TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº XXX/2020
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº XXX/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 404/2020 CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
Aos xxxx dias do mês de xxxx de 2020, no Paço Municipal sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, presentes, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, a seguir designado simplesmente PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Xxxxxxx XX 00 - Xx 00,0. x/xx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, neste município, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.384.735-X SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, OUTORGA, pelo presente Termo à empresa xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00 e Inscrição Municipal sob o nº xxxx, sediada na Rua xxxxxx., nº xxxx, Bairro, na cidade de xxxxxx, Estado de xxxxx, doravante designada PERMISSIONÁRIA, PERMISSÃO DE USO do espaço indicado no Objeto deste Termo, por ter a mesma se sagrado vencedora da licitação em referência, neste ato representada por xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 00.000.000-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, têm entre si justo e acordado o presente, o que fazem com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação vigente, em razão de licitação realizada na modalidade de Concorrência nº 001/2020, Processo Administrativo nº XXX/2020 devidamente homologada, e mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1 - Permissão de Uso, a título precário, oneroso e intransferível, DE ÁREA PÚBLICA, constituída de quatro partes sendo:
1.1.1 Um espaço para Lanchonete (sala) vazia contendo: 5,58 x 4,60 = 28,48 m2 e um depósito de 3,41 x 2,00 = 6,82 m2, com sua estrutura em concreto armado, forro de gesso e madeira, cobertura de madeira e telhas de cerâmica, esquadrilhas em alumínio fixadas em alvenaria, portas de madeira, pinturas em tinta látex, com massa corrida no forro de gesso, piso e rodapé em cimento desempenado alisado queimado.
1.1.2 Um Box (sala) vazia contendo a metragem de 3,50 x 3,00= 10,50 m2, com sua estrutura em madeira e telhas de cerâmica, esquadrilhas em alumínio fixadas na alvenaria, portas de madeira, pinturas em tinta látex, com massa corrida no forro de gesso, piso e rodapé em cimento desempenado alisado queimado.
1.1.3 Um Box (sala) vazia contendo a metragem de 3,50 x 3,00= 10,50 m2, com sua estrutura em madeira e telhas de cerâmica, esquadrilhas em alumínio fixadas na alvenaria, portas de madeira, pinturas em tinta látex, com massa corrida no forro de gesso, piso e rodapé em cimento desempenado alisado queimado.
1.1.4 Um Box (sala) vazia contendo a metragem de 3,50 x 3,00= 10,50 m2, com sua estrutura em madeira e telhas de cerâmica, esquadrilhas em alumínio fixadas na alvenaria, portas de madeira, pinturas em tinta látex, com massa corrida no forro de gesso, piso e rodapé em cimento desempenado alisado queimado.
Conforme croqui constante do Anexo VI, parte integrante deste Edital
CLÁUSULA 2 - DO RAMO DE COMÉRCIO
2.1 Outorga de Permissão de Uso qualificada e remunerada de um espaço para Lanchonete (sala) vazia contendo: 5,58 x 4,60 = 28,48 m2 e um depósito de 3,41 x 2,00 = 6,82 m2, com sua estrutura em concreto armado, forro de gesso e madeira, cobertura de madeira e telhas de cerâmica, esquadrilhas em alumínio fixadas em alvenaria, portas de madeira, pinturas em tinta látex, com massa corrida no forro de gesso, piso e rodapé em cimento desempenado alisado queimado. CNAE 56.11- Estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas/Lanchonete.
2.2 Outorga de Permissão de Uso qualificada e remunerada de um Box (sala) vazia contendo a metragem de 3,50 x 3,00 = 10,50 m2, com sua estrutura em madeira e telhas de cerâmica, esquadrilhas em alumínio fixadas na alvenaria, portas de madeira, pinturas em tinta látex, com massa corrida no forro de gesso, piso e rodapé em cimento desempenado alisado queimado. CNAE 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.
2.3 Outorga de Permissão de Uso qualificada e remunerada de um Box (sala) vazia contendo a metragem de 3,50 x 3,00 = 10,50 m2, com sua estrutura em madeira e telhas de cerâmica, esquadrilhas em alumínio fixadas na alvenaria, portas de madeira, pinturas em tinta látex, com massa corrida no forro de gesso, piso e rodapé em cimento desempenado alisado queimado. CNAE 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente.
2.4 Outorga de Permissão de Uso qualificada e remunerada de um Box (sala) vazia contendo a metragem de 3,50 x 3,00= 10,50 m2, com sua estrutura em madeira e telhas de cerâmica, esquadrilhas em alumínio fixadas na alvenaria, portas de madeira, pinturas em tinta látex, com massa corrida no forro de gesso, piso e rodapé em cimento desempenado alisado queimado. CNAE7912-1/00 Operadores turísticos/4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos.
2.5 - Regulamentação e normativas para a exploração dos serviços em conformidade com o Termo de Referência, que faz parte integrante deste edital (Anexo I deste Edital).
CLÁUSULA 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
3.1. A Permissionária deverá atender às seguintes obrigações:
3.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente.
3.1.2. Xxxxxx, durante toda a execução da permissão que lhe foi outorgada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.3. Não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da Permissão de Uso, zelando pelo seu uso e comunicando, de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros.
3.1.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de Permissão de Uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes.
3.1.5. Responder, civil, jurídica e administrativamente, pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados à municipalidade ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
3.1.6. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração.
3.1.7. Manter nas instalações, toda a documentação referente a área permissionada a empresa Permissionária, aos seus empregados, sócios, titulares e prepostos, prova de regularidade
fiscal para com a Fazenda Municipal, apresentando-a à autoridade competente sempre que exigida.
3.1.8. Apresentar, sempre que lhe for exigido pela Administração, documento que comprove perfeitas condições de saúde do titular, dos sócios, empregados e prepostos, nos termos do que dispõe o Código Sanitário Municipal de Alimentos.
3.1.9. Apresentar, sempre que lhe for exigido pela Administração, documento que comprove que os responsáveis pela empresa Permissionária, cujo ramo preveja a comercialização de produtos alimentícios, manipulados ou não, bem como seus respectivos prepostos, gerentes e funcionários, possuam certificado de participação em curso sobre Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, obtido através de curso realizado por órgão competente, ligado à Vigilância Sanitária de Alimentos do Município, ou, ainda, por entidade de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e/ou pelo Conselho de Educação, da Secretaria Estadual de Educação.
3.1.10. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área PERMISSIONADA, observando a totalidade das exigências de ordem higiênico - sanitária.
3.1.11. Atender, de imediato, todas as determinações da Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
3.1.12. A ocorrência de infração a qualquer dispositivo normativo, mesmo que não previsto explicitamente no edital e/ou termo de permissão de uso, acarretará na aplicação, pela PERMITENTE, das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas legais pertinentes.
3.1.13. - A limpeza e manutenção da caixa de gordura da cozinha e dos sistemas de fossa - filtro - sumidouro serão de responsabilidade da permissionária, observado o início de transbordamento.
3.1.14. - A Permissionária deverá se responsabilizar pela manutenção integral da área permissionada.
3.1.15. - A Permissionária deverá se responsabilizar pela manutenção integral da área dos banheiros, fornecendo mão de obra e materiais de limpeza para isto.
3.2 - A Permissionária deverá afixar em local visível, placas identificativas, nas quais constarão:
3.2.1 - Razão Social;
3.2.2 - Nome da Permissionária
3.2.3 - Ramo de Comércio;
3.3 - às áreas deverão ser mantidas em excelentes condições de higiene e limpeza, utilizando- se material necessário para tal fim, inclusive tambores ou depósitos para lixo ou sobras, de conformidade com a legislação sanitária, sendo que caixas, embalagens e afins já utilizadas, não poderão ser depositadas nas áreas internas do estabelecimento e no chão da área externa do estabelecimento.
3.4 - A PERMISSIONÁRIA deverá reparar quaisquer danos ocorridos na área que lhe é permissionada, mesmo aqueles provenientes do uso por terceiros, sob pena de, não o fazendo, ver adotadas contra si as sansões administrativas e judiciais pertinentes.
3.5 - A PERMISSIONÁRIA deverá participar dos programas e projetos que visem a melhoria das condições de funcionamento dos equipamentos, inclusive do rateio proporcional dos custos resultantes da execução desses programas e projetos, segundo critérios a serem formalmente aprovados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
3.6 - A Permissionária fica obrigada a apresentar, sempre que lhe for exigido pela Administração ou outra autoridade competente, documentação que indique a procedência, especificação e classificação dos produtos por ela comercializados e/ou utilizados no preparo dos alimentos e nota fiscal relativa à compra.
3.7 - A Permissionária não poderá transferir para terceiros os direitos e obrigações inerentes à permissão nem sublocar, sob pena de sua revogação.
CLÁUSULA 4 - DA PERMISSÃO DE USO
4.1 - A outorga desta permissão de uso é feita a título precário, oneroso, intransferível pelo tempo determinado de 05 (cinco) ano, podendo ser prorrogado a critério da Administração por mais 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do Art. 2º do DECRETO N° 3.724 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
4.2 -A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar à Administração a Carteira de Saúde, atualizada, de todos os seus funcionários e pessoas que exerçam qualquer atividade em seu equipamento, da qual conste não sofrer o seu portador de moléstia infectocontagiosa.
4.3 - Quando a PERMISSIONÁRIA optar pela desistência da permissão de uso e consequente desocupação da área permissionada, deverá comunicar formalmente o fato à Permitente com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
4.4 - A Permissionária detentora de Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) com endereço de outro município, deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da assinatura do Termo de Permissão de Uso, comprovar a regularização junto ao Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do funcionamento da empresa no município de São Bento do Sapucaí - SP, sob pena de não o fazendo, ser revogada a permissão de uso outorgada.
4.5 - Poderá a PERMITENTE revogar a Permissão de Uso a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba à Permissionária ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente.
4.6 - Em caso de falecimento do titular da firma individual permissionária, a Administração poderá autorizar a transferência da permissão de uso ao cônjuge sobrevivente e a eventuais herdeiros ou sucessores, observando-se, para tanto, o que estabelece a legislação pertinente e vigerá no prazo remanescente do presente Termo de Permissão de Uso, até a data estipulada na Cláusula 4.1 retro mencionada.
4.6.1 - esta cláusula só se aplica caso a PERMISSIONÁRIA for firma individual.
CLÁUSULA 5 – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor do presente contrato é de R$ xxxxx (valor por extenso), sendo esse valor pago em 12 (doze) prestações mensais no valor de R$ xxxxxx (valor por extenso),
5.2. O pagamento mensal deverá ser realizado através de boleto bancário até o quinto dia útil seguinte ao mês vencido.
5.3 - Será de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA o pagamento da totalidade do valor correspondente aos encargos de energia elétrica, telefone, bem como daqueles decorrentes dos serviços de limpeza, higienização, desratização, manutenção, conservação e vigilância, seguro contra incêndio, instalação de sistema de sonorização e de telefonia, e quaisquer outros que vierem a ser instituídos pela Administração, necessários ao bom funcionamento das atividades exercidas no local.
CLÁUSULA 6 - DAS PENALIDADES
6.1 - Na execução do presente Termo de Permissão de Uso, a Permissionária sujeitar-se-á às seguintes sanções:
6.1.1 - Advertência;
6.1.2 - Após a ocupação da área e instalação do seu ramo de comércio a PERMISSIONÁRIA, para desistir da Permissão de Uso, estará obrigada a comunicar sua intenção formalmente à
permitente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sob pena de, não o fazendo, ser- lhe aplicada a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor semestral da Permissão de Uso, a qual será imediatamente revogada, além da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.1.3 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal da ocupação, sem prejuízo da obrigação de reparar o fato que motivou sua aplicação, no caso de inadimplemento de qualquer uma das obrigações decorrentes da Permissão de Uso, sejam elas de cunho contratual, trabalhista, higiênico-sanitário, ou decorrentes de normas atinentes ao ramo de comércio exercido, limitado ao prazo de 15 (quinze) dias.
6.1.4 - A partir do 16º (décimo sexto) dia, sem que a falta seja devidamente regularizada, estará caracterizado o descumprimento total do ajuste, sendo que será aplicado à Permissionária multa de 2% (dois por cento) sobre o valor semestral da Permissão de Uso e a revogação da permissão outorgada, sem prejuízo da imposição da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração.
6.1.5 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor semestral da Permissão de Uso, revogação da permissão outorgada e imposição da penalidade de impedimento temporário de licitar e contratar com a Administração se a Permissionária, sem prévia autorização da permitente, alterar o seu ramo de comércio, instalar no local ou permitir a instalação de qualquer objeto não autorizado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
6.2 - As sanções são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sobre elas incidindo correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data de seu efetivo pagamento.
6.3 - O prazo para pagamento das multas ou oposição de defesa escrita será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação expedida. Não havendo pagamento, e depois de realizado o contraditório e a ampla defesa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a Permissionária a processo executivo.
6.4 - Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Cláusula, poderá a Administração, a seu exclusivo critério e caracterizado o ato ou fato que o justifique, aplicar concomitantemente ou não, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 em sua redação vigente.
CLÁUSULA 7 - DA REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
7.1 - Constituem motivos para revogação do Termo de Permissão de Uso:
7.1.1 - O não cumprimento de Cláusulas do Termo de Permissão de Uso, especificações ou prazos;
7.1.2 - O cumprimento irregular de Cláusulas do Termo de Permissão de Uso, especificações ou prazos;
7.1.3 - O atraso injustificado no início da exploração comercial;
7.1.4 - A paralisação da exploração comercial, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
7.1.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.1.6 - A decretação de falência da sociedade da Permissionária;
7.1.7 - A dissolução da sociedade Permissionária;
7.1.8 - A alteração social ou a modificação da finalidade que prejudiquem a execução do Termo de Permissão de Uso;
7.1.9 - A permissão concedida terá natureza pessoal e exclusiva, sendo totalmente vedada qualquer forma de transferência direta ou indireta para terceiros, inclusive na forma de transferência de sócios da empresa, sob pena de imediata e inequívoca revogação do Termo de Permissão de Uso, sem prejuízo das demais penalidades e providências cabíveis.
7.1.10 - Perda das condições de habilitação;
7.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Permissionária e exaradas em processo administrativo a que se refere o Termo de Permissão de Uso;
7.1.12 - A ocorrência de simulação ou fraude na execução da permissão;
7.1.13 - Quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PERMITENTE, ficar evidenciada a incapacidade da Permissionária para dar execução à permissão ou para prosseguir na sua execução;
7.1.14 - Se a PERMISSIONÁRIA transferir, a qualquer título, gratuita ou onerosamente, a permissão outorgada para a administração de terceiro;
7.1.15 - Se a PERMISSIONÁRIA utilizar qualquer processo de propaganda visual ou sonora sem prévia e expressa autorização da PERMITENTE;
7.1.16 - Sendo constatadas quaisquer irregularidades nos produtos colocados à venda, e não providenciando a PERMISSIONÁRIA a imediata substituição dos mesmos.
7.2 - A revogação poderá se dar de forma unilateral, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1, ou de forma amigável, por acordo mútuo.
CLÁUSULA 8 - LEGISLAÇÃO
8.1 - Lei Federal nº 8666/93 em sua redação vigente;
8.2 - Lei Orgânica do Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo;
8.3 -Lei n° 2167 de 30 de Julho de 2020
8.4 -Decreto n° 3.724 de 22 de Setembro de 2020.
8.5 - Concorrência nº 001/2020;
8.6 - Demais normas e Legislação vigentes, pertinentes à matéria.
CLÁUSULA 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Os casos omissos serão encaminhados à autoridade municipal competente.
9.2 - A PERMITENTE, não poderá realizar na área PERMISSIONADA, qualquer obra de alvenaria permanente.
9.3 - Qualquer obra não permanente ou benfeitorias no local Permissionado, só poderá ser executada com a autorização expressa da PERMITENTE e será incorporada ao patrimônio.
9.4 - Fica fazendo parte integrante deste Termo de Permissão de Uso o Edital e seus anexos, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas, independentemente de transcrição.
9.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, para solucionar quaisquer litígios referentes ao presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Pela PERMISSIONÁRIA foi dito que aceita o presente termo que, lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
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São Bento do Sapucaí, xx de xxxxx de 2020
PERMITENTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Município de São Bento do Sapucaí
PERMISSIONÁRIA
xxxxxxx
CNPJ. xx.xxx.xxx/xx TESTEMUNHAS:
Nome
RG nº CPF nº
Nome
RG nº CPF nº
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura de São Bento do Sapucaí CONTRATADO:
TERMO DE PERMISSÃO DE ORIGEM: 0XX/2020
OBJETO: Permissão de Uso, a título precário, oneroso e intransferível, DE ÁREA PÚBLICA, constituída de quatro partes, em área específica do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, constante na matrícula nº 3.885 conforme registro no cartório de imóveis, para a manutenção e exploração, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – OAB N° 293590 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – OAB N° 262700
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí CNPJ Nº: 45.195.823/0001-58
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): Termo de Permissão de Uso nº 001/2020 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Permissão de Uso, a título precário, oneroso e intransferível, DE ÁREA PÚBLICA, constituída de quatro partes, em área específica do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, constante na matrícula nº 3.885 conforme registro no cartório de imóveis, para a manutenção e exploração, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal