Contract
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 150
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Aviso n.º 12044/2023
Sumário: Abertura de concurso para contratação de um assistente de investigação.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação Assistente de Investigação
Nos termos do Despacho n.º 181/2023, de 04 de janeiro, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, faz saber que está aberto, pelo prazo de 15 dias, a contar do dia imediato da publicação deste aviso no Diário da República, concurso documental internacional, com a referência interna”DCEA-BONEX-AI”, para recrutamento de um(a) Assistente de Investigação, em regime de contrato a termo resolutivo incerto, nos termos do Regulamento n.º 393/2018, publicado no Diário da República, n.º 123, 2.ª série, de 28 de junho de 2018, no âmbito do projeto BONEX/ PRIMA — Boosting Nexus Framework Implementation in the Mediterranean (BONEX/PRIMA Call 2021 Section 1 Nexus IA Grant Agreement number: 2141), financiado por fundos europeus e coor- denado na FCT NOVA pela Prof. Doutora Xxxxx Xxxxxxx.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Uni- versidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis- criminação.
I — Local de Trabalho:
O trabalho será desenvolvido nas instalações do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente (DCEA), sitas na Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa, remotamente ou em qualquer outro lugar necessário para o desenvolvimento do plano de trabalho, sob a orientação da Prof. Doutora Xxxxx Xxxxxxx.
II — Atividades e Funções:
Colaboração nas atividades de investigação atribuídas à equipa da FCT NOVA no projeto BONEX, nomeadamente:
Realização de trabalho de campo na área de estudo;
Colaboração na interação com stakeholders no projeto de demonstração português, incluindo a organização de workshops, entrevistas, questionários e grupos focais;
Recolha e análise de informação para mapeamento e avaliação dos serviços dos ecossistemas na área de estudo;
Colaboração na elaboração de relatórios científicos do projeto e apoio na organização de eventos e reuniões do projeto;
Participação em reuniões de projeto;
Colaboração noutras tarefas sob a responsabilidade da equipa da FCT NOVA no projeto BONEX.
III — Posicionamento remuneratório:
De acordo com a tabela remuneratória que consta do Anexo I do Regulamento n.º 393/2018, de 28 de junho, o presente procedimento concursal é aberto para o nível remuneratório 36A que corresponde a uma remuneração mensal de 2.385,99 EUR a tempo integral.
IV — Modalidade e duração do contrato:
a) O contrato a termo incerto tem a duração da tarefa do projeto, 12 meses ou enquanto durar o financiamento, não podendo, no entanto, exceder o limite máximo de 48 meses;
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b) A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das tarefas que cons- tituem o objeto do presente procedimento concursal determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
V — Requisitos de admissão de candidatos:
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas com 18 anos de idade ou mais que, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas:
i) Sejam titulares dos graus de Mestre, na área de Engenharia do Ambiente ou área afim.
ii) Tenham conhecimentos e experiência científica em métodos de envolvimento de stakehol- ders, modelação participada de sistemas ambientais e avaliação de serviços dos ecossistemas.
iii) Tenham conhecimentos e experiência na organização de eventos de disseminação e comunicação.
iv) Possuam experiência e motivação para trabalhar com stakeholders e em equipa interdis- ciplinar.
v) Possuam competências na área dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) em particular para mapeamento de serviços dos ecossistemas.
vi) Será ainda valorizada a experiência do/a candidato/a no domínio do nexo água-energia-
-alimentação-ecossistemas.
VI — Instrução da candidatura:
1 — A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candi- datura, que se encontra disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx.
2 — O As candidaturas poderão ser formalizadas em português ou inglês.
3 — A candidatura deverá ser apresentada por correio eletrónico, contendo os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado;
b) Carta de motivação;
c) Comprovativos essenciais para a verificação dos requisitos de admissão;
d) Certificados de habilitações, devidamente registadas e/ou reconhecidas em Portugal.
VII — Apresentação da candidatura:
1 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 15.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso, no Diário da República.
2 — Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, num único ficheiro, em formato PDF, por correio eletrónico para o seguinte endereço: xxx.xx.xxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, devendo obrigatoriamente indicar a referência do procedimento DCEA-BONEX-AI.
VIII — Parâmetros de avaliação:
A seleção do(a) Assistente de Investigação a contratar será realizada através da avaliação do seu percurso científico e curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e do Regulamento n.º 393/2018, publicado no Diário da República n.º 123, 2.ª série, de 28 de junho de 2018, sendo os seguintes os critérios de seleção e a respetiva ponderação:
a) Área de Mestrado relevante para o projeto (peso: 0,10);
b) Conhecimento e experiência científica sólida sobre modelação participada, métodos parti- cipativos e avaliação de serviços dos ecossistemas (peso: 0,30);
c) Conhecimentos e experiência na organização de eventos de disseminação e comunicação (peso: 0,10);
d) Experiência e motivação para trabalhar com stakeholders e em equipa interdisciplinar (peso: 0,20).
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e) Conhecimentos e experiência em sistemas de informação geográfica (peso: 0,20).
f) Experiência de trabalho na área do nexo água-energia-alimentação-ecossistemas (peso: 0,10).
Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular e dos documentos especificados em 8, tendo em conta os Requisitos de Admissão especificados em 7. Serão sele- cionados para eventual entrevista o(a)s candidato(a)s que obtenham uma classificação superior a 15 na avaliação curricular, sendo depois feita a seleção final com base numa valoração de 30 % para a entrevista e 70 % para a avaliação curricular.
IX — Motivos de exclusão:
Não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto V, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos no ponto VI, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos.
Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
X — Avaliação das Candidaturas:
A avaliação das candidaturas será efetuada por um júri e seguirá a tramitação prevista nos termos do n.º 1 do Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 124/99 que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e pelo Regulamento n.º 393/2018 publicado no Diário da República, n.º 123, 2.ª série, de 28.
XI — Notificações e audiência de Interessados:
1 — Há lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que tenham sido recusados, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
2 — As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
3 — O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, nos termos indicados na notificação acima referida.
XII — Composição do Júri:
a) Em conformidade com o artigo 12.º do regulamento n.º 393/2018, de 28 de junho, a comissão de seleção é constituída por três membros a designar pelo Diretor da unidade orgânica de entre investigadores, professores ou doutores da área científica do procedimento de recrutamento:
Presidente — Prof.ª Doutora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Prof.ª Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa e Investigadora do CENSE — Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade.
Vogal efetivo:
Prof. Doutor Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Prof. Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa e Investigadora do CENSE — Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade;
Prof. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prof. Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa e Investigadora do CENSE — Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade.
Vogal suplente:
Doutora Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Investigadora do CENSE — Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade.
b) O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções;
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c) Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocor- rido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
XIII — Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
a) A FCT NOVA promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, sexo, deficiência, orientação sexual, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, religião ou convicções políticas.
b) Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
XIV — Proteção de Dados:
De acordo com o RGPD — Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.
E para constar se publica o presente Aviso.
23 de maio de 2023. — O Diretor, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxxx.
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