Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020 | |||
PREÂMBULO | |||
O Ministério Público do Estado da Bahia, CNPJ nº 04.142.491/0001-66, comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em data e horário indicados neste preâmbulo, regida pela Lei Estadual nº 9.433/2005, Lei Estadual nº 11.619/2009, Decreto estadual nº 19.252/2019, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente, pelas normas gerais das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, com suas alterações, bem como a legislação específica. | |||
1. OBJETO | |||
REGISTRO DE PREÇO DE PAPEL ALCALINO, A4, COM TIMBRE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. | |||
2. VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO | |||
R$ 243.845,00 (duzentos e quarenta e três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais). | |||
3. RELAÇÃO DE ITENS E VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS ESTIMADOS | 4. QUANTIDADE DE ITENS | ||
Conforme ANEXO III – Termo de Referência | 2 (dois) | ||
5. REGISTRO DE PREÇOS | 6. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA | 7. INDICAÇÃO DE MARCA | 8. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
SIM | SIM | NÃO | MENOR PREÇO POR ITEM |
9. REQUISITO DE PARTICIPAÇÃO | PARTICIPAÇÃO RESTRITA A MICROEMPRESAS ITEM 2 E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | ||
AMPLA CONCORRÊNCIA ITEM 1 | |||
10. SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: | |||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | LICITAÇÃO Nº 814984 (Licitacoes-e) | ||
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | De 19/05/2020 às 08:00 até 21/05/2020 às 08:30 | ||
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | DIA: 21/05/2020 HORA: 08:30 | ||
DISPUTA DE LANCE(S): | DIA: 21/05/2020 HORA: 09:00 | ||
11. UNIDADE SOLICITANTE | 12. PROCESSO ADMINISTRATIVO | ||
COORDENAÇÃO DE ALMOXARIFADO | 003.0.8688/2020 | ||
13. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO REGISTRO | O registro de preços visa o atendimento de demandas em Salvador – Bahia. | ||
14. ANEXO(S) AO EDITAL: | |||
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | |||
15. ENDEREÇO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL | |||
ENDEREÇO: Coordenação de Licitações, situada no Prédio-sede do Ministério Público do Estado da Bahia, à 5a Avenida, nº 750, 1º andar, sala 104, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, XXX 00.000-000. PORTAL ELETRÔNICO: xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx. TELEFONE: (00) 0000-0000. E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. Pregoeiro(a) Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx. Dúvidas referentes às especificações técnicas do objeto e/ou demais regramentos deste certame deverão ser encaminhadas para o e-mail acima mencionado, observado o quanto disposto na PARTE IV deste Edital - SEÇÃO I. |
PARTE I – CREDENCIAMENTO
1. Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
2. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
3. Como condição específica para participação neste pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelas licitantes no sistema Licitações-e do Banco do Brasil.
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e/ou de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A., no sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal exclusiva da licitante, e a presunção de da capacidade técnica de seu(sua) representante para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
4.1 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada por seu(sua) representante ou por pessoa que, ainda que indevidamente, acesse o sistema com login/senha cadastrado pela licitante;
4.1.1 Não cabe ao provedor do sistema ou ao Ministério Público do Estado da Bahia qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso do perfil cadastrado, ainda que por terceiros;
4.2 O Ministério Público do Estado da Bahia não é unidade cadastradora/credenciadora. Em caso de dúvida sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema, os interessados deverão entrar em contato por meio dos telefones 0000- 0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais localidades), ou através do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
5. As microempresas e as empresas de pequeno porte que desejarem participar do certame com os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar previamente cadastradas no sistema do Banco do Brasil S.A. como microempresas ou empresas de pequeno porte, e cumprir plenamente os requisitos para enquadramento como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
5.1 Aquele que prestar declaração falsa na manifestação de que trata este item estará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
PARTE II – PROPOSTA DE PREÇOS
SEÇÃO I – DO CADASTRO INICIAL DA PROPOSTA DE PREÇOS EM SISTEMA (ANTES DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA)
1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de encaminhamento de proposta de preço eletrônica até a data e horário previstos no instrumento convocatório, exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado, mediante a opção “ACESSO IDENTIFICADO”, através da digitação de login e senha de identificação da licitante.
1.1 O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no PREÂMBULO.
1.2 As propostas deverão ser encaminhadas até a data e hora marcadas para a ABERTURA DAS PROPOSTAS, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de RECEBIMENTO (ACOLHIMENTO) DE PROPOSTAS;
1.3 Durante a fase de RECEBIMENTO (ACOLHIMENTO) DE PROPOSTAS, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
1.4 Após o início da sessão pública, computado a partir da fase de ABERTURA DE PROPOSTAS, não cabe mais a desistência da proposta ofertada em sistema.
2. Para cadastramento de proposta em sistema, a licitante deverá clicar na opção “OFERECER PROPOSTA” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu(sua) representante legal, sob pena de desclassificação.
2.1 Será obrigatório o preenchimento do campo “VALOR DO LOTE”, devendo ser observadas as seguintes exigências:
2.1.1 O valor a ser incluído pela licitante no campo “VALOR DO LOTE” se refere ao preço total do lote. Deste modo, para composição da oferta, deverão ser verificados os itens e quantidades que compõem cada lote.
2.1.1.1 Os valores deverão ser expressos em Real, e os centavos em duas casas decimais.
2.1.1.2 A composição do valor é de responsabilidade da licitante e deve ser preenchida conforme quantidades informadas e instruções do edital – ANEXOS I (MODELO DE PROPOSTA) e III (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.1.2 O não preenchimento, pela licitante, de campo obrigatório implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
2.2 Como condição para a conclusão do envio da proposta de preços, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema:
a) O pleno atendimento aos requisitos de habilitação e conformidade com as exigências previstas no edital;
b) O tipo de empresa em que se enquadra (microempresa, empresa de pequeno porte ou outras), para fins de tratamento diferenciado conforme Lei Complementar nº 123/2006;
c) Os dados de contato (nome e telefone) do(a) representante legal da licitante.
3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.1 Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital e anexos, especialmente as constantes do termo de referência, instrumento de ata de registro de preços, além das informações, garantias e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente;
4. Os preços propostos devem levar em consideração os preços praticados no mercado, estar expressos em moeda corrente nacional (Real - R$) e serem indicados com apenas duas casas decimais, observados os itens e respectivas quantidades constantes neste Edital.
4.1 Deverão estar computados, nos preços propostos, todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento da contratação.
5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e/ou ao enquadramento como ME/EPP sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, na Lei Estadual nº 9.433/2005 e demais legislações aplicáveis.
SEÇÃO II – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E DOS DOCUMENTOS CORRELATOS (FASE DE ACEITAÇÃO DE PROPOSTA – APÓS DISPUTA DE XXXXXX)
6. Documentação a ser apresentada pela(s) licitante(s) melhor classificada(s) na disputa de lances, para fins de aceitação de proposta:
a) DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO;
b) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME;
c) DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 37/2019 – CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público);
d) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP: somente para as licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se interessadas no tratamento diferenciado de que trata o art. 2º da Lei Estadual nº 11.619/2009 e art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006.
e) PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA;
f) PROCURAÇÃO ou ATO CONSTITUTIVO, conforme o enquadramento da licitante dentre as seguintes hipóteses:
f.1) Na hipótese de proposta e/ou declaração subscrita por mandatário, deverá haver apresentação da procuração que contemple expressamente este poder;
f.2) Na hipótese de proposta e/ou declaração subscrita por sócio(a), deverá ser apresentado o documento constitutivo (contrato/estatuto social ou alteração mais recente) que comprove a designação do(a) representante para o exercício dos poderes relativos à administração ou, especificadamente, dos poderes que englobem a oferta de propostas e apresentação das declarações exigidas para o certame;
7. Conforme prazos e condições indicados na PARTE IV deste edital, os documentos deverão ser apresentados, primeiramente, em meio digital, para o endereço de e-mail indicado pelo(a) Pregoeiro(a) em sessão pública. Uma vez aceita a proposta de preços, a licitante será convocada para envio das documentações originais, em meio físico.
8. As declarações (itens “a” a “d” acima) deverão ser apresentadas, preferencialmente, conforme modelos constantes no
XXXXX XX, e a proposta de preços (item “e”) consoante modelo indicado no ANEXO I.
8.1 Considerar-se-á não apresentada a declaração ou proposta apócrifa ou firmada por pessoa sem legitimidade, bem assim as que não contenham o conteúdo declaratório requerido nos modelos contidos nos ANEXOS I e II.
8.2 PARA OS ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA POR ME/EPP, a ausência de apresentação de quaisquer das declarações implicará na desclassificação da respectiva licitante no certame.
8.3 PARA OS ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, a ausência de apresentação de quaisquer das declarações implicará na desclassificação da respectiva licitante no certame, à exceção daquela relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (PARTE I – Seção II, alínea d, item 2).
8.3.1 Na hipótese de ausência da declaração de enquadramento, a licitante poderá participar do certame, entretanto o fará nas mesmas condições previstas para as empresas sem direito a tratamento diferenciado.
9. As especificações e exigências relativas aos documentos acima indicados constam na Seção III desta PARTE II do Edital, a seguir.
