Check-list
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM ATIVIDADES VOLTADAS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO
ICT e instituição privada ou pública, com ou sem a interveniência de Fundação de Apoio
NUP: _
Contrato de prestação de serviço: a ICT poderá prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
Base legal: Artigo 8º, Lei nº 10.973/2004.
Nº | Documentação | OBS |
DOCUMENTOS A SEREM PROVIDENCIADOS PELA ICT | ||
01 | Autuação do processo (Lei nº 9.784/1999, art. 22, §4º c/c art. 38, caput, Lei 8.666/93) | |
02 | Justificativa para a contratação com demonstração do interesse público (art. 50, Lei nº 9.784/1999) | |
03 | Aprovação da prestação de serviços pela autoridade máxima da ICT (facultada a delegação a mais de uma autoridade, e vedada a subdelegação - art. 8º, §1º, Lei nº 10.973/2004) | |
04 | Exame e parecer técnico do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT (art. 16, §1º, IX, Lei nº 10.973/2004) | |
05 | Plano de Trabalho (art. 116, §1º, Lei nº 8.666/1993 c/c art. 6º, § 1º, do Decreto n° 7.423/2010; Art. 35 do Decreto nº 9.283/2018) | |
06 | Exame e aprovação da minuta pela assessoria jurídica da Administração (art. 38, parágrafo único, Lei 8.666/1993) | |
DOCUMENTOS A SEREM OBTIDOS JUNTO À CONTRATANTE | ||
07 | Comprovação de requisitos de habilitação jurídica (art. 28, Lei nº 8.666/1993) – Inclusive para conferência dos poderes do representante da empresa contratante (art. 28, Lei nº 8.666/1993) | |
08 | Documento social da CONTRATANTE (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor) (art. 28, inciso III, da Lei nº 8.666/1993); | |
09 | Documentos do Responsável Legal da CONTRATNTE – pessoa que irá assinar o contrato (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato). | |
10 | Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. | |
DOCUMENTOS A SEREM OBTIDOS JUNTO À FUNDAÇÃO DE APOIO (se houver interveniência de Fundação de Apoio) | ||
11 | Ato de constituição/ habilitação jurídica (art. 28, Lei nº 8.666/1993) |
Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não lucrativa e de ser incumbida, regimental ou estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico e tecnológico; | ||
12 | Documentos do Responsável Legal da FUNDAÇÃO DE APOIO – pessoa que irá assinar o contrato (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato). | |
13 | Registro e credenciamento junto ao MEC/MCTI e autorização para apoiar, em sendo o caso (art. 4º, §2º, Decreto nº 7.423/2010, art. 4º, I, Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13 de março de 2012 e art. 2º, III, Lei nº 8.958/1994) | |
14 | Justificativa para a contratação (caso exista mais que uma Fundação) | |
15 | Proposta da Fundação de Apoio, demonstrando os seus serviços de apoio, contendo, inclusive, a planilha demonstrativa dos seus custos operacionais incorridos na execução de suas atividades. | |
16 | Declaração de reputação ético-profissional (art. 24, XIII, Lei nº 8.666/93) e de capacidade técnica-financeira para bem executar o objeto contratado. | |
17 | Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, Lei nº 8.666/1993) | |
18 | Consulta aos sistemas de penalidades – CEIS, CNJ e TCU | |
19 | Consulta ao CADIN (art. 6º, Lei nº 10.522/2002) |
OBS. 1: CABE ÀS DIRETORIAS, COORDENAÇÔES E ÁREAS OBSERVAR SE, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA
LISTADOS, OUTROS SÃO NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. (Esses documentos dependem de cada caso e da regulamentação interna da Instituição).
OBS. 2: A AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS LISTADOS NO CHECK-LIST DEVERÁ SER JUSTIFICADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE.