CONTRATO CARTÃO RENNER
contrato - Cartão Renner 1
CONTRATO CARTÃO RENNER
OLÁ! TUDO BEM?
Nós somos a Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., fazemos parte do grupo de empresas da Lojas Renner S.A. (a “Renner”), mas você pode nos chamar apenas de Realize.
Obrigada por escolher nosso Cartão Renner!
Para termos uma relação bem legal, por favor, leia com atenção, entenda as nossas regras e utilize o Cartão Renner apenas se estiver de acordo com o escrito abaixo, ok?
QUEM É QUEM?
Saiba quais são os papéis e responsabilidades de todos nesse contrato.
Titular
É você, nosso caro cliente!
Adicional
É aquela pessoa (sortuda) para a qual você dá um Cartão Renner Adicional.
Ex: marido, esposa, avó, cunhado, sogra, amigo etc!
Lojas do Grupo Renner
São as nossas lojas, as da Renner, da Camicado, da YouCom e da Ashua, e qualquer outra empresa que venha a fazer parte do mesmo grupo econômico.
Estabelecimentos Conveniados Outras empresas que tenham firmado convênio para aceitação do cartão em seus estabelecimentos.
Terceiro
Qualquer pessoa que não seja você ou o Adicional, seja ela desconhecida ou conhecida.
Classificação: Interno
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
contrato - Cartão Renner
UTILIZANDO O CARTÃO RENNER
TITULARIDADE
O Cartão Renner é apenas para seu uso, não deixe ninguém usar!
leia em 3.1
CARTÃO RENNER ADICIONAL
Você poderá solicitar cartões extras para pessoas de sua confiança, sob sua responsabilidade.
leia em 3.2
SENHA
Segredo! Não revele sua senha para ninguém, nem a mantenha junto do Xxxxxx Xxxxxx.
leia em 7.2
Respostas para o seu bolso
SEGURANÇA
Mantenha seus dados atualizados e evite transtornos.
leia em 8.5
QUANTO CUSTA TER O CARTÃO RENNER?
ATÉ QUANTO POSSO GASTAR?
ATÉ QUANTO POSSO GASTAR?
Não custa nada! Não cobramos anuidade.
Saiba o seu limite.
O valor máximo será informado no seu Carnê ou Xxxxxx, quando disponível. Saiba também nas nossas lojas, no site ou no aplicativo.
Fique atento ao vencimento. Consulte no seu Carnê ou Fatura o dia de pagamento e possibilidades de parcelamento.
xxxx em 4 leia em 10 leia em 12
Dúvidas comuns
NÃO PAGUEI NO PRAZO. E AGORA, O QUE SERÁ COBRADO?
Evite ao máximo isso acontecer! Serão cobrados juros e multa sobre os valores em atraso.
leia em 14
FINANCIAMENTOS. COMO FUNCIONAM?
São opções de pagamento.
Quando você precisar organizar suas contas, poderá pagar parcialmente o valor da sua Fatura e entrará em um dos modos de financiamento disponíveis, com novas parcelas mensais com juros.
Classificação: Interno
leia em 15
Agora que já nos conhecemos, precisamos
ALINHAR EXPECTATIVAS
1 O que queremos ao assinar este documento?
1.1
a.
b.
2.
2.1
Como falamos acima, é importante que a gente concorde em como você poderá usar o Cartão Renner, por isso, você deverá aceitar as regras descritas abaixo.
O Cartão Renner poderá ser utilizado para:
efetuar Compras (no valor até o Limite de Crédito Compras) nas Lojas do Grupo Renner que ofereçam esse serviço, ou nos Estabelecimentos Conveniados, podendo escolher se as pagará por meio da Fatura ou Carnê, se disponível.
contratar com a gente, com nossos correspondentes ou com as empresas conveniadas outros produtos financeiros que vierem a ser disponibilizados, de acordo com nossos critérios.
Como sabemos que você concordou em usar o Cartão Renner?
Nós vamos entender que você concordou em usar o Cartão Renner, da forma descrita aqui, quando você:
concordar com a proposta de xxxxxx a este contrato, juntamente com a apresentação de documentos de identificação e dados biométricos exigidos; ou
Carnê: é o documento emitido para pagamento de cada Compra feita nas Lojas do Grupo Renner ou Estabelecimentos Conveniados, quando disponível.
Fatura: modalidade que, caso disponibilizada, será emitida mensalmente com consolidação de todas as Compras realizadas naquele mês. Nela mostraremos todas as Compras, valores e outras informações, como estornos, ajustes, taxas, tarifas, etc.
Xxxxxx Xxxxxx: é nosso famoso cartão, emitido de acordo com o que estamos ajustando aqui. Ele é um meio de pagamento que serve para aquisição de produ- tos e serviços e para outras transações aqui informadas.
desbloquear seu Cartão Renner; ou
expressar sua vontade de usar o Cartão Renner de qualquer forma.
2.1.1
Ou seja, se você não concorda com as regras aqui previstas, por favor, não use o Cartão Renner, ainda que lhe seja entregue.
3 Emissão do Cartão Renner
3.1 O Cartão Renner pode ser emitido sem o seu nome inserido no plástico. Nesse caso, quando você for usá-lo para comprar pela internet, basta escrever seu primeiro nome e último sobrenome no espaço em que se pede a identificação do cartão.
3.2 Se você e o Adicional autorizarem, nós podemos emitir um Cartão Renner Adicional, sob sua responsabilidade.
3.2.1
3.2.2
4.
4.1
4.2
a.
b.
c.
d.
Esperamos que não, mas pode acontecer de não autorizarmos a emissão de Cartão Renner Adicional, quando entendermos que o seu perfil e/ou do Adicional não atendem os requisitos de aprovação.
O Cartão Renner será entregue a você no momento da sua emissão.
Quanto custa ter o Cartão Renner
Não será cobrada a tarifa chamada anuidade para uso do Cartão Renner.
No entanto, se você contratar outros serviços específicos disponibilizados no Cartão Renner, deverá pagar as tarifas correspondentes, cujos valores estão dispostos em algumas das Lojas do Grupo Renner, no aplicativo e no nosso site:
tarifa de emissão de 2ª via do Cartão Renner;
tarifa de utilização de canais de atendimento para retirada em espécie;
tarifa de avaliação emergencial do limite de crédito; tarifa de serviços de SMS.
Cartão Renner Adicional: é como se fosse um “filhote” do Cartão Renner, ou seja, você pode pedir outros cartões para serem utilizados por seu marido, esposa, filhos, amigo etc, cujas compras serão associadas ao seu Cartão Renner, sendo você também responsável pelas com- pras lá feitas.
5 Alterações no contrato
5.1 Vamos lhe avisar por mensagem de texto, email, ou qualquer outra forma, caso tenhamos que alterar este documento. Se tal alteração for determinada pela lei, talvez não consigamos lhe comunicar com antecedência.
5.2 Mesmo assim, a versão atualizada deste contrato está registrada no cartório de registro de títulos e documentos, que pode ser vista por qualquer pessoa, e também está disponível no nosso site.
5.3 Caso você não concorde com as alterações comentadas nos itens
5.1 e 5.2, você poderá nos comunicar que quer terminar o contrato até 10 (dez) dias contados da data do recebimento da comunicação.
5.3.1 Se assim for, você e o Adicional (se houver) devem parar de usar seus cartões e destruí-los imediatamente.
5.3.2 Para todos os efeitos, entenderemos que você concordou com a alteração feita caso você não nos procure, nesses 10 (dez) dias, dizendo que não quer mais usar o Cartão Renner.
6 Dados Pessoais
6.1 Você é responsável por indicar seus dados pessoais e garantir que são verdadeiros, por isso, e uma vez você concordando com este contrato, através da coleta de sua biometria (uma foto do seu rosto) e/ou apertando um botão “de acordo” (em nosso site, aplicativo etc), você não poderá, depois, nos responsabilizar caso tais dados não sejam realmente seus ou não estejam corretos.
6.2 Além disso, como não há outra forma de nós sabermos, caso haja alguma alteração de seus dados pessoais (como endereço, estado civil, etc), você é que tem que nos avisar, o mais rápido possível, caso contrário, não poderemos ser de qualquer forma responsabilizados por algum aborrecimento em razão dos seus dados não estarem atualizados junto a nós.
6.3 Quando você concorda com a proposta de adesão a este contrato, seus dados pessoais, os dados pessoais do Adicional e os dados referentes às Compras ficarão armazenados com a gente.
6.4 É importante você saber que teremos que armazenar determinados dados seus, por no mínimo 10 (dez) anos, por determinação legal e conforme seus termos.
6.5 Cuidamos dos seus dados e somente vamos utilizá-los para prestar os serviços contratados e garantir sua qualidade e eficácia, da forma que você concordar e/ou de acordo com a lei.
6.6 Nós podemos compartilhar esses dados:
a com as empresas integrantes do nosso grupo econômico e com os Estabelecimentos Conveniados, para melhorar nossos produtos e serviços e, caso você aceite, para que possamos lhe enviar novidades (por e-mail, correio, mensagem de texto etc) sobre os produtos e serviços oferecidos por nós e/ou por estas empresas;
b com parceiros de negócios e prestadores de serviços, necessários para o funcionamento do Cartão Renner como, por exemplo:
empresas que nos ajudam a “processar” suas Compras, ou seja, prestam serviços que vão desde a verificação da sua senha quando você faz uma Compra, passando pelo cálculo dos valores devidos, emissão da Xxxxxx e Carnê, até o momento em que se confirma que você pagou suas Compras;
empresas que nos ajudam a calcular o melhor limite de crédito para você;
empresas que nos ajudam a adequar os nossos serviços aos seus interesses e divulgá-los a você;
empresas que nos ajudam a confirmar (via fotografias e cadastros), a identidade das pessoas que comparecem em nossas lojas e se apresentam como dono do cartão, tudo para evitar que alguém queira se passar por você e fazer Compras em seu nome;
empresas que nos ajudam quando precisamos cobrar as Compras vencidas e não pagas;
empres
as que oferecem benefícios adicionais aos nossos serviços;
c com autoridades governamentais, caso exigido por lei ou por determinação da autoridade competente;
d com outras entidades para fins de cumprimento da regulamentação do Sistema Financeiro Aberto (Open Finance), expedida pelo Banco Central do Brasil e/ou pelo Conselho Monetário Nacional e nas hipóteses previstas nesta cláusula; e
e mediante seu prévio consentimento.
6.7
6.8
Além dos dados pessoais, quando necessário, nós podemos compartilhar também dados relacionados a suas operações financeiras nas hipóteses acima descritas nas letras “b”, “c”, “d” e “e”.
Você nos autoriza a registrar suas informações pessoais (inclusive fotos e dados biométricos), cadastrais e creditícias, nos bancos de dados da Serasa e quaisquer outros, para consulta, compartilhamento de dados, subsídios de decisões de crédito e de negócios, bem como prevenir e combater fraudes. Você terá acesso a esses dados sempre que quiser e poderá pedir modificação ou cancelamento quando estiverem incorretos.
Estamos prontos. Agora você já pode usar
O CARTÃO RENNER NO DIA A DIA
7 Cartão Renner em mãos
7.1 O Cartão Renner poderá ser utilizado nas Lojas do Grupo Renner e nos Estabelecimentos Conveniados.
7.2
7.3
7.4
7.4.1
8.
8.1
8.2
8.3
O Cartão Renner é apenas para seu uso! Ou seja, não deixe qualquer Terceiro usar, nem revele sua senha a mais ninguém.
O Adicional terá um Cartão Renner Adicional e uma senha eletrônica própria.
Ao receber o Cartão Renner ou Cartão Renner Adicional, você ou o Adicional, conforme aplicável, deverá confirmar que seus dados estão corretos e, em caso positivo, assiná-lo imediatamente.
Caso você queira uma segunda via do Cartão Renner ou do Cartão Renner Adicional, poderemos cobrar uma tarifa de você, pois a emissão da segunda via também tem um custo para nós.
Compras com o Cartão Renner
Todas as compras realizadas em quaisquer Lojas do Grupo Renner ou nos Estabelecimentos Conveniados, serão registradas nos Comprovantes de Venda, nos quais constarão sempre o total das compras realizadas e as condições de pagamento escolhidas no ato da compra.
Vamos sempre considerar que foi você, ou no caso do Cartão Renner Adicional, o Adicional, que efetuou a Compra quando utilizada a senha eletrônica correta, e, dessa forma, teremos o direito de cobrar os valores correspondentes.
Cuide bem do Cartão Renner e do Cartão Renner Adicional e tenha muito cuidado com sua senha eletrônica, pois você e/ou o Adicional são responsáveis por ele, ou seja, no caso de perda, furto ou roubo, devemos ser comunicados imediatamente, caso contrário as Compras feitas após esse evento, se a senha utilizada for a correta, serão cobradas.
Senha: é aquela sequência de números, letras e/ou símbolos, que você e/ou Adicional, deve escolher para que nossos siste- mas tenham certeza que, quan- do o Cartão Renner for utilizado, é pessoa certa que está “do outro lado”, utilizando-o.
Compra ou Compras: ocorrerá quando você ou o Adicional comprar um produto ou contra- tar um serviço com o Cartão Renner.
Comprovante de Venda: é um recibo, que é emitido pela loja quando uma Compra for feita, onde constará a data e o valor da transação, a forma de paga- mento (à vista ou parcelado) e a numeração do Cartão Renner.
8.4 Para sua proteção e do Adicional, qualquer Compra ou saque em dinheiro somente será autorizada se, quando aplicável:
a senha eletrônica inserida for a correta;
for utilizado Cartão virtual (aquele que fica no celular);
se for utilizada tecnologia de leitura por aproximação (chamada contactless);
mediante assinatura do comprovante;
ou, for informado o número do cartão.
8.5
8.5.1
8.6
8.6.1
8.7
Para sua segurança, nós poderemos bloquear ou cancelar o Cartão Renner ou o Cartão Renner Adicional se o seu cadastro estiver com os dados desatualizados ou se não for utilizado por mais de 12 (doze) meses, neste caso ele poderá ter sido perdido, furtado ou roubado. Você ou o Adicional deverá nos pedir sua reativação ou emissão de um novo cartão, conforme aplicável, que poderá ocorrer após a análise de crédito.
Podemos bloquear ou cancelar o Cartão Renner, sem aviso prévio, em todas as funções contratadas, preventivamente, se verificarmos operações fora do seu padrão de uso ou suspeitas de crimes financeiros.
Você terá acesso a dois cartões virtuais, disponíveis no aplicativo da Lojas Renner, e poderá utilizá-los por meio do seu celular. Para compras nas Lojas do Grupo Renner, baixe o cartão virtual “Cartão Renner”, e para as compras nos Estabelecimentos Conveniados, baixe o cartão “Orbi Bank”.
Todas as Compras realizadas com os cartões virtuais ficarão vinculadas ao seu Cartão Renner, entrarão na mesma Fatura/Carnê, terão o limite de crédito compartilhado, afetarão o seu limite e estarão disponíveis no aplicativo.
Como esperamos que nossa relação seja de longa duração, é importante que, de tempos em tempos, façamos uma atualização cadastral, inclusive para nos adequarmos às novas tecnologias, como biometria, reconhecimento facial e outras que venham a surgir, as quais tornam o uso do Cartão Renner ainda mais seguro para você, pois eliminam fraudes por Xxxxxxxxx.
9
9.1
9.2
9.3
9.3.1
9.3.2
9.4
9.5
Como o Cartão Renner não pode ser utilizado
Como já combinamos lá no início deste contrato, o Cartão Renner e o Cartão Renner Adicional devem ser apenas utilizados por você e o Adicional. Não queremos que isso aconteça, mas caso seja identificado que foi utilizado por outras pessoas, cancelaremos o uso imediatamente, sem prejuízo do pagamento total do valor ainda devido.
A senha é para uso exclusivo do Cartão Renner por você e do Cartão Renner Adicional pelo Adicional, e não pode ser revelada para mais ninguém, sob pena de você ser responsabilizado pelo uso indevido.
Nós nunca solicitaremos sua senha ou o número do seu cartão através de e-mail ou contato telefônico.
Nós podemos negar autorização para transações, bloquear ou cancelar o Cartão Renner e/ou o Cartão Renner Adicional se suspeitarmos da sua utilização indevida, mesmo sem notificar você e/ou o Adicional, até terminar a investigação, ficando livres de qualquer responsabilidade pelas transações não autorizadas.
A suspensão ou bloqueio do Cartão Renner e/ou do Cartão Renner Adicional não significam que as transações efetuadas por você e/ou Adicional não devam ser pagas.
O bloqueio e/ou a restrição não equivalem ao encerramento do contrato, que será feito em ato próprio, de modo que o bloqueio e a restrição podem ser desfeitos quando desaparecerem os motivos que lhes originaram.
Você declara-se ciente de que o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda qualquer irregularidade verificada na utilização do Cartão Renner e/ou do Cartão Renner Adicional, sem prejuízo das medidas punitivas do próprio Banco Central do Brasil.
Podemos recusar qualquer transação realizada em desacordo com as disposições deste contrato, independentemente de prévio aviso, e o seu Cartão Renner poderá ser cancelado.
Transparência é essencial. Saiba os
CUSTOS E LIMITES
10 Até quanto se pode gastar
10.1 O valor máximo que você e o Adicional poderão utilizar com o Cartão Renner será informado na Fatura ou Carnê e pode também ser obtido nas nossas lojas, no site ou no aplicativo.
10.1.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
Você poderá definir o valor do Limite de Crédito Compras, que poderá ser utilizado pelo Adicional.
Você receberá um limite específico para realização de compras e serviços (chamado Limite de Crédito Compras), e um limite para a função Saque Rápido (chamado Limite de Crédito Saque Rápido).
É possível que a gente, visando evitar que você ou Adicional se endivide além de sua capacidade de pagamento, decida por reduzir o Limite de Crédito Compras. Se isso for decidido, informaremos 30 (trinta) dias corridos antes que esse novo limite passe a valer, ou em prazo inferior, se a lei assim permitir. Em sentido contrário, se a gente entender que o seu Limite de Crédito Xxxxxxx pode ser aumentado, somente o faremos se você antes concordar.
Você e o Adicional terão um limite único para Compras. Isso significa, por exemplo, que se o Adicional usar demais o Cartão Renner, você corre o risco de ficar sem limite para a realização das suas Compras.
Alertamos que os limites são consumidos não apenas pelas Compras e saques do período, mas também pelos Encargos que incidirem sobre eles (como tarifas, juros remuneratórios, juros moratórios, multa), pelos financiamentos e empréstimos contratados e pelo saldo total da Fatura anterior.
Se você ultrapassar os seus limites, a utilização do Cartão Renner pode não ser autorizada.
Limite de Crédito Compras: atenção, isso é importante, pois é o quanto ($) você pode gastar utilizando seu Cartão Renner.
Limite de Crédito Saque Rápido: caso você esteja preci- sando de um dinheiro rápido, nós podemos lhe emprestar, mas até um determinado limite, o qual será informado no Carnê ou na Fatura, quando disponível. Ver em 15.2, iii.
Encargos: são os custos que fazem parte da utilização de um cartão de crédito, como os juros, multas, tributos, tarifas e demais despesas.
Você + Adicional
= limite único
10.7
10.8
10.9
A autorização para Compras além do seu limite, dependerá de uma Avaliação Emergencial de Crédito. Caso a gente aceite a operação, uma tarifa poderá ser cobrada em razão do custo dessa avaliação, sendo que isso não será entendido como aumento do Limite de Crédito Compras. Tal tarifa, caso seja devida, não será cobrada mais de uma vez ao mês.
Você poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito nas Lojas do Grupo Renner que disponibilizam este serviço ou através de outros canais de atendimento eventualmente oferecidos.
Adicional, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data do
vencimento da Fatura ou do Carnê.
Quando houver o pagamento da Fatura ou do Carnê, os limites serão integralmente restabelecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Se o pagamento for realizado antes do vencimento da Fatura ou do Carnê, o limite será restabelecido, para você, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a compensação do pagamento e, para o
Avaliação Emergencial de Crédito: é quando tivermos de avaliar a possibilidade de você ultrapassar o Limite de Crédito estabelecido no seu Cartão Renner.
10.10 Caso você não pague o valor total, os limites serão restabelecidos de forma parcial, conforme os valores que estão sendo pagos.
Mês a mês reafirmamos o
NOSSO COMPROMISSO
11 Carnê e Fatura
11.1 No momento da compra, você e/ou o Adicional podem escolher realizar o pagamento das suas Compras por Carnê ou Fatura, quando disponível.
11.2 Se você optar pelo Carnê, caso disponível, ele será disponibilizado a cada Compra, com a descrição dos itens, data do vencimento e número de parcelas.
11.3 Se você optar pela Fatura, ela será emitida mensalmente com a descrição de todas as Compras feitas no período e conterá as seguintes informações:
ENTENDENDO A FATURA
1 Pagamento total
Pagamento do valor
integral da Fatura 100%
6 Descrição
Detalhamento dos
débitos e créditos relativos as opera- ções efetuadas com o Cartão Renner no período da Fatura.
7 Estabelecimento
Local onde você
utilizou o seu Cartão Renner.
8 Beneficiário Somos nós, a Rea- lize Crédito, Financi- amento e Investi- mento S.A.
2 Pagamento mínimo
O valor mínimo que deve ser
pago por você na data do vencimento para que não seja caracterizado o atraso.
3 Parcelamento
Condição especial de
pagamento do valor total em parcelas iguais e mensais, acrescidas de Encargos.
4 Número do cartão
Número iniciais e
finais do seu Cartão Renner.
5 Vencimento
Data limite para pa-
gamento da Fatura, para que não ca- racterize atraso no pagamento.
9 Limites
Valor disponível pa-
ra realização de Compras e saques.
12 Importante
Informação sobre o valor
Classificação: Interno
máximo de Encargos que poderão ser cobrados na próxima Fatura.
11 Código de Barras
Código para realizar o
pagamento da Fatura.
10 Encargos
Percentual que poderá ser
cobrado sobre as operações de crédito realizadas com o Cartão Renner.
11.4 Você tem que nos avisar imediatamente se houver qualquer alteração de dados pessoais como de endereço, inclusive de e-mail, de maneira que não seremos responsabilizados por qualquer problema causado pela utilização de dados desatualizados.
11.5 Também é muito importante que, caso a Fatura não chegue até 02 (dois) dias úteis antes da data do vencimento, você entre em contato conosco via aplicativo ou nosso site, para que você tenha todas as informações sobre os valores de suas Compras. Mas lembre, os pagamentos deverão ser realizados até o dia do vencimento.
Caso prefira, você poderá obter a 2ª via da Fatura e/ou do Carnê
11.5.1 através do nosso site ou aplicativo. Você poderá consultar e realizar seus pagamentos direto nas Lojas do Grupo Renner que ofereçam estes serviços e nos demais locais que indicarmos.
12 Como pagar
12.1 Caso você tenha optado por pagar através do Carnê, você poderá realizá-lo pagamento nos caixas das Lojas do Grupo Renner que ofereçam este serviço e nos demais locais que indicarmos.
12.2
12.2.1
12.3
12.4
No caso de pagamento por Xxxxxx, até a data do seu vencimento, você deverá pagar o valor total nela indicado ou, pelo menos, o Valor Mínimo, nos caixas das Lojas do Grupo Renner que ofereçam este serviço, nas agências de instituições financeiras e lotéricas, ou nos demais locais que indicarmos.
Caso você escolha pelo pagamento do Xxxxx Xxxxxx, estará utilizando o Crédito Rotativo para financiamento do saldo da Fatura. Assim, a diferença entre o valor total devido e o valor que você pagou será automaticamente financiado, conforme explicamos no item 15.2.
Atenção, Fatura e Carnê são documentos de cobrança diferentes, assim, se você optar pelas duas formas de pagamento, as Compras lançadas na Fatura, não estarão incluídas nos valores lançados nos Carnês, e elas deverão ser quitadas individualmente.
Nós permitimos que você faça pagamentos intermediários, ou seja, antes das datas de vencimento das Faturas e/ou dos Carnês, e forneceremos os meios para que você faça esse pagamento e os respectivos comprovantes.
Xxxxx Xxxxxx: é aquele valor, sempre informado na Fatura, que você poderá pagar quando não quiser pagar o valor total das Compras mostradas na Fatura. É importante você saber que, quando optar pelo pagamento mínimo informado na Fatura, estará ingressando no chamado Crédito Rotativo, arcando com os juros também informados.
12.5 Caso você tenha saldo positivo no Cartão Renner, poderemos escolher compensá-lo na sua próxima cobrança, liberá-lo por meio de ordem de pagamento, crédito em conta de sua titularidade (a ser informada por você) ou que você retire o valor em loja.
13 Cobranças não reconhecidas
13.1 Você deverá conferir os dados constantes nos extratos e Faturas e, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da Compra, nos comunicar qualquer irregularidade, através dos canais de atendimento, e disponibilizar todas as informações e/ou documentos para análise da reclamação, quando solicitados. Caso você não se manifeste ou não atenda nossa solicitação nesse prazo, as Faturas enviadas serão consideradas, para todos os efeitos, como corretas e aceitas.
13.1.1 Enquanto nós estivermos verificando sua reclamação, os valores questionados não deverão ser pagos, mas fique atento, os valores que você reconhece como devidos e que não forem discutidos deverão ser pagos no vencimento do Carnê e/ou da Fatura, sob pena de serem considerados como atrasados.
13.1.2 Após análise final, se a reclamação não estiver correta, o(s) valor(es) questionado(s) será(ão) reincluído(s) na Fatura mensal ou seu Carnê será reaberto, imediatamente seguinte a nossa verificação, além dos Encargos devidos pelo atraso, desde o vencimento do Carnê e/ou da Fatura discutida, até a data do efetivo pagamento.
13.1.3 Se você realizou o pagamento integral, inclusive de algum valor contestado, após a nossa apuração final, estando a sua reclamação correta, nós creditaremos o valor correspondente na sua Fatura, ou se for Carnê, será lançado como um saldo positivo no Cartão Renner.
13.1.4 É importante que você tenha ciência, que nos casos de contestação de Xxxxxxx, a sua participação no processo é fundamental, portanto, caso você não disponibilize as documentações e/ou informações solicitadas, no prazo determinado, é provável que sua contestação seja negada e o valor seja cobrado conforme cláusula 13.1.2.
14 O que será cobrado se o pagamento não for feito no prazo de vencimento
14.1 Se você não pagar até a data do vencimento o Carnê ou a Fatura mensal, ao valor devido será acrescido: (i) juros remuneratórios, por dia de atraso, em percentuais informados na Fatura/Carnê ou quando da realização das Compras, (ii) multa contratual de 2% (dois por cento) sobre os valores ainda devidos e, (iii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês em atraso, calculados sobre o valor da dívida vencida, acrescido da multa.
14.1.1 Para ficar mais claro, se você atrasar o pagamento, os juros remuneratórios serão aqueles cobrados na modalidade Crédito Rotativo, informados na Fatura. Nos casos de parcelamento do saldo devedor, os juros remuneratórios serão os mesmos que foram pactuados na data da contratação desta operação, conforme o art. 3º, II, parágrafo único da Resolução 4.882/20 do CMN.
14.1.2 Os Encargos previstos acima serão capitalizados mensalmente, proporcional aos dias em atraso, considerando a data do vencimento das obrigações até a data do seu pagamento.
14.2 Se você tiver realizado transações parceladas, o atraso de qualquer parcela ou do pagamento mínimo permitido, poderá gerar a cobrança, a qualquer momento e de uma só vez, do valor total devido, inclusive as parcelas a vencer.
14.3 Estando com algum pagamento em atraso, além da cobrança dos Encargos, o Cartão Renner poderá ser bloqueado. Caso você o utilize antes do seu bloqueio, esses valores terão vencimento imediato e serão somados ao total devido.
14.4 Se recebermos o pagamento do valor principal (sem o acréscimo de Encargos), isto não significará a quitação do total devido.
14.5 Se, infelizmente, precisarmos recorrer a algum procedimento administrativo, judicial ou serviços de cobrança para recebimento do que nos for devido, teremos de cobrar esse valor de você, pois há custo para isso. No caso de termos que ingressar com um processo judicial, você responderá também custas judiciais e honorários advocatícios que forem determinados pelo juízo.
14.6 Você terá os mesmos direitos se nossa cobrança, na esfera administrativa ou judicial, for considerada indevida.
14.7 Fique atento, pois se atrasar o pagamento, poderemos bloquear imediatamente o seu Cartão Renner e do Adicional, ou algum serviço, sem necessidade de qualquer aviso, de modo que você ficará impedido de realizar novas Compras até o pagamento do valor devido.
14.7.1 Quando a situação do pagamento for regularizada e mediante análise de crédito nós poderemos em, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas providenciar o restabelecimento do uso do Cartão Renner e do Cartão Renner Adicional, exceto se já tiverem sido cancelados definitivamente por falta de pagamento.
14.8 Você é o principal pagador deste contrato. No entanto, você e o Adicional poderão ser cobrados pelos gastos efetuados no Cartão Renner Adicional, pois são solidariamente responsáveis.
15 Os financiamentos
15.1
15.2
(i)
a.
b.
(ii)
Além de poder pagar as Xxxxxxx e serviços quando do vencimento da Xxxxxx ou do Carnê, nós poderemos oferecer a você algumas espécies de financiamentos, que sempre estarão informados nas Faturas e/ou Carnês.
Os financiamentos podem ser feitos das seguintes formas, quando oferecido por nós:
via Crédito Rotativo, quando você/Adicional pagar parcialmente a Fatura, se comprometendo a pagar o valor restante (acrescido dos respectivos Encargos) na próxima Fatura:
de forma integral; ou
parcelado automaticamente, quando você pagar entre a menor parcela do Crédito Parcelado e o Valor Mínimo e já tiver utilizado a modalidade Crédito Rotativo na Fatura anterior.
via Crédito Parcelado, quando você pagar a 1ª parcela no exato valor indicado na Fatura, se comprometendo a pagar as demais parcelas fixas e iguais, já acrescidas dos Encargos correspondentes;
Veja a ilustração na pág. 18.
Crédito Rotativo: quando você não pagar o valor total da Xxxxxx e nem o indicado para o Crédito Parcelado.
Crédito Parcelado: quando nós oferecemos que você pague o valor total da Fatura em parcelas iguais e mensais. Você aceitará se realizar o pagamento no valor exato da parcela e até a data do vencimento da Fatura.
(iii) via Saque Rápido: contratação de empréstimo em dinheiro nas Lojas do Grupo Renner, quando disponível, ou nos demais locais que indicarmos, até um determinado valor, a ser estabelecido por nós (Limite de Crédito Saque Rápido).
15.3
15.4
15.5
15.6
15.7
15.8
15.9
Nas Faturas sempre constarão as modalidades de financiamentos existentes e os encargos cobrados em cada uma delas, como a taxa de juros remuneratórios para o próximo período, o valor dos tributos e das demais despesas, inclusive o Custo Efetivo Total (CET) da operação.
A utilização da modalidade Crédito Rotativo somente poderá ser utilizada uma única vez, por Xxxxxx. Assim, o Valor Mínimo da Fatura do mês subsequente será composto do saldo da Fatura anterior com Encargos e um percentual do Saldo da Próxima Fatura.
As Lojas do Grupo Renner ou os Estabelecimentos Conveniados poderão parcelar diretamente sua Compra, com acréscimo ou não de encargos financeiros, em condições estabelecidas por eles, que serão informadas no ato da sua Compra, além das possibilidades de financiamentos mencionadas neste contrato.
É importante que fique claro para você que, caso pague o Xxxxx Xxxxxx ou o valor da 1ª parcela do Crédito Parcelado ou faça o saque, nós consideraremos que você/Adicional concordou com as respectivas condições de cada uma dessas formas de financiamento.
Se você optar por qualquer tipo de parcelamento, o valor total parcelado será deduzido do seu limite de crédito, até que ocorra o pagamento total do parcelamento.
A data de vencimento da Fatura não poderá ser alterada, enquanto houver uma operação de parcelamento com juros em andamento, sem prejuízo da demais condições estabelecidas por nós.
Nós poderemos, a qualquer tempo e ao nosso critério, ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato, inclusive os creditórios, independente de notificação. Mesmo nesta situação, você realizará os pagamentos normalmente, nos termos do contrato.
Custo Efetivo Total (CET): é o custo total de operação de cré- dito que poderá ser contratada com o uso do Cartão Renner, expresso na forma de taxa per- centual anual e informado por nós na Fatura, ou por outros meios.
Saldo da Próxima Fatura: são as novas Compras, Compras parce- ladas, parcelamento da Fatura ou Saques realizados por você, que constarão na Fatura do próximo mês.
COMO FUNCIONAM OS FINANCIAMENTOS
Em cada Fatura você poderá escolher uma entre três formas de pagamento.
Veja abaixo o funcionamento de cada uma delas na prática:
Reprodução do cabeçalho de uma Fatura. Imagem e números meramente ilustrativos.
1) PAGAMENTO TOTAL
2) PAGAMENTO MÍNIMO
3) PARCELAMENTO DESTA FATURA
R$ 362,38
ou
R$ 46,12
ou
15x de 50,61
ESCOLHA UMA DAS OPÇÕES DE PAGAMENTO ABAIXO:
Nesta opção, você poderá optar por pagar apenas uma parte do valor.
O que incide?
Juros remuneratórios
No mês seguinte:
Saldo restante
Juros remuneratórios
Saldo da Próxima Fatura
Nesta opção, você poderá optar por pagar apenas a parcela 1 de 15 totais.
Lembre-se: a quantidade total de parcelas poderá variar de acordo
com seu limite.
100% pago. Tudo certo!
O que incide?
Juros remuneratórios
No mês seguinte:
Parcela 2 de 15
Juros remuneratórios
Saldo da Próxima Fatura
16 Divulgação de atraso de pagamento
16.1 Nós esperamos que isso não ocorra, mas caso você atrase o pagamento das Faturas ou Carnês, poderemos comunicar isto ao SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a qualquer outro órgão responsável por esses cadastros.
16.2 Nós poderemos também bloquear os limites do seu Cartão Renner, enviando aviso prévio, se soubermos que há restrição de crédito em seu nome, seja através da SERASA, do SPC, do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo) e demais órgãos responsáveis por esses cadastros.
17 Pagar antes do vencimento
17.1 Se você realizar qualquer pagamento avulso, esse valor, será reduzido do valor total devido da próxima Fatura.
17.1.1 Se essa próxima Fatura já tiver sido processada, o pagamento avulso reduzirá dos valores devidos na Fatura seguinte.
17.2 Se você pagar antecipadamente valores devidos por conta de empréstimos, saques ou financiamento, você pagará Encargos proporcionais ao tempo já transcorrido.
Além do uso diário do Cartão Renner, podem ocorrer alguns
IMPREVISTOS
18 O que fazer se o Cartão Renner foi roubado, furtado ou perdido
18.1 Você deverá nos comunicar imediatamente, por qualquer meio de comunicação que nós tivermos disponibilizado a você, se o seu Cartão Renner ou qualquer Cartão Renner Adicional for furtado, roubado ou perdido, ainda que estejam vencidos ou cancelados.
18.2 Mas lembre, você será responsável por toda a Compra ou Saque realizado antes de você comunicar a perda ou o roubo do Cartão Renner ou do Cartão Renner Adicional.
18.3 Se formos comunicados do roubo, perda ou furto do Cartão Renner ou do Cartão Renner Adicional, nós iremos bloqueá-lo imediatamente. Caso queira realizar novas transações, a 2ª via do cartão deverá ser solicitada.
18.4 Você nos autoriza e também autoriza eventuais Terceiros que indicarmos, a confirmar se os dados cadastrais que temos no seu cadastro são verdadeiros, bem como sobre as informações relativas à perda, furto ou roubo do Cartão Renner e/ou do Cartão Renner Adicional. Nós poderemos rescindir este contrato se constatar que as alegações de perda, furto e/ou roubo não forem verdadeiras.
PENSAR NO FUTURO
19 Tempo de duração do contrato
19.1 O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, e ele será renovado automaticamente por mais 12 (doze) meses sempre que atingir o seu prazo, sem a necessidade de estabelecermos um novo documento. Mas saiba que tanto você, quanto nós, poderemos encerrar, a qualquer tempo, a nossa relação contratual.
20
20.1
20.1.1
20.2
20.3
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
Cancelamento do contrato
Caso você não deseje manter este contrato, deverá comparecer em alguma loja da Renner que ofereça este serviço, sendo o Cartão Renner imediatamente cancelado. O contrato, porém, permanecerá eficaz até o pagamento de todos os valores ainda devidos.
Nós também poderemos encerrar este contrato. Para tanto, entraremos em contato com você com antecedência de 5 (cinco) dias corridos.
Se o contrato for encerrado, você deverá quitar os valores ainda devidos e não poderá mais utilizar o Cartão Renner e o Cartão Renner Adicional.
Observadas as demais disposições deste contrato, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo, nós poderemos encerrar o contrato, comunicando você com antecedência de 5 (cinco) dias corridos, caso em que este contrato será considerado vencido antecipadamente e exigiremos que você pague de imediato o que nos for devido:
você deixe de cumprir qualquer de suas obrigações, sofra legítimo protesto de título, tenha a sua insolvência ou falência decretada, tenha incluído seu nome no CCF, ou, ainda, tenha emitido cheque sem suficiente provisão de fundos contra a gente;
você tenha restrições cadastrais ao longo da vigência deste contrato;
você deixe de pagar os valores devidos na respectiva data de vencimento;
você exceda os limites de crédito que lhe forem atribuídos; alguma informação de cadastro que não seja verdadeira;
ocorra algum evento que afete nossas garantias ou direitos creditórios, ou dos bancos que outorgam crédito.
ocorrência de fraude, suspeitas de lavagem de dinheiro, desacordo comercial ou qualquer ilícito.
21 Outras informações
21.1 Para nossa melhor comunicação, você terá à sua disposição o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para esclarecer qualquer dúvida relativa ao Cartão Renner, e nós poderemos gravar essa ligação para segurança de todos. O número desse serviço está disponível nas Faturas, nas nossas correspondências, no nosso site, no aplicativo e no verso do seu Cartão Renner. Você, também, poderá contatar a Ouvidoria através do telefone 0000 000 0000, no nosso horário de atendimento, das 10h às 16h, nos dias úteis.
21.1.1 Você também deverá utilizar destes canais para nos comunicar os acontecimentos relacionados a este contrato, inclusive, se optar pelo cancelamento do Cartão Renner Adicional.
21.2
21.2.1
21.2.2
21.2.3
Por determinação do BACEN, precisaremos registrar todas as operações de crédito no SCR. Além disto, desde logo, você nos autoriza a consultar as informações sobre quaisquer operações de crédito, bem como as medidas judiciais constantes em seu nome ou que venham a constar no SCR, ou nos sistemas que venham a complementá-lo ou substituí-lo, conforme normas em vigor, para subsidiar decisões de crédito e de negócios.
O SCR tem por finalidade:
(i) dar informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e
(ii) possibilitar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito.
Você poderá ter acesso aos dados armazenados em seu nome no SCR, por meio do sistema “Registrato”, disponível no site do Banco Central do Brasil.
Caso você identifique informações incorretas em seu nome, sejam de operações de créditos, sejam judiciais, que tenham sido inseridas por nós e/ou pelas demais Lojas do Grupo Renner, poderá se dirigir àquela que incluiu a informação, por meio de seus canais de atendimento, mediante pedido fundamentado, solicitando a sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, conforme o caso.
SCR: Sistema gerido pelo Banco Central do Brasil – BACEN de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país.
21.3 O não exercício por quaisquer das partes dos direitos aqui estabelecidos será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração contratual.
21.4 O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
21.5 Os regulamentos de eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais serão divulgados nos nossos meios de comunicação. Em alguns casos, a sua participação será automática para que você possa desfrutar de todas as vantagens de ter o Cartão Renner. Essa informação constará no regulamento.
21.6 Você também nos autoriza e as Lojas do Grupo Renner a contatá- lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do Cartão Renner, tais como operações realizadas, Limites de Crédito disponível, bloqueio e desbloqueio do Cartão Renner e vencimento da Fatura. Essa autorização poderá ser cancelada a qualquer momento.
21.7
21.8
21.9
Caso você solicite a emissão do Meu Cartão (Função Bandeira), assim que ele for desbloqueado, haverá o bloqueio do seu Cartão Renner e do Cartão Renner Adicional, e um novo contrato será assinado.
Xxxx não consigamos resolver amigavelmente algum conflito que venha surgir na nossa relação, fica desde já escolhido como foro competente o do seu domicilio ou o local da nossa sede, que fica na Comarca de Porto Alegre.
Ah, e se você quiser nos localizar, estamos na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, 0x e 00x xxxxxxx, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, e somos inscritos no CNPJ sob o nº 27.351.731/0001-38.
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2022.
Este Contrato está registrado no 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Cidade de Porto Alegre/RS, sob nº. 101806.
Meu Cartão: Cartão de crédito que poderá ser utilizado tanto nas Lojas do Grupo Renner como em qualquer lugar do Brasil e do exterior.
Função Bandeira: é basicamente a Compra com Meu Cartão nos estabelecimentos credenciados, através das Bandeiras.