EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
13/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO VETERINÁRIO DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, EM CENTRO CIRÚRGICO OU UNIDADE MÓVEL NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO - SC
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 51.833,10
DATA DA SESSÃO PÚBLICA (horário de Brasília)
Recebimento Das Propostas: Até às 08:15 h. do dia 08/04/2024
Abertura E Julgamento Das Propostas: às 08:15 às 08:30h, do dia 08/04/2024 Início Da Sessão De Disputa De Preços: às 08:30 horas do dia 08/04/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR POR ITEM
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
LOCAL:
Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
TEMPO PARA MANIFESTAÇÃO DE RECURSO APÓS HABILITAÇÃO:
03 Horas
EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.14 6. DA FASE DE JULGAMENTO 18
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 24
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 29
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
Processo Administrativo n° 31/2024
Torna-se público que o Município de Pinheiro Preto com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, nesta cidade de Pinheiro Preto/SC, por meio do Prefeito Municipal, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO VETERINÁRIO DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, EM CENTRO CIRÚRGICO OU UNIDADE MÓVEL NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO - SC
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Castração de gatos fêmeas: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias | 30 | R$ 343,33 | R$ 10.299,90 | |
2 | Castração de gatos machos: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias. | 20 | R$ 240,00 | R$ 4.800,00 | |
3 | Castração de cães fêmeas até 15 kg: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias. | 40 | R$470,00 | R$ 18.800,00 | |
4 | Castração de cães fêmeas acima de 15 kg: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias. | 20 | R$ 536,66 | R$ 10.733,20 |
5 | Castração de cães machos até 25 kg: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias.. | 20 | R$ 360,00 | R$7.200,00 | |
TOTAL | R$ 51.833,10 |
1.1 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1.1 A licitante vencedora estará obrigada, como disciplina a legislação vigente, a ter médico veterinário Responsável Técnico pelos procedimentos que deverá atender ao disposto na Resolução nº 1.753 de 16 de outubro de 2008.
1.1.2 A licitante vencedora deverá seguir as normas vigentes de segurança, engenharia e medicina do trabalho.
1.1.3 A contratada deverá manter em sua Clínica Veterinária ou Unidade Móvel um gerenciamento de resíduos, contemplando as etapas de segregação, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final.
1.1.4 A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente juntamente com a vigilância sanitária emitirá a primeira Ordem de Serviço – OS após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
1.1.5 Compreende-se como parte integrante do contrato: A castração em clínica veterinária ou unidade móvel dos animais (cães e gatos) após prévia divulgação e cadastramento dos animais que serão castrados pela contratada.
1.1.6 O público alvo que será contemplado por este programa deverão ser os cães e gatos cujos tutores sejam inscritos no CadÚnico e residentes no município de Pinheiro Preto e será estendido até o limite das castrações. Não havendo demanda das castrações por este público, o mesmo será estendido a todos os residentes do município.
1.2 DO PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO:
1.2.1 A execução do procedimento cirúrgico poderá ser agendada de segundas-feiras às sextas- feiras entre 08 às 17 horas.
1.2.2 A castração só poderá ser realizada em animais clinicamente sadios e em jejum de alimento e hídrico, respeitando o porte e a espécie do animal. Para tanto, os animais deverão passar por exame clínico prévio, constando de seus prontuários, histórico de vacinação e de vermifugação. Deve-se evitar/avaliar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapatos sobre suspeita de hemoparasitoses.
1.2.3 Os responsáveis/proprietários dos animais deverão preencher um termo de autorização para intervenção cirúrgica com informações próprias e do cirurgião responsável pelos procedimentos.
localizado na unidade móvel de castração ou clínica fixa fornecida e mantida por esta.
1.2.5 Os procedimentos cirúrgicos, deverão ser realizados por profissional(is) médico(s) veterinário(s), devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária competente.
1.2.6 Os equipamentos, instrumentais e todos os demais insumos que se fizerem necessários, a serem utilizados nos procedimentos de castração são pertencentes a contratada e devem estar disponíveis no centro cirúrgico móvel.
1.2.7 A licitante vencedora deverá fornecer todos os insumos necessários para a execução dos procedimentos cirúrgicos, tais como: pré-anestésicos, anestésicos, material de enfermagem, fios de sutura, oxigênio para equipamentos de anestesia inalatória, medicamentos para pré e pós-operatório e todos os demais insumos que se fizerem necessários inclusos na proposta.
1.2.8 Os instrumentais a serem utilizados nos procedimentos cirúrgicos deverão ser devidamente esterilizados e estarem disponíveis no centro cirúrgico em quantidade suficiente para atender ao quantitativo de animais cadastrados para os procedimentos de castração.
1.2.9 Para realização das cirurgias deverão ser empregados anestésicos gerais ou dissociativos. O emprego de anestesia inalatória também pode ser considerado. Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico.
1.2.10 As técnicas de antissepsia do animal, e do cirurgião e auxiliar, higienização do ambiente e esterilização dos materiais devem ser respeitadas. Todas as pessoas que estiverem participando do ato cirúrgico devem estar devidamente paramentadas (gorro, máscara, pijama e avental cirúrgico). Os campos cirúrgicos devem estar previamente esterilizados e serem de uso individual (um campo cirúrgico por animal).
1.2.11 Deverá ser garantida pela contratada a assistência do pós-operatório dos animais, até o pronto restabelecimento do procedimento cirúrgico e anestésico.
1.2.12 A contratada deverá liberar os animais para seus responsáveis, somente após estarem com seus reflexos protetores restabelecidos e com tônus cervical.
1.2.13 É facultada ao médico veterinário responsável a execução do procedimento cirúrgico em animais que apresentem más condições de saúde e que possam implicar risco de morte ou que as condições do animal possam implicar em insucesso do procedimento, e ou doenças e fatores adjacentes que possam interferir na cirurgia. Nestes casos poderá ser postergada a data a cirurgia até a liberação/habilitação. O profissional responsável pelo atendimento e avaliação deverá emitir relatório com a justificativa do veto/habilitação ao procedimento deverá ser em 02 (duas) vias, manter 01 (uma) via na clínica, entregar outra via para o tutor/guardião/responsável pelo animal. O tutor/guardião poderá efetuar novamente o cadastro, caso o animal esteja com a saúde recuperada e apto a submeter-se ao procedimento cirúrgico.
1.2.14 O Município de Pinheiro Preto se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a proponente vencedora estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências são de inteira responsabilidade do profissional responsável e da proponente vencedora.
1.2.15 É obrigatório que a clínica tenha prontuário dos animais atendidos, no qual deverá ser anotado todos os seus dados, devendo os mesmos ser arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo.
1.3 DA DEVOLUÇÃO DOS ANIMAIS AOS SEUS RESPONSÁVEIS:
1.3.1 A devolução dos animais para seus responsáveis é de responsabilidade da Contratada.
1.3.2 Os animais deverão ser devolvidos pela Contratada onde estes foram admitidos para o procedimento de castração.
1.3.3 A devolução deverá ocorrer no mesmo dia em que ocorreu o procedimento de castração. Não será permitida a pernoite dos animais nas dependências do em qualquer local pertencente ao município.
1.3.4 No ato da admissão do animal para o procedimento de castração, este deverá ser previamente identificado e incluído na “ficha de castração”, sendo que o proprietário deverá ficar com uma via, de forma que não haja engano, ou troca de proprietário por ocasião da devolução dos animais.
1.3.5 Os animais só deverão ser devolvidos aos seus responsáveis quando recuperados por completo dos efeitos das medicações pré-anestésicas e anestésicas.
1.3.6 Deverá ser fornecido pela Contratada uma quantidade suficiente de compressa de gaze, antisséptico, e antibiótico para que o proprietário realize os procedimentos pós cirúrgicos recomendados pelo(s) médico(s) veterinário(s) da contratada.
1.3.7 No ato da entrega do animal aos seus responsáveis estes devem receber da contratada, por escrito, recomendações sobre a acomodação e alojamento dos animais no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico, orientações e cuidados de enfermagem para evitar a deiscências de suturas e da contaminação da ferida cirúrgica além de receita prescrevendo antibióticos ou outros fármacos que se fizerem necessários.
1.3.8 A contratada deverá disponibilizar telefone de contato para orientações relativas ao período pós-operatório e marcar retorno quando necessário.
1.4 DO VEÍCULO E DA BASE TÉCNICA LOCAL DE APOIO PARA A CIRURGIA DOS ANIMAIS:
1.4.1 Em caso de Unidade Móvel destinado aos procedimentos cirúrgicos nos animais pela Contratada deverá atender ao que segue:
a) Veículo utilitário tipo van ou ônibus, com área destinada transoperatório compatíveis com o fluxo de animais a serem castrados, de acordo com as determinações do Artigo 6º Resolução 962, de 27 de agosto de 2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, transcrito abaixo:
Art. 6º Os procedimentos de contracepção em cães e gatos também poderão ser realizados em Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), devidamente regularizada perante o CRMV e demais órgãos competentes, tais como registro no Departamento de Trânsito e Prefeitura Municipal
§ 1º A Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) deve estar, obrigatoriamente, vinculada a uma instituição pública ou privada e, se possível, a uma instituição de ensino superior em Medicina Veterinária.
uma base técnica local de apoio previamente definida, se possível a um Hospital Veterinário Escola de instituição de ensino superior em Medicina Veterinária.
§ 3º Deve ser determinado um estabelecimento médico-veterinário para encaminhamento de ocorrências de urgência e/ou emergência que não possam ser resolvidas no local definido para realização dos procedimentos,
b) O veículo deverá contar com equipamentos necessários para a realização dos procedimentos cirúrgicos, tais como mesas cirúrgicas, pias para higienização das mãos, foco cirúrgico, dentre outros necessários para a realização de procedimentos cirúrgicos.
c) Unidade Móvel deverá dispor de reservatório de água tratada suficiente para as atividades de higienização, e demais demandas dos atos cirúrgicos, além de sistema de destinação de esgoto.
d) A Unidade Móvel deverá estar provida de sistema de climatização de forma a oferecer conforto térmico a equipe de cirurgiões e auxiliares.
e) A Unidade Móvel deverá ter: ambulatório, área para antissepsia e degermação, sala para cirurgia, sala de esterilização.
f) A Unidade Móvel deverá estar provida dos seguintes equipamentos: balança para pesagem de animais, suporte para soluções destinadas a fluido terapia, cilindro de oxigênio, sondas endotraqueais (com várias numerações), AMBU, medicamentos para emergências (alérgicas, cardiorrespiratórias, hemorrágicos), equipamentos para esterilização de materiais, mobiliário compatível para castração de cães e gatos, materiais destinados ao descarte de resíduos.
g) A Base Técnica Local de Apoio será destinada tanto ao pré quanto ao pós-operatório (recuperação anestésica), sendo contigua à Unidade Móvel de Castração; Assim deverá contar com local de esterilização, sala de espera, área de tricotomia, pesagem, pré-anestesia e preparação dos animais (pré-operatório), bem como banheiros para uso da equipe, tudo conforme Artigo 7º da Resolução 962, de 27 de agosto de 2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária:
Art. 7º As instalações para a realização do Programa, incluindo a base técnica local de apoio, deve contemplar ambientes para pré, trans e pós-operatório, recepção dos responsáveis pelos animais, além de sanitários para uso da equipe e do público.
1.4.2 A Contratada deverá arcar com todos os custos do translado da Unidade Móvel, ou dos animais em caso de opção para clínica fixa, neste caso o local de retirada dos animais será a combinar com a Secretaria Responsável.
1.4.3 A contratada deverá apresentar o veículo licenciado e em perfeitas condições de mecânica, de funilaria, segurança.
1.4.4 O veículo utilizado pela Contratada deverá estar segurado contra roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, inclusive aos ocupantes do veículo. O Município de Pinheiro Preto não se responsabiliza por danos ao veículo da contratada.
1.4.5 A Contratada deverá respeitar e fazer com que seus funcionários cumpram a legislação sobre trânsito, segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, condições para cumprir estas regulamentações.
1.4.6 A Contratada deverá responder por qualquer acidente e incidente de trabalho na execução dos serviços e por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior.
1.4.7 Em caso de dano no veículo que impossibilite a sua utilização, a reposição deste deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.5 O prazo de vigência da ata de registro de preço é de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado caso seja comprovado a vantajosidade para a administração conforme prevê a legislação.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que apresentarem a documentação de habilitação ou estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e cumpram plenamente os demais requisitos deste edital.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6.10. O vencedor da licitação, que estiver em débito com o município de Pinheiro Preto - SC, ficará impedido de contratar conforme dispõe a Lei Complementar nº 271/2019, Art. 132, inciso I (Código Tributário Municipal).
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
3.3.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
3.3.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.3.4. DECLARAÇÃO CONJUNTA deverá ser usado obrigatoriamente o Modelo Constante no Anexo IV, o qual afirma que:
3.3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3.4.5. que não é pessoa ligada ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, nos termos do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto.
3.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.4.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Regularidade com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
3.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do proponente;
3.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente;
3.4.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
3.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
3.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica para comprovação de aptidão e execução do objeto/serviço de forma satisfatória, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com assinatura digital e/ou firma reconhecida de quem o subscreveu. O Certificado deverá ter sido emitido à no máximo 36 (trinta e seis) meses da data de Abertura da Sessão de Licitação e com os mesmos dados do Cartão CNPJ.
3.6.2. Inscrição/Registro do profissional médico-veterinário no Conselho Regional de Medicina Veterinária, integrante de seu quadro de funcionários, em vigência. Em caso de férias, licenças ou outras ausências por quaisquer circunstâncias, deverá ser providenciada sua substituição de forma imediata, encaminhando a documentação comprobatória para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
3.7. Comprovação de vínculo do(s) profissional(ais) de que trata o subitem 3.6.2, em vigência:
3.8. A comprovação do vínculo do(s) profissional(is), deverá ser feita, mediante contrato social, registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ficha de empregado ou contrato celebrado com profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
3.9. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária sob a qual está sob jurisdição, em vigor.
3.10. Registro do estabelecimento ou Unidade Móvel, atualizado, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para funcionamento como clínica e/ou hospital veterinário.
3.11. Quando se tratar de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia referente à sua investidura no cargo ou do contrato social em vigor.
3.12. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar esta situação conforme Modelo constante no Anexo III, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
3.12.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.13. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
3.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.15. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.16. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar no sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas dos seguintes campos:
4.1.1 Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
4.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.1.3 Ser apresentada por item e soma total do item, com valores expressos em reais;
4.1.5 O preço unitário e total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração;
4.1.6 O prazo de para prestação do serviço, conforme especificado no edital;
4.1.7 Declaração de que o licitante cumpre com as normas do Edital e da habilitação;
4.1.8 Declaração que se enquadra em ME, EPP ou MEI, no caso de empresa enquadra.
4.1.9 Quando a licitação for por lotes, a empresa deverá cotar todos os itens contidos no lote, sob pena de desclassificação no referido lote.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. Não haverá o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances. Podendo ser alterado pelo pregoeiro durante a sessão conforme conveniência.
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 2 (dois) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.20.2.2. empresas brasileiras;
5.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
5.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
do processo licitatório
5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
- Certidões da Controladoria-Geral da União - xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/x);
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5 e 3.7 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticada.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, conforme anexo III, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
7.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64).
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
habilitação e classificação.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
7.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO, com o devido adimplemento contratual, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal.
9.2. A proponente participante deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelo servidor competente e devidamente anotado na nota fiscal apresentada.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a proponente vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
9.5. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor, será providenciada sua advertência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser
de seus créditos
9.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à proponente vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o fornecedor não regularize sua situação.
9.9. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Unidade administrativa qual o serviço foi prestado. Conforme Autorização de Fornecimento:
- Município de Pinheiro Preto CNPJ: 82.827.148/0001-69.
9.10. O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento.
9.11. CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023):
9.11.1. Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
9.11.2. Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, efetuados pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a partir de 03 de julho de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto.
9.11.3. Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos:
I – referentes às liquidações realizadas com documento fiscal emitido em data anterior ao previsto no item 9.11.2;
II – realizados em regime de adiantamento;
III – até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido;
9.11.4. A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades Pertencentes ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. A Contratada elencada nas disposições deste decreto, deverá apresentar os respectivos comprovantes de enquadramento consistentes nas declarações contidas nos anexos II, III e IV, da IN 1.234/2012, conforme o caso.
condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, ou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo.
9.12. Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 5% (cinco) do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 10% (dez) do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6,
10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente pelo portal BLL compras: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade gestora: 2 – Município de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade orçamentária: 2005 – SECRETÁRIA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Função: 20 – Agricultura
Subfunção 606 – Extensão Rural
Programa: 20 – Assistência ao Produtor Rural
Ação:2.40 –MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA
Despesa 148 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
13.11.2. ANEXO II – Proposta Comercial
13.11.3. ANEXO III – Declaração MEI
13.11.4. ANEXO IV – Declaração Conjunta
13.11.5. ANEXO V - Minuta de Termo de Contrato / Ata de Registro de Preços
PINHEIRO PRETO – SC, 22 DE MARÇO DE 2024
XXXXXXXX:46093842991
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX:46093842991 Dados: 2024.03.22 11:27:55 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO VETERINÁRIO DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, EM CENTRO CIRÚRGICO OU UNIDADE MÓVEL NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO - SC
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Castração de gatos fêmeas: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias | 30 | R$ 343,33 | R$ 10.299,90 | |
2 | Castração de gatos machos: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias. | 20 | R$ 240,00 | R$ 4.800,00 | |
3 | Castração de cães fêmeas até 15 kg: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias. | 40 | R$470,00 | R$ 18.800,00 | |
4 | Castração de cães fêmeas acima de 15 kg: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias. | 20 | R$ 536,66 | R$ 10.733,20 | |
5 | Castração de cães machos até 25 kg: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um | 20 | R$ 360,00 | R$7.200,00 |
período de 05 dias.. | |||||
TOTAL | R$ 51.833,10 |
1.2. No contexto apresentado a castração por intermédio de convênio com clinicas, será aceito, desde que fique sob inteira responsabilidade da contratada o transporte e acomodação dos animais, conforme normas da vigilância sanitária. Sendo que os animais serão pegos em Pinheiro Preto, em local a definir, com hora, e data agendada pela secretaria de agricultura, ficando também com a responsabilidade da devolução do animal conforme horário definido pela contratada, no mesmo local de apanhe dos animais. O município não se responsabilizará pelos custos adicionais de transporte, tudo deverá estar contemplado no valor definido pela licitação.
1.3. A castração por intermédio de Unidades Móveis tem se mostrado muito eficiente, uma vez que o chamado “castramóvel” permite, que a cada dia, se esteja estacionado num local apropriado, facilitando o acesso da população, estimulando as pessoas a castrarem seus animais (o castramóvel é uma propaganda do serviço em si), pode-se manter um posto de cadastramento de animais no local (cadastrando todos os animais castrados) concentrando os esforços, diminuindo os custos de deslocamentos de equipes e materiais de informática.
1.4. As unidades móveis de castração são projetadas e construídas de forma que possa abrigar várias equipes de veterinários castrando ao mesmo tempo, e para tanto a quantidade e o processo de esterilização dos instrumentais é previamente planejado dando suporte aos procedimentos. Algumas unidades tem a capacidade de realizar diversas cirurgias por dia, o que atende ao objetivo de castrar o maior número de animais no menor período.
1.5. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. (em caso de entrega única).
1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 51.833,10 (cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e três reais e dez centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A licitante vencedora estará obrigada, como disciplina a legislação vigente, a ter médico veterinário Responsável Técnico pelos procedimentos que deverá atender ao disposto na Resolução nº 1.753 de 16 de outubro de 2008.
5.2. A licitante vencedora deverá seguir as normas vigentes de segurança, engenharia e medicina do trabalho. 4.3. A contratada deverá manter em sua Clínica Veterinária ou Unidade Móvel um gerenciamento de resíduos, contemplando as etapas de segregação, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final.
5.3. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente juntamente com a vigilância sanitária emitirá a primeira Ordem de Serviço – OS após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
5.4. Compreende-se como parte integrante do contrato: A castração em clínica veterinária ou unidade móvel dos animais (cães e gatos) após prévia divulgação e cadastramento dos animais que serão castrados pela contratada:
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
6.1. O prazo para execução do serviço é de 30 dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única.
6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3. O local de execução do serviços no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx – XX.
DO PROCEDIMENTO DE CASTRAÇÃO:
6.4. A execução do procedimento cirúrgico poderá ser agendada de segundas-feiras às sexta- feiras entre 08 às 17 horas.
6.5. A castração só poderá ser realizada em animais clinicamente sadios e em jejum de alimento e hídrico, respeitando o porte e a espécie do animal. Para tanto, os animais deverão passar por exame clínico
submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapatos sobre suspeita de hemoparasitoses.
6.6. Os responsáveis/proprietários dos animais deverão preencher um termo de autorização para intervenção cirúrgica com informações próprias e do cirurgião responsável pelos procedimentos.
6.7. Os procedimentos de castração serão realizados pela contratada no centro cirúrgico localizado na unidade móvel de castração ou clínica fixa fornecido e mantido por esta.
6.8. Os procedimentos cirúrgicos, deverão ser realizados por profissional(is) médico(s) veterinário(s), devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária competente.
6.9. Os equipamentos, instrumentais e todos os demais insumos que se fizerem necessários, a serem utilizados nos procedimentos de castração são pertencentes a contratada e devem estar disponíveis no centro cirúrgico móvel.
6.10. A licitante vencedora deverá fornecer todos os insumos necessários para a execução dos procedimentos cirúrgicos, tais como: pré-anestésicos, anestésicos, material de enfermagem, fios de sutura, oxigênio para equipamentos de anestesia inalatória, medicamentos para pré e pós-operatório e todos os demais insumos que se fizerem necessários.
6.11. Os instrumentais a serem utilizados nos procedimentos cirúrgicos deverão ser devidamente esterilizados e estarem disponíveis no centro cirúrgico em quantidade suficiente para atender ao quantitativo de animais cadastrados para os procedimentos de castração.
6.12. Para realização das cirurgias deverão ser empregados anestésicos gerais ou dissociativos. O emprego de anestesia inalatória também pode ser considerado.
6.13. As técnicas de antissepsia do animal, e do cirurgião e auxiliar, higienização do ambiente e esterilização dos materiais devem ser respeitadas. Todas as pessoas que estiverem participando do ato cirúrgico devem estar devidamente paramentadas (gorro, máscara, pijama e avental cirúrgico). Os campos cirúrgicos devem estar previamente esterilizados e serem de uso individual (um campo cirúrgico por animal).
6.14. Deverá ser garantida pela contratada a assistência do pós-operatório dos animais, até o pronto restabelecimento do procedimento cirúrgico e anestésico.
6.15. A contratada deverá liberar os animais para seus responsáveis, somente após estarem com seus reflexos protetores restabelecidos e com tônus cervical.
DA DEVOLUÇÃO DOS ANIMAIS AOS SEUS RESPONSÁVEIS:
6.16. A devolução dos animais para seus responsáveis é de responsabilidade da Contratada.
6.17. Os animais deverão ser devolvidos pela Contratada onde estes foram admitidos para o procedimento de castração.
será permitida a pernoite dos animais nas dependências do em qualquer local pertencente ao município.
6.19. No ato da admissão do animal para o procedimento de castração, este deverá ser previamente identificado e incluído na “ficha de castração”, sendo que o proprietário deverá ficar com uma via, de forma que não haja engano, ou troca de proprietário por ocasião da devolução dos animais.
6.20. Os animais só deverão ser devolvidos aos seus responsáveis quando recuperados por completo dos efeitos das medicações pré-anestésicas e anestésicas.
6.21. Deverá ser fornecido pela Contratada uma quantidade suficiente de compressa de gaze, antisséptico, e antibiótico para que o proprietário realize os procedimentos pós cirúrgicos recomendados pelo(s) médico(s) veterinário(s) da contratada.
6.22. No ato da entrega do animal aos seus responsáveis estes devem receber da contratada, por escrito, recomendações sobre a acomodação e alojamento dos animais no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico, orientações e cuidados de enfermagem para evitar a deiscências de suturas e da contaminação da ferida cirúrgica além de receita prescrevendo antibióticos ou outros fármacos que se fizerem necessários.
6.23. A contratada deverá disponibilizar telefone de contato para orientações relativas ao período pós-operatório e marcar retorno quando necessário.
DO VEÍCULO E DA BASE TÉCNICA LOCAL DE APOIO PARA A CIRURGIA DOS ANIMAIS:
6.24. O veículo destinado aos procedimentos cirúrgicos nos animais pela Contratada deverá atender ao que segue:
a) Veículo utilitário tipo van ou ônibus, com área destinada transoperatório compatíveis com o fluxo de animais a serem castrados, de acordo com as determinações do Artigo 6º Resolução 962, de 27 de agosto de 2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, transcrito abaixo: Art. 6º Os procedimentos de contracepção em cães e gatos também poderão ser realizados em Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), devidamente regularizada perante o CRMV e demais órgãos competentes, tais como registro no Departamento de Trânsito e Prefeitura Municipal § 1º A Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) deve estar, obrigatoriamente, vinculada a uma instituição pública ou privada e, se possível, a uma instituição de ensino superior em Medicina Veterinária. § 2º Toda Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) deve estar vinculada a uma base técnica local de apoio previamente definida, se possível a um Hospital Veterinário Escola de instituição de ensino superior em Medicina Veterinária. § 3º Deve ser determinado um estabelecimento médico-veterinário para encaminhamento de ocorrências de urgência e/ou emergência que não possam ser resolvidas no local definido para realização dos procedimentos,
b) O veículo deverá contar com equipamentos necessários para a realização dos procedimentos cirúrgicos, tais como mesas cirúrgicas, pias para higienização das mãos, foco cirúrgico, dentre outros necessários para a realização de procedimentos cirúrgicos.
higienização, e demais demandas dos atos cirúrgicos, além de sistema de destinação de esgoto.
d) A Unidade Móvel deverá estar provida de sistema de climatização de forma a oferecer conforto térmico a equipe de cirurgiões e auxiliares.
e) A Unidade Móvel deverá ter: ambulatório, área para antissepsia e degermação, sala para cirurgia, sala de esterilização.
f) A Unidade Móvel deverá estar provida dos seguintes equipamentos: balança para pesagem de animais, suporte para soluções destinadas a fluido terapia, cilindro de oxigênio, sondas endotraqueais (com várias numerações), AMBU, medicamentos para emergências (alérgicas, cardiorrespiratórias, hemorrágicos), equipamentos para esterilização de materiais, mobiliário compatível para castração de cães e gatos, materiais destinados ao descarte de resíduos.
g) A Base Técnica Local de Apoio será destinada tanto ao pré quanto ao pós-operatório (recuperação anestésica), sendo contigua à Unidade Móvel de Castração; Assim deverá contar com local de esterilização, sala de espera, área de tricotomia, pesagem, pré-anestesia e preparação dos animais (pré-operatório), bem como banheiros para uso da equipe, tudo conforme Artigo 7º da Resolução 962, de 27 de agosto de 2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária: Art. 7º As instalações para a realização do Programa, incluindo a base técnica local de apoio, deve contemplar ambientes para pré, trans e pós-operatório, recepção dos responsáveis pelos animais, além de sanitários para uso da equipe e do público.
6.25. A Contratada deverá arcar com todos os custos do translado da Unidade Móvel, ou dos animais em caso de opção para clinica fixa.
6.26. A contratada deverá apresentar o veículo licenciado e em perfeitas condições de mecânica, de funilaria, segurança.
6.27. O veículo utilizado pela Contratada deverá estar segurado contra roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, inclusive aos ocupantes do veículo.
6.28. A Contratada deverá respeitar e fazer com que seus funcionários cumpram a legislação sobre trânsito, segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, condições para cumprir estas regulamentações.
6.29. A Contratada deverá responder por qualquer acidente e incidente de trabalho na execução dos serviços e por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior.
6.30. Em caso de dano no veículo que impossibilite a sua utilização, a reposição deste deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.31. A Contratada deverá iniciar os serviços após 05 (cinco) dias da emissão da Ordem de Serviço.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.6.1.O(s) fiscal(is) de contrato indicados para este Processo Licitatório indicados pelo Gestor são: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º.
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
7.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
Recebimento do Objeto
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
8.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) de correção monetária.
FORMA DE PAGAMENTO
8.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
9.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação Jurídica, Habilitação Fiscal, Social E Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e;
Qualificação Técnica:
9.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica para comprovação de aptidão e execução do serviço e/ou entrega dos bens de forma satisfatória, pertinente e compatível em características quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com assinatura digital e/ou firma reconhecida de quem o subscreveu. O Certificado
dados do Cartão CNPJ.
9.3.1 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.2 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Exercício.
10.3 A contratação será atendida pela dotação informada pelo Setor de Contabilidade por meio de Parecer Contábil anexo ao processo.
10.4 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Pinheiro Preto, 25 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Agricultura
ANEXO II
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2024
PROPOSTA COMERCIAL PADRONIZADA DE PREÇOS
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Fone:
E-mail:
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO VETERINÁRIO DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, EM CENTRO CIRÚRGICO OU UNIDADE MÓVEL NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO – SC
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Castração de gatos fêmeas: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2 | Castração de gatos machos: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias. | 20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
3 | Castração de cães fêmeas até 15 kg: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias. | 40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
4 | Castração de cães fêmeas acima de 15 kg: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias. | 20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
5 | Castração de cães machos até 25 kg: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone | 20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias.. | |||||
TOTAL | R$ 0,00 |
VALOR OFERTADO R$ .
Validade da proposta 60 dias.
Declaro que cumpro com as normas do Edital e da Habilitação.
DADOS BANCÁRIOS:
Pinheiro Preto, de de 2024.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAOU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sançõesadministrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123,de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
DECLARAÇÃO CONJUNTA
(razão social da Empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo) por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a.) portador(a) do RG nº , do CPF nº
, para fins de regularidade junto a Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto para o presente processo licitatório:
DECLARA, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
DECLARA sob as penas da lei, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
DECLARA não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
DECLARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
DECLARA sob as penas da lei, que não é pessoa ligada ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, nos termos do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto.
DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente que NÃO FOMOS DECLARADOS INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público, abrangendo total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos da Lei 14.133/21, em qualquer de suas esferas.
DECLARA, sob as penas da Xxx, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS PARA SUA
HABILITAÇÃO no presente processo licitatório.
Declara, RESPONSABILIDADE, que tomou conhecimento do Edital, e compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material/serviços de qualidade, sobre o objeto licitado, sob as penas da Lei.
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
MINUTA DA ATA/CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
(Processo Administrativo n°. )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO E .............................................................
O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.827.148/0001-69, com sede na Xxxxxxx xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, nesta cidade de Pinheiro Preto/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXX xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº
............................, sediado(a) na , doravante designado CONTRATADO, neste
ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 52/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO VETERINÁRIO DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, EM CENTRO CIRÚRGICO OU UNIDADE MÓVEL NO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO - SC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Castração de gatos fêmeas: deve estar incluso a mão de obra do profissional | 30 | R$ 343,33 | R$ 10.299,90 |
médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias | |||||
2 | Castração de gatos machos: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias. | 20 | R$ 240,00 | R$ 4.800,00 | |
3 | Castração de cães fêmeas até 15 kg: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias. | 40 | R$470,00 | R$ 18.800,00 | |
4 | Castração de cães fêmeas acima de 15 kg: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias. | 20 | R$ 536,66 | R$ 10.733,20 | |
5 | Castração de cães machos até 25 kg: deve estar incluso a mão de obra do profissional médico veterinário, materiais descartáveis e anestésicos para a realização do procedimento, cone elizabetano e a medicação (antibiótico e anti-inflamatório) pós operatório por um período de 05 dias.. | 20 | R$ 360,00 | R$7.200,00 | |
TOTAL | R$ 51.833,10 |
11.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados da emissão do mesmo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
3.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital Pregão Eletrônico Nº 52/2023
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços com o devido adimplemento contratual, de forma parcelada, mediante emissão e apresentação de Nota Fiscal.
5.3. A liberação dos pagamentos somente se dará após a fiscalização e liberação.
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
6.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Unidade administrativa qual o serviço foi prestado, conforme Autorização de Fornecimento:
- Município de Pinheiro Preto CNPJ: 82.827.148/0001-69.
no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento.
6.7 CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023):
6.7.1 Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”
6.7.2 Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, efetuados pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a partir de 03 de julho de 2023, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto.
6.7.3 Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos:
I – referentes às liquidações realizadas com documento fiscal emitido em data anterior ao previsto no item 6.7.2;
II – realizados em regime de adiantamento;
III – até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido.
6.7.4 A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades Pertencentes ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. A Contratada elencada nas disposições deste decreto, deverá apresentar os respectivos comprovantes de enquadramento consistentes nas declarações contidas nos anexos II, III e IV, da IN 1.234/2012, conforme o caso.
6.7.5 A Contratada deverá indicar no campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, ou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo.
vencedora, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 20/09/2023 conforme Art. 25 § 7º da Lei 14.133/21.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA ou INPC conforme o índice que apresentar maior vantajosidade econômica, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejam divulgados os índices definitivos.
6.5. Nas aferições finais, os índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.
6.6. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Contratado;
7.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.10.1. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
7.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada quando for o caso.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
8.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
8.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
que:
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, ou valor total da contratação em caso de descumprimento total ou parcial.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade gestora: 2 – Município de Pinheiro Preto Órgão orçamentário: 2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade orçamentária: 2005 – SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 – Agricultura Subfunção 606 – Educação Infantil
Programa: 20 – Assistência ao Produtor Rural
Ação:2.40 –MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DE APOIO A AGRICULTURA
Despesa 244 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Tangará-SC, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Pinheiro Preto, 22 de março de 2024
XXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-