10. A ausência de apresentação integral da documentação supra indicada (cláusula 6), ou a apresentação em desacordo com os regramentos constantes nas Seções desta PARTE II do Edital, implicarão na desclassificação da licitante.
SEÇÃO III – DAS ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS
(FASE DE ACEITAÇÃO DE PROPOSTA – APÓS DISPUTA DE XXXXXX)
11. A PROPOSTA DE PREÇOS (cláusula 6, “e”, da Seção II desta Parte do Edital) deverá conter, minimamente, os seguintes dados:
a) especificações claras e completas, com indicação de todas as informações técnicas descritas e/ou exigidas no ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA deste edital, relativamente aos itens ou lotes ofertados (conforme o caso);
b) indicação de quantitativos, preços unitários e totais para cada lote ou item ofertado (conforme o caso), de valor idêntico ao lance final, ou menor (nas hipóteses de ajustes necessários ou negociação); e
c) assinatura pelo representante legal da proponente.
11.1 Somente serão admitidas propostas com valores unitários e totais que:
a) estejam dentro dos limites máximos estimados pelo MPBA;
b) estejam expressos em moeda nacional (Real – R$);
c) sejam indicados em apenas duas casas decimais para os centavos; e
d) sejam exatos, isto é, sem dízimas.
11.1.1 Os critérios de aceitabilidade de valores são cumulativos, verificando-se a adequação da oferta tanto em relação aos valores totais/globais quanto aos valores unitários estimativos da licitação.
11.2 Não serão aceitas propostas:
a) com emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas.
b) sem dados de identificação da proponente (razão social e CNPJ) e de seu representante legal (nome e assinatura)
c) com indicativo de alternativa(s) de preço.
11.3 O número do CNPJ da licitante indicado na proposta de preços deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante (matriz ou filial) que efetivamente vai realizar a execução do objeto da presente licitação.
11.4 Não será aceitável previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, nem qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
11.5 A proposta de preços terá validade mínima de 90 (noventa) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
11.5.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
11.6 O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
11.6.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
11.7 O prazo de garantia técnica do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
11.7.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
SEÇÃO IV – DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
(FASE DE ACEITAÇÃO DE PROPOSTA – APÓS DISPUTA DE XXXXXX)
12. Será exigida apresentação de AMOSTRA(S) para o(s) seguinte(s) item(ns):
a) ITEM 1 – PAPEL ALCALINO, A4, COM TIMBRE (2 (duas) provas digital a laser)
b) ITEM 2 – PAPEL ALCALINO, A4, COM TIMBRE (2 (duas) provas digital a laser)
12.1 A(s) amostra(s) a ser(em) apresentada(s) consistirá(ão) em 02 (duas) unidades de cada item.
12.2 Cada amostra apresentada deverá possuir elementos suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento (conforme o caso), além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
12.3. As amostras deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação em sessão pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação.
12.3.1. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) contra recibo, no seguinte endereço: Edifício Sede do MPBA, sito à 5ª Avenida, 750, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, CEP – 41.745-004, para a Coordenação de Almoxarifado para fins de avaliação da impressão gráfica da arte final, pela Assessoria da Publicidade da Central Integrada de Comunicação Social (CECOM), desta Instituição, que terá até 3 (três) dias corridos para aprovar ou rejeitar as provas encaminhadas.
12.3.2. Deverá(ão) estar em embalagem adequada ao transporte em perfeito estado de conservação, devidamente lacrada, e que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.
12.4. Não serão aceitas solicitações para dispensa de apresentação de amostra.
12.5. Será exigida prova digital a laser para o item descrito na cláusula 5, do ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.6. . Cada amostra será composta de no mínimo 2 (duas) provas digitais a laser.
12.7. A licitante que não apresentar a amostra ou apresentá-la duas vezes em desacordo com o arquivo disponibilizado pela CECOM, será desclassificada, não cabendo nenhum tipo de indenização;
13. Recebida a(s) amostra(s), a avaliação será realizada pela área técnica solicitante, qual seja a Coordenação de Almoxarifado em conjunto com a Assessoria da Publicidade da Central Integrada de Comunicação Social (CECOM), desta Instituição, no prazo de até 03 (três) dias corridos, admitida a prorrogação.
13.1 A avaliação observará os critérios de análise indicados no(s) item(ns) 4 do ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA.
13.2 A cada amostra apresentada, serão (re)avaliados pelo MPBA todos os pontos de análise supra indicados, e não somente as divergências apontadas no relatório que rejeitou a amostra anterior (se for o caso).
13.3 O(s) produto(s) apresentado(s) como amostra(s) poderá(ão) ser aberto(s), desmontado(s), instalado(s) e submetido(s) aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante em momento oportuno, no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
13.4 Não será cabível qualquer tipo de indenização, pagamento e/ou ressarcimento à licitante em razão da apresentação, retenção, danificação e/ou destruição da(s) amostra(s).
14. Em caso de reprovação da(s) amostra(s) originalmente apresentada(s), será(ão) concedida(s) até 01 (uma) nova oportunidade para a reapresentação da(s) amostra(s), para cada item rejeitado.
14.1 A publicidade da decisão de reprovação e a convocação para apresentação de nova amostra serão realizadas pelo(a) Pregoeiro(a), via mensagem em sistema.
14.2 Para tais hipóteses, será concedido novo prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação da(s) amostra(s).
14.3 O(s) item(ns) desaprovado(s) permanecerá(ão) retido(s) no MPBA, para que possa(m) servir de parâmetro de análise e comparação com a(s) nova(s) amostra(s) a ser(em) apresentada(s).
14.4 Restando infrutíferas todas as oportunidades de apresentação de xxxxxxx, haverá a recusa da proposta de preços, com consequente desclassificação da licitante e convocação da melhor proposta subsequente.
14.5 Homologada a licitação, as amostras reprovadas estará(ão) à disposição para retirada pela(s) licitante(s), no estado em que se encontrar(em), no endereço indicado no nesta SEÇÃO IV, acima.
14.5.1 Na ausência de retirada do(s) bem(ns) pela licitante correspondente após 10 (dez) dias da publicidade de homologação do certame, o MPBA procederá ao respectivo descarte.
14.5.2 Será adotado igual procedimento para as amostras aprovadas daquelas licitantes que não tenham sido declaradas vencedoras para o correspondente item ou lote licitado.
15. As amostras aprovadas da licitante vencedora deverão permanecer à disposição do MPBA, para que possam servir de parâmetro de aceitação, quando do recebimento do objeto de futura(s) contratação(ões).
15.1 Finalizado o recebimento definitivo do objeto pelo MPBA, a(s) amostra(s) estará(ão) à disposição para retirada pela(s) licitante(s), no estado em que se encontrar(em), no endereço indicado nesta SEÇÃO IV.
15.2 As amostras aprovadas não poderão ser computadas para fins de entrega/execução do objeto a ser contratado, desde que não tenham sido danificadas no processo de avaliação.
15.2.1 A amostra aprovada pelo técnico da CECOM ficará retida na Coordenação de Almoxarifado para futuras conferências dos recebimentos do bem contratado e após a vigência da ata de registro de preços será imediatamente descartada por esta coordenação.
15.3 Na ausência de retirada da(s) amostra(s) pela licitante, o MPBA procederá ao respectivo descarte, doação ou incorporação ao patrimônio, sem que haja direito de indenização à Adjudicatária.
PARTE III – DA HABILITAÇÃO
SEÇÃO I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
a) DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR, preferencialmente, conforme modelo constante no ANEXO II;
b) HABILITAÇÃO JURÍDICA;
c) PROVAS RELATIVAS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, contendo:
d.1) Atestado(s) de capacidade técnica;
e) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, abrangendo:
e.1) PARA O(S) ITEM(S) DISPUTADOS EM AMPLA CONCORRÊNCIA:
e.1.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial;
e.1.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado de documento demonstrativo dos índices de:
e.1.3.1) Liquidez Corrente (ILC);
e.1.3.2) Liquidez Geral (LG);
e.1.3.3) Grau de Endividamento (GE);
e.2) PARA O(S) ITEM(S) DISPUTADOS EXCLUSIVAMENTE POR ME/EPP:
e.2.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial;
2. As especificações e exigências relativas aos documentos acima indicados constam na Seção II desta Parte do Edital, a seguir.
3. A ausência de apresentação integral da documentação, ou a apresentação em desacordo com os regramentos constantes nas Seções desta PARTE III do Edital, implicarão na inabilitação da licitante.
SEÇÃO II – DAS ESPECIFICAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 99 da Lei estadual nº 9.433/2005):
a) Registro público, no caso de empresário individual.
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado - ou o original com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados e acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado - ou o original com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
4.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 100 da Lei estadual nº 9.433/2005):
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
4.2.1 As provas de inscrições referidas nos subitens “a” e “b” do item 4.2, desta SEÇÃO II, poderão ser supridas com a apresentação de documentações exigidas para regularidade fiscal, desde que nestas constem, expressa e claramente, a numeração de tais inscrições.
4.2.2 As certidões probatórias de regularidade e inexistência de débitos apresentadas deverão ser de cunho negativo ou positivo com efeito de negativo, e dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
4.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas apresentem alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição de pendência na declaração de enquadramento a ser apresentada em fase de aceitação de proposta, hipótese em que poderão realizar a necessária regularização em prazo a ser assinalado pela Administração.
4.2.3.1 Somente farão jus à prerrogativa de regularização posterior aquelas microempresas e empresas de pequeno porte que participarem do certame na condição de beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2004. Deste modo, aquelas que disputarem sem o benefício deverão apresentar a documentação integralmente regular quando da convocação pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de inabilitação.
4.2.3.2 Havendo alguma restrição, será assegurado à ME/EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.2.3.2.1 O prazo para regularização se iniciará no momento em que a licitante for declarada vencedora do certame.
4.2.3.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação/registro, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 101 da Lei estadual nº 9.433/2005):
a) Atestado(s) de capacidade técnica - comprovação de aptidão (art. 101, II):
a.1) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste instrumento (art. 101, II, c/c §5º).
a.1.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) consignar expressamente: nome (razão social e/ou nome fantasia) e CNPJ da licitante; nome (razão social e/ou nome fantasia) e CNPJ do fornecedor do atestado; indicação das características e quantitativos de bens; serviços atestados; e período de vigência da contratação, compatíveis com objeto da licitação.
a.2) Não serão considerados válidos os Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.
4.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 102 da Lei Estadual nº 9.433/2005):
4.4.1 PARA O(S) ITEM(S) DISPUTADOS EM AMPLA CONCORRÊNCIA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) A boa situação financeira da licitante deverá ser comprovada através da apresentação do balanço em conjunto com documento de demonstração dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 01 (um), e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 01 (um).
b.1.1) O cálculo dos índices deverá ser realizado e apresentado pela licitante, e ser feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial, utilizando as seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
b.2) O Balanço Patrimonial e o demonstrativo dos cálculos dos índices deverão ser obrigatoriamente firmados pelo Dirigente/Sócio(a)/Administrador(a) qualificado(a) para tanto e Contador(a) habilitado(a) em Conselho Regional de Contabilidade.
b.3) A licitante deverá apresentar em conjunto com o balanço, conforme o caso:
I - Publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. OU
II - No caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
b.4) As Sociedades Anônimas (S/A ou Companhias) e outras pessoas jurídicas obrigadas à publicação das demonstrações contábeis (tais como as sociedades em comandita por ações, de capital aberto ou fechado) deverão apresentar, ademais, na forma da lei, cópia da publicação de:
I - Balanço patrimonial.
II - Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
III - Demonstração do resultado do exercício. IV – Demonstração dos fluxos de caixa.
V – Se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
VI - Notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício, caso publicados em conjunto com as documentações acima indicadas.
b.4.1) As empresas obrigadas a publicação em Diário Oficial e/ou Jornal de Grande Circulação, deverão comprovar o atendimento a tal exigência através de apresentação de cópia(s) do(s) respectivo(s) exemplar(es) de publicação, os quais deverão conter, obrigatoriamente, indicação de data e veículo de comunicação.
b.5) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido referentes ao período de existência da pessoa jurídica.
b.6) Será admitida a apresentação de balanço intermediário, se decorrente de lei ou de previsão no estatuto ou contrato social da licitante – mediante comprovação.
b.7) Para fins de aceitação, considera-se obrigatória a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro exigível.
b.8) Em atenção à análise combinada do artigo 1.179, §2º, do Código Civil Brasileiro e do artigo 18 -A da Lei Complementar 123/2006, o Microempreendedor Individual – MEI, excepcionalmente, estará desobrigado da apresentação do Balanço Patrimonial para fim de qualificação econômico-financeira, desde que comprovado o seu regular enquadramento como MEI à data da abertura do certame.
4.4.2. PARA O(S) ITEM(S) DISPUTADOS EXCLUSIVAMENTE POR ME/EPP:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade.
5. Todos os documentos habilitatórios emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
5.1 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
6. As certidões extraídas pela Internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
7. Em relação a licitante que possua matriz e filial(ais), deverão ser observadas as seguintes regras:
7.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz.
7.2 Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz.
7.3 A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial.
SEÇÃO III – DA SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR EXTRATO DE REGISTRO CADASTRAL
8. A licitante inscrita em um dos sistemas de cadastro SICAF ou SIMPAS/SAEB-BA, poderá ter sua habilitação parcialmente suprida pelo referido cadastro, desde que esteja válido e completo o registro SICAF ou o certificado de registro cadastral SIMPAS/SAEB-BA, no que tange a:
a) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, observado o disposto no item 8.1, abaixo.
8.1 Para que haja a dispensa das documentações indicadas acima, a respectiva informação, apta a habilitar a licitante, deverá constar expressamente no registro/certificado, dentro do prazo de validade, inclusive no que tange a índices contábeis (se exigidos neste edital). Caso contrário, deverá haver a devida apresentação pela licitante convocada.
8.2 Caso exista algum documento/informação vencido ou que não conste dos referidos cadastros, porém exigidos nesta licitação, a licitante deverá apresentar a versão atualizada em conjunto com os demais documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
8.3 A substituição dos documentos, ademais, estará condicionada à verificação da regularidade do registro/certificado apresentado, mediante verificação em sistema, com consequente emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
PARTE IV – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
SEÇÃO I – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
1. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão, ou solicitar esclarecimentos acerca dos seus termos e condições, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
1.1. A petição deverá ser dirigida a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, podendo ser encaminhada na forma eletrônica, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, ou protocolada na Sede do Parquet situada à 5ª Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx xx 104 – Centro Administrativo da Bahia Salvador – BA, CEP: 41.745-004, até as 18h (dezoito horas) do último dia do prazo.
1.2. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo postulante ou pelo seu representante legal, e conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
1.2.1. Para subscritor pessoa física:
a) Qualificação do postulante, com indicação de nome completo, número de cadastro junto ao CPF/RFB e domicílio.
b) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) impugnado(s) e exposição de fatos e fundamentos, na hipótese de impugnação.
c) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) sobre o(s) qual(ais) se refira o esclarecimento, para tal hipótese.
1.2.2. Para subscritor pessoa jurídica:
a) Qualificação do postulante, com indicação de razão social, número de cadastro junto ao CNPJ/RFB e sede (matriz ou filial).
b) Nome completo e número de cadastro junto ao CPF/RFB do representante legal.
c) Instrumento de mandato ou ato constitutivo, que comprove a competência do representante legal.
d) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) impugnado(s) e exposição de fatos e fundamentos, na hipótese de impugnação.
e) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) sobre o(s) qual(ais) se refira o esclarecimento, para tal hipótese.
2. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas em meio eletrônico, através do Portal Eletrônico deste Ministério Público do Estado da Bahia, no endereço xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx .
3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo(s) mesmo(s) instrumento(s) de publicação original(ais), com consequente reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. Em caso de eventual disparidade existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos, e estejam devidamente credenciadas para acesso ao sistema eletrônico provido pelo Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx .
5.1. Conforme discriminado no item 9 do preâmbulo deste Edital, há previsão de reserva de cota sobre o quantitativo total licitado, a qual será destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006;
5.1.1 A(s) cota(s) será(ão) disputada(s) em item(ns) ou lote(s) apartado(s), conforme o caso, do(s) qual(is) participarão apenas microempresas e empresas de pequeno porte que se credenciarem em sessão para fazerem jus ao tratamento diferenciado;
5.1.2 A reserva da cota não impede a participação, e consequente contratação, das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto;
5.2 Para que possam acessar o sistema eletrônico, os licitantes deverão proceder ao credenciamento prévio junto ao Banco do Brasil S.A., conforme orientações gerais indicadas na PARTE I deste edital.
6. Estarão impedidos de participar desta licitação, ademais, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) que esteja(m) reunido(s) em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) empresa apenada com a suspensão do direito de licitar e/ou o impedimento de contratar com a Administração.
c) empresa suspensa cautelarmente do direito de licitar e contratar com a Administração.
d) empresa apenada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
e) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme art. 186, IIII, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
f) empresa que estiver em processo de falência.
g) pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
h) pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas na Administração, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
i) membros e servidores da Administração.
j) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
6.1. Para fins do disposto no item 6 desta Seção, entende-se por:
6.1.1. “Administração Pública”: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
6.1.2.“Administração Pública Estadual”: a administração direta e indireta do Estado da Bahia, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público estadual e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
6.1.3. “Administração”: exclusivamente o Ministério Público do Estado da Bahia.
6.2. Para verificação de eventual descumprimento das vedações elencadas no item 6 acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá realizar, além de outras diligências que entender necessárias, consulta a sítios/sistemas públicos, a exemplo de:
6.2.1. XXXXXX e SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 1,8 III, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
6.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
6.2.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
8. Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante (salvo aqueles que, por sua natureza, se referem ao objeto licitado em si) e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou por este Ministério Público do Estado da Bahia, quando for o caso.
9. A licitante será responsável:
9.1. Pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei.
9.2. Por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Ministério Público do Estado da Bahia.
9.3. Por acompanhar a sessão pública do Pregão em todas as suas fases e etapas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prazos e/ou negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens/avisos/publicidades emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio.
9.4. Por todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta e demais documentações exigidas em razão da presente licitação.
9.5. Por acompanhar as publicações oficiais inerentes ao certame, nos seguintes meios:
a) Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, consultado através do sítio xxx.xxxx.xxx.xx;
b) No sítio deste Ministério Público do Estado da Bahia, pelo endereço xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx;
c) No sistema eletrônico Licitações-e provido pelo Banco do Brasil S.A., pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através dos avisos inseridos para este certame;
9.5.1 Será considerada mera faculdade da Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia o encaminhamento de informações complementares às licitantes, seja por e-mail, telefone ou postal.
10. Quaisquer interessados neste pregão poderão adquirir gratuitamente o edital nos seguintes portais eletrônicos:
10.1 xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx, opção de banner PREGÃO ELETRÔNICO.
10.2 xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante busca conforme o número próprio de licitação informado no preâmbulo deste edital, subitem 10;
SEÇÃO III – DA ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DA ETAPA DE LANCES
SUBSEÇÃO I – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
11. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a), a partir do que será feita a abertura das propostas recebidas, sem identificação dos respectivos proponentes, para fins de classificação/desclassificação inicial.
11.1. As propostas deverão ser encaminhadas em sistema conforme disposto na PARTE I e PARTE II - Seção I deste Edital, até a data e hora marcadas como LIMITE PARA ACOLHIMENTO (RECEBIMENTO) DE PROPOSTAS, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
11.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Após o início da sessão pública, não cabe desistência da proposta.
11.3 Serão classificadas para a etapa de lances as propostas de preços recebidas que estejam em consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital.
11.3.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto, bem assim aquelas que divirjam ou não atendam, no todo ou em parte, às disposições contidas na PARTE II – Seção I deste edital.
11.3.2 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
12. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), conforme o critério de julgamento definido no preâmbulo deste edital.
SUBSEÇÃO II – DA DISPUTA DE LANCES
13. Ordenadas as propostas que participarão da disputa, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, no horário definido no preâmbulo deste edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
13.1. É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances, sob pena de adoção das eventuais providências administrativas e legais cabíveis.
13.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras de aceitação dos mesmos, o horário e o tempo-limite fixados.
13.2.1. Cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico, ainda que acima do valor do menor lance formulado por quaisquer das demais licitantes.
13.2.1.1 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
13.3 Não serão registrados, para o mesmo item ou lote, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.4. Durante o transcurso da sessão pública, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
14. O tempo inicial para a disputa na etapa de lances será de 10 (dez) minutos. Encerrado o tempo inicial, transcorrerá o tempo aleatório definido automaticamente pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos.
14.1 Na hipótese de desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva, sem que tenha havido concomitante inacessibilidade ao sistema por parte das licitantes, os lances continuarão sendo recebidos via sistema eletrônico, sem prejuízo dos atos realizados.
14.2 O tempo inicial de disputa poderá ser finalizado antecipadamente, por decisão do(a) pregoeiro(a), desde que tenha transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta) por cento do previsto ( 05 (cinco) minutos), mediante justificativa registrada em ata.
14.3 Findo o tempo determinado aleatoriamente pelo próprio sistema, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
15. Encerrada a etapa de recepção de lances, o sistema eletrônico realizará automaticamente a classificação das propostas, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste edital.
15.1 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
15.1.1 Não poderá haver desistência dos lances e/ou das propostas ofertado(a)s , salvo por motivo justo e decorrente de fato superveniente, aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
16. Na hipótese de ocorrência de empate real entre propostas, em razão da ausência de disputa de lances verbais, serão observadas as seguintes regras de desempate:
16.1 PARA OS ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA POR ME/EPP: será designado dia e horário específico para a realização de sorteio entre elas para que se estabeleça a ordem de classificação, conforme disposto no art. 92 da Lei Estadual nº 9.433/2005.
16.2 PARA OS ITENS DISPUTADOS EM AMPLA CONCORRÊNCIA:
a) Para empate entre uma ME/EPP e uma empresa não beneficiária do tratamento diferenciado, a ME/EPP será considerada melhor classificada;
b) Para empate entre duas ou mais ME/EPP, ou entre duas ou mais propostas não beneficiárias do tratamento diferenciado, será designado dia e horário específico para a realização de sorteio entre elas para que se estabeleça a ordem de classificação, conforme disposto no art. 92 da Lei Estadual nº 9.433/2005.
16.3. A publicidade da data e horário definidos para a realização do sorteio público será realizada pelo(a) Pregoeiro(a) através de mensagem de chat em sistema, sendo medida suficiente para proteção ao princípio da publicidade.
16.4 Concluído o sorteio e definida a ordem de classificação, será lavrada ata da sessão pública, a qual será disponibilizada aos interessados em sistema e no sítio eletrônico do MPBA.
17. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, as licitantes deverão permanecer conectadas ao sistema para a resposta de dúvidas por parte do(a) Pregoeiro(a), bem como eventual negociação de valores.
17.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
17.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
17.2 Se a mesma empresa apresentar o melhor preço para a cota reservada e para a cota principal, o registro de preço da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada. Deste modo, deverá a licitante promover a necessária adequação do lance final ofertado, para menos, sob pena de desclassificação para o respectivo lote ou item exclusivo.
18. Ao final da disputa de lances e eventuais negociações realizadas, o(a) Pregoeiro(a) anunciará a proposta que, em consonância com o edital, apresentou o melhor lance para cada item ou lote (conforme o caso).
SUBSEÇÃO III – DO EMPATE FICTO
(EXCLUSIVO PARA OS ITENS OU LOTES DISPUTADOS EM AMPLA CONCORRÊNCIA)
19. RELATIVAMENTE AOS ITENS OU LOTES DISPUTADOS EM AMPLA CONCORRÊNCIA, finalizada a disputa de lances e definida a ordem de classificação das propostas, o sistema eletrônico automaticamente identificará as microempresas e as empresas de pequeno porte (ME/EPP) participantes sob tal condição, fazendo a comparação entre os valores por estas ofertados e aquele classificado como melhor lance, a fim de verificar a ocorrência da hipótese de empate ficto definida no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
19.1 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
19.2 Estarão enquadradas na situação de empate ficto todas as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
19.2.1 As propostas das ME/EPP, nesta hipótese, serão automaticamente classificadas pela ordem crescente dos seus preços globais ofertados.
19.2.1.1. Sendo identificadas propostas de ME/EPP com valores idênticos mesmo após o encerramento dos lances, será designado dia e horário específico para a realização de sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, conforme disposto no art. 92 da Lei Estadual nº 9.433/2005.
19.2.2 A ME/EPP mais bem classificada será convocada pelo sistema para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela inicialmente classificada como menor preço, sob pena de preclusão.
19.2.2.1 Caso a ME/EPP ofereça proposta de preço inferior àquela de menor valor exequível, passará a ser considerada como a melhor classificada pata o item ou lote sob disputa.
19.2.2.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar oferta final desista de fazê-lo ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as remanescentes classificadas nos dentro da faixa de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
SEÇÃO IV – DO ENVIO DAS DOCUMENTAÇÕES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO
20. Definida a ordem de classificação final, o(a) pregoeiro(a) convocará a licitante melhor classificada em cada lote ou item para a apresentação das seguintes documentações em meio eletrônico, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx :
a) DECLARAÇÕES, PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, conforme PARTE II – Seções II e III deste edital.
b) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme PARTE III deste edital.
20.1. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar- se-á às sanções previstas neste Edital e nas legislações aplicáveis.
20.2 Somente haverá a convocação da licitante para envio das documentações caso o valor ofertado esteja dentro do limite referencial estabelecido neste edital. Caso contrário, deverá a licitante aceitar a negociação do valor/lance ofertado, adequando-o ao referencial, sob pena de desclassificação.
21. O prazo para envio da documentação será de 01 (uma) hora, contada a partir da convocação feita pelo(a) Pregoeiro(a) via mensagem em sistema.
21.1 A licitante convocada deverá encaminhar via e-mail, dentro prazo determinado e preferencialmente em arquivo compactado, todos os documentos exigidos, sob pena de desclassificação.
21.1.1 Incumbe exclusivamente à licitante o ônus de verificar se procedeu ao envio de toda a documentação exigida, nos exatos termos e condições indicadas no instrumento convocatório.
21.1.2 Durante o transcurso do prazo, a licitante poderá enviar uma ou múltiplas mensagens de e-mail, visando o atendimento integral à convocação.
21.2 Antes de findo o prazo para envio da documentação, este poderá ser prorrogado por até 1 (uma) hora, mediante solicitação escrita da licitante, via chat no sistema.
21.3 Documentos enviados após final do prazo consignado serão considerados como não apresentados.
21.4 Os documentos encaminhados tempestivamente pelas licitantes serão disponibilizados oportunamente para análise dos interessados no site xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx , no campo referente à esta licitação.
SEÇÃO V – DA ACEITAÇÃO DE PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
SUBSEÇÃO I – DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO CORRELATA
22. Finalizado o prazo de envio de documentos, será iniciada a etapa de aceitação de proposta de preços, de modo que o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar para cada item ou lote, conforme o caso.
22.1 A aceitação da proposta ofertada estará condicionada à apresentação regular e integral de todos os documentos exigidos na PARTE II - Seção II deste Edital, exclusivamente através do envio de e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx .
23. A documentação apresentada pela licitante somente será integralmente analisada pelo(a) Pregoeiro(a) após o encerramento do prazo consignado.
24. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade:
a) dos preços ofertados com os valores máximos estimados para a licitação;
b) do(s) item(ns) ofertado(s) em relação às especificações técnicas mínimas exigidas em edital.
25. Caso seja verificada pelo(a) Pregoeiro(a), na proposta de preços apresentada, a ocorrência de erro formal ou material sanável que não impacte em majoração do valor global ofertado, poderá ser concedido um único prazo, definido pelo(a) pregoeiro(a), para a licitante realizar os devidos ajustes, com consequente reenvio da proposta de preços em meio eletrônico.
25.1 Para fim do quanto disposto neste item, entender-se-á por erro, exemplificativamente, as falhas de grafia referentes a: modalidade, número do certame ou ano de vigência; ausência de indicação na proposta de dado não relacionado às especificações ou à precificação do objeto; divergência de somatório ou multiplicação de valores cujo saneamento não majore o preço global ofertado por lote ou item (conforme critério de julgamento informado no preâmbulo deste edital).
25.2 Em quaisquer casos de erro relativo a divergência de valores (entre proposta ajustada e proposta em sistema, ou entre valores da proposta ajustada), deverão prevalecer, sempre, os menores valores informados.
25.3 Será desclassificada a proposta que não corrigir eventuais falhas apontadas pelo(a) Pregoeiro(a), ou que apresente erro(s) insanável(eis).
26. Não tendo sido verificado erro, ou tendo sido este corrigido no prazo consignado, a proposta de preços ajustada e demais documentos anexados ao sistema serão encaminhados à área técnica competente do MPBA, caso necessário, a qual realizará análise técnica do objeto ofertado pela licitante e emitirá parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de aceitação ou recusa da proposta.
26.1 As características técnicas do objeto ofertado deverão ser passíveis de verificação e confirmação através da documentação apresentada, sob pena de desclassificação.
26.2. A fim de subsidiar a análise técnica da(s) proposta(s) ofertada(s) para o(s) itens/lotes a seguir indicado(s), a(s) licitante(s) melhor classificada(s) correspondente(s) deverá(ão) apresentar AMOSTRA(S), conforme prazos, termos e condições indicadas na PARTE II - Seção IV deste Edital, sob pena de desclassificação:
a) ITEM 1 – PAPEL ALCALINO, A4, COM TIMBRE (2 (duas) provas digital a laser)
b) ITEM 2 – PAPEL ALCALINO, A4, COM TIMBRE (2 (duas) provas digital a laser)
26.3. Após convocação da(s) licitante(s) para apresentação de amostra(s), a sessão será suspensa pelo(a) Pregoeiro(a), o(a) qual informará, via chat, data e horário previstos para continuidade do certame.
26.4. Recebida a amostra, esta será analisada pela área técnica competente, em conjunto com a documentação enviada em meio eletrônico.
26.4.1 A análise das amostras observará o rito e as regras indicadas na PARTE II - Seção IV deste Edital.
26.5. A ausência de apresentação de amostra no prazo consignado importará em imediata desclassificação da proponente.
SUBSEÇÃO II – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
27. Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a documentação de habilitação enviada pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para cada item ou lote, conforme o caso.
27.1 A documentação poderá ser encaminhada, a critério do(a) Pregoeiro(a), para validação por área(s) técnica(s) competente(s) do MPBA, a(s) qual(is) emitirá(ão) parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de habilitação/inabilitação de licitante.
27.2 A verificação pela Administração em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, bem como a consulta a pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham fornecido atestado(s) de capacidade técnica constituem meio legal de prova.
SUBSEÇÃO III – DA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
28. Na forma de diligência, poderão ser solicitados à licitante documento(s) técnico(s) adicionais, a fim de esclarecer dúvidas sobre a documentação apresentada inicialmente, ou preencher lacunas nesta existentes, especialmente no que tange a especificações técnicas do objeto ofertado.
28.1 Não será cabível diligência para suprir a ausência de apresentação da documentação indicada nas PARTES II e III deste edital, tanto no que tange àqueles documentos exigidos em conjunto com a proposta ajustada quanto àqueles relativos à comprovação do atendimento às exigências de habilitação. Deste modo, somente será admitido diligenciar dúvidas ou lacunas, nos termos acima indicados.
28.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em língua portuguesa, observada(s) a(s) ressalva(s) indicada(s) no(s)
item 12.3 da PARTE II – Seção III deste edital.
29. Para fins de aceitação, ademais, poderão ser promovidas quaisquer outras diligências julgadas necessárias à análise das propostas de preços e/ou habilitação, inclusive no tocante a exequibilidade, devendo a(s) licitante(s) atender à solicitação no prazo estipulado, sob pena de ter sua proposta recusada.
29.1 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados, quando requerida, incumbirá exclusivamente à autora da proposta.
29.1.1 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela expressamente renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
29.1.2 Para o fim de comprovação da exequibilidade de preço(s), deverá ser demonstrada a viabilidade deste(s) através de documentação que comprove ou justifique que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado ou suficientes para o fiel cumprimento da execução contratual, e/ou que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
29.2 Ficará facultado a(o) Pregoeiro(a), conforme o caso, verificar a situação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de licitante que tenha documentação vencida no registro/certificado (SICAF ou SAEB), desde que a informação possa ser verificada em sítio eletrônico de domínio público e sem custo à Administração.
29.2.1 Realizada a diligência, esta será publicizada aos licitantes mediante aviso no chat do sistema eletrônico. Caso reste comprovada a regularidade, será considerada suprida a pendência.
29.2.2 A prerrogativa do(a) Pregoeiro(a) não substitui a responsabilidade da licitante, de modo a não lhe ser cabível a alegação de obrigação da Administração para se furtar ao cumprimento das regras editalícias.
29.3 É facultado à Administração promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise dos documentos apresentados, inclusive no tocante à verificação da validade e/ou veracidade de documentos e informações, a englobar a análise de atestados junto aos respectivos emissores.
30. Nas hipóteses de necessidade de análise técnica, apresentação de amostra e/ou de realização de diligências, a sessão poderá ser suspensa pelo(a) Pregoeiro(a), o(a) qual informará, de imediato, data e horário previstos para continuidade do certame.
30.1. Em havendo solicitação de realização de diligência a cargo da licitante, o respectivo prazo para cumprimento será determinado em sessão pelo(a) Pregoeiro(a).
30.1.1 Os documentos poderão ser enviados em meio digital para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx (preferencialmente em arquivo compactado), ou entregues em meio físico na Coordenação de Licitações, contra recibo, no endereço indicado no preâmbulo deste edital.
30.1.2 Caso haja necessidade de solicitação de diligência a cargo de licitante após a suspensão da sessão, esta será solicitada através de envio de convocação ao e-mail da licitante consignado em proposta, e a resposta deverá ser remetida através dos meios indicados no subitem acima.
30.2 O prazo concedido poderá ser prorrogado, a critério do(a) Pregoeiro(a), mediante solicitação escrita e justificada da licitante, através de mensagem ao e-mail supra indicado.
30.3 Em eventual necessidade de prorrogação do prazo de suspensão, a data de continuidade da sessão pública será remarcada, mediante comunicação às licitantes através de mensagem em sistema e publicidade no sítio eletrônico do MPBA.
SUBSEÇÃO IV – DO RESULTADO DOS JULGAMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
31. Reaberta a sessão, será comunicado às licitantes o resultado da análise da proposta de preços (e documentos correlatos) e da documentação de habilitação da licitante melhor classificada por lote ou item.
32. A proposta de preços poderá ser recusada, com consequente desclassificação da proponente, quando a proposta e/ou quaisquer dos demais documentos exigidos:
a) Xxxxxx(m) em desacordo, ainda que por ausência ou omissão, com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, especialmente a PARTE II;
b) Não for(em) apresentado(s) dentro dos prazos e/ou de acordo com as regras estabelecidas;
c) Tenha sido recusada em razão da rejeição técnica da(s) amostra(s) apresentada(s).
33. Será inabilitada a proponente, quando quaisquer dos documentos de habilitação exigidos:
a) Xxxxxx(m) em desacordo, ainda que por ausência ou omissão, com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, especialmente a PARTE III;
b) Não for(em) apresentado(s) dentro dos prazos e/ou de acordo com as regras estabelecidas.
34. Toda e qualquer desclassificação e/ou inabilitação será sempre fundamentada e registrada em sistema, com acompanhamento por todos os participantes.
35. Recusada a proposta ou inabilitada a licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
35.1 Nestes casos, o(a) pregoeiro(a) verificará a ocorrência de nova hipótese de empate ficto, para os itens ou lotes disputados em ampla concorrência, conforme procedimento previsto na Seção III - Subseção III desta PARTE IV do edital.
35.2 Caso todas as propostas ofertadas sejam desclassificadas ou todos as licitantes sejam inabilitadas, o lote ou item correspondente será declarado fracassado.
35.2.1 Na hipótese de o lote ou item reservado (disputa exclusiva por ME/EPP) restar fracassado, este poderá ser ofertado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes da cota principal, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme art. 8, §2º, do Decreto Estadual nº 12.678/2011.
SUBSEÇÃO V – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
36. Para fins de habilitação em sistema, com consequente declaração de vencedor, a licitante deverá enviar os originais de todos os documentos remetidos após a disputa de lances, indicados no item 20 desta PARTE IV do edital.
36.1. Em observância ao Ato Normativo nº 008/2020 – PGJ, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, bem como os efeitos das Portarias nº. 519/2020, 538/2020 e 566/2020, a documentação deverá ser remetida exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio de e-mail para endereço indicado pelo(a) pregoeiro(a) responsável pela condução da sessão pública.
36.2. Os documentos, via de regra, deverão ser enviados em formato PDF, e obedecer aos seguintes regramentos:
a) Para aqueles documentos que exijam assinatura de representante legal da empresa: documentos deverão estar assinados com o uso de assinatura digital, a qual deverá ser passível de verificação de validade e autenticidade do certificado digital correspondente;
b) Para documentos em cópia, que demandem autenticação de conteúdo: documentos deverão conter autenticação em cartório digital, e serem encaminhados em conjunto com declaração de serviço de autenticação digital contendo o código da chancela do cartório digital;
c) Documentos passíveis de envio em cópias simples (fotocópia, digitalização ou impressão):
c.1) Certidões emitidas por órgãos oficiais através de sítios eletrônicos;
36.3 Por motivo justificado e aceito pela Administração, enviado formalmente pela licitante para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, as documentações indicadas nas alíneas “a” e “b” do item 36.2 (acima), poderão ser enviadas em cópia simples, isto é, sem autenticação e/ou assinatura digital.
36.3.1 Em tais hipóteses, a licitante deverá enviar, por e-mail, Declaração de Autenticidade assinada por seu representante legal, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO II ao edital.
36.3.2. Para os documentos indicados na alínea “a” do item 36.2, a licitante deverá enviar, em conjunto com a declaração de autenticidade, cópia de documento de identificação oficial do(a) representante legal que assinar o documento, para que seja possível a conferência entre assinaturas.
36.4. A autorização para envio de documentações em cópias simples ocorrerá sem prejuízo da possibilidade de realização de diligência, pelo(a) pregoeiro(a), para que a licitante promova o envio da documentação original em meio não-digital (meio físico).
36.5 A licitante que, quando da convocação referida no item 20 desta PARTE IV, tenha enviado a documentação de acordo com as exigências do item 36.2, estará dispensada do novo envio, hipótese em que será feita a habilitação em sistema pelo(a) pregoeiro(a), quando da divulgação do resultado da análise documental.
37. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão em sistema para aguardar o recebimento da documentação em originais, nos termos indicados no item anterior e seus subitens.
37.1. A publicidade da suspensão temporária dos trabalhos será realizada pelo(a) Pregoeiro(a) através de mensagem de chat em sistema, com informação de data e horário previstos para a reabertura, sendo medida suficiente para proteção ao princípio da publicidade.
37.2. Em eventual necessidade de prorrogação do prazo de suspensão, a data de continuidade da sessão pública será remarcada, mediante comunicação às licitantes através de mensagem em sistema e publicidade no sítio eletrônico do MPBA.
38. Na hipótese excepcional de exigência (pelo pregoeiro) de envio de documentos em meio físico, estes deverão ser postados em envelope único e lacrado, preferencialmente via Sedex, em até 2 (dois) dias úteis contados da convocação, sob pena de inabilitação.
38.1. O envelope deverá ser endereçado ao edifício-sede do Ministério Público do Estado da Bahia, com identificação da empresa e do pregão eletrônico, na forma sugerida como se segue:
REMETENTE:
RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XX.XXX.XXXX/XXXX-XX ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXX
DESTINATÁRIO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
ENDEREÇO: 0x Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx xx 104, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, CEP: 41.745-004.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___ /__
38.2. A licitante deverá comprovar o envio da documentação dentro do prazo acima estabelecido (através da indicação de código de rastreamento da postagem ou outro documento/informação afim) para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, sob pena de inabilitação.
38.3. Como alternativa ao envio dos documentos em meio postal, a licitante poderá entregar o envelope com a documentação diretamente no edifício-sede do Ministério Público do Estado da Bahia, no endereço acima consignado, respeitada, neste caso, a data-limite indicada para a reabertura da sessão.
38.3.1. Nesta hipótese, o representante legal da empresa, ou pessoa sob sua ordem, deverá entregar o envelope diretamente à Coordenação de Licitações, no horário compreendido entre 09:00 e 13:00, mediante agendamento prévio através de contato telefônico informado pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão pública.
39. Será considerado descumprimento às regras do edital, com consequente inabilitação da licitante, qualquer das seguintes hipóteses:
a) Ausência de envio e/ou entrega das documentações exigidas no prazo determinado;
b) Envio e/ou entrega de documentações incompletas ou dissonantes com aquelas inseridas em sistema;
c) Documentações não sejam apresentadas em originais ou cópias autenticadas, salvo as exceções já previstas neste instrumento convocatório, especialmente o item 36 e seus subitens, acima.
40. Na hipótese de inabilitação, o(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, retornará à fase de aceitação para convocação da próxima licitante pela ordem crescente de classificação.
40.1. Caso todas as propostas ofertadas sejam desclassificadas ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o item ou lote será declarado fracassado.
SEÇÃO VI – DA DECLARAÇÃO DE VENCEDORA(S), DO CADASTRO DE RESERVA E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
41. Recebida a documentação original, e constatado o pleno atendimento desta às exigências do Edital, o(a) Pregoeiro(a) dará continuidade à sessão e habilitará a licitante no sistema eletrônico, declarando-a vencedora.
41.1 Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) franqueará às demais licitantes, via mensagem no chat do sistema eletrônico, a oportunidade de compor o cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços.
41.1.1 Integrarão o cadastro as licitantes que, no prazo máximo de 10 (dez) minutos contados da convocação, manifestarem via chat a concordância em cotar o(s) objeto(s) com preços iguais aos da licitante vencedora.
41.1.2 Havendo mais de uma licitante na situação acima indicada, a formação do cadastro deverá observar a sequência da classificação do certame.
41.1.3 O cadastro será formalizado através da ata da sessão pública da licitação, obtida a partir do sistema eletrônico utilizado.
41.1.4 A aferição da regularidade das propostas e dos documentos de habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva somente ocorrerá na hipótese de a Administração necessitar fazer uso do cadastro.
42. Ao final da sessão, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a).
42.1 Em consonância com o artigo 121, inciso XXIX, da Lei Estadual nº 9.433/2005 a intenção de recurso deverá ser manifestada dentro do prazo máximo de 10 (dez) minutos, com o registro da síntese das suas razões.
42.1.1 As manifestações realizadas após o prazo estabelecido (10 minutos) serão consideradas intempestivas e não serão aceitas pelo(a) Pregoeiro(a). Não serão acatadas, ademais, as manifestações apresentadas sem motivação.
42.1.2 A falta de manifestação tempestiva ou motivada de licitante(s) para recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a) importará na preclusão do direito recursal e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
42.2 Acatada a intenção de recurso pelo(a) Pregoeiro(a), será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
42.2.1 Durante o prazo de interposição de recurso, será garantido o acesso das licitantes aos autos do processo licitatório, no endereço mencionado no preambulo deste edital, ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
42.2.2 A não interposição de recurso dentro do prazo estabelecido importará na preclusão do direito recursal do recorrente e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
42.2.3 Apresentado o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá:
42.2.3.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação, fora do prazo estabelecido ou sem a presença dos pressupostos recursais.
42.2.3.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão.
42.2.3.3 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
42.2.4 Os resumos das decisões dos recursos serão publicados no sistema eletrônico e no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
42.2.5 Nas hipóteses de reconsideração da decisão pelo(a) Pregoeiro(a) ou de provimento do recurso pela autoridade julgadora, serão invalidados apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
42.2.5.1 Em se tratando de recurso cujo pedido tenha visado a inabilitação e/ou desclassificação da licitante vencedora, o(a) Pregoeiro(a) procederá à inabilitação da licitante, voltará à fase de aceitação de proposta e examinará a melhor proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma nova proposta que atenda ao Edital.
SEÇÃO VII – DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
43. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
43.1 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
44. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual nº 9.433/2005, sendo facultado à Administração determinar a(o) Pregoeiro(a) que proceda a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
SEÇÃO VIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
45. Não havendo manifestação de intenção de recurso, o objeto do pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), que encaminhará os autos para a homologação do resultado pela Autoridade Superior, com observância do disposto neste Edital.
46. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
47. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão em direito à contratação.
SEÇÃO IX –DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
48. Após a homologação, o Ministério Público do Estado da Bahia convocará a licitante vencedora para assinatura do instrumento de ata de registro de preços, nos termos do Anexo IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, através de seu representante legal ou outro mandatário com poderes expressos.
48.1 A convocação ocorrerá mediante publicação em Diário Oficial e envio de e-mail para o endereço eletrônico indicado na proposta de preços final ajustada, e o atendimento pela adjudicatária deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da convocação, sob pena de decair seu direito ao registro de preços, e a eventuais contratações dele decorrentes.
48.1.1 O prazo consignado poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante requerimento fundamentado da adjudicatária.
48.1.2 A ata de Registro de Preços deverá ser assinada em 02 (duas) vias em meio físico, de igual teor e forma, com posterior remessa ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital.
48.1.2.1 Após envio, deverá a adjudicatária enviar o código de rastreio da postagem para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx .
48.1.3 A recusa injustificada em assinar a ata, dentro do prazo de validade da proposta, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, especialmente, nos termos do inciso IV do art. 33, da Lei estadual nº 9.433/2005, a aplicação de multa prevista no art. 192, inciso I, c/c art. 19, parágrafo único do Decreto estadual nº 13.967/2012 e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 184, inciso VI, combinado com o art. 194 Lei estadual nº 9.433/2005.
48.1.4 Equipara-se à recusa prevista no item 48.1.3 a circunstância da adjudicatária do registro de preços deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição da ata.
48.2 Na hipótese de decadência do direito à contratação, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, constantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para firmar o registro de preços em igual prazo e praticando
o mesmo preço proposto pela primeira classificada. Para tanto, serão adotados os mesmos critérios e condições exigidos neste instrumento convocatório.
48.2.1 A convocação será realizada mediante publicidade em Diário Oficial e envio de comunicação eletrônica ao e- mail informado pela(s) licitante(s) em sessão pública ou, na falta deste, ao e-mail constante no CRC/SAEB ou SICAF, se houver.
48.2.1.1 A licitante convocada deverá encaminhar, no prazo consignado, a proposta de preços ajustada ao valor registrado (e documentos correlatos exigidos na PARTE II do edital), bem assim toda a documentação de habilitação indicada na PARTE III deste edital, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, preferencialmente através de arquivo compactado.
48.2.1.1.1 Em sendo necessária a apresentação de amostra, o cumprimento desta exigência obedecerá aos mesmos prazos e condições previstos originariamente para a licitação.
48.2.1.2 Recebida a documentação e a amostra (se for o caso), o(a) Pregoeiro(a) verificará a compatibilidade do bem ofertado com as especificações técnicas exigidas, além de aferir a regularidade dos documentos de habilitação, como condições para a subscrição do registro de preços.
48.2.1.3 Caso a licitante cadastrada não possua as condições de habilitação exigidas, ou sua proposta não atenda às especificações técnicas mínimas requeridas, aquela decairá do direito à contratação, e a Administração passará à convocação da próxima indicada pela ordem de classificação.
48.2.2 Caso a(s) licitante(s) cadastrada(s) não atenda à convocação no prazo determinado, decairá do direito à contratação, e a Administração passará à convocação da próxima indicada pela ordem de classificação, sem prejuízo da adoção das eventuais providências sancionatórias cabíveis, nos termos do item 48.1.3.
48.3 Aplicam-se as disposições previstas no item 48.2, no que couber, na hipótese de o fornecedor subscritor da ata de registro de preços não aceitar retirar a nota de empenho (instrumento equivalente ao contrato, para fins legais), no prazo e condições estabelecidos.
49. As demais disposições e condições de execução contratual, inclusive aquelas previstas no art. 10 do Decreto Estadual nº 19.252/2019 e no artigo 79 da Lei Estadual nº 9.433/2005, tais como regime e forma de execução, recebimento do objeto, gerenciamento, vigência da contratação, reajustamento e revisão de preços, pagamento, fiscalização, penalidades, cancelamento de registro e rescisão contratual estão estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO III e/ou na Ata de Registro de Preços – ANEXO IV.
49.1 Poderá ser acrescentada à contratação qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, e que não importe em ônus adicional ao Ministério Público do Estado da Bahia.
50. NÃO será admitida a adesão à ata de registro de preços por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
SEÇÃO X – DAS SANÇÕES
51. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos artigos 184, 185 e 199 da Lei estadual nº 9.433/2005, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do diploma estadual, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
51.1 Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual nº 13.967/2012.
52. A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
53. Àquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou receber o instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito a ser impedido de licitar e contratar com a Administração e poderá ser descredenciado no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores SIMPAS/SAEB-BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da licitação e das demais cominações legais.
54. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual nº 9.433/2005.
55. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/2005.
56. DA ADVERTÊNCIA VERBAL: Xxxx advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
57. DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL: A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual nº 9.433/2005, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
58. DA MULTA:
58.1 A recusa à assinatura da ata de registro de preços, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da licitação, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/2005.
58.1.1 No sistema de registro de preços, recusando-se o adjudicatário a subscrever ata, a multa será de 5% (cinco por cento) e incidirá sobre o valor correspondente ao objeto que lhe foi adjudicado.
58.1.2 Equipara-se à recusa prevista no item 60.1.1 a circunstância de o adjudicatário do registro de preços deixar de manter, durante todo o período de validade do registro, as condições de habilitação exigidas na licitação, caso em que a multa de 5% (cinco por cento) será aplicada sobre a diferença entre o valor global do objeto adjudicado e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
58.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de ata de registro de preços constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual nº 9.433/2005 e no Decreto estadual nº 13.967/2012;
59. As demais sanções por inexecução contratual estão previstas no Anexo IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
SEÇÃO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
60. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
61. É facultado a(o) Pregoeiro(a), à autoridade a ele superior e às áreas técnicas competentes do Ministério Público do Estado da Bahia - MPBA, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
61.1 Fica facultado ao MPBA, através da área técnica competente, realizar diligências técnicas necessárias à validação das documentações, declarações e/ou informações ofertadas em quaisquer das fases da licitação e/ou contratação, inclusive junto ao(s) fabricante(s), quando for o caso.
61.2 A invalidação de quaisquer documentações, declarações e/ou informações, pela área técnica, implicará na exclusão do licitante/adjudicatário do procedimento licitatório, de acordo com a fase em que este se encontrar (aceitação da proposta, habilitação ou contratação).
62. Em caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) do sistema eletrônico que importe prejuízo à continuidade da sessão, em quaisquer de suas fases, esta será suspensa e terá reinício em data e horário por aquele(a) estabelecidos, sobre os quais se dará conhecimento aos participantes, via sistema.
63. O pregão poderá ser suspenso temporariamente pelo(a) Pregoeiro(a), quantas vezes forem necessárias, desde que conferida prévia comunicação às licitantes via sistema.
63.1 A publicidade da suspensão temporária dos trabalhos será realizada pelo(a) Pregoeiro(a) via chat em sistema, sendo medida suficiente para proteção ao princípio da publicidade.
63.2 O(a) Pregoeiro(a) poderá antecipar a reabertura da sessão quando necessário, desde que o faça mediante prévia comunicação via sistema.
64. A(s) proponente(s) intimada(s) para prestar quaisquer esclarecimentos ou realizar quaisquer diligências adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
65. O sistema eletrônico gera, ao final do certame, a Ata da Sessão Pública do pregão, com indicação do lance vencedor e demais informações relativas à Sessão Pública.
65.1 A ata será automaticamente disponibilizada no sistema eletrônico para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
66. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo administrativo em meio físico respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle e demais interessados.
67. A homologação do resultado da presente licitação não vincula uma subsequente contratação, podendo a Instituição revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula-lo, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicando o resumo da decisão no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.
68. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 143, §1º, da Lei Estadual nº 9.433/2005, mediante prévia comunicação formal e expressa por parte do Ministério Público do Estado da Bahia, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
69. Os casos omissos que porventura forem detectados neste Edital, serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, com base na legislação em vigor.
70. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Salvador – Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, 08 de maio de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente de Gestão Administrativa
ANEXO I – MODELOS DE PROPOSTA
MODELO 1 - ITEM 1 – AMPLA CONCORRÊNCIA
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE PAPEL ALCALINO, A4, COM TIMBRE
DADOS DO FORNECEDOR: | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | CNPJ: | |
ENDEREÇO: | ||
MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
TELEFONE COMERCIAL: ( ) | E-MAIL: | |
DADOS PARA PAGAMENTO | ||
BANCO: | AGÊNCIA: | Nº CONTA CORRENTE: |
PROPOSTA DE PREÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL MÁXIMO (R$) |
ITENS DIVERSOS | |||||
1 | PAPEL TIMBRADO, em papel alcalino, formato A4. (Descrição sucinta, com principais características) | Milheiro | 3.000 | ||
VALOR TOTAL PARA O ITEM |
DATA: XX/XX/XXXX
Representante legal
- Validade da proposta: mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão pública do pregão.
- Registro de preços válido para 12 meses.
- Prazo de entrega/execução: O fornecimento dos bens, objeto deste termo, será em até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho acompanhada da Autorização de Fornecimento de Materiais – AFM e do arquivo em PDF disponibilizado pela CECOM para confecção do objeto desta licitação, pelo fornecedor
REGRAS/OBSERVAÇÕES PARA PRECIFICAÇÃO
- Local de entrega/execução: Coordenação de Almoxarifado do Ministério Público do Estado da Bahia, sito à Quinta Avenida, 750, Centro Administrativo da Bahia (CAB), Cep.:41.745-004, Salvador – Bahia (CAB), CEP.:41.745-004, Salvador – Bahia (das 09:00 às 11h30min e 14:00 às 17:00h).
- Garantia do FABRICANTE: mínima de 90 (noventa) dias
- A descrição dos itens deverá abranger todas as características do objeto ofertado, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO III
- Somente serão admitidas propostas com valores unitários e totais que estejam dentro dos limites máximos estimados pelo MPBA, conforme Termo de Referência.
