CONTRATO DE LOCAÇÃO E MAN UTENÇÃO DE SOFTWARE N º 0068/2021
Contr 0068 Inovaora
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MAN UTENÇÃO DE SOFTWARE N º 0068/2021
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ , Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/ 0001 -13, através do Fundo Municipal de Saúde , neste ato representad o pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX , portador da R.G. nº 1692088 SSP/ SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê -SC, denominad o para este instrumento particula r simplesm ente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
INOVADORA SISTEMAS DE GESTÃO LTDA , pessoa jurídica, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx , Xxxxxx, na cidade de Herval do Oeste , inscrita no CNPJ sob n º 00.867.301/ 0002 -06, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n º 11/ R 458.756 e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA , de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/ 93, atualizada pela Lei n.º 8.883/ 94 e Lei n.º 9.648/ 98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Assessoria para Gestã o Pública, para fornecer Licença de Uso do Sistema Informatizado WEB de Gestão da Saúde, incluindo Sol ução de Mobilidade, Serviços de Treinamento, Implantação, Conversão dos dados existentes, Manutenção legal e Corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Xanxerê, com capacitação de todos os profissionais da saúde , conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licit ação n° 0066/ 2021 – Pregão Presencial nº 0029/ 20 21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limit e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com a Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
a) Pela Implantação e o Licenciamento do Direito de uso dos Módulos , objeto deste contrato, a CONTRATA NTE pagará à CONTRATADA os valores dispostos no Anexo I do presente contrato.
b) Os pagamentos serão efetuados mediante a presentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, da seguint e maneira;
c) Locação e Manutenção do Software (Módulos Autorizados) : até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços;
d) O faturamen to do licenciam ento terá início a parti r da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
e) Os pagamentos Limitar-se-á somente aos Módulos Implantados Autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
f) É obrigatória a emissão de N ota Fiscal Elet rônica, nos termos do Pr otocolo ICMS nº 042, de 03/ 07/ 2009.
g) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
h) Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação, pela CONTRATADA, de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS e com o FGTS.
i) Os preços dos Serviços de Locação dos Módulos Contratados poderão ser reajustados a cada doze meses de acordo com o índice do INPC acumulado, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí -lo, em decorrência de política econômica governamental.
CLÁUSULA Q UARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer e Instalar os Módulos aut orizados e prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital e Anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) O fornecedor responsabilizar -se-á pela qualidade do software instalado, espe cialmente par a efeito de substitui ção imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
c) Implantar somente os Módulos autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde , mediante Autorização de Fornecimento ;
d) Prestar toda a assistência necessária para o bom fu ncionamento d o software;
e) Sempre qu e necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, atualizar e/ ou melhorar o sistema locado, de forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial;
f) Iniciar a implantação do sistema/ Módulos em toda a rede de saúde, nos loc ais relaciona do na Ordem de Serviço/ A utorização de Fornecimento, de forma imediata, e termino em um período máximo de até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da Ordem/ Autorização Fornecimento;
g) Prestar assistência técnica gratuita ao município, de fo rma presencia l: nos prim eiros 60 (sessenta) dias, a partir do término da implantação, quantas vezes forem necessárias, após este período, uma vez ao mês e via sistema remoto, sempre que solicitado;
h) Quando for necessária a intervenção presencial de um técni co, a empresa CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, para atender o referido chamado técnico;
i) A empresa CONTRATADA deverá capacitar todos os funcionários da rede de saúde, onde o sistema for instalado, e sempre que houver novas admissõ es de médicos ou outros profission ais, a empresa se compromete a capacitá -los na utilização do sistema;
j) A empresa deverá fornecer Certificação Digital do Sistema SBIS;
k) Treinar equipe do setor de informática com informações técnicas provenientes de atualiza ções e outras funções pertinentes, sempre que necessário, manter o corpo técnico treinado para garantir o bom funcionamento do sistema e suas atualizações;
l) O número de usuários do sistema deve ser ilimitado, não sendo passível a cobrança por novos usuários a serem cadastrados;
m) As atualizações de sistema devem ser comunicadas ao setor de informática com antecedência e com instruções para a atualização;
n) O sistema deve manter -se atualizado perante as legislações vigentes cumprindo os prazos estabelecidos por ó rgão regulador;
o) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do contrato;
p) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação;
q) Em caso de rescisão de contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fo rnecer os lay outs do sistema ao CONTRATANTE, inclusive o banco de dados;
r) Tratar com confidencialidade as informações e dados contidos nos sistemas locados, guardando total
sigilo perante terceiros, sob pena de ser responsabilizada por vazamentos de informa ções, sob pena de responsabilização administrativa civil e criminal pelos fatos ocorridos;
s) O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário a implantação efetiva dos sistemas é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA ;
t) A conversão e o aproveitamento dos dados cadastrais informatizados, porventura já existentes são de responsabilidade da CONTRATADA;
u) O sistema deve ser compatível e gerar exportação de dados para os sistemas dos governos Estaduais e Federais, ou qualquer outro que por ventura venha a ser utilizado;
v) O sistema contratado deve oferecer alternativas de backup automáticas em software próprios ou por software livre, protegidos por senha de conhecimento de no mínimo 0 2 técnicos da área de informática do municípi o;
w) A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de uso necessárias para o funcionamento do Sistema Informatizado WEB de Gestão da Saúde,sem quaisquer tipos de limites que afetem sua utilização,sejam eles,de usuários simultâneos,conexõe s simultâneas ,limites de tamanho da base de dados,limites de velocidade,limites de utilização de hardware e no ambiente de servidores, tais como
o número de processadores e a quantia de memória que podem ser utilizad a se/ ou alocadas para o sistema;
x) A CONTR ATADA deverá prestar man utenção legal e corretiva do sistema e seus módulos sem ônus à CONTRATANTE sempre que se fizer necessário ;
y) A CONTRATADA deverá responsabilizar -se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade,desempenho, eficiência e produtividad e, visando a execução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades prevista s;
z) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as obriga ções assumidas e a quali ficação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer
a manutenção deste contrato;
aa) Demais obrigações constantes no Anexo II e Anexo III do Edital;
bb) Observar os prazos estabelecidos neste edital , para entrega e valid ade da proposta; cc) Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
DA CONTRATADA:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando os Módulos Autorizados e o local de Implantação;
b) Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irr egularidad es que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
c) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
d) Fiscalizar os ser viços
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato c orrerão por conta dos recursos orçamentários de 20 21:
Xxx.Xxx. organograma. Descrição Mascara
7 13.001 MANUT. ATIVIDADES SAUDE
13.001.10.301.1001.2036.3.3.90.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/ 93. ;
b) Em não havendo interes se na continuidade deste contrato, poderão as partes rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra expressamente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da noti ficação, sem obrigações indenizatórias por qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteri za o descumpri mento total da obrigação assumida, sujeitando -se às penalidades aqui estabelecidas.
