOR: Frequência: 136-174 MHz Espaçamento de canal 12,5 kHz / 20 kHz / 25 kHz2 Estabilidade de frequência (Ref. -30°C, +60°C, +25°C) ± 0,5 ppm Baixa potência de saída 1 W Alta potência de saída 5 W Restrição de modulação ± 2,5 kHz @ 12,5 kHz / ± 4,0 kHz @ 20 kHz / ± 5,0 kHz @ 25 kHz2 Interferência e ruído em FM -40 dB @ 12,5 kHz / -45 dB @ 20/25 kHz2 Emissão conduzida/radiada -36 dBm < 1 GHz / -30 dBm > 1 GHz Potência de canal adjacente 60 dB @ 12,5 kHz / 70 dB @ 20/25 kHz2 Resposta acústica TIA603D Distorção de áudio 3% (típica). Modulação digital 4FSK 12,5 kHz; Dados: 7K60F1D e 7K60FXD 12,5 kHz; Voz: 7K60F1E e 7K60FXE Combinação de voz e dados (12,5 kHz): 7K60F1W Tipo de vocodificador digital AMBE +2™ Protocolo digital ETSI TS 102 361-1, -2, -3.
PADRÃO MILITAR MININO: IP54 - 810C, D, E, F e G.
ANEXO II: MEMÓRIA DE CÁLCULO DA QUANTIDADE
ITEM |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
QUANTIDADE ESTIMADA |
1 |
Casa de Det. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxx |
RADIO HT |
25 |
2 |
Aruana (112) |
RADIO HT |
12 |
3 |
Penit. Est. Edvam Xxxxxxx Xxxxxxx – Panda |
RADIO HT |
30 |
4 |
Penit.Xxxxx Xxxxx – Pandinha |
RADIO HT |
12 |
5 |
Penitenciária Fem. – PENFEM |
RADIO HT |
6 |
6 |
Presídio Prov. Feminino – PEPFEM |
RADIO HT |
4 |
7 |
Unid. Semi aberto e aberto Fem. – USAAF |
RADIO HT |
4 |
8 |
Penit. E. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – PEENP |
RADIO HT |
20 |
9 |
Colônia Agrícola Penal - CAPEP I |
RADIO HT |
10 |
10 |
Unidade de Internação Masculina Medidas de Segurança |
RADIO HT |
2 |
11 |
Centro de Rssocialização vale do Guaporé (CRVG) |
RADIO HT |
12 |
12 |
Casa de Prisão Alber. Masc. – CPAM |
RADIO HT |
2 |
13 |
Penitenciária Regional de Nova Mamoré |
RADIO HT |
8 |
14 |
Casa de Det.etnção Guajará Mirim |
RADIO HT |
8 |
15 |
Casa de Prisão Alberg. Masc. Guajará Mirim |
RADIO HT |
2 |
16 |
Casa de Prisão Alberg. Fem. de Guajará Mirim |
RADIO HT |
4 |
17 |
Unidade Prisional Semi Aberto Masc. de Guajará Mirim |
RADIO HT |
4 |
18 |
Casa de Detenção de Ariquemes |
RADIO HT |
10 |
19 |
Nova Penitenciária de Ariquemes |
RADIO HT |
12 |
20 |
Presídio Feminino de Ariquemes |
RADIO HT |
4 |
21 |
Casa do Albergado de Ariquemes |
RADIO HT |
4 |
22 |
Casa de Detenção de Jaru |
RADIO HT |
8 |
23 |
Casa de Prisão Albergue de Jaru e Semi aberto |
RADIO HT |
4 |
24 |
Presídio Feminino de Jarú |
RADIO HT |
3 |
25 |
Centro de Ressocialização Xxxxx Xxxxxxx |
RADIO HT |
12 |
26 |
Cadeia Pública de Machadinho D’oeste |
RADIO HT |
6 |
27 |
Casa de Detenção de Ouro Preto |
RADIO HT |
6 |
28 |
Casa de Detenção de Ji-Paraná |
RADIO HT |
6 |
29 |
Casa de Prisão Albergue Masculino de Ji-Paraná |
RADIO HT |
2 |
30 |
Presídio Semiaberto de Ji-Paraná |
RADIO HT |
6 |
31 |
Penitenciária Regional Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
RADIO HT |
12 |
32 |
Cadeia Pública de Presidente Médice |
RADIO HT |
4 |
33 |
Nova Penitenciária de Alvorada D’Oeste |
RADIO HT |
12 |
34 |
Cadeia Pública de Alvorada D’Oeste |
RADIO HT |
6 |
35 |
Casa de Detenção de Nova Brasilândia |
RADIO HT |
6 |
36 |
Cadeia Pública de São Miguel do Guaporé |
RADIO HT |
6 |
37 |
Cadeia Pública de São Francisco do Guaporé |
RADIO HT |
6 |
38 |
Cadeia Pública de Costa Marques |
RADIO HT |
6 |
39 |
Casa de Detenção de Cacoal |
RADIO HT |
10 |
40 |
Casa de Prisão Albergue Masculino de Cacoal |
RADIO HT |
4 |
41 |
Casa de Detenção de Rolim de Moura |
RADIO HT |
6 |
42 |
Casa de Prisão Albergue e Semiaberto Feminino de Rolim de Moura |
RADIO HT |
6 |
43 |
Casa de Prisão e Semiaberto Masculino de Rolim de Moura |
RADIO HT |
6 |
45 |
Penitenciária Regional e Rolim de Moura |
RADIO HT |
10 |
46 |
Cadeia Pública de Espigão do Oeste |
RADIO HT |
6 |
47 |
Casa de Detenção de Pimenta Bueno |
RADIO HT |
10 |
48 |
Cadeia Publica de Santa Luzia |
RADIO HT |
4 |
49 |
Cadeia Pública de Alta Floresta |
RADIO HT |
6 |
50 |
Casa de Detenção de Vilhena |
RADIO HT |
6 |
51 |
Casa do Albergado de Vilhena ( Colônia Penal e Pres. Feminino) |
RADIO HT |
6 |
52 |
Casa do Egresso de Vilhena (Patronato) |
RADIO HT |
2 |
53 |
Centro de Ressocialização Cone Sul |
RADIO HT |
15 |
54 |
Cadeia Pública de Colorado do Oeste |
RADIO HT |
6 |
55 |
Cadeia Pública de Cerejeiras |
RADIO HT |
6 |
56 |
Presídio 470 Vagas |
RADIO HT |
25 |
57 |
Novo Presídio de Jarú |
RADIO HT |
15 |
58 |
Construção Vale do Guaporé |
RADIO HT |
8 |
59 |
Novo Presídio Machadinho do Oeste |
RADIO HT |
12 |
60 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciada de Alta Floresta |
RADIO HT |
5 |
61 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciada de Alvorada do Oeste |
RADIO HT |
5 |
62 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciada de Ariquemes |
RADIO HT |
5 |
63 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciada de Cacoal |
RADIO HT |
5 |
64 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciada de Cerejeiras |
RADIO HT |
5 |
65 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciada de Guajará Mirim |
RADIO HT |
4 |
66 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciada de Jarú |
RADIO HT |
4 |
67 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciada de Ji-Paraná |
RADIO HT |
8 |
68 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciada de N. Brasilandia |
RADIO HT |
4 |
69 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciada de Pimenta Bueno |
RADIO HT |
4 |
70 |
Unidade de Internação Feminina de Porto Velho |
RADIO HT |
4 |
71 |
Unidade de Internação Masc. Provisória de Porto Velho |
RADIO HT |
4 |
72 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciadas I de Porto Velho |
RADIO HT |
8 |
73 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciadas II de Porto Velho |
RADIO HT |
8 |
74 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciada de Rolim de Moura |
RADIO HT |
4 |
75 |
Unidade de Internação Masc. Sentenciada de Vilhena |
RADIO HT |
5 |
76 |
Escolta de Porto Velho |
RADIO HT |
10 |
77 |
Coordenadoria |
RADIO HT |
8 |
TOTAL DE RÁDIOS HT’S |
575 |
ANEXO II do EDITAL
ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
CONSUMO ESTIMADO |
PREÇO MÉDIO |
VALOR TOTAL |
1 |
RÁDIOS HT'S - Fabricação: Nacional 16 Canais. Modo Direto de Capacidade Dupla: 02 canais DIRETOS com a mesma freqüência (TDMA no Ponto a Ponto) Saída RF típica Baixa Potencia: 1w VHF banda Alta Potencia: 5w VHF banda Freqüência: 136-174 MHz VHF banda Dimensões do rádio (A x L x P) com bateria: 5,0 x 2,4 x 1,8 in (127,7 x 61,5 x 44,0 mm) Peso com bateria: 12,2 oz (346 g) Íon de lítio de 2200mAH Fonte de alimentação 7,5V (Nominal) MODULAÇÃO: Modulação Digital 4FSK - Combinação de Voz e Dados (12,5kHz): 7K60F1W BATERIA: Duração média de bateria por ciclo de operação 5/5/90 com supressão de ruído de portador e transmissor de alta potência. Bateria de íon de lítio de alta capacidade (2200 mAh) - Analógico: 14,5 hrs / Digital: 18,5 hrs (Descrição completa no TR). |
UND |
575 |
1.567,00 |
901.025,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor Total : |
901.025,00 |
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RADIOS HT'S
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° ____/2015/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 106/2015/ALFA/SUPEL/RO .
PROCESSO: Nº 01.2101.00894-00/2014/SEJUS-RO.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição Rádios HT’S, para atender a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS /RO, especificados no Termo de Referência anexo I deste edital., atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição Rádios HT’S, para atender a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS-RO/RO, especificados no Termo de Referência anexo I deste edital.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1. DO PRAZO DE ENTREGA:
6.1.1. As entregas serão parceladas, na medida que forem solicitadas pela SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO e deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota empenho.
6.2.2. DO LOCAL DE ENTREGA:Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Governo, na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx XX, com Horário de Funcionamento das 07h30min ás 13h30min de segunda a sexta-feira, com acuse de recebimento, como nas formas habituais.
DA GARANTIA: Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Deverão ser apresentadas de imediato, logo após o recebimento definitivo, na sede administrativa desta SEJUS (endereço rodapé), as notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo destas, a descrição do objeto, o número do Contrato e/ou nota de empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente autorizado pelo órgão fiscalizador do Estado;
7.2 Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento e análise da despesa pelos órgãos controladores do Estado e pagamento).
7.3 As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e dos seguintes documentos: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, CNDT, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual e Fazenda Municipal, todos devidamente atualizados.
7.4 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2012 a 2015, Plano Plurianual de Ação Governamental através dos seguintes Projetos:
Ação |
Código |
Fonte de Recurso |
Elemento de Despesa |
|
21.001.06.421.1242.2953 |
Assegurar o funcionamento das unidades prisionais |
100 |
Tesouro Estadual |
44.90.52 e 33.90.30 |
21.001.06.243.2019.2596 |
Assegurar o funcionamento de unidade de internação socioeducativa |
100 |
Tesouro Estadual |
44.90.52 e 33.90.30 |
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
Inexecução total ou parcial do contrato;
Apresentação de documentação falsa;
Comportamento inidôneo;
Fraude fiscal;
Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus , com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item |
Descrição da infração |
Grau |
Multa* |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência |
06 |
4,0 % por dia |
2 |
Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência |
06 |
4,0 % por dia |
3 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
05 |
3,2 % por dia |
4 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência |
05 |
3,2 % por dia |
5 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado, por ocorrência; |
04 |
1,6 % por dia |
6 |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; |
02 |
0,4 % por dia |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: |
|||
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; |
03 |
0,8 % por dia |
8 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; |
03 |
0,8 % por dia |
9 |
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por esse contrato; por serviço, por ocorrência; |
02 |
0,4 % por dia |
10 |
Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. |
02 |
0,4 % por dia |
11 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; |
01 |
0,2 % por dia |
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente dessa licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Substituir em até 10 (dez) dias os materiais que, após a entrega, apresentarem defeitos ou não estiverem de acordo com as especificações deste Termo;
12.2 – Entregar objeto da contratação no prazo fixado e em estrita conformidade com as especificações e quantitativos;
12.3 – Na primeira aquisição de rádios HT’S, a empresa CONTRATADA deverá fornecer juntamente com os aparelhos 1 (um) cabo e 1 (um) software de instalação.
12.4 - Em todas as aquisições, a empresa CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) carregador para cada rádio HT, bem como, 1 (uma) bateria sobressalente;
12.5 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais, reservado a CONTRATANTE o direito de recusar se os materiais que não estiverem em conformidade com o objeto contratado;
12.6 - Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais;
12.7 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
12.8 – Substituir os materiais/produtos, desde que comprovada a impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, sem ônus para a CONTRATANTE;
12.9 - Comunicar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 horas, os motivos que, eventualmente, impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado;
12.10 – Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhista, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito;
12.11 – Os produtos, objeto deste termo de referência, quando for o caso, deverão conter em sua embalagem, ou impresso, gravado no corpo do produto, as seguintes informações, para efeito de rastreamento – acompanhamento do desempenho do produto:
Fabricante do produto – no caso do produto ser importado, há necessidade das guias de importação para comprovação da origem do distribuidor do produto;
Fornecedor;
Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC (TCU, Acórdão nº. 1033/2007 – Plenário).
12.12 - Além das obrigações acima elencadas, empresa CONTRATADA deverá dispor de:
Assistência Técnica no Estado de Rondônia;
Declaração do Fabricante, específica para o Edital, garantindo a reposição de peças pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
DA CONTRATANTE:
Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas.
Promover o acompanhamento e o recebimento do objeto, verificando se está em conformidade com o que foi solicitado nas especificações/quantitativo contidos neste Termo;
Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do material, para que sejam tomadas as providências necessárias quanto às correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações.
Notificar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas, das eventuais aplicações de advertências e multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, conforme Lei nº 2.414 de 18 de fevereiro de 2011 (Institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual) e Decreto nº 16.089 de 28 de julho de 2011 (Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEFOR, previsto no art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP).
Supervisionar, fiscalizar, e atestar a execução do contrato;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal Nº 8.666/93, dos princípios gerais do Direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55, inciso XII.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Superintendente Estadual de Compras e Licitações Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
ANEXO IV DO EDITAL
Minuta de solicitação de Adesão à ARP
Ofício nº
|
Porto Velho, ................... de 2015.
|
Ao Senhor
..................................................................
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
NESTA
Assunto: Pedido de adesão à ata de registro de preços n° ........, que registra prelos relativos a material de expediente
Senhor Superintendente ,
O órgão (informar a nomeclatura do órgão que solicita adesão), requer adesão na ata de registro de preços em epígrafe, nos seguintes itens e quantidades: (informar o número do item da ata , especificação e quantitativo em que se quer adesão)
Atenciosamente,
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO REQUERENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 106/2015/ALFA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 21/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 07 de maio de 2015, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 106/2015/ALFA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº. 18.340/13, nº. 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS-RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2101.00894-00/2014/SEJUS-RO/RO.
OBJETO: : Registro de Preços para futura e eventual aquisição Rádios HT’S, para atender a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS-RO/RO, especificados no Termo de Referência anexo I do edital.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 901.025,00
FONTE DE RECURSO: 0100
PROJETO ATIVIDADE: 2953 e 2596
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 e 33.90.30
DATA DE ABERTURA: 26 de agosto de 2015, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho RO, 12 de Agosto de 2015.
XXXXXXX XXXXXX EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987
Fgs Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXXXX XXXXXX EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987