CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
O que é trabalho temporário no Brasil?
Trabalho temporário é aquele em que o trabalhador é contratado por uma empresa (empresa de trabalho temporário), para prestar serviço em outra (empresa tomadora).
Quem é quem
• Trabalhador temporário é o contratado pela empresa de trabalho temporário, que presta serviços à empresa tomadora;
• Empresa de trabalho temporário é aquela que disponibiliza seus trabalhadores para prestar serviços em outras empresas;
• Empresa tomadora é aquela onde o trabalhador temporário irá exercer suas atividades.
Quando o trabalho temporário é válido?
São proibidas a trabalhadores com idade inferior a 18 (dezoito) anos as atividades insalubres; perigosas; noturnas; penosas; prejudiciais à moralidade; prejudiciais à frequência à escola; prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; e as elencadas entre as piores formas de trabalho infantil.
Prazos de duração
Em seu contrato temporário deve estar expressamente prevista a data de encerramento da prestação dos serviços.
O período máximo de duração do seu contrato de trabalho temporário é de
180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, caso permaneçam as condições que motivaram sua contratação. Quando esse período máximo terminar, você somente poderá voltar a exercer atividade na mesma empresa tomadora como trabalhador temporário após 90 dias do término do contrato anterior.
Conheça seus direitos
• Salários: você tem direito a receber salário equivalente ao dos empregados permanentes da tomadora que exercem a mesma função.
• Jornada de trabalho: a jornada de trabalho está limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Você também tem direito às horas extras, que não podem exceder a duas por dia, remuneradas com 50% de acréscimo. Jornadas especiais previstas na legislação (como ocorre no caso dos bancários, com jornada de 6 horas por dia) também se aplicam ao trabalhador temporário.
• Férias: você tem direito a férias remuneradas acrescidas de um terço do salário normal. Esse valor será calculado na proporção de seu tempo de serviço.
• FGTS: o trabalhador tem direito ao recolhimento do fundo de garantia (FGTS) de 8% sobre seu salário mensal. Se o contrato for encerrado antecipadamente tem também direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo de FGTS.
• Indenização: você deve receber uma indenização equivalente a 1/12 do pagamento recebido, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato.
• Outros direitos trabalhistas: você também tem direito a todas as demais verbas trabalhistas recebidas pelos empregados da empresa tomadora que exercem função equivalente, como 13º salário proporcional e adicional noturno, de insalubridade e periculosidade, se for o caso, além de repouso semanal remunerado, seguro contra acidente do trabalho, previdência social, vale-transporte e Carteira de Trabalho Digital, dentre outros.
Empregadas gestantes
A gestante contratada na modalidade de trabalho temporário não tem direito à estabilidade no emprego, que ocorre desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Para saber mais
No Brasil, existe a Lei do Trabalho Temporário nº 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto nº 10.854/2021.
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