1.2. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1.2.1. Advertência;
1.2.2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do pra zo de entrega/ prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/ 93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
1.3. Suspensão do dir eito de partic ipar em li citações/ contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Municí pio de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou cont ratar com órgãos da admi nistração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administr ação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
1.5. Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/ 2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/ 2013.
1.6. Nenhuma sanção será aplicada s em o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vis ta ao processo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 0 5(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do plei to.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimenta is e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrência s e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabel ecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restri nge a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto cont ratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTER AÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato p oderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/ 93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenci ar a publicação deste co ntrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição compete nte do CONTRATANTE na fo rma do art igo 60 da Lei 8.666/ 93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
a) Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê -SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
b) E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença d e 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, confor me dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/ 93.
Xanxerê-SC, 13 de maio de 2021.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ INOVADORA SISTEMAS DE GESTÃO LTDA CONTRATAN TE CONTRAT ADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE N º 0068/2021
1 – Licença Mensal da Locação por Módulos
ITEM | DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS | UN | QT | VALOR UN IT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Cadastros e funcionalidades gerais | MÊS | 12 | 260,06 | 3.120,72 |
2 | SMS – Envio de mensagens | MÊS | 12 | 651,65 | 7.819,80 |
3 | Controle de Estoques e Farmácia | MÊS | 12 | 543,04 | 6.516,48 |
4 | Regulação e Agendamento de Consultas | MÊS | 12 | 325,85 | 3.909,84 |
5 | Regulação e Agend amento de Exames | MÊS | 12 | 325,82 | 3.909,84 |
6 | Acolhimento | MÊS | 12 | 325,82 | 3.909,84 |
7 | Prontuário Eletrônico Multiprofissional | MÊS | 12 | 869,86 | 10.438,32 |
8 | Prontuário Odontológico | MÊS | 12 | 434,43 | 5.213,16 |
9 | Lista de Espera | MÊS | 12 | 217,22 | 2.606,64 |
10 | Ações Programáticas em Saú de | MÊS | 12 | 162,42 | 1.949,04 |
11 | Medicamento Judicial | MÊS | 12 | 162,42 | 1.949,04 |
12 | Benefícios | MÊS | 12 | 162,42 | 1.949,04 |
13 | Faturament o da Produ ção Ambulatorial | MÊS | 12 | 325,82 | 3.909,84 |
14 | Imunizações / Vacinas | MÊS | 12 | 271,02 | 3.252,24 |
15 | Saúde da Família | MÊS | 12 | 325,82 | 3.909,84 |
16 | Painel Multimídia | MÊS | 12 | 108,61 | 1.303,32 |
17 | Business Intelligence | MÊS | 12 | 271,02 | 3.252,24 |
18 | Vigilância Sanitária | MÊS | 12 | 434,43 | 5.213,16 |
19 | Vigilância Epidemiológica | M ÊS | 12 | 325,82 | 3.909,84 |
20 | Laboratório | MÊS | 12 | 415,50 | 4.986,00 |
21 | Consulta Geral | MÊS | 12 | 162,42 | 1.949,04 |
22 | Indicadores | MÊS | 12 | 271,02 | 3.252,24 |
23 | Assinatura Digital (por assinatura) Até 5.000 assinaturas mensais . | MÊS | 12 | 1.087,07 | 13.044,84 |
24 | Mobilidade (por usuário) A té 80 licenças mensais . | MÊS | 12 | 4.350,0 | 52.202,40 |
25 | Transportes | MÊS | 12 | 206,26 | 2.475,12 |
26 | TFD | MÊS | 12 | 195,30 | 2.343,60 |
27 | Deslocamento para Assistência Técnica | UN | 12 | 149,46 | 1.793,52 |
28 | Horas para visita de Assistência Técnica e Manutenção | HR | 200 | 124,55 | 24.910,00 |
29 | Conversor do Banco de Dados | UN | 1 | 1,00 | 1,00 |
VALOR TO TAL SERVIÇ OS LOCAÇÃO : R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). |
Xanxerê-SC, 13 de maio de 2021.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ INOVADORA SISTEMAS DE GESTÃO LTDA
CONTRATANTE CONTRATA DA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: