AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA - 072/2021
Tipo: Menor Preço Global
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA - 072/2021
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento nesta cidade de Belém (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1588, Bairro de Nazaré, 7º andar, Bloco “B” do Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000), informa que estará realizando no dia 17/09/2021, às 11:00 horas (horário local), licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo Menor Preço Global, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Solução de Backup em Nuvem para o SESI e SENAI-DR/PA, conforme Edital e seu Anexo I. Edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, em horário comercial.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Coordenador/Pregoeiro Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
Sesi e Se
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 072/2021 DATA DA REALIZAÇÃO: 17/09/2021
HORÁRIO: Abertura da sessão às 11:00 (horário local)
LOCAL: Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 1588, 7º andar, bloco B, CEP: 66.035-190 – Sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI.
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará – SESI-DR/PA e o Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará – SENAI-DR/PA, vêm tornar público, por in- termédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Coordenador/Pre- goeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 002/2021-FIEPA, de 01/02/2021 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizará licitação, na modalidade Concorrência, tipo menor preço por item, com procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, bem como, pelas disposições deste Edital, para consecu- ção do objeto descrito no Anexo I.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão neste certame licitatório de trata- mento diferenciado e favorecido, na forma do que dispõe os Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e texto da Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credencia- mento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento da CONCORRÊNCIA em questão será realizada na sala da COCEL, Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 1588, 7º andar, bloco B, iniciando-se no dia 17 de setembro de 2021, às 11:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI – COCEL, tendo como Coordenador o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Srs. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (membro titular), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (membros suplentes), designados nos autos do Processo de referência qualificados pela Portaria 002/2021 - FIEPA.
Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública da Concorrência, a licitante interes- sada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o cre- denciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos rela- tivos ao certame.
Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao coordenador:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
1- DO OBJETO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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1.1- A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Solução de Backup em Nuvem para o SESI e SENAI-DR/PA, conforme Edital e seu Anexo I.
1.2- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente às disposições constantes neste Edital e anexos;
1.3- A operacionalização da prestação dos serviços, conforme Anexo I do Edital.
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente serão admitidas a participar desta CONCORRÊNCIA, na qualidade de licitantes, as empresas que:
a) Comprovem possuir os requisitos exigidos neste Edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 4 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Sejam constituídas como Pessoas Jurídicas legalmente estabelecidas no país cujo objeto social ex- presso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da pre- sente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas Jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades SESI-DR/PA
e/ou SENAI-DR/PA, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Consórcios de Pessoas Jurídicas (empresas);
c) As entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
d) Pessoas Jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso na entrega ou prestação de serviços, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independentemente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
f) Dirigentes ou empregados das entidades FIEPA, SESI, SENAI e IEL;
g) As empresas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo os envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial” fechados, rubricados, de números “1” e “2”, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
3.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entreli- nhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via;
3.3- Os documentos quando não apresentados na forma original poderão ser autenticados, por Cartório competente com selo ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas;
3.4- O Envelope nº 1, deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os “Documentos de Habili-
tação”, relacionados no item 4 desta CONCORRÊNCIA;
3.5- O Envelope nº 2, contendo a “Proposta Comercial”, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 5 desta CONCORRÊNCIA;
3.6- A apresentação da Proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições
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expressas neste Edital Anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital, de- vendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação CONCORRÊNCIA nº 072/2021
Envelope nº 02 – Proposta Comercial CONCORRÊNCIA nº 072/2021
4– DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legisla- ção vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenti- cada (com selo de autenticação) ou por membro da COCEL, à vista da documentação original, na forma da lei:
4.1- Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de Regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Po- sitiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela Unidade Fede- rativa da sede da licitante;
d) Prova de Regularidade para com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
4.2- Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última Alteração em vigor, devidamente registradas, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
4.3- Documentos relativos à regularidade Econômica, financeira, devendo a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com antecedên- cia máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão; 4.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
c.1) Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
4.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste Edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo;
4.6- Caso a empresa licitante apresente qualquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma
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emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habili- tação, a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a infor- mação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente;
4.7- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no Enve- lope n° 01 (Documentos de habilitação).
5 – DA PROPOSTA: Envelope nº 02
5.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere a atribuição;
5.2- A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste Edital até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especifica- ções do Anexo I deste Edital;
d) Preço para a prestação de serviço, objeto do presente Edital, que deverá ser expresso em moeda cor- rente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
5.3- No preço do objeto da prestação de serviço licitada deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais inciden- tes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que ao SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA não caberá qualquer custo adicional;
5.4- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 90 (noventa) dias;
5.5- Em nenhuma hipótese o SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA aceitarão arcar com responsabilidade soli- dária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
6- DO JULGAMENTO:
6.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de Menor Preço Global, nos termos do Edital lançado, e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI;
6.2- A COCEL procederá primeiramente o exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em seguida serão verificadas as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) Menor Preço Global e estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente Edital e Anexos;
6.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a pro- posta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que men- cionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natu- reza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas;
6.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de
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preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofer- tado o menor preço (menor taxa de administração) , a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, as composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso;
6.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços do item, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA;
6.4.2- Composição de Preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na Licitação com o objetivo de mostrar a exequibilidade através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
6.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste Edital e Anexos ou que apresentarem preço unitário zerados para o item, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;
b) Com valor total superior ao orçado pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA ou com preço manifestamente inexequível, assim considerados aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de docu- mentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
c) Que apresentem preço, sejam ele referente ao unitário, etapas, fases ou subfases incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comis- são poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação;
6.7- Ocorrendo empate na classificação das “Propostas Comerciais”, o desempate será feito por meio de
sorteio, na forma da legislação pertinente;
6.8- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta vence- dora e Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes;
6.9- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela COCEL via endereço e-mail, sendo considerados válidos os endereços eletrônicos fornecidos pelos próprios licitantes e, observando o item 10.10 deste Edital, serão publicadas no portal da transparência do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, passando a servir como notificações para ciência dos licitantes.
7 - DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
7.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão) apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis as razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarra- zões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas;
7.3- Interposto o recurso, a COCEL poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente;
7.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente ho- mologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
8- DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PAGAMENTO:
8.1- O prazo de entrega dos serviços ofertados será conforme Termo de Referência, observadas as por- menorizações contidas no Anexo I do Edital;
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8.2- O pagamento relativo ao objeto entregue será feito através de crédito em conta corrente da CON- TRATADA em até 15 (quinze) dias úteis após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da res- pectiva Nota Fiscal/Fatura, em que esteja devidamente comprovada a entrega do objeto em conformi- dade com o que fora adjudicado e devidamente atestado pelo SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA.
9- DAS SANÇÕES:
9.1- A recusa injustificada em assinar o contrato ou instrumento que o substitua na forma do Art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, no prazo aqui estabelecido de 3 (três) dias úteis do chamamento, caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar à licitante, as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com as entidades SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.2- O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com entidades SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da pres- tação de serviço;
9.3- O atraso na prestação de serviço ensejará à CONTRATADA multa, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE, em conformidade com a minuta contratual anexa a este Edital;
9.4- A aplicação de qualquer das sanções mencionadas observará os princípios constitucionais do contradi- tório e ampla defesa.
10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do Edital e Anexos no endereço situado na Travessa Quintino Bocaiúva, n° 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 8:00 às 14:00 horas, solicitá-los através do e-mail licitacao@se- xxxx.xxx.xx, ou fazer download nos sites xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx- xxxxx.xxx.xx/
10.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas à presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no pri- meiro dia útil posterior à data fixada nesta CONCORRÊNCIA;
10.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do pre- sente Edital, ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverá ser dirigido à COCEL até o 7º (sétimo) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na Sala da Comissão Central de Licitação - COCEL;
10.4- A COCEL terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 10.3, sendo que as respostas po- derão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas numa das formas previstas no
§1º do Art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, ou ainda por outro meio formal; 10.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não sejam efetuados no prazo do item 10.3, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresen- tação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores;
10.6- Ao SESI-DR/PA e/ou SENAI-DR/PA são reservados o direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de seu interesse, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade,
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de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes;
10.7- É facultada à COCEL ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública;
10.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente Edital e Anexos;
10.9-Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse da Comissão, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou cancelamento/revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos;
10.10- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados sites xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a par- tir da publicação;
10.11- Centro de Responsabilidade e suporte financeiro: 0.00.00.00.00
10.12- Valor Estimado do objeto licitado: R$ 345.149,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, cento e qua- renta e nove reais).
11 - DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
11.1- Integram o presente edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação; Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor;
Anexo IV – Minuta Contratual.
Belém/PA, 27 de agosto de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento Coordenador/Pregoeiro Comissão Central de Licitação
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos Superintendente Regional do SESI-DR/PA Diretor Regional do SENAI-DR/PA
Ciente
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Regional do SESI-DR/PA Presidente do Conselho Regional do SENAI-DR/PA
Ciente
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Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Xxxxx/XX
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EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 071/2021 SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Aquisição de serviço de Solução de Cópia de Segurança (Backup), incluindo licenciamento de backup para máquinas virtuais e máquinas físicas, Software de Gerenciamento de Backup, serviços de instalação, configuração e suporte técnico.
2 - JUSTIFICATIVA
A tarefa de manter os objetivos de TI sempre alinhados à estratégia dos negócios constitui-se desafio permanente para as organizações. Em todas as questões relacionadas à infraestrutura de TI, é primordial que o foco se mantenha na estratégia e em suas necessidades finalísticas. Manter o ambiente tecnológico em alta disponibilidade e preservar a qualidade dos serviços por ele providos é condição imprescindível para a adequada operacionalização dos produtos e serviços prestados pelo SESI/SENAI-PA, bem como para a salvaguarda de suas informações.
A infraestrutura de TI do SESI e SENAI/PA é composta, de forma resumida, por equipamentos do tipo servidores destinados ao processamento e armazenamento de dados, além dos elementos de interconexão, suportando sistemas críticos na operação de todas as casas, como por exemplo os sistemas Zeus, Folha de Pagamento, Portal RH, Gênesis e Patrimônio, além de todos os arquivos presentes no serviço de compartilhamento da rede local que, em dados brutos, representam um montante de aproximadamente 20 TB.
A utilização de uma Solução de Backup é fundamental para manter e assegurar a disponibilidade adequada dos serviços de TI em casos de perda de dados, a continuidade das operações, a recuperação de desastres e a manutenção de dados históricos, apoiando os demais setores de forma a manter seus dados íntegros, seguros e disponíveis.
Vale destacar os benefícios que se pretendem alcançar:
− Garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI;
− Garantir a salvaguarda das informações;
− Garantir a infraestrutura e os recursos tecnológicos adequados às atividades;
− Possibilitar a recuperação e retomada dos serviços de TI no menor tempo possível em caso de desastre ou perda de arquivos;
− Fazer o adequado armazenamento e retenção de cópias de backup para fins históricos e auditoria;
− Atualização tecnológica da solução de backup;
− Melhora e otimização no desempenho das rotinas de guarda e recuperação de dados;
− Menor tempo hábil possível na guarda e recuperação de dados;
− Mínima interferência possível nos serviços de TI disponibilizados;
− Prover uma plataforma que viabilize testes de recuperação.
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3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIFICAÇÃO DE ITENS/PRODUTOS:
Conforme as definições e especificações aqui apresentadas, deverá ser disponibilizado o backup das máquinas virtuais e físicas, e seus dados, em servidor de repositório local de curta retenção e em ambiente de nuvem para retenções prolongadas, garantindo a integridade e a disponibilidade desses dados, com os menores tempos de RPO (Objetivos de Ponto de Recuperação ) e RTO (Objetivo de Tempo de Recuperação) possíveis, permitindo tanto a recuperação dos dados e arquivos quanto dos sistemas como um todo, de forma simplificada e segura.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE |
1 | Serviço de proteção de dados e cópia de segurança com armazenamento mensal para cópia de segurança em nuvem pública | Serviço | ▪ 60 Servidores virtuais ▪ 08 Servidores físicos ▪ 20TB de armazenamento de NAS ▪ 150 contas de Microsoft 365 ▪ 01 Servidor para repositório de curta retenção ▪ 30 TB de armazenamento de backup em nuvem |
3.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
3.1.1 - Deverá ser fornecido serviço de proteção de dados e cópia de segurança (backup) capaz de prote- ger a infraestrutura atual e a projetada (migração de máquinas virtuais VMware para Microsoft Azure), além de serviços de instalação e capacitação do pessoal de operação.
3.1.2 - O serviço de proteção de dados e cópia de segurança deverá suportar o backup de até 60 (sessenta) máquinas virtuais hospedadas em hipervisor VMware vSphere e de até 8 (oito) máquinas físicas que uti- lizam Sistema Operacionais Windows Server 2008 R2, 2012, 2016, 2019 e Linux Red Hat, Linux Debian, Linux Ubuntu.
3.1.3 - Deverá possibilitar, de maneira transparente, a expansão do serviço de proteção de servidores virtualizados e servidores físicos, caso seja necessário aditivar ou renovar o contrato.
3.1.4 - A Solução deve prover as tecnologias para armazenamento em disco, appliance de desduplicação, tape library, library virtual e nuvem pública ou privada, incluindo suporte e monitoramento de todas as tecnologias citadas.
3.1.5 - Possuir capacidade de efetuar o backup completo de servidores (“bare metal backup”) para efeitos de recuperação de desastres (“disaster recovery”) dos servidores com sistemas operacionais Windows, permitindo a recuperação desse backup para outro equipamento com hardware diferente daquele usado pelo sistema original, em ambientes físicos ou virtuais.
3.1.6 - O sistema de backup deverá ser capaz de proteger e prover todas as funcionalidades exigidas, sem a necessidade de instalação de agentes de backup nas máquinas virtuais da plataforma VMware a serem protegidas.
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3.1.7 - O sistema de backup deverá ser capaz de proteger máquinas virtuais hospedadas em hipervisor Proxmox, podendo ser utilizado agentes para prover todas as funcionalidades exigidas.
3.1.8 - Deve suportar backup via LAN, WAN e MAN.
3.1.9 - Deve suportar backup de arquivos abertos e arquivos online.
3.1.10 - Deve ser compatível e possuir clientes e módulos de backup para os ambientes Windows e Linux.
3.1.11 - A solução deverá ser totalmente compatível com a infraestrutura da VMware, inclusive com inte- gração ao vCenter Server.
3.1.12 - Suportar backup e restore de máquina virtual VMware, suportando backup de guest e backup de imagem com restore individual de arquivos e diretórios em ambientes Windows e Linux.
3.1.13 - Deverá oferecer múltiplas estratégias e opções de transporte de dados para as áreas de proteção (backup) a saber:
3.1.13.1 - Diretamente através de Storage Area Network (SAN);
3.1.13.2 - Diretamente do storage, através do hypervisor I/O (Virtual Appliance);
3.1.13.3 - Mediante uso da rede local (LAN).
3.1.14 - Suportar integração com VMware através do vStorage API.
3.1.15 - Deverá suportar o backup de arquivos e dados gerados no mínimo, dos seguintes sistemas ope- racionais:
3.1.15.1 - Windows Server 2008 R2;
3.1.15.2 - Windows Server 2012;
3.1.15.3 - Windows Server 2012 R2;
3.1.15.4 - Windows Server 2016;
3.1.15.5 - Windows Server 2019;
3.1.15.6 - Linux Red Hat, Debian e Ubuntu.
3.1.16 - Deve suportar hipervisores tais como:
3.1.16.1 - VMware vSphere;
3.1.16.2 - Microsoft Hyper-V;
3.1.16.3 - Nutanix Acropolis.
3.1.17 - Deve possuir funcionalidade para upgrade remoto de agente de backup para servidores físicos.
3.1.18 - A Solução deve oferecer, sem custos adicionais, a capacidade de proteção contra ransomware. Caso não possua a característica de proteção contra ransomware, deverá ser ofertado serviço para o do- bro da capacidade de máquinas virtuais solicitadas, para ser realizado um backup secundário sem custo às CONTRATANTES.
3.1.19 - A Solução deverá possuir recurso de proteção contra ransomware e quando os dados forem ar- mazenados em nuvem, a Solução deverá garantir que os dados são tornados imutáveis. Esta garantia de imutabilidade deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.20 - Executar o arquivamento de backups mais antigos no armazenamento de longa retenção, em nuvem.
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3.1.21 - Quando integrado ao armazenamento em nuvem pública, a Solução deverá ser autossuficiente e não depender de qualquer catálogo externo, permitindo em caso de desastre, a recuperação completa dos arquivos armazenados na nuvem pública.
3.1.22 - O serviço de proteção de dados deverá permitir a utilização de recurso que permita que o servidor cliente de backup envie os dados diretamente para um appliance de backup em disco, sem necessidade de que este dado seja transferido para o servidor Média de backup.
3.1.23 - Possuir a capacidade de reiniciar backups ou restores a partir do ponto de falha, após a ocorrência da falha.
3.1.24 - Deverá permitir na mesma tarefa (JOB), caso configurado, a execução simultânea do backup local e em nuvem.
3.1.25 - Deverá suportar a realização de backup para NAS através da LAN e para destinos em nuvens públicas ou privadas.
3.1.26 - Deverá permitir a realização de backup de servidores físicos, virtuais e estações de trabalho.
3.1.27 - Deverá possibilitar a criptografia do conteúdo através de uma senha única com tecnologia AES 256.
3.1.28 - Deverá permitir a transmissão segura e o armazenamento dos dados criptografados.
3.1.29 - Deverá permitir a compactação do backup de uma máquina virtual com possibilidade de restau- ração granular.
3.1.30 - Deverá realizar backup dos dados de até 150 usuários da plataforma Microsoft 365, nos seguintes níveis:
3.1.30.1 - Exchange Online: Caixa postal completa e Itens individuais (arquivos, e-mail, contatos e calen- dário);
3.1.30.2 - Teams: Conversas e arquivos de usuários;
3.1.30.3 - Sharepoint: site completo e arquivos individuais;
3.1.30.4 - OneDrive for Business: Pasta completa e arquivos individuais, inclusive anotações do OneNote
3.1.31 - Deverá realizar backup dos dados de no mínimo 20 TB de arquivos hospedados em equipamento NAS atualmente utilizado no ambiente das CONTRATANTES.
3.1.32 - Deverá permitir a identificação de aplicações Microsoft SQL Server que residem nas máquinas virtuais, permitindo o backup consistente dessas aplicações sem a necessidade de criação de múltiplas rotinas de backup, uma para as máquinas virtuais e outra para essas aplicações.
3.1.33 - Deverá garantir a recuperação granular e consistente, sem necessidade de licenças e agentes adicionais para o ambiente virtualizado, principalmente para as seguintes aplicações:
3.1.33.1 - Microsoft Active Directory 2008 R2 e superiores;
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3.1.33.2 - Microsoft SQL Server 2008 e superiores.
3.1.34 - Deverá permitir restaurar bancos de dados Microsoft SQL Server para um point-in-time específico.
3.1.35 - Deverá ser capaz de realizar backup e truncamento de logs transacionais (transaction logs) para máquinas virtuais com Microsoft SQL Server, sem utilização de agentes.
3.1.36 - Deverá permitir restaurar bancos de dados Microsoft SQL Server para um servidor diferente da- quele de onde foi extraído o backup.
3.1.37 - Deverá incluir ferramentas de recuperação mediante as quais os administradores dos servidores de banco de dados Microsoft SQL Server possam recuperar objetos individuais, tais como bases, tabelas, registros, entre outros, sem a necessidade de reiniciar ou recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo. Também deverá ser possível a publicação das bases protegidas para servidores SQL de destino, respeitando a versão dos backups.
3.1.38 - GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃO
3.1.38.1 - Deverá possuir política de gerenciamento centralizada para múltiplos servidores de backup, mesmo que em diferentes plataformas, através de console única com interface gráfica.
3.1.38.2 - O console de gerenciamento pode ser em nuvem ou local.
3.1.38.3 - Deverá possibilitar restaurar apenas um arquivo dentro de uma máquina virtual (Hyper-V ou VMWare), evitando restaurar toda a máquina.
3.1.38.4 - Deverá suportar múltiplas operações de backup e restore simultaneamente.
3.1.38.5 - A recuperação instantânea das máquinas virtuais deverá permitir mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo para a disponibilidade do ponto de recuperação funcional, permi- tindo ter vários pontos no tempo de uma ou mais máquinas virtuais em execução.
3.1.38.6 - Após uma recuperação rápida, deverá ser possível realizar uma restauração total sem interrup- ções de serviço. A Solução deverá garantir que o trabalho feito pelos usuários não seja afetado ao migrar suas máquinas virtuais do repositório de backup para o armazenamento de produção, sem impor uma restrição de tempo na execução da máquina durante o processo de recuperação instantânea.
3.1.38.7 - Deverá oferecer arquivamento em fita, suporte a VTL (Virtual Tape Libraries), biblioteca de fitas e unidades independentes.
3.1.38.8 - Deverá ser capaz de fazer backups incrementais ultrarrápidos, aproveitando a tecnologia de rastreamento de blocos de disco modificados (changed block tracking - CBT), minimizando o tempo de backup e permitindo que uma cópia de segurança (backup) e replicação sejam realizados de maneira mais frequente.
3.1.38.9 Deverá ser capaz de manter um backup completo sintético (synthetic full), eliminando assim a necessidade de realizar backup completo periódico (active full), pois fornecerá um backup incremental permanente (incremental forever), permitindo economizar tempo e espaço de armazenamento.
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3.1.38.10 - Deverá fornecer proteção de dados contínua (CDP) através da integração com VMware vSphere APIs for I/O (VAIO), permitido a redução ao mínimo dos pontos de objetivo de recuperação (RPO).
3.1.38.11 - O console do aplicativo de gerenciamento deverá possuir o recurso de backup de snapshots em máquina virtual e backup de dados e sistema para máquinas físicas, sem impactar na performance da aplicação.
3.1.38.12 - Possuir interfaces de gerenciamento/monitoração por Browser ou através de programa.
3.1.38.13 - Possuir ambiente de gerenciamento de backup e restore via interface gráfica.
3.1.38.14 - O console do aplicativo de gerenciamento do backup deverá poder ser acessada utilizando tanto Microsoft Windows como Linux.
3.1.38.15 - Deverá fornecer notificações por correio eletrônico ou SNMP do resultado da execução de seus trabalhos.
3.1.38.16 - Deverá permitir a instalação de agentes de forma remota através da console de gerencia- mento.
3.1.38.17 - Permitir controle de utilização de largura de banda e utilização de CPU.
3.1.38.18 - Permitir política de backup para uma única máquina ou para um grupo de máquinas.
3.1.38.19 - Deve possuir tarefa de verificação e validação dos backups realizados.
3.1.38.20 - Deve permitir visualização de tarefas e eventos (gerados durante o processo de backup/res- tore).
3.1.38.21 - As ferramentas e equipamentos que fazem parte da solução deverão estar na linha de produ- ção atual do fabricante, não descontinuados no mínimo até a data de entrega, possibilitando à CONTRA- TADA realizar a atualização de toda a solução ofertada durante o exercício do contrato.
3.1.39 - SERVIDOR DE REPOSITÓRIO DE CURTA RETENÇÃO
3.1.39.1 - Deverá ser disponibilizado um servidor que armazenará os backups locais de curta retenção durante o exercício do contrato.
3.1.39.2 - O servidor de repositório deverá ter capacidade de armazenar os backups completos e incre- mentais das máquinas virtuais e físicas por até 30 dias.
3.1.39.3 - A instalação local, configuração e parametrização para o correto funcionamento do servidor de repositório à Solução de Backup deverá ficar sob responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.39.4 - GABINETE:
3.1.39.4.1 - Permitir instalação em rack de 19” através de sistema de trilhos deslizantes;
3.1.39.4.2 - Altura máxima de 2U;
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3.1.39.4.3 - Possuir botão liga/desliga;
3.1.39.4.4 - Possuir display ou LED embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas (status) de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de memória RAM, fontes de alimentação e disco rígido;
3.1.39.4.5 - Possuir suporte de no mínimo 12 baias para instalação de discos rígidos de 3,5”;
3.1.39.4.6 - Possuir trilhos padrão de 19", ajustáveis, trazendo o servidor para fora do rack, para facilitar a manutenção do equipamento;
3.1.39.4.7 - Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete;
3.1.39.4.8 - Possuir sistema de ventilação redundante e dentro dos limites de temperatura adequados conforme norma ASHRAE Class A4 (temperatura e humidade) para o perfeito funcionamento do equipa- mento.
3.1.39.5 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
3.1.39.5.1 - Mínimo de 2 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento na configuração ofertada mesmo em caso de falha de uma das fontes com redundância;
3.1.39.5.2 - Deverão ser redundantes e hot-swap, permitindo a substituição de qualquer uma das fontes em caso de falha sem parada ou comprometimento do funcionamento do equipamento;
3.1.39.5.3 - Possuir cerificação 80Plus, no mínimo na categoria PLATINUM;
3.1.39.5.4 - Cada fonte deve ter potência mínima de 750 Watts;
3.1.39.5.5 - Possuir tensão de entrada de 115VAC a 230VAC a 60Hz, com ajuste automático de tensão;
3.1.39.5.6 - Acompanhar cabo de alimentação de no mínimo 2 metros para cada fonte de alimentação fornecida no padrão C13 to IEC 320-C14.
3.1.39.6 - PROCESSADOR:
3.1.39.6.1 - Equipado com 2 processadores de no mínimo 8 núcleos, com arquitetura x86;
3.1.39.6.2 - Deve suportar conjunto de instruções estendido compatível com padrão AVX-512;
3.1.39.6.3 - Possuir um TDP de 85 W;
3.1.39.6.4 - Frequência de clock interno de no mínimo 2.5 GHz;
3.1.39.6.5 - Controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 2.400 Mhz;
3.1.39.6.6 - Memória cache de 11 MB;
3.1.39.6.7 - Suporte a Hyper-Threading;
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3.1.39.6.8 - Turbo Boost 2.0;
3.1.39.6.9 - Suporte a Virtualização.
3.1.39.7 - DESEMPENHO:
3.1.39.7.1 - O processador ofertado deverá ter índice SPECINT_RATE2017 (BASE) auditado de no mínimo 97 para 2 processadores. Os índices SPECINT_RATE2017 (BASE) utilizados como referência serão validados junto ao site da Internet xxxx://xxx.xxxx.xxx - Standard Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos / famílias de processadores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo especificado;
3.1.39.7.2 - Não será aceito modelo de servidor não auditada pelo Standard Performance Evaluation Cor- poration.
3.1.39.8 - MEMÓRIA RAM:
3.1.39.8.1 - O servidor deverá vir equipado com 64GB de memória principal, com pentes de memória de no mínimo 32GB;
3.1.39.8.2 - O servidor deverá suportar até 768GB de memória, preservando os bancos de memória da configuração ofertada;
3.1.39.8.3 - Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de, no mínimo, 2.400 MHz;
3.1.39.8.4 - O servidor deverá suportar no mínimo 12 slots de memória DIMM.
3.1.39.9 - CIRCUITO INTEGRADO (CHIPSET) E PLACA-MÃE:
3.1.39.9.1 - O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
3.1.39.9.2 - Possuir suporte para até 3 slots PCI Express 3.0;
3.1.39.9.3 - Placa-mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado.
3.1.39.10 - BIOS E SEGURANÇA:
3.1.39.10.1 - BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento;
3.1.39.10.2 - Deve ser compatível com padrão System Management BIOS (SMBIOS) ou UEFI na versão 2.5 ou superior;
3.1.39.10.3 - A BIOS deve possuir o número de série do equipamento; 3.1.39.10.4 - A BIOS deverá ser atualizável.
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3.1.39.11 - INTERFACE DE REDE 10GB:
3.1.39.11.1 - Possuir 02 (duas) portas SFP+ 10Gbps; 3.1.39.11.2 - Suportar taxa de transferência de 10Gbps;
3.1.39.11.3 - Deverá acompanhar os respectivos cabos DAC SFP+ com comprimento mínimo de 3 metros; 3.1.39.11.4 - A controladora de rede 10GB deverá possuir no mínimo as seguintes características:
a - NIC Teaming (load balancing e failover); b - VMDq/VMQ and SR-IOV virtualization;
c - IEEE 802.1q Virtual Local Area Networks (VLANs); d - IEEE 802.1Qbg Edge Virtual Bridging;
e - TCP, IP e UDP checksum offload; f - Jumbo frames de até 9728 bytes.
3.1.39.12 - INTERFACE DE REDE 1GB:
3.1.39.12.1 - Possuir uma placa integrada com 04 (quatro) portas 1Gbps Base-T; 3.1.39.12.2 - Suportar taxa de transferência de 1Gbps;
3.1.39.12.3 - A controladora de rede 1GB deverá possuir no mínimo as seguintes características: a - NIC Teaming (load balancing e failover);
b - IEEE 802.1q Virtual Local Area Networks (VLANs); c - TCP, IP e UDP checksum offload;
d - Jumbo frames de até 9600 bytes.
3.1.39.13 - CONTROLADORA RAID:
3.1.39.13.1 - Controladora RAID compatível com discos rígido padrão SAS/SATA, com interface mínima de 6Gb/s;
3.1.39.13.2 - Suportar e implementar RAID 0, 1, 10, 5, 50, 6, 60 por hardware; 3.1.39.13.3 - Suportar expansão de capacidade de formatação on-line;
3.1.39.13.4 - Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equi- pamento;
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3.1.39.13.5 - Suporte a recursos de hot-swap para as unidades de disco rígido; 3.1.39.13.6 - Memória Cache de, no mínimo, 4GB;
3.1.39.13.7 - Suportar implementação de disco hot-spare; 3.1.39.13.8 - Suportar migração de nível de RAID;
3.1.39.14 - ARMAZENAMENTO PARA SISTEMA OPERACIONAL:
3.1.39.14.1 - Armazenamento bruto com, no mínimo, 02 (duas) unidades de SSD M.2 SATA com capaci- dade mínima de 128GB cada, configurados em RAID-1 e interface mínima de 6 Gb/s;
3.1.39.14.2 - Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor.
3.1.39.15 - ARMAZENAMENTO PARA REPOSITÓRIO DE BACKUP:
3.1.39.15.1 - Armazenamento bruto com, no mínimo, 08 (oito) unidades de HDD SAS ou SATA com capa- cidade mínima de 6TB cada de 7.200 RPM, configurados em RAID-6 e interface mínima de 6 Gb/s;
3.1.39.15.2 - Deve ser do tipo hot-plug e hot-swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações de backup sem impacto para as aplica- ções;
3.1.39.15.3 - Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor.
3.1.39.16 - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO:
3.1.39.16.1 - O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
3.1.39.16.2 - Possuir software de gerência, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equi- pamento;
3.1.39.16.3 - O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento que suporte nativamente a atribuição de endereçamento IP;
3.1.39.16.4 - Permitir o monitoramento remoto, das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de ali- mentação, NICs e ventiladores;
3.1.39.16.5 - Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
3.1.39.16.6 - Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP;
3.1.39.16.7 - Permitir o controle remoto da console do servidor do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
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3.1.39.16.8 - Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
3.1.39.16.9 - As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
3.1.39.16.10 - Suportar configurações via script por REST API;
3.1.39.16.11 - Suportar os protocolos de gerenciamento, IPMI e SNMP v3, SSH e REDFISH; 3.1.39.16.12 - Permitir customizar alertas e automatizar a execução de tarefas baseadas em script;
3.1.39.16.13 - Permitir configurar os seguintes parâmetros de hardware, BIOS/UEFI, Controladoras RAID, Volumes de Armazenamento, interfaces de rede e gerenciamento, via templates;
3.1.39.16.14 - Permitir a criação de perfis (baselines) de configuração para detectar desvios relacionados ao firmware dos componentes de hardware;
3.1.39.16.15 - Permitir a detecção de pré-falhas dos componentes de hardware;
3.1.39.16.16 - Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional;
3.1.39.16.17 - Deve possuir recurso remoto que permita o completo desligamento e reinicialização (Hard- Reset) remoto do equipamento através da interface de gerência ou através de solução alternativa (Hardware/Software);
3.1.39.16.18 - Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos;
3.1.39.16.19 - Permitir acesso do tipo Console Virtual, do mesmo fabricante dos servidores ofertados, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota
3.1.39.16.20 - Possuir configuração de alerta de consumo de energia para grupos de dispositivos;
3.1.39.16.21 - Deve possuir funcionalidade que impeça que usuários não autorizados modifiquem confi- gurações no hardware através de console local ou remota.
3.1.39.16.22 - Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers dire- tamente do site do fabricante ou repositório local.
3.1.39.16.23 - As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma.
3.1.39.16.24 - Deve possuir funcionalidade que permita a checagem pré-boot em nível de hardware da integridade do software de área de boot do sistema operacional;
3.1.39.16.25 - O fabricante deve disponibilizar, no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers dos dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;
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3.1.39.16.26 - Apresentar declaração do fabricante informando que todos os componentes do objeto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estão fora de linha de fabricação;
3.1.39.16.28 - O modelo do equipamento ofertado deverá suportar os sistemas operacionais Ubuntu
18.04 e 20.04. Esse item deverá ser comprovado através do Ubuntu Certified Hardware, no link: xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
3.1.39.17 - SISTEMA OPERACIONAL:
3.1.39.17.1 - O servidor deverá ser ofertado com licenciamento do tipo OEM do Windows Server 2019 Standard – 16 cores.
3.1.39.18 - ACESSÓRIOS:
3.1.39.18.1 - Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o seu pleno funcionamento.
3.1.39.19 - CERTIFICADO:
3.1.39.19.1 - Deve ser comprovado que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
3.1.39.20 - OUTROS:
3.1.39.20.1 - O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equi- pamentos destinados ao uso doméstico;
3.1.39.20.2 - Os componentes do equipamento deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento.
3.2 - SERVIÇO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DE HARDWARE
3.2.1 - Características mínimas obrigatórias da manutenção de hardware on-site:
3.2.1.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica própria ou através de fabricante do servidor
para prestar os serviços de manutenção de hardware “on-site”;
3.2.1.2 - A CONTRATADA deverá atender ao acordo de nível de serviço determinado pela CONTRATANTE, conforme o seguinte:
3.2.1.3 - Deverão ser ofertados serviços de manutenção de hardware “on-site”, prestados pela CONTRA- TADA, em regime 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias por semana), durante todo o período de vigência do contrato.
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3.2.1.4 - Em caso de substituição de componentes, a CONTRATADA deverá fornecer componentes novos e/ou compatíveis, mantendo todas as funcionalidades do equipamento disponíveis no início da contrata- ção. Não serão aceitas alterações físicas ou de layout de configuração para finalidades de solução tempo- rária ou definitiva de problemas de hardware. O prazo para ocorrer a troca de peças deverá ser de até 4 dias úteis.
3.2.1.5 - A CONTRATADA deverá efetuar ao menos a cada 03 (três) meses: verificação proativa do funcio- namento do equipamento sob garantia, analisando necessidades de manutenção preventiva e/ou corre- tiva com atualização de código, software e aplicação de patches disponibilizados pelo Fabricante, verifi- cação de utilização de capacidade contratada, sugestões de melhoria e otimização do ambiente.
3.2.1.6 - A agenda de verificação proativa deverá ser definida em até 05 (cinco) dias uteis após o início do contrato e entregue a CONTRATANTE para aprovação. Ao final de cada evento, deverá ser efetuado um relatório de atividades e entregue ao responsável definido pelas CONTRATANTES.
3.2.1.7 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, em até 05 (cinco) dias úteis, acesso à portal de chamados e telefone 0800 para registro de solicitações 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), sem limite de ocorrências, enquanto o contrato estiver vigente.
3.3 - SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO MENSAL PARA CÓPIA DE SEGURANÇA EM NUVEM PÚBLICA
3.3.1 - O serviço deverá ser utilizado para armazenar toda a cópia dos backups alocados em repositório on-premises em ambiente de nuvem pública, de forma a prover recuperação em caso de desastres nas dependências da CONTRATANTE.
3.3.2 - O serviço deverá estar acessível através de API S3/Swift compatível com integração ao software de backup fornecido.
3.3.3 - O acesso à esta área deverá ser feito pela Internet, ou por link de comunicação específico sobre responsabilidade da CONTRATANTE.
3.3.4 - Não deverá ter limitações quanto ao volume de dados a ser gravado, permitindo assim a expansão transparente no caso de renovações e adições de contrato.
3.3.5 - Deverá suportar os níveis de proteção dupla (gravação automática de duas réplicas para cada ob- jeto gravado) para evitar perda dos dados armazenados.
3.3.6 - Deverá permitir a criação de cada container/bucket para a separação de volumes de backup dis- tintos.
3.3.7 - Deverá permitir a criação de políticas para gestão automática dos objetos gravados em cada con- tainer/bucket, de modo que cada container/bucket possa ser associado a um diferente nível de proteção.
3.3.8 - Deverá permitir a funcionalidade de "Object Lock", sendo essa totalmente compatível e integrada ao software de backup fornecido.
3.3.9 - Deverá permitir a definição de níveis de acesso distintos para que cada usuário acesse apenas os containers/buckets e objetos que lhe forem autorizados.
3.3.10 - Deverá suportar a exclusão codificada e versionamento de objetos.
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3.3.11 - O armazenamento deverá ser provisionado em camada de armazenamento quente e sem restri- ções de tempo para acesso ao objeto pelo software de backup fornecido, de forma a evitar possíveis atrasos e impacto de performance em casos de recuperação de dados pelo software de backup.
3.3.12 - Não serão aceitas camadas de armazenamento de objeto do tipo de acesso infrequente ou similar e camadas de armazenamento de objeto do tipo arquivamento ou similar.
3.3.13 - O armazenamento fornecido não deverá possuir restrições ao volume mínimo solicitado, ou co- branças adicionais de requisições de API e nem taxas adicionais de download de objetos pelo software de backup.
3.3.14 - Em casos de cobranças adicionais de requisições de API e taxas adicionais de download de objetos pelo software de backup, cabe a CONTRATADA estimar e contabilizar esses custos com base na volumetria inicial mínima solicitada, sem nenhum ônus à CONTRATANTE quanto a essas cobranças.
3.3.15 - A modalidade de cobrança deverá ser exclusivamente contabilizada em volumetria líquida, Giga- bytes (GB). Qualquer cobrança adicional, durante a vigência do contrato, deverá também ser contabili- zada em volumetria líquida, Gigabytes (GB).
3.3.16 - Os Data Centers onde os dados em nuvem serão armazenados, além de serem localizados no Brasil, deverão possuir no mínimo as seguintes certificações: Tier III; Uptime Institute e ISO 27001. A hos- pedagem no Brasil assegura a proteção dos dados conforme a LGPD vigente e as certificações exigidas asseguram que o Data Center segue normas internacionais quanto à disponibilidade e integridade dos dados, essenciais para um serviço de Backup confiável.
3.3.17 - O fornecedor da solução de armazenamento em nuvem deve ser certificado pelo fabricante para armazenamento de objetos e armazenamento de objetos com imutabilidade pelo fabricante do software de backup fornecido.
3.3.18 - Essa comprovação deve ser feita através de link oficial do fabricante, ou declaração oficial do fabricante.
3.4 - SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO E CAPACITAÇÃO HANDS-ON
3.4.1 - A CONTRATADA deverá realizar a instalação do Servidor de Backup, Servidor de Repositório e de- mais componentes necessários para a execução da Solução de Backup.
3.4.2 - A CONTRATADA deverá implementar as políticas de backup definidas pelas CONTRATANTES.
3.4.3 - A CONTRATADA deverá configurar os JOBs de backup para até 60 (sessenta) máquinas virtuais, até 8 (oito) máquinas físicas ou hospedadas no hipervisor Promox, até 20TB de NAS.
3.4.4 - A CONTRATADA deverá promover capacitação hands-on para até 2 (duas) pessoas durante 1 (um) dia, com carga horária mínima de 8 horas.
3.4.5 - Durante a instalação deverão ser realizados testes de backup e restore, pelo menos nos seguintes servidores: Servidor de arquivos, servidor de banco de dados SQL e restaurar um arquivo de uma máquina virtual e uma máquina virtual completa.
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3.4.6 - A CONTRATADA deverá fornecer documentação de toda a implementação.
3.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.5.1 - A CONTRATADA deverá ter experiência no tipo de serviço fornecido, referente às atividades do presente objeto, garantindo condições técnicas e profissionais para a entrega do produto, tal experiência deverá ser comprovada seguinte forma:
3.5.1.2 - Comprovação de que a CONTRATADA possui, no mínimo, dois (2) profissionais certificados no nível Engenheiro na solução de proteção utilizada para a prestação do serviço;
3.5.1.3 - Declaração ou referência em site público do fabricante da solução de proteção de dados utilizada para a prestação do serviço objeto deste termo de referência, demonstrando que a CONTRATADA está autorizada e habilitada a prestar serviços profissionais, garantindo assim que possui todas as habilidades técnicas necessárias à prestação do serviço;
3.5.1.4 - Comprovação de que a CONTRATADA possui qualificação de parceria para venda, implantação e suporte da solução proposta;
3.5.1.5 - Comprovação de que a CONTRATADA tem pelo menos um profissional com a certificação PMP - Project Management Professional, reconhecida pelo PMI (Project Management Institute);
3.5.1.6 - Comprovação de que a CONTRATADA tem pelo menos um profissional com certificação ITIL Foundation v3 ou superior;
3.5.1.7 - As certificações de profissionais deverão ser comprovadas juntamente com os demais documen- tos de habilitação;
3.5.1.8 - Comprovação através de Atestado(s), emitido(s) em nome da CONTRATADA e fornecido(s) por pessoa jurídica, de execução bem-sucedida de prestação de serviços de fornecimento de licenciamento de Solução de Backup, obrigatoriamente no formato de software como serviço, contendo no mínimo os seguintes entregáveis:
3.5.1.8.1 - Consultoria, planejamento e implementação de backup para servidores virtuais, com todas as políticas de retenção;
3.5.1.8.2 - Consultoria, planejamento e implementação de backup em ambiente NAS;
3.5.1.8.3 - Configuração e adequação de repositórios de backup;
3.5.1.8.4 - Elaboração e envio de relatório mensal de consumo de licenças;
3.5.1.8.5 - Monitoramento e suporte sob demanda para resolução de dúvidas e problemas;
3.5.1.8.6 - Repasse de conhecimento para os ambientes provisionados.
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3.6 - MONITORAMENTO E SUPORTE DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE DADOS
Severidade Tipo | Descrição | Tempo para início de atendimento | Tempo para solução do atendimento |
1 - Crítica | Incidentes que contemplem ambiente parado e/ou indisponibilidade total do equipamento ou de aplicação crítica. | Até 2 horas após registro do chamado. | Até 4 horas após o registro do chamado |
2 - Alta | Incidentes que afetem usuários e aplicações críticas, sem ambiente parado. | Até 4 horas após registro do chamado. | Até 8 horas após o registro do chamado |
3 - Média | Incidentes de performance, lentidão ou que afetem usuários e aplicações, permitindo medida de contorno. | Até 8 horas úteis após registro do chamado. | Até 16 horas após o registro do chamado |
4 - Baixa | Incidentes de erros e alertas que afetem usuário ou aplicações não críticas, permitindo medida de contorno; Dúvidas, orientações e informações sobre qualquer item relacionado a solução. | Até 12 horas úteis após registro do chamado. | Até 24 horas após o registro do chamado |
3.6.1 - Para abertura de casos de suporte deverão ser utilizados os seguintes métodos:
3.6.1.1 - Acesso ao portal customizado do cliente;
3.6.1.2 - Ligação para telefone com atendimento 24x7;
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3.6.2 - Os atendimentos aos casos deverão se dar através de acionamento de equipe resolvedora, em regime 8x5 (08:00h às 18:00h, de segunda a sexta, horário da contratante), sendo:
3.6.2.1 - Início de Atendimento de chamado gerado por alerta;
3.6.2.2 - Suporte remoto on-line, via Internet;
3.6.2.3 - Suporte remoto por telefone;
3.6.2.4 - Suporte remoto off-line, com a finalidade de: pesquisa, planejamento, laboratório e documenta- ção;
3.6.3 - Realizar a aplicação de patches e atualizações de versão de software e de todos os componentes da solução ofertada.
3.6.4 - Gerar documentação que descreva as configurações e customizações realizadas durante o projeto.
3.6.5 - Gerar manuais de procedimentos para tratamento de incidentes recorrentes.
3.6.6 – Fornecer documentação da topologia do ambiente implementado mantendo a mesma atualizada durante todo o período de vigência do contrato.
3.6.7 - Realizar testes de funcionamento das funcionalidades e recursos da plataforma.
3.6.8 - Propor e aplicar melhorias de segurança no ambiente da CONTRATADA, baseado nos alertas gera- dos pelas ferramentas e em melhores práticas de mercado, inclusive em configurações do sistema opera- cional.
3.6.9 - Configurar e manter sistema de monitoramento em regime 24x7, tipo Zabbix ou similar, para os componentes da solução, gerando alertas e agindo para normalização.
3.6.10 - Monitorar em regime 24x7 todos os componentes da solução, identificar e corrigir o mal funcio- namento de componentes que estejam causando problemas na Solução de Backup.
3.6.11 - Realizar o serviço de monitoramento através de consultores certificados na solução de proteção de dados.
3.6.12 - Abrir chamados de suporte junto ao fabricante e estar disponível para coletas de informações em horário comercial da contratante (8x5).
3.6.13 - Revisar periodicamente as políticas de proteção de dados.
3.6.14 - Monitorar o status do ambiente e tomar as devidas ações de reparo e correção de forma proativa sem necessidade de acionamento.
3.6.15 - Controle das atividades e status das ações e eventos.
3.6.16 - Definição e implementação das políticas/scripts e processos para as resoluções dos problemas detectados.
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3.6.17 - Fornecer relatórios mensais de chamados gerados.
3.6.18 - Fornecer relatórios mensais de consumo de licenciamento da solução de backup.
4 - GESTÃO DO CONTRATO
A gestão administrativa do contrato será realizada pela Gerência de Contratos da contratante.
A gestão técnica do contrato será realizada pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Contratante.
A contratada deverá designar, de sua parte, um ou mais gestores para a gestão administrativa e técnica do contrato.
5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
A empresa contratada deverá confeccionar um plano de instalação, incluindo cronograma de implantação, atividades, prazos, responsabilidades e recursos utilizados para a instalação, testes e simulações da solução.
6 - CENTRO DE RESPONSABILIDADE
0.00.00.00.00 - Gestão de Tecnologia da Informação.
Belém, 15 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Gerente Executiva de Tecnologia de Informação.
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ANEXO II
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI
A/C Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento – Coordenador/Pregoeiro
Ref.: CONCORRÊNCIA
Nº 072/2021 – SESI-DR/PA E SENAI-DR/PA
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames Editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes no Edital e respectivos Anexos assim como nossa subsunção às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, instrumento que rege o procedimento licitatório nas entidades.
Atenciosamente,
(carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Fica ciente o licitante participante do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados nos sites xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação.
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ANEXO III
(Apresentar no Envelope 01 - Habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Ao
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará – SESI-DR/PA e/ou ao Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará – SENAI-DR/PA
Belém-PA
(Nome da Empresa) ,CNPJ Nº , Por intermédio de seu representante legal o(a
)Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº DECLARA, para os devidos fins que não viola os termos do inciso XXXIII, Art. 7º da CF/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Belém/PA, ..... de de 2021
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO N. XXX que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO
REGIONAL DO PARÁ, e a pessoa jurídica XXX, cujo objeto implica prestação de serviços para soluções de backup em nuvem para o SESI/DR/PA e o SENAI/DR/PA.
CONTRATANTES: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Pará, pessoa jurídica de direito privado, com sede regional no Município de Belém/PA (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1588 – 2 º piso – Bairro Nazaré, CEP: 66.035-190), inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.768.023/0001-39, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL – Departamento Regional do Pará, pessoa jurídica de direito privado, sediada no Município de Belém/PA (Travessa Quintino Bocaiúva, n. 1588, CEP: 66.035-190, bairro Nazaré), inscrito no CNPJ/MF sob o n. 03.785.762/0001-39, neste ato representados pelo Sr.
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos, Superintendente Regional do SESI e Diretor Regional do SENAI.
CONTRATADO: XXX.
As partes acima identificadas acordam em celebrar o presente contrato que reger-se-á nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, bem como pelo Edital Concorrência n. 072/2021 e seus anexos, doravante denominados EDITAL REFERÊNCIA, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O objeto contratual implica aquisição de serviços de solução de cópia de segurança (backup), incluindo licenciamento de backup para máquinas virtuais e físicas, software de gerenciamento de backup, serviços de instalação, configuração e suporte técnico, mediante pagamento em dinheiro por parte dos contratantes.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, para todos os efeitos:
a) Edital Concorrência n. 072/2021 e seus Anexos (EDITAL REFERÊNCIA);
b) Proposta Comercial da CONTRATADA.
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CLÁUSULA 2ª – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Todas as especificações do objeto, as descrições detalhadas das características técnicas e demais disposições imprescindíveis à perfeita execução deste contrato encontram-se abarcadas no EDITAL REFERÊNCIA, sendo este o conjunto de documentos a serem estritamente obedecidos, com atenção especial ao Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA 3ª – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total do contrato é estimado em R$ xxx (xxx) para integralidade dos serviços ora contratados e será amortizado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, cujo adimplemento dar-se-á em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias úteis após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que devidamente comprovada a entrega do objeto em conformidade com o que fora adjudicado e devidamente atestado pelo setor competente dos CONTRATANTES.
3.2. Em se considerando que a presente avença possui 2 (dois) contratantes, cabe a cada um destes arcar com parcela de pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total estimado para cada, ou mais precisamente, R$ xxx (xxx) para o SESI/DR/PA e R$ xxx
(xxx) para o SENAI/DR/PA.
3.3. A presente despesa encontra-se autorizada por meio do Centro de Responsabilidade 0.00.00.00.00 – Gestão de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, observadas as disposições no Parágrafo Único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, aquelas enunciadas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como as demais previstas neste contrato, notadamente:
a) Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade, bem como executar o objeto do presente contrato em perfeitas condições técnicas respeitando às normas vigentes;
b) Refazer todo trabalho produzido, quando estiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, sem qualquer ônus aos CONTRATANTES;
c) Garantir tecnicamente o resultado do serviço prestado, respondendo exclusiva e isoladamente pelos serviços que executar;
d) Relatar quaisquer irregularidades que possam prejudicar os CONTRATANTES;
e) Fornecer todas as informações que os CONTRATANTES julguem necessário conhecer ou analisar durante a execução dos serviços;
f) Participar de ambientações, reuniões e treinamentos oferecidos pelos
CONTRATANTES, quando convocada;
g) Arcar com os prejuízos financeiros e demais cominações legais decorrentes de serviços executados com negligência, imperícia e imprudência;
h) Xxxxxx sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste contrato, sem ônus para os CONTRATANTES;
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i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por sua culpa ou dolo;
j) Xxxxxx a pessoalidade na execução do objeto;
k) Utilizar mão-de-obra qualificada;
l) Não ceder, sob qualquer hipótese, os créditos e direitos;
m) Apresentar quando solicitado a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo aos CONTRATANTES qualquer ônus decorrente do uso indevido de equipamentos e softwares pelas equipes de atendimentos.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento de participação do certame.
5.3.Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste contrato.
5.4.Fica expressamente convencionado que se porventura os CONTRATANTES forem autuados, notificados ou intimados em virtude do não pagamento em época própria de qualquer obrigação tributária ou social da CONTRATADA, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos ao mesmo até que esta satisfaça o pagamento das referidas obrigações, liberando, consequentemente, os CONTRATANTES da relação jurídica;
5.5.A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio dos CONTRATANTES ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, cumprindo-lhe, quando envolver terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
5.6.Caberá a CONTRATADA providenciar, às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as consequências da prática dessas atividades;
5.7.A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.8.A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob suas responsabilidades.
5.9.A CONTRATADA será responsável pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
CLÁUSULA 6ª – DOS DIREITOS e OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
6.1. São direitos dos CONTRATANTES:
a) Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais.
b) Contratar terceiros para executar o objeto, ou parte dele, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, ou em peças apartadas a ele vinculado, descontando os valores desembolsados com o terceiro das parcelas devidas pelos CONTRATANTES.
6.2. Constituem obrigações dos CONTRATANTES, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
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a) Acompanhar, por intermédio de seus representantes, o cumprimento do objeto deste instrumento, bem como, os documentos a ele vinculados;
b) Prestar informações e explicações quanto a eventuais problemas e/ou incidências supervenientes.
c) Oficiar tempestivamente por escrito a CONTRATADA caso ocorra irregularidades na execução deste contrato;
d) Fornecer todas as informações e meios necessários para o bom e fiel andamento da prestação de serviços;
CLÁUSULA 7ª – DA RESPONSABILIDADE
7.1. A fiscalização pelos CONTRATANTES durante a prestação dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
7.2. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar os CONTRATANTES por quaisquer pagamentos que sejam obrigados a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
CLÁUSULA 8ª – DAS SANÇÕES
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelos CONTRATANTES, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas, as quais poderão ser cumuladas:
a) Advertência, no caso de irregularidades formais;
b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, fica a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sujeito ao pagamento de penalidade de 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação de serviço do mês que incidir a penalidade, sendo descontada no ato do pagamento pelos CONTRATANTES;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com os
CONTRATANTES por um período não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os CONTRATANTES enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os CONTRATANTES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base na alínea anterior.
8.2. No caso de atraso injustificado, multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia, até o limite de 5 (cinco) dias, onde então ter-se-á a inexecução parcial do contrato.
8.3. No caso de inexecução parcial, multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
8.3.1. Configura-se a inexecução parcial quando o atraso injustificado ultrapassar o limite de 5 (cinco) dias.
8.4. No caso de inexecução total, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
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8.4.1. A inexecução total ocorre quando houver atraso injustificado para início do cumprimento do contrato por prazo superior a 20 (vinte) dias, ou quando o estado de inexecução parcial do objeto perdurar por prazo superior a 15 (quinze) dias
8.5. Todas as ocorrências que originarem a aplicação de penalidade serão devidamente fundamentadas, através de termo escrito a ser elaborado pelos CONTRATANTES, sendo concedido a ampla defesa e o contraditório.
8.6. Sendo necessário recorrer a meios judiciais ou administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das despesas decorrentes, inclusive honorários advocatícios.
8.7. As multas previstas nesta cláusula não eximirão a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial:
9.1.1. Pelos CONTRATANTES, unilateralmente, por motivo de:
a) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
b) Não manter o sigilo sobre as particularidades do objeto contratual;
c) Xxxxxxxx e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome dos CONTRATANTES;
d) Utilizar qualquer material desenvolvido pelos CONTRATANTES para seus produtos e seus programas sem prévia autorização dos CONTRATANTES;
e) Comercializar qualquer produto dos CONTRATANTES sem prévia autorização;
f) Designar outro profissional para executar o serviço pelo qual foi contratado pelos
CONTRATANTES no todo ou em parte;
g) Utilizar a logomarca dos CONTRATANTES como referência para a realização de serviços não contratados com os CONTRATANTES;
h) Atraso injustificado ou frequente na entrega dos serviços;
i) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação;
j) A CONTRATADA descumprir ou violar, no todo ou em parte, as condições previstas nos EDITAL REFERÊNCIA e/ou neste contrato;
9.2. Eventuais tolerâncias e meras liberalidades jamais implicarão, por parte dos
CONTRATANTES, novação, quer objetiva quer subjetiva.
9.3. Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie nos casos em que a mesma der causa à rescisão contratual por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes e/ou não mencionadas neste termo, caso em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA 10ª – DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E SEUS EFEITOS
10.1. Na hipótese de surgimento de interpretações antagônicas, as cláusulas duvidosas serão entendidas pelas que não o forem, e as antecedentes e subsequentes, que estiverem em harmonia, explicarão as ambíguas, sem se aviltar de usos e costumes da região de execução do contrato.
10.2. Os autógrafos neste contrato são a certeza da percepção exata e indelével de que a CONTRATADA tomou pleno conhecimento das especificações técnicas e promoveu investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para a identificação das condições que
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encontrará durante a execução do objeto, não sendo os CONTRATANTES responsáveis por qualquer disfunção não identificada no decorrer de sobreditas investigações.
10.3. Na eventualidade de surgirem antinomias entre as cláusulas e condições do presente instrumento contratual em contraponto às disposições dos anexos, sempre prevalecerão as disposições contratuais em face do critério hierárquico.
CLÁUSULA 11ª – DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA se obriga a não divulgar os dados e informações às quais venha a ter acesso em razão deste contrato, obrigando-se ainda a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual.
11.2. A CONTRATADA se absterá de divulgar a existência do presente contrato, o nome e a marca dos CONTRATANTES para qualquer finalidade, exceto quando obtida a sua expressa autorização neste sentido.
11.3. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a parte requerida:
11.3.1. Informar prontamente à outra parte o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação.
11.3.2. A limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento.
11.4. Na hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a CONTRATADA à reparação de eventuais perdas e danos, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
11.5. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratadas que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
11.6. Na eventualidade de sobrevier dissolução contratual, normal ou anormal, obriga-se a contratada a fornecer aos contratantes todos os dados arquivados em meio eletrônico, ausente qualquer ônus para tanto.
CLÁUSULA 12º - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência do presente contrato a execução do objeto será fiscalizada pela
Gerência de Tecnologia da Informação, sob responsabilidade pessoal do titular.
12.2. Os CONTRATANTES poderão exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do objeto, assim como aceitar a substituição de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA através de solicitação escrita deste. Tais substituições deverão observar única e exclusivamente os interesses do objeto do presente contrato, ou seja, a eficiência na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
12.3. A existência de fiscalização pela Gerência de Tecnologia da Informação não descaracteriza a necessidade de atenção contínua do representante legal bem como sua responsabilização, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços contratados, não implicando corresponsabilidade entre os CONTRATANTES e seus prepostos.
CLÁUSULA 13ª – DA ANTICORRUPÇÃO
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13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se ajustam a cumpri-las fielmente, por si e por seus administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas eventualmente contratados. Além disso, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, obrigam-se a:
13.1.1. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
13.1.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato.
CLÁUSULA 14ª – DAS RELAÇÕES EXTERNAS
14.1. Em sendo os CONTRATANTES demandados a integrar relação jurídica processual, na condição de litisconsorte lato sensu, fica certo e ajustado que sobrevindo eventual condenação (obrigação de dar, fazer ou não fazer), com impacto no seu ativo, a recuperação do crédito dar- se-á na retenção de eventuais parcelas vincendas, incluindo-se despesas processuais dentre as quais honorário advocatícios, ou na eventualidade do contrato se encontrar extinto, o presente instrumento se constitui em título executivo extrajudicial nos termo do art. 784, III, da Lei 13.105/2015.
CLÁUSULA 15ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente instrumento contratual de trato sucessivo – cláusulas, condições, termos – fora consensuado em função do atual estado das coisas. Sobrevindo fatos inevitáveis, imprevisíveis ou previsíveis que provoquem desequilíbrio na equação econômica financeira, independentemente da natureza, determinará sua reorientação ou redirecionamento para se adequar ao novo cenário que eventualmente exsurja.
15.2. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de caso fortuito ou de força maior a ocorrência de greves ou interrupções trabalhistas, ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e contratados de qualquer uma das partes ou suas subcontratadas; bem como qualquer ação de autoridade pública que a CONTRATADA pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais.
15.3. Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
CLÁUSULA 16ª – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
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Belém – Pará, xx de xxx de 2021.
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Pará. Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos Superintendente Regional do SESI/DR/PA e Diretor Regional do SENAI/DR/PA | XXX XXX |
Testemunha: ……………………………… CPF/MF n°: | Testemunha: ……………………………… CPF/MF n°: |
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