Contract
CONSIDERANDO o ofício nº 001/2021 encaminhado pela SINAPRO-BA (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-XXXX-00-0000.xxx) que recomenda alterações no Edital de Licitação, publicado nos Diários Oficiais e em jornal de grande circulação, no dia 16 de janeiro de 2021
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal em realizar a presente Licitação na melhor forma da Lei nº 12.232/2010 e em atendimento às peculiaridades do objeto e do mercado publicitário.
CONSIDERANDO que a republicação do Edital consolida as alterações sugeridas pela SINAPRO-BA, facilitando o fácil acesso às informações em um único documento, facilitando a compreensão de quaisquer interessados, em especial dos licitantes.
A Comissão Especial de Licitação republica o presente Edital de Licitação com as alterações apontadas pela SINAPRO-BA, mantendo-se a data de abertura do certame para o dia 08/03/2021. As alterações promovidas encontram-se na cor verde.
A Comissão Especial de Licitação
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (REPUBLICADO)
PARTE A – PREÂMBULO
I. REGÊNCIA LEGAL: Lei n.º 12.232/2010, Lei n.º 4.680/1965, Normas-Padrão do CENP e de forma complementar a Lei n.º 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006.
II. REPARTIÇÃO INTERESSADA E SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM
III. Nº DE ORDEM: CONCORRÊNCIA 001/2021
IV. Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 57.969/2020
V. TIPO DE LICITAÇÃO: MELHOR TÉCNICA
VI. FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: Prestação de Serviços de Publicidade para os órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
VII. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
VIII. PRAZO DO CONTRATO: O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, admitindo-se a prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido no inciso II do art. 57 da lei n.º 8.6666/93.
IX. ABERTURA, LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO:
a. ENDEREÇO: Auditório da Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX.
b. DATA: 08/03/2021
c. HORÁRIO: 09:00 horas, horário de Brasília
O
Edital
estará
disponível
para
consulta
e
impressão
no
site
xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxx.Xxxxxxx, as empresas interessadas em participar do certame deverão adquirir o invólucro padronizado referido no subitem 5.3.3 do Edital, na Gerência de Compras, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 55 – XXX 00.000-000. Bairro Centro, Vitória da Conquista – Bahia. Os licitantes poderão acompanhar todos os atos e documentos da Licitação, inclusive este edital, por meio do link:
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades a seguir indicados, para o exercício de 2021, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subseqüentes.
Órgão | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento/Despesa |
SECOM | 00 | 2067 | 33903900 |
SMED | 00 | 0000 | 00000000 |
SMS | 14.1 | 0000 | 00000000 |
14.1 | 0000 | 00000000 | |
14.1 | 0000 | 00000000 |
XI. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: O valor estimado para a contratação é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
XII. ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE INSTRUMENTO:
Os interessados que desejarem esclarecimentos sobre esta licitação deverão encaminhar seus pedidos via endereço eletrônico: xxx.xxxx@xxxxx.xxx à Comissão Especial de Licitação.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XIII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
a. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
i. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
ii. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
iii. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
iv. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
v. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
vi. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
vii. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b. Regularidade fiscal e trabalhista, comprovada mediante a apresentação de:
i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
ii. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
iii. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
iv. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
v. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
vi. Caso o licitante seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
vii. Serão dispensadas da comprovação de regularidade fiscal exigida no tópico anterior as empresas que, se em recuperação judicial, estejam amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93;
c. Qualificação Técnica, comprovada através de:
i. Comprovação, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, clientes e/ou anunciantes, onde conste que a licitante manteve ou mantém contrato e que executou ou está executando, a contento, serviços pertinentes e compatíveis, em características, com o objeto desta licitação. Deverá ser explícito nos atestados a boa qualidade dos serviços prestados, bem como estar claramente assinalado o cargo/função daquele que assinou o atestado em favor da proponente. Para efeito de aferição da similaridade e compatibilidade com o objeto licitado, considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, TV e outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento.
ii. Certificado de qualificação técnica de funcionamento obtido perante o Conselho Executivo das Normas - Padrão - CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou perante entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda. (Lei n.º 4.680, de 18 de junho de 1965)
d. Qualificação econômico-financeira: comprovada através de:
i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento.
1. A licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
2. balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, Contador ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou equivalente;
3. se necessária a atualização do balanço, com suas demonstrações contábeis, e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, Contador ou outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou equivalente;
4. o balanço patrimonial deverá estar registrado ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa licitante e apresentado de acordo com as alíneas de “a” a “c”, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial:
a. sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
b. sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
c. sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
d. para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
ii. termo de abertura e encerramento;
iii. recibo de entrega de Livro Digital.
ii. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item IX deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
1. Na hipótese de empresa em processo de recuperação judicial, será admitida, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação de certidão, expedida pelo juízo competente, que ateste a existência de plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005).
iii. A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante será demonstrada com base no seguinte parâmetro:
iv. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um), para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-financeira deverá comprovar o patrimônio líquido, no montante mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, relativamente à data de apresentação das propostas, podendo ser atualizado por índices oficiais quando o balanço patrimonial for encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
NOTA EXPLICATIVA: O item 16.1, do Anexo VII - Termo de Referência deste Edital deverá ser interpretado em conformidade com o item IV da Qualificação Econômica-Financeira. Ou seja, a comprovação de patrimônio líquido somente será exigida se a licitante apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) para o Índice de Liquidez Geral exigido. Não será considerado o Capital Mínimo, mas o patrimônio líquido.
e. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
i. Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento.
f. Caso a licitante possua filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz ou da filial que prestará o serviço, salvo os documentos que, por sua natureza, sejam comprovadamente emitidos em nome da matriz.
g. Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital.
h. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
i. As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pela Comissão Especial de Licitação.
j. As contratadas para a prestação de serviços de publicidade deverão manter, em Vitória da Conquista, uma representação da sua matriz ou escritório administrativo dotados de infra-estrutura e profissionais suficientes para a plena execução dos serviços objeto desta licitação, à época da assinatura do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato.
PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto desta licitação a contratação de serviços de publicidade por intermédio de 03 (três) agências de propaganda, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
1.1.1. Integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
1.1.1.1. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
1.1.1.2. à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
1.1.1.3. à criação e ao desenvolvimento de formas inovadores de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
2.2.2. Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei n.º 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.3. Empresas que, se em processo de recuperação judicial, ainda não possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
2.2.4. Reunidos sob a forma de consórcio;
2.2.5. Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
2.2.6. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
3. DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá às disposições da Lei n.º 12.232/2010, Lei n.º 4.680/1965, Normas-Padrão do CENP e de forma complementar a Lei n.º 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. No local, data e hora indicados no item IX do preâmbulo deste Edital e na presença da Comissão Especial de Licitação, será realizado o credenciamento dos interessados, mediante a apresentação do documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo II) e a declaração de elaboração independente de proposta (Anexo IV), em separado dos envelopes citados no subitem 5.2 deste instrumento.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo I, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4. Caso a licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar no ato de credenciamento declaração conforme Modelo do Anexo VIII, caso haja interesse no tratamento diferenciado de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
4.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pela Comissão Especial de Licitação (CEL).
5. PROPOSTAS TÉCNICAS, PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
5.2. A apresentação dos envelopes, nos momentos próprios previstos em lei e no presente Edital, contendo os documentos de Propostas Técnicas, Propostas de Preços e Habilitação somente poderá ser feita por intermédio de representante credenciado (Anexo I), com poderes para deliberar, inclusive renunciar e desistir de interposição de recursos. O representante deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, antes da entrega dos envelopes, a prova de sua credencial, acompanhada da prova da capacidade do signatário (prova dos poderes de representação), além da declaração formal (Anexo II);
Os invólucros deverão conter:
Invólucro A-1 | Plano de Comunicação não identificado |
Invólucro A-2 | Plano de Comunicação Publicitária identificado |
Invólucro B | Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções e Problemas de Comunicação |
Invólucro C | Proposta de Preços |
Invólucro D | Documentos de Habilitação |
5.3. Os Invólucros A deverão conter o Plano de Comunicação Publicitária, com suas peças publicitárias, elaboradas consoante com as diretrizes previstas no Anexo VI – Critérios de Elaboração e Julgamento da Proposta Técnica.
5.3.1. O Invólucro dos textos que compõem o Plano de Comunicação e suas respectivas peças e planilhas deverão ser apresentados em duas vias. Uma via não poderá conter nenhuma identificação (A-1), ou seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de trabalho da licitante ou de conhecimento do mercado publicitário, sob pena de desclassificação da proponente. A outra via (A-2), deve identificar o proponente, sem conter as peças propostas como idéia criativa. As duas vias serão entregues nos seus respectivos Invólucros.
5.3.2. A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à idéia criativa.
5.3.3. A via da proposta técnica do Plano de Comunicação Publicitária não identificado (A-1), deverá ser apresentada em Invólucro padronizado, em formato de envelope com adesivo na extremidade para todos os participantes da licitação sem nenhum tipo de identificação, fornecido pela Comissão Especial de Licitação, na Gerência de Compras.
5.4. Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar à licitante.
5.5. A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
5.6. O Invólucro B deverá conter as informações sobre a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação da licitante, conforme disposto no Anexo VI. Os documentos deste Invólucro deverão ser numerados sequencialmente e rubricados em todas as páginas por representante da licitante, podendo ser apresentado em papel timbrado.
5.7. O Invólucro C deverá conter a Proposta de Preços, constituída do original da Planilha de Cotação do VII-B, que deverá ser apresentada na forma do anexo VII-B, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando:
5.7.1. Razão Social da licitante, CNPJ/MF, endereço, CEP, telefone/fax, e-mail e pessoa de contato;
5.7.2. Preço do objeto licitado, expresso em percentuais,observado o disposto no item 6.3 e subitens do presente Edital;
5.7.3. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação;
5.8. A licitante deverá juntar à sua proposta de preços os dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinatura do contrato, conforme modelo do Anexo VII-B deste edital.
5.9. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a licitante examinar todos os documentos exigidos neste Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
5.10. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da prestação dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
5.11. A licitante deverá declarar haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais obrigatórios, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre o objeto a ser contratado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.12. O Invólucro D deverá conter os documentos de habilitação indicados nos itens XIII-a a XIII-e do Preâmbulo.
5.13. Os documentos de habilitação deverão ser numerados e rubricados, em todas as suas páginas, por representante da licitante e poderão ser apresentados nas seguintes formas:
5.13.1. original com cópia para autenticação pela CEL;
5.13.2. cópia autenticada por cartório competente;
5.13.3. publicação em órgão da Imprensa Oficial.
5.14. Só serão aceitas cópias legíveis e que ofereçam condições de análise pela Comissão Especial de Licitação.
5.15. O conteúdo do Invólucro A-1, Plano de Comunicação, deverá ser redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas seqüencialmente, impresso em formato retrato, em papel branco fosco que não identifique a licitante, formato A4, com gramatura entre 75gr e 90gr, padronizado na fonte tipográfica Arial 12, no espaçamento de parágrafos de 2,0 cm e entre as linhas espaçamento 1,5, com margens 3cm superior e esquerda, 2 cm inferior e direita e não deverá conter rubricas. A inobservância destas instruções acarretará na desclassificação da licitante. NOTA 1: O documento terá somente cor “automático”. NOTA 2: Para os fins de formatação e espaçamento de parágrafos, considerando a variação de funcionalidade dos editores de texto, será aceito o uso de espaçamento duplo por haver equivalência aos 2,0 cm.
5.15.1. Os jingles ou monstros de internet em CDs entregues com o Invólucro A, deverão ser numerados como as últimas páginas. As referidas peças deverão ser colocadas
em pequenas bolsas brancas, colocadas em folha de papel A4, a inobservância desta instrução acarretará na desclassificação da licitante.
5.16. O conteúdo do Invólucro B, Capacidade de Atendimento, Repertório e relatos de Soluções e Problemas de Comunicação, deverá ser redigido de forma clara, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas seqüencialmente, em papel branco fosco, formato A4, podendo ser timbrado, com gramatura máxima de entre 75gr e 90gr. Os CDs e DVDs deverão ser enviados em embalagem própria.
5.17. A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital ou a sua inversão nos invólucros, bem como contendo emendas, rasuras, ressalvas e interpretações ou modificações, acarretará a desclassificação ou inabilitação da licitante.
5.18. Nenhum dos documentos dos Invólucros A, B, C e D poderá ser encadernado ou grampeado.
6. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
6.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes do subitem 1.1 da Proposta de Preços da licitante, cujo modelo constitui o Anexo VII-B, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, não será aceita a proposta que:
6.3.1. o desconto for inferior a 40% (quarenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
6.3.2. o percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
6.3.3. o percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
6.3.4. o percentual de honorários for superior a 8% (oito por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção, à execução técnica e à reutilização de peças e/ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.680/1965.
6.4. Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Especial de Licitação considerará o preço por extenso.
6.5. A Comissão Especial de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘6.3.1’ do subitem 6.3 | P1 = 0,05 x Desconto |
Percentual de honorários sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘6.3.2’ do subitem 6.3 | P2 = 5 x (5 - Honorários) |
Percentual de honorários sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘6.3.3’ do subitem 6.3 | P3 = 10 x (5 - Honorários) |
Percentual de honorários sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘6.3.4’ do subitem 6.3 | P4 = 6,25 x (8-Honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna pontos pelas respectivas percentagens constantes do subitem
1.1 de sua Proposta de Preços, sem o símbolo ‘%’.
6.6. A pontuação de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 6.5, como segue: P = P1 + P2
+ P3 + P4
6.7. A Proposta de Preços que obtiver a maior pontuação será considerada como a de menor preço.
6.8. Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
6.8.1. o menor percentual de honorários referentes à produção, à execução técnica e à reutilização de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
6.8.2. o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
6.8.3. o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato.
6.8.4. o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
6.9. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista no subitem 7.6 ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada na forma do subitem 7.6.1 deste Edital.
6.10. NOTA FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
6.10.1. O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto no art. 46 da Lei n.º 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
6.10.1.1. serão vencedoras do julgamento final das Propostas - observado o disposto nos subitens do subitem 6.8 deste Edital – as 03 (três) licitantes que tenham sido melhores classificadas no julgamento da Proposta Técnica e tenham apresentado as Propostas de menor preço, de acordo com o subitem 6.3 deste Edital.
6.10.1.2. se alguma das 03 (três) licitantes melhor classificada na Proposta Técnica não tiver apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo, a Comissão Especial de Licitação efetuará com as demais licitantes a negociação prevista no art. 46, § 1º, II, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos da Proposta de menor preço, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a obtenção do número de agências estipulado para esta concorrência, salvo o previsto no item 10.4 deste edital.
6.10.2. A licitante que não concordar em praticar os preços da Proposta de menor preço perderá o direito de contratar os serviços com o Município de Vitória da Conquista, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
7. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. As sessões públicas serão distintas, iniciando-se com o recebimento de envelopes de propostas técnicas e de preços, seguido da abertura dos envelopes A-1 e B, para que haja uma prévia análise dos conteúdos pelos membros da CEL e dos representantes das licitantes presentes. Para cada reunião realizada haverá lavraturas de atas, para registros de ocorrências pertinentes, conforme a ordem das seguintes fases: Propostas Técnicas, Proposta de Preço e Habilitação, respectivamente.
7.2. A CEL poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
7.3. PRIMEIRA SESSÃO-FASE INICIAL
7.3.1. A sessão pública de recebimento e abertura das propostas técnicas e de preços, terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
7.3.2. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
7.3.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão os Invólucros A, via identificada e a via não identificada, mais os Invólucros B e C.
7.4. PRIMEIRA SESSÃO - ABERTURA DOS INVÓLUCROS A1 — PROPOSTA TÉCNICA - VIA NÃO IDENTIFICADA E DO INVÓLUCRO B.
7.4.1. A Comissão Especial de Licitação fará, primeiramente, a abertura do Invólucro A1, via não identificada, e, em seguida, será aberto o Invólucro B.
7.4.2. Os Invólucros contendo a proposta técnica identificada correspondente ao Invólucro A2 e a Proposta de Preços correspondente ao Invólucro C, serão rubricados pela Comissão Especial de Licitação e pelos licitantes presentes, mas não serão abertos neste ato, ficando sobre a guarda e responsabilidade da comissão, para serem abertos em sessões posteriores.
7.4.3. A Comissão Especial de Licitação comunicará aos licitantes presentes o encaminhamento das propostas técnicas da via não identificada correspondentes ao Invólucro A1 à Subcomissão Técnica, em atendimento ao que dispõe os § 4º, incisos III e IV do Art. 11 da Lei n.º 12.232/2010, para apreciação e emissão do respectivo pronunciamento. Em seguida lavrará ata circunstanciada, que será assinada por todos os membros da Comissão e licitantes presentes.
7.4.4. Posteriormente, a CEL encaminhará a Subcomissão Técnica a proposta técnica correspondente ao Invólucro B, em atendimento ao que dispõe os §§ 4º, incisos V e VI do Art. 11 da Lei n.º 12.232/2010, para apreciação e emissão do respectivo pronunciamento. Em seguida lavrará ata circunstanciada, que será assinada por todos os membros da Comissão e licitantes presentes.
7.4.5. Na sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços não será permitida a participação dos integrantes da Subcomissão Técnica, conforme disposto no Art. 11, § 1º da Lei n.º 12.232/2010.
7.5. SEGUNDA SESSÃO- ABERTURA DO INVÓLUCRO A2 - VIA IDENTIFICADA E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA.
7.5.1. A sessão pública, para abertura do INVÓLUCRO —A2, via identificada, apuração e proclamação do resultado geral das propostas técnicas, será previamente comunicada no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, disponível no link: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/
7.5.2. A Comissão Especial de Licitação adotará os seguintes procedimentos:
7.5.2.1. abertura do invólucro com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
7.5.2.2. cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
7.5.2.3. elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
7.5.2.4. proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, encerramento da sessão com registro em ata circunstanciada, que será assinada por todos os membros da Comissão Especial de Licitação e licitantes presentes.
7.5.3. O resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, será publicado no Diário Oficial do Município do Vitória da Conquista, quando será aberto prazo para interposição de recurso, nos termos Art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
7.5.3.1. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da interposição dos recursos.
7.5.3.2. Ocorrendo recurso, o seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Município, juntamente com a alteração do resultado das licitantes classificadas ou da ordem de classificação, que por caso advenha do mesmo.
7.6. TERCEIRA SESSÃO- ABERTURA DO INVÓLUCRO C - PROPOSTA DE PREÇOS
7.6.1. A sessão pública, para abertura do INVÓLUCRO C - Proposta de Preços, será previamente comunicada no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista.
7.6.2. A Comissão Especial de Licitação fará a abertura do invólucro com a Proposta de Preços, que terá o seu conteúdo rubricado pela comissão e pelos licitantes presentes, e, em seguida, lavrará ata circunstanciada, que será assinada por todos os membros da Comissão e licitantes presentes.
7.6.3. O resultado do julgamento da Proposta de Preços, que obedecerá ao disposto no
§ 1º, II do art. 46 da Lei n.º 8.666/1993, previsto para as licitações do tipo “MELHOR TÉCNICA”, será publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da
Conquista, quando será aberto prazo para interposição de recurso, nos termos Art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
7.6.3.1. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da interposição dos recursos.
7.6.3.2. Ocorrendo recurso, o seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Município, juntamente com a alteração do resultado das licitantes classificadas ou a da ordem de classificação, que por caso advenha do mesmo.
7.7. QUARTA SESSÃO - ABERTURA DO INVÓLUCRO D - DA HABILITAÇÃO
7.7.1. O Invólucro D deverá ser apresentado pelas empresas classificadas após o julgamento final das propostas técnica e de preços, em sessão pública a ser previamente comunicada em publicação no Diário Oficial do Município do Vitória da Conquista.
7.7.2. A Comissão Especial de Licitação fará a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação das licitantes, que terá o seu conteúdo rubricado pela comissão e pelos licitantes presentes, e em seguida lavrará ata circunstanciada, que será assinada por todos os membros da comissão e licitantes presentes.
7.7.3. O resultado do julgamento quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes classificados, ocorrido após análise procedida em conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório, será publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, quando será aberto prazo para interposição de recurso, nos termos Art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
7.7.3.1. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná - los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da interposição dos recursos.
7.7.3.2. Ocorrendo recurso, o seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Município, juntamente com alteração do resultado das licitantes habilitadas, que por caso advenha do mesmo.
7.7.4. Reconhecida à habilitação das licitantes, será homologado o certame e adjudicado o objeto licitado, para as três primeiras classificadas, que será publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, salvo hipótese prevista no item 10.4 do edital.
7.8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - PROPOSTA TÉCNICA
7.8.1. A proposta técnica não identificada correspondentes ao Invólucro A1 e a proposta técnica correspondente ao Invólucro B, serão encaminhadas à Subcomissão Técnica, separadamente, em atendimento ao que dispõem o Art. 11 da Lei n.º 12.232/2010, para apreciação e pronunciamento, a ser assinado por todos os seus membros.
7.8.2. Será iniciado o julgamento e classificação do conteúdo dos Invólucros A1 via não identificada - Planos de Comunicação, de acordo com os critérios deste Edital constantes do Anexo VI, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. Em seguida lavrará ata circunstanciada e assinada por todos os membros da Subcomissão.
7.8.3. Posteriormente ao encaminhamento do ENVELOPE B à Subcomissão Técnica pela CEL, em atendimento ao que dispõe os §§ 4º, incisos V e VI do Art. 11 da Lei n.º 12.232/2010, o conteúdo do envelope será apreciado e emitido o respectivo pronunciamento. Em seguida lavrará ata circunstanciada, que será assinada por todos os membros da Subcomissão.
7.8.4. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o processo da licitação.
7.8.5. A Subcomissão Técnica elaborará ata acompanhada de relatório e planilha contendo as notas referentes ao julgamento do conteúdo dos Invólucros A1 via não identificada - Planos de Comunicação, bem como quanto ao julgamento do conteúdo do Invólucro B - Capacidade de Atendimento, Repertório e relatos de Soluções e Problemas de Comunicação, das licitantes, nos termos do art. 11, §2º, incisos III a VI, encaminhando à Comissão Especial de Licitação.
7.8.6. Em seguida a Comissão Especial de Licitação fará a convocação através de publicação no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista das licitantes participantes para abertura do Invólucro A2 via identificada - Planos de Comunicação, com a via identificada, e para identificação e cotejamento entre as duas propostas técnicas do Plano de Comunicação. Nesta sessão será divulgado o resultado do julgamento dos Invólucros A e B que deverá ser assinado no verso pelos licitantes.
7.8.7. A Comissão Especial de Licitação publicará o resultado do julgamento das propostas técnicas no Diário Oficial do Município, e abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos Art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
7.8.8. Não ocorrendo recursos, será publicado o resultado final das licitantes classificadas, passando- se para fase seguinte.
7.8.9. As licitantes desclassificadas na proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, terão atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do invólucro.
7.8.10. A devolução dos Invólucros A-1, A-2, B e do Invólucro C lacrado, às licitantes desclassificadas, será efetuada após homologação do certame.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO — PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Posteriormente será realizada a abertura e julgamento dos Invólucros C- proposta de preços, das licitantes classificadas na Proposta Técnica pela Comissão Especial de Licitação, procedendo-se os cálculos das notas, conforme o item 6.5.
8.2. Em seguida será calculada a nota final, conforme o item 6.6 ao 6.8 deste instrumento, se necessário.
8.3. A Comissão de Licitação informará, através do Diário Oficial do Município o resultado preliminar do certame.
8.4. A Comissão Especial de Licitação publicará o resultado do julgamento das propostas de preços no Diário Oficial do Município, e abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos Art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
8.5. Não ocorrendo recursos, será publicado o resultado final das licitantes classificadas, passando-se para a fase seguinte.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - HABILITAÇÃO
9.1. A Comissão Especial de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos, dos concorrentes melhores classificados no julgamento final.
9.2. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.
9.3. A Comissão Especial de Licitação publicará o resultado do julgamento da habilitação no Diário Oficial do Município, e abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos Art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
9.4. Não ocorrendo recursos, será publicado o resultado final das licitantes classificadas.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto às licitantes vencedoras.
10.2. A autoridade superior competente examinará as vantagens das propostas vencedoras, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual aos licitantes vencedores, em despacho circunstanciado.
10.3. Serão vencedoras desta concorrência às 03 licitantes que:
10.3.1. tenham sido classificadas no julgamento final das Propostas;
10.3.2. individualmente tenha apresentado a Proposta de menor preço, nos termos do item 14, ou concordado em praticá-lo a partir da negociação prevista no inciso II, § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666/93; e
10.3.3. tenham sido habilitadas, observadas as disposições do item 9 deste Edital.
10.4. Na hipótese de não acudir na presente licitação a quantidade mínima de 03 (três) licitantes ou na hipótese de não haver 03 (três) licitantes aptas, habilitadas nos termos deste edital e que não concordem com o previsto no artigo 46, inciso II da 8.666/93, ao final do certame, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista procederá a adjudicação e homologação do presente processo a tão somente as licitantes aptas, habilitadas e classificadas, ainda que seja apenas uma única empresa, limitada ao máximo de 03 (três) agências.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Os adjudicatários serão convocados a assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
11.2. Como condição para celebração do contrato, os licitantes vencedores deverão manter todas as condições de habilitação.
11.3. Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrarem os contratos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
11.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
11.5. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou reduções que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
11.7. No prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a(s) licitante(s) a ser(em) contratada(s) deverá(ão) prestar garantia de 1,66 (um vírgula sessenta e seis por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei n.º 8.666/93.
11.8. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento à contratada será efetuado por crédito em conta corrente especificada pelo credor na instituição financeira determinada por este ou outra forma conveniente para o Contratante, no prazo de até 30(trinta) dias, contados à partir da data final do período de adimplemento das parcelas dos serviços e da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
12.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
12.3. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento que sejam imputáveis exclusivamente à Administração Contratante, ou que a Contratada não haja, por qualquer forma, dado causa a tanto, poderá a Administração Contratante incorrer em multa por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93.
12.3.1. A multa será correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor pago em atraso.
12.4. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos serviços.
12.5. A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados, será feita nos termos da minuta do contrato, Anexo V.
12.6. A contratante não pagará honorários ou qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a licitante o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação.
12.7. Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, as contratadas repassarão à contratante, sob a forma de desconto, parte do desconto padrão de agência a que fazem jus, de acordo com o previsto na tabela de descontos do CENP - Conselho Executivo de Normas Padrão da Atividade Publicitária.
12.8. A forma e as condições de pagamento são as constantes das cláusulas da minuta do contrato, Anexo V
12.9. O valor do contrato é fixo e irreajustável, não sendo alterado senão por meio de revisão de preços, calculada a partir do equilíbrio no último dia de validade da proposta de preço.
13. REGIME DE EXECUÇÃO
13.1. O Regime de execução do contrato está definido no item VII do preâmbulo.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - REVISÃO
14.1. As alterações dos preços dos serviços, para efeito de repactuação ou revisão, com vista ao equilíbrio econômico do contrato só poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos de maneira a justificar o pleito, por meio de documentação a ser analisada pela Procuradoria Geral do Município encaminhada pela Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, devendo ter por base os preços das propostas apresentadas, considerando o último dia do seu prazo de validade, incluindo eventuais prorrogações.
15. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Competirá à contratante, através da SECOM, ou outro órgão que seja designado, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
15.2. A fiscalização da execução dos serviços contratados envolverá, também, o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado, cabendo-lhe, ainda, exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
15.3. A aprovação dos serviços executados pelas agências contratadas, ou por seus terceirizados, não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços solicitados;
15.4. A ausência de comunicação por parte da fiscalização, referente a irregularidades ou falhas, não exime as agências contratadas das responsabilidades determinadas no contrato;
15.5. As agências contratadas permitirão e oferecerão condições para a mais ampla e completa fiscalização das atividades a seu cargo, decorrentes do presente contrato, fornecendo informações e propiciando o acesso à documentação que lhe seja solicitada pela Administração Municipal relacionada aos serviços em execução ou já executados.
15.6. Para efeito de tal fiscalização, as agências contratadas deverão manter atualizados todos os dados solicitados pela Administração Municipal, inclusive no que se refere aos recebimentos, pagamentos e repasses para meios de comunicação e quaisquer outros prestadores de serviço, obrigando-se a alimentar sistema informatizado de acompanhamento de dados, em tempo real, que seja implantado pela Administração Municipal, sem nenhum custo adicional.
15.7. As agências que forem contratadas se obrigarão a permitir que a auditoria interna do Município de Vitória da Conquista, e/ou auditoria externa, por ele indicada, tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados;
15.8. A Administração Municipal, através da SECOM, ou outro órgão que indicar realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pelas agências contratadas, também da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
15.8.1. A avaliação semestral será considerada pela Administração Municipal para: aquilatar a necessidade de solicitar às agências contratadas que melhorem a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o contrato bem como para fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações;
15.9. A não-aceitação de serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da contratante.
15.10. Os “layouts” reprovados não serão cobrados pela contratada.
16. RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. As agências contratadas terão os prazos abaixo relacionados para os serviços que serão executados:
16.1.1. 1ª revisão e 1ª prova: 03 (três) dias (“boneca”);
16.1.2. 2ª revisão e 2ª prova: 02 (dois) dias após a 1ª prova;
16.1.3. 3ª revisão e 3ª prova: 01 (um) dia após a 2ª prova;
16.1.4. Entrega do arquivo matriz: 01 (um) dia após a 3ª prova e aprovação da SECOM.
16.2. Quanto às publicações legais e institucionais a agência deverá publicar o material encaminhado nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM.
17. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
17.1. A Contratada sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto Municipal nº 14.783/2012, sem prejuízo das demais cominações legais ou contratuais, em especial, as seguintes:
17.1.1. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
17.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
17.1.3. Nos casos de retardamento imotivado na execução de serviços:
17.1.3.1. multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da fatura do serviço não realizado ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico de serviço não cumprido e suspensão de 03 (três) meses;
17.1.3.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura da execução de serviços, realizado com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 03 (três) meses;
17.1.3.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução de serviços, realizado com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 06 (seis) meses.
17.1.4. Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
17.1.5. Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber a nota de empenho: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 06 (seis) meses.
17.1.6. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade por um prazo de 12 (doze) meses.
17.1.7. Quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 01 (um) ano.
17.2. A suspensão temporária do contratado cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
17.3. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada, a Contratada responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente.
17.4. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do Contratante.
17.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
17.6. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a responsabilidade da prestadora de serviços por perdas e danos que causar à tomadora de serviços ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
17.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à prestadora de serviços, sob pena de multa e, acaso não ressarcidos, serão descontados das faturas pendentes até sua integral satisfação.
17.8. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
17.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
18. RESCISÃO
18.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
18.2. A CONTRATADA fica obrigada a pagar a CONTRATANTE, multa de 10% (cinco por cento) do preço total do instrumento contratual, vigente na data da aplicação, sem prejuízo do pagamento das multas moratórias devidas, por inadimplemento, até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por sua culpa, conforme previsto no Art. 87, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
19. IMPUGNAÇÕES
19.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos Invólucros das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
19.2. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos Invólucros e início da abertura dos Invólucros das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
19.3. A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
19.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
20.1. Empresas declaradas como pequeno porte e microempresas, serão enquadradas nas condições de participação mencionada no item 2 deste edital, inclusive nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, na etapa de julgamento das propostas, como critério de desempate, real ou ficto, será dada preferência à contratação, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
20.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do Art. 45, da LC Nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do art. 44 da LC Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Art. 44 da LC Nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
20.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC Nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
20.5. O disposto no Art. 44 da LC Nº 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
20.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida, dentro do Envelope de Habilitação, conforme item XIII, para fins de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
21. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
21.1. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados conforme disposto no item XII do preâmbulo.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
22.2. A apresentação de proposta para esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como do quanto disposto na Lei nº 12.232/2010.
22.3. A adjudicação da presente licitação não vincula, necessariamente, sua subsequente contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado; ou anular, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizando, nestas duas hipóteses (revogação e anulação), todos os atos do processo no sistema, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.
22.4. A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.5. É facultado à CEL ou à autoridade a esta superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela CEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.7. Os erros materiais considerados irrelevantes, ou seja, os erros de fácil constatação, perceptíveis à primeira vista, a olhos nu, que não carecem de maior exame para detectar que há desacordo entre a vontade e o que de fato foi expressado no documento, poderão ser saneados pela CEL e registrando-se em ata pertinente, excetuando-se aqueles de competência da subcomissão técnica.
22.8. Os casos omissos que porventura forem detectados neste Edital serão resolvidos pela CEL da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, com base na legislação em vigor.
22.9. As decisões da CEL, notificações, intimações e demais atos administrativos referentes a este processo licitatório para conhecimento dos participantes e do público, serão realizadas no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista.
22.10. Para a execução dos serviços, a LICITANTE observará os procedimentos de seleção interna entre as agências contratadas, em decorrência do processo licitatório que deu origem a este instrumento, cuja metodologia consta da Portaria nº 003/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de dezembro de 2020.
22.11. Fica designado o foro da Cidade de Vitória da Conquista, Bahia, Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. ÍNDICE DE ANEXOS
23.1. São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos:
I. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
II. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL;
III. MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DO MENOR;
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
V. MINUTA DO CONTRATO;
VI. CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA;
VII. TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS.
A. VII-A BRIEFING;
B. VII-B MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
C. VII-C PLANILHA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA
VIII. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP
Vitória da Conquista, 14 de janeiro de 2021.
EDXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da CEL Decreto nº 20.652/2020
ANX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita em exercício
ANEXO I - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Ref.: Concorrência N.º 001/2021
Prezados Senhores,
Em atendimento ao disposto no Edital de Concorrência N.º em referência,
credenciamos o Sr................................., portador da carteira de identidade
n.º.................., CPF n.º .........................,para representar nossa empresa no referido processo licitatório, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, tomar deliberações, assinar atas, interpor recurso, renunciar ao direito de interpor recurso, negociar novas condições, assinar termos de compromisso e tudo o mais que se faça necessário à plena participação de nossa empresa na presente licitação.
(Local e data) (Assinatura do representante legal)
(Nome e função da pessoa que assinar)
OBS:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE, ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL. DEVERÁ SER JUNTADA A COMPROVAÇÃO DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO SIGNATÁRIO.
ANXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Prezados Senhores,
Em atenção ao Edital de Concorrência N.º 001/2021, declaramos que:
1. Concordamos com suas disposições e de seus Anexos.
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta por 60 (sessenta) dias a partir da data da apresentação da proposta.
3. Teremos os equipamentos e/ou materiais e/ou pessoal disponíveis, conforme determinado na
minuta contratual em perfeitas condições para iniciar os serviços objeto desta licitação, de acordo com a(s) disponibilidade(s) discriminada(s), nos prazos estabelecidos no ato convocatório e seus anexos, bem como em conformidade com a proposta de Capacidade de Atendimento apresentada.
4. Temos pleno conhecimento dos serviços objeto desta Licitação e asseguramos ter plenas condições gerais para realização dos serviços previstos no Edital e demais condições constantes da minuta do Contrato.
5. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser uma das vencedoras da presente Licitação, o(s) representante(s) legal(is) para a assinatura do contrato será(ão):
Nome: | Nome: |
Cargo: | Cargo: |
CPF: | CPF: |
LOCAL E DATA
Assinatura (Nome da Empresa)
ANXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Prezados Senhores,
Em atenção ao Edital de Concorrência N.º 001/2021
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no art. 27 da lei nº 8.666 de 1993 alterada pela lei 9.854/99, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
OU
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
6. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, DIA de MÊS de 202X.
(assinatura do representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
● Observações:
1. Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
2. Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta ou Habilitação)
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE, ENTRE SI, FAZEM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM) E
.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HEXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, jornalista e radialista, portador do RG n.º 00.681.076-41/SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado na Avenida Luxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 800, Condomínio Central Parque, Rua B, casa 14, CEP: 45.026-000, Vitória da Conquista – Bahia, e , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, sediada na (UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º . . - , residente e domiciliado na , n.º , Bairro , Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, conforme Concorrência Pública n.º
, Processo Administrativo n.º 57.969/2020, observadas as disposições das Leis Nacionais de n.º 8.666/1993, 12.232/2010 e Leis nº 4.680/1965, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232/2010, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965 e nº 8.666/1993.
1.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato o Edital da Concorrência nº
, seus Anexos, bem como as Propostas Técnica e de Preços da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste contrato os serviços de publicidade por intermédio de 03 (três) agências de propaganda, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
2.1.1. Integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
2.1.1.1. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
2.1.1.2. à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
2.1.1.3. à criação e ao desenvolvimento de formas inovadores de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
2.2. A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de
serviços previstos nesta Cláusula.
2.4. A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da CONTRATANTE, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame que deu origem a este contrato, e não terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nesta Cláusula.
2.5. Para a execução dos serviços, a CONTRATANTE observará os procedimentos de seleção interna entre as agências contratadas, em decorrência do processo licitatório que deu origem a este instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, se atendidos os interesses da Administração Municipal, até o limite máximo previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
3.2. A prorrogação será instruída por avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo CONTRATANTE.
3.3. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato,
as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor deste contrato, decorrente da Concorrência nº , que deu origem a este instrumento, está estimado em R$ ( ), pelos primeiros 12 (doze) meses.
4.2. Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
4.4. No interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
4.5. As despesas decorrentes da execução da presente contratação ocorrerão pelas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades a seguir indicados, para o exercício de 2021, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes:
ÓRGÃO | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
5.1.2. Apresentar mensalmente e sempre que solicitado as Certidões Negativas (CND-INSS,
CRF-FGTS e CND Trabalhista, CND Estadual e CND Municipal).
5.1.3. Assumir integral responsabilidade, caso ocorram danos causados ao Município de Vitória da Conquista ou a terceiros, na prestação dos serviços contratados;
5.1.4. Justificar para análise do CONTRATANTE, eventuais motivos de força maior e caso fortuito que impeçam a realização dos serviços.
5.1.5. Proceder à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública convocada pelo CONTRATANTE, mediante publicação no Diário Oficial do Município, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da sua realização, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
5.1.5.1. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas na Gerência de Compras junto a Secretaria Municipal de Administração, possuidoras do Certificado do SICAD, com validade vigente, expedido por esse órgão, poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato;
5.1.5.2. Está dispensado da coleta de orçamentos o fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto para a modalidade “Convite” para compras e serviços, adotada, na oportunidade, pela Administração Pública do Município do Vitória da Conquista.
5.1.5.3. Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
5.1.6. Arcar com todas as despesas decorrentes de transportes necessários à execução dos
serviços;
5.1.7. Atender com presteza, caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem como, providenciar as imediatas correções, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista;
5.1.8. Apresentar os elementos necessários à comprovação dos serviços prestados;
5.1.9. Assumir, por sua exclusiva conta, todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, contribuições, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da licitação;
5.1.10. Maxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
5.1.10.1. A infração ao item anterior implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei n. º 8.666/9396, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
5.1.11. Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato, que envolva o nome do CONTRATANTE, somente mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.12. Emitir autorizações de produção e veiculação para o expresso consentimento do CONTRATANTE;
5.1.13. Apresentar relatórios comprovando a execução e a veiculação das matérias publicitárias,
em todo o seu contexto, acompanhado de: uma cópia em DVD de cada filme para TV e/ou documentário, uma cópia em CD de spots e jingles de rádio e dois exemplares de revistas, jornais e demais peças impressas, bem como um CD ou DVD com todas as peças produzidas digitalizadas após a conclusão do serviço executado;
5.1.14. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pelo CONTRATANTE;
5.1.15. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo
CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no item não do termo de referência;
5.1.16. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a
terceiros e transferir, integralmente, ao CONTRATANTE, descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;
5.1.17. Transferir ao CONTRATANTE, o desconto de antecipação de pagamento, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado;
5.1.18. Negociar sempre as melhores condições de preço e prazo, para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE;
5.1.19. Obter a aprovação prévia da Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com o contrato;
5.1.20. Entregar ao CONTRATANTE, até o dia 05 do mês subsequente, um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação do seu estágio;
5.1.21. Utilizar para fins de comprovação da capacidade de atendimento os profissionais indicados na proposta técnica da concorrência que deu origem a este ajuste na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela SECOM;
5.1.22. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes números mínimos de profissionais para execução deste contrato: 01 (um) profissional de estudo e planejamento, 01 (um) profissional de criação; 01 (um) profissional de produção de rádio e TV; 01 (um) profissional de produção gráfica e arte- final; 01 (um) profissional de mídia e 01 (um) profissional de atendimento;
5.1.23. Executar os serviços de supervisão e o acompanhamento do objeto da licitação.
5.1.24. A dotar as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, sem ônus para o CONTRATANTE e nos prazos estipulados pela fiscalização;
5.1.25. Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
5.1.26. Apresentar ao CONTRATANTE demonstrações do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, sempre que houver emissão de documentos atinentes a pagamento por custos e despesas de veiculação, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
5.1.27. Submeter à subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.1.27.1. Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas
responsabilidades contratuais perante ao CONTRATANTE.
5.1.27.2. A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar ao CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação.
5.1.28. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pelo CONTRATANTE.
5.1.29. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no item 5.1.13.
5.1.30. Entregar ao CONTRATANTE, até o dia 05 do mês subsequente, um relatório das
despesas e do material produzido impresso e/ou CD e DVD de produção e veiculação autorizadas no mês anterior, e um relatório dos serviços em andamento, estes com todos os dados solicitados pelo CONTRATANTE para avaliação do seu estágio.
5.1.31. Registrar em Relatórios de Atendimento as reuniões entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
5.1.31.1. Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE até o prazo máximo de dois dias úteis após a realização do contato.
5.1.31.2. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, ao CONTRATANTE
solicitará e a CONTRATADA se obriga a promover a necessária correção, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
5.1.32. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE respeitadas às obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços comprovadamente realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados.
5.1.33. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.34. Submeter previamente ao CONTRATANTE a eventual caução ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira.
5.1.35. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.36. Assumir os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social e a outros entes, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.36.1. Os impostos sobre as remessas do numerário retidos pelo Banco Remetente a título de Imposto de Renda na Fonte sobre os honorários e despesas contratuais referentes a remessa de pagamentos às empresas estrangeiras, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
5.1.37. Apresentar, por ocasião de cada recebimento de valores, e quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.38. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
5.1.39. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.39.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar ao CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.40. Adotar as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, as suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização;
5.1.41. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.1.42. Refazer, às suas próprias expensas, todo e qualquer trabalho que não seja considerado satisfatório pelo CONTRATANTE, a exclusivo critério deste.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA estando está perfeitamente adimplente com as obrigações a seu cargo.
6.1.2. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas.
6.1.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações de que disponha que se fizerem necessários à execução dos serviços.
6.1.4. Proporcionar, no que couber, condições para a boa execução dos serviços.
6.1.5. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
6.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.1.7. Suspender o pagamento à CONTRATADA quando identificado atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pelo CONTRATANTE.
6.1.8. O CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por escrito, quando desta suspensão de
pagamentos.
6.1.8.1. O CONTRATANTE retomará a normalidade nos pagamentos apenas quando da comprovação da regularização da situação da CONTRATADA com relação a terceiros.
6.1.9. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo determinado na Lei.
6.1.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregados, trabalhadores ou prestadores de serviço, a qualquer título da CONTRATADA, que embaraçarem ou dificultarem a fiscalização do trabalho objeto do contrato, ou cuja permanência, seja considerada inconveniente, a seu exclusivo critério.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os recebimentos, provisório e definitivo, do objeto contratual, dar-se-ão de acordo com normas do CONTRATANTE, contidas no Edital e Processo Administrativo citados no preâmbulo, observadas as disposições constantes do Artigo 73, da Lei Federal n. º 8.666/93.
7.2. As agências contratadas terão os prazos abaixo relacionados para os serviços que serão executados:
7.2.1. 1ª revisão e 1ª prova: 03 (três) dias (“boneca”);
7.2.2. 2ª revisão e 2ª prova: 02 (dois) dias após a 1ª prova;
7.2.3. 3ª revisão e 3ª prova: 01 (um) dia após a 2ª prova;
7.2.4. Entrega do arquivo matriz: 01 (um) dia após a 3ª prova e aprovação da SECOM.
7.3. Quanto às publicações legais e institucionais a agência deverá publicar o material encaminhado nos prazos determinados pela Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante (Secretaria Municipal Comunicação - SECOM), proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. O fiscal do contrato será o servidor (nome), (matricula), lotado
.
8.3. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
8.4. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA, ou por seus terceirizados, não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços solicitados;
8.5. A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas,
não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato;
8.6. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização das atividades a seu cargo, decorrentes do presente contrato, fornecendo informações e propiciando o acesso à documentação que lhe seja solicitada pela Administração Municipal relacionada aos serviços em execução ou já executados, permitindo, inclusive, a realização de auditoria interna dos Órgãos de controle do CONTRATANTE e/ou auditoria externa, com amplo acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados
8.7. O CONTRATANTE realizará semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, bem como da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
8.7.1. A avaliação semestral será considerada pelo CONTRATANTE para: aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato bem como para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações;
8.7.2. A não-aceitação de serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
8.7.3. As agências que forem contratadas se obrigarão a permitir que a auditoria interna da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, e/ou auditoria externa, por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados.
8.7.4. Os “layouts” reprovados não serão cobrados pela contratada.
9. CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO
9.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
9.1.1. Honorários de % (), referente aos preços dos serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
9.1.1.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
9.1.2. Honorários de % (), referente aos preços dos serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
9.1.3. Honorários de % (), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção, à execução técnica e à reutilização de peças e/ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n. º 4.680/1965
9.1.4. .........% (................ por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
9.1.5. Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
9.2. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e a Disponibilidade Interna, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
9.3. A CONTRATADA não fará jus a honorário ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto padrão de agência concedido pelos veículos de divulgação.
9.4. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto padrão de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
9.6. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
9.7. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao CONTRATANTE para pagamento
deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de
preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCONTO DE AGÊNCIA
10.1. A CONTRATADA deverá repassar ao CONTRATANTE o valor correspondente aos descontos de agência, obtidos junto aos veículos de comunicação, observando os parâmetros contidos no Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios, conforme determinação prevista pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão do CENP.
10.2. CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de Agência, quando da utilização pelo CONTRATANTE, de créditos e bonificação que a esta tenham sido eventualmente concedidos, por veículos de divulgação;
10.3. A execução do contrato será pelo regime de empreitada, por preço unitário para cada serviço de publicidade, e obedecerão às condições previstas na proposta Comercial, no Edital da Licitação que antecedeu a presente contratação e seus elementos complementares, em especial o Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS AUTORAIS
11.1. A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
11.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Nona e Décima deste contrato.
11.1.2. O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subcontratados.
11.1.3. A critério do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
11.2. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará 03 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo de atividade pretendido para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o CONTRATANTE escolha uma das opções.
11.2.1. Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do serviço pelo período indicado pelo CONTRATANTE e utilizará os trabalhos de arte e outros – protegidos pelos direitos autorais e conexos – dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão.
11.2.2. Quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar
com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
11.2.2.1. Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;
11.2.2.2. Estabeleçam que o CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
11.2.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
11.3. A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra (s) consagrada (s), incorporada (s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
11.4. A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
11.4.1. Que será entregue ao CONTRATANTE uma cópia em DVD de todo o material bruto produzido;
11.4.2. A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material a o CONTRATANTE que poderá a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
11.4.3. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
11.5. O CONTRATANTE será a única e exclusiva proprietária dos resultados oriundos do cumprimento do presente contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
11.6. É garantido a o CONTRATANTE o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da propriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da assinatura do presente contrato.
11.7. Fica garantido a o CONTRATANTE a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, inclusive do uso e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor.
11.8. A seu critério, o CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes do Poder Executivo Municipal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças, sem que lhes caiba qualquer ônus.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. A realização e o pagamento dos serviços de todos os órgãos e entidades deverão ser efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento da nota fiscal de serviços eletrônica acompanhada da autorização de trabalho ou da autorização de veiculação com a autorização da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, ou outro órgão que seja designado pela Administração Municipal, fatura/nota fiscal do terceirizado, comprovação da execução do serviço com 02 (duas) cópias quando for mídia, 03 (três) orçamentos para produção e certidões do INSS, FGTS e CND Trabalhista, CND Estadual e Municipal.
12.1.1. Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos ou respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês de veiculação;
12.1.2. Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção;
12.1.3. Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com o CONTRATANTE.
12.1.3.1. Nos documentos de cobrança relativos à serviços de terceiros, estes devem ser emitidos em nome do CONTRATANTE, aos cuidados da CONTRATADA, para cumprimento do art. 16, caput e parágrafo único da Lei nº 12.232/10.
12.2. Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas deverão ser encaminhados ao CONTRATANTE, dos quais deverão constar a citação ao número deste contrato e a manifestação de aceitação do CONTRATANTE:
12.2.1. Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e contratados e do cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA.
12.3. Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas, certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município de Vitória da Conquista.
12.4. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
12.4.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.5. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, que sejam imputáveis exclusivamente ao CONTRATANTE, ou que a CONTRATADA não haja, por qualquer forma, dado causa a tanto, poderá o CONTRATANTE incorrer em multa por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei n. º 8.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de sua concretização.
12.5.1. A multa de que trata o item anterior será de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor pago em atraso.
12.6. O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento, total ou parcial, de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
12.7. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12.7.1. Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pelo CONTRATANTE. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.7.2. A CONTRATADA apresentará a o CONTRATANTE um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a terceiros, até o dia 10 do mês subsequente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas ou outros encargos, desde que não tenha havido rescisão do contrato.
13.3. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
13.4. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA.
13.5. Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar
inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados nem quaisquer outras obrigações referidas no presente Contrato.
13.6. Em caso de atualização do total estimado de despesas deste contrato, o CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido no subitem 13.1.
13.7. Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei n. º 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei n. º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º 14.873/2012, sem prejuízo das demais cominações legais, em especial as seguintes:
14.1.1. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
14.1.2. Multa de 10% (dez por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
14.1.3. Nos casos de retardamento imotivado na execução de serviços:
14.1.3.1. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da fatura do serviço não realizado ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico de serviço não cumprido e suspensão de 03 (três) meses;
14.1.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura da execução de serviços, realizado com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 03 (três) meses;
14.1.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução de serviços, realizado com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 06 (seis) meses.
14.1.4. Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
14.1.5. Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber a nota de empenho: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 06 (seis) meses.
14.1.6. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios, sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade por um prazo de 12 (doze) meses.
14.1.7. Quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas:
14.1.7.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato e declaração de
inidoneidade, por um prazo de 01 (um) ano.
14.1.8. A suspensão temporária do contratado cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
14.1.9. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, ainda, cobrado judicialmente.
14.1.10. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do CONTRATANTE.
14.1.11. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
14.2. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a responsabilidade da prestadora de serviços por perdas e danos que causar à tomadora de serviços ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
14.3. Os danos e prejuízos serão ressarcidos a o CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa e, acaso não ressarcidos, serão descontados das faturas pendentes até sua integral satisfação.
14.4. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
14.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
14.6. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos
termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei.
15.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados nos previstos em lei.
15.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será
cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
15.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá ao CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato.
15.5. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei, não dará à CONTRATADA direito a
indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15.6. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
16.2. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
16.3. Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei n.º 8.666/93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
16.4. São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei n. º 8.078, de 11/9/90 (Código de Defesa do Consumidor).
16.5. A omissão ou tolerância das partes - em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente - não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
16.6. As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
16.7. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
16.8. A CONTRATADA deverá, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.
16.9. Os documentos de cobrança relativos a serviços de terceiros, devem ser emitidos em nome do Contratante, aos cuidados da Contratada, para que seja possível dar cumprimento ao disposto no art. 16, caput e parágrafo único da Lei n. 12.232/10.
16.10. Prevalecerão, sempre, as disposições do presente Contrato, em caso de divergência com disposições estabelecidas no Edital e/ou Anexos da Licitação que originou a contratação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Termo, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim
(NOME COMPLETO E MATRÍCULA DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no anexo V, do Edital da Concorrência Pública n. º , em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Vitória da Conquista – BA, de de 20 .
CONTRATADA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
TESTEMUNHAS
1. | CPF |
2. | CPF |
ANEXO VI - CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1.1. A Proposta Técnica será constituída de quatro quesitos, entregues nos Invólucros denominados Invólucro A (1 quesito – Plano de Comunicação) e Invólucro B (3 quesitos – Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação). Descrição dos quesitos:
1.1.1. Plano de Comunicação - a licitante apresentará Plano de Comunicação, elaborado com base no Briefing (Anexo VII-A do Termo de Referência), o qual compreenderá os seguintes quesitos:
1.1.1.1. Raciocínio Básico: texto em que a licitante demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no Briefing, principalmente sobre o problema específico de comunicação da ENTIDADE (Desafio da comunicação);
1.1.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em que a licitante:
1.1.1.2.1. apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação.
1.1.1.2.2. explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida para a solução do problema específico de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.
1.1.1.3. Idéia Criativa: a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação.
NOTA: A estratégia pode prever uma quantidade maior de peças, desde que sejam apresentadas apenas 10 (dez) peças corporificadas.
1.1.1.3.1. Os exemplos de peças:
1.1.1.3.1.1. estão limitados a dez, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica
1.1.1.3.1.2. podem ser apresentados sob a forma de roteiro, layout,
boneca (folder) e storyboard impressos, para qualquer peça, e de “monstro”, apenas para rádio e internet.
NOTA: Os exemplos de peças podem ser impressos em qualquer tipo de
papel e em qualquer formato desde que caibam no invólucro sem danificar
ou marcá-lo.
1.1.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
1.1.1.4.1. texto em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha. É permitida a inclusão de tabelas e gráficos e indicará o uso dos recursos de comunicação próprios do CONTRATANTE.
1.1.1.4.2. simulação de plano de distribuição das peças propostas, acompanhada de tabelas, planilhas, gráficos e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.
1.1.1.4.3. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre o período de veiculação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, e os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção das peças de mídia e de não mídia. Deverá ser utilizado o modelo de planilha apresentado no Anexo VII-C do Termo de Referência.
NOTA: Os custos internos da agência com a criação e finalização das
peças da ideia criativa deverão integrar os custos de produção na |
Planilha de Simulação de Mídia e Não Mídia, uma vez que os valores |
de custos internos como a criação e a finalização das peças são |
considerados investimentos de produção das peças criativas, por isso |
devem constar no plano de distribuição.
1.1.1.4.4. No caso de não mídia, no resumo geral também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça.
1.1.1.4.5. Na simulação de que trata o item 1.1.1.4.2, os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos.
1.1.2. Capacidade de Atendimento: textos em que a licitante apresentará:
1.1.2.1. relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante com a especificação do período de atendimento de cada um deles.
1.1.2.2. a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas e quantidades mínimas conforme a seguir: 01 (um) profissional de estudo e planejamento, 01 (um) profissional de criação, 01 (um) profissional de produção de rádio e TV, 01 (um) profissional de produção gráfica e arte-final, 01 (um) profissional de mídia, 01 (um) profissional de atendimento;
1.1.2.3. as instalações, a infra-estrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;
1.1.2.4. a sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
1.1.2.5. a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da ENTIDADE, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
1.1.3. Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante.
1.1.3.1. Poderão ser apresentadas até dez peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas.
1.1.3.2. Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da licitante, título, data de produção, período de veiculação/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/expôs.
1.1.3.3. Os vídeos deverão ser fornecidas em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
1.1.3.4. As peças não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE.
1.1.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverão ser apresentados até dois casos, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções de problemas de comunicação, desenvolvidos a partir do ano de 2010.
1.1.4.1. Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e/ou aprovadas pelo CONTRATANTE.
1.1.4.2. É permitida a inclusão de até cinco peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
1.1.5. Os textos pertinentes ao Plano de Comunicação estão limitados a 10 (dez) páginas, ressalvado que os roteiros das peças de que trata o item 1.1.1.3 e os textos, tabelas, gráficos e planilhas referentes aos subitens 1.1.1.3.1.1 e 1.1.1.3.1.2 não serão computados nesse limite de páginas.
1.1.5.1. A critério da ENTIDADE, a campanha publicitária da Proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
2. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
2.1. As Propostas Técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
2.2. Serão levados em conta, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito:
2.2.1. Plano de Comunicação
2.2.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
2.2.1.1.1. das características do CONTRATANTE e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
2.2.1.1.2. da natureza, da extensão e da qualidade das relações do
CONTRATANTE com seus públicos;
2.2.1.1.3. do papel do CONTRATANTE no atual contexto social, político e econômico;
2.2.1.1.4. do problema específico de comunicação do CONTRATANTE.
2.2.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária
2.2.1.2.1. a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do CONTRATANTE e a seu problema específico de comunicação;
2.2.1.2.2. a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
2.2.1.2.3. a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do CONTRATANTE com seus públicos;
2.2.1.2.4. a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação do CONTRATANTE;
2.2.1.2.5. a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
2.2.1.2.6. a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor entre as possíveis e/ou cogitadas;
2.2.1.2.7. a capacidade de articular os conhecimentos sobre o CONTRATANTE e sobre o problema específico de comunicação, os públicos, os objetivos do CONTRATANTE e a verba disponível.
2.2.1.3. Idéia Criativa
2.2.1.3.1. sua adequação ao problema específico de comunicação do CONTRATANTE;
2.2.1.3.2. a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
2.2.1.3.3. a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
2.2.1.3.4. a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
2.2.1.3.5. a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
2.2.1.3.6. sua pertinência às atividades do CONTRATANTE e à sua inserção na sociedade;
2.2.1.3.7. os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
2.2.1.3.8. a exeqüibilidade das peças;
2.2.1.3.9. a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.
2.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia
2.2.1.4.1. o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
2.2.1.4.2. a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
2.2.1.4.3. a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores;
2.2.1.4.4. a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação do CONTRATANTE;
2.2.1.4.5. a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
2.2.1.4.6. a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
2.2.2. Capacidade de Atendimento
2.2.2.1. o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias;
2.2.2.2. a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros;
2.2.2.3. a adequação das instalações, da infra-estrutura e dos recursos materiais que manterá a disposição da execução do contrato, em caráter prioritário;
2.2.2.4. a operacionalidade do relacionamento entre o CONTRATANTE e a licitante, esquematizado na Proposta;
2.2.2.5. a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na Proposta;
2.2.2.6. a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das
pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do CONTRATANTE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
2.2.3. Repertório
2.2.3.1. a idéia criativa e sua pertinência;
2.2.3.2. a clareza das peças;
2.2.3.3. a qualidade da execução e do acabamento.
2.2.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
2.2.4.1. a concatenação lógica da exposição;
2.2.4.2. a evidência de planejamento publicitário;
2.2.4.3. a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
2.2.4.4. a relevância dos resultados apresentados.
2.3. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
2.3.1. Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
2.3.1.1. Plano de Comunicação – 65 (sessenta e cinco)
2.3.1.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx – 05 (cinco)
2.3.1.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária – 25 (vinte e cinco)
2.3.1.1.3. Idéia Criativa – 20 (vinte)
2.3.1.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia – 15 (quinze)
2.3.1.2. Capacidade de Atendimento – 15 (quinze)
2.3.1.2.1. Experiência em publicidade — 8 (oito)
2.3.1.2.2. Recursos humanos e de infra-estrutura — 04 (quatro)
2.3.1.2.3. Informações de marketing e comunicação — 03 (três)
2.3.1.3. Repertório – 10 (dez)
2.3.1.3.1. Idéia criativa e sua pertinência — 05 (cinco)
2.3.1.3.2. Clareza da campanha — 02 (dois)
2.3.1.3.3. Qualidade da execução e do acabamento — 03 (três)
2.3.1.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 10 (dez)
2.3.1.4.1. Concatenação lógica da exposição — 02 (dois)
2.3.1.4.2. Evidência do planejamento publicitário — 03 (três)
2.3.1.4.3. Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução — 03 (três)
2.3.1.4.4. Relevância dos resultados apresentados — 02 (dois)
2.3.2. A nota do quesito corresponderá a média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica
2.3.3. A nota de cada licitante corresponderá a soma das notas dos quesitos.
2.4. As LICITANTES tecnicamente classificadas serão habilitadas para abertura de seus Invólucros comerciais.
2.5. Serão consideradas melhores classificadas, na fase de julgamento da proposta técnica, as licitantes que obtiverem as 03(três) maiores pontuações.
2.5.1. Será desclassificada a proposta que:
2.5.1.1. Não atender às exigências do presente Edital e dos seus anexos;
2.5.1.2. Não alcançar, na soma o total dos quesitos, 70(setenta) pontos;
2.5.1.3. Obtiver pontuação 0(zero) em quaisquer dos quesitos ou subquesitos na proposta técnica.
ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Constitui o objeto da pretensa contratação, os serviços de publicidade por intermédio de 03 (três) agências de propaganda, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
1.1.1. Integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
1.1.1.1. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
1.1.1.2. à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
1.1.1.3. à criação e ao desenvolvimento de formas inovadores de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria da Comunicação é órgão centralizador das ações de comunicação e publicidade da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. Sua missão consiste em comunicar, promover e divulgar as ações e serviços institucionais a fim de prestar contas à Sociedade Conquistense e atender o princípio da publicidade.
2.2. O fundamental direito à informação, sacramentado pelos incisos XXXIII do art. 5º, II, do parágrafo 3º do art. 37, bem como no parágrafo 2º do art. 216, todos da Constituição Federal, é viabilizado pelo princípio da publicidade, propiciando ao cidadão, acesso aos dados que entender necessários à sua atuação, enquanto agente político passivo.
2.3. Os serviços a serem contratados são classificados como serviço de natureza contínua, conforme se observa na leitura da IN Secom 16/99. Tais serviços podem não ser todos “essenciais”, mas todos serão “necessários”, inclusive a publicidade institucional, assim como a publicidade de utilidade pública, realizada pela Administração Pública.
2.4. O direito à informação pública é essencial para a prática da cidadania, sendo papel da esfera governamental, no campo da comunicação pública, promover a adequada compreensão pública das funções governamentais, fornecer informações contínuas a respeito da administração pública, bem como disponibilizar meios que ofereçam ao cidadão a oportunidade de influenciar a política e as ações do Governo.
2.5. Verificando exemplificativamente as campanhas que as Administrações Públicas municipais realizam normalmente, e a imperiosa necessidade de serem divulgadas aos cidadãos, pode-se constatar a importância de que a comunicação governamental não sofra solução de continuidade, pois constitui meio fundamental para persuadir o público a utilizar os serviços que lhe são disponibilizados pela Administração Pública (nos campos
da saúde, da educação, da segurança entre outros) ou a assimilar determinadas ideias (aderir a uma causa social, por exemplo).
2.6. Assim, a comunicação e a orientação da população, pela Administração Pública, são necessárias e essenciais, de forma permanente e continuada. Os serviços de publicidade, prestados à Administração Pública, contêm tais elementos de permanência e continuidade.
2.7. Não por menos, é de se lembrar que qualquer procedimento licitatório deverá aplicar o regramento da Lei 8.666/93 e da Lei 12.232/2010, com a usual demora em todo o seu andamento e sua publicidade.
2.8. Raramente um procedimento licitatório de serviços publicitários, contando com os longos prazos de publicação, recursos, impugnações etc., se conclui em menos de seis (6) meses.
2.9. Se, a cada 12 meses, fosse necessária uma nova licitação para a contratação desses serviços, teríamos o absurdo de serem mantidos procedimentos subsequentes para tal contratação, inviabilizando sua efetivação e, com isso, causando enormes prejuízos à Administração Pública e à população.
2.10. Ademais, serão contratadas 03 (três) agências especializada na prestação de serviços de publicidade, possibilitando assim instituir procedimento de seleção interna entre as contratadas com o objetivo de garantir maior qualidade e eficiência dos serviços prestados ao Município;
2.11. A adjudicação do objeto a mais de uma agência trata-se de alternativa vantajosa do ponto de vista dos riscos da contratação. A possibilidade de contratar com várias agências após conhecer a capacidade técnica de cada uma confere ainda maior qualidade e agilidade à execução. Mormente num trabalho em que é essencial a criatividade, a adjudicação do mesmo objeto a várias agências pode se apresentar como ferramenta para obtenção de resultados eficientes e nos moldes daquilo que foi planejado.
2.11.1. Na hipótese de não acudir na presente licitação a quantidade mínima de 03 (três) licitantes ou na hipótese de não haver 03 (três) licitantes aptas, habilitadas nos termos deste edital e que não concordem com o previsto no artigo 46, inciso II da 8.666/93, ao final do certame a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista procederá a adjudicação e homologação do presente processo a tão somente as licitantes aptas e habilitadas, ainda que seja apenas uma única empresa, limitada ao máximo de 03 (três) agências. Tal situação tem caráter excepcional, uma vez que os serviços de publicidade são imprescindíveis para a Administração Pública Municipal e que a convocação de novo certame retardaria o início dos serviços, prejudicando a atividade administrativa relativa ao objeto licitado.
2.11.2. Para a execução das ações de comunicação publicitária realizadas no âmbito dos contratos decorrentes da licitação, o Contratante promoverá procedimento de seleção interna entre as contratadas, cuja metodologia consta da Portaria nº 003/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de
dezembro de 2020, alterada pela Portaria nº 001/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de janeiro de 2021.
2.12. Os serviços publicitários possuem natureza predominantemente intelectual, característica básica essencial dos mesmos, o que justifica a escolha pelo tipo de licitação Melhor Técnica, de acordo com o art. 5º da Lei de n.º 12.232/2010.
3. NORMAS E PROCEDIMENTOS
3.1. As agências que forem contratadas deverão cumprir as normas gerais, legais e regulamentares contempladas pelo Município de Vitória da Conquista que disciplinam a execução dos serviços licitados, bem como a legislação federal, em especial as leis nº 12.232/2010, 4.680/65 e as normas-padrão da CENP.
3.2. As agências que forem contratadas obedecerão aos procedimentos que se encontram em vigor e os apresentados pela contratante.
4. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. As agências contratadas terão os prazos abaixo relacionados para todos os serviços que serão executados.
4.1.1. 1ª revisão e 1ª prova: 03 (três) dias (“boneca”);
4.1.2. 2ª revisão e 2ª prova: 02 (dois) dias após a 1ª prova;
4.1.3. 3ª revisão e 3ª prova: 01 (um) dia após a 2ª prova;
4.1.4. Entrega do arquivo matriz: 01 (um) dia após a terceira prova e aprovação da SECOM;
4.2. Quanto às publicações legais e institucionais, a agência deverá publicar o material
encaminhado nos prazos determinados pela SECOM.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO E PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A realização e o pagamento dos serviços de todos os órgãos e entidades deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, do recebimento da nota fiscal de serviços eletrônica acompanhada da autorização de trabalho-AT ou da autorização de veiculação-AV, com o autorizo da Secom, ou outro órgão que seja designado pela Administração Municipal, fatura/nota fiscal do terceirizado, comprovação da execução do serviço com 02 cópias quando for mídia, 03 (três) orçamentos para produção e certidões do INSS, FGTS e CND Trabalhista, Fazenda Municipal, Estadual e Federal.
5.2. Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos ou respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês de veiculação;
5.3. Produção: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção;
5.4. Outros serviços realizados por terceiros: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajustados com o CONTRATANTE.
5.4.1. Nos documentos de cobrança relativos à serviços de terceiros, estes devem ser emitidos em nome do CONTRATANTE, aos cuidados da CONTRATADA, para cumprimento do art. 16, caput e parágrafo único da Lei nº 12.232/10.
5.5. Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas deverão ser encaminhados ao CONTRATANTE, dos quais deverão constar a citação ao número deste contrato e a manifestação de aceitação do CONTRATANTE.
5.6. Nenhuma despesa será liquidada ou paga sem a efetiva comprovação da execução dos serviços a cargo da CONTRATADA ou de seus fornecedores e contratados.
5.7. Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de
Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (incluindo os Débito junto à Previdência Social – CND), Certidões Negativas de Débitos Trabalhista, certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado da Bahia e do Município de Vitória da Conquista.
5.8. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
5.9. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.10. Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, incluídos os de veiculação, serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pelo CONTRATANTE.
5.10.1. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.10.2. A CONTRATADA apresentará a o CONTRATANTE um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a terceiros, até o dia 10 do mês subseqüente.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS AGÊNCIAS
6.1. As agências contratadas ficarão responsáveis:
6.1.1. Por manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.2. Por apresentar mensalmente e sempre que solicitado as Certidões Negativas (Federal -incluindo INSS-, FGTS, CND Trabalhista, Estadual e Municipal );
6.1.3. Por assumir integral responsabilidade, caso ocorram danos causados ao Município de Vitória da Conquista ou a terceiros, na prestação dos serviços contratados;
6.1.4. Justificar para análise do contratante, eventuais motivos de força maior e caso fortuito que impeçam a realização dos serviços;
6.1.5. Apresentar, antes do início de todos os serviços, planilha detalhada com cotação
de preços com 03 (três) propostas de fornecedores que atuem no ramo do mercado do fornecimento pretendido.
6.1.6. O contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
6.1.7. Se não houver possibilidade de obter três propostas, as agências deverão apresentar as justificativas pertinentes por escrito.
6.1.8. Arcar com todas as despesas decorrentes de transportes necessários à execução dos serviços;
6.1.9. Atender com presteza, caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos serviços
executados, bem como, providenciar as imediatas correções, sem ônus para o Município de Vitória da Conquista;
6.1.10. Sempre apresentar os elementos necessários à comprovação dos serviços prestados;
6.1.11. Assumir, por sua exclusiva conta, todos os custos e encargos resultantes da
execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, contribuições, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da licitação;
6.1.12. Por guardar sigilo sobre as matérias publicitárias que, em decorrência dos serviços que lhe forem confiadas, por si, por seus prepostos e subcontratados, sobretudo quanto à estratégia de atuação da SECOM;
6.1.12.1. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
6.1.12.2. Emitir autorizações de produção e veiculação para o expresso consentimento do Contratante;
6.1.12.3. Apresentar relatórios comprovando a execução e a veiculação das matérias publicitárias, em todo o seu contexto, acompanhado de: uma cópia em DVD de cada filme para TV e/ou documentário, uma cópia em CD de spots e jingles de rádio e dois exemplares de revistas, jornais e demais peças impressas, bem como um CD ou DVD com todas as peças produzidas digitalizadas após a conclusão do serviço executado;
6.1.12.4. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.)
6.1.12.5. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 6.1.12.3;
6.1.13. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, ao CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
6.1.14. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado;
6.1.15. Negociar sempre as melhores condições de preço e prazo, para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE;
6.1.16. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato;
6.1.17. Obter a aprovação prévia da SECOM por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com o contrato;
6.1.18. Entregar a SECOM, até o dia 05 do mês subseqüente, um relatório das
despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação do seu estágio;
6.1.19. Utilizar para fins de comprovação da capacidade de atendimento os profissionais indicados na proposta técnica da concorrência que deu origem a este ajuste na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Secom;
6.1.20. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes números mínimos de profissionais para execução deste contrato: 01 (um) profissional de estudo e planejamento, 01 (um) profissional de criação; 01 (um) profissional de produção de rádio e TV; 01 (um) profissional de produção gráfica e arte- final; 01 (um) profissional de mídia e 01 (um) profissional de atendimento;
6.1.21. As agências contratadas poderão centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE em Vitória da Conquista - Bahia, onde, para esse fim, manterá um escritório. A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
6.1.22. As agências contratadas adotarão as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização;
6.1.23. Registrar em Relatórios de Atendimento as reuniões entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades;
6.1.24. Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
6.1.25. Apresentar ao CONTRATANTE demonstrações do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, sempre que houver emissão de documentos atinentes a pagamento por custos e despesas de veiculação, além da apresentação de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente sempre que exigido pelo CONTRATANTE.
6.1.26. Submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
6.1.26.1. Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante o CONTRATANTE.
6.1.26.2. A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar ao CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação.
6.1.26.3. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pelo CONTRATANTE.
6.1.26.4. Emitir autorizações de produção e veiculação para o expresso consentimento do CONTRATANTE;
6.1.26.5. Apresentar relatórios comprovando a execução e a veiculação das matérias publicitárias, em todo o seu contexto, acompanhado de: uma cópia em DVD de cada filme para TV e/ou documentário, uma cópia em CD de spots e jingles de rádio e dois exemplares de revistas, jornais e demais peças impressas, bem como um CD ou DVD com todas as peças produzidas digitalizadas após a conclusão do serviço executado;
6.1.26.6. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no item 6.1.25.5.
6.1.26.7. Entregar ao CONTRATANTE, até o dia 05 do mês subseqüente, um relatório das despesas e do material produzido impresso e/ou CD e DVD de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para uma avaliação de seu estágio.
6.1.26.8. Registrar em Relatórios de Atendimento as reuniões entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
6.1.26.8.1. Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE até o prazo máximo de dois dias úteis após a realização do contato.
6.1.26.8.2. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o CONTRATANTE solicitará e a CONTRATADA se obriga a promover a necessária correção, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
6.1.26.9. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços comprovadamente realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados.
6.1.26.10. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
7. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1. A SECOM responsabilizar-se-á:
7.1.1. Por fornecer todas as informações necessárias à plena execução dos serviços objeto desta licitação;
7.1.2. Comunicar, por escrito às agências contratadas, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, no prazo de vinte e quatro horas úteis;
7.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com as agências contratadas;
7.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, as agências contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
7.1.5. Notificar as agências contratadas, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.1.6. Suspender o pagamento das agências contratadas quando identificado atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pela prefeitura;
7.1.7. A Secom notificará as agências contratadas, por escrito, quando desta suspensão de pagamentos;
7.1.8. A Secom retomará a normalidade nos pagamentos apenas quando da comprovação da regularização da situação das agências contratadas com relação a terceiros;
7.1.9. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo determinado na Lei;
7.1.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários das contratadas, que embaraçarem ou dificultarem a fiscalização do trabalho objeto do contrato, ou cuja permanência na área, julgar inconveniente.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1. A SECOM atuará como gestora do contrato, competindo a ela nomear o fiscal de contrato para executar a fiscalização dos contratos resultantes desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços, tendo poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e concordância da Contratada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
10. DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Competirá a Secom acompanhar a execução do contrato, da seguinte forma:
10.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
10.1.2. A aprovação dos serviços executados pelas agências contratadas, ou por seus terceirizados, não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços solicitados;
10.1.3. A ausência de comunicação por parte da Secom, referente à irregularidades ou falhas, não exime as agências contratadas das responsabilidades determinadas neste contrato;
10.1.4. As agências contratadas permitirão e oferecerão condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução. Deverão as agências contratadas atender às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
10.1.5. As agências que forem contratadas se obrigarão a permitir que a auditoria interna da Prefeitura de Vitória da Conquista, e/ou auditoria externa, por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados;
10.1.6. A Secom realizará semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pelas agências contratadas, também da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
10.1.7. A avaliação semestral será considerada pela Secom para: aquilatar a necessidade de solicitar às agências contratadas que melhorem a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato bem como para fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações;
10.1.8. A não-aceitação de serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da Secom;
10.1.9. Os layouts reprovados não serão cobrados pela contratada.
11. DAS GARANTIAS
11.1. A(s) Contratada(s) deverá(ão) prestar garantia de 1,66% do valor do contrato, até
10 (dez) dias após a assinatura do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo, 1º, incisos I, II e III da Lei n.º 8.666/93;
11.2. Quando a garantia for efetuada em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1. O objeto inclui, entre outros, os seguintes serviços:
12.1.1. planejamento, estudo, concepção, prospecção, execução (produção e veiculação) e distribuição de campanhas e peças publicitárias;
12.1.2. planejamento, estudo, concepção, prospecção, concepção, assessoramento e contratação para execução de pesquisa administrativa de opinião, incluindo pré-testes, mercado, recall, day after, acompanhamento de ações através de captação de imagens e outras de interesse;
12.1.3. elaboração, execução, acompanhamento e registro de marcas e direitos autorais, logotipos, expressões de propaganda e outros elementos de propaganda visual – fotografias, desenhos, charges, artes gráficas para banners – inclusive peças aplicáveis em páginas da internet;
12.1.4. publicidade legal ou obrigatória;
12.1.5. planejamento, estudo, concepção, prospecção, execução e distribuição de campanhas de endomarketing, incluídas as ações de marketing de incentivos voltadas para o público interno;
12.1.6. levantamento e análise de informações de mercado para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de produtos e serviços;
13. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. PROPOSTA TÉCNICA
13.1.1. A via da proposta técnica do Plano de Comunicação Publicitária não identificado (A- 1), deverá ser apresentada em Invólucro padronizado em formato de envelope com adesivo na extremidade para todos os participantes da licitação sem nenhum tipo de identificação, fornecido pela Comissão Especial de Licitação, quando da retirada do Edital.
13.1.2. A proposta técnica será composta de um plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing, que deverá ser redigido de forma clara, não podendo conter nenhuma identificação, ou seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de trabalho das agências ou de conhecimento do mercado publicitário, sob pena de desclassificação. Não poderão ter emendas ou rasuras. As páginas serão numeradas seqüencialmente, em papel branco fosco, formato A4, com gramatura entre 75gr e 90gr, padronizado na fonte tipográfica Arial 12, no espaçamento de parágrafos de 2,0 cm e entre as linhas espaçamento 1,5, com margens 3cm superior e esquerda, 2 cm inferior e direita.Não deverá conter rubricas. A inobservância destas instruções acarretará na desclassificação da agência.
13.1.3. A Comissão Especial de Licitação deverá disponibilizar invólucro padronizado em formato de envelope com adesivo na extremidade para todos os participantes da licitação.
13.1.3.1. Os invólucros deverão ser entregues a Comissão Especial de Licitação contendo:
13.1.3.1.1. Invólucro A-1 Plano de Comunicação Publicitária não identificado;
13.1.3.1.2. Invólucro A-2 Plano de Comunicação Publicitária identificado;
13.1.3.1.3. Invólucro B Capacidade de Atendimento, Repertório e relatos de Soluções e Problemas de Comunicação;
13.1.3.2. Os Invólucros A deverão conter o Plano de Comunicação Publicitária, elaborado com base no Briefing, anexo A deste termo de referência, com suas peças publicitárias, o qual compreenderá os seguintes quesitos:
13.1.3.2.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx - texto em que a agência demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no briefing, principalmente sobre o problema específico de comunicação da prefeitura (Desafio da Comunicação).
13.1.3.2.2. Estratégia de Comunicação Publicitária- texto em que a licitante:
13.1.3.2.2.1. apresentará e defenderá o partido temático e o conceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação.
13.1.3.2.2.2. explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida para a solução do problema específico de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.
13.1.3.2.3. Idéia Criativa- a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação.
13.1.3.2.3.1. Os exemplos de peças:
13.1.3.2.3.1.1. estão limitados a dez, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça;
13.1.3.2.3.1.2. podem ser apresentados sob a forma de roteiro, layout, boneca (folder) e storyboard impressos, para qualquer peça, e de “monstro”, apenas para rádio e internet.
13.1.3.2.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia – deverá ser constituída de:
13.1.3.2.4.1. texto em que, de acordo com as informações do briefing, demonstrará capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha. Será permitida à inclusão de tabelas e gráficos que indicará o uso dos recursos de comunicação próprios da agência;
13.1.3.2.4.2. simulação de plano de distribuição das peças propostas, acompanhada de tabelas, planilhas, gráficos e textos, com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas. Os preços de mídia, devem ser os de tabela cheia dos veículos.
13.1.3.2.4.3. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre o período de veiculação, os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, e os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção das peças de mídia e de não mídia. Deverá ser utilizado o modelo de planilha apresentado no Anexo C deste termo.
13.1.3.2.4.4. No caso de não mídia, no resumo geral também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça.
13.1.3.3. Os Invólucros B deverão conter as informações sobre a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, conforme disposto abaixo. Os documentos deste Invólucro deverão ser numerados sequencialmente e rubricados em todas as páginas por representante da agência.
13.1.3.3.1. Capacidade de Atendimento: textos em que a agência apresentará:
13.1.3.3.1.1. relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
13.1.3.3.1.2. a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas e quantidades mínimas conforme a seguir: 01 (um) profissional de estudo e planejamento, 01 (um) profissional de criação, 01 (um) profissional de produção de rádio e TV, 01 (um)
profissional de produção gráfica e arte-final, 01 (um) profissional de mídia, 01 (um) profissional de atendimento;
13.1.3.3.1.3. as instalações, a infra-estrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;
13.1.3.3.1.4. a sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela agência, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
13.1.3.3.1.5. a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da prefeitura, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
13.1.3.3.2. Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculado/expostos pela licitante.
13.1.3.3.2.1. Poderão ser apresentadas até dez peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas a partir do ano 2010 pela licitante.
13.1.3.3.2.2. Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que cada peça se propôs a resolver e a identificação da agência, título, data de produção, período de veiculação/exposição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou/expôs.
13.1.3.3.2.3. Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
13.1.3.3.3. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverão ser apresentados até dois casos, relatando, em no máximo duas páginas cada, soluções de problemas de comunicação, desenvolvidos a partir do ano 2010.
13.1.3.3.3.1. Os relatos terão de ser formalmente referendados pelos respectivos anunciantes.
13.1.3.3.3.2. É permitida a inclusão de até cinco peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato, sendo que os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de Internet, em CD; as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
13.1.3.4. A critério da SECOM, a campanha publicitária da Proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
13.2. PROPOSTA DE PREÇOS
13.2.1. Invólucro C - Proposta de Preços
13.2.2. Quanto à proposta de preços deverá ser apresentada em um Invólucro C, será constituída do original da Planilha de Cotação, anexo B do termo de referência, deverá ser redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo titular ou representante legal da agência, devidamente identificado, nela constando:
13.2.2.1. Razão Social da licitante, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
13.2.2.2. Preço do objeto licitado, expresso em percentuais, tendo como base os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda Bahia;
13.2.2.3. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (noventa) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação;
13.2.3. Invólucro D - Habilitação
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. A Proposta Técnica será constituída de quatro quesitos, entregues nos Invólucros denominados Invólucro A (1 quesito – Plano de Comunicação) e Invólucro B (3 quesitos – Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação).
14.1.1. As Propostas Técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e em seus anexos. Serão levados em conta, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito:
14.1.1.1. Plano de Comunicação:
14.1.1.1.1. Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão: 14.1.1.1.1.1. das características do CONTRATANTE e das suas
atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
14.1.1.1.1.2. do papel do CONTRATANTE no atual contexto social, político e econômico;
14.1.1.1.1.3. do problema específico de comunicação do CONTRATANTE.
14.1.1.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária
14.1.1.1.2.1. a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do CONTRATANTE e a seu problema específico de comunicação;
14.1.1.1.2.2. a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
14.1.1.1.2.3. a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do CONTRATANTE com seus públicos;
14.1.1.1.2.4. a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação do CONTRATANTE;
14.1.1.1.2.5. a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
14.1.1.1.2.6. a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor entre as possíveis e/ou cogitadas;
14.1.1.1.2.7. a capacidade de articular os conhecimentos sobre o CONTRATANTE e sobre o problema específico de comunicação, os públicos, os objetivos do CONTRATANTE e a verba disponível.
14.1.1.1.3. Ideia Criativa
14.1.1.1.3.1. sua adequação ao problema específico de comunicação da CONTRATANTE;
14.1.1.1.3.2. a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
14.1.1.1.3.3. a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
14.1.1.1.3.4. a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
14.1.1.1.3.5. a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
14.1.1.1.3.6. sua pertinência às atividades do CONTRATANTE e à sua inserção na sociedade;
14.1.1.1.3.7. os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
14.1.1.1.3.8. a exeqüibilidade das peças;
14.1.1.1.3.9. a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.
14.1.1.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia
14.1.1.1.4.1. o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritário;
14.1.1.1.4.2. a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos anteriores;
14.1.1.1.4.3. a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas
14.1.1.1.4.4. a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação do CONTRATANTE;
14.1.1.1.4.5. a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
14.1.1.1.4.6. a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
14.1.1.1.5. Capacidade de Atendimento
14.1.1.1.5.1. o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias;
14.1.1.1.5.2. a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros;
14.1.1.1.5.3. a adequação das instalações, da infra-estrutura e dos recursos materiais que manterá a disposição da execução do contrato, em caráter prioritário;
14.1.1.1.5.4. a operacionalidade do relacionamento entre o CONTRATANTE e a licitante, esquematizado na proposta;
14.1.1.1.5.5. a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na proposta;
14.1.1.1.5.6. a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do CONTRATANTE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
14.1.1.1.6. Repertório
14.1.1.1.6.1. a idéia criativa e sua pertinência; 14.1.1.1.6.2. a clareza das peças;
14.1.1.1.6.3. a qualidade da execução e do acabamento. 14.1.1.1.7. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
14.1.1.1.7.1. a concatenação lógica da exposição; 14.1.1.1.7.2. a evidência de planejamento publicitário;
14.1.1.1.7.3. a consistência das relações de causa e efeito entre
problema e solução;
14.1.1.1.7.4. a relevância dos resultados apresentados.
14.1.2. Para o julgamento das propostas técnicas, a Subcomissão Técnica prevista, levará em consideração o que prevê a Lei n.º 12. 232 de 29 de abril de 2010, bem como os critérios abaixo relacionados.
14.1.3. Os julgamentos das propostas técnicas deverão ser feitos em planilha, sendo a nota máxima limitada a 100 (cem) pontos, que será apurada, segundo a metodologia a seguir:
14.1.4. Aos quesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
14.1.4.1. Plano de Comunicação – 65 (sessenta e cinco) 14.1.4.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx – 05 (cinco)
14.1.4.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária – 25 (vinte e cinco) 14.1.4.1.3. Idéia Criativa – 20 (vinte)
14.1.4.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia – 15 (quinze)
14.1.4.2. Capacidade de Atendimento – 15 (quinze) 14.1.4.2.1. Experiência em publicidade — 08 (oito)
14.1.4.2.2. Recursos humanos e de infra-estrutura — 04 (quatro) 14.1.4.2.3. Informações de marketing e comunicação — 03 (três)
14.1.4.3. Repertório – 10 (dez)
14.1.4.3.1. Idéia criativa e sua pertinência — 05 (cinco) 14.1.4.3.2. Clareza da campanha — 02 (dois)
14.1.4.3.3. Qualidade da execução e do acabamento — 03 (três)
14.1.4.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – 10 (dez) 14.1.4.4.1. Concatenação lógica da exposição — 02 (dois) 14.1.4.4.2. Evidência do planejamento publicitário — 03 (três)
14.1.4.4.3. Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução — 03 (três)
14.1.4.4.4. Relevância dos resultados apresentados — 02 (dois)
14.1.4.5. A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica.
14.1.4.6. A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos, e as licitantes tecnicamente classificadas, ficarão habilitadas para abertura de seus Invólucros comerciais.
14.1.4.7. Serão consideradas mais bem classificadas, na fase de julgamento da proposta técnica, as licitantes que obtiverem as 03 (três) maiores pontuações.
14.1.4.8. Será desclassificada a proposta que:
14.1.4.8.1. não atender às exigências do presente Edital e dos seus anexos;
14.1.4.8.2. não alcançar, na soma o total dos quesitos, 70 (setenta) pontos.
14.1.4.8.3. obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer dos quesitos ou sub-quesitos na proposta técnicas.
14.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.2.1. As propostas de preços deverão ser desclassificadas quando:
14.2.1.1. o desconto for inferior a 40% (quarenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
14.2.1.2. o percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
14.2.1.3. o percentual de honorários for superior a 3% (três por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
14.2.1.4. o percentual de honorários for superior a 8% (oito por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção, à execução técnica e à reutilização de peças e/ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.680/1965.
14.2.2. Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Especial de Licitação considerará o preço por extenso.
14.2.3. A pontuação da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
14.2.4. A Comissão Especial de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘14.2.1.1’ do subitem 14.2.1 | P1 = 0,05 x Desconto |
Percentual de honorários sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘14.2.1.2’ do subitem 14.2.1 | P2 = 5 x (3 - Honorários) |
Percentual de honorários sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘14.2.1.3’ do subitem 14.2.1 | P3 = 10 x (3 - Honorários) |
Percentual de honorários sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘14.2.1.4’ do subitem 14.2.1 | P4 = 6,25 x (8-Honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes do subitem
1.1 de sua Proposta de Preços, sem o símbolo ‘%’.
14.2.5. A pontuação de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 14.3.4, como segue: P = (P1 + P2 + P3 + P4).
14.2.6. A Proposta de Preços que obtiver a maior pontuação será considerada como a de menor preço.
14.2.7. Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
14.2.7.1. o menor percentual de honorários referentes à produção, à execução técnica e à reutilização de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
14.2.7.2. o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
14.2.7.3. o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato.
14.2.7.4. o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante
14.2.7.5. persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista de abertura da proposta de preços ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada no Diário Oficial do Município.
14.3. NOTA FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
14.3.1. O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto no art. 46 da Lei n.º 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
14.3.1.1. serão vencedoras do julgamento final das Propostas - observado o disposto do subitem 14.3.7 deste termo –as 03 (três) licitantes que tenham sido melhores classificadas no julgamento da Proposta Técnica e tenham apresentado as Propostas de menor preço, de acordo com o subitem 6.3 do Edital, ou concordem em praticá-lo.
14.3.1.2. se alguma das 03 (três) licitantes melhor classificada na Proposta Técnica não tiver apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo, a Comissão Especial de Licitação efetuará com as demais licitantes a negociação prevista no art. 46, § 1º, II, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos da Proposta de menor preço, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a obtenção do número de agências estipulado para esta concorrência.
15. DO PREÇO
15.1. O valor estimado orçamentário será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
15.2. O valor estimado orçamentário fica limitado à dotação orçamentária prevista para esta despesa, bem como outras fontes de recursos federais ou municipais a serem elencadas no ato da contratação;
15.2.1. Se a contratante optar pela prorrogação deste contrato, serão consignados nos próximos exercícios, no orçamento fiscal do município, as dotações necessárias aos atendimentos dos pagamentos previstos;
15.2.2. A CONTRATADA deverá repassar ao CONTRATANTE o valor correspondente aos descontos de agência, obtidos junto aos veículos de comunicação, observando os parâmetros contidos no Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios, conforme determinação prevista pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão do CENP.
SISTEMA PROGRESSIVO DE SERVIÇOS/BENEFÍCIOS
Instituído pelo item 6.4 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária CENP
Percentuais passíveis de retorno do desconto-padrão em favor dos anunciantes e os investimentos totais em veículos aderentes por parte dos anunciantes, conforme Xxxxxx aprovado pelo Conselho Superior em 16/07/19.
15.2.3. As agências que forem contratadas não farão jus a nenhuma remuneração ou desconto de Agência, quando da utilização pela Secom, de créditos e bonificação que a esta tenham sido eventualmente concedidos, por veículos de divulgação;
15.2.4. A execução do contrato será pelo regime de empreitada, por preço unitário para cada serviço de publicidade, e obedecerão às condições previstas na proposta Comercial e neste Termo de Referência.
15.2.5. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE.
15.3. As agências que forem contratadas deverão ceder a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato.
15.4. O valor dessa cessão deverá ser considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas no contrato;
15.5. A Secom poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante as agências que serão contratadas, seus empregados, prepostos ou subcontratados.
15.6. As peças criadas pelas agências que serão contratadas poderão ser reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrante da estrutura do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer ônus perante as agências contratadas;
15.7. Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, as agências que serão contratadas deverão solicitar de cada contratada três orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que a Secom escolha uma das opções.
15.8. Nos casos de cessão por tempo limitado, as agências condicionarão a contratação do serviço pelo período indicado pela Secom e utilizará os trabalhos de arte e outros – protegidos pelos direitos autorais e conexos – dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão.
15.9. Quando a Secom optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, as agências contratadas deverão se comprometer a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
15.9.1. Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros, protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;
15.9.2. A Secom poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
15.9.3. Quaisquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será sempre considerada como já inclusa no custo de produção.
15.10. As agências contratadas deverão se comprometer a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
15.11. As agência contratadas devem se comprometer a fazer constar dos respectivos ajustes que vierem a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
15.11.1. Que será entregue à prefeitura uma cópia, em DVD, de todo o material produzido.
15.12. A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material só à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA que poderá a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
15.13. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
15.14. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA será a única e exclusiva proprietária dos resultados oriundos do cumprimento do contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
15.15. É garantido à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da propriedade intelectual, oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos às agências, ou a terceiros, antes da assinatura do contrato.
15.16. Fica garantida à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos, inclusive do uso e da exploração econômica sobre os resultados decorrentes da execução do objeto contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor.
15.17. A Secom, poderá aproveitar para veiculação ou veiculação, peças produzidas para outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes do Poder Executivo Municipal. Nesses casos, a agência contratada ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças.
16. DO CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGÍVEL
16.1. O Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido a ser exigido de acordo com o Artigo 31, § 3º da Lei n.º 8.666/93, deverá ser de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada Agência de Propaganda a ser contratada.
16.2. Justificamos que o valor exigido se dá em razão da contratação de 3 (três) Agências.
Vitória da Conquista, 08 de janeiro de 2020
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Comunicação Interino
ORIGINAL ASSINADO
ANEXO VII.A - BRIEFING
1. A HISTÓRIA E A CIDADE
Em 1840, Conquista se emancipou politicamente, se tornando a Imperial Vila da Vitória, definido sobre território desmembrado de Caetité, aglomerado urbano que já existia há mais de um século. Posteriormente recebeu o nome de Conquista em 1891, e finalmente de Vitória da Conquista em 1943. A cidade se desenvolveu ao longo de todo esse tempo, firmando a sua importância no estado e na região.
A grande virada da cidade – que, com Itambé e Itapetinga, criaria uma espécie de comunidade econômica de base pastoril – deu-se na década de 1950, com a construção da estrada Rio-Bahia, a BR-116.
Vitória da Conquista sempre teve vocação para o crescimento. Uma encruzilhada de rotas comerciais e com tendência para o progresso e o avanço, em apenas 180 anos a cidade se consolidou como polo e força regional. Hoje, o município é um importante centro regional. Através da agricultura, indústria, comércio, serviços e, mais recentemente, um grande polo educacional e de saúde, Conquista se tornou uma cidade na vanguarda econômica e cultural na Bahia, no Nordeste e no Brasil. A cidade consolidou sua influência, que se estendeu em múltiplas direções, alavancando a economia do sudoeste da Bahia até o norte de Minas, avançando no setor agropecuário, cafeicultor e na produção industrial. Atualmente é a cidade mais importante do sudoeste, terceira maior da Bahia e o portão do Nordeste para o Brasil. Conhecida também por sua cultura, terra de Elomar e de Xxxxxxx Xxxxx, Conquista se orgulha de ser a terra do famoso Cristo de Xxxxx Xxxxx, localizado no alto de uma serra onde é visto por toda a cidade.
Hoje, com mais de 340 mil habitantes, a cidade também atrai muitas pessoas da região, do estado e do Brasil que, além de procurar negócios e serviços, vem conhecer a carinhosamente apelidada Suíça Baiana. Com dois shoppings centers, uma oferta diversificada de bares e restaurantes e conhecida por possuir uma população ativa que aproveita as opções de entretenimento da cidade, Vitória da Conquista também é destino de muitas atrações musicais de renome nacional e internacional que vem se apresentar aqui frequentemente, além do calendário de inverno cujo grande expoente é o Festival de Inverno, que atrai milhares de pessoas todos os anos.
2. MUITOS DESAFIOS, MAS MUITOS RESULTADOS
A partir de 2017, Vitória da Conquista entrou em uma nova era de crescimento e se desenvolveu muito nos últimos 4 anos. Em 2020 a atual gestão foi reconduzida à prefeitura pelo voto popular, que decidiu pela continuidade deste trabalho que vem sendo feito com muito empenho pela atual gestão. Esta equipe trouxe uma nova mentalidade e um novo ritmo para a administração pública da cidade, com modernas técnicas de gestão, inspiradas em casos de sucesso em outras cidades do país, mecanismos de controle e transparência, cuidado com a população e bom uso do dinheiro público, além de trazer nomes de peso especialistas em diversas áreas para contribuir com inúmeros projetos que foram realizados, outros que estão em execução e mais tantos que estão prontos para serem implementados.
Apesar de grandes desafios encontrados pela atual gestão nesses últimos 4 anos, grandes conquistas foram alcançadas nas mais diversas áreas do setor público, como exemplo o aumento de índices da Educação, melhoria nos serviços de Saúde, uma verdadeira transformação na pavimentação, urbanização, iluminação e paisagismo da cidade, grandes obras de infraestrutura, maior eficiência da gestão, inclusive levando a prefeitura para perto de quem mais precisa através das Subprefeituras e da Prefeitura Móvel, com um cuidado nunca antes visto com a zona rural e diversos projetos de assistência social, para citar apenas alguns avanços.
O primeiro ano de governo foi dedicado à reestruturação da prefeitura, quando a atual gestão encontrou a máquina pública defasada e despreparada para executar as mudanças que a cidade precisava. Nos dois anos seguintes, a administração pôde trabalhar e mudou Conquista, começando pela própria gestão da prefeitura até a atenção com a imensa zona rural que rodeia a cidade. Foram realizadas inúmeras melhorias para a população em todas as áreas, sempre focadas no aumento da qualidade de vida das pessoas, através dos serviços públicos, por toda a cidade e zona rural.
Neste último ano, veio a pandemia, e a prefeitura executou um trabalho exemplar no combate ao coronavírus, na defesa da vida dos conquistenses e de toda a região, e também da economia. Mesmo com toda a pressão do Governo do Estado para fechar a cidade, a prefeitura resistiu com um ousado e robusto plano de combate à Covid-19. Foram equilibradas a preservação da saúde da população com a proteção da economia através de medidas rápidas e eficazes que salvaram ao mesmo tempo vidas e empregos. Isso tornou Vitória da Conquista um exemplo nacional no combate ao coronavírus, que chegou a ocupar o 1º lugar no ranking de cidades com menor taxa de mortalidade, de acordo com o Diário de Pernambuco, e uma das três cidades que mais geraram emprego na Bahia na fase aguda da pandemia, de acordo com o Ministério do Trabalho.
3. A CONTINUIDADE DO TRABALHO
O resultado das eleições municipais de 2020 reafirmaram a aprovação do trabalho feito pela atual gestão nos últimos 4 anos e a vontade da população pela continuidade desse projeto para Vitória da Conquista, que tem como prioridade realizar ações e implementar projetos com a filosofia primordial de transformar a cidade em um ambiente que acolhe e promove a melhoria de vida dos conquistenses, em todos os aspectos. Ações nesse sentido foram concretizadas pela prefeitura e acompanhadas pela população, enquanto tantas outras estão em execução ou prontas para serem implementadas. Projetos para a saúde, educação, urbanização e paisagismo, transporte, meio ambiente, transparência, gestão, segurança, cultura, assistência social, esporte e lazer; todas estas áreas estão sendo contempladas por essa nova visão humanizada de governar uma cidade tão importante como Vitória da Conquista.
O Projeto Conquista 2040, quando a cidade completará 200 anos, visa preparar a cidade para o futuro. O objetivo principal dessa gestão, além de obviamente impactar positivamente a vida da população a curto prazo, é realizar projetos que farão grande diferença para o povo conquistense no futuro. Nesse sentido, foram desenvolvidas uma série de ações com o objetivo de projetar Vitória da Conquista a longo prazo - a exemplo do programa Salvador 500, criado pelo prefeito XXX Xxxx. Para citar algumas dessas ações, foram desenvolvidos o Plano Municipal de Saneamento Básico, que vai
levar rede de esgoto e água encanada para todos os distritos da zona rural, a expansão e revitalização o Aterro Sanitário que aumentando a capacidade de processamento de lixo, o Plano de Circulação Viária e a reformulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, que já não atendiam mais a realidade do trânsito para conquistenses. Também foi realizado o Diagnóstico do Transporte Coletivo para contemplar a realidade atual e futura dos usuários de transporte público da cidade; construção e reforma de creches e escolas, preparando as crianças conquistenses para o futuro e uma verdadeira revolução no Hospital Xxxx Xxxxx, lugar onde Conquista nasce, única maternidade e hospital pediátrico 100% SUS em Vitória da Conquista e região além de muitos investimentos na saúde para aumentar a longevidade da população e garantir uma assistência melhor agora e no futuro. Também foram feitas ciclovias, obras de paisagismo e urbanismo, reforma e construção de novas praças, todas pensadas e feitas para que a população pudesse aproveitar melhor os espaços públicos, incentivando também o lazer e o esporte. Outro marco importante é o Parque da cidade, projeto desenvolvido por Xxxxx Xxxxxx, atualmente o melhor urbanista do mundo, que será um dos parques mais bonitos e modernos do Brasil. Não menos importante é a Nova Estação de Transbordo da Avenida Lauro de Freitas, que será uma das mais modernas do Brasil, trazendo mais conforto e segurança para a população por muitas décadas que virão. Sem deixar de mencionar o projeto Conquista Ilumina, um investimento de 10 milhões de reais para iluminar toda Vitória da Conquista com lâmpadas de LED, especialmente a zona rural, que já tiveram todas as sedes dos seus distritos iluminadas
Estas e tantas outras ações demonstram a visão inovadora e vanguardista da atual gestão, pensando em projetos e ações a curto, médio e longo prazo que tornarão Vitória da Conquista uma cidade à frente do seu tempo. Uma referência regional e nacional, não apenas como um polo econômico, cultural e educacional, mas também um exemplo nacional de gestão transformadora que está fazendo uma cidade moderna e humanizada.
É necessário, portanto, comunicar para toda a cidade e região essa nova filosofia de gestão e os projetos do governo que melhoram a vida da população e preparam a cidade para o futuro, trazendo como conceito “Uma Cidade Para Pessoas”. Esse mote representa a essência de tudo que foi entregue pela atual gestão e que continuará sendo projetado e feito pelos próximos 4 anos. Em todas as áreas, os esforços da prefeitura são sempre feitos tendo como foco a população, o povo conquistense, o ser humano. Modernidade e inovação andam de mãos dadas com humanização, ao passo que uma nova visão de cidade emerge nos locais mais inovadores do mundo. Da educação, passando pelo meio ambiente até a mobilidade, diversas áreas tem se atualizado e mudado seus paradigmas nos últimos anos, passando a pensar à frente, preparando o presente para que as próximas gerações tenham um futuro melhor.
4. O DESAFIO DA COMUNICAÇÃO
O desafio de comunicação dessa nova era do governo municipal é promover, de forma criativa e eficaz, através do seu mote principal, os projetos, ações, atos, programas, obras e serviços da Prefeitura e campanhas de interesse público e comunitário promovidos pela gestão, observando o caráter educativo, informativo, de orientação social e turística, viabilizando canais de comunicação que propiciem
informação, compreensão e entendimento para o público-alvo, sempre com a promoção de uma cidade em crescimento, moderna e que se prepara para o futuro, convidando a população para apoiar e fazer parte desses projetos junto à gestão municipal.
A campanha deve partir dos conceitos administrativos de uma gestão moderna, mostrando os benefícios de se fazer parte de uma cidade vanguardista, que propicia mais qualidade de vida e oportunidades para sua população, além de se consolidar ainda mais como polo regional e exemplo nacional de inovação, para onde se dirigem milhares de pessoas todos os anos em busca de negócios, serviços, produtos e lazer. Portanto a importância, também, de reforçar a posição da cidade como liderança regional e fortalecer a marca “Vitória da Conquista”, inclusive para os públicos de fora da cidade, promovendo o seu crescimento através do reconhecimento e credibilidade, gerando interesse em conhecer, visitar e investir no município.
A Secretaria de Comunicação tem como dever público realizar a comunicação do governo, em suas diversas formas e meios, difundindo informações aos cidadãos campanhas educativas, os serviços públicos disponíveis e as ações e esforços do governo. Portanto o município deve utilizar para fins de divulgação de suas ações todos os meios de comunicação disponíveis, a saber, TVs, rádios, mídias digitais, mídias indoor, sites, jornais, revistas, outdoors, busdoors e mobiliários urbanos. Além disso, teremos um programa de rádio semanal – em todas as rádios da cidade, tanto AM como FM. Faremos uso ainda de divulgação em carros de som e serviços de som em motos e bicicletas. Utilizaremos ainda a divulgação através do site institucional e dos perfis oficiais da PMVC nas redes sociais. Os espaços públicos, sejam ruas, praças, canteiros ou postes, também estarão disponíveis para utilização de peças e ações criativas que envolvam as ações, os eventos e o calendário cultural de Vitória da Conquista.
5. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA COMUNICAÇÃO
Difundir a mensagem da Prefeitura Municipal de que o trabalho vai continuar, sempre cuidando da população, melhorando sua qualidade de vida em todos os aspectos que concernem os serviços públicos oferecidos pela prefeitura, pensando e projetando uma cidade para pessoas e preparando Vitória da Conquista para o futuro, levando em conta o marco especial de 2040, quando a cidade completará 200 anos.
É fundamental reforçar a importância das ações da gestão municipal para o progresso do município, propiciando seu desenvolvimento, construindo os alicerces para seu crescimento e mantendo-se como cidade de referência econômica e cultural da região sudoeste da Bahia. A comunicação deve informar e atentar a população para a importância de se fazer uma gestão que pensa a curto, médio e longo prazo.
Esse viés é essencial para educar a sociedade a pensar nos frutos que serão colhidos posteriormente com as obras e ações que estão sendo pensadas, projetadas e executadas agora, tendo em vista que muitos habitantes podem não compreender a relevância e a magnitude desses atos para o futuro da cidade, além de eventualmente poderem ser afetados por transtornos momentâneos em seu cotidiano devido às obras e ações por toda a cidade.
Os esforços de publicidade devem dar visibilidade às ações da Administração Municipal e divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de interesse público e comunitário promovidos pela Prefeitura de Vitória da Conquista, observando o caráter educativo, informativo, de orientação social ou turística. Essas mensagens devem ser elaboradas através de uma estratégia de comunicação e marketing criativa e eficaz, e apresentadas por meio de um plano de mídia, para formação, desenvolvimento e ampliação da interação com os públicos prioritários, a saber, a população de Vitória da Conquista, moradores de cidades da região e, em algumas ações, a população do estado e região.
A proposta deve apresentar a criação de uma política de comunicação integrada que viabilize um fluxo contínuo e consistente de informações, por meio de canais online e offline, de acordo com a estratégia mais eficaz para alcançar os públicos-alvo dentro da verba e duração estipulados, interagindo com os mesmos e gerando engajamento. As ações de comunicação devem ter alinhamento com o atual posicionamento da administração municipal, divulgando e reforçando para a população, para a Bahia e o Brasil, a imagem de Vitória da Conquista como Uma Cidade Para Pessoas.
6. PÚBLICOS PRIORITÁRIOS
As ações de comunicação devem alcançar toda a região sudoeste, com maior foco em Vitória da Conquista. Também são necessárias iniciativas específicas para o restante da Bahia.
7. RECURSOS
Custo total da campanha incluindo produção e veiculação de mídia: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A distribuição percentual dessa verba deve justificar sua aplicação entre produção e veiculação, de maneira estratégica, tendo em vista alcançar os objetivos de comunicação, alcançando o resultado de difundir as mensagens da forma mais eficaz para os públicos-alvo.
8. PRAZO DE DURAÇÃO
Até 90 (noventa) dias.
ANEXO VII.B MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 57.969/2020
Pelo presente a empresa …................................ , CNPJ ...................................., estabelecida na Rua
................................., CEP ..............., em..........................- ......,abaixo assinada por seu representante legal, concorda plenamente com os Termos de referente a CONCORRÊNCIA nº 000/202X Processo n.º 57.969/2020 disponíveis online no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxx, bem como compromete-se executar na forma propostas durante o certame e ratificada na tabela abaixo, e atendendo plenamente as condições do edital e seus anexos, inclusive quanto a fornecimento dos materiais nas quantidades requisitadas pela administração durante o período de vigência do contrato.
PROPOSTA DE PREÇOS
1. Preços sujeitos a valoração
1.1. Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
1.1.1. desconto, a ser concedido ao CONTRATANTE, sobre os custos internos dos serviços
executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda da Bahia .......% ( por cento);
1.1.2. honorários a serem cobrados ao CONTRATANTE, incidentes sobre os preços de serviços
especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: ...% ( por cento);
1.1.3. honorários a serem cobrados ao CONTRATANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: ...% ( por cento);
1.1.4. honorários a serem cobrados ao CONTRATANTE, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção, execução técnica e à reutilização de peça e/ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.680/1965: ...% ( por cento).
1.1.5. Os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Para tanto, levamos em conta, na apresentação desta proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais obrigatórios, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre o objeto a ser contratado.
2. Outras declarações
2.1. Estamos cientes e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas neste edital de licitação e seus anexos;
2.2. Comprometemo-nos a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e a veículos, transferindo a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, por meio da SECOM, as vantagens obtidas;
2.3. Garantimos o pagamento integral dos valores devidos aos fornecedores de serviços especializados e aos veículos e demais meios de divulgação, após a liquidação das despesas e o pagamento a cargo da SECOM;
2.4. Garantimos o prazo de validade dos preços e condições constantes da proposta por 60(sessenta) dias a partir da data de sua apresentação.
2.5. Juntamos a esta Proposta de Preços declaração com os dados do representante legal com poderes específicos para assinatura do contrato.
3. Outras informações
3.1. DADOS BANCÁRIOS
BANCO: | AG: | C/C: |
3.2. CONTATO
EMAIL:
TELEFONE/FAX:
3.3. DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME | |
Nº DE IDENTIDADE | |
ÓRGÃO EMISSOR | |
CPF |
Município-Estado, DIA de MÊS de ANO.
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa
VII. C MODELO DE PLANILHA DE SIMULAÇÃO DE MÍDIA E NÃO MÍDIA
VIII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP
Empresa , CNPJ
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, CPF , para fins de participação da Concorrência nº 01/2017 da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, para fins de Tratamento Diferenciado e Favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que:
( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública , na condição de microempresa e que não está incurso nas vedações a que se reporta o § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não está incurso nas vedações a que se reporta o § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Para efeitos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, na comprovação da regularidade fiscal, cuja regularização, procederei no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direita à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente definida no art. 192, Inciso I.
Município-Estado, DIA de MÊS de ANO.
Assinatura do representante legal e carimbo da empresa