Contract
CONTRATO Nº. 1501002-2021, DECORRENTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 6/2021-001, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA por meio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA M J SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 13.304.304/0001-94, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-Xx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, união estável, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa M J SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 17.947.788/0001-40, com sede na Rod. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000 Xxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, Pará, representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Contadora, CRC/PA nº 020506/O e CPF n° 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fundamentado no Art. 25, inciso II, combinado com o Art. 13, inciso III da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste a Contratação de Pessoa Jurídica para os Serviços Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica em Contabilidade Pública de forma a atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de São Sebastião da Boa Vista.
1.2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA QUARTA do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades exigidas;
b) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado do serviço objeto deste Contrato, livre acesso às instalações, para a execução dos serviços, bem como, proporcioná-la toda assistência e as facilidades operacionais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
c.1) Fica designado como Fiscal de Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG: 4810995 e CPF: 000.000.000-00, conforme Portaria n° 003/2021 –SEMED/PMSSBV;
d) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações descritas na cláusula primeira;
b) Informar à CONTRATANTE os nomes de todos os técnicos que integrarão a equipe responsável pela execução dos serviços previstos neste contrato;
c) Atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
d) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
e) Emitir relatórios, com descrição detalhada de todos os serviços prestados;
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
g) Se responsabilizar pelas despesas referentes ao deslocamento e estadia de todos os seus técnicos designados para consecução do objeto deste contrato, com exceção as despesas com deslocamentos para fora do Estado que ficarão a cargo do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. Pela prestação de serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 156.000,00 (Cento e Cinquenta e Seis Mil Reais) pagos em 12 (doze) parcelas iguais de R$13.000,00 (Treze Mil Reais).
4.1.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o dia 15 de cada mês, mediante a apresentação de recibo pelos serviços prestados e nota fiscal devidamente atestado pelo responsável da Unidade recebedora do serviço.
4.1.2. A CONTRATANTE disporá do prazo de 02 (dois), dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
4.1.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre o objeto licitado negociados;
4.1.4. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS.
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Exercício 2021.
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Educação
12 122 0004 2.017 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa:
a) Multa de mora de 0,5% (cinco por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 2%(dois por cento).
b) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, juntamente com a multa de 2% (dois pôr cento), do valor deste Contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido pôr mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2021, sendo possível seu aditamento de acordo com a vontade das partes, através de termo aditivo e respeitado às disposições legais contidas na lei 8.666/93, sobre a matéria.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes de comum acordo elegem o foro do Município de São Sebastião da Boa Vista para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 2 (duas), vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Sebastião da Boa Vista - Pará, 15 de Janeiro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma digital
DE EDUCACAO DE
por FUNDO MUNICIPAL
SEBASTIAO DA
SAO SEBASTIAO DA DE EDUCACAO DE SAO
B:13304304000194 B:13304304000194
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA CNPJ nº 13.304.304/0001-94
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx RG nº 3525346 PC/PA
CPF nº 000.000.000-00
M J SERVICOS DE Assinado de forma
CONTABILIDADE digital por M J SERVICOS
DE CONTABILIDADE
LTDA:179477880 LTDA:17947788000140
00140
Dados: 2021.01.15
14:13:20 -03'00'
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M J SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA CNPJ nº 17.947.788/0001-40
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CRC/PA nº 020506/O
CPF n° 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: