TERMO PARTICULAR DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA
TERMO PARTICULAR DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA
CREDOR: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL LTDA,
sociedade empresarial limitada, com sede na cidade de Araguari (MG), à Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.010.877/0001-80, mantenedor da Instituição de Ensino Superior INSTITUTO MASTER DE ENSINO PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX - XXXXXX, que neste ato comparece através de seus representantes legais.
CONFITENTE DEVEDOR(A): ,
matrícula Nº , portador da Carteira de Identidade , CPF
, residente na , nº , bairro , cidade _, CEP , telefone ( ) , celular ( ) .
FIADORES: , portador da Carteira de Identidade, , CPF , residente na , nº , bairro
, cidade , CEP , telefone ( ) , celular ( ) .
As partes acima nomeadas e qualificadas, COM INTUITO DE NOVAR as obrigações descritas na CLÁUSULA PRIMEIRA, vêm pelo presente instrumento ajustar o quanto segue mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DESCRIÇÃO DA DÍVIDA ORA CONFESSADA:
A CREDORA vem ministrando o ensino superior ao ALUNO (CONFITENTE DEVEDOR), que se obrigou ao pagamento de mensalidades, conforme Contrato de Prestação de Serviços por Adesão devidamente celebrado em / _/ .
PARÁGRAFO ÚNICO: Não tendo o ALUNO (CONFITENTE DEVEDOR) cumprido o
compromisso de pagar, nas datas previstas as mensalidades devidas nos meses de
e que hoje totalizam o valor de R$ (
), já acrescidos dos respectivos juros, multa e correção monetária até a data do pagamento, de acordo com os índices contratuais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONFISSÃO: O(A) CONFITENTE DEVEDOR(A) e o
FIADOR(A), ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, são e se confessam devedores à CREDORA do valor de R$ ( ), valor este
em / /20 , apurado em conjunto pelos contratantes que em livre manifestação de vontade reconhecem, correspondente o saldo devedor, sendo o contrato reciprocamente outorgado em caráter irrevogável e irretratável, desde que cumpridas todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, obrigando-se as partes, por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO: O CONFITENTE DEVEDOR e o
FIADOR, solidariamente, obrigam-se a recolher à CREDORA, em amortização desta dívida o valor de R$ ( ),
valor este em / /20 , que deverá ser pago em ( ) parcela(s), da seguinte forma:
a)
b)
c)
d)
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO – O prazo de vigência do presente termo inicia-se com a assinatura do mesmo e se finda com o pagamento da última parcela pelo CONFITENTE DEVEDOR e o FIADOR em / /20 , o que ensejará na quitação integral do débito e a devolução e consequente baixa dos títulos.
CLÁUSULA QUINTA – pós o pagamento das importâncias pactuadas na Cláusula Terceira, servirá a presente composição de instrumento de quitação, nos termos do artigo 320 do Código Civil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O não pagamento pelo CONFITENTE DEVEDOR(A) e seu FIADOR(A) de qualquer das parcelas ajustadas neste instrumento implicará no vencimento antecipado das demais parcelas, incidindo sobre o saldo remanescente multa de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com o índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo inadimplemento de qualquer das parcelas ajustadas neste contrato, além da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo anterior, ao saldo remanescente serão acrescidas, ainda, as despesas, custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por
cento) do valor confessado, facultando ao CREDOR o protesto deste instrumento e a negativação do nome do CONFITENTE DEVEDOR(A) e FIADOR(A) no cadastro de inadimplentes e em órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de eventual cobrança do valor devido na via judicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes transigem que a inobservância das cláusulas ora pactuadas, ainda que parcialmente, principalmente no tocante à pontualidade e integralidade dos pagamentos acordados na Cláusula Terceira, ensejará a rescisão do presente contrato e prosseguimento de execução, mediante simples denúncia do valor confessado na Cláusula Segunda, deduzidos os pagamentos realizados pelo CONFITENTE DEVEDOR.
CLÁUSULA SEXTA - O presente termo tem força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado por qualquer das partes em caso de descumprimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAÇA DE PAGAMENTO - Os pagamentos serão efetuados na praça de Araguari/MG.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO - Elegem as partes o foro da Comarca de Araguari para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma para o mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se no cumprimento das condições pactuadas.
Araguari, de de 20 .
IMEPAC ALUNO(A)
CÔNJUGE
FIADOR
Assina, também, este instrumento na qualidade de FIADORES e principais pagadores, sendo esta fiança absoluta, irrevogável, irretratável e incondicional, não comportando qualquer tipo de exoneração, renunciando o FIADOR, expressamente, aos benefícios dos artigos 827, 830, 834, 835, 837 e 838, todos do Código Civil Brasileiro, solidariamente se responsabilizando pelo descumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONFITENTE DEVEDORA, neste instrumento.
Araguari, de de 20 .
FIADOR
FIADOR
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF: