GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA ESPECIAL DA CASA MILITAR
Coordenadoria Administrativa
GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2010
Pelo presente Instrumento Particular, de um lado o ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Especial da CASA MILITAR, com sede no Palácio do Campo das Princesas - Praça da República, s/nº - Santo Antônio, nesta cidade do Recife - Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 11.493.327/0001-69, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo, Sr. TC PM XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, militar, residente e domiciliado nesta cidade do Recife/PE, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e portador da cédula de identidade n° 20757/PMPE, devidamente autorizado pelo Exm°. Sr. Secretário Especial da Casa Militar, de conformidade com a Portaria n° 053/GAB de 09/07/2009, publicado no DOE n° 126, de 10/07/2009, face ao que dispõe o Parágrafo Único do Art. 37 da Constituição Estadual, e, de outro lado a empresa EURO VESTUÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07062645/0001-06, com sede a Av. Guararapes, nº 86 – sala 401 – Santo Antônio – Recife/PE, representada por Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2.677.057 SSP/PE, residente e domiciliado a rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 16, Iputinga – Recife/PE, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si justo e convencionado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oriunda do Processo nº 007/2010 – Pregão Eletrônico nº 007/2010- CPL/CAMIL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, obrigando às partes às condições adiante registradas, as quais mútua e reciprocamente, outorgam, estipulam, aceitam e se obrigam a cumprir por si e seus sucessores.
DO OBJETO:
Cláusula Primeira:
O presente contrato tem por objeto o Fornecimento Parcelado de Trajes Passeio Formal Masculino e Feminino, com entrega pela CONTRATADA, constando da RELAÇÃO DO(S) ITEM(NS) VENCIDO(S) , conforme especificações contidas no edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços de Nº 007/2010 – CPL/CAMIL.
item | Qtde/Unidade | Descrição | Valor R$ |
1 | 92 | Duque 100% poliéster liso tonalidade fosca, em tecido poliéster no forro, pesando no mínimo 190 g/ m2 ou 280g/m linear, diversas, masculino, passeio formal. | 515,00 |
2 | 516 | Duque 100% poliéster liso tonalidade fosca, em tecido poliéster no forro, diversas, masculino, passeio formal. | 180,00 |
3 | 184 | Camisa 100% algodão fio tinto 60, tamanhos diversos, mangas compridas | 64,00 |
4 | 1.216 | Camisa 100% algodão fio tinto 40, tamanhos diversos, mangas compridas | 39,50 |
11 | 70 | Duque todo forrado em microfibra, forro em microfibra, na cor preta, tamanhos 38 a 48, feminino. | 150,00 |
16 | 88 | Cinto feminino, 100% couro legítimo, preto ou marron, fivela em prata ou dourada, 2,50 de largura, comprimento variado, modelo social. | 35,00 |
1.1 – O quantitativo total de que trata o quadro precedente poderá ou não ser adquirido pela CAMIL, de acordo com as necessidades verificadas por este Órgão. Em conseqüência, o fornecimento do mencionado quantitativo por parte do FORNECEDOR poderá deixar de ocorrer.
1.2 - Não haverá, ao final do período de vigência, no caso do não fornecimento total ou parcial do objeto, obrigação da Administração no que diz respeito a ressarcimentos ou indenizações.
DOS RECURSOS:
Cláusula Segunda:
O crédito pelo qual correrão as despesas decorrentes da presente ATA tem as seguintes identificações:
- Unidade Orçamentária: 110401 - Casa Militar
- Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatárias.
- Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
2.1 - O Fornecedor se compromete por este, a fazer a entrega dos produtos, pelos preços registrados nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante o prazo de sua vigência.
2.2 - Os fornecimentos serão formalizados mediante a emissão da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho emitida pelo participante.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula terceira:
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura da entrega devidamente atestada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Nos preços acima mencionados estão incluídas todas as despesas com impostos, obrigações trabalhistas, encargos sociais e demais tributos que incidam sobre o fornecimento ora contratado.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula quarta:
O prazo de vigência desta ATA será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, não se admitindo prorrogação posterior.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Cláusula quinta:
Através do Almoxarifado da Coordenadoria Administrativa da Casa Militar - CAD/CAMIL:
- Registrar o recebimento dos materiais licitados, emitindo Atestado de Recebimento na Nota Fiscal/Fatura;
- Fornecer à Contratada relação dos funcionários para recebimento e aceitação dos trajes, devendo estes verificarem o estado geral dos mesmos e se as especificações se encontram de conformidade com o estabelecido no presente Edital e na proposta apresentada;
- Coordenará o encaminhamento dos servidores da CAMIL aos locais estabelecidos, os quais comparecerão munidos da identidade emitida pela PMPE ou pela CAMIL, onde após a identificação, assinarão a relação de que trata o subitem precedente, para a retirada do traje a que fizerem juz;
- Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital;
- Verificar prazos de validade;
- Verificar condições de acondicionamento;
- Contatar o FORNECEDOR quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização;
Cláusula Sexta:
Através da Gerência Financeira, suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Cláusula Sétima:
O fornecimento do objeto licitado será efetuado pelo licitante vencedor obedecendo aos seguintes procedimentos:
- Os produtos deverão ser entregues através de estabelecimento credenciado no comércio local da Região Metropolitana do Recife RMR, onde os servidores da Casa Militar, possam analisar as mercadorias disponíveis, devendo possuir um recinto adequado para a prova dos trajes, e ao final das entregas, deverá emitir nota fiscal/fatura contendo as especificações dos produtos, bem como os quantitativos, preços unitários e o valor total;
- Os fornecimentos dos itens contratados deverão ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a solicitação de XXXXX;
- Executar os ajustes necessários aos respectivos trajes, sem nenhum custo adicional para a CAMIL, sempre que não estiverem adequados ao tamanho ou à compleição física dos usuários;
- Os produtos a serem fornecidos deverão estar apropriados para o uso e com prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses a contar do efetivo fornecimento;
- Todas as despesas, dentre as quais os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
- Os danos causados à Administração ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo do FORNECEDOR;
- Os produtos devem ser acondicionados, obrigatoriamente, de forma adequada e resistente;
- Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, o licitante vencedor deverá promover a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
- O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido, com observância à disposições acima descritas e do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA RESCISÃO E MULTA:
Xxxxxxxx Xxxxxx:
Constitui motivo para a rescisão da presente ATA, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que cabíveis, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei Federal à CAMIL, consoante o que estabelece o art. 58.
- Na hipótese de rescisão pela inexecução total ou parcial por parte do FORNECEDOR, ficará o mesmo sujeita às sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
- O não cumprimento das obrigações, objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, acarretará as conseqüências previstas no art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a rescisão ser determinada por ato unilateral e escrito da CAMIL.
-No caso de atraso ou recusa no fornecimento do objeto, sujeitará o FORNECEDOR, à multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global deste Instrumento, por dia;
- O atraso injustificado por mais de 05 (cinco) dias corridos, bem como a inexecução total ou parcial das cláusulas, poderá, a critério da CAMIL, ensejar à rescisão da ATA, com aplicação de multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total, cumulativamente com a multa prevista no parágrafo anterior, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
-A multa, uma vez aplicada, deverá ser recolhida pela empresa penalizada à Coordenadoria Administrativa da CAMIL, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após notificação para tal;
-As penalidades de que tratam os termos da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, poderão ser relevadas pela CAMIL, se motivadas por força maior, cabendo ao Fornecedor a comprovação de tais circunstâncias;
DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Nona:
A responsabilidade direta pela fiscalização e da execução da ATA será do Gerente de Apoio Logístico ou seu Preposto, para tanto, após sua assinatura deverá ser fornecido aquele titular todo o elemento necessário ao cumprimento de suas obrigações, e quando o mesmo tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, deverá de imediato comunicar, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação da CAMIL, através da Gerência de Contratos, que tomará providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei e no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
DA ALTERAÇÃO DA ATA:
Cláusula Décima:
O Fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento).
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Cláusula Décima Primeira:
O Fornecedor fica obrigada a manter, durante a vigência da ATA, as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 007/2010 – CPL/CAMIL.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para resolver qualquer divergência ou dúvida fundada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes , assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Recife, 31 de Março de 2010
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx - TC PM Secretário Executivo da Casa Militar
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EURO VESTUÁRIO
Contratada
TESTEMUNHAS: