CONTRATO Nº. 004/2022 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONTRATO Nº. 004/2022 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS-SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx x. 00, xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 95.993.093/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, convivente em união estável, do comércio, portador da carteira de identidade nº. 6.318.218, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº. 687, Centro, no Município de Abelardo Luz – SC, doravante denominado LOCADOR.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme Lei Municipal nº. 528, de 15 de junho de 2010 e Convênio nº. Convênio nº. N°004/2017, de 11 de agosto de 2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a locação de uma sala comercial com aproximadamente 65 m², (sessenta e cinco metros quadrados) de propriedade do LOCADOR, situada à Rua Dólio Belatto nº. 38, nesta cidade. A referida sala ficará destinada para instalação física do Destacamento da Policia Militar, visando o atendimento da população do Município de Coronel Xxxxxxx.
Paragrafo único: O pagamento referente energia elétrica será feita pela através da Prefeitura Municipal, mediante fatura em nome da Polícia Militar/Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, mensalmente, a importância de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais), em moeda correte nacional, em até 20 dias após o vencimento do aluguel.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
O presente contrato terá início de sua vigência de na data de sua assinatura e término em 04 de fevereiro de 2022 a 04 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo por indeterminadas vezes, e enquanto atender os interesses das partes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Sem prejuízo do cumprimento das demais cláusulas deste contrato o Locatário obriga-se:
I – Não transferir nem sublocar o presente contrato sem a expressa anuência do Locador;
II – Conservar e manter o imóvel objeto deste contrato nas condições ora recebidas, salvo as deteriorações normais, caso fortuito e força maior.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Locatário poderá realizar as adaptações internas e externas, exigidas pela finalidade a que se destina a locação. Não poderá ser realizada qualquer obra no imóvel.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Além do fiel cumprimento das demais cláusulas deste contrato, obriga-se ao Locador: I – ressalvar o presente contrato em caso de venda do imóvel ora locado;
II – responsabilizar-se pelo pagamento de impostos incidentes sobre imóvel objeto desta
locação.
CLAUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações do Orçamento do exercício 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
Sem prejuízo de outras cominações legais, o descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato sujeita o infrator ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
I - Por ato unilateral do Locatário se assim exigir o interesse público, justificadamente;
II – por descumprimento, por parte do Locador, de qualquer das cláusulas do presente
instrumento;
III - por mútuo acordo entre as partes.
CLAUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos, para a dissolução de eventuais demandas decorrente do presente contrato, por mais privilegiado que outro seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que surta os efeitos colimados.
Xxxxxxx Xxxxxxx – SC, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal CPF nº 000.000.000-00
Locatário Locador
Testemunhas:
1 - Xxxxxx Xxxxxxxx
2 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx