Nº 002/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 011/2018
TOMADA DE PREÇO
Nº 002/2018
OBJETO
CONSTRUÇÃO DA PONTE, LOCALIZADO NA PROXIMIDADE DO DISTRITO DE AGUA LIMPA E ITAMARATI, EM JUCURUÇU/BA.
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Jucuruçu, torna público que às 09 horas, do dia 15 de Fevereiro do ano de 2018, na sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Jucuruçu, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, em Sessão Pública, serão recebidos os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços dos interessados nesta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus Anexos, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório que se subordina à Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 002/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO LOTE
DATA DA REALIZAÇÃO: 15/02/2018 HORÁRIO: 09:00 HS
LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA – SALA DE LICTAÇÕES – JUCURUÇU/BA
1 - DO OBJETO:
1.1 - A presente Licitação tem por objeto a CONSTRUÇÃO DA PONTE, LOCALIZADO NA PROXIMIDADE DO DISTRITO DE AGUA LIMPA E ITAMARATI, EM JUCURUÇU/BA, na forma de empreitada global, (material e
mão-de-obra), conforme projeto que
se encontra à disposição dos interessados
na Sede da PREFEITURA
MUNICIPAL JUCURUÇU, no Setor de Licitações, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Jucuruçu/BA.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar da presente Licitação qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida
no País, que seja especializada e credenciada na execução de obras de construção civil, e como tal
devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou em similar em seu País de origem e que satisfaça a todas as exigências do presente edital de Tomada de Preços, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes do presente Edital, devidamente cadastrada junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jucuruçu, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, na forma estabelecida no § 2º, do art. 22, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2 - Do Cadastro:
2.2.1 Conforme prevê o Parágrafo
3º do Art. 22 da Lei nº. 8.666/93 e suas
posteriores alterações, os
interessados em participar, que não possuam cadastro no Município de Jucuruçu/BA, deverão requerer seu cadastro até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do recebimento dos envelopes de documentos e propostas, apresentando as documentações exigidas baixo relacionadas, em seu original ou copia autenticada:
a) Contrato Social ou Ato constitutivo e suas alterações;
b) Cartão CNPJ;
c) A Certidão negativa de débito, expedida pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, caso já tenha emitida a nova certidão conjunta de acordo com a Portaria ministerial que unifica as certidões a partir de 03/11/2014;
d) Certidão de Regularidade de FGTS/CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos os Tributos do Estado;
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos os Tributos do Município;
g) Certidão Trabalhista;
h) Copias do RG e CPF do representante legal (Proprietário ou sócio).
i) Alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal, na sede do domicilio;
j) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao CREA;
l) Certidão de Acervo Técnico – CAT do responsável técnico vinculado ao atestado da própria Empresa, com dados quantitativos e qualitativos a ser definido na visita técnica e extremamente de acordo com o objeto da licitação;
m) Balanço Patrimonial com capital social acima de R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
2.2.2 - Somente a apresentação da documentação acima descrita com total legalidade, dará razão à expedição pela Prefeitura de Jucuruçu/Bahia do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da respectiva interessada, o qual deve ser incluído no envelope “1” HABILITAÇÃO junto com os demais documentos exigidos para essa fase.
2.2.3 - O Município terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas para entrega dos Certificados de Registro Cadastral requeridos, a contar da data de solicitação deste.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1 - As empresas interessadas nesta licitação deverão entregar ao Presidente da C.P.L. no local e hora acima citados em envelopes devidamente separados e lacrados, contendo em seu frontispício, além da Razão Social e CNPJ os seguintes dados datilografados ou em letra de forma:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE _
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2018 DATA: HORA:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N. º 01
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Para habilitar-se a esta licitação, as empresas deverão apresentar, em uma única via, na ordem em que está listado neste Edital, com todas as folhas rubricadas, previamente arrolados, no envelope nº. 01 e em um só volume os documentos abaixo relacionados:
4.2 - Os documentos de habilitação a serem apresentados pelas Licitantes em original, ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados em cartório, ou em copia acompanhado dos originais para autenticação por um dos membros da CPL, são os seguintes:
4.2.1 – Documentos que será acompanhando:
a) Contrato Social ou Ato constitutivo e suas alterações;
b) Cartão CNPJ;
c) A Certidão negativa de débito, expedida pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Seguridade Social ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, caso já tenha emitida a nova certidão conjunta de acordo com a Portaria ministerial que unifica as certidões a partir de 03/11/2014;
d) Certidão de Regularidade de FGTS/CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos os Tributos do Estado;
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos os Tributos do Município;
g) Certidão Trabalhista;
h) Copias do RG e CPF do representante legal (Proprietário ou sócio).
i) Alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal, na sede do domicilio;
j) Balanço Patrimonial com capital social igual ou acima de R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
l) Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Jucuruçu/BA, conforme exigência do Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93
4.2.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro e comprovação de regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da sede da licitante, dentro do prazo de validade;
b) Certidão de Acervo Técnico – CAT do responsável técnico vinculado ao atestado da própria Empresa, com dados quantitativos e qualitativos a ser definido na visita técnica e extremamente de acordo com o objeto da licitação;
c) Comprovação e vinculo do responsável técnico civil (engenheiro) junto com a empresa;
d) Comprovação e vinculo do responsável técnico e engenheiro de segurança do trabalho, junto com a empresa.
e) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, em conformidade com a NR nº 9, da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1.978, alterada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1.994;
f) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, em conformidade com a Norma
Regulamentadora nº 7 (NR 7), aprovada pela Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1.994.
g) Declaração de Visita Técnica ao local da obra, fornecido pela Prefeitura Municipal de Jucuruçu, conforme modelo anexo neste edita, devidamente assinado pela responsável do Setor de Licitação;
h) Visita esta a ser realizada no dia 09/02/2018, às 09:00hs, e considerada válida se feita pelos diretor ou responsáveis técnicos da Contratante e da licitante, este devidamente comprovado, no momento da visita, na forma da alínea anterior juntamente com sua carteira de identidade profissional;
4.2.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO – FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstração da empresa devidamente registrada Contabilidade, do último ano;
b) Certidão de Falência e concordata;
no Conselho Regional de
4.2.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de Regularidade Quanto ao Trabalho Menor, modelo anexo neste edital;
b) Declaração de Pleno Atendimento, modelo anexo neste edital;
c) Declaração de recebimento de Edital;
4.3 - A firma que apresentar documentação em desacordo com quaisquer dessas exigências, estará inabilitada a prosseguir no processo licitatório sendo-lhe devolvido o envelope de Proposta de Preços.
4.4 - Cada uma das firmas Licitantes, desejando apresentar preposto, deverá fazê-lo mediante um único representante, com procuração pública e específica para a presente Tomada de Preços, que deverá se identificar no ato da abertura da Licitação.
4.5 - Os documentos de que trata esta cláusula devem ser entregues no prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de validade no corpo do mesmo terão validade de 30 (trinta) dias corridos.
5 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
5.1. As propostas de preços deverão ser apresentadas em 01 (uma) via, datilografada, ou informatizada, impressa com clareza, sem rasuras ou entre linhas, em papel timbrado da própria firma, em envelope lacrado no qual se identifiquem externamente no envelope Nº 02 os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE _
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº. 02
EMPRESA: _ ENDEREÇO: _
5.1.1 – As Propostas de Preços deverão obrigatoriamente:
a) Ser datilografadas ou emitidas por qualquer meio eletrônico, exceto fac-símile, devendo conter o nome, endereço, telefone e fax do licitante;
b) Ser assinadas na última folha e as demais devidamente rubricadas por pessoa legalmente habilitada.
5.2 - Além dos quesitos acima, as propostas deverão conter:
a) Os preços devem estar cotados com valores já incluídos todas as despesas necessárias a execução da obra, inclusive impostos, taxas, fretes, obrigações sociais, etc.;
b) Planilha de orçamento, contendo os itens e quantitativos previstos, com os correspondentes preços unitários, total e global, expressos em reais;
c) Propostas de Preço Global para execução da obra expressa em algarismo e por extenso;
d) As propostas deverão ser apresentados através de planilha com os seus apresentação da Carta da Proposta com o valor total das planilhas;
respectivos Lotes, com a
e) Prazo de validade das Propostas que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura das Propostas;
f) Prazo de execução das obras que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data fixada na Ordem de Serviço;
g) Cronograma Físico – Financeiro compatível com o prazo de execução das obras;
h) As planilhas de Orçamento e o Cronograma Físico-Financeiro deverão ser assinados, solidariamente pelo responsável técnico e pelo representante legal do licitante;
5.3 – O Projeto prevalecerá quando discrepar das especificações e/ou da planilha de preços, podendo inclusive o licitante alterar itens e quantidades, de tal forma que ofereça sua proposta com suficiência para executar o projeto licitado.
5.4 – O Projeto Básico servirá como orientação, sendo de responsabilidade do licitante o levantamento dos quantitativos em função do projeto.
6 - DO PROCESSAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A presente licitação, seu processamento e todos os atos dela decorrentes, reger-se-ão pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Os trabalhos da reunião para recebimento dos documentos e abertura das propostas obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
A. Inicialmente no horário marcado, serão recebidos os envelopes contendo a documentação de Habilitação e Propostas de Preços. Todo o processo de recebimento e abertura da documentação e propostas deverá ser acompanhado por parte dos licitantes;
B. Compete à C.P.L. da Prefeitura Municipal de JUCURUÇU/BA, avaliar o mérito a autenticidade dos documentos e informações prestadas, bem como julgar a capacidade de cada proponente;
C. Toda a documentação será, após analisada por toda a C.P.L., submetida a análise de uma comissão de representantes eleitos pelos licitantes, se assim for combinado entre as partes;
D. Analisada a documentação, o julgamento da Comissão será divulgado. Proclamado o resultado da
habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recursos ou no caso renúncia de direito recursal, a
Comissão procederá na mesma ou habilitados;
em outra reunião, a abertura das propostas de preços dos licitantes
E. As propostas de preços serão abertas na presença dos licitantes interessados, se do julgamento divulgado somente após os trabalhos de análises das mesmas;
do, no entanto, o resultado
F. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificação às propostas, depois de apresentadas;
G. Após o final da reunião será lavrada Xxx circunstanciada a qual será assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes;
H. Qualquer tentativa, por parte de um licitante, de procurar influenciar à C.P.L. no processo de julgamento e decisões de adjudicação resultará na rejeição de sua proposta;
I. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das Propostas;
J. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
K. A não habilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes;
L. Declarado encerrado pela C.P.L. o recebimento dos envelopes de Habilitação e Propostas, não mais será aceita a participação de licitantes retardatários.
7. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1 - Serão habilitados, os licitantes que cumprirem todas as exigências estabelecidas no item HABILITAÇÃO, deste Edital.
7.2 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo de fato superveniente e aceito pela C.P.L.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.3 - O julgamento das propostas será feito por preço global e ocorrerá da seguinte forma:
a) A Comissão Permanente de Licitação rejeitará as Propostas que:
Não estejam de acordo com as condições deste Edital;
Apresentem preços unitários irrisórios, simbólicos e/ou de valor zero;
Apresentem cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
Apresentem folhas soltas, montagem reprográfica, rasuras, emendas, entrelinhas ou defeitos gráficos que
dificultem ou impossibilitem a leitura o texto, planilha ou mapa.
7.3.1 - No caso de erros nas multiplicações ou nos totais parciais e globais dos orçamentos, a Comissão fará as devidas correções, considerando sempre como corretas as quantidades e preços unitários expressos na proposta de preços. O preço global a ser obtido pela Comissão será o novo preço obtido do somatório dos produtos dos quantitativos pelos preços unitários, mais as verbas, existentes no orçamento.
7.3.2 - A Comissão poderá declarar simbólico ou irrisório um dado preço de oferta, desde que encontre evidência bastante para sustentar sua tese na incompatibilidade da proposta com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.3.3 – Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.
7.3.4 – Atendidas as condições estabelecidas neste Edital, será considerado vencedor o licitante cuja proposta resultar no menor preço global.
7.3.5 – Verificada absoluta igualdade entre uma ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no
Parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº. 8.666/93, a escolha do licitante vencedor será feita por sorteio em ato público, ao qual todos os proponentes classificados serão convidados.
8 - DA ADJUDICAÇÃO, DA FONTE DE RECURSOS, DOS PRAZOS E DO PAGAMENTO.
8.1 – Os recursos financeiros para pagamento desta Tomada de Preços correrão as despesas por conta da
Dotação Orçamentária:
00.000.0000.0000 - 44905100
8.2 – A adjudicação deste processo será efetuada pelo Prefeito Municipal de JUCURUÇU/BA, em favor da proposta vencedora.
8.3 – O licitante vencedor será convidado a assinar o respectivo contrato, cuja minuta está anexa ao presente edital, tendo para isto 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação.
8.4 – O prazo para execução das obras é de 180 (cento e sessenta) dias corridos, contados a partir da data fixada na Ordem de Serviço.
8.5 – A prorrogação do Prazo será admitida nas condições e nos termos do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – Os pagamentos dos objetos licitados serão efetivados conforme a seguir:
a) Somente serão efetuados mediante a apresentação das respectivas faturas e Not s Fiscais, correspondentes
aos serviços consignados nos Boletins de Medição, fornecidos pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva medição pela sua fiscalização.
b) As medições serão de acordo com a liberação do Boletim de Medição emitida pelo Engenheiro Responsável pela obra e procedidas até o 5º (quinto) dia dos meses subseqüentes ao início da execução das obras, constante na Ordem de Serviço.
c) As faturas serão pagas até o 10º (décimo) dia após a sua apresentação ao responsável pelo repasse do recurso.
d) A primeira fatura deverá vir acompanhada da ART do responsável pela a Empresa no CREA;
e) Ao término dos serviços, e após a liberação final de conclusão pelo o técnico responsável será efetivada a medição final.
f) Somente caberá pagamento de acréscimo de serviços, nos termos do art. 65 de Lei nº. 8.666/93, quando previamente autorizado pela autoridade Municipal e o acréscimo será objeto de Termo Aditivo.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, decorrentes do disposto neste Edital caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da abertura dos envelopes e lavratura de Ata, tudo de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
10 – DAS SANÇÕES
a) Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº. 8.666/93, serão aplicadas multas de:
0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;
10% (dez por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do contrato e rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, e, caso de atraso nas obras superior a 30 (trinta) dias.
b) As multas aplicadas serão descontadas ex-ofício em qualquer crédito existente da Contratada.
11 – DO RECEBIMENTO DA OBRA
11.1 – A fiscalização da obra será procedida por técnico vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura e Obras, o qual terá total liberdade para rejeitar qualquer material considerado de qualidade não condizente com as especificações dos serviços.
11.2 – Quando da última medição será lavrado um Termo de Recebimento Provisório da obra o qual será assinado pelo fiscal responsável e pelo representante legal da CONTRATADA.
11.3 – O recebimento definitivo da obra se dará depois de decorrido 15 (quinze) dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório, quando será lavrado um novo Termo no qual a fiscalização certificará a não existência de qualquer fato que possa impedir seu recebimento definitivo.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Aditamento ao Contrato envolvendo aumento real de preço será admitido somente em caso de alteração do projeto pela Administração.
12.2 – A apresentação da Proposta configura que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e demais condições e locais para o cumprimento da obrigação objeto da Presente Licitação.
12.3 – A Comissão Permanente de Licitação atenderá aos interessados, no horário de 08 horas às 12 horas, na Sala da Comissão de Licitação, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal, para melhores esclarecimentos.
12.4 – É facultada à C.P.L - (Comissão Permanente de Licitação) em qualquer fase da licitação, promover
diligências destinadas a esclarecer
a instrução do processo. A Comissão de
Licitação, também poderá
suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados. Neste caso deverá fixar o dia, hora e local, para comunicar o resultado da fase de habilitação das empresas. Ocorrendo esta
hipótese, a Comissão lacrará em
envelope único todos os envelopes contendo
as propostas e este será
rubricado por todos os presentes na reunião e o mesmo será guardado no cofre da Prefeitura.
12.5 – A Tomada de Preços poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse da Administração Municipal, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
12.6 – A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da Licitação e não será devolvida ao proponente.
12.7 – A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato, na forma da Lei.
12.8 – As dúvidas e divergências que, eventualmente possam surgir em decorrência do Contrato, e que não
possam ser dirimidas diretamente
entre as partes contratantes, ficarão sujeitas
ao foro de Itamaraju-Ba,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.9 – A homologação da presente licitação é de competência do Prefeito Municipal, conforme o caso, conforme dispõe o art. 43 incisos VI da Lei nº. 8.666/93.
12.10 – Não serão considerados os envelopes de Habilitação de Proposta de Preços, apresentados após o prazo, bem como aqueles entreguem no prazo, mas em local diferente do determinado neste Edital.
12.11 – A entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta implicará na total sujeição aos termos deste Edital e seus anexos.
12.12 – A Comissão Permanente de Licitação, se considerar necessário, poderá solicitar dos licitantes em todas
as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, sendo que tais
esclarecimentos não poderão implicar em modificação da Proposta.
12.13 – Os licitantes interessados
poderão colher maiores informações sobre
o presente Edital, junto a
Comissão Permanente de Licitação, no endereço inicialmente citado e pelo Telefone (00) 0000-0000, no horário de expediente.
12.14 – A empresa interessada em obter o EDITAL E SEUS ANEXOS poderá adquirir na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU, Setor de Licitações, situada no CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU / BAHIA, Telefone de Contato Nº. (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
12.15 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
Prefeitura Municipal de Jucuruçu/BA, 22 de Janeiro de 2018
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Papel Timbrado ou Papel Oficio timbrado Tomada de Preço Nº. 002/2018
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
A
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE JUCURUÇU
TOMADA DE PREÇO N. 002/2018
OBJETO: CONSTRUÇÃO DA PONTE, LOCALIZADO NA PROXIMIDADE DO DISTRITO DE AGUA LIMPA E ITAMARATI, EM JUCURUÇU/BA., RAMOS, XXXXXXX XXXXX, RUI BARBOSA, SÃO FRANCISCO DE ASSIS E SOMBRA DA TARDE), MUNICIPIO DE JUCURUÇU/BA.
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ (MF) – 00.000.000/0001-00, tendo examinado o Edital, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referido, no valor R$ 0,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), correspondente ao Lote xx
Outrossim, declara que:
a) Esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra.
b) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega;
c) Que os serviços serão executados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do edital;
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante da empresa
Papel Timbrado ou Papel Oficio timbrado Tomada de Preço Nº. 002/2018
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
VER NA PLANILHA DE ANEXA
ANEXO II
Licitação – Modalidade: Tomada de Preço n.º. 002/2018
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador do documento de identidade nº. , para participar das reuniões
relativas a Tomada de Preço nº. 002/2018 o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data , de de 2018
Carimbo da Empresa e Assinatura de Representante Legal/Pessoa Física
TOMADA DE PREÇO N° 002/2018 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para os fins de dir ito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”. Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, TOMADA DE PREÇO nº. 002/2018, do Município de Jucuruçu/BA e por ela responde integralmente a declarante.
, DE DE 201
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
- ESTE DOCUMENTO SERVE APENAS COMO MODELO DEVENDO SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
TOMADA DE PREÇO N° 002/2018 ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _ , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a
Prefeitura Municipal de Jucuruç /BA praticar os atos necessários para representar a outorgante na
licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO N° 002/2018 usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta para outrem, valioso.
om ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA(S)
- ESTE DOCUMENTO SER
E APENAS COMO MODELO NÃO SENDO PERMITIDA A SUA UTILIZAÇÃO.
TOMADA DE PREÇO N° 002/2018
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
, cadastrado no CNPJ/CPF sob nº.
,sito/residente a por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de Jucuruçu (BA) que atende a todas as
condições de habilitação no Edit l de TOMADA DE PREÇO N° 002/2018 e se compromete a prestar
o(s) serviço(s) que lhe for (em) adjudicado(s) conforme a descrição do Anexo I deste edital,
desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
, de de 2018
Local e data.
Assinatura do Licitante
TOMADA DE PREÇO N° 002/2018 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISITA
Declaramos para os devidos fins e atender o edital da Tomada de Preço Nº: 002/2018, que tem como
objeto: “CONSTRUÇÃO DA PONTE, LOCALIZADO NA PROXIMIDADE DO DISTRITO DE AGUA LIMPA
E ITAMARATI, EM JUCURUÇU/BA, e ainda, conforme os padrões estabelecidos na planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro da obra e aos critérios estabelecidos nos termos dos anexos, que são partes integrantes do edital da modalidade: Tomada de Preço nº: 002/2018”, que tendo visitado o local da obra, tomamos conhecimento dos meios de acesso, transporte e demais condições necessárias à perfeita execução dos serviços.
Jucuruçu/BA, XX de XXXXXXXX de 2018
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2018 MINUTA DO CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE - BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede na situado na , Bahia, CEP. , inscrita no CNPJ sob Nº.
, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de , BA, a seguir denominada
simplesmente CONTRATANTE, e a empresa,.............................................................., inscrita no
CNPJ sob N°...................................., com sede na ,
.............................................., representada pelo(s) abaixo assinado(s), a seguir denominada
simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no resultado da Licitação sob a modalidade Tomada de Preços n° 002/2018, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, corroborado com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste contrato a CONSTRUÇÃO DA PONTE, LOCALIZADO NA PROXIMIDADE DO DISTRITO DE AGUA LIMPA E ITAMARATI, EM JUCURUÇU/BA, na forma de empreitada global, (material e mão-de-obra).
2.2 - Os Serviços serão executados conforme planilha de execução, respectivo Caderno de Encargos Gerais, Especificações e demais condições estabelecidas no EDITAL (Tomada de Preços nº. 002/2018, pela Lei nº. 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, e Ordens de Serviço, as quais farão parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos, valendo expressamente, no que não estiverem em contradição com os termos do mesmo instrumento.
2.3 - Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela
CONTRATADA no decorrer da
CONTRATANTE.
execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao
2.4 - Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos, encargos gerais e especificações técnicas fornecidas, sem o consentimento prévio, por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
SÃO COMPROMISSOS DAS PARTES:
3.1 - DA CONTRATANTE:
3.1.1 - Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes da Tomada de Preços n° 002/2018, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
3.1.2 - Solicitar, sempre que necessário, informações referentes à obra, instrumento, perante a CONTRATADA;
ora objeto do presente
3.1.3 - Designar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO OU INFRAESTRUTURA, através de um técnico para verificar a fiel execução do Contrato e atestar a execução dos serviços conforme as diretrizes do projeto básico;
3.1.4 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos
serviços, conforme dispõe este corretivas;
instrumento, diligenciando nos casos que exijam providências
3.1.5 - Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das notas fiscais e recibo devidamente
atestados pelo setor competente, e conforme as diretrizes estabelecidas presente instrumento;
na cláusula quarta do
3.1.6 - Recusar os serviços que vencedora do certame.
3.2 - DA CONTRATADA:
não atendam às especificações previstas
no edital e na proposta
3.2.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir modificações nas especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE;
3.2.2 - Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
3.2.3 - Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados pela ABNT;
3.2.4 - Acompanhar o cronograma físico do serviço de modo a não provocar atrasos;
3.2.5 - Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços, obedecendo às determinações da fiscalização.
3.2.6 - Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
3.2.7 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
3.2.8 - Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE;
3.2.9 - Manter Responsável Técnico devidamente credenciado, através de A
CONTRATANTE, para representá-lo na execução do Contrato;
3.2.10 - Manter, em locais determinados pelo CONTRATANTE, placas de id da firma executante e o pessoal em serviço devidamente identificados;
T e preposto aceito pelo
ntificação dos serviços e
3.2.11 - Xxxxxxxx, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pelo CONTRATANTE;
3.2.12 - Submeter-se às disposições legais em vigor;
3.2.13 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á, para com o CONTRATANTE e para com terceiros pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao CONTRATANTE ou aos serviços, em conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência, próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
3.2.14 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, inclusive os de natureza fiscal, em especial ISS no montante de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da Mão de Obra, social,
civil e obrigacional e, quando houver
subordinação e vínculo
empregatício, os de natureza trabalhista e previdenciária, não gerando qualquer vínculo empregatício, bem como quaisquer outras obrigações ou neste contrato;
para o CONTRATANTE encargos não previstos
3.2.15 - Todos e quaisquer ris
CONTRATADA;
os de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da
3.2.16 - Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços contratados ao
CONTRATANTE e, ou a terceiros, independentemente de dolo ou culpa;
3.2.17 - O Recebimento Definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 5 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valor global do Contrato é de R$ ( ), pago conforme a emissão de Nota Fiscal, medição devidamente atestado pela Prefeitura Municipal de Jucuruçu – BA, devidamente com a comprovação fiscais regularizados.
4.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.3 - Somente serão pagos os valores correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo fiscal.
4.4 - A CONTRATADA deverá emitir as faturas de acordo com as quantidades expressas nos laudos de medição.
4.5 - No ato de pagamento será procedida a retenção do ISS na fonte, nos ermos da Lei Municipal,
devendo, para tanto, a CONTRATADA discriminar, em cada fatura, o valor dos serviços.
4.6 - As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao CONTRATADO, e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SEXTA - CRÉDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os recursos financeiros par pagamento desta Tomada de Preços serão provenientes do Contrato
firmado com a Prefeitura Municipal de Jucuruçu/BA, correrão as despesas por conta da Dotação Orçamentária:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
7.1 - A CONTRATADA garante, por cinco anos, a solidez e segurança do trabalho, compreendido,
também, o material empregado, e se obriga a realizar, por sua conta exclusiva, reparos estruturais que venham a ser necessários dentro da vigência da garantia.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
8.1 - O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura.
8.2 - O prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do 5º (quinto) dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço.
8.3 - O prazo para início das obras e serviços será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
8.4 - Os prazos que tratam este contrato poderão ser prorrogados de acordo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - O atraso injustificado, o descumprimento, parcial ou total, do objeto deste Contrato, bem como
de quaisquer das obrigações
definidas neste instrumento, acarretará,
após regular processo
administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor do Contrato, por cada dia de atraso na execução das obras, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais estabelecido;
c) Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do licitante em assinar o Contrato de do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação feita pela Contratante;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista no Contrato;
e) Os valores das multas referidas nesta cláusula serão descontados de ofício pela contratada,
mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto a Prefeitura Municipal de Jucuruçu, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior. A multa a que
alude esta cláusula, não impede que a
Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato e na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISSOLUÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato
reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações.
rescisão administrativa
11.2 - Constituem motivos para a rescisão contratual:
11.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra nos prazos estipulados;
11.2.4. O atraso injustificado no início da obra;
11.2.5. A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à administração;
11.2.6. A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, ou incorporação não admitida no edital e neste contrato;
11.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada, designado para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
11.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.2.10. A dissolução da socieda
11.2.11. A alteração social ou
e ou o falecimento do contratado;
a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do Contrato;
11.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.2.13. A supressão, por parte da administração de obras acarretando modificação do valor inicial
do contrato além do limite per posteriores;
itido no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
11.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 60
(sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independ ntemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas,
assegurando ao contratado, nesses casos,
o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.2.15. O atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local, ou objeto para execução de
serviço ou fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes especificadas no projeto;
de materiais naturais
11.2.17. A ocorrência de caso f execução do contrato;
rtuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditivo da
11.2.18. Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.3. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e das demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à CONTRATADA nenhum direito a indenização, quando o motivo da rescisão se enquadrar no item "1" a "12" e "17" acima relacionados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
12.1 - A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela
Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Itamaraju/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam este instrumento em 04 (quatro) vias, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU
CONTRATANTE
Empresa ...........
CONTRATADO
Testemunhas:
1
CPF:
2
CPF:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 002/2018
TOMADA DE PREÇO Nº: 002/2018
A Empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, através de eu representante legal, DECLARA para os devidos fins que, que
recebeu o edital do Processo Licitatório nº: 002/2018, modalidade Tomada de Preço Nº: 002/2018, que será aberto no dia 15/02/2018, às 09:00 horas, na sala de licitação da prefeitura municipal de Jucuruçu, e que esta ciente de todos os termos.
OBJETO DA LICITAÇÃO:
“CONSTRUÇÃO DA PONTE, LOCALIZADO NA PROXIMIDADE DO DISTRITO DE AGUA LIMPA E ITAMARATI, EM JUCURUÇU/BA., RAMOS, ROMILDO ROCHA, RUI BARBOSA, SÃO FRANCISCO DE
ASSIS E SOMBRA DA TARDE), MUNICIPIO DE JUCURUÇU/BA, e ainda, conforme os padrões
estabelecidos no projeto básico, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e aos critérios
estabelecidos nos termos dos anexos, que são partes integrantes do edital do Processo Licitatório nº: 002/2018, modalidade Tomada de Preço nº: 002/2018”.
Local e Data: , de de 2018
Assinatura do Responsável e Carimbo da Empresa
TOMADA DE PREÇO N° 002/2018
RECIBO
RECIBO
,
CNPJ N.º , retirou este Edital de licitação e deseja
ser
informada
de
qualquer
alteração
pelo
fax:
telefone Celular
, aos / /
1. Nome legível e Assinatura
Objeto: CONSTRUÇÃO DA PONTE, LOCALIZADO NA PROXIMIDADE DO DISTRITO DE AGUA LIMPA E ITAMARATI, EM JUCURUÇU/BA.
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU, PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.