ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO
ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO
UASG: 925373
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 631/2022/CEL/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0026.068717/2022-84.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento e prestação de serviço de alimentação, por meio de todas as atividades e logística envolvidas na produção e distribuição de até 1.500 (mil e quinhentas) refeições diárias, na sede do Restaurante Popular Prato Fácil, na cidade de Porto Velho, pelo período de 30 (trinta) meses, incluindo a disponibilização de equipamentos, utensílios, maquinários e mobiliários, conforme condições estabelecidas neste instrumento.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 14, publicada no D.O.E do dia 28 de janeiro de 2022, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração no Item 21.1.4. RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO E FINANCEIRA, alínea b) do Termo de Referência, o qual corresponde ao Item 13.7. RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO E FINANCEIRA, alínea b) do Edital, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
13.7. Da Qualificação Econômica e Financeira
b) Balanço Patrimonial, referente ao exercício social do corrente ano, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 10% ( dez por cento) do valor estimado da contratação.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
LEIA-SE:
13.7. Da Qualificação Econômica e Financeira
b) Balanço Patrimonial, referente ao exercício social do corrente ano, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 02% ( dois por cento) do valor estimado da contratação.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
O Edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ como também no xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Os licitantes que já o baixaram, deverão fazê-lo novamente para conhecimento da alteração realizada. Considerando que a alteração influencia na participação ou não de licitantes, ALTERA-SE a data de abertura do dia 05.10.2022, para o dia 10.10.2022, às 10h00min (horário de Brasília). Permanecem inalteradas todas as demais condições previstas no edital e seus anexos.
Publique-se.
Porto Velho (RO), 23 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira em Substituição - CEL/SUPEL/RO
segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 19 - 31
a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 300170429."
Art. 3º Alterar o § 2º do art. 1º da Portaria nº 10/2022, passando a vigorar nos seguintes termos: "Art. 1º ...............................................................................................................
......................................................................................................
§ 2º Fica designado à função de Membro Substituto o servidor indicado na alínea "a" do inciso III, que desempenhará as atividades de estilo nas ausências e impedimentos de quaisquer dos membros titulares."
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de janeiro de 2022.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretora-Executiva – SUPEL/RO
Protocolo 0023716904
Portaria nº 14 de 28 de janeiro de 2022
Altera e acresce dispositivos da Portaria nº 8 de 17 de janeiro de 2022, que designa servidores para compor a Equipe de Licitação - CEL da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso I, e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 1º da Portaria nº 8 de 17 de janeiro de 2022 (id 0023479241), publicada no DOE nº 10, p. 47, de 17 de janeiro de 2022, que designa servidores para compor aEquipe de Licitação - CEL, da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL/RO, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º ...............................................................................................................
......................................................................................................
I - ........................................................................................................................
......................................................................................................
a) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula nº300138120.
II - ........................................................................................................................
......................................................................................................
a) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 300141033;
b) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 300137520;
c) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 300170429."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de janeiro de 2022.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretora-Executiva – SUPEL/RO
Protocolo 0023719567
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 690/2021/DELTA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo: 0036.069892/2021-99. Objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de materiais de consumo (Medicamentos e/ou produtos para saúde) para atender as necessidades e demandas do Núcleo de Mandados Judiciais - NMJ. Os materiais estão descritos na Planilha do Memorial Descritivo e Estimativa de Consumo (0016267688) e SAMS (0016267690). Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, PARA OS ITENS 66 e 69 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP e PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas - ME e equiparadas, Método De Disputa: ABERTA. Valor Estimado: R$ 901.290,40. Data de Abertura: 10/02/2022 às 09h30min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico
Autenticidade pode ser verificada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxx/00000 Diário assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxxx, em 31/01/2022, às 13:16
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 631/2022/CEL/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 14/2022/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 28.01.2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 631/2022/CEL/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, método de disputa ABERTO, (Artigo 32 do Decreto Federal Nº
10.024 de 20 de setembro de 2019), tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº Decretos Estaduais nº26.182/2021de 24 de junho de 2021, n° 16.089/2011,n° 21.675/2017,e suas alterações, como Art. 49, inciso III, da Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
- SEAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026.068717/2022-84
OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento e prestação de serviço de alimentação, por meio de todas as atividades e logística envolvidas na produção e distribuição de até
1.500 (mil e quinhentas) refeições diárias, na sede do Restaurante Popular Prato Fácil, na cidade de Porto Velho, pelo período de 30 (trinta) meses, incluindo a disponibilização de equipamentos, utensílios, maquinários e mobiliários, conforme condições estabelecidas neste instrumento.
PROGRAMA DE TRABALHO: 1494.2087/2197.2087/2087.1015/2663.211
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30
FONTE DE RECURSOS: 0117/0100
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 14.741.840,00 (Quatorze milhões, setecentos e quarenta e um mil oitocentos e quarenta reais)
DATA DE ABERTURA: 10 de outubro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG:925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 23 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira em Substituição CEL/SUPEL-RO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 631/2022/CEL/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 631/2022/CEL/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº Portaria nº 14/2022/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 28.01.2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 631/2022/CEL/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM método de disputa ABERTO, (Artigo 32 do Decreto Federal Nº 10.024 de 20 de setembro de 2019), tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº Decretos Estaduais nº26.182/2021de 24 de junho de 2021, n° 16.089/2011,n° 21.675/2017,e suas alterações, como Art. 49, inciso III, da Lei ComplementarNº123/2006 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 10 de outubro de 2022. HORÁRIO: 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0026.068717/2022-84, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada no gerenciamento e prestação de serviço de alimentação, por meio de todas as atividades e logística envolvidas na produção e distribuição de até 1.500 (mil e quinhentas) refeições diárias, na sede do Restaurante Popular Prato Fácil, na cidade de Porto Velho, pelo período de 30 (trinta) meses, incluindo a disponibilização de equipamentos, utensílios, maquinários e mobiliários, conforme condições estabelecidas neste instrumento.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no subitem 3.2. no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Ficam aquelas estabelecidas no item 10. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Ficam aquelas estabelecidas no item 11. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DO IMÓVEL PARA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 14. do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 18. do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. DA VISTORIA TÉCNICA: Ficam aquelas estabelecidas no item 21.1.3 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-
mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9269.
3.1.1.Caberá a pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos Autos do processo de licitação.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9269, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1.Até a data definida para a sessão inaugural, a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações- SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio (Item 9. do TR);
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o órgão/entidade contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada ITEM.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE e PREÇO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.1.1. No registro da proposta de preços, no Sistema COMPRASNET, no campo “MARCA”, NÃO FAZER MENÇÃO AO NOME DA LICITANTE, visando deste modo atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta, deverá conter as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
0.0.XX LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELA PREGOEIRA.
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1.Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pela Pregoeira, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 1% (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
9.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
9.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA
na fase de aceitabilidade;
9.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.16.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sempre juízo dos atos realizados;
9.16.2.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.17.A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Nos itens de ampla participação, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da
LeiComplementarn°123/2006, o qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.20.1.Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.21.Nos itens exclusivos a ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes; o qual, nos termos do que determina o Decreto Estadual 21.675/2017, será aplicado o desempate das seguintes formas:
0.00.0.Xx caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº21.675/2017, nos seguintes termos:
a) Aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) A micro empresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a" na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666 de1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. A Pregoeira não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.1.3. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, a Pregoeira, antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1.1.Para ACEITAÇÃO da proposta, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. A Pregoeira poderá
convocar o licitante para enviar documento digital COMPLEMENTAR relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1.A PROPOSTA DE PREÇOS e a PLANILHA DE CUSTOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS e PLANILHA DE CUSTOS, SOLICITADAS NO SUBITEM 11.5.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema Comprasnet, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
11.8. O Licitante poderá retirar a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
11.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2° do art. 38.
11.11. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX do Decreto nº 26.182/2021.
11.12. A PREGOEIRA, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.12.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.13. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.14. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.15. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.16. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.17. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que a Pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas
13.1.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pela Pregoeira, onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.3. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.3.1. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
b.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além da cópia ou identidade dos representantes legais da empresa.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao exercício social do corrente ano, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 02% (dois por cento) do valor estimado da contratação.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.8.1. Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL/RO deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DIOF/RO nº 38, em 24 de fevereiro de 2017, alterada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017:
13.8.1.1. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo, conforme art. 4, III, da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), ocorrerá conforme:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância dos serviços, objeto desta licitação, sendo a prestação de serviço de alimentação em restaurante.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade e prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a licitante prestou os serviços, sendo a entrega de, no mínimo, 150 refeições, e por um período mínimo de 03 (três) meses, correspondente ao objeto deste TR.
13.8.2. Certidão de Registro emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas - 7ª Região, comprovando que tanto a empresa quanto o responsável técnico encontram-se inscritos no CRN.
13.8.3. Caso a empresa licitante não pertença a jurisdição do CRN da 7º Região, poderá apresentar a Certidão de Registro expedida por outro CRN, e após assinatura do contrato, fica obrigada a no prazo máximo de 10 (dez) dias, providenciar sua inscrição junto ao CRN onde será executado o serviço.
13.8.4. A licitante deverá apresentar Declaração subscrita pelo representante legal da empresa de que, caso seja vencedora, possuirá em seu quadro, responsável técnico pelos serviços a serem prestados durante toda a execução do contrato, com o devido registro no Conselho Regional de Nutrição (CRN).
13.8.5. A comprovação de vínculo profissional dar-se-á no ato da assinatura do contrato, mediante cópia do Contrato Social, cópia da Ficha de Empregado ou cópia do Contrato de Trabalho.
13.9. DA VISITA TÉCNICA:
13.9.1. A visita técnica ao local de execução dos serviços ficará a critério da empresa licitante.
13.9.2. Comprovante de visita técnica-vistoria, sendo que a empresa licitante poderá realizá-la para conhecimento do local da execução dos serviços e das condições necessárias para executá-los, através de um representante legal (autorizado via procuração), para o correto dimensionamento e elaboração de proposta.
13.9.4. O prazo para as visitas-vistorias encerrar-se-á às 13h30 do dia que antecederá a sessão pública do pregão eletrônico.
13.9.5. Será emitida uma declaração de visita técnica devidamente assinada pelo responsável da SEAS e o representante legal da empresa.
13.10. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. A PREGOEIRA, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento(habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pela Pregoeira via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pela Pregoeira, para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeira HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão da Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
16.2. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
16.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os contratados remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
16.5. A recusa injustificada do contratado vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
16.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.7. É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumida, além de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
16.8.O Contrato oriundo do presente instrumento terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite previsto pelo do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. Conforme estabelecido no item 25 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Conforme estabelecido no item 22 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Conforme estabelecido no item 20.1. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Conforme estabelecido no item 20.2. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, apenas nas seguintes condições:
a) É vedada a sub-rogação parcial, completa ou da parcela principal da obrigação do serviço de alimentação;
b) É permitida apenas a subcontratação de serviços auxiliares, e que não compreendam a atividade principal do objeto, necessários para a adequada consecução do serviço, tais como:
I. Serviços de manutenção predial;
II. Serviços de jardinagem;
III. Serviço de manutenção de equipamentos;
IV. Serviços dedetizações.
21.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Declaramos para fins previstos no art. 15 e 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que há recursos orçamentários na unidade orçamentária 23011, para finalidade indicada no processo n° 0026.068717/2022-84, no valor de R$ 14.741.840,00 (quatorze milhões, setecentos e quarenta e um mil oitocentos e quarenta reais) referente ao período de 30 meses.
22.1.2. Informamos que será feita a previsão orçamentária no valor de R$ 5.896.735,92 (cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) da despesa no Projeto Plurianual e no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2023.
22.1.3. Declaramos, também que a despesa abaixo identificada tem adequação com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentária Anual por se tratar de despesa no Elemento 3390.30, nas seguintes dotações orçamentárias:
UG - 23011, Ação 1494, Programa 2087 e Fonte 0117;
UG - 23011, Ação 2197, Programa 2087 e Fonte 0117;
UG - 23001, Ação 2087, Programa 1015 e Fonte 0100;
UG - 23001, Ação 2663, Programa 2111 e Fonte 0100.
22.1.4. Identificação da despesa: Contratação de empresa para gestão do Restaurante Popular Prato Fácil.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
XXXXX X – Termo de Referência e seus Anexos;
ANEXO II – SAMS;
ANEXO III - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO IV – Minuta de Contrato.
Porto Velho-RO, 23 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira em Substituição - CEL/SUPEL-RO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
1.2. Unidade Administrativa: Diretoria Técnica - DIRT
1.3. Unidade Solicitante: Coordenadoria Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada no gerenciamento e prestação de serviço de alimentação, por meio de todas as atividades e logística envolvidas na produção e distribuição de até 1.500 (mil e quinhentas) refeições diárias, na sede do Restaurante Popular Prato Fácil, na cidade de Porto Velho, pelo período de 30 (trinta) meses, incluindo a disponibilização de equipamentos, utensílios, maquinários e mobiliários, conforme condições estabelecidas neste instrumento, será regido em conformidade com ordenamento jurídico citado abaixo:
2.1.1. Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
2.1.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; e
2.1.3. Decreto nº 26.182, de 24 de junho, de 2021, que regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica.
3. DO OBJETO
3.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a Contratação de empresa especializada no gerenciamento e prestação de serviço de alimentação, por meio de todas as atividades e logística envolvidas na produção e distribuição de até 1.500 (mil e quinhentas) refeições diárias, na sede do Restaurante Popular Prato Fácil, na cidade de Porto Velho, pelo período de 30 (trinta) meses, incluindo a disponibilização de equipamentos, utensílios, maquinários e mobiliários, conforme condições estabelecidas neste instrumento.
3.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES DO OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. |
01 | Contratação de empresa especializada no gerenciamento e prestação de serviço de alimentação, por meio de todas as atividades e logística envolvidas na produção e distribuição de até 1.500 (mil e quinhentas) refeições diárias, na sede do Restaurante Popular Prato Fácil, na cidade de Porto Velho, pelo período de 30 (trinta) meses, incluindo a disponibilização de equipamentos, utensílios, maquinários e mobiliários, conforme condições estabelecidas neste instrumento. | Serviço | 01 |
3.3. Quanto à legislação específica referente ao objeto, as diretrizes da operacionalização estão baseadas nas seguintes normas e resoluções:
3.3.1. RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 (ANVISA), dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos;
3.3.2. Portaria nº 326 - SVS / MS, de 30 de julho de 1997 (Secretaria de Vigilância Sanitária), estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas para alimentos produzidos/fabricados para o consumo humano;
3.3.3. Portaria nº 1.428 - SVS/MS, de 26 de novembro de 1993, dispõe sobre o Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos, as Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos e o Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ´s) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos;
3.3.4. Código Sanitário Nacional - Parte V, dispõe sobre normas gerais para estabelecimentos ou locais destinados à produção, fabricação, preparo, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, armazenamento, depósito ou venda de alimentos, bem como todos os demais de interesse da saúde pública municipal;
3.3.5. Resolução CFN n°600/2018, de 23 de maio de 2018, dispõe sobre a definição das áreas de atuação do Nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências (revogou a Resolução CFN nº 378/2005).
4. DAS JUSTIFICATIVA
4.1. DO INTERESSE PÚBLICO:
4.1.1. O Inciso I do Art. 159 da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências, prevê como atribuição da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:
Art. 159. À Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Órgão Central do Sistema Operacional de Desenvolvimento Social e Proteção, compete formular, executar e supervisionar a política de assistência social, desenvolvimento humano e combate à pobreza, em âmbito Estadual.
4.1.2. No interim, de acordo com o Regimento Interno da SEAS publicado no Decreto n° 26.429, de 17 de setembro de 2021, em consonância com o Decreto n° 27.195, de 25 de maio 2022, cabe à Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional - GSAN, subordinada à Coordenadoria Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, cumprir o disposto no Art. 31, in verbis:
III - desenvolver, implementar e acompanhar ações, campanhas, programas e projetos de segurança alimentar e nutricional, no âmbito estadual, e oferecer suporte técnico aos Municípios e à sociedade civil, quanto às ações dos eixos da política, com ênfase nos mecanismos de combate à fome;
4.1.3. Por determinação da Constituição Federal de 1988 (arts. 6º e 227º), a alimentação adequada é direito de todos os cidadãos e também dever do Estado, em todas as esferas. Trata-se de garantia fundamental e social humana, defendida no Governo do Estado de Rondônia por meio da SEAS.
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Art. 227º, É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
4.1.4. A Lei nº 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, com perspectiva de garantir o direito humano à alimentação saudável e adequada, assevera que:
Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
§ 2º É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.
4.1.5. Nesta mesma ótica, temos nos artigos 3º, 4º e 5º, da Lei nº 2.221, de 21 de Dezembro de 2009 - Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia - a responsabilidade do Estado em promover ações que garantam o direito à alimentação com qualidade e quantidades suficientes, principalmente às populações com maior risco e vulnerabilidade social.
Art 3º - Considera-se segurança alimentar e nutricional sustentável a garantia do acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, com base em práticas alimentares saudáveis, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.
4.1.6. Como mecanismo de acompanhamento para identificação da realidade dos Estados quanto ao tocante da Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, fora disponibilizado pelo Ministério da Cidadania o Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional – MapaINSAN que essencialmente se constitui como importante ferramenta ante as problemáticas de desenvolvimento das famílias inscritas no CadÚnico, considerando para tanto a desnutrição de crianças menores de 05 (cinco) anos acompanhadas pelas condições de saúde do Programa Bolsa Família - PBF.
“Os municípios foram classificados em três níveis de vulnerabilidade: muito alta, alta e média vulnerabilidade em desnutrição. Para o estudo foram considerados apenas aqueles municípios com déficit de altura para idade igual ou superior à média para o Brasil em 2016, ou seja, 10,1%.
Municípios com 14% de média de déficit de altura para idade foram classificados em “média vulnerabilidade”; os com média de 22,3%, em “alta vulnerabilidade”; e os com média de 38%, em “muito alta vulnerabilidade”.¹
4.1.7. De acordo com o MapaINSAN, cujo último índice de referência é de 2016, o município de Porto Velho se encontra no grupo de “média vulnerabilidade”, com déficit de altura para idade de 11,2% e déficit de peso para idade de 4,3%. Assim, 61.012 famílias estão em situação de insegurança alimentar e nutricional no Município, sendo 53.395 na área urbana e 7.617 na área rural, o que representa 163.884 pessoas.
4.1.8. Ainda quanto a supracitada capital, o total de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda para a seleção de beneficiários e a integração dessas pessoas a programas sociais governamentais, até abril do ano de 2022 era de 205.784, sendo divididas em:
a) Famílias em situação de Extrema Pobreza: 90.215 (44%)
b) Famílias em situação de Pobreza: 37.107 (18%)
c) Famílias de Baixa Renda: 48.220 (23%)
d) Famílias acima de 1/2 salários mínimos: 30.242 (15%)
4.1.9. Substanciando a temática, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome perfilha a seguinte discussão a respeito da temática:
(...) O modo de vida nas médias e grandes cidades tem gerado um progressivo crescimento do número de pessoas que realizam suas refeições fora de casa, muitas vezes substituindo o almoço por um lanche rápido em bares e restaurantes, comprometendo a qualidade das refeições consumidas. Por questões de restrições orçamentárias, parcela significativa dessas pessoas não tem acesso ao mercado tradicional de refeições prontas. Muitos dos trabalhadores que recebem o benefício do auxílio refeição preferem utilizá-lo na compra de alimentos in natura em estabelecimentos tais como padarias, açougues e supermercados. Na maioria das vezes, esses trabalhadores residem em áreas distantes de seus locais de trabalho, e, desta forma, o custo e o tempo necessário ao deslocamento os impedem de fazer as refeições em casa, tendo como solução o almoço por meio de marmitas. Essa situação tem se transformado em uma violação diária aos hábitos alimentares, comprometendo a qualidade das refeições e aumentando os riscos de agravos à saúde, já que na maioria das vezes, as refeições não possuem as características que preenchem os requisitos de uma alimentação balanceada.
4.1.10. De acordo com as informações da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA, 2015), a Zona Leste do município de Porto Velho abrange ao todo 29 bairros, entre eles o Bairro Juscelino Kubitschek, onde encontra-se a sede do “Restaurante Popular Prato Fácil”. Esta zona é considerada a maior da cidade, tanto em termos de abrangência territorial quanto de população, com uma área de aproximadamente 56,89 km² e população estimada em aproximadamente 203.494 habitantes.
4.1.11. A região citada não se destaca apenas pela sua alta densidade populacional, mas, também, por concentrar a maior quantidade de pessoas com baixa renda per capta. A SEMPLA e o IBGE sublinham que o cidadão residente na zona leste da capital vive com menos de 01 (um) salário mínimo de renda per capta, o que, inevitavelmente, contribui para um acentuado índice de insegurança alimentar e nutricional, na medida em que esta renda é usada para garantir a moradia, alimentação, vestuário e demais gastos indispensáveis à dignidade humana.
4.1.12. Nessa ótica, destaca-se a necessidade da adoção de medidas por parte da Administração Pública para o desenvolvimento de metodologias que contribuam para a redução do volume de indivíduos em situação de vulnerabilidade social, especialmente por meio da mitigação dos índices nefastos de insegurança alimentar e nutricional.
4.1.13. Assim, o estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), visa promover a Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional (PPSAN) da população, por meio dos serviços que serão prestados pelo equipamento público de Segurança Alimentar e Nutricional “Restaurante Popular Prato Fácil” de produção e servimento de refeições, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros, com prioridade à utilização de gêneros alimentícios produzidos local e regionalmente, inclusive inserindo a produção da agricultura familiar, de forma a garantir a dignidade ao ato de se alimentar enquanto direito humano, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 6º, possibilitando aos trabalhadores da iniciativa formal e informal, aos aposentados, às pessoas da terceira idade e aos estudantes, como também àqueles que circulam pela cidade em situação de insegurança alimentar e nutricional e em vulnerabilidade social, consumir refeições em ambiente limpo e protegido, promovendo a inclusão social e a Segurança Alimentar e Nutricional.
4.1.14. O restaurante deve funcionar, ainda, como espaço multifuncional para atividades educacionais, tais como: palestras sobre valor nutricional dos alimentos, oficinas de aproveitamento e combate ao desperdício de alimentos e sobre os conceitos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA).
4.2. DAS QUANTIDADES
4.2.1. Disponibilização de até 1.500 refeições (almoço) diariamente, no horário das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira, para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, totalizando até 34.500 refeições por mês.
4.2.2. O quantitativo supracitado justifica-se em razão do mesmo montante ser o anteposto distribuído no “Restaurante Prato Cheio” quando em funcionamento anteriormente, quantia esta, que obtinha sua distribuição total das 1.500 refeições durante sua operação. Outrossim, é que a estrutura física do restaurante comporta este número de pessoas.
4.2.3. Outro fator relevante é que o local onde está situada a sede objeto deste estudo é a única Xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx que possui 02 (dois)
Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, um no bairro Socialista e outro no bairro São Francisco, ambos nas proximidades do Restaurante, o que indica a maior quantidade de atendimento nesta Zona, consequentemente, a maior necessidade de amparo e garantia de direitos humanos a essa população que em sua maioria encontra-se em situação de vulnerabilidade social, tendo, portanto, carência de um local de proteção referente a segurança alimentar.
4.2.4. Insta salientar que atualmente a Zona Leste possui 04 (quatro) restaurantes credenciados do Programa Prato Fácil, dirigido pelo Governo do Estado de Rondônia, no entanto, apenas um deles – Restaurante e Churrascaria do Gaúcho – está localizado na zona urbana do município, mais especificamente no bairro Cuniã, o que reforça que uma zona de tamanha dimensão e população carece de um local de maior abrangência, sendo inclusive, confirmado devido às solicitações que a equipe de fiscalização da Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional (GSAN), unidade da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), recebe durante pesquisas de satisfação que são realizadas mensalmente, quanto a necessidade de abertura de um novo restaurante nas proximidades supracitadas.
4.3. DO PERÍODO CONTRATUAL
4.3.1. Não é adequado prever para essa contratação um período de 12 (doze) meses. Em tentativa de formalização de contrato com duração para este período, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania recebeu a seguinte orientação do Ministério Público de Contas, no Parecer 045/2015 (Processo 4068/2014):
[...]
No caso em apreço, dadas às especificidades do contrato visado, a contratar a atual situação da economia mundial e de mercado, de fato, dificilmente a Administração obteria interessados em participar de uma licitação por prazo tão extenso e que envolve tantas peculiaridades.
Todavia, como propriamente acentuou o Corpo Técnico, sob pena de ocasionar prejuízo ao erário, é inadmissível autorizar que a Administração formalize o contrato por (doze) meses por um valor "x", e, ao final desse prazo, o prorrogue ou não de acordo com sua mera liberalidade, e nas condições e valores originais, sem que dele sejam reduzidos os custos que já foram implementados ao longo dos dozes meses e que não serão renovados. Explica-se:
In casu, conquanto não elaborado o orçamento de preços unitários, se considerarmos as informações e os valores dos insumos constantes nos Quadros 1 e 2 do Anexo I do Termo de Referência - que tratam do Comparativo entre a Vantajosidade Econômica da Locação e a Aquisição - depreende-se claramente que, após efetuado o investimento inicial do contrato no qual estão englobados os valores relativos à aquisição dos veículos, acessórios, emplacamento, etc, o que, em tese, justificaria o valor da locação a ser desembolsado mensalmente pela Administração nos primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual, os custos mensais, ainda que consideradas as "manutenções preventivas", as "manutenções corretivas" e os valores mensais consignados a título de depreciação serão reduzidos significativamente após o primeiro ano de vigência contratual.
4.3.2. Vale ressaltar que a própria lei 8.666/93, em seu artigo 57, inciso II, determina que a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, 12 meses. A exceção admitida na jurisprudência refere-se aos contratos de prestações de serviços executados de forma contínua, os quais, de modo geral, quando celebrados por 12 meses, admitem prorrogação por iguais e sucessivos períodos. Neste caso, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, admite-se contratos de 30 meses, pois o interesse da administração pública reside na efetiva prestação do serviço.
4.3.3. Assim, em face da legislação é possível que o prazo inicial do contrato seja superior a doze meses, a exemplo do Pregão Eletrônico n.002/2019, da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A, que fixou a previsão do período contratual para 300 meses.
4.3.4. Em se tratando de contrato de locação, como bem apontado pelo Ministério Público de Contas, a celebração de um contrato por apenas 12 (doze) meses inicial, poderia inclusive acarretar dano ao erário. Nesse sentido, opta-se pela celebração do contrato para 30 (trinta) meses.
5. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1. Consoante cotação de valores referente a custos com pessoal, despesas operacionais, valores dos alimentos, materiais descartáveis, uniformes, serviços, materiais de limpeza, utensílios e equipamentos, neste último, quando cabível, a sua depreciação, realizada pela unidade da Coordenadoria Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, conclui-se como estimativa um valor em torno de R$ 14.767.495,05 (quatorze milhões, setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), considerando a vigência contratual de 30 (trinta) meses.
5.2. Neste valor, incide acréscimo de cálculo de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, que conforme Estudo de Valores Referenciais para a Prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação Preparada Hospitalar, realizado pelo IBRE (Instituto Brasileiro de Economia), unidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), para Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU-RO) em 23 de dezembro de 2021, que diz respeito a uma taxa de cunho orçamentário a ser aplicada na contratação de um serviço cuja finalidade consista em cobrir parcelas do objeto contratado que não são possíveis de serem individualizadas ou quantificadas em uma planilha de custos nos certames licitatórios.
5.3. Nesse sentido, a equação a seguir representa o método consagrado pela literatura especializada para que seja estimado o preço de venda ou o orçamento de um serviço a ser contratado pela Administração Pública:
Pf = CDir × %BDI
5.4. Os elemento da equações são conceituados da seguinte forma:
a) Pf: valor que uma administração está disposta a pagar pela execução de um serviço, dentro de determinadas condições comerciais e especificação técnica;
b) CDir: custo direto é todo gasto envolvido na execução do serviço, perfeitamente caracterizado, identificado e quantificado de forma a poder ser diretamente apropriado como custo de fase específica do serviço;
c) BDI: benefícios e despesas indiretas. corresponde a uma taxa que incide sobre os custos diretos dos serviços, resultando no preço final.
5.5. A seguir, serão demonstrados os elementos que compõem a taxa e a respectiva equação dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI):
5.6. Custos e Despesas Indiretas:
5.6.1. Os custos indiretos são todos os gastos envolvidos diretamente na execução dos serviços, que podem ser caracterizados e quantificados, mas não são passíveis de serem apropriados a uma fase específica, a exemplo de supervisor, preposto para acompanhamento do contrato etc.
5.6.2. As despesas indiretas, embora associadas à produção, não estão relacionadas especificamente ao serviço, e sim à natureza de produção da empresa, ou seja, são gastos devidos à estrutura administrativa e à organização da empresa que resultam no rateio entre os diversos contratos que a empresa detém, a exemplo de gastos com a administração central e despesas securitárias, que são gastos com seguros legais, tais como seguro de responsabilidade civil.
5.6.3. Para o aprovisionamento de custos e despesas indiretas, adotou-se o percentual de 5,81%, considerando os seguintes custos: I - Seguro de responsabilidade civil;
II - Demais custos e despesas que, entre outros, compreendem:
a) Remuneração de pessoal administrativo;
b) Transporte de pessoal administrativo;
c) Aluguel da sede;
d) Manutenção e conservação da sede;
e) Despesas com água, luz e comunicação;
f) Imposto predial e taxa de funcionamento;
g) Material de escritório; e
h) Manutenção de equipamentos de escritório.
5.6.4. Xxxxx Xxxxx:
5.6.4.1. O lucro bruto no BDI é representado por uma taxa de 6,79%, incidente sobre o total geral dos custos e despesas, excluídas as despesas fiscais. Trata-se da mesma alíquota proposta pelo Ministério da Economia utilizada para a contratação de serviços terceirizados.
5.6.5. Despesas Fiscais:
As despesas fiscais são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidem diretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS e ICMS.
I - Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
a) Contribuintes: São contribuintes do PIS, segundo as regras vigentes, as pessoas jurídicas, de direito privado com fins lucrativos, e as que são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda;
b) Base de cálculo: A base de cálculo da contribuição é a receita bruta mensal, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas (art. 1o da Lei Federal no 10.637, de 2002); e
c) Alíquota: A alíquota do PIS/PASEP é de 1,65% (art. 2o da Lei Federal no 10.637, de 2002).
II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
a) Base de cálculo: a base de cálculo da COFINS é composta pela totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida e da classificação contábil das receitas; e
b) Alíquota: 7,60% (art. 2º da Lei Federal no 10.833, 2003).
III - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
a) Em respeito à Lei Complementar 116/2003, art. 10o, alínea 17.11, utilizou-se, para o serviço em voga, o ICMS na composição do BDI; e
b) Alíquota: 3,50%. Conforme item 13, parte 2, anexo IV do RICMS-RO; Instrução Normativa no 007/2010/GAB/CRE, art. 11, alínea 13 da tabela dos créditos presumidos por prazo indeterminado.
5.6.6. Equação do BDI
5.6.6.1. Em princípio, para determinação do cálculo do BDI para as licitações realizadas no estado de Rondônia, propõe-se utilizar a equação a seguir, que consiste na fórmula simplificada sugerida pelo Tribunal de Contas da União para licitações em âmbito federal.
5.6.7. Os elementos da equação correspondem:
a) A: Taxa do somatório das despesas indiretas (%);
b) B: Taxa representativa do lucro bruto (%); e
c) C: Taxa representativa da incidência de despesas fiscais (%).
5.6.7.1. Ressalta-se que será realizada a pesquisa de preços também pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, para conferência de paridade dos valores levantados.
6. DA OPÇÃO PELO PREGÃO
6.1. Para aquisição de Bem ou Serviço Comum, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.520/2002.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
6.2. Para um maior entendimento a respeito do Bem/Serviço Comum, segue uma transcrição do 20º Parecer/CONSU/CMA/PRF3/PGF/AGU nº 432/2014:
Bens e serviços comuns são produtos cuja a escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: caneta, lápis, borrachas, papéis, mesa, cadeiras, veículos, aparelho de ar refrigerado, etc e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de parede, etc. O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.
6.3. Diante do exposto, considerando que o objeto deste Termo de Referência pode ser definido em edital, por meio de especificações objetivas, com o padrão de qualidade devidamente estabelecido, de acordo com características existentes no mercado e de forma que seja possível estabelecer critérios para julgamento das propostas, este trata-se de SERVIÇO COMUM.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, em conformidade aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 suas posteriores alterações.
7.2. O licitante deverá encaminhar proposta de preços com o detalhamento do objeto ofertado e o preço apresentando o valor unitário e total, e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes no item 3. DO OBJETO e ANEXO V - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, deste Termo de Referência e seus anexos.
7.3. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e quaisquer despesas decorrentes da execução.
7.4. Não será aceita oferta de objeto com especificações inferiores /ou divergentes ao do TR.
8. DO HISTÓRICO DE VENDAS
8.1. Os dados aqui apresentados representam o histórico de refeições fornecidas no antigo Restaurante Popular e rede credenciada Prato Fácil;
8.2. O Restaurante Popular exerceu suas atividades entre os anos de 2015 e 2018;
8.2.1. O restaurante operava apenas na modalidade de refeição consumida no local;
RESTAURANTE POPULAR - 2015 A 2018 | ||||
MÊS | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
JANEIRO | - | 28.264 | 28.704 | 25.859 |
FEVEREIRO | - | 29.378 | 26.931 | 25.264 |
MARÇO | - | 32.866 | 31.574 | 29.048 |
ABRIL | - | 28.913 | 25.837 | 29.093 |
MAIO | - | 26.828 | 29.497 | 27.726 |
JUNHO | - | 33.000 | 30.280 | 28.642 |
JULHO | - | 33.000 | 29.921 | 30.893 |
AGOSTO | 10.094 | 34.500 | 32.654 | 33.047 |
SETEMBRO | 31.454 | 31.506 | 27.325 | 25.620 |
OUTUBRO | 29.609 | 29.953 | 28.377 | 22.864 |
NOVEMBRO | 29.928 | 28.679 | 29.881 | - |
DEZEMBRO | 31.950 | 31.635 | 26.494 | - |
8.3. A seguir consta o quantitativo consumido na rede credenciada do Prato Fácil, dos últimos 12 meses, por restaurante:
REDE CREDENCIADA PRATO FÁCIL | |||
RESTAURANTE | MÊS | CONSUMO NO LOCAL | PARA VIAGEM |
Churrascaria do Gaúcho | jul/21 | 3.489 | 1.826 |
ago/21 | 3.639 | 1.826 | |
set/21 | 880 | 4.551 | |
out/21 | 2.595 | 3.183 | |
nov/21 | 3.101 | 3.219 | |
dez/21 | 3.318 | 3.470 | |
jan/22 | 2.911 | 3.136 | |
fev/22 | 2.986 | 3.000 | |
mar/22 | 3.448 | 3.452 | |
abr/22 | 3.138 | 3.475 | |
mai/22 | 3.607 | 3.696 | |
jun/22 | 3.669 | 3.672 | |
Média | 3.065 (48,8%) | 3.208 (51,2%) | |
Restaurante Norte Sul | jul/21 | 3.194 | 1.826 |
ago/21 | 2.773 | 1.827 | |
set/21 | 800 | 4.174 | |
out/21 | 2.726 | 3.045 | |
nov/21 | 2.934 | 2.987 | |
dez/21 | 3.234 | 3.387 | |
jan/22 | 2.797 | 2.851 | |
fev/22 | 2.906 | 2.895 | |
mar/22 | 3.258 | 3.183 | |
abr/22 | 2.971 | 2.551 | |
mai/22 | 2.022 | 4.567 | |
jun/22 | 2.611 | 4.394 | |
Média | 2.685 (46,1%) | 3.140 (53,9%) | |
Portal das Américas | jul/21 | 2.313 | 1.826 |
ago/21 | 2.759 | 1.826 | |
set/21 | 840 | 4.281 | |
out/21 | 2.031 | 3.207 | |
nov/21 | 2.607 | 3.300 | |
dez/21 | 2.678 | 3.451 | |
jan/22 | 1.959 | 2.844 | |
fev/22 | 2.284 | 2.885 | |
mar/22 | 2.840 | 3.300 | |
abr/22 | 3.032 | 3.137 | |
mai/22 | 3.613 | 3.606 | |
jun/22 | 3.623 | 3.705 | |
Média | 2.548 (45%) | 3.114 (55%) | |
Restaurante Integral | Abril/22* | 536 | 1.708 |
mai/22 | 1.816 | 5.190 | |
jun/22 | 1.778 | 5.531 | |
Média | 1.376 (24,9%) | 4.143 (75,1%) | |
* As operações do restaurante com o Prato Fácil iniciaram-se apenas em Abril/22. |
8.4. As informações acima objetivam tão somente cientificar os licitantes;
8.5. É de exclusiva responsabilidade da licitante/contratada realizar a previsão de usuários e vendas, bem como estimativas referentes à sua proposta.
9.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO ELETRÔNICO, EMPRESAS QUE ESTEJAM ENQUADRADAS NOS
SEGUINTES CASOS:
9.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, salvo quando em recuperação judicial que possuam plano de recuperação deferido judicialmente;
9.2. Sob a forma de consórcio; sendo que a união de esforços se faz necessária apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de serviço comum;
9.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta,
na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou ou cadastrado no SICAF ou no CEIS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
9.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
10. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO:
10.1. Os serviços deverão ser prestados na sede do “Restaurante Popular Prato Fácil”, localizada na Rua Teotônio Vilela, nº 8196, Bairro Juscelino Kubitschek, município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no período de Segunda a Sexta-Feira, no horário de 11h às 15h.
10.2. Fica facultado à CONTRATADA funcionar em feriados, desde que de segunda à sexta-feira e das 11h às 15h, após prévia anuência da CONTRATANTE.
10.3. O prazo para início dos serviços será de 30 dias, contados da assinatura do contrato.
10.4. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA receberá autorização para alocar, nas dependências da Restaurante Popular Prato Fácil, os equipamentos, utensílios e mobiliários exigidos no ANEXO III, do presente Termo de Referência.
10.5. Ao final do período estipulado no item 10.3, a CONTRATADA deverá dispor de todos os equipamentos, mobiliários e utensílios mínimos, previstos no ANEXO III deste Termo de Referência, na sede do restaurante, os quais devem ser novos e estarem em pleno funcionamento e condições de uso.
10.6. Eventual solicitação de dilação de prazo deverá ser realizada dentro do período previsto para início dos serviços e estará sujeita a análise e aprovação da SEAS.
10.7. As solicitações entregues fora do limite correrão o risco da perda do direito de análise.
11. DA FORMA DE EXECUÇÃO
11.1. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes neste TR e seus anexos, obedecendo às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atendendo às normas de SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência, principalmente aquelas citadas no Termo de Referência e edital.
11.2. No prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar:
11.2.1. Manual de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de serviços (MBP);
11.2.2. Comprovante do protocolo, no órgão competente, do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
11.2.3. A comprovação de vínculo profissional com a empresa do Nutricionista responsável com registro no CRN da 7ª Região.
11.3. No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço de Execução, a ser expedida pela SEAS, a CONTRATADA deverá apresentar:
11.3.1. A listagem dos gêneros alimentícios a serem utilizados na preparação do cardápio, objeto deste Termo de Referência, conforme consta na Planilha de Gêneros Alimentícios (ANEXO VI), com suas respectivas informações quanto à qualidade dos produtos oferecidos para aferição pela SEAS, devidamente assinado pelo Responsável Técnico por suas informações;
11.3.2. Ficha Técnica dos Produtos;
11.3.3. O cardápio do primeiro mês de execução do serviço elaborado por Nutricionista responsável com registro no CRN da 7ª Região;
11.4. Os cardápios serão mensais e elaborados por Nutricionista responsável da Contratada, conforme receituário básico especificado e aprovado pela SEAS. A composição dos cardápios/receituários poderá ser alterada, mediante solicitação da SEAS.
11.5. Os cardápios elaborados por Nutricionista responsável da CONTRATADA deverão ser encaminhados para a SEAS, até o quinto dia útil do mês anterior ao mês que será utilizado, para análise e aprovação da Secretaria.
11.6. Em até 5 (cinco) dias corridos, após o início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar:
11.6.1. A relação dos empregados alocados e responsável pela equipe para a prestação dos serviços, objeto do contrato, acompanhada da comprovação do registro na carteira profissional de trabalho e cópia de comprovante do exame admissional de todos (as) os (as) trabalhadores (as);
11.6.2. Cópia do certificado que comprove o treinamento em manipulação de alimentos da mão-de-obra a ser utilizada na preparação e oferta das refeições.
11.7. Em até 10 (dez) dias úteis, após o início dos serviços, a CONTRATADA poderá apresentar o Plano de Ação para os doze meses de: I - Projetos de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III - Projetos de formação culinária, manipulação de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, alimentação saudável; V - Projetos de Treinamento e Capacitação da mão de obra.
11.8. Do Publico Alvo e Das Vendas:
11.8.1. O Restaurante Popular Prato Fácil atenderá exclusivamente as pessoas cadastrada no CadÚnico do Governo Federal.
11.8.2. A CONTRATADA disponibilizará acesso dos usuários às dependências do Restaurante no horário preestabelecido – 11h às 15h – sendo que o controle de acomodação e acesso serão de sua responsabilidade, controlando o horário de chegada e organização dos usuários.
11.8.3. É vedada, sob qualquer forma, a reserva de tickets virtuais para beneficiários que não estejam nas dependências do Restaurante.
11.8.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos necessários para venda de tickets por meio eletrônico em todos os caixas, sendo, no mínimo, 2 (dois) computadores.
11.8.5. A CONTRATADA deverá manter, no mínimo, 2 (dois) operadores de caixa nos guichês de atendimento, durante o horário de atendimento ao público.
11.8.6. Ao iniciar o horário de atendimento, o usuário que adentrar no Restaurante deve ser conduzido ao local de distribuição de “tickets de refeição” digital, munido de documento pessoal.
11.8.7. O ticket digital somente será computado no sistema se o usuário estiver cadastrado em seu banco de dados, obtidos junto ao CadÚnico, conforme atualização constante na base de dados do Governo Federal;
11.8.8. Na ocasião da emissão do ticket, o usuário deverá apresentar a sua contrapartida, no valor de R$ 2,00 (dois reais).
11.8.9. O valor a ser cobrado, pela CONTRATADA - ao beneficiário - por cada refeição, seja para consumo no local ou refeição para viagem, será de R$ 2,00 (dois reais).
11.8.10. A CONTRATADA, obrigatoriamente, aceitará pagamento em espécie, sendo-lhe facultada a aceitação de demais meios de pagamentos, desde que às suas expensas; sem ônus para a Administração e/ou os beneficiários.
11.8.11. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer taxa, juros ou encargos decorrentes dos meios de pagamentos adotados pela CONTRATADA.
11.8.12. No ato da compra do ticket de refeição digital, a CONTRATADA verificará se o beneficiário encontra-se inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, mediante consulta no sistema Prato Fácil e conferência de documento pessoal de identificação, que poderá ser:
I - E-Título;
II - Cédula de identidade - RG, emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal; III - RG expedido pelo Ministério da Justiça ou Segurança Pública, para estrangeiros, incluindo refugiados;
IV - Carteira de Registro Nacional Migratório;
V - Documento provisório de Registro Nacional Migratório, desde que possua menos de 1 (um) ano da sua expedição;
VI - Identificação fornecida por ordens ou Conselhos de Classes que por lei tenha validade como documento de identidade; VII - Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
VIII - Certificado de Dispensa de Incorporação, com foto; IX - Certificado de Reservista, com foto;
X - Passaporte; ou
XI - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, física ou digital, com foto.
11.8.13. Somente será entregue 01 (uma) refeição por NIS cadastrado.
11.8.14. Quando o beneficiário possuir filho(s) menor(es) de 18 anos de idade ou for responsável legal por menor de idade que esteja sob a sua guarda, poderá retirar a refeição em nome do menor, devendo apresentar documentos comprobatórios (exemplo: certidão de nascimento, termo de guarda ou outro documento que comprove a filiação), conforme orientações abaixo:
a) Quando o beneficiário for genitor do menor: apresentar a documentação de identificação que comprove o vínculo familiar;
b) Se judicialmente responsável pela tutela do menor: apresentar o termo ou decisão que o designe como tal; e
c) Em ambos os casos, após o faturamento do ticket no Sistema, o beneficiário assinará o Livro Ata como responsável pelo menor.
11.8.15. Quando o usuário do Programa possuir deficiência que inviabilize o seu deslocamento ao Restaurante, desde que seja apresentado documento de identidade diferenciada, com a informação da deficiência ou laudo médico que ateste sua condição, seu acesso ao Programa poderá ser tutelado, por:
a) Seus pais, através da apresentação de um dos documentos elencados, que comprovem a filiação;
b) Procurador, através da apresentação de Procuração específica para a retirada de refeições na Rede Prato Fácil, com firma reconhecida em cartório, assim como a apresentação de um dos documentos mencionados, que comprove ser ele o procurador;
c) Seu cônjuge, com Certidão de Casamento, ou companheiro, com união estável reconhecida em cartório em conjunto com a apresentação de um dos documentos citados, que comprove a sua identidade; e
d) Seus filhos, através da apresentação de um dos documentos elencados no item 10.8.14, deste Termo de Referência, que comprove a filiação.
11.8.16. Após a liberação do ticket, a CONTRATADA deverá colher assinatura por extenso ou por impressão digital (quando for o caso) do usuário e seu Número de Identificação Social - NIS em relatório, de forma legível.
11.8.17. O modo como os alimentos serão servidos, quando da opção pelo consumo no local, será a modalidade “prato feito”, no qual a CONTRATADA realizará a montagem do prato seguindo rigorosamente os critérios do cardápio especificado neste Termo de Referência.
11.8.18. O beneficiário que optar pelo consumo no local deverá consumir a refeição nas dependências do Restaurante, que deverá conceder-lhe local apropriado, segundo portaria ANVISA RDC n. 216/2004.
11.9. Das Modalidades de Distribuição das Refeições
11.9.1. As refeições deverão ser distribuídas em duas modalidades, sendo elas: consumo no local e refeição para viagem (marmitex).
11.9.2. Os alimentos e preparações, que constam neste Termo de Referência, deverão ser porcionadas por profissionais da CONTRATADA, devidamente capacitados.
11.9.3. Refeição para viagem
11.9.3.1. O cardápio da refeição para viagem (marmitex) deverá ser o mesmo daquele servido no local.
11.9.3.2. As refeições para viagem serão embaladas em material descartável reforçado, resistente e adequando, devendo a CONTRATADA observar as seguintes especificações obrigatórias:
a) 01 Recipiente de material isopor, tipo "marmitex", com divisórias, compatível com as quantidades (gramaturas) constantes no cardápio, sendo que o mesmo deve acondicionar no mínimo o peso máximo previsto por pessoa;
b) 01 Garfo descartável, em material plástico;
c) 01 Faca descartável, em material plástico;
d) 01 Colher descartável, em material plástico;
e) 01 Guardanapo descartável;
f) 01 Sacola plástica branca simples;
11.9.3.3. Os talheres (garfo, faca e colher) deverão ser fornecidos em kits embalados em saco plástico de material transparente, junto ao guardanapo, de acordo com as seguintes sugestões:
11.9.4. Refeição para Consumo no Local
11.9.4.1. A CONTRATADA deverá ofertar a refeição para consumo no local àqueles que optarem por esta modalidade, devendo possuir à disposição pratos, bandejas, colheres, garfos e facas de mesas, não descartáveis, em quantidades mínimas de 1.000 (mil) unidades de cada, para o consumo de refeições no local.
11.9.4.2. Na modalidade refeição "consumo no local" será vedado à CONTRATADA fornecer talheres descartáveis.
11.9.4.3. A CONTRATADA deverá garantir assentos em quantidade suficientes para os comensais, bem como ambiente climatizado, salubre e agradável, podendo, para tanto, estabelecer tempo de permanência aos usuários, o qual nunca será inferior a 20 min.
11.9.4.4. A CONTRATADA, ao operar na modalidade "consumo no local", procederá com o formato “prato feito” , no qual o beneficiário se dirige até o balcão de distribuição com a bandeja e retira o prato devidamente já montado pela equipe da CONTRATADA.
11.10. Da Mão de Obra Operacional e Profissionais Técnicos:
11.10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, operacional e técnico, em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como:
I - Empregados (mão de obra) especializados em manipulação de alimentos, em serviços administrativos, de limpeza e operacionais, em número suficiente para a adequada execução dos serviços e desenvolver todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação;
III - Nutricionista, dentro dos parâmetros especificados na resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) de nº 600/2018 e com registro no CRN-7, que será o Responsável Técnico (RT) habilitado para o serviço e supervisão de toda a equipe de trabalho da CONTRATADA e atividades operacionais referentes ao fornecimento da alimentação no Restaurante, sendo que entre suas atividades estão, também, a inspeção rotineira da alimentação fornecida, verificando suas características sensoriais (aparência, cor, odor, sabor, consistência/textura), temperatura, porcionamento e aceitabilidade, visando recomendar possíveis alterações ou adaptações necessárias ao aperfeiçoamento da execução dos serviços.
11.10.2. A mão de obra necessária para execução dos serviços deverá ser exclusiva à execução dos serviços previstos, ou seja, os funcionários designados pela CONTRATADA não poderão operar em outros locais para desempenho de outras funções, excetuando-se as hipóteses de subcontratações previstas neste Termo de Referência. Qualquer alteração dos funcionários originalmente constante da listagem apresentada no início da execução do serviço deverá ser pontualmente informada com a devida apresentação dos documentos dos novos contratados como condição de pagamento.
11.10.3. A CONTRATADA deverá providenciar, ato contínuo, a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Resolução CFN nº 600/2018, a efetiva e imediata substituição do mesmo por profissional de experiência equivalente.
11.10.4. A mão de obra deverá ser adequada quanto aos quesitos: competência técnica, habilidade, higiene pessoal, vestuário, etc., de acordo com a Portaria CVS 06/99 de 10/03/99 e RDC 216/2004.
11.10.5. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, manter na unidade, cópias da comprovação do registro na carteira profissional, do exame médico admissional e dos exames periódicos de cada um dos seus funcionários.
11.10.6. Comunicar a SEAS, por escrito e de imediato, o afastamento do trabalho, de qualquer empregado, por motivo de doenças de caráter infectocontagiosas.
11.10.7. A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados e fiscalizar o uso de rede própria sob touca, a fim de manter os cabelos totalmente protegidos e evitar, assim, eventuais quedas nos alimentos, sendo vedada a utilização de grampos ou outro objeto para fixação da rede.
11.10.8. Orientar que empregados não transportem ou levem nas roupas e bolsos quaisquer objetos que possam cair nos alimentos, tais como: canetas, lápis, termômetros, ferramentas, talheres, alfinetes, presilhas, cigarros, etc. e informar que é vedado o uso de adornos como brincos, piercings, alianças, anéis, relógios de pulso, para funcionários que atuem diretamente na manipulação dos alimentos, ou sua distribuição.
11.10.9. É vedado ao funcionário fumar nas dependências do Restaurante Popular, em cumprimento à Lei Estadual nº 1.969 de 15 de outubro de 2008.
11.10.10. A CONTRATADA deve orientar os manipuladores sobre a higiene pessoal e boa apresentação pessoal e sobre o uniforme no exercício de suas atividades, de acordo com as exigências sanitárias que tratam as boas práticas de fabricação/manipulação de alimentos (RDC 216, RDC 1428).
11.10.11. Informar o nome do profissional nutricionista que será o contato direto com o técnico responsável da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social e que será o responsável pela produção e qualidade da alimentação.
11.10.12. A CONTRATADA deverá, ainda, quanto à mão de obra operacional e profissional técnico:
I - Manter no setor administrativo do Restaurante Popular e afixar, também, em local visível da cozinha, relação nominal de sua mão de obra, com horário de trabalho e escala de serviço, nutricionista responsável (RT) e respectivo CRN, contendo o telefone da empresa para algum atendimento emergencial relacionado ao serviço.
III - Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas. V - Proceder, caso seja necessário, à troca/reposição de mão de obra, de forma imediata e sem prejuízo ao andamento do serviço.
11.10.13. As pessoas que venham a executar os serviços decorrentes desta licitação não possuirão vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes sofridos por seus empregados, quando em serviço, na forma expressa e considerada no artigo 2º,Seção I, Capítulo II, que trata do Conceito de acidente e doença profissional ou do Seção I, Capítulo II, que trata do Conceito de acidente e doença profissional ou do trabalho, no Decreto Federal nº 79.037/76.
11.11. Da Saúde e Segurança no Trabalho
11.11.1. Caberá à CONTRATADA Submeter-se às normas de segurança recomendadas pela CONTRATANTE e à legislação específica, quando do acesso às suas dependências.
11.11.2. Apresentar à CONTRATANTE cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente, da Portaria n° 3.214, de
08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
11.11.3. Obedecer às normas NBR 12.810 e 12.807 do Ministério do Trabalho, a NR-32 do Ministério do Trabalho, a Instrução Normativa nº 02/2008SLTI/MPOG, bem como as normas internas instituídas pela CONTRATANTE relativas à Gestão Integrada de Resíduos.
11.11.4. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da CONTRATANTE relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade.
11.11.5. Atender às exigências da Norma Regulamentadora 17, do Ministério de Trabalho.
11.11.6. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos seus colaboradores.
11.11.7. A CONTRATADA deverá manter planilhas de controle atualizadas de entrega de EPIs, devendo apresentar a CONTRATANTE sempre que solicitada.
11.11.8. Zelar para que seus colaboradores observem o uso obrigatório de EPI, fornecidos pela CONTRATADA, para o desempenho das funções específicas, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 6.
11.11.9. Todos os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação - CA válido.
11.11.10. Manter o pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes.
11.11.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, os seus colaboradores forem vítimas na prestação dos serviços ou em conexão com ela, não deixando de realizar o registro da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
11.11.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus colaboradores, acidentados ou com mal súbito, por meios próprios.
11.11.13. Instalar e manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), considerando o número total de colaboradores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
11.11.14. Xxxxxx colaboradores para reabastecer o material de higiene em todos os banheiros do Restaurante Popular, bem como proceder à limpeza destes locais, durante todo o horário de funcionamento do restaurante.
11.12. D□□□□os Manuais:
11.12.1. A CONTRATADA elaborará o MBP - Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços; os POPs – Procedimentos Operacionais Padronizados de Higienização; as Fichas Técnicas das Preparações do Cardápio do Restaurante Popular, que deverão ser assinados pelo Nutricionista Responsável Técnico, , de acordo com a Portaria nº 1.428/93 do Ministério da Saúde e RDC nº 216/2004 e nº 275/2002, adequado à execução dos serviços contratados, sendo revisados a cada seis meses que deverá conter, no mínimo:
I - procedimentos operacionais de acordo com normas práticas de manipulação; III - plano alimentar previsto neste instrumento;
V - tabela de per capita, porcionamento e frequência estimada dos alimentos, por tipo de alimentação e alimento, prevista neste instrumento;
VII - fotos das refeições prontas, dispostas em pratos padronizados, colocados em balança eletrônica apontando seu peso líquido com o porcionamento correto a ser servido aos consumidores
IX - receituário com quantidade estimada de ingredientes de cada preparação, especialmente sal e açúcar, e suas respectivas diluições (leite, outros);
XI - modelo de relatório de medição e formulários padronizados utilizados na rotina do serviço; XIII - outros assuntos de interesse e inerentes ao acompanhamento e controle do serviço.
11.12.2. A CONTRATADA deverá estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, pelo método
A.P.P.C.C. (Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle) e descrevê-lo no MBP Manual de Boas Práticas e nos POPs – Procedimentos Operacionais Padronizados de Higienização, com os modelos de planilhas que serão adotadas no controle das etapas produtivas.
12. DOS INSUMOS
12.1. DA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
12.1.1. A CONTRATADA deve dar prioridade às compras de gêneros alimentícios (hortaliças, frutas, produtos derivados de laticínios, pescados, entre outros) da agricultura familiar, em atendimento à previsão do art. 5°, XIII da Lei Orgânica Estadual da Segurança Alimentar (Lei 2.221/2009).
12.2. DOS ALIMENTOS EM GERAL
12.2.1. A CONTRATADA, do início da execução e durante a vigência do contrato, quanto à aquisição dos alimentos, deverá garantir o Padrão de Qualidade e o cumprimento da legislação vigente.
12.2.2. Os insumos alimentícios deverão estar dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade), frescos e “in natura” no caso de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes, feculentos, ovos, etc.), inclusive para os alimentos adquiridos da agricultura familiar, em cumprimento à:
I - Resolução nº 12/78 – Comissão Nacional de Normas e Padrão para Alimentos – Ministério da Saúde; III - Código de Defesa do Consumidor.
12.2.3. Produtos cuja “Ficha Técnica” não tenha sido entregue no prazo estabelecido, somente poderão ser fornecidos mediante autorização da CONTRATANTE, o que deverá ser solicitado, por escrito, pela CONTRATADA, no prazo mínimo de 1 (um) dia útil anterior ao fornecimento, sob pena de incorrer, esta última, nas penalidades constantes deste instrumento.
12.2.4. A aferição dos gêneros alimentícios a serem utilizados nos cardápios ficará a cargo do (a) responsável técnico (a) da CONTRATANTE para comprovação da qualidade dos produtos.
12.2.5. Em caso de necessidade de substituição de produtos, caso esta seja autorizada por responsável técnico da CONTRATANTE, deverá ser encaminhada à SEAS a “Ficha Técnica” do produto substituto, em até 3 (três) dias úteis, contados da autorização.
12.2.6. Caso se verifique a majoração de preços, poderá ser autorizada pela SEAS a substituição do produto por outro, de equivalente valor calórico e nutritivo.
12.2.7. Produtos que, eventualmente, apresentem-se em desacordo com as especificações técnicas de qualidade deste instrumento e/ou algum resultado insatisfatório em qualquer tipo de análise de sua qualidade e que possam causar danos ao usuário, após análise e aferição dos técnicos da SEAS, terão seu fornecimento suspenso, sendo a CONTRATADA sujeita às penalidades constantes do contrato.
12.2.8. Serão retiradas amostras para:
I - Análise Agronômica (para grãos e hortaliças): realizada por órgão oficial indicado pela SEAS ;
III - Análise Técnica (culinária, rotulagem, embalagem, peso, condições de estocagem e distribuição, composição): realizada por técnicos da SEAS;
V - Análise Sensorial: realizada por técnicos da SEAS;
VII - Análise Laboratorial: realizada por laboratório indicado pela SEAS, sendo os custos de responsabilidade da Contratada;
12.2.9. As quantidades adequadas para atendimento ao “per capita”(porcionamento) e as características do cardápio do Restaurante Popular deverão respeitar o especificado no ANEXO II.
12.2.10. Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros componentes utilizados na elaboração das refeições, bem como de seus acompanhamentos e complementos, deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação, conforme dispõe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
12.2.11. A rotulagem dos gêneros alimentícios, inclusive a nutricional, deverá estar em conformidade com a legislação em vigor.
12.2.12. Os gêneros alimentícios adquiridos para a elaboração de refeições deverão comprovar atendimento ao disposto na legislação de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Abastecimento (MAPA) - (Ex.: manter disponíveis e com fácil acesso licença sanitária atualizada das unidades fabris, registro do produto ou comunicado de início de fabricação de produtos dispensados de registro, conforme Resoluções RDC nº 23, fabricação de produtos dispensados de registro, conforme Resoluções RDC nº 23, de 15/03/2000 e nº 216 de 15/09/2004 e legislações pertinentes em vigor referentes à Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ), rotulagem, peso, por meio de laudos laboratoriais). Estes produtos estarão sujeitos a análises físico-químicas e microbiológicas complementares por laboratório determinado pela SEAS.
12.2.13. A CONTRATADA estará sujeita às inspeções periódicas no Restaurante Popular para a verificação do controle da qualidade dos gêneros alimentícios e das refeições fornecidas, em todas as etapas do referido processo, ou seja, no preparo, cocção, distribuição e higienização, bem como nas instalações, equipamentos, utensílios, matéria-prima e mão de obra especializada, utilizando, quando necessário, as instalações de um laboratório definido pela CONTRATANTE para proceder às análises pertinentes às ocorrências relatadas, fornecendo relatórios à SEAS.
12.2.14. A CONTRATADA submeter-se-á à análise por Instituto especializado, sempre que a SEAS considerar necessário, em todo o processo, do armazenamento dos gêneros alimentícios até o fornecimento das refeições, inclusive com visitas periódicas da equipe de técnicos às instalações do Restaurante Popular.
12.2.15. A CONTRATADA fica ciente de sua responsabilidade sobre os gêneros alimentícios no atinente à qualidade físico-química e sanitária dos produtos adquiridos.
12.2.16. Todos os custos dos testes laboratoriais ficarão por conta da pessoa jurídica CONTRATADA.
12.3. DOS INSUMOS DIVERSOS
12.3.1. A CONTRATADA deverá adquirir Insumos de qualidade e em quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, tais como:
I - Materiais descartáveis: luvas descartáveis de silicone; toucas descartáveis; saco de lixo; papel toalha; papel higiênico; guardanapo; máscara descartável; filme PVC (bobina); bobina picotada; saco de amostra com tarja; saco para verdura.
III - Materiais de Higiene, Limpeza e Gás: pasta de limpeza pesada, sanitizante, sabão em pó, detergente, esponja dupla face, luva látex longa (borracha), saco alvejado, vassoura, rodo, balde plástico, pá para lixo, sabonete líquido, álcool 70º, secante máquina lava louça industrial, fibra multiuso branca, fibra multiuso verde, luva látex longa, agente clorado, botijão de gás P 45, dentre outros, necessários à adequada prestação dos serviços.
V - Uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra, especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilização apenas nas dependências internas da unidade municipal, e sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como: jaleco, camiseta, calça, avental de tecido, avental de PVC, bota em PVC e sapatos de segurança, todos de cor branca.
12.4. DO ARMAZENAMENTO
12.4.1. Os gêneros alimentícios deverão ser armazenados de forma adequada obedecendo aos critérios da legislação sanitária vigente, bem como os prazos de execução dos serviços.
12.4.2. Todos os produtos adquiridos deverão passar por prévia inspeção, a fim de garantir a qualidade nutricional, a incolumidade e a correta execução dos serviços.
12.4.3. A estocagem dos alimentos, materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limpeza deverão ser feitas adequadamente, de forma a não serem misturados e garantir suas condições ideais de consumo.
12.4.4. A CONTRATADA deverá manter os locais de estocagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) em condições adequadas de uso obedecendo, no que couber, a Portaria RDC 216, e demais normas técnicas e sanitárias vigentes de acondicionamento e deverá ser feito de modo adequado, obedecendo sempre aos prazos de validade e de execução dos serviços.
12.4.5. O estoque de alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, deverá ser mantido numa quantidade compatível com a necessidade dos serviços, bem como considerar as possibilidades de falta de abastecimento.
12.4.6. O estoque deve prever, ainda, quantidade de alimentos não perecíveis destinados a atendimento emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de abastecimento dos fornecedores.
12.4.7. A CONTRATADA deverá proceder ao controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, mantendo estoque adequado para utilização na unidade do Restaurante Popular, verificando seu estado de conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes.
12.4.8. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, sempre que se fizer necessário, um certificado de qualidade dos produtos, abrangendo suas características físicas, químicas e microbiológicas, expedido por Órgão Oficial.
12.4.9. Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros componentes utilizados na elaboração das refeições, bem como de seus acompanhamentos e complementos, deverão ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação.
12.4.10. Os gêneros alimentícios serão quantificados de forma a respeitar os limites mínimos por refeição, conforme o Planilha de Gêneros Alimentícios.
12.4.11. A CONTRATADA deverá realizar visitas técnicas, inspeções e vistorias aos fornecedores de matéria-prima e apresentar, sempre que solicitados, os documentos destas ações juntamente com informações que comprovem a origem dos produtos, bem como, amostras de qualquer gênero e materiais a serem utilizados na execução dos serviços.
12.5. DO TRANSPORTE E ENTREGA
12.5.1. O Transporte interno dos gêneros deverá ser efetuado por meio de monoblocos/recipientes plásticos, sempre cobertos.
12.5.2. A CONTRATADA poderá utilizar, para a correta execução dos serviços, toda estrutura física existente no Restaurante Popular, onde serão preparadas e servidas as refeições, inclusive equipamentos e utensílios.
12.5.3. Caberá à CONTRATADA realizar suportes logísticos inerentes à prestação do serviço e ao fornecimento e constituir ou manter local adequado para o recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios, devendo cumprir a legislação sanitária vigente, sem atraso, definidos neste termo de referência, estando sujeitos à fiscalização, por parte da CONTRATANTE.
12.5.4. Os serviços e os fornecimentos de insumos descritos no objeto deste termo de referência devem ser prestados de forma estratégica, integrada e harmônica entre si, de modo a atingir níveis de qualidade e segurança satisfatórios, conferidos e atestados pelos(as) responsáveis técnicos(as) da empresa a fim de inspecionar os insumos recebidos.
12.5.5. A entrega dos insumos deverá ser feita no Restaurante Popular, sempre com antecedência, visando cumprir rigorosamente com os prazos e os cardápios. Para tanto, a CONTRATADA deverá receber os alimentos e materiais em horários predeterminados junto aos seus fornecedores, de forma a não interferir na rotina do trabalho.
12.5.6. Todos os insumos deverão ser transportados em veículos apropriados, sejam próprios da empresa ou de seus fornecedores e devidamente inspecionados pelo órgão competente, atendendo às normas sanitárias vigentes. Os veículos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, a fim de evitar quebras e/ou atrasos desnecessários na entrega dos produtos. A manutenção e higienização destes veículos devem estar sempre de acordo com a descrição dos serviços prestados e deverão ser acompanhadas e fiscalizadas pela CONTRATADA.
12.5.7. Todos os insumos deverão ser analisados no momento do recebimento e anteriormente à distribuição, além de, obrigatoriamente, serem validados mediante Ficha Técnica dos Produtos pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e apresentados à(ao) responsável técnica(o) da CONTRATANTE.
12.5.8. Para a preparação das refeições, os insumos de verduras, hortaliças deverão ser entregues, no máximo, 24 (horas) anteriores à preparação, mediante agendamento/programação com responsável técnico/nutricionista da CONTRATADA que ficará responsável pela validação dos insumos recebidos, em confronto com a(s) Ficha(s) Técnica(s) dos Produtos, previamente, aprovados pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
13. DOS UTENSÍLIOS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS
13.1. Quanto aos utensílios, equipamentos e mobiliários, a CONTRATADA deverá atender, integralmente, as exigências constantes no ANEXO III deste Termo de Referência, sendo de sua exclusiva responsabilidade a guarda, cuidado, manutenção e reposição dos utensílios, materiais, mobiliários e equipamentos alocados no Restaurante Popular Prato Fácil.
13.2. No ato do início dos trabalhos a CONTRATADA apresentará a lista de inventário, relacionando os itens e quantidades dos utensílios, mobiliários e equipamentos alocados no Restaurante, sendo responsabilidade da CONTRATANTE fazer a conferência do inventário e manter cópia guardada, para posterior controle quanto ao cumprimento das condições estabelecidas no ANEXO III durante todo o período vigência do contrato.
13.3. Quanto aos eventuais equipamentos já instalados e pertencentes à CONTRATANTE, de qualquer ordem e finalidade, deverá a CONTRATADA responsabilizar-se pelo cuidado, manutenção, conservação, reposição, guarda e devolução integral dos mesmos ao final do contrato em bom estado de conservação e pleno funcionamento, excetuando-se aqueles alocados nos espaços de uso restrito da SEAS.
13.4. A CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, será responsável pela revisão periódica dos equipamentos utilizados na elaboração dos alimentos que possuam parafusos, porcas, rebites ou partes removíveis, a fim de evitar que os mesmos caiam acidentalmente nos alimentos.
13.5. A CONTRATADA deverá programar a revisão, reposição, conserto e/ou manutenção dos equipamentos, utensílios e mobiliários, de modo a não prejudicar o funcionamento do serviço.
13.6. Os equipamentos, utensílios e mobiliários, mínimos e obrigatórios, previstos no ANEXO III, não serão de maneira alguma incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, ao final do contrato, responsabilizar-se pela sua retirada em prazo fixado pela CONTRATANTE.
13.7. Caberá à CONTRATADA providenciar possíveis reparos ou trocas dos equipamentos, mobiliários e utensílios previstos no ANEXO III, de modo a evitar a paralisação ou qualquer prejuízo à execução do contrato.
13.8. Em caso de revisão, reposição e/ou manutenção programados deverá a CONTRATADA encaminhar, com antecedência, a programação para o controle da SEAS.
13.9. Equipamentos, utensílios ou mobiliários que apresentem problemas de funcionamento e sejam considerados irrecuperáveis serão imediatamente substituídos pela CONTRATADA.
13.10. A restituição em perfeitas condições de uso ao final do contrato deverá ser feita de acordo com a relação completa, conforme inventário.
13.11. Os inventários deverão ser realizados em conjunto pela CONTRATANTE e CONTRATADA nas seguintes ocasiões:
I - O inventário para início de execução e implantação do serviço, nos três dias subsequentes ao exaurimento do prazo estabelecido no item 9.5 deste Termo de Referência, com fito de verificar o cumprimento das exigências previstas no ANEXO III;
III - O inventário do término do contrato deverá ocorrer 30 dias antes do encerramento das atividades do Restaurante Popular Prato Fácil.
13.12. A CONTRATADA deverá garantir o mobiliário, os utensílios e equipamentos, previsto no ANEXO III, durante toda a vigência do contrato, nas mesmas quantidades, qualidades e funcionamento apontadas no inventário realizado na implantação dos serviços, e, se for o caso, providenciar reposições.
13.13. Caberá à CONTRATADA adquirir material de expediente (tinta para impressora, folhas de ofício, etc.) que se fizer necessário para a execução do serviço;
13.14. A CONTRATADA deverá dispor da quantidade de 14 centrais de ar condicionado, de 60 mil Btus cada, para climatização adequada do refeitório.
13.15. A CONTRATADA deverá dispor da quantidade, mínima, de 04 (quatro) computadores para utilização na venda de refeições, bem como impressoras e monitor para exposição da quantidade de fichas vendidas;
13.16. A CONTRATADA deverá dispor de mesas de refeitório, nas condições:
a) 51 mesas com 02 assentos e capacidade para 04 pessoas, cada, totalizando 204 assentos;
b) Para os tampos e/ou toalhas impermeáveis as cores permitidas serão as do Programa Prato Fácil: branco e verde (sendo lisas e sem estampa).
c) Material:
c.1) Tampo: Material MDF Ultra Premium, mais resistente à umidade, garantindo maior durabilidade a todos os tipos de projetos, com espessura mínima de 25mm, formando uma peça única; Revestimento em BP (o revestimento melamínico de baixa pressão). Bordas em PP (polipropileno), excelente material devido a sua resistência a temperaturas elevadas, à corrosão e à ação de agentes químicos, de 2,0mm de espessura, colado pelo sistema Holt Melting (a quente).
c.2) Estrutura da mesa e banco: Composta por 04 pés, de tubo de aço inoxidável ou aço carbono que em comparação ao inoxidável possui menor resistência à corrosão. Tratamento antiferrugem e corrosão. Pintura em Epóxi-pó, destinada para revestimento de peças que necessitam e alta proteção com alto nível de acabamento.
c.3) Assento: Com formato retangular, em MDF de 25mm, revestido em BP, bordas em PP de 2mm de espessura, colada pelo sistema Holt Melting (a quente). c.4)Medidas da mesa: Largura x Altura x Profundidade – 1400mm x 727mm x 800mm.
c.5) Imagem de referência:
13.17. DA SUBSTITUIÇÃO DOS UTENSÍLIOS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DURANTE A EXECUÇÃO:
13.17.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os utensílios de cozinha e restaurante, obedecendo rigorosamente a listagem obrigatória contida no ANEXO III, tais como: pratos, travessas, talheres, copos, xícaras, guardanapos, galheteiros (paliteiros, saleiros, azeite, vinagre, molhos para saladas etc.), toalhas de mesa ou sousplat e outros necessários ao perfeito funcionamento dos serviços, sendo vedado o uso de utensílios amassados ou quebrados e sem padronização.
13.17.2. A substituição dos utensílios se dará, em caráter obrigatório, nas seguintes situações:
I - Bandejas plásticas para distribuição de alimentos, para transporte de frutas, caixas hot Box (parte externa) quando houver necessidade, ou seja, sempre que apresentarem dificuldades para a higienização adequada ou apresentarem risco para o usuário;
II - Utensílios de plástico/polietileno/polipropileno, tais como: caneca, prato, cumbuca, medidor, espremedor de fruta, peneira, jarra plástica, caneca, pá, colher, pote com tampa para servimento, quando houver necessidade, ou seja, sempre que apresentarem dificuldades para a higienização adequada ou apresentarem risco para o usuário;
III - Utensílios integralmente de inox ou alumínio, tais como: talheres (colher, garfo e faca), concha, caçarola, panela, passador de macarrão, caldeirão, escumadeira, colher grande, caneca, quando houver necessidade, ou seja, sempre que apresentarem dificuldades para a higienização adequada ou apresentarem risco para o usuário;
IV - Situações não citadas aqui deverão ser consideradas de maneira que a integridade de cada material preserve a facilidade de higienização e a sua finalidade sem o comprometimento da prestação de serviços;
V - A fim de não prejudicar a continuidade dos serviços, equipamentos com problemas e de manutenção corretiva e preventiva devem ser substituídos imediatamente evitando a descontinuidade do serviço. Em hipótese alguma, será aceita a falta de equipamento.
13.17.3. A reposição dos utensílios utilizados na unidade deverá ser comprovada pela empresa, imediatamente após a entrega, com a apresentação de documento (recibo ou nota fiscal) onde o responsável pela unidade ateste recebimento, devendo ser comparado e anexado ao INVENTÁRIO.
13.17.4. O prazo para reposição não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação ou a partir da constatação da necessidade de substituição de algum item.
13.17.5. Os utensílios deverão ser de material resistente e de boa qualidade de modo a não oferecer risco ao usuário e/ ou inviabilizar a higienização adequada.
13.17.6. Ficará a cargo da CONTRATADA, obrigatoriamente, substituir os mobiliários e equipamentos necessários à prestação dos serviços que apresentarem defeitos, mantendo sempre o quantitativo estabelecido no ANEXO III deste Termo de Referência.
14. DO IMÓVEL
14.1. A sede do “Restaurante Popular Prato Fácil” está localizada na Rua Teotônio Vilela, nº 8196, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX.
14.2. O edifício será entregue à CONTRATADA completamente reformado, com as seguintes benfeitorias realizadas: I - Cercamento da subestação externa;
II - Manutenção ou troca de todas as portas, janelas, grades e portões; III - Manutenção da cobertura e troca de telhas danificadas;
IV - Repintura de todas as paredes;
V - Manutenção dos rejuntes das paredes e pisos internas;
VI - Assentamento de porcelanato nas paredes internas do refeitório; VII - Instalação de Mapa Tátil em Alto Relevo;
VIII - Instalação de Catracas e Portinholas; IX - Manutenção do bicicletário;
X - Manutenção da rede elétrica e instalação de quadros e disjuntores novos;
XI - Instalação de luminárias, refletores e projetores; Instalação da Estação de Tratamento de Esgoto bem como construção da casa de bomba e casa de comando;
XII - Instalação de hidrantes e extintores bem como sinalização de combate a incêndio; XIII - Construção e manutenção de rampas de acesso e instalação de corrimãos;
XIV - Instalação e pintura de piso tátil;
XV - Instalação de placa de inauguração da obra; XVI - Instalação de placa de identificação em ACM; XVII - Reinstalação de bancada de granito;
XVIII - Aplicação de resina acrílica em piso interno; XIX - Plantil de grama; Instalação de Cerca elétrica; XX - Marcação de vagas de estacionamento;
XXI - Substituição das pias e bancadas de inox; e XXII - Manutenção e reforma da câmara fria.
