Nº 01.2021.215
Nº 01.2021.215
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA-SECOM E A EMPRESA B PRINT EDITORA GRÁFICA EIRELI-ME.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Secretário de Comunicação Pública, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, CI nº MG-1.100.560, SSP/MG,
doravante denominado MUNICÍPIO e a sociedade empresária B PRINT EDITORA GRÁFICA EIRELI-ME, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxx – MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 20.374.721/0001-79, neste ato representada pelo Sr. Denner Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da CI MG.11.433.385, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, considerando o PREGÃO ELETRÔNICO nº 247/2020, Processo nº 03627/2020, e Ata de Registro de Preços nº 03.2020.476, firmam o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a prestação de serviços de confecção, fornecimento, implantação e retirada de faixas informativas de tecido (morim), incluindo o fornecimento de postes de eucalipto, conforme Ata de Registro de Preços nº 03.2020.476, e especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 247/2020, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Especificações
1.2.1. As faixas deverão ser confeccionadas em tecido morim branco, em tamanhos variados, com arte em preto e branco e/ou policromia, gravadas em silk screen, material 100% algodão, com informações que poderão incluir textos, símbolos e
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logomarca coloridos a serem pré-definidos pelo Município, incluindo colocação e retirada, conforme demanda.
1.2.2. As faixas deverão possuir em ambas as extremidades, peças de madeira de Angelim ou madeira de similar resistência (ripas) que possibilitem a instalação das mesmas por meio de fitilhos ou materiais similares, de forma que não comprometam o seu posicionamento transversal e vertical à via.
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1.2.3. Os postes para fixação das faixas deverão ser de eucalipto “tratado”, retos, sem casca, pintados na cor indicada pelo Município, com comprimento de 6,00 metros da base variável entre 12 a 14 cm, assegurando assim os esforços de alavanca a que estão propensos.
1.2.4. As peças (colunas de eucaliptos) não poderão ser reutilizadas em casos de aparente desgaste, trincas ou sob condições de apodrecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 22.115,00 (vinte e dois mil, cento e quinze reais), conforme preço registrado e quantitativos da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
01 | Prestação de serviço de confecção de faixa em tecido morim, com colocação | 500 | M2 | BPRINT | 30,00 |
02 | Prestação de serviço de fornecimento, implantação e remoção de postes de eucalipto | 50 | Serviço | BPRINT | 142,30 |
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2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: Bradesco AGÊNCIA: 3832 CONTA CORRENTE: 186318-5
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2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
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2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
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2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº 04.131.0001.2163.0000 – 339039.
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
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3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA - SECOM
4.1.1. Os serviços poderão ser solicitados em quantidades variadas entre 01 e 30 unidades por cada requisição de faixas.
4.1.2. O prazo de entrega poderá variar entre 24 e 72 horas após a requisição dos serviços, dependendo do quantitativo solicitado.
4.1.3. As faixas devem ser entregues, de acordo com a orientação da Secretaria de Comunicação Pública, nos horários e locais determinados.
4.1.4. A arte será enviada pela Secretaria de Comunicação Pública através do Departamento de Imprensa e Marketing Digital/DIMD.
4.2. DO RECEBIMENTO
4.2.1. O material deverá ser inspecionado no ato da entrega, sendo rejeitados aqueles que não estiverem de acordo com o Contrato.
4.2.2. Cabe a Unidade Requisitante aceitar total ou parcialmente o fornecimento, em vista dos resultados de inspeção visual e independente de ensaios.
4.2.3. Não serão aceitos materiais que não esteja adequado para o uso como: faixas rasgadas, suportes rachados ou quebrados.
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4.2.4. A Unidade Requisitante reserva-se o direito de não receber o material em desacordo com o previsto no Edital e contrato.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Unidade Requisitante:
5.1.1. Fiscalizar o cumprimento dos serviços prestados, de acordo com as especificações constantes neste contrato.
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5.1.2. Efetuar o pagamento dos serviços prestados e entregues no prazo e nas condições estabelecidas no Contrato.
5.1.3. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário.
5.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
5.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
5.1.6. Comunicar a contratada sobre eventuais irregularidades, imperfeições ou falhas observadas na prestação do serviço contratado para que sejam adotadas as providências para melhorias e medidas corretivas necessárias.
5.1.7. Receber e atestar os documentos das despesas, quando comprovada a execução dos serviços, em conformidade com as especificações constantes na ordem de serviço.
5.1.8. Proporcionar à contratada, condições para a fiel execução do objeto contratado.
5.1.9. Notificar a contratada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
5.1.10. Impedir que terceiros executem a contratação.
5.1.11. A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela Contratada.
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5.2 - Da Sociedade Empresária Contratada:
5.2.1. Realizar as entregas dos materiais/serviços de acordo com o prazo e as especificações estabelecidas na ordem de serviço/contrato, incluindo mão de obra e materiais sem custo adicional.
5.2.2. Executar o serviço contratado no prazo e nas condições estabelecidas no
contrato;
5.2.3. Comunicar ao Município, qualquer anormalidade que afete a prestação dos
serviços contratados, prestando os esclarecimentos solicitados.
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5.2.4. Acatar todas as orientações do Município, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
5.2.5. Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
5.2.6. Assistir o Município em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
5.2.7. Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo máximo estabelecido conforme previsto no contrato.
5.2.8. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO.
5.2.9. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
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5.2.10. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
5.2.11. Informar expressamente ao MUNICÍPIO, quaisquer intercorrências que possam prejudicar a qualidade da execução dos serviços, para que o MUNICÍPIO tome as providências necessárias que forem de sua responsabilidade.
5.2.12. A contratada deverá apresentar registro da empresa e responsável, no
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CREA.
5.2.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de
âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no contrato.
5.2.14. Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
5.2.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
5.2.16. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
5.2.17. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita Ordem.
5.2.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços objeto do contrato, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
5.2.19. Executar os serviços nos diversos endereços solicitados pelo MUNICÍPIO, conforme previsto e as respectivas ordens de serviços.
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5.2.20. Prover seus funcionários com equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação, e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas quando em serviço.
5.2.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização do MUNICÍPIO.
5.2.22. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade e/ou impossibilidades operacionais observadas quanto à execução dos serviços objeto da contratação.
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5.2.23. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente.
5.2.24. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo, ainda, as responsabilidades civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas obrigações.
5.2.25. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO, inerentes ao objeto da contratação.
5.2.26. Emitir documento de cobrança contemplando única e exclusivamente os serviços efetivamente prestados ao Município, após confirmação das medições pela Fiscalização.
5.2.27. Prestar os serviços contratados, respondendo pela qualidade e alto padrão, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento dos serviços.
5.2.28. Garantir a fidelidade da programação visual das mensagens fornecidas pelo Município e a qualidade final da faixa implantada.
5.2.29. Efetivar a implantação das faixas, seguindo os layouts e os locais indicados e os prazos definidos pelo Município.
5.2.30. Cumprir sistematicamente a data estipulada na Ordem de Serviço para implantação das faixas, bem como o prazo previsto para retirada das mesmas. O descumprimento implicará em multa conforme previsto no contrato.
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5.2.31. Manter disponível um endereço de e-mail, para receber as ordens de serviço (o prazo para execução será computado a partir do horário de envio para o destinatário).
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
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a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item
6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
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6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá
pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
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6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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DENNER PAULO
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7.1.1. A prestação dos serviços decorrentes do Registro de Preços será formalizada pela assinatura do Contrato entre a Unidade Requisitante e a licitante vencedora.
7.1.2. A Unidade Requisitante não se responsabilizará pela prestação a terceiros dos serviços contratados, mesmo que contratados por seus servidores.
7.1.3. O objeto entregue pela contratada deverá, dentre outros critérios, averiguar o seguinte:
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7.1.3.1. A fiel observância das especificações constantes do Termo de Referência, Edital e Proposta.
7.1.4. Constatados quaisquer problemas no material entregue, este, será devolvido à contratada, que deverá proceder à sua adequação e/ou substituição, no prazo de 30 dias a partir da data de rejeição do material.
7.1.5. Não será pago o objeto que estiver em desacordo com o especificado.
7.1.6. A contratação poderá ser rescindida:
I. Por ato unilateral da Unidade Requisitante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII, e XVIII do artigo 78 da Lei n° 8666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo. III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigo 77 a 80 da Lei n° 8666/93.
7.1.7. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.1.8. Ocorrendo a rescisão da contratação e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Unidade requisitante responderá pelo valor devido em face dos trabalhos efetivamente executados, ou dos produtos entregues, até a data da rescisão.
7.1.9. A contratada deverá acatar os pedidos dos itens, em qualquer quantidade, não existindo um quantitativo mínimo a ser solicitado.
7.1.10. O Município poderá solicitar os serviços em quantidades variadas.
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DENNER PAULO
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7.1.11. O fornecimento será parcelado e de acordo com a necessidade da Unidade Requisitante, devendo o fornecedor estar ciente que não haverá quantitativos ou valores mínimos pré-determinados.
7.1.12. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor, imediatamente, após a notificação da não aceitação, e a reposição deve ocorrer no prazo máximo de 08 (oito) horas.
7.1.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela manutenção e substituição das faixas, no caso de queda ou danificação destas por ações que possam comprometer a perfeita execução dos serviços.
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7.1.14. Durante a execução dos serviços a empresa poderá receber, se o Município achar pertinente, visita de 02 funcionários, para acompanhamento da execução dos trabalhos.
7.1.15. A Contratada deverá indicar um representante, na cidade, para atendimento específico a esta contratação, no caso de haver problemas quanto à execução contratual.
7.1.16. Os serviços deverão ser prestados em locais indicados pelo Município, na ordem de serviço, na cidade de Juiz de Fora.
7.1.17. O transporte do objeto até o local deverá ser realizado pela contratada, sendo de inteira responsabilidade do contratado, o abastecimento e manutenção dos veículos e aparelhagens necessários à execução dos serviços.
7.1.18. A contratada assumirá toda a responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando ao Município, o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
7.1.19. A contratada será responsável pela entrega das faixas, colocadas ou não, de acordo com a ordem de serviço.
7.1.20. Todo o material necessário à confecção, instalação e retirada das faixas será de inteira responsabilidade do contratado.
7.2. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.2.1. Observado o disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada
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pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
7.2.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
7.2.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA DA CESSÃO
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8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa do Município, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo como Município.
8.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por
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mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, de dezembro de 2021.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Comunicação Pública
DENNER PAULO
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B PRINT EDITORA GRÁFICA EIRELI-ME
Contratada
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Papel: Parte
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