14.3. A assinatura do contrato formalizará a cessão do prédio pelo estado à CONTRATADA, sem custos de aluguel, por tempo e condições estabelecidas no instrumento contratual.
14.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA, no que couber, a documentação necessária para funcionamento, dentre elas:
a) Alvará de Localização e Funcionamento;
b) Licença Ambiental de Operação;
c) Alvará de Vigilância Sanitária;
d) Auto de Vistoria contra Incêndio e Pânico; e
e) Certificado de Pragas Urbanas.
14.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela manutenção preventiva, preditiva e corretiva do imóvel, visando a não prejudicialidade dos serviços prestados, conforme especificações deste Termo de Referência.
14.6. Da Manutenção predial preditiva, preventiva e corretiva
a) A manutenção preventiva é um conjunto de estratégias de monitoramento e controle empregadas com o objetivo de impedir (ou amenizar)
falhas quanto ao desempenho de máquinas e equipamentos, sejam eles hidráulicos, automotivos ou industriais. Diferente da manutenção corretiva, essa manutenção sempre é planejada, sendo realizada de maneira periódica com base em um cronograma e/ou índice de funcionamento. Por se tratar de uma manutenção programada, os desgastes e danos ocorridos são muito menores, fazendo com que os custos com reposição de peças e componentes não comprometam o orçamento empresarial.
14.6.1. A manutenção preventiva, de múnus da CONTRATADA, ocorrerá independentemente de danos reais apresentados.
14.6.2. A manutenção preditiva, baseada numa inspeção sistemática e na observância quanto à modificação dos parâmetros ou condições de desempenho, será múnus da empresa CONTRATADA.
14.6.3. A responsabilidade da CONTRATADA pela manutenção predial observará as seguintes obrigações:
I - Limpezas de calhas e afins e consertos no telhado (incluindo substituição de folha de cobertura). Devendo ser realizada conforme necessidade; quando de origem emergencial, a CONTRATADA será acionada sempre que houver verificação de necessidade imediata;
II - Limpeza rotineira que consistirá nos serviços de varredura, limpeza e desobstrução dos dispositivos de drenagem, incluindo banheiros, pisos, pias e janelas;
III - Conserto de Motores de recalque e esgotamento de água; conserto e limpeza de caixas de água e encanamentos; IV - Limpeza emergencial, que será acionada sempre que houver verificação de necessidade imediata;
V - Efetuar e manter a pintura adequada de paredes e tetos, obrigatoriamente nas áreas de preparo e de distribuição das refeições, bem como nas demais áreas de responsabilidade da CONTRATADA;
VI - Recolhimento de lixo em quantidade mínima necessária para manter o asseio das cabines e banheiros; VII - Aplicação de veneno e/ou roçagem dos matos;
VIII - Roçagem da grama;
IX - Manutenção da limpeza periódica (no mínimo semestral): do duto de exaustão, das instalações de esgoto, ralos, bebedouros, limpeza das caixas de gordura e de passagem da rede hidráulica da cozinha, caixas d’água ou cisternas, com registro das atividades, para que a equipe de fiscalização possa verificar;
X - Realizar a contratação e apresentar comprovação de serviço de dedetização e desratização (e seus respectivos reforços), antes do vencimento dos certificados e/ou sempre que se fizer necessário, inclusive por determinação da CONTRATANTE/;
XI - Realizar a limpeza e manutenção das centrais de ares condicionados, bem como serviço de limpeza das caixas d’água, semestralmente, conforme determina a legislação e a vigilância sanitária, através de empresa especializada;
XII - Contratar limpeza especializada das caixas de gorduras, ductos e exaustão (quando necessário); XIII - A cada ano, deverá garantir a inspeção do sistema de gás por técnico habilitado;
XIV - Deverá providenciar para que sejam feitas as dedetizações a cada 3 meses, mantendo atualizado o certificado de controle de pragas e vetores;
XV - Providenciar, a cada 6 (seis) meses, a limpeza da caixa d'água. O serviço de limpeza será realizado por profissionais especializados para que a caixa não seja danificada por procedimentos inadequados;
XVI - Providenciar, a cada 2 (dois) anos, a lavagem da fachada.
XVII - A CONTRATADA será responsável por manter em boas condições os pisos, azulejos, cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, reatores, suportes de sabonete líquido e papel toalha, pias, etc., substituindo-os sempre houve necessidade.
14.7. Da Manutenção das Instalações do Sistema de Detecção, Prevenção e Combate a Incêndio
a) A manutenção de alarme de incêndio visa conferir e manter todos os componentes do sistema em pleno funcionamento, corrigindo eventuais variações e falhas e, assim, proporcionando maior confiabilidade. Além disso, a manutenção de alarme de incêndio, no intuito de conferir ainda mais segurança, contempla as normas regulamentadoras do segmento, que indicam os procedimentos que devem ser adotados para a realização do serviço.
14.7.1. A manutenção de alarme de incêndio, quando preventiva, será realizada pela CONTRATADA e abrangerá:
a) A verificação geral das chaves e comandos da central e suas condições de operação;
b) A medição de consumo em cada circuito de detecção, alarmes e demais comandos do sistema;
c) A inspeção do estado da bateria;
d) A medição da resistência do fio terra ou da corrente de fuga;
e) A limpeza dos detectores.
14.7.2. Deverá haver a manutenção dos equipamenos de segurança para combate à incêndio, conforme:
a) Extintores de Incêndio: A frequência de inspeção é de 06 (seis) meses para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente, e de 12 (doze) meses para os demais extintores (de acordo com NBR 12962);
b) Mangueiras de incêndio: Toda mangueira de incêndio deve ser inspecionada a cada 06 (seis) meses e ser submetida a ensaio hidrostático / manutenção a cada 12 (doze) meses (de acordo com NBR 12779/2009).
c) Sistema de Alarme e Luminárias: a cada 03 meses (de acordo com NBR 17240/2010);
d) Hidrantes: uma vez ao ano.
14.7.3. Na manutenção de alarme de incêndio, a CONTRATADA deverá, também, realizar a simulação de defeitos, para testar os indicadores sonoros e visuais, bem como ensaios de operação por amostragem dos acionadores manuais e dos detectores.
14.7.4. Na manutenção preventiva, a CONTRATADA providenciará para que as escadas estejam livres de cestos de lixo e com os corrimãos de acordo com a NBR 9077/85.
14.7.5. A CONTRATADA verificará o fechamento, a regulagem e a existência de selo identificando o fabricante das portas corta-fogo.
14.7.6. Hidrantes e extintores devem ser revisados e recarregados, anualmente, pela CONTRATADA.
14.7.7. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção de alarme de incêndio periodicamente, em conformidade com as normas vigente, de forma a evitar falhas que possam ocasionar acidentes.
14.7.8. A testagem do sistema de alarme de incêndio será realizada em conjunto na detecção e sinalização de fumaça e fogo.
14.7.9. A CONTRATADA deverá, também, estar atenta à condição dos extintores, hidrantes, mangueiras, fiação elétrica, central de gás e sistema de iluminação de emergência, substituindo-os quando houve necessidade.
14.8. Da Manutenção das Instalações Elétricas
14.8.1. A manutenção corretiva dos quadros elétricos, de responsabilidade da CONTRATADA, consistirá, no mínimo, na realização periódica dos seguintes procedimentos:
a) Reaperto e inspeção de conexões elétricas;
b) Limpeza e organização dos cabos;
c) Medições de temperatura quando observado pontos quentes ou deficiência de contatos elétricos;
d) Medição de grandezas elétricas gerais do painel, com registrador de grandezas elétricas, mostrando tensões trifásicas e por fases, correntes de fases e trifásicas, potência por fases e trifásicas, fatores de potência por fase e trifásico, THDI/ THDV;
e) Instalar terminais nos condutores elétricos que alimentam e partem do painel;
f) Identificação dos circuitos através de tabela na própria porta do painel;
g) Xxxxxxxx desenho 'as built' mostrando as grandezas elétricas envolvidas no R. painel;
h) Instalar barreira isolante ou metálica para proteger os barramentos 'vivos'' do painel;
i) Utilizar cores padronizadas tanto para entrada e saída dos condutores, adotando sempre as cores padronizadas pela NBR, sendo condutores FASES: cor preto; condutor NEUTRO: cor azul claro ou escuro; condutor de ATERRAMENTO: verde ou amarelo;
j) As especificações dos condutores de alimentação e saída dos painéis devem atender sempre a capacidade do circuito que alimentam, acrescidos de reserva de no mínimo,10% de capacidade;
k) Instalar DPS nos painéis QGBT e secundários de acordo com as exigências e especificações contidas na NBR 5410;
l) Instalar DRS nos painéis QGBT e secundários de acordo com as exigências e especificações contidas na NBR 5410, (Uso de dispositivo diferencial residual de alta sensibilidade) onde aplicáveis.
14.8.2. A manutenção preventiva será realizada a cada 06 (seis) meses, quando a CONTRATADA deverá checar se o sistema de aterramento sofreu corrosão e se a chegada do fio terra ao restaurante está em boas condições, bem como deverá verificar se há aquecimento nos fios ou mau contato, que possam causar fuga de energia.
14.8.3. A CONTRATANTE, por meio de requerimento, poderá exigir a comprovação de atendimento do item 13.8.1.
14.8.4. A CONTRATADA obriga-se, anda, a realizar a substituição de interruptores, tomadas, disjuntores, quadros elétricos e luminárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.9. Da Manutenção das Instalações Hidráulicas e Sanitárias
14.9.1. O sistema hidrossanitário de uma edificação pode ser subdivido pelos subsistemas de água fria, água quente, água pluvial, esgoto e água de combate a incêndio.
14.9.2. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela manutenção dos itens imprescindíveis à manutenção do sistema hidráulico, observando, de forma exemplificativa, as seguinte orientações:
a) Substituir os elementos de vedação dos registros e torneiras;
b) Fechar o registro geral do ambiente no caso de vazamentos em tubulações;
c) Xxxxxxxx profissional habilitado para trocar, por material da mesma marca, os trechos das tubulações e as conexões que apresentarem vazamentos, evitando assim problemas de folga ou dificuldades de encaixe;
d) Nunca aquecer a tubulação, em caso de substituição, pois ocorrerá a deformação do tubo;
e) Não utilizar outros materiais para vedação, tais como fios, massa de zarcão ou outros que provocam excesso de espessura de vedante, podendo causar tensões localizadas e rompimentos por ocasião do aperto ou quando a instalação já estiver sob pressão.
14.9.3. Sobre a periodicidade das manutenções, as manutenções corretivas e/ ou preventivas devem ser realizadas por profissionais qualificados ou empresa especializada, no mínimo na periodicidade prevista pela norma técnica ABNT NBR 5674/2012.
14.9.4. Constitui obrigação da CONTRATADA efetuar as trocas/substituições ou consertos na parte física: torneiras, sifões, ralos, grelhas, caixas de gordura, canos, registros, louças sanitárias, tampas de vasos sanitários, válvulas de descarga, válvulas de gás.
14.10. Das Câmaras Frias
14.10.1. A CONTRATADA será responsável pela manutenção das Câmaras Frias de Congelamento e Resfriamento, que serão entregues em pleno funcionamento pela CONTRATANTE.
14.10.2. A manutenção das câmaras frias será feita pela CONTRATADA trimestral.
14.10.3. A manutenção sistema de exaustão será feita mensalmente.
14.10.4. A manutenção emergencial das coifas e câmaras, múnus da CONTRATADA, ocorrerá de imediato para realização dos reparos necessários nos seguintes casos:
a) Parada geral e/ou quebra do equipamento (Equipamentos não funciona/não liga); e
b) Curto-circuito em equipamentos elétricos.
14.11. Das Delimitações Físicas do Restaurante
14.11.1. O Restaurante Popular Prato Fácil é composto pelos seguintes setores e dimensionamentos:
14.11.2. Setores de recepção pré-higienização, estocagem e administração:
Ambiente | Ár |
Depósito de material de limpeza | 6,21 |
Carga e Descarga | 4,60 |
Pré-seleção | 25,4 |
Dispensa | 27,4 |
Câmara frigorífica | 19,9 |
Câmara frigorífica | 19,9 |
Administração | 13,4 |
Circulação | 16,6 |
Vestiário para funcionários (masculino) | 13,4 |
Vestiário para funcionários (feminino) | 13,4 |
Sala para nutrição e assistência social | 8,75 |
Circulação | 16,3 |
14.11.3. Setor da cozinha:
Pré-preparo I | 11,75 |
Pré-preparo II | 11,75 |
Pré-preparo III | 7,52 |
Cocção | 55,23 |
Higienização de bandejas e talheres | 13,91 |
Depósito de bandejas e talheres | 18,72 |
Higienização de utensílios de cozinha | 11,39 |
Depósitos de utensílios de cozinha | 07,05 |
Área de serviço | 06,69 |
Circulação | 17,40 |
14.11.4. Setor de refeitório:
Bilheteria | 03,75m² |
Hall de entrada | 42,15m² |
Banheiro (masculino) | 14,43m² |
Banheiro acessível coletivo | 03,48m² |
Banheiro (feminino) | 14,43m² |
Restaurante | 254,15m² |
Apoio para devolução | 17,10m² |
14.11.5. Armazenamento, carga e descarga:
Central de gás | 04,85m² |
Depósito lixo orgânico | 04,70m² |
Depósito lixo reciclável | 04,70m² |
14.11.6. Área Externa:
Área Técnica - Reservatórios Água | 56,75m² |
Radier - Reservatórios Água | 49,36m² |
Vagas Estacionamento | 71,82m² |
Calçada Circulação | 198,16m² |
Circulação | 163,34m² |
Circulação | 206,79m² |
Jardim de Inverno | 29,85m² |
Área de carga descarga de mercadorias e circulação | 135,30m² |
Circulação acesso de veículos | 104,44m² |
Área Técnica - ETE | 143,00m² |
Casa de Comando | 3,78m² |
14.11.7. Anexo (Cozinha Experimental):
Sala de capacitação | 33,00m² |
Cozinha experimental | 25,20m² |
Banheiro (masculino) | 8,19m² |
Banheiro (feminino) | 8,19m² |
Circulação | 42,04m |
14.11.7.1. As repartições citadas no o item 14.11.7, delimitada no ANEXO VI, são áreas restritas à SEAS e, como tal, não estão contempladas na cessão de espaço.
14.11.7.2. As despesas decorrentes da operação das áreas indicadas neste item serão suportadas pela SEAS.
14.11.8. Constitui parte integrante deste processo o ANEXO XII, referente à planta arquitetônica do imóvel.
15. DA ALIMENTAÇÃO
15.1. DO PREPARO:
15.1.1. O preparo da alimentação deve ser feito por mão de obra devidamente qualificada atendendo a todos os requisitos da legislação sanitária vigente, com funcionários devidamente uniformizados, conforme exigência específica neste Termo de Referência.
15.1.2. A área utilizada para a manipulação dos alimentos deverá estar sempre higienizada, bem como todos os utensílios que serão utilizados no seu preparo.
15.1.3. O preparo deverá ser realizado sempre de acordo com o cardápio, utilizando-se a gramatura pré-estabelecida para o cardápio, bem como de acordo com o número de porções a serem servidas. Para tanto deve ser estabelecido um receituário padrão que deverá ser rigorosamente cumprido.
15.1.4. Proceder ao pré-preparo, preparo e cocção da alimentação fornecida de acordo com a necessidade de preparo in loco.
15.1.5. Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, a uma temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária.
15.1.6. Em todos os modelos de preparo e fornecimento fica a contratada responsável por todo o preparo e distribuição da refeição, preservando as características necessárias de qualidade e de acordo as legislações vigentes (RDC 216/2004).
15.1.7. A refeição distribuída deve ser elaborada no dia de sua entrega, não sendo admitido, em hipótese alguma, o reaproveitamento de refeições preparadas em dia(s) anterior(es).
15.2. DOS CARDÁPIOS E RECEITUÁRIO:
15.2.1. Os cardápios serão mensais e elaborados pela Nutricionista da CONTRATADA, conforme o receituário básico especificado e aprovado pela SEAS.
15.2.2. A composição do cardápio será estabelecida e cumprida pela CONTRATADA e seguirá os parâmetros estabelecidos, especialmente em relação aos índices per capita e à incidência dos gêneros/preparações e, ainda, observar, na íntegra, os cardápios mensais aprovados previamente pela CONTRATANTE.
15.2.3. A CONTRATADA deverá elaborar os cardápios, mensalmente, por meio de nutricionista, de acordo com as especificações ajustadas no contrato e aprovação da equipe técnica da CONTRATANTE.
15.2.4. Os temperos e ervas serão os usuais, evitando os seus excessos. Será vedado o emprego de qualquer aditivo para facilitar a cocção, melhorar a textura e conservantes, tais como o metabissulfito de sódio ou similares.
15.2.5. Os produtos para realçar o sabor dos alimentos, como temperos do tipo molho inglês, shoyu e molho de pimenta poderão ser usados, mas com absoluta moderação ou conforme determinação de técnicos nutricionistas da CONTRATANTE.
15.2.6. Os cardápios elaborados deverão considerar os seguintes fatores:
I - Adequação das características sensoriais dos alimentos que irão compor as refeições: aparência, cor harmoniosa no prato, odor e sabor agradáveis, textura adequada à mastigação da faixa etária atendida;
II - Fornecimento de alimentos que atendam às recomendações do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e que contenham uma composição nutricional adequada para contribuir no combate aos principais distúrbios nutricionais prevalentes no país;
III - Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e à interação e biodisponibilidade entre os nutrientes;
IV - Adequação entre horário e tipo de alimentação servida, e entre clima regional e estação do ano, para evitar desperdícios;
V - Características e peculiaridades do atendimento por tipo e condição estrutural da unidade municipal, faixa etária atendida, período de permanência na unidade e tipo de alimentação;
VI - Recomendações da “Estratégia Global em Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde” (57ª Assembléia Mundial de Saúde,
22/05/04), a qual, entre outras, recomenda que seja limitado o consumo de açúcares livres; aumentado o consumo de frutas, frutas secas, hortaliças e cereais integrais; limitado o consumo de gorduras e substituídas gorduras saturadas por insaturadas;
VII - Recomendações da DRI (DietaryReferenceIntake) 2002;
VIII - Atender as necessidades nutricionais dos usuários, tomando como parâmetro a Pirâmide Alimentar Adaptada; IX - Compatibilidade entre o custo de cada tipo de alimentação e seu respectivo preço contratado;
X - Previsão das eventuais dificuldades de toda a logística de abastecimento.
15.2.7. Outros fatores poderão ser considerados na elaboração dos cardápios, que venham propiciar racionalidade e uniformidade de tratamento às unidades, quanto ao:
I - Atendimento alimentar;
II - Avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA; III - Uniformização dos valores monetários despendidos.
15.3. DA COMPOSIÇÃO ALIMENTAR:
15.3.1. O Cardápio deverá observar a tabela de porcionamento descrita abaixo:
TABELA DE REFERÊNCIA OBRIGATÓRIA | |
QUANTIDADE MÍNIMA DOS ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO | |
PREPARAÇÕES | POR PESSOA |
SALADA CRUA | 30 gramas |
SALADA COZIDA | 50 gramas |
PRATO PROTEICO COZIDO | 200g preparação com osso ou 180g preparação sem osso |
GUARNIÇÃO COZIDA | 60 gramas |
PRATO BASE COZIDO | Arroz: 200 gramas e Feijão: 150 gramas |
FRUTA | Opções de Frutas: Ameixa fresca: 1 unidade de 35g Banana: 1 unidade de 120g Caqui: 1 unidade de 110g Goiaba: 1 unidade de 170g Kiwi: 1 unidade de 75g Laranja: 1 unidade de 180g Maçã: 1 unidade de 150g Pêra: 1 unidade de 180g Tangerina/Mexerica: 1 unidade de 135g |
15.3.2. Quando da elaboração dos cardápios, a CONTRATADA deverá observar os limites e rodízios fixados na tabela obrigatória abaixo:
15.3.3. A composição dos cardápios/receituário poderá ser alterada, por solicitação oficial da CONTRATADA, dependendo de aviso prévio e aprovação, por escrito, da CONTRATANTE, sempre que fatores adversos determinarem a escassez ou a indisponibilidade dos gêneros nele previstos, sem modificar o seu valor calórico nutritivo.
15.3.4. A CONTRATADA deverá, ainda, de forma obrigatória, observar aos seguintes comandos:
15.3.5. Quando o cardápio servir vísceras, carne suína e feijoada, a CONTRATADA deverá oferecer, como segunda opção aos usuários, preparações do tipo: 2 unidades de ovos (omelete, ovo mexido ou ovo cozido), torta de legumes, hambúrguer (180g) e bolinho de carne/frango (180g).
15.3.6. É vedado o uso de empanados, hambúrguer e almôndegas, se industrializados.
15.3.7. A feijoada, na proporção mínima de 250g (duzentos e cinquenta gramas) pronta (cozida), sendo sugerida a sua utilização às sextas-feiras, deverá ser elaborada nas seguintes composições e proporções dos ingredientes:
I - Feijão preto (40%);
II - Carne suína magra e salgada (25%); III - Linguiça calabresa (10%);
IV - Pé suíno salgado (10%);
V - Costelinha suína salgada (10%); e VI - Orelha suína salgada (5%).
15.3.8. Os tipos de carne suína que devem ser utilizados são: paleta suína, lombo suíno ou pernil suíno salgados.
15.3.9. Não serão permitidos: suã, coração (de ave, bovino ou suíno).
15.3.10. A dobradinha, servida na proporção mínima de 250g (duzentos e cinquenta gramas) deverá ser elaborada nas seguintes composições e proporções:
I - Feijão (25%);
II - Bucho (50%);
III - Linguiça calabresa (15%); e IV - Legumes (10%).
15.3.11. Nos casos de preparações do tipo torta, escondidinho ou outras que sejam compostas de massas, além da proteína, o porcionamento deverá ser ajustado para 200g (duzentos gramas) sendo, no mínimo, 120g (cento e vinte gramas) de proteína na composição.
15.3.12. As preparações do tipo "carne/frango" com legumes (ex: cozido), deverão ser servidos em 180g (cento e oitenta gramas) de carne sem osso e 80g (oitenta gramas) de legumes diversos, podendo, neste caso em específico, não servir a salada cozida.
15.3.13. Todas as matérias-primas de origem animal e seus derivados utilizados nas preparações do cardápio devem ser de boa procedência.
15.3.14. Caso fiquem constatadas quaisquer irregularidades na execução dos serviços, a contratada deverá providenciar as correções, imediatamente, independente de aviso ou notificação.
15.3.15. Sugestões de cardápios estão no ANEXO IV deste Termo de Referência
16. DA POSSIBILIDADE DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL(EAN):
16.1. Deverão ser observadas as seguintes instruções pela CONTRATADA:
I - Projetos de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), poderão ser desenvolvidos e implantados conjuntamente pela CONTRATADA durante a vigência do contrato, a fim de contribuírem para o cumprimento dos objetivos do Restaurante Popular e desde que não haja ônus às atividades prestadas pela CONTRATADA.
II - Projetos de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e projetos de formação culinária, aproveitamento integral dos alimentos, alimentação saudável etc., que a CONTRATADA pretenda implantar junto aos usuários do restaurante popular e de Projetos Sociais atendidos, assim como treinamentos da mão de obra, deverão ter o respectivo planejamento e cronograma submetidos à apreciação da CONTRATANTE, por meio de Plano de Ação elaborado pela CONTRATADA e entregue à CONTRATANTE.
16.2. Deverão ser considerados, na elaboração do Plano de Ação os Projetos de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), cursos/palestras/oficinas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e o cronograma de capacitação e treinamento dos(as) funcionários (as) do Restaurante Popular.
16.3. Executar as ações solicitadas no Plano de Ação relativas às atividades de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) tendo como público-alvo a população atendida pelo Restaurante Popular, de forma a fomentar os conhecimentos na área de alimentação e nutrição, promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida desta população.
16.4. A CONTRATADA utilizará os espaços do Restaurante Popular designados para as ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) e Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), conforme agendamento antecipado e em conformidade com o Calendário da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.
16.5. A comprovação dos cursos e palestras deverá ser efetuada mediante relatório fotográfico do evento e registro de presença dos participantes encaminhada à SEAS.
17. DA SUSTENTABILIDADE E BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
17.1. A CONTRATADA deverá:
17.1.1. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, devendo o responsável pela equipe atuar como facilitador das mudanças de comportamento de seus funcionários.
17.1.2. Treinar e orientar os funcionários sistematicamente contra hábitos de desperdício, conscientizando-os sobre atitudes preventivas.
17.1.3. Identificar e corrigir possíveis vazamentos ou infiltrações.
17.1.4. Adotar procedimentos corretos para o uso adequado da água, com economia e sem desperdício, garantindo a adequada higienização do ambiente, dos equipamentos, utensílios e dos alimentos.
17.1.5. Não descartar gordura proveniente de adição ou cocção dos alimentos diretamente nos ralos.
17.1.6. Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração, identificando a formação de chamas amareladas, a presença de fuligem nos recipientes e o acúmulo excessivo de gelo que, entre outros, podem constituir sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade.
a) Xxxx seja constatada alguma irregularidade, esta deve ser comunicada imediatamente à CONTRATANTE.
17.1.7. Adotar medidas que tragam a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, entre outras.
17.1.8. Desenvolver junto aos seus funcionários, programas de racionalização do uso de energia e água.
17.1.9. Colaborar com projetos que envolvam ações de sustentabilidade com os resíduos gerados na produção de alimentos
18. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
18.1. Do acompanhamento e fiscalização:
18.1.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato será exercida por comissão designada pela SEAS, de no mínimo 04 (quatro) pessoas, indicadas pelo titular da pasta e devidamente portariadas, composta por servidores do quadro.
18.1.2. Os fiscais deverão, dentre outros, averiguar o que segue:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a sua execução;
b) Supervisionar, fiscalizar, atestar e conferir o objeto, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, podendo recusar tudo o que estiver em desacordo com as normas ou descrições contidas neste Termo de Referência.
18.1.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada.
18.1.4. Para fiel execução do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em vigência geral e no Estado de Rondônia.
18.1.5. A CONTRATADA deverá garantir a substituição de material que apresentar qualquer tipo de avaria ou imperfeição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação expressa pela CONTRATANTE, sem que haja ônus para a Administração.
18.1.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz qualquer responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme dispões o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.1.7. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, os fiscais do contrato atenderão às disposições constantes da Portaria nº 582/2019/SEAS-GAB, bem como as normas, guias, procedimentos, padrões e requisitos da ANVISA (sanitárias), de acordo com a biblioteca temática de normas de alimentos, disponível em <xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx>, de acordo com a Lei 9.782/1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; Decreto-Lei 986/1969 – Institui normas básicas sobre alimentos; bem como as demais normas previstas na Biblioteca temática, devendo emitir Relatório de Fiscalização de Serviços, mensalmente, assinado pelos fiscais, gestores e/ou Coordenação.
18.1.8. A SEAS utilizará Roteiro de Gestão, Relatório de Fiscalização e outros procedimentos adotados junto ao restaurante, sem prejuízo dos demais normativos vigentes, para acompanhar a boa e regular execução dos serviços.
18.1.9. Para todos os termos da pretensa contratação considera-se Gestor do Contrato e a Fiscal, pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS, os servidores previamente designados, bem como a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, que atuará com atribuição de gerência e fiscalização, na forma da prevista em Portaria.
18.1.10. A fiscalização será exercida, preferencialmente, por profissional da nutrição designado pela própria SEAS, atuando como fiscal do Contrato, conforme disposto em Portaria ou outra que vier a substituí-la.
18.1.11. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz qualquer responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
18.1.12. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, que ocorrerá pelo menos 01 (uma) vez ao mês, os fiscais do contrato atenderão às disposições constantes em Portaria, bem como as normas, guias, procedimentos, padrões e requisitos da ANVISA (sanitárias), de acordo com a biblioteca temática de normas de alimentos, disponível em <xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx>; Lei 9.782/1999, a qual define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Decreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos; bem como as demais normas previstas na Biblioteca temática, com a obrigação de emitir Relatório de Fiscalização de Serviços, assinado pelos fiscais, gestores e/ou Coordenadoria.
18.1.13. Consistirá ferramenta de fiscalização e monitoramento da execução do serviço os registros contidos no "Sistema Prato Fácil".
18.1.14. No momento de realização da fiscalização, ocorrerá a abertura pelos fiscais da "Caixa de Sugestões" e retirada das fichas depositadas, a qual estará em local visível e devidamente acessível no ambiente de Caixa, que serão analisadas posteriormente pela Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN.
18.1.15. A CONTRATADA deverá dispor de um LIVRO ATA, onde, após a liberação do ticket, deverá colher assinatura por extenso, de forma legível; assinatura abreviada, quando o nome do beneficiário for extenso (grande), podendo abreviar os nomes do meio; e, excepcionalmente, nos casos em que dada a situação de dificuldade na escrita, nível de escolaridade, ou outro tipo de incapacidade, a assinatura constando apenas o primeiro nome, de forma legível, ou por impressão digital. No Livro Ata ou Relatório de Assinatura, ainda deverá constar a data, seu Número de Identificação Social - NIS, horário de atendimento, modalidade da refeição fornecida e o nome do beneficiário representado (quando for o caso), conforme modelo apresentado abaixo:
RELATÓRIO/ LIVRO ATA | ||||
Data: / /2022. | ||||
HORA | MODALIDADE DE CONSUMO | NIS | ASSINATURA BENEFICIÁRIO | NOME DO BENEFICIÁRIO REPRESENTADO * |
00:00 | Para Viagem | XXXXXXXXXXX | ||
00:00 | Consumo no Local | XXXXXXXXXXX |
*Nos casos em que os responsáveis legais assinarem pelos seus dependentes, deverão, no campo "NOME DO BENEFICIÁRIO REPRESENTADO", escrever por extenso o nome do beneficiário representado, seja nos casos de menor idade ou de representação através de procuração. Devendo este campo ser utilizado para fins de identificação APENAS do beneficiário representando, e não do responsável/representante legal. Devendo seu representante legal apresentar os documentos do menor e, no caso dos pais, apresentar a documentação de identificação que comprove o vínculo familiar, ou se judicialmente responsável pela tutela do menor, que apresente o termo ou decisão que o designe como tal, devendo, em ambos os casos, assinar pelo beneficiário representado.
18.1.16. A SEAS poderá, por Ato de Gestão, retirar a obrigatoriedade de assinatura do livro ATA, bem como acrescentar, retirar ou alterar requisitos dos campos de assinatura do Livro Ata / Relatório de Assinaturas, desde que devidamente justificado.
18.1.17. A SEAS fará a fiscalização e monitoramento da execução dos serviços, levando também em consideração o que prevê o item 11 deste instrumento em sua integralidade.
18.2. Do Recebimento do Serviço:
18.2.1. O recebimento do serviço será conforme a Lei Federal n. 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) se dará na forma abaixo:
18.2.2. No recebimento e aceitação do serviço serão observadas as especificações contidas no Termo de Referência e Contrato, além das disposições dos Artigos de 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo:
a) "Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis;”
c) "Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis.”
18.2.3. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual,
18.3. Da fatura/nota fiscal:
18.3.1. O objeto será recebido, conferido e certificado pela Comissão de Recebimento desta SEAS, nomeada por portaria vigente pelo Ordenador de Despesa.
18.3.2. Deverão ser apresentadas na SEAS, Notas Fiscais/Faturas emitidas em nome da unidade orçamentária descrita na Nota de Empenho emitida, devendo conter no corpo da mesma: a descrição do Objeto, número da Agência e Conta Bancária da Empresa para depósito do pagamento, juntamente com as Certidões de Habilitação e outros documetos que vierem a ser exigidos.
18.3.3. No ato da emissão da Nota Fiscal deverá ser encaminhado uma cópia em PDF para o e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx para conferência.
18.3.4. A prestação de serviço deverá ser executada em conformidade com a Nota de Empenho e os termos do Edital.
18.3.5. As anormalidades no fornecimento de refeições deverão ter, por parte da CONTRATADA, um atendimento rápido e eficiente, de modo a não causar atrasos superiores a 15 (quinze) minutos do horário de servimento da refeição e deverão ser registradas e notificadas à empresa para regularização do serviço.
18.3.6. No desempenho de suas atividades é assegurado à Comissão de Fiscalização, o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
18.3.7. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
19. DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO
19.1. A CONTRATANTE acompanhará a avaliação da qualidade do atendimento por meio de pesquisa de satisfação, cujos relatórios servirão de subsídio para a comissão de fiscalização ou fiscal do contrato e gestor de contratos, que estabelecerão e implantarão formas e métodos de controle de qualidade, de acordo com a legislação vigente.
19.2. A CONTRATADA se obriga a permitir que a equipe de controle, avaliação e auditoria da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento, inclusive quanto à alimentação servida.
19.3. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho.
19.4. A pesquisa será aferida ao menos 01 (uma) vez a cada 90 (noventa) dias.
19.5. O modelo da Pesquisa de Satisfação encontra-se no ANEXO VII.
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1. DA CONTRATADA:
20.1.1. Garantir o cumprimento do estabelecido no contrato conforme legislação vigente, tanto para a contratação quanto para a vigência do contrato;
20.1.2. A CONTRATADA será a responsável pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes e sempre que houver suspeita sobre a qualidade sanitária dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ter seu consumo suspenso e amostras guardadas para análises laboratoriais;
20.1.3. A CONTRATADA deverá, em caso de necessidade, denúncia ou solicitação por parte da Contratante, efetuar análises microbiológicas dos alimentos;
20.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, seguros de acidentes, comerciais ou quaisquer outros encargos previstos em lei, resultantes do contrato, sendo que a inadimplência relativa aos encargos referidos, não transfere à CONTRATANTE, responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do ajuste;
20.1.5. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, manter na unidade, cópias da comprovação do registro na carteira profissional, do exame médico admissional e dos exames periódicos de cada um dos seus funcionários;
20.1.6. Informar o nome do profissional nutricionista que será o responsável pela produção e qualidade da alimentação;
20.1.7. Administrar os serviços ao seu encargo de maneira eficiente, objetivando total higiene, segurança física, qualidade e rapidez no fornecimento das refeições, mantendo um responsável técnico no restaurante e à disposição da CONTRATANTE para atendimento das ocorrências. O nutricionista responsável técnico deverá realizar a avaliação semanal da aceitação das refeições/cardápio pelos usuários, através da verificação do resto-ingesta (pesagem do resíduo dispensado no lixo durante e após a distribuição aos usuários) e das sobras limpas, sendo esta avaliação documentada e apresentada à CONTRATANTE.
20.1.8. Entregar o cardápio do primeiro mês para análise e aprovação de técnico responsável e fiscal do contrato da SEAS, quando da assinatura do contrato;
20.1.9. A CONTRATADA deverá realizar as ações na área de Educação Alimentar e Segurança Alimentar e Nutricional com a população atendida pelo Restaurante Popular, em conformidade com o Plano de Ação proposto;
20.1.10. Permanecer com a integral execução e responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições do contrato, sendo vedado o repasse, parcial ou total, das suas atribuições a terceiros, ressalvados os casos consignados neste Termo de Referência;
20.1.11. Aceitar que representantes da CONTRATANTE procedam ao acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos serviços, através de auditorias e inspeções, periodicamente, a qualquer tempo, sempre que necessário;
20.1.12. Listar e disponibilizar para o técnico responsável da CONTRATANTE, todos os alimentos previstos no cardápio básico ou quaisquer outros ingredientes utilizados na composição das refeições;
20.1.13. Utilizar o sistema informatizado Prato Fácil de venda de tickets e, ainda, ter à disposição o livro ata, seguindo todas as orientações da CONTRATANTE;
20.1.14. Fornecer, durante a vigência do contrato e seus aditivos, qualquer informação adicional requisitada pela CONTRATANTE;
20.1.15. A CONTRATADA garantirá a cobertura total de atendimento médico-hospitalar e medicamentos no caso de intoxicações ou qualquer outro dano à saúde dos comensais, desde que comprovada a sua responsabilidade, sem ônus para o CONTRATANTE;
20.1.16. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quando da realização de serviços como limpeza de caixas d'água e de gordura, conforme previsão deste Termo de Referência, em cumprimento à legislação vigente e exigência da Vigilância Sanitária, para a garantia da qualidade das refeições servidas no Restaurante Popular;
20.1.17. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quando da realização de limpeza e conservação de calhas, e de serviços e reparos
20.1.18. A CONTRATADA deverá manter registros de controle de produção, monitoramento de processos, monitoramento de produto, controle de produtos desconformes e a rastreabilidade do produto, visando o monitoramento da qualidade total dos produtos/serviços prestados;
20.1.19. Ser a única e exclusivamente responsável pela assunção de quaisquer danos ou prejuízos causados por si ou sua mão de obra, à coisa, propriedade, pessoa de terceiros ou à CONTRATANTE, em decorrência da execução do serviço ou de algum comportamento danoso de seus empregados, e assunção de qualquer ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos tenham causado, que correrão às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Estado;
20.1.20. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser pontualmente atendidas pela pessoa jurídica CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
20.1.21. Será de responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATADA atender, integralmente, a todas as exigências previstas no termo de Referência e contrato, mesmo que os itens que representam custo não tenham sido considerados na planilha de custo da pessoa jurídica CONTRATADA;
20.1.22. Efetuar acréscimos ou supressões nas áreas, equipamentos ou no imóvel, somente com a prévia anuência da CONTRATANTE, sendo que ao final do contrato as mesmas serão repassadas à CONTRATANTE, sem gerar à empresa contratada qualquer direito a indenização e/ou retenção;
20.1.23. Serão por conta da CONTRATADA os custos pelo zelo das instalações do restaurante popular, devendo guardar e cuidar de toda área predial, equipamentos e nas instalações do sistema de gás de cozinha, que se fizerem necessárias de acordo com as Normas Técnicas Vigentes (Ministério das Minas e Energias – Corpo de Bombeiros), vinculadas à prestação dos serviços, às suas expensas e, inclusive, dos sistemas elétricos e hidráulicos, bem como providenciar a instalação e manutenção de sistema de alarme e monitoramento de alarmes e providenciar que seja ligado e desligado diariamente conforme a necessidade, com atenção especial ao final das atividades, quando seu pessoal responsável deixar o local;
20.1.24. Manter a guarda, manutenção, troca ou reposição periódica dos equipamentos, mobiliários e utensílios previstos no ANEXO III deste Termo de Referência;
20.1.25. Todos os danos e prejuízos causados no restaurante, por utilização indevida de equipamentos, utensílios ou mesmo descuido de funcionários da CONTRATADA deverão ser ressarcidos o mais breve possível pela CONTRATADA;
20.1.26. Respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho na execução dos serviços, de acordo com as disposições pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação vigente e com as orientações da CONTRATANTE, promovendo semestralmente o treinamento de todos os empregados ou sempre que necessário, no que se refere a medidas de segurança, visando à proteção da saúde do trabalhador, proteção dos usuários, e manutenção dos equipamentos de combate a incêndio aptos ao uso, como regem as Normas de Segurança estabelecidas na legislação vigente, realizando testes, cargas e recargas de extintores e manutenção de mangueiras de hidrante e todos os equipamentos de combate ao incêndio disponível no Restaurante e adjacências;
20.1.27. É de responsabilidade da CONTRATADA fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, junto ao órgão competente;
20.1.28. São igualmente de responsabilidade da CONTRATADA os produtos a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento, higienização e utilização, bem como a contratação, às suas expensas, da mão de obra necessária à execução dos serviços do objeto do contrato;
20.1.29. Aplicar aos empregados que prestam serviços administrativos ou auxiliares, bem como aos visitantes, quando adentrarem nas áreas de pré- preparo e preparo dos alimentos, as mesmas restrições cabíveis aos empregados que trabalham nestas áreas, como o uso de toucas, calçados fechados e aventais de proteção;
20.1.30. Manter as portas de acesso e janelas de todas as áreas do Restaurante (cozinha, pré-preparo, preparo) providas dos dispositivos que vedam totalmente a penetração de insetos;
20.1.31. Realizar atendimento prioritário, de acordo com a legislação em vigor. Bem como possuir, em local visível, placa de "Fila Preferencial".
20.1.32. Fornecer uniformes a todos os seus empregados, a cada 6 (seis) meses, zelando para que os mesmos se apresentem com aspecto adequado, limpos, unhas aparadas, cabelos protegidos, barbeados e devidamente identificados;
20.1.33. Remeter, mensalmente, à CONTRATANTE, as escalas diárias de serviços de todos os empregados, especificações, lotação, respectivos horários e comunicando, em tempo hábil, qualquer substituição;
20.1.34. Promover, às suas expensas, treinamento específico de seu pessoal, quando identificada a necessidade pela CONTRATANTE;
20.1.35. Xxxxxx um preposto, nutricionista, com poderes para deliberar e/ou atender a qualquer solicitação da CONTRATANTE quanto à perfeita execução dos serviços contratados;
20.1.36. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
20.1.37. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
20.1.38. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
20.1.39. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, mobiliários e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas, legislação e as contidas neste Termo de Referência;
20.1.40. Comunicar ao Gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
20.1.41. Solicitar por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, à CONTRATANTE, autorização para, eventualmente, modificar os cardápios;
20.1.42. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
20.1.43. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
20.1.44. Atender todos os encargos e despesas de alimentação de seus empregados;
20.1.45. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva, preditiva e corretiva de todos os equipamentos, visando a não prejudicialidade dos serviços prestados;
20.1.46. No término do contrato, as instalações deverão ser devolvidas em perfeitas condições de utilização. Deverá ser lavrado um termo no qual constará a descrição do estado de conservação e funcionamento físico dos espaços cedidos e eventuais equipamentos;
20.1.47. Segurar seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
20.1.48. Possuir no seu quadro profissional nutricionista de nível superior, reconhecido pelo Conselho Regional de Nutrição, pertencente ao quadro funcional da empresa, que deverá ser comprovado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Caso o profissional seja sócio ou proprietário da empresa licitante, o mesmo deverá constar do registro do CRN e comprovação deverá ser através do estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial;
20.1.49. Responsabilizar-se pelo pagamento do fornecimento de água, esgoto, luz gás e pagamentos de taxas e impostos decorrentes do uso do imóvel.
20.1.50. A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, responsabilizar-se por executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado.
20.1.51. Listar e disponibilizar para a equipe técnica responsável da CONTRATANTE, diariamente, todos os alimentos previstos no cardápio básico ou quaisquer outros ingredientes utilizados na composição das refeições.
20.1.52. A CONTRATADA deverá efetuar, diariamente, controles de qualidade e deverá manter registros de controle de produção, monitoramento de processos de temperaturas (cadeias quentes e frias), BPF – boas práticas de fabricação / higienização e a rastreabilidade do produto, visando monitoramento da qualidade total dos produtos/serviços prestados.
20.1.53. Proporcionar de maneira correta e uniforme, conforme orientações contidas neste instrumento, a alimentação fornecida no Restaurante Popular, utilizando-se de utensílios de cozinha padronizados e apropriados, tendo as mãos protegidas com luvas descartáveis (inclusive para manipulação dos alimentos prontos), observando que o uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia das mãos.
20.1.54. Supervisionar, nas etapas de transporte interno, distribuição e porcionamento, a qualidade, conservação e condições de temperatura e a aceitação da alimentação fornecida.
20.1.55. Observar as normas e critérios de higienização, especialmente às referentes à Portaria CVS-06/99, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitários em Estabelecimento de Alimentos”;
20.1.56. A CONTRATADA deverá, por suas expensas, higienizar as dependências do Restaurante Popular utilizadas no serviço diário (cozinha e despensa), desinfetando seus pisos, ralos, coifa, paredes e vitrôs, inclusive a higiene e limpeza do refeitório e seus mobiliários.
20.1.57. Proceder, às suas expensas e meios, a higienização do refeitório do restaurante, áreas de produção, banheiros, depósitos, salas de educação alimentar, salas da nutricionista e adjacências, bem como a limpeza geral dos equipamentos, materiais, utensílios, de forma contínua, eficiente e completa, utilizando-se de produtos químicos de boa qualidade e específicos, como detergente biodegradável e álcool gel 70% que tenham registro em órgão oficial competente. Será vedado o uso de escovas de metal, lãs-de-aço e outros materiais abrasivos que soltem partículas. RDC 216/04 ANVISA.
20.1.58. Manter nas áreas de acesso de pessoal e de manipulação de alimentos, bem como nas áreas dos banheiros e lavabo dos usuários, as pias lavatórias providas de sabão líquido sanitizante e álcool-gel para a higienização das mãos, bem como, papel toalha e lixeira com pedal.
20.1.59. A higienização do local, equipamentos e utensílios deverá seguir a periodicidade descrita:
a) Diariamente: toda a área de produção, refeitórios, copas e cozinha central; câmara fria; pisos, rodapés e ralos; cadeiras e mesas (refeitórios); lavatórios (pias); bebedouros; estoque e estrados; sanitários; contêineres e recipientes de lixo. Durante e após a distribuição, as mesas e balcões dos refeitórios deverão ser limpas e higienizadas com álcool.
b) Diariamente ou de acordo com o uso: equipamentos, utensílios, bancadas, superfícies de manipulação, saboneteiras e borrifadores.
c) Semanalmente: geladeiras e freezers; luminárias, interruptores e tomadas; telas; paredes; portas e janelas; prateleiras; coifas.
20.1.60. Os utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem ser próprios para a atividade e estar conservados, limpos e disponíveis em número suficiente e armazenados em local reservado para essa finalidade.
20.1.61. Os materiais utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios.
20.1.62. A CONTRATADA deverá disponibilizar contêineres limpos, com tampa e em quantidade suficiente para o acondicionamento do lixo.
20.1.63. O lixo deverá ser removido diariamente em fluxo adequado, quantas vezes forem necessárias, em recipientes apropriados, devidamente tampados e ensacados, tomando-se medidas eficientes para evitar a penetração de insetos, roedores e outros animais
20.1.64. O preparo e distribuição das refeições será de até 1.500 (um mil e quinhentas) refeições por dia, devendo ser efetuada a higienização dos alimentos, dos equipamentos e dos ambientes do Restaurante Popular, conforme segue:
I - Higienizar os utensílios e equipamentos usados nas atividades do dia, e dos utensílios utilizados para a refeição;
III - Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas devem passar por processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes;
V - Proceder com higiene às atividades de armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e transporte dos alimentos;
VII - proceder à higiene com produtos registrados no Ministério da Saúde, de boa qualidade e específicos, sendo proibido o uso de escovas de metal, lãs de aço e outros materiais abrasivos que soltem partículas;
IX - Recolher da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias, resíduos alimentares (restos/sobras de alimentos e tudo o quanto for julgado inaproveitável), acondicionando-os devidamente em sacos plásticos fechados e encaminhando-os até o local determinado pela unidade municipal, observando a legislação ambiental e de modo a não permitir a exalação de odores e proliferação de vetores e pragas, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS apresentado pela CONTRATADA.
20.1.65. Submeter-se a todos os procedimentos de fiscalização do objeto contratado, estabelecido pela CONTRATANTE, inclusive aos relativos às análises de qualidade dos alimentos utilizados na prestação do serviço (como: laboratoriais, agronômicas, técnicas, sensoriais, de aceitabilidade, etc.), cujos custos ficarão ao seu cargo, e submeter-se à fiscalização de outros órgãos competentes.
20.1.66. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase licitatória.
20.1.67. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, quebra de equipamentos, greves, paralisações e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado.
20.1.68. Informar à CONTRATANTE, na semana anterior ao seu fornecimento (período consecutivo de 2ª à 6ª feira), a substituição de hortifrutigranjeiros previstos para atendimento dos cardápios das unidades, quando ocorrer substituição, em razão de força maior, sazonalidade, devendo ser justificada a substituição pela CONTRATADA e autorizada pela CONTRATANTE.
20.1.69. Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto do contrato.
20.2. DA CONTRATANTE:
20.2.1. Avaliar e assinar os cardápios elaborado pela CONTRATADA do mês de início da execução do serviço e dos demais meses durante a vigência do contrato conforme prazo estabelecido neste Termo de Referência, sendo que a composição destes deverá ser observada, na íntegra, pela CONTRATADA.
20.2.2. Disponibilizar e realizar o treinamento do sistema informatizado utilizado para o controle dos tickt's de refeições.
20.2.3. Efetuar o controle das refeições efetivamente servidas, cuja medição será feita através de controle dos tickets vendidos no dia por meio do Sistema Informatizado Prato Fácil, além do controle via Livro Ata.
20.2.4. Notificar a CONTRATADA, fixando prazos para a correção de eventuais defeitos e não conformidades, irregularidades ou falhas de ordem técnica, constatados na execução dos serviços.
20.2.5. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do contato formal,
ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-los em todos casos omissos constantes do presente.
20.2.6. Dispor de nutricionista ou profissional da área de alimentos para acompanhamento e supervisão dos serviços prestados no Restaurante.
20.2.7. Supervisionar, avaliar e monitorar a qualidade das refeições servidas e a execução das ações em Educação Alimentar e Nutricional e Segurança Alimentar e Nutricional, por meio de fiscalização, auditorias e inspeções nos locais de preparo e distribuição dos alimentos, bem como dos fornecedores de matéria-prima que sejam partes constituintes do objeto do convênio e áreas de atividades de Educação Alimentar e Nutricional (EAN).
20.2.8. Supervisionar e avaliar por meio de sua equipe técnica, a qualidade das refeições servidas e a execução das ações em Educação Alimentar e Segurança Alimentar e Nutricional, através da fiscalização, auditorias e inspeções nos locais de preparo e distribuição dos alimentos, bem como aos fornecedores de matéria-prima que sejam partes constituintes do objeto do convênio.
20.2.9. Realizar Análise Técnica (culinária, rotulagem, embalagem, peso, condições de estocagem e distribuição, composição).
20.2.10. Realizar Análise Sensorial.
20.2.11. Realizar Avaliação da Aceitabilidade de alimentos preparados junto à população atendida, de acordo com parâmetros técnicos.
20.2.12. Realizar o monitoramento quanto à necessidade de serviços e reparos de manutenção da estrutura física (manutenção predial) e nos sistemas instalados (gás, elétricos e hidráulicos) do Restaurante Popular, instando a CONTRATADA a fazê-lo, conforme previsão contida neste Termo de Referência.
20.2.13. A execução dos serviços citados no item anterior refere-se à manutenção predial e de sistemas que são múnus da CONTRATADA e precisam ter revisão e avaliação periódica para garantir a longevidade do bem imóvel.
20.2.14. Pagar o valor devido no prazo avençado.
20.2.15. Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências e quantidades dos serviços executados em planilha específica.
21. DA HABILITAÇÃO
21.1. Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
21.1.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
21.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
21.1.2. Da qualificação Técnica
21.1.2.1. Certidão de Registro emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas - 7ª Região, comprovando que tanto a empresa quanto o responsável técnico encontram-se inscritos no CRN.
21.1.2.2. Caso a empresa licitante não pertença a jurisdição do CRN da 7º Região, poderá apresentar a Certidão de Registro expedida por outro CRN, e após assinatura do contrato, fica obrigada a no prazo máximo de 10 (dez) dias, providenciar sua inscrição junto ao CRN onde será executado o serviço.
21.1.2.3. A licitante deverá apresentar Declaração subscrita pelo representante legal da empresa de que, caso seja vencedora, possuirá em seu quadro, responsável técnico pelos serviços a serem prestados durante toda a execução do contrato, com o devido registro no Conselho Regional de Nutrição (CRN).
21.1.2.4. A comprovação de vínculo profissional dar-se-á no ato da assinatura do contrato, mediante cópia do Contrato Social, cópia da Ficha de Empregado ou cópia do Contrato de Trabalho.
21.1.2.5. Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL/RO deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DIOF/RO nº 38, em 24 de fevereiro de 2017, alterada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017.
21.1.2.6. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo, conforme art. 4, III, da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), ocorrerá conforme:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância dos serviços, objeto desta licitação, sendo a prestação de serviço de alimentação em restaurante.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade e prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a licitante prestou os serviços, sendo a entrega de, no mínimo, 150 refeições, e por um período mínimo de 03 (três) meses , correspondente ao objeto deste TR.
21.1.3. Da Visita Técnica-Vistoria
a) A visita técnica ao local de execução dos serviços ficará a critério da empresa licitante.
21.1.3.1. Comprovante de visita técnica-vistoria, sendo que a empresa licitante poderá realizá-la para conhecimento do local da execução dos serviços e das condições necessárias para executá-los, através de um representante legal (autorizado via procuração), para o correto dimensionamento e elaboração de
proposta.
21.1.3.2. A visita deverá ser agendada, com antecedência, no horário das 07h30 às 13h30 com a COSAN, setor da SEAS, por meio do telefone (00) 00000-0000 ou e-mail xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx .
21.1.3.3. O prazo para as visitas-vistorias encerrar-se-á às 13h30 do dia que antecederá a sessão pública do pregão eletrônico.
21.1.3.4. Será emitida uma declaração de visita técnica devidamente assinada pelo responsável da SEAS e o representante legal da empresa.
21.1.3.5. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica-vistoria, deverá consignar sua renúncia, conforme declaração contida no ANEXO VIII, ficando ciente de que decai do direito de, posteriormente, questionar dados da visita técnica-vistoria ou de apresentar impugnação ou recurso relativo à visita técnica-vistoria.
21.1.4. Da Qualificação Econômica e Financeira
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao exercício social do corrente ano, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 10% ( dez por cento) do valor estimado da contratação.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
21.1.5. Da Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
g) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
21.1.6. Da Regularização Trabalhista
21.1.6.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
22. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
22.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 8% (oito por cento) sobre a parcela inadimplida;
22.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado□;
22.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos em graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
TABELA DE MULTAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA |
1 | Permitir situação que cria possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência; | 06 | 4,0% |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6 % |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; | 05 | 3,2 % |
5 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência | 02 | 0,4 % |
Para os Itens a seguir, deixar de: | |||
6 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2 % |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % |
9 | Efetuar a restauração/reposição de equipamentos danificados, por ocorrência e por dia; | 02 | 0,8% |
10 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por ocorrência e por dia; | 02 | 0,4 % |
11 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, por ocorrência; | 02 | 0,4 % |
12 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por ocorrência e por dia. | 02 | 0,4% |
13 | Disponibilizar os equipamentos, sistema, quadro de profissionais, em número mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência e por dia. | 02 | 0,4% |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % |
15 | Atender as especificações mínimas e máximas, especificadas no item 15.3, referente ao cardápio, deste Termo de Referência, por ocorrência; | 04 | 1,6 % |
16 | Cumprir as manutenções mínimas do item 14, deste Termo, por ocorrência e por dia. | 04 | 1,6 % |
22.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual).
22.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia consecutivos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
22.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
22.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
22.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
22.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 26.182/2021:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
22.10. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do faturamento do dia em que foi constatada a irregularidade nas ocorrências gravíssimas, por ocorrência;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do faturamento do dia em que foi constatada a irregularidade nas ocorrências graves, por ocorrência;
e) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do faturamento do dia em que foi constatada a irregularidade nas ocorrências leves, por ocorrência;
g) Suspensão do direito de licitar junto à Administração Estadual pelo prazo de até dois anos;
22.12. Para os fins previstos no item anterior, consideram-se ocorrências:
I - Gravíssimas: As que causarem danos à saúde dos beneficiários, tais como infecções, intoxicações e toxinfecções alimentares, comprovadamente decorrentes da alimentação fornecida pela Contratada. Reincidência da mesma infração gravíssima será passível de rescisão contratual;
III - Graves: Deixar de executar, parcialmente ou totalmente, por qualquer motivo, o pactuado, exceto, se ocorrer caso fortuito ou força maior ou se comprovado ter esta SEAS concorrido com culpa ou dolo para o evento; Deixar de realizar os procedimentos de boas práticas de fabricação em todas as fases sejam: aquisição dos gêneros, armazenamento, processamento e distribuição das refeições; Não manter a temperatura ideal para o consumo; Fornecer quantidade/porção diferente daquela estabelecida pela SEAS, o que será aferido por peso e / ou unidade correspondente a um número de refeições; As ocorrências que contrariarem as seguintes normas: Lei Federal no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) Decreto Federal no 2.181/1997 (Sistema de Defesa do Consumidor); Distribuir a alimentação com qualquer uma das características a seguir: temperatura inadequada; apresentação inadequada; em desacordo com as fichas técnicas de preparação (especialmente para sal, açúcar e temperos); características sensoriais inadequadas; preparação culinária inadequada, causando rejeição e/ou recusa dos usuários; Descumprir as obrigações mínimas de cardápio injustificadamente, em qualquer sentido e no que diz respeito à sua composição e/ou quantidade e/ou qualidade; Recusar-se a qualquer tipo de fiscalização por órgãos oficiais; Deixar de fornecer recipiente adequado conforme item 12.1.10. letra "a" para modalidade viagem;
V - Leves: Expor alimentos com características sensoriais (aparência, cor, odor, consistência, sabor e temperatura) prejudicadas; Fornecer preparações inadequadas ocasionando rejeição das mesmas após pesquisa de satisfação em relação ao sabor bem como devido a utilização incorreta das quantidades pré-estabelecidas pelos técnicos responsáveis, bem como erros de técnica dietética; Deixar de atender às determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato no prazo por esta estabelecido; Deixar de prestar informações a SEAS, referentes ao serviço prestado, sempre por escrito; Deixar de submeter à apreciação técnica prévia toda alteração de produto ou gênero; Toda ação que descumpra qualquer norma deste edital e que não esteja especificada nestas listas.
22.14. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
22.15. A não observância da execução do serviço de acordo com o previsto neste Termo de Referência, será considerada inexecução total do contrato, o que poderá ensejar a rescisão contratual.
22.16. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua
cobrança na forma prevista em lei.
22.17. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
22.18. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.19. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
22.20. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.21. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
23.1 As despesas advindas do presente processo correrão à conta dos programas abaixo descritos:
UG | FONTE DE RECURSO | PROGRAMA | AÇÃO |
23011 | 0117/0317 | 1494 | 2087 |
25. DO PAGAMENTO
25.1. Deverão ser apresentadas na SEAS, Notas Fiscais/Faturas emitidas em nome da Unidade Orçamentária descrita na Nota de Empenho emitida por esta Secretaria de Estado da Assistência e do desenvolvimento Social - SEAS, devendo conter no corpo da mesma: a descrição do Objeto, número da Agência e Conta Bancária da Empresa para depósito do pagamento.
25.2. Junto à Nota Fiscal deverá ser encaminhado relatório mensal de prestação de contas, devidamente assinado pelo nutricionista e responsável legal pela empresa, gerado por meio do sistema Prato Fácil.
25.3. O pagamento, decorrente da realização da entrega dos objetos deste Termo de Referência, será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal e toda documentação descrita neste item, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para recebimento, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93 e alterações;
25.4. A SEAS procederá ao pagamento das refeições efetivamente entregues, mediante relatório comprobatório, no teto máximo de 1.500 (mil e quinhentas) unidades diárias.
25.5. A Administração pagará o valor final de R$14,27 (catorze reais e vinte e sete centavos), por refeição para viagem e R$11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos), por refeição para consumo no local à CONTRATADA.
25.6. A nota fiscal deverá ser emitida no valor total da refeição, sendo de R$16,27 (dezesseis reais e vinte e sete centavos), por refeição para viagem e R$13,48 (treze reais e quarenta e oito centavos), por refeição para consumo no local, do qual será realizada a glosa do valor referente à contrapartida do beneficiário, por refeição.
25.7. A SEAS, antes de efetivar o pagamento, deverá glosar (subtrair) o valor de R$ 2,00 (dois reais) referente à contraprestação do beneficiário.
25.8. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual “exceto a parcela incontroversa”.
25.9. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, a seu, critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
25.10. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
25.11. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
25.12. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
25.13. Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA;
25.14. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
25.15. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
25.16. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
25.18. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa
Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, podendo ser negativa com auto de positiva.
25.20. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao quantitativo de refeições efetivamente servidas no mês, cuja medição será feita por meio do controle dos tickets vendidos e relatório diário, emitido eletronicamente pelo Sistema Prato Fácil, nos dias de funcionamento do restaurante popular.
25.21. Entre o 1º e o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, a CONTRATADA deverá expedir em nome da CONTRATANTE e encaminhará à secretaria ordenadora da despesa toda a documentação comprobatória condicionante ao pagamento.
25.22. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias da seguinte forma:
25.23. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica, cujo corpo deverá conter, no mínimo, a descrição do objeto, número da agência e conta bancária da Empresa para depósito do pagamento, e enviará à CONTRATANTE, que dará o aceite definitivo no recebimento, após conferência pelo servidor responsável pelo recebimento e da análise da documentação comprobatória do recebimento e Nota de Empenho correspondente.
25.24. A Nota Fiscal deverá conter o detalhamento do serviço prestado, abrangendo a totalidade dos valores – contraprestação e subsídio;
25.25. Quanto à comprovação relativa à mão de obra necessária para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, mensalmente, por meio digital ( e-mail ou inserção no Sistema Eletrônico de Informação – SEI) ou por mídia digital (pendrive), toda a documentação, tal qual a previamente disposta nas planilhas do custo por refeição, e identificada no início do desempenho da execução dos serviços.
25.26. A documentação relativa aos funcionários alocados encaminhada mensalmente deverá ser:
I - Cópia das guias de recolhimento da contribuição previdenciária, devidamente quitadas, bem como protocolo de envio via conectividade social;
II - Cópia das guias de recolhimento do FGTS, devidamente quitadas; III - Cópia das guias de recolhimento GPS, devidamente quitadas;
IV - Cópia das guias de recolhimento do GFIP, devidamente quitadas;
V - Cópia das folhas de pagamento de salário dos empregados envolvidos na execução do objeto contratual;
VI - Comprovante de depósito de vale transporte, demonstrado em planilha dos funcionários contratados para este objeto. Os valores pagos a maior pela CONTRATANTE serão glosados na fatura do mês corrente.
VII - Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale alimentação, entre outros), demonstrado em planilha dos funcionários contratados para este objeto, a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
VIII - Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato, quando houver.
IX - No caso de ocorrência de rescisão de contrato de trabalho, apresentar cópia do Termo de Xxxxxxxx, bem como comprovante de quitação de todos os direitos trabalhistas, ratificado pelo Sindicato da categoria, quando houver;
X - Sempre que realizar novas contratações de mão de obra, apresentar, além da comprovação do registro na carteira profissional de trabalho, a cópia do exame admissional e a cópia do certificado que comprove o treinamento em Boas Práticas em Manipulação de Alimentos da mão-de-obra a ser utilizada na preparação e servimento das refeições.
XI - Comprovante de compra de demais itens que porventura estiverem compondo planilha de mão de obra das categorias profissionais, no mês em que ocorrer (em) a(s) aquisição (ões),que a CONTRATADA apresentou como precificação para custo da operação de oferta das refeições mensais. Itens como: EPI´S, Uniformes. A Nota Fiscal/Xxxxxx ou outro documento comprobatório que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
25.27. A apresentação dos documentos constantes nesta cláusula não exime a Contratada da exibição de outros que sejam necessários para atestar o regular pagamento dos compromissos trabalhistas, encargos sociais, ou outros aos quais estejam obrigados, o que deverá ser providenciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias depois de solicitados.
25.28. Os documentos glosados devido à inconsistência da documentação poderão ser adequados e reapresentados na competência seguinte.
25.29. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
25.30. DOS ITENS E VALORES
25.30.1. As refeições serão distribuídas em até 1.500 (mil e quinhentas) unidades ao dia, contabilizando, em média, 23 (vinte e três) dias úteis, que totalizarão 34.500 (trinta e quatro mil e quinhentas) unidades de refeições mensais.
25.30.2. O valor para a execução do serviço não poderá ser superior ao preço máximo especificado no TR.
25.30.3. O valor total máximo deste contrato é de R$ 14.767.495,05 (quatorze milhões e setecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), a ser pago pela SEAS, que se refere a vigência contratual de 30 (trinta) meses, tendo como o valor unitário máximo o da refeição de R$ 14,27 (quatorze reais e vinte e sete centavos), considerando a modalidade de maior custo – para viagem - valor este que já se encontra descontado o montante pago pelo usuário, de R$2,00 (dois reais), ficando o valor do usuário e da SEAS, distribuídos conforme quadro adiante:
OBJETO: Prestação de serviços de operacionalização do Restaurante Popular Prato Fácil, visando o fornecimento de refeições diárias, balanceadas e de qualidade. | |||||||
Item | Descrição | Quantidade Máxima de Refeições/Mês | Preços Máximos | ||||
Unitário da Refeição (Consumo no Local) | Unitário da Refeição (Para Viagem/Marmitex) | Total Máximo Mensal (23 dias úteis) | Total Máximo Anual | Total Máximo x30 meses | |||
01 | Produção e oferta de até 1.500 (um mil e quinhentas) refeições/dia – Valor Máximo pago pela SEAS – (subsídio parcial) nas modalidades de consumo no local e refeição para viagem (marmitex) | 34.500 | R$11,48 | R$ 14,27 | R$ 492.249,83 | R$5.906.998,02 | R$ 14.767.495,05 |
02 | Valor a ser pago pelo Usuário | 34.500 | R$ 2,00 | R$ 2,00 | R$ 69.000,00 | R$ 828.000,00 | R$ 2.070.000,00 |
03 | Valor total referente à cada refeição | 34.500 | R$ 13,48 | R$ 16,27 | R$ 561.249,83 | R$ 6.734.998,02 | R$ 16.837.495,05 |
*A projeção em tela não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. Em razão da previsão de oferta de duas modalidades de refeição - com preços unitários diferente - e, ainda, que será facultado ao usuário a escolha da modalidade, a projeção da contratação foi estimada na refeição de maior custo unitário. |
25.30.4. O valor a ser pago à empresa contratada deverá ser de, no máximo, 1.500 (um mil e quinhentas) refeições/dia e de 34.500 refeições mensais, o que totaliza 23 (vinte e três) dias úteis no mês, exceto nos meses em que, excepcionalmente, a SEAS, em comum acordo com a CONTRATADA, autorizar o funcionamento por ocasião de feriado ou data comemorativa.
25.30.5. Para as refeições servidas no item 1, além do valor pago pela SEAS, será cobrado adicionalmente do usuário o valor de R$ 2,00 (dois reais) por refeição.
25.30.6. O valor unitário da refeição é apurado a partir da soma do valor das planilhas de custos mensais, dividido pela quantidade de refeições servidas mensalmente. A proposta da CONTRATADA deverá observar Planilha de Composição de Custos (ANEXO V) para formação de preço, a fim de demonstrar detalhadamente a composição do valor unitário da refeição servida.
25.30.7. As planilhas mínimas necessárias para comprovação do custo por refeição são: Gêneros Alimentícios (Cardápio Mensal); Equipamentos e Utensílios; Material de Limpeza utilizado mensalmente; Despesa com Pessoal e Encargos Sociais (todas as planilhas de mão de obra por categoria Profissional necessárias para perfeita execução dos serviços), percentual de custos e despesas indiretas, percentual de lucro e tributos.
25.30.8. A quantidade de refeições/mês serve apenas como orientação para composição de preço, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade de refeições, o preço unitário da refeição permanecerá inalterado.
25.30.9. A empresa contratada fica ciente que nos dias que, excepcionalmente, não forem servidas 1.500 (um mil e quinhentas) refeições no restaurante popular, cabe à CONTRATADA arcar com os custos do excedente da produção.
25.30.10. No valor máximo, estão estimados os valores de depreciação dos equipamentos, utensílios, maquinários, mobiliários; aquisição de alimentos, materiais descartáveis, uniformes, materiais de limpeza; custos para realização de manutenções e limpezas preventivas e despesas com mão de obra e encargos sociais; trabalhistas e previdenciários; e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência, sendo acrescido o cálculo de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI.
25.30.11. A critério da Administração Pública o percentual pago pela SEAS e pelo usuário poderá ser revisto durante a vigência do contrato, limitando-se o percentual sempre a duas casas decimais.
26. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
26.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
26.2. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
26.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
26.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os contratados remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
26.5. A recusa injustificada do contratado vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
26.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
26.7. É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumida, além de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
26.8. O Contrato oriundo do presente instrumento terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite previsto pelo do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
27. DA GARANTIA CONTRATUAL
27.1. DA GARANTIA: A CONTRATADA, na assinatura do Contrato, prestará a garantia no valor de R$ 738.374,75 (setecentos e trinta e oito mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação.
27.2. O prazo para apresentação da garantia será de até 10 (dez) dias, independentemente de provocação por parte da CONTRATANTE, após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública, desde que solicitado pela CONTRATADA dentro do prazo inicial.
27.3. Nos casos de seguro-garantia ou fiança bancária, a CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro ao Gestor de Contrato no prazo estipulado no item anterior. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento).
27.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas estabelecidas no instrumento convocatório, conforme dispõem os incisos e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.
27.5. Caso a Administração Pública optar pela manutenção da respectiva contratação, mesmo sem a devida prestação da Garantia pela CONTRATADA, a ser entregue no início da execução contratual ou em complementação devido aos aditamentos contratuais, poderá realizar a retenção do valor correspondente à Garantia Contratual dos valores que a Contratada tem direito a receber da Contratante, sem prejuízo de descumprimento contratual, sendo aplicada a multa moratória prevista no neste TR, cumulada com a multa compensatória de 3% sobre o valor total contratado.
27.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 6 (seis) meses após o término da execução contratual.
27.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
b) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
c) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
e) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
27.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, independentemente de provocação por parte da CONTRATANTE, conforme prazos estabelecidos
neste Termo de Referência.
27.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
27.10. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
27.11. valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
27.12. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
27.13. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas nesta Contratação.
27.14. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Unidade Requisitante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) Vencido o prazo de validade da Garantia, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
27.15. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
27.16. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.17. A contratante poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s).
28. DO REAJUSTE CONTRATUAL
28.1. Os valores pactuados serão fixados e não reajustáveis nos 12 (doze) primeiros meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo permitida, após esse prazo, a repactuação desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente formalizada e justificada.
28.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA.
28.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
28.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
28.5. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
28.6. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste contratual será contado da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório para os insumos e da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, para a variação dos cursos decorrentes da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos, na forma do parágrafo 3° do art. 37 da IN 2, alterada pelas IN’s 03 e 04 e 05/2009 do MPOG, combinado com o art. 38 da mesma Instrução Normativa, incorporada das alterações retromencionadas.
28.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
28.8. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo que fundamentem o pedido, conforme for à variação de custos.
28.9. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
28.10. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços, sempre que este ocorrer.
28.11. Quando da solicitação do reajuste, este somente será concedido mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; As particularidades do contrato em vigência;
b) A nova planilha com a variação dos custos apresentada; Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
c) A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
28.12. Os novos valores contratuais decorrentes de reajustes terão suas vigências indicadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes;
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando o reajuste envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
d) Os efeitos financeiros do reajuste deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença, porventura, existente.
28.13. O reajuste contratual deverá ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao acordo, convenção ou dissídio coletivo, sob pena de preclusão do direito da contratada de repactuar.
28.14. Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratados com base no disposto no art. 65 da Lei 8.666 de 1993. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação, pela CONTRATANTE, de sanções administrativas constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e artigo 34-A e seu parágrafo único da IN
29. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
29.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, apenas nas seguintes condições:
a) É vedada a sub-rogação parcial, completa ou da parcela principal da obrigação do serviço de alimentação;
b) É permitida apenas a subcontratação de serviços auxiliares, e que não compreendam a atividade principal do objeto, necessários para a adequada consecução do serviço, tais como:
I - Serviços de manutenção predial; II - Serviços de jardinagem;
III - Serviço de manutenção de equipamentos; IV - Serviços dedetizações.
29.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
30. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
30.1. O valor estimado para a presente contratação será baseado no levantamento realizado pela SEAS (Cotação Estimativa de Custos Atualizada 0030620451), juntamente com a pesquisa a ser desenvolvida pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizada através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento à competência designativa da Lei nº 8.666/93.
31. DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016
31.1. A empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
32. DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
32.1. Não se aplica ao certame em tela
33. DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017
33.1. No tocante ao Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, informamos que não poderá ser aplicado o Art. 8º do Decreto Estadual Nº 21.675/2017, pois neste caso, apesar do objeto ser divisível, ele guarda estrita identidade de natureza e características semelhantes entre seus itens, além de guardar correspondência em sua composição, impossibilitando sua divisão em empresas distintas, a fim de não prejudicar o resultado esperado pela Administração.
34. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
34.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Estadual nº 26.182/2021, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
34.2. Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias consecutivos para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
35. DOS ANEXOS (0030652968)
35.1. Todos os anexos que compõem esse TR encontram-se no arquivo compactado, sob o id. Adendo ANEXOS DO TR- I AO XII (0030652968).
35.1.1. ANEXO I - EQUIPE PROFISSIONAL
35.1.2. ANEXO II- QUANTIDADE E GÊNERO MÍNIMOS DOS ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO
35.1.3. ANEXO III - EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
35.1.4. ANEXO IV - CARDÁPIOS SUGERIDOS
35.1.5. ANEXO V - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
35.1.6. ANEXO VI - PLANILHA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
35.1.7. ANEXO VII - MODELO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO
35.1.8. ANEXO VIII - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO RESTAURANTE
35.1.9. ANEXO IX - MODELO DE FICHA DE CAIXA DE SUGESTÕES
35.1.10. ANEXO X - SUGESTÃO DE COMO ESCOLHER FRUTAS
35.1.11. XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
35.1.12. ANEXO XII - PLANTA ARQUITETÔNICA
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Assessora / Gerência de Xxxxxxx
Suelen Xxxxxxx Xxxxx
Gerente / Gerência de Compras
Revisado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Coordenadora Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN
Na Forma do que dispões o artigo 7º, paragrafo 2º e incisos I, II da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos.
De acordo,
ANDERSON XXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro SEAS
Gestor e OD por Delegação - Portaria nº 634 de 01 de outubro de 2021. (0021076611)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX , Diretor, em 20/09/2022, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx , Assessor(a), em 20/09/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Suelen Xxxxxxx Xxxxx, Gerente, em 20/09/2022, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032274053 e o código CRC F8BB1E4A.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0026.068717/2022-84 SEI nº 0032274053
ANEXO I - EQUIPE PROFISSIONAL:
EQUIPE PROFISSIONAL | |
FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Nutricionista RT | 1 |
Nutricionista QT | 1 |
Técnico em Nutrição | 1 |
Cozinheiro | 2 |
Meio oficial de cozinha | 1 |
Auxiliar de Cozinha | 12 |
Copeiro | 1 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 3 |
Almoxarife/Estoquista | 1 |
Caixa | 2 |
TOTAL | 25 |
ANEXO II- QUANTIDADE E GÊNERO MÍNIMOS DOS ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO:
TABELA DE REFERÊNCIA DIÁRIA OBRIGATÓRIA POR REFEIÇÃO | |
QUANTIDADE E GÊNERO MÍNIMOS DOS ALIMENTOS PRONTOS PARA CONSUMO | |
PREPARAÇÃO | QUANT POR XXXXXX |
SALADA CRUA | 30 gramas |
SALADA COZIDA | 50 gramas |
PREPARAÇÃO PROTEICA COZIDA | 200 gramas preparação com osso ou 180 gramas preparação sem osso |
GUARNIÇÃO COZIDA | 60 gramas |
PRATO BASE COZIDO | Arroz: 200 gramas e Feijão: 150 gramas |
FRUTA | Opções de frutas: Ameixa fresca: 01 unidade de 35g Banana: 01 unidade de 120g Caqui: 01 unidade de 110g Goiaba: 01 unidade de 170g Kiwi: 01 unidade de 75g Laranja: 01 unidade de 180g Maçã: 01 unidade de 150g Pêra: 01 unidade de 180g Tagerina/Mexerica: 01 unidade de 135g |
ANEXO III - EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIO
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
COMPUTADORES | 4 |
CUBAS GASTRONÔMICAS RASA (65mm) PERFURADA | 40 |
CUBAS GASTRONÔMICAS MÉDIA/COM ALÇA (100mm) | 39 |
CUBAS GASTRONÔMICAS GRANDE/COM ALÇA (180mm) | 59 |
CUBAS GASTRONÔMICAS PP - RASA/COM ALÇA (65mm) | 42 |
CUBAS GASTRONÔMICAS PEQUENA/SEM ALÇA (65mm) | 56 |
TAMPAS P/CUBAS - COM ALÇAS | 140 |
TAMPAS P/CUBAS - SEM ALÇAS | 56 |
CAIXA DE ACRILICO/ COM TAMPA | 1 |
CADEADO PEQUENO | 2 |
BEBEDOURO INDUSTRAIL DE PRESSÃO | 1 |
MESAS DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAIS | 4 |
CADEIRAS GIRATÓRIAS | 6 |
ARMÁRIO DE ESCRITÓRIO | 2 |
BANCADA PARA ATENDIMENTO/CAIXA | 2 |
BANDEJAS DE DISTRIBUIÇÃO | 384 |
MONOBLOCO FECHADO - 36L | 10 |
MONOBLOCO VAZADO - 26L | 10 |
CAIXA PLÁSTICA BRANCA PARA CARNE (PADIOLA) | 10 |
CAIXA PLÁSTICA, BRANCA, FECHADA | 10 |
LIXEIRAS 16L | 13 |
LIXEIRAS 100L | 5 |
LIXEIRAS 120L | 8 |
IMPRESSORAS N/FISCAL (CAIXA) | 2 |
MESAS DE REFEITÓRIO | 51 |
CENTRAIS DE AR SPLIT 60mil Btus | 14 |
ENCERADEIRA PEQUENA | 1 |
PANELA INDUSTRIAL ALUMÍNIO 33L | 5 |
PANELA DE PRESSÃO INDUTRIAL 20L | 3 |
CALDEIRÃO EM ALUMÍNIO Nº50 | 2 |
CANECA HOTEL Nº20 (LEITEIRA) | 4 |
TERMOMETRO ALIMENTICIO | 1 |
FRIGIDEIRA INDUSTRIAL COM ALÇA 34CM | 3 |
PANELA INDUSTRIAL ALUMÍNIO Nº60 ±71L | 4 |
PANELA INDUSTRIAL ALUMÍNIO Nº50 ±40L | 0 |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx00 9,25L | 4 |
PRATOS | 1000 |
COLHERES | 1000 |
GARFOS | 1000 |
FACAS DE MESA | 1000 |
FACA DE CORTE | 30 |
CHAIRA | 4 |
PEDRA LIMA | 5 |
COLHER DE SERVIR | 10 |
ESCUMADEIRA | 10 |
CONCHA | 10 |
PEGADOR DE SALADA | 10 |
LUVA MALHA DE AÇO | 14 |
REMO DE POLIETILENO | 5 |
TABUA DE POLIETILENO 100CM X 40CM X 15MM | 10 |
DISPENSER DE TALHERES | 10 |
FUÊ | 2 |
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L | 1 |
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 19L | 2 |
BALANÇA DE CHÃO | 1 |
BALANÇA ELETRÔNICA COM CAPACIDADE DE 15KG | 1 |
DESCASCADOR DE TUBÉRCULOS | 1 |
PROCESSADOR DE ALIMENTOS | 1 |
FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS 6 (SEIS) BOCAS | 2 |
FORNO COMBINADO A GÁS | 1 |
CALDEIRÃO AUTO-GERADOR DE VAPOR | 2 |
ESTUFA VERTICAL TIPO "PASS-TROUGH" – DUAS PORTAS | 1 |
REFRIGERADOR VERTICAL, TIPO "PASS TROUGH" – DUAS PORTAS | 1 |
BALCÃO DE DISTRIBUIÇÃO AQUECIDO C/ CORRE-BANDEJA | 2 |
BALCÃO DE DISTRIBUIÇÃO REFRIGERADO C/ CORRE BANDEJA | 2 |
REFRESQUEIRA INDUSTRIAL | 2 |
CARRO PARA TRANSPORTE DE PRATOS | 1 |
MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS | 1 |
MESA DE INOX | 6 |
CARRINHO DE BANDEJAS - ESQUELETO | 2 |
ESTANTES METÁLICAS | 8 |
CALDEIRAS INDUSTRIAIS | 2 |
ARMÁRIOS PARA FUNCIONÁRIOS | 1 |
DESCASCADOR DE LEGUMES | 1 |
BEBEDOURO GRANDE 4 TORNEIRAS | 1 |
CHAPA BIFETEIRA Á GÀS | 1 |
BALCÃO DE APOIO COM CORRE BANDEJA | 4 |
CARRO DE DETRITOS | 1 |
PALLETS- POLIETILENO | 4 |
PRATELEIRA LISA | 4 |
TOTAL: | 5179 |
3/3
CARDÁPIOS SUGESTIVOS
• Apresentamos abaixo o demonstrativo de 51 (cinquenta e um) cardápios semanais, sugestivos:
CARDÁPIO 1 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | BETERRABA | BERINJELA | BANANA COMPRIDA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ALMÔNDEGAS AO MOLHO | FRANGO ASSADO | DOBRADINHA/OMELETE | MOQUECA DE PEIXE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | ANGU DE MILHO | FAROFA SIMPLES | PIRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 2 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | REPOLHO ROXO | MIX DE ABÓBORA | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | FRANGO COM CREME DE MILHO | ISCA DE FÍGADO/OVO COZIDO | PANQUECA DE CARNE | FRANGO ASSADO AO MOLHO ROSÊ | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | PIRÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | FAROFA SIMPLES | MACARRÃO AO SUGO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 3 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | COUVE |
SALADA COZIDA | QUIABO ASSADO | BERINJELA | BETERRABA | MAXIXE | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ESCONDIDINHO DE CARNE | PEIXE AO MOLHO ROSÊ | FRANGO COM QUIABO | VACA ATOLADA | FEIJOADA/HAMBURGUER |
GUARNIÇÃO | BATATA PALHA | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA COZIDA | FAROFA DE CUSCUZ | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 4 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | VAGEM | MIX DE ABÓBORA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | LASANHA DE FRANGO | CHARUTO DE CARNE AO SUGO | PANQUECA DE FRANGO | ESTROGONOFE DE CARNE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | LEGUMES COZIDOS | PURÊ DE ABÓBORA | POLENTA | BATATA PALHA | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 5 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | COUVE |
SALADA COZIDA | COUVE FLOR | BETERRABA | CHUCHU | BERINJELA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | QUIBE ASSADO | COSTELA DE TAMBAQUI ASSADA | CARNE DE PANELA COM LEGUMES E SHOYU | FRANGO ASSADO | FEIJOADA/OVO COZIDO |
GUARNIÇÃO | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA | BANANA FRITA | MACARRÃO | ROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 6 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | VAGEM | CENOURA | CHUCHU | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ISCA DE FRANGO A JARDINEIRA | DISCO DE CARNE | FRANGO AO MOLHO VERMELHO | ISCA DE CARNE A CHINESA | FEIJOADA/OVO FRITO |
GUARNIÇÃO | FAROFA DE CUSCUZ | MACARRÃO AO SUGO | POLENTA FRITA | PURÊ DE BATATAS | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 7 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | BETERRABA | BERINJELA | BANANA COMPRIDA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ALMÔNDEGAS AO MOLHO | FRANGO ASSADO | DOBRADINHA/OMELETE | MOQUECA DE PEIXE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | ANGU DE MILHO | FAROFA SIMPLES | PIRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 8 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | REPOLHO ROXO | VAGEM | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | FRANGO COM CREME DE MILHO | ISCA DE FÍGADO/ OVO COZIDO | PANQUECA DE CARNE MOÍDA | FRANGO ASSADO AO MOLHO ROSÊ | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | BATATA SAUTÊ | FAROFA SIMPLES | POLENTA | MACARRÃO AO SUGO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 9 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | COUVE |
SALADA COZIDA | QUIABO ASSADO | BERINJELA | BETERRABA | MAXIXE | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ESCONDIDINHO DE CARNE | PEIXE AO MOLHO ROSÊ | FRANGO COM QUIABO | VACA ATOLADA | FEIJOADA/OVO COZIDO |
GUARNIÇÃO | BATATA PALHA | POLENTA FRITA | MACAXEIRA COZIDA | FAROFA DE CUSCUZ | ROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 10 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ACELGA | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | VAGEM | CENOURA | BERINJELA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | LASANHA DE FRANGO | CHARUTO DE CARNE AO SUGO | FRANGO AO MOLHO VERMELHO | ESTROGONOFE DE CARNE | FEIJOADA/OVO FRITO |
GUARNIÇÃO | LEGUMES COZIDOS | PURÊ DE BATATA | POLENTA FRITA | BATATA PALHA | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 11 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | COUVE |
SALADA COZIDA | COUVE FLOR | BETERRABA | CHUCHU | BERINJELA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | QUIBE ASSADO | COSTELA DE TAMBAQUI COZIDA | ASSADO DE PANELA | FRANGO ASSADO | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA FRITA | BANANA FRITA | MACARRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 12 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | CHUCHU | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ISCA DE CARNE À CHINESA | ISCA DE FRANGO À JARDINEIRA | PANQUECA DE CARNE MOÍDA | FRANGO ASSADO AO MOLHO VERMELHO | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | FAROFA DE CUSCUZ | PURÊ DE BATATAS | BATATA DOCE SAUTÊ | POLENTA FRITA | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 13 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | BETERRABA | BERINJELA | BANANA COMPRIDA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ALMÔNDEGAS AO MOLHO | FRANGO ASSADO | DOBRADINHA/OMELETE | MOQUECA DE PEIXE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | ANGU DE MILHO | FAROFA SIMPLES | PIRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 14 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | REPOLHO ROXO | MIX DE ABÓBORA | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | FRANGO COM CREME DE MILHO | ISCA DE FÍGADO/OVO COZIDO | PANQUECA DE CARNE | FRANGO ASSADO AO MOLHO ROSÊ | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | FAROFA SIMPLES | FAROFA SIMPLES | MACARRÃO AO SUGO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 15 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | COUVE |
SALADA COZIDA | QUIABO ASSADO | BERINJELA | BETERRABA | MAXIXE | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ESCONDIDINHO DE CARNE | PEIXE AO MOLHO ROSÊ | FRANGO COM QUIABO | VACA ATOLADA | FEIJOADA/HAMBURGUER |
GUARNIÇÃO | BATATA PALHA | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA COZIDA | FAROFA DE CUSCUZ | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 16 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | VAGEM | MIX DE ABÓBORA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | LASANHA DE FRANGO | CHARUTO DE CARNE AO SUGO | PANQUECA DE FRANGO | ESTROGONOFE DE CARNE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | LEGUMES COZIDOS | PURÊ DE ABÓBORA | POLENTA | BATATA PALHA | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 17 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | COUVE |
SALADA COZIDA | COUVE FLOR | BETERRABA | CHUCHU | BERINJELA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | QUIBE ASSADO | COSTELA DE TAMBAQUI ASSADA | CARNE DE PANELA COM LEGUMES E SHOYU | FRANGO ASSADO | FEIJOADA/OVO COZIDO |
GUARNIÇÃO | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA | BANANA FRITA | MACARRÃO | ROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 18 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | VAGEM | CENOURA | CHUCHU | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ISCA DE FRANGO A JARDINEIRA | DISCO DE CARNE | FRANGO AO MOLHO VERMELHO | ISCA DE CARNE A CHINESA | FEIJOADA/OVO FRITO |
GUARNIÇÃO | FAROFA DE CUSCUZ | MACARRÃO AO SUGO | POLENTA FRITA | PURÊ DE BATATAS | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 19 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | BETERRABA | BERINJELA | BANANA COMPRIDA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ALMÔNDEGAS AO MOLHO | FRANGO ASSADO | DOBRADINHA/OMELETE | MOQUECA DE PEIXE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | ANGU DE MILHO | FAROFA SIMPLES | PIRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 20 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | REPOLHO ROXO | VAGEM | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | FRANGO COM CREME DE MILHO | ISCA DE FÍGADO/ OVO COZIDO | PANQUECA DE CARNE MOÍDA | FRANGO ASSADO AO MOLHO ROSÊ | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | BATATA SAUTÊ | FAROFA SIMPLES | POLENTA | MACARRÃO AO SUGO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 21 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | COUVE |
SALADA COZIDA | QUIABO ASSADO | BERINJELA | BETERRABA | MAXIXE | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ESCONDIDINHO DE CARNE | PEIXE AO MOLHO ROSÊ | FRANGO COM QUIABO | VACA ATOLADA | FEIJOADA/OVO COZIDO |
GUARNIÇÃO | BATATA PALHA | POLENTA FRITA | MACAXEIRA COZIDA | FAROFA DE CUSCUZ | ROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 22 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ACELGA | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | VAGEM | CENOURA | BERINJELA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | LASANHA DE FRANGO | CHARUTO DE CARNE AO SUGO | FRANGO AO MOLHO VERMELHO | ESTROGONOFE DE CARNE | FEIJOADA/OVO FRITO |
GUARNIÇÃO | LEGUMES COZIDOS | PURÊ DE BATATA | POLENTA FRITA | BATATA PALHA | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 23 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | COUVE |
SALADA COZIDA | COUVE FLOR | BETERRABA | CHUCHU | BERINJELA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | QUIBE ASSADO | COSTELA DE TAMBAQUI COZIDA | ASSADO DE PANELA | FRANGO ASSADO | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA FRITA | BANANA FRITA | MACARRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 24 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | CHUCHU | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ISCA DE CARNE À CHINESA | ISCA DE FRANGO À JARDINEIRA | PANQUECA DE CARNE MOÍDA | FRANGO ASSADO AO MOLHO VERMELHO | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | FAROFA DE CUSCUZ | PURÊ DE BATATAS | BATATA DOCE SAUTÊ | POLENTA FRITA | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 25 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | BETERRABA | BERINJELA | BANANA COMPRIDA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ALMÔNDEGAS AO MOLHO | FRANGO ASSADO | DOBRADINHA/OMELETE | MOQUECA DE PEIXE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | ANGU DE MILHO | FAROFA SIMPLES | PIRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 26 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | REPOLHO ROXO | MIX DE ABÓBORA | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | FRANGO COM CREME DE MILHO | ISCA DE FÍGADO/OVO COZIDO | PANQUECA DE CARNE | FRANGO ASSADO AO MOLHO ROSÊ | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | FAROFA SIMPLES | FAROFA SIMPLES | MACARRÃO AO SUGO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 27 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | COUVE |
SALADA COZIDA | QUIABO ASSADO | BERINJELA | BETERRABA | MAXIXE | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ESCONDIDINHO DE CARNE | PEIXE AO MOLHO ROSÊ | FRANGO COM QUIABO | VACA ATOLADA | FEIJOADA/HAMBURGUER |
GUARNIÇÃO | BATATA PALHA | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA COZIDA | FAROFA DE CUSCUZ | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 28 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | VAGEM | MIX DE ABÓBORA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | LASANHA DE FRANGO | CHARUTO DE CARNE AO SUGO | PANQUECA DE FRANGO | ESTROGONOFE DE CARNE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | LEGUMES COZIDOS | PURÊ DE ABÓBORA | POLENTA | BATATA PALHA | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 29 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | COUVE |
SALADA COZIDA | COUVE FLOR | BETERRABA | CHUCHU | BERINJELA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | QUIBE ASSADO | COSTELA DE TAMBAQUI ASSADA | CARNE DE PANELA COM LEGUMES E SHOYU | FRANGO ASSADO | FEIJOADA/OVO COZIDO |
GUARNIÇÃO | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA | BANANA FRITA | MACARRÃO | ROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 30 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | VAGEM | CENOURA | CHUCHU | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ISCA DE FRANGO A JARDINEIRA | DISCO DE CARNE | FRANGO AO MOLHO VERMELHO | ISCA DE CARNE A CHINESA | FEIJOADA/OVO FRITO |
GUARNIÇÃO | FAROFA DE CUSCUZ | MACARRÃO AO SUGO | POLENTA FRITA | PURÊ DE BATATAS | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 31 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | BETERRABA | BERINJELA | BANANA COMPRIDA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ALMÔNDEGAS AO MOLHO | FRANGO ASSADO | DOBRADINHA/OMELETE | MOQUECA DE PEIXE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | ANGU DE MILHO | FAROFA SIMPLES | PIRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 32 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | REPOLHO ROXO | VAGEM | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | FRANGO COM CREME DE MILHO | ISCA DE FÍGADO/ OVO COZIDO | PANQUECA DE CARNE MOÍDA | FRANGO ASSADO AO MOLHO ROSÊ | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | BATATA SAUTÊ | FAROFA SIMPLES | POLENTA | MACARRÃO AO SUGO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 33 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | COUVE |
SALADA COZIDA | QUIABO ASSADO | BERINJELA | BETERRABA | MAXIXE | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ESCONDIDINHO DE CARNE | PEIXE AO MOLHO ROSÊ | FRANGO COM QUIABO | VACA ATOLADA | FEIJOADA/OVO COZIDO |
GUARNIÇÃO | BATATA PALHA | POLENTA FRITA | MACAXEIRA COZIDA | FAROFA DE CUSCUZ | ROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 34 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ACELGA | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | VAGEM | CENOURA | BERINJELA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | LASANHA DE FRANGO | CHARUTO DE CARNE AO SUGO | FRANGO AO MOLHO VERMELHO | ESTROGONOFE DE CARNE | FEIJOADA/OVO FRITO |
GUARNIÇÃO | LEGUMES COZIDOS | PURÊ DE BATATA | POLENTA FRITA | BATATA PALHA | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 35 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | COUVE |
SALADA COZIDA | COUVE FLOR | BETERRABA | CHUCHU | BERINJELA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | QUIBE ASSADO | COSTELA DE TAMBAQUI COZIDA | ASSADO DE PANELA | FRANGO ASSADO | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA FRITA | BANANA FRITA | MACARRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 36 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | CHUCHU | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ISCA DE CARNE À CHINESA | ISCA DE FRANGO À JARDINEIRA | PANQUECA DE CARNE MOÍDA | FRANGO ASSADO AO MOLHO VERMELHO | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | FAROFA DE CUSCUZ | PURÊ DE BATATAS | BATATA DOCE SAUTÊ | POLENTA FRITA | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 37 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | BETERRABA | BERINJELA | BANANA COMPRIDA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ALMÔNDEGAS AO MOLHO | FRANGO ASSADO | DOBRADINHA/OMELETE | MOQUECA DE PEIXE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | ANGU DE MILHO | FAROFA SIMPLES | PIRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 38 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | REPOLHO ROXO | MIX DE ABÓBORA | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | FRANGO COM CREME DE MILHO | ISCA DE FÍGADO/OVO COZIDO | PANQUECA DE CARNE | FRANGO ASSADO AO MOLHO ROSÊ | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | FAROFA SIMPLES | FAROFA SIMPLES | MACARRÃO AO SUGO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 39 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | COUVE |
SALADA COZIDA | QUIABO ASSADO | BERINJELA | BETERRABA | MAXIXE | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ESCONDIDINHO DE CARNE | PEIXE AO MOLHO ROSÊ | FRANGO COM QUIABO | VACA ATOLADA | FEIJOADA/HAMBURGUER |
GUARNIÇÃO | BATATA PALHA | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA COZIDA | FAROFA DE CUSCUZ | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 40 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | VAGEM | MIX DE ABÓBORA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | LASANHA DE FRANGO | CHARUTO DE CARNE AO SUGO | PANQUECA DE FRANGO | ESTROGONOFE DE CARNE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | LEGUMES COZIDOS | PURÊ DE ABÓBORA | POLENTA | BATATA PALHA | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 41 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | COUVE |
SALADA COZIDA | COUVE FLOR | BETERRABA | CHUCHU | BERINJELA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | QUIBE ASSADO | COSTELA DE TAMBAQUI ASSADA | CARNE DE PANELA COM LEGUMES E SHOYU | FRANGO ASSADO | FEIJOADA/OVO COZIDO |
GUARNIÇÃO | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA | BANANA FRITA | MACARRÃO | ROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 42 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | VAGEM | CENOURA | CHUCHU | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ISCA DE FRANGO A JARDINEIRA | DISCO DE CARNE | FRANGO AO MOLHO VERMELHO | ISCA DE CARNE A CHINESA | FEIJOADA/OVO FRITO |
GUARNIÇÃO | FAROFA DE CUSCUZ | MACARRÃO AO SUGO | POLENTA FRITA | PURÊ DE BATATAS | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 43 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | BETERRABA | BERINJELA | BANANA COMPRIDA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ALMÔNDEGAS AO MOLHO | FRANGO ASSADO | DOBRADINHA/OMELETE | MOQUECA DE PEIXE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | ANGU DE MILHO | FAROFA SIMPLES | PIRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 44 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | REPOLHO ROXO | VAGEM | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | FRANGO COM CREME DE MILHO | ISCA DE FÍGADO/ OVO COZIDO | PANQUECA DE CARNE MOÍDA | FRANGO ASSADO AO MOLHO ROSÊ | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | BATATA SAUTÊ | FAROFA SIMPLES | POLENTA | MACARRÃO AO SUGO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 45 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | COUVE |
SALADA COZIDA | QUIABO ASSADO | BERINJELA | BETERRABA | MAXIXE | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ESCONDIDINHO DE CARNE | PEIXE AO MOLHO ROSÊ | FRANGO COM QUIABO | VACA ATOLADA | FEIJOADA/OVO COZIDO |
GUARNIÇÃO | BATATA PALHA | POLENTA FRITA | MACAXEIRA COZIDA | FAROFA DE CUSCUZ | ROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 46 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ACELGA | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | VAGEM | CENOURA | BERINJELA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | LASANHA DE FRANGO | CHARUTO DE CARNE AO SUGO | FRANGO AO MOLHO VERMELHO | ESTROGONOFE DE CARNE | FEIJOADA/OVO FRITO |
GUARNIÇÃO | LEGUMES COZIDOS | PURÊ DE BATATA | POLENTA FRITA | BATATA PALHA | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 47 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | COUVE |
SALADA COZIDA | COUVE FLOR | BETERRABA | CHUCHU | BERINJELA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | QUIBE ASSADO | COSTELA DE TAMBAQUI COZIDA | ASSADO DE PANELA | FRANGO ASSADO | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA FRITA | BANANA FRITA | MACARRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 48 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | MIX DE REPOLHO | CHUCHU | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ISCA DE CARNE À CHINESA | ISCA DE FRANGO À JARDINEIRA | PANQUECA DE CARNE MOÍDA | FRANGO ASSADO AO MOLHO VERMELHO | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | FAROFA DE CUSCUZ | PURÊ DE BATATAS | BATATA DOCE SAUTÊ | POLENTA FRITA | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 49 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | ALFACE E AGRIÃO | COUVE |
SALADA COZIDA | BETERRABA | BERINJELA | BANANA COMPRIDA | CENOURA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ALMÔNDEGAS AO MOLHO | FRANGO ASSADO | DOBRADINHA/OMELETE | MOQUECA DE PEIXE | FEIJOADA/TORTA |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | ANGU DE MILHO | FAROFA SIMPLES | PIRÃO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 50 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | ALFACE E ESPINAFRE | COUVE |
SALADA COZIDA | REPOLHO ROXO | MIX DE ABÓBORA | VAGEM | MIX DE BATATA | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | FRANGO COM CREME DE MILHO | ISCA DE FÍGADO/OVO COZIDO | PANQUECA DE CARNE | FRANGO ASSADO AO MOLHO ROSÊ | FEIJOADA/OMELETE |
GUARNIÇÃO | MACARRÃO AO ALHO E ÓLEO | FAROFA SIMPLES | FAROFA SIMPLES | MACARRÃO AO SUGO | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
CARDÁPIO 51 | |||||
SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
SALADA CRUA | ALFACE E AGRIÃO | ALFACE E ACELGA | ALFACE E ALMEIRÃO | ALFACE E RÚCULA | COUVE |
SALADA COZIDA | QUIABO ASSADO | BERINJELA | BETERRABA | MAXIXE | LARANJA |
PRATO PROTÉICO | ESCONDIDINHO DE CARNE | PEIXE AO MOLHO ROSÊ | FRANGO COM QUIABO | VACA ATOLADA | FEIJOADA/HAMBURGUER |
GUARNIÇÃO | BATATA PALHA | ANGU DE MILHO | MACAXEIRA COZIDA | FAROFA DE CUSCUZ | FAROFA SIMPLES |
PRATO BASE | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO | ARROZ FEIJÃO |
ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE CUSTOS REFERENTE À GESTÃO RESTAURANTE PRATO FÁCIL 2022
CATEGORIAS PROFISSIONAIS: Nutricionista RT, Nutricionista QT, Técnico em Nutrição, Cozinheiro, Meio oficial de cozinha, Auxiliar de Cozinha, Copeiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Almoxarife/Estoquista e Caixa. | |
Data de apresentação da proposta | 20/05/2022 |
Município/UF | Porto Velho/RO |
Sindicato vinculado | SINDSAUDE, SINDESSERO, SINTELPES e SEAC |
Número de meses de execução contratual | 30 meses |
MÓDULO 01 - Composição da remuneração (equipe sugerida) | Valor mensal (R$) | Quantidade de funcionários* | Valor total mensal (R$) | ||
A | Salário base normativo da categoria profissional (44h semanais/220h mensais) | Nutricionista RT | 1 | R$ 0,00 | |
Nutricionista QT | 1 | R$ 0,00 | |||
Técnico em Nutrição | 1 | R$ 0,00 | |||
Cozinheiro | 2 | R$ 0,00 | |||
Meio oficial de cozinha | 1 | R$ 0,00 | |||
Auxiliar de Cozinha | 12 | R$ 0,00 | |||
Copeiro | 1 | R$ 0,00 | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | R$ 0,00 | |||
Almoxarife/Estoquista | 1 | R$ 0,00 | |||
Caixa | 2 | R$ 0,00 | |||
TOTAL | 25 | R$ 0,00 | |||
CALCÚLO DE TOTAL DE FUNCIONÁRIOS: 25 FUNCIONÁRIOS I.P.F = nº de refeição servida x tempo médio gasto na produção e distribuição/ jornada de trabalho diária x 60 I.P.F = 1500 x 8 / 8 x 60 = 12.000/480 I.P.F = 25 funcionários (Mezomo, 2002) | |||||
MÓDULO 02 - Benefícios mensais e diários (equipe mínima) | Valor mensal (R$) | Quantidade de funcionários | Valor total mensal (R$) | ||
B | Insalubridade ou Periculosidade | Nutricionista RT | 1 | R$ 0,00 | |
Nutricionista QT | 1 | R$ 0,00 | |||
Técnico em Nutrição | 1 | R$ 0,00 | |||
Cozinheiro | 2 | R$ 0,00 | |||
Meio oficial de cozinha | 1 | R$ 0,00 | |||
Auxiliar de Cozinha | 12 | R$ 0,00 | |||
Copeiro | 1 | R$ 0,00 | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | R$ 0,00 | |||
Almoxarife/Estoquista | 1 | R$ 0,00 | |||
Caixa | 2 | R$ 0,00 | |||
TOTAL | 25 | R$ 0,00 | |||
(CUB) – Versão 03, em conformidade com o contrato nº 416/2020, celebrado entre a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) e a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU-RO) em 23 de dezembro de 2021. | |||||
MÓDULO 02 - Benefícios mensais e diários (equipe mínima) | Valor mensal (R$) | Quantidade de funcionários | Valor total mensal (R$) | ||
A | Vale Transporte = (02vales/dia x 22dias x R$4,05) - 6% Saláriobase | Nutricionista RT | 1 | R$ 0,00 | |
Nutricionista QT | 1 | R$ 0,00 | |||
Técnico em Nutrição | 1 | R$ 0,00 | |||
Cozinheiro | 2 | R$ 0,00 | |||
Meio oficial de cozinha | 1 | R$ 0,00 | |||
Auxiliar de Cozinha | 12 | R$ 0,00 | |||
Copeiro | 1 | R$ 0,00 | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | R$ 0,00 | |||
Almoxarife/Estoquista | 1 | R$ 0,00 | |||
Caixa | 2 | R$ 0,00 | |||
Nutricionista RT | 1 | R$ 0,00 |
B | Auxílio Alimentação | Nutricionista QT | 1 | R$ 0,00 | |
Técnico em Nutrição | 1 | R$ 0,00 | |||
Cozinheiro | 2 | R$ 0,00 | |||
Meio oficial de cozinha | 1 | R$ 0,00 | |||
Auxiliar de Cozinha | 12 | R$ 0,00 | |||
Copeiro | 1 | R$ 0,00 | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | R$ 0,00 | |||
Almoxarife/Estoquista | 1 | R$ 0,00 | |||
Caixa | 2 | R$ 0,00 | |||
C | Encargos Sociais | Nutricionista RT | 1 | R$ 0,00 | |
Nutricionista QT | 1 | R$ 0,00 | |||
Técnico em Nutrição | 1 | R$ 0,00 | |||
Cozinheiro | 2 | R$ 0,00 | |||
Meio oficial de cozinha | 1 | R$ 0,00 | |||
Auxiliar de Cozinha | 12 | R$ 0,00 | |||
Copeiro | 1 | R$ 0,00 | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | R$ 0,00 | |||
Almoxarife/Estoquista | 1 | R$ 0,00 | |||
Caixa | 2 | R$ 0,00 | |||
TOTAL | R$ 0,00 |
MÓDULO 03 - Despesas Operacionais | Consumo | Valor unitário (R$) | Valor total mensal (R$) |
Consumo de energia | ±0kWh/mês | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Consumo de água | ±0m³/mês | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Consumo de gás | ±0kg/mês | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Comunicação/Internet | 0MB/mês | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 0,00 |
R$ 0,00
Valor total Remueração + Benefícios + Despesas Operacionais
VALORES ALIMENTAÇÃO (CONSUMO MENSAL APROXIMADO) | |||||||||||
INSUMOS PARA ±23 DIAS ÚTEIS | QUANT. DIA | X UTILIZAÇÃO MÊS | TOTAL NECESSÁRIO | VALOR 2021 | VALOR X TOTAL | COTAÇÃO I | COTAÇÃO II | COTAÇÃO III | MÉDIA UNITÁRIA COTAÇÕES | DIFERENÇ A 2022 X 2021 | MÉDIA x TOTAL |
Açúcar (02kg) | 1 | 10 | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Arroz (5kg) | 30 | 23 | 690 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Azeite (garrafa de 500mL) | 1 | 23 | 23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Azeite de dende (900mL) | 8 | 2 | 16 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Azeitona verde (02 kg) | 1 | 10 | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Café (500g) | 1 | 23 | 23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Catchup (3,2kg) | 1 | 10 | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Ervilha (1,700g) | 1 | 10 | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Farinha de mandioca (kg) | 75 | 10 | 750 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Farinha de trigo (kg) | 20 | 5 | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Feijão carioca (kg) | 75 | 16 | 1200 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Feijão de praia (kg) | 75 | 2 | 150 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Feijão preto (kg) | 75 | 4 | 300 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Fermento (100g) | 2 | 2 | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Flocos de milho (500g) | 60 | 5 | 300 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Fubá (500g) | 60 | 5 | 300 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Guardanapo (pct) | 20 | 23 | 460 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Leite (litro) | 20 | 10 | 200 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Leite de coco (200mL) | 60 | 2 | 120 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Macarrão (500g) | 60 | 10 | 600 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Margarina (15kg) | 1 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Massa para lasanha (500g) | 80 | 1 | 80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Milho verde (02 kg) | 1 | 10 | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Molho de tomate (02 kg) | 10 | 10 | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Molho de pimenta (garrafa de 900mL) | 2 | 23 | 46 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Mostarda (3,3kg) | 1 | 2 | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Óleo de soja (garrafa de 900mL) | 10 | 23 | 230 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Sal (kg) | 8 | 23 | 184 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Vinagre (garrafa de 750mL) | 2 | 23 | 46 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TOTAL: | 5975 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
CARNES PARA ±23 DIAS ÚTEIS | QUANT. DIA | X UTILIZAÇÃO MÊS | TOTAL NECESSÁRIO | VALOR 2021 | VALOR X TOTAL | COTAÇÃO 1 | COTAÇÃO 2 | COTAÇÃO 3 | MÉDIA UNITÁRIA COTAÇÕES | DIFERENÇ A 2022 X 2021 | MÉDIA x TOTAL |
Bucho | 270 | 1 | 270 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Carne em cubos | 300 | 4 | 1200 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Carne moída | 300 | 2 | 600 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Fígado | 300 | 1 | 300 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Peixe em posta | 375 | 1 | 375 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Coxa/Sobrecoxa | 375 | 3 | 1125 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Filé de Peito de frango kg | 300 | 3 | 900 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Filé de Peixe 500g | 375 | 1 | 375 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Frango inteiro | 375 | 2 | 750 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Máscara suína (Orelha) kg | 20 | 4 | 80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Calabresa | 40 | 4 | 160 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Bacon | 20 | 4 | 80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Pé(kg) | 20 | 4 | 80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Rabo (kg) | 20 | 4 | 80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Costelinha suína | 20 | 4 | 80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Toscana kg | 180 | 1 | 180 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Apresuntado kg | 10 | 1 | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Queijo mussarela kg | 30 | 2 | 60 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TOTAL: | 6705 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
VERDURAS PARA ±23 DIAS ÚTEIS | QUANT. DIA | X UTILIZAÇÃO MÊS | TOTAL NECESSÁRIO | VALOR 2021 | VALOR X TOTAL | COTAÇÃO I | COTAÇÃO II | COTAÇÃO III | MÉDIA UNITÁRIA COTAÇÕES | DIFERENÇ A 2022 X 2021 | MÉDIA x TOTAL |
Abóbora | 60 | 5 | 300 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Acelga | 45 | 10 | 450 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Alface (maço) | 000 | 00 | 0000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Banana comprida | 000 | 00 | 0000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Batata inglesa | 60 | 15 | 900 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Batata doce | 75 | 10 | 750 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Beterraba | 75 | 7 | 525 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Cebola | 10 | 23 | 230 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Cenoura | 60 | 7 | 420 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Cheiro verde | 10 | 23 | 230 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Couve | 45 | 4 | 180 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Inhame | 60 | 5 | 300 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Laranja | 60 | 4 | 240 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Limão | 5 | 23 | 115 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Ovos (cartela com 30 ovos) | 18 | 7 | 126 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Macaxeira kg | 45 | 5 | 225 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Pepino kg | 75 | 10 | 750 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Pimenta de cheiro | 2 | 23 | 46 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Pimentão verde | 10 | 10 | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Repolho verde | 60 | 10 | 600 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Rúcula | 45 | 5 | 225 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Tomate | 60 | 10 | 600 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TOTAL | 10912 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TEMPEROS PARA ±23 DIAS ÚTEIS | QUANT. DIA | X UTILIZAÇÃO MÊS | TOTAL NECESSÁRIO | VALOR 2021 | VALOR X TOTAL | COTAÇÃO I | COTAÇÃO III | COTAÇÃO III | MÉDIA UNITÁRIA COTAÇÕES | DIFERENÇ A 2022 X 2021 | MÉDIA x TOTAL |
Açafrão (30g) | 16 | -- | 16 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Alecrim (3g) | 90 | -- | 90 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Alho | 1 | 23 | 23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Chimichurri (15g) | 5 | -- | 5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Coloral (500g) | 10 | -- | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Louro (5g) | 6 | -- | 6 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Orégano (100g) | 4 | -- | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Salsa (8g) | 20 | -- | 20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TOTAL | 174 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
FRUTAS PARA ±23 DIAS ÚTEIS | QUANT. DIA x KG | X UTILIZAÇÃO MÊS | TOTAL NECESSÁRIO | VALOR 2021 | VALOR X TOTAL | COTAÇÃO 1 | COTAÇÃO 2 | COTAÇÃO 3 | MÉDIA UNITÁRIA COTAÇÕES | DIFERENÇ A 2022 X 2021 | MÉDIA x TOTAL |
Ameixa fresca: 1 unidade de 35g | 28 | 2 | 56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Banana: 1 unidade de 120g | 8 | 2 | 16 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Caqui: 1 unidade de 110g | 9 | 2 | 18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Goiaba: 1 unidade de 170g | 5 | 2 | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Kiwi: 1 unidade de 75g | 13 | 2 | 26 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Laranja: 1 unidade de 180g | 5 | 2 | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Maçã: 1 unidade de 150g | 6 | 2 | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Pêra: 1 unidade de 180g | 5 | 2 | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Tangerina/Mexerica: 1 unidade de 135g | 7 | 2 | 14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
TOTAL | 172 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DESCARTÁVEIS PARA ±23 DIAS ÚTEIS | QUANT. DIA | X UTILIZAÇÃO MÊS | TOTAL NECESSÁRIO | VALOR 2021 | VALOR X TOTAL | COTAÇÃO 1 | COTAÇÃO 2 | COTAÇÃO 3 | MÉDIA UNITÁRIA COTAÇÕES | DIFERENÇ A 2022 X 2021 | MÉDIA x TOTAL |
Recipiente de material isopor com divisórias | 1500 | 23 | 34500 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Garfo descartável | 1500 | 23 | 34500 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Faca descartável | 1500 | 23 | 34500 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Colher descartável | 1500 | 23 | 34500 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Guardanapo | 1500 | 23 | 34500 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Sacola plástica branca simples | 1500 | 23 | 34500 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
Copo descartável | 1700 | 23 | 39100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
TOTAL | 246.100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL | 270.038 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
QUANTITATIVO APROXIMADO DE UNIFORMES, SERVIÇOS E MATERIAIS DE LIMPEZA | ||||||||||
UNIFORMES E COMPLEMENTOS | UNID | QUANT | VALOR 2021 | VALOR X QUANT | COTAÇÃO I | COTAÇÃO II | COTAÇÃO III | MÉDIA UNITÁRIA COTAÇÕES | DIFERENÇ A 2022 X 2021 | MÉDIA x TOTAL |
Calça brim | Peça | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Camiseta | Peça | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Bota de borracha (tipo galocha) cano médio branca | Par | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Crachá de identificação | Unid | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TOTAL | 6 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
Custo semestral para os 25 funcionários | R$ 0,00 | |||||||||
Custo Efetivo mensal do uniforme e seus complementos por empregado (custo semestral / 6 meses) | R$ 0,00 |
SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR 2021 | VALOR X QUANT | COTAÇÃO 1 | COTAÇÃO 2 | COTAÇÃO 3 | MÉDIA UNITÁRIA COTAÇÕES | DIFERENÇ A 2022 X 2021 | MÉDIA x TOTAL |
Dedetização e Desratização ( Serviço para 4 meses) | Unid | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Recarga de extintores | Unid | 9 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
Limpeza de caixa d'agua | Unid | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TOTAL | 13 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Material de limpeza | UNID | QUANT | VALOR 2021 | VALOR X QUANT | COTAÇÃO I | COTAÇÃO II | COTAÇÃO III | MÉDIA UNITÁRIA COTAÇÕES | DIFERENÇ A 2022 X 2021 | MÉDIA x TOTAL |
AGUA SANITÁRIA (5L) | Unid | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
ALCOOL EM GEL 70% (Garrafa 5L) | Unid | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
ALCOOL LIQUIDO 70% (Garrafa 900mL) | Unid | 40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CERA (5L) | Unid | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
DETERGENTE NEUTRO (50L) | Unid | 6 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
DESINFETANTE (2L) | Unid | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DISCO ENCERADEIRA PEQUENA | Unid | 8 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
ESPONJA DUPLA FACE (UND) | Unid | 50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
LIMPA VIDRO (500mL) | Unid | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
LUVA DE PROCEDIMENTO(CAIXA C/ 100UND) | Unid | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
MÁSCARA DESCARTÁVEL (CAIXA COM 50UND) | Unid | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
PAPEL HIGIÊNICO 300M (ROLO) | Unid | 40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
PAPEL TOALHA (PCT) | Unid | 200 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
SABÃO EM PÓ (KG) | Unid | 40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
SABONETE LÍQUIDO (5L) | Unid | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
SACO DE LIXO 15L (UND) | Unid | 250 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
SACO DE LIXO 200L (UND) | Unid | 400 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
SACO DE LIXO 300L (UND) | Unid | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
HIPOCLORITO DE VERDURAS (3,6kg) | Unid | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
DETERGENTE MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA(20L) | Unid | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
SECANTE MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA(20L) | Unid | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
VASSOURAS | Unid | 6 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
RODOS 30 CM | Unid | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
XXXX XX XXXX | Xxxx | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
PANO PERFEX | Unid | 100 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TOUCA DESCARTÁVEL | Unid | 600 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TOTAL: | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
EQUIPAMENTOS | QUAN T | VALOR 2021 | VALOR X QUANT | COTAÇÃO 1 | COTAÇÃO 2 | COTAÇÃO 3 | MÉDIA UNITÁRIA COTAÇÕES | DIFERENÇA 2022 X 2021 | MÉDIA x TOTA L | DEPRECIAÇÃO | ||
x VALOR UNITÁRI O P/ MÊS | x VALOR TOTAL P/ MÊS | x TOTAL 30 MESES | ||||||||||
COMPUTADORES | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CUBAS GASTRONÔMICAS RASA (65mm) PERFURADA | 40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
MÉDIA/COM ALÇA (100mm) | 39 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
GRANDE/COM ALÇA (180mm) | 59 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CUBAS GASTRONÔMICAS PP - RASA/COM ALÇA (65mm) | 42 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CUBAS GASTRONÔMICAS PEQUENA/SEM ALÇA (65mm) | 56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TAMPAS P/CUBAS - COM ALÇAS | 140 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TAMPAS P/CUBAS - SEM ALÇAS | 56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CAIXA DE ACRILICO/ COM TAMPA | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CADEADO PEQUENO | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
BEBEDOURO | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
MESAS DE ESCRITÓRIO | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CADEIRAS GIRATÓRIAS | 6 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
ARMÁRIO DE ESCRITÓRIO | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
BANCADA PARA ATENDIMENTO/CAIXA | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
BANDEJAS DE DISTRIBUIÇÃO | 384 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
MONOBLOCO FECHADO - 36L | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
MONOBLOCO VAZADO - 26L | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CAIXA PLÁSTICA BRANCA PARA CARNE (PADIOLA) | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CAIXA PLÁSTICA, BRANCA, FECHADA | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
LIXEIRAS 16L | 13 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
LIXEIRAS 100L | 5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
LIXEIRAS 120L | 8 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
IMPRESSORAS N/FISCAL (CAIXA) | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
MESAS DE REFEITÓRIO | 51 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CENTRAIS DE AR SPLIT 60mil Btus | 14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
ENCERADEIRA PEQUENA | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
PANELA INDUSTRIAL ALUMÍNIO | 5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
PANELA DE PRESSÃO INDUTRIAL | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CALDEIRÃO EM ALUMÍNIO Nº50 | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CANECA HOTEL Nº20 (LEITEIRA) | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TERMOMETRO ALIMENTICIO | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
FRIGIDEIRA INDUSTRIAL COM ALÇA 34CM | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
PANELA INDUSTRIAL ALUMÍNIO Nº60 ±71L | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
PANELA INDUSTRIAL ALUMÍNIO Nº50 ±40L | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
ESCORREDOR DE MACARRAO Nº35 9,25L | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
PRATOS | 1000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
COLHERES | 1000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
GARFOS | 1000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
FACAS DE MESA | 1000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
FACA DE CORTE | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CHAIRA | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
PEDRA LIMA | 5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
COLHER DE SERVIR | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
CÁLCULO DEPRECIAÇÃO:
Fórmula para cálculo de depreciação conforme lei Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 1º:
ESCUMADEIRA | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CONCHA | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
PEGADOR DE SALADA | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
LUVA MALHA DE AÇO | 14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
REMO DE POLIETILENO | 5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TABUA DE POLIETILENO 100CM X 40CM X 15MM | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
DISPENSER DE TALHERES | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
FUÊ | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 19L | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
BALANÇA DE CHÃO | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
BALANÇA ELETRÔNICA COM CAPACIDADE DE 15KG | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
DESCASCADOR DE TUBÉRCULOS | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
PROCESSADOR DE ALIMENTOS | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS 6 (SEIS) BOCAS | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
FORNO COMBINADO A GÁS | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CALDEIRÃO AUTO-GERADOR DE VAPOR | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
ESTUFA VERTICAL TIPO "PASS- TROUGH" – DUAS PORTAS | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
REFRIGERADOR VERTICAL, TIPO "PASS TROUGH" – DUAS PORTAS | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
BALCÃO DE DISTRIBUIÇÃO AQUECIDO X/ XXXXX-XXXXXXX | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
BALCÃO DE DISTRIBUIÇÃO REFRIGERADO X/ XXXXX XXXXXXX | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
REFRESQUEIRA INDUSTRIAL | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
CARRO PARA TRANSPORTE DE PRATOS | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
TOTAL: | 19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
ESTIMATIVA VALORES 2022 - RESTAURANTE POPULAR PRATO FÁCIL | Cálculo de BDI: | |||||||||||
INVESTIMENTO 1º MÊS PELO GESTOR COM TODAS COTAÇÕES | ||||||||||||
TOTAL | MENSAL | ANUAL | x 30 MESES | |||||||||
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
CUSTOS MENSAIS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
VALORES CARDÁPIO E DESCARTÁVEIS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
UNIFORMES, SERVIÇOS E MATERIAIS DE LIMPEZA* | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||
O T A Ç Ã + B D | ESTIMATIVA MÉDIA VALOR DA REFEIÇÃO | |||||||||||
TOTAL | MENSAL | - R$2 (beneficiário) | ANUAL | x 30 MESES | ||||||||
Valor ÷ 23 dias úteis ÷ 1500 refeições/dia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 2,00 | -R$ 24,00 | -R$ 60,00 | |||||||
x 1500 refeições/dia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 3.000,00 | -R$ 36.000,00 | -R$ 90.000,00 | |||||||
x 23 dias úteis | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 69.000,00 | -R$ 828.000,00 | -R$ 2.070.000,00 | Fonte: Estudo de Valores Referenciais para a Prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação Preparada Hospitalar – Relatório de Custo Unitário Básico (CUB) – Versão 03, em conformidade com o contrato nº 416/2020, celebrado entre a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) e a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU-RO) em 23 de dezembro de 2021. | ||||||
TOTAL | MENSAL | - R$2 (beneficiário) | ANUAL | x 30 MESES | ||||||||
Valor ÷ 23 dias úteis ÷ 1500 refeições/dia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 2,00 | -R$ 24,00 | -R$ 60,00 | |||||||
x 1500 refeições/dia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 3.000,00 | -R$ 36.000,00 | -R$ 90.000,00 | |||||||
x 23 dias úteis | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 69.000,00 | -R$ 828.000,00 | -R$ 2.070.000,00 | |||||||
29,50% *Diferença entre o total e mensal se deve ao item UNIFORMES, devido o valor de R$24.198,44 ser a soma dos Serviços, Materiais de Limpeza e Uniformes, este último referente a 6 meses meses de uso, e os demais referente a 1 mês de uso. O valor de R$18.795,66 se refere a divisão mensal. | ||||||||||||
O T A Ç Ã + B D | ||||||||||||
ESTIMATIVA MENSAL COM DEPRECIAÇÃO EQUIPAMENTOS (COM DESCARTÁRVEIS) | ||||||||||||
TOTAL | MENSAL | ANUAL | x 30 MESES | |||||||||
DEPRECIAÇÃO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
CUSTOS MENSAIS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
VALORES CARDÁPIO E DESCARTÁVEIS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
UNIFORMES, SERVIÇOS E MATERIAIS DE LIMPEZA* | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||
ESTIMATIVA MÉDIA VALOR DA REFEIÇÃO (PARA VIAGEM) | ||||||||||||
TOTAL | MENSAL | - R$2 (beneficiário) | ANUAL | x 30 MESES | ||||||||
Valor ÷ 23 dias úteis ÷ 1500 refeições/dia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 2,00 | -R$ 24,00 | -R$ 60,00 | |||||||
x 1500 refeições/dia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 3.000,00 | -R$ 36.000,00 | -R$ 90.000,00 | |||||||
x 23 dias úteis | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 69.000,00 | -R$ 828.000,00 | -R$ 2.070.000,00 | |||||||
TOTAL | MENSAL | - R$2 (beneficiário) | ANUAL | x 30 MESES | ||||||||
Valor ÷ 23 dias úteis ÷ 1500 refeições/dia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 2,00 | -R$ 24,00 | -R$ 60,00 | |||||||
x 1500 refeições/dia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 3.000,00 | -R$ 36.000,00 | -R$ 90.000,00 | |||||||
x 23 dias úteis | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 69.000,00 | -R$ 828.000,00 | -R$ 2.070.000,00 | |||||||
29,50% *Diferença entre o total e mensal se deve ao item UNIFORMES, devido o valor de R$24.198,44 ser a soma dos Serviços, Materiais de Limpeza e Uniformes, este último referente a 6 meses meses de uso, e os demais referente a 1 mês de uso. O valor de R$18.795,66 se refere a divisão mensal. | ||||||||||||
O T A Ç | ||||||||||||
ESTIMATIVA MENSAL COM DEPRECIAÇÃO EQUIPAMENTOS (SEM DESCARTÁVEIS) | ||||||||||||
TOTAL | MENSAL | ANUAL | x 30 MESES | |||||||||
DEPRECIAÇÃO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
CUSTOS MENSAIS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
VALORES CARDÁPIO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
UNIFORMES, SERVIÇOS E MATERIAIS DE LIMPEZA* | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
TOTAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||
ESTIMATIVA MÉDIA VALOR DA REFEIÇÃO (CONSUMO LOCAL) | ||||||||||||
TOTAL | MENSAL | - R$2 (beneficiário) | ANUAL | x 30 MESES | ||||||||
Valor ÷ 23 dias úteis ÷ 1500 refeições/dia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 2,00 | -R$ 24,00 | -R$ 60,00 | |||||||
x 1500 refeições/dia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 3.000,00 | -R$ 36.000,00 | -R$ 90.000,00 |
à + B D | x 23 dias úteis | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 69.000,00 | -R$ 828.000,00 | -R$ 2.070.000,00 | ||||||
TOTAL | MENSAL | - R$2 (beneficiário) | ANUAL | x 30 MESES | ||||||||
Valor ÷ 23 dias úteis ÷ 1500 refeições/dia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 2,00 | -R$ 24,00 | -R$ 60,00 | |||||||
x 1500 refeições/dia | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 3.000,00 | -R$ 36.000,00 | -R$ 90.000,00 | |||||||
x 23 dias úteis | R$ 0,00 | R$ 0,00 | -R$ 69.000,00 | -R$ 828.000,00 | -R$ 2.070.000,00 | |||||||
29,50% *Diferença entre o total e mensal se deve ao item UNIFORMES, devido o valor de R$24.198,44 ser a soma dos Serviços, Materiais de Limpeza e Uniformes, este último referente a 6 meses meses de uso, e os demais referente a 1 mês de uso. O valor de R$18.795,66 se refere a divisão mensal. | ||||||||||||