- Caso a licitante convocada para apresentação de proposta ajustada tenha sido a melhor classificada em mais de um item ou lote, poderá enviar proposta única, contendo todos os dados exigidos em edital para cada um dos itens/lotes que lhe sejam aplicáveis.
- Este é apenas um modelo de documento, apresentado com a finalidade de demostrar as informações mínimas que deverão constar na proposta comercial do fornecedor, sob pena de desclassificação. O fornecedor, portanto, poderá utilizar o formato que melhor lhe convier, desde que todas as informações solicitadas estejam claramente disponíveis.
MODELO 2 - ITEM 2 – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE PAPEL ALCALINO, A4, COM TIMBRE
DADOS DO FORNECEDOR: | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | CNPJ: | |
ENDEREÇO: | ||
MUNICÍPIO: | UF: | CEP: |
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
TELEFONE COMERCIAL: ( ) | E-MAIL: | |
DADOS PARA PAGAMENTO | ||
BANCO: | AGÊNCIA: | Nº CONTA CORRENTE: |
PROPOSTA DE PREÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL MÁXIMO (R$) |
ITENS DIVERSOS | |||||
2 | PAPEL TIMBRADO, em papel alcalino, formato A4. (Descrição sucinta, com principais características) | Milheiro | 500 | ||
VALOR TOTAL PARA O ITEM |
DATA: XX/XX/XXXX
Representante legal
- Validade da proposta: mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão pública do pregão.
- Registro de preços válido para 12 meses.
- Prazo de entrega/execução: O fornecimento dos bens, objeto deste termo, será em até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho acompanhada da Autorização de Fornecimento de Materiais – AFM e do arquivo em PDF disponibilizado pela CECOM para confecção do objeto desta licitação, pelo fornecedor
- Local de entrega/execução: Coordenação de Almoxarifado do Ministério Público do Estado da Bahia, sito à Quinta Avenida, 750, Centro Administrativo da Bahia (CAB), Cep.:41.745-004, Salvador – Bahia (CAB), CEP.:41.745-004, Salvador – Bahia (das 09:00 às 11h30min e 14:00 às 17:00h).
- Garantia do FABRICANTE: mínima de 90 (noventa) dias
- A descrição dos itens deverá abranger todas as características do objeto ofertado, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO III
REGRAS/OBSERVAÇÕES PARA PRECIFICAÇÃO
- Somente serão admitidas propostas com valores unitários e totais que estejam dentro dos limites máximos estimados pelo MPBA, conforme Termo de Referência.
- Caso a licitante convocada para apresentação de proposta ajustada tenha sido a melhor classificada em mais de um item ou lote, poderá enviar proposta única, contendo todos os dados exigidos em edital para cada um dos itens/lotes que lhe sejam aplicáveis.
- Este é apenas um modelo de documento, apresentado com a finalidade de demostrar as informações m ínimas que deverão constar na proposta comercial do fornecedor, sob pena de desclassificação. O fornecedor, portanto, poderá utilizar o formato que melhor lhe convier, desde que todas as informações solicitadas estejam claramente disponíveis.
ANEXO II – MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO I
PROCURAÇÃO
A Empresa , CNPJ , com endereço comercial à
, neste ato representada por (qualificação completa do diretor ou sócio ou administrador), cargo , CPF , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu (sua) Procurador(a) o(a) Sr.(a) , CPF , estado civil _, nacionalidade , profissão , residente à
, como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº / , conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para: firmar declarações, apresentar proposta de preços, ofertar lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL - CPF
MODELO II
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr(a). , CPF nº , doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / do Ministério Público do Estado da Bahia DECLARA, sob as penas da lei, que, em cumprimento do art. 120, II e art. 121, VIII da Lei estadual nº 9.433/2005, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 do mesmo diploma estadual:
( ) O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
OU
( ) O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
[Segunda opção exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – CPF
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr(a). , CPF nº , doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / do Ministério Público do Estado da Bahia DECLARA, sob as penas da lei, em especial as do artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(1) a proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(2) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(3) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;
(4) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(5) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Ministério Público do Estado da Bahia antes da abertura oficial das propostas; e
(6) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas na Secção XIV do instrumento convocatório, bem assim nos arts. 18 e 125 da Lei estadual nº 9.433/2005, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1º- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviç o da Administração interessada.
§ 2º- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3º- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o li citante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – CPF
- MODELO IV-
DECLARAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO N.º 37/2009 DO CNMP
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , interessada na participação no Pregão Eletrônico nº / , DECLARA que, em atendimento aos artigo 3º da Resolução nº 37/2009 do CNMP, não possuí sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.
, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – CPF
- MODELO V -
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP
Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr(a). , CPF nº , doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / do Ministério Público do Estado da Bahia DECLARA, sob as penas da lei, para os efeitos do tratamento diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/2006, que:
( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
OU
( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Ademais, para efeitos do §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, DECLARA que: ( ) NÃO POSSUIR restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
( ) POSSUIR restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, em relação a qual se compromete a realizar,
no prazo consignado pela Administração, a necessária regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decair do direito à contratação.
, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – CPF
- MODELO VI -
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr(a). , CPF nº , doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / do Ministério Público do Estado da Bahia, DECLARA sob as penas da Lei: por atendimento ao art. 98, V, da Lei Estadual nº 9433/05, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos na realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos
, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – CPF
- MODELO VII -
Especificação | Quantitativo | Prazo de entrega |
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A Empresa (ATESTANTE) , inscrita no CNPJ , DECLARA, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa (LICITANTE) , CNPJ , com endereço na
, forneceu a esta instituição os materiais abaixo referidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo de entrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam o fornecimento.
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – CPF
- MODELO VIII -
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº. , residente e domiciliado na(o) , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ , DECLARO, sob as penas da lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos referentes ao procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº / são autênticas e condizem com os documentos originais.
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – CPF
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: Papel alcalino, formato A4, com timbre em duas cores (preto + pantone red 032C).
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAR E DO QUANTITATIVO:
2.1 A aquisição de papel com timbre se faz necessária para a manutenção do estoque, visando atender as demandas nas unidades da Capital e do Interior deste Ministério Público. O material é utilizado em diversos documentos oficiais da Instituição. A quantidade solicitada se justifica se levarmos em consideração o consumo mensal de aproximadamente 221 milheiros e uma margem de 30% para contemplar o aumento da Instituição e a chegada de novos membros e servidores, pelos próximos 12 meses.
3. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO:
3.1 Modalidade - Pregão (para formação de ATA de Registro de Preços);
3.2 Tipo de licitação – menor preço por item
3.3 Requisito de participação – esta licitação é destinada para a participação de ampla concorrência (item 01), como também, participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte (item 02) com base nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO:
4.1 O critérios de análise das amostras, deve levar em consideração a fidelidade máxima com relação às especificações de cores e elementos gráficos do arquivo original e de acordo com o nosso Livro de Regras e Procedimentos da Marca do Ministério Público do Estado da Bahia – Brand Book, disponível para consulta no portal: xxx.xxxx.xx.xx, aba comunicação/manual da marca. Também serão considerados na aprovação da amostra a fidelidade quanto ao acabamento, certes, vincos, dobras, tipo e gramatura de papel, entre outros itens mencionados na especificação do material licitado.
4.2 Não será necessário à empresa licitante apresentar junto a proposta de preços, marca e/ou modelo do produto ofertado.
4.3 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item.
4.4 Será exigida prova digital a laser para o item descrito na cláusula 5ª deste Termo de Referência.
4.5 O primeiro colocado na fase de classificação das propostas, será convocado a apresentar até duas amostras (prova digital a laser) do item ofertado, conforme a cláusula 5ª deste TR, contados a partir da suspensão da sessão pública do certame, onde será disponibilizado o arquivo eletrônico pela Assessoria da Publicidade da Central Integrada de Comunicação Social (CECOM), através da Coordenação de Licitação, desta Instituição;
4.5.1 Cada amostra será composta de no mínimo duas provas digitais a laser.
4.6 O licitante preliminarmente classificado em primeiro lugar, deverá solicitar o envio da arte final por e-mail ou poderá retirá-la para confecção da prova digital a laser na sede do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), situada à Quinta Avenida, 750, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, mediante contato com o (a) pregoeiro (a) responsável pela condução do certame, através do telefone (00) 0000-0000;
4.6.1 O licitante participante terá até 10 (dez) dias úteis, após a suspensão da sessão do certame para enviar a primeira prova digital a laser à Coordenação de Almoxarifado para fins de avaliação da impressão gráfica da arte final, pela Assessoria da Publicidade da Central Integrada de Comunicação Social (CECOM), desta Instituição, que terá até 3 (três) dias corridos para aprovar ou rejeitar as provas encaminhadas;
4.6.2 As provas digitais a laser deverão ser apresentadas no Edifício Sede do MPBA, sito à 5ª Avenida, 750, (Coordenação de Almoxarifado), Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, CEP – 41.745-004, telefones (00) 0000-0000/0124/0125/0126;
4.6.3 Em caso de recusa da primeira amostra encaminhada, a Administração irá sugerir correções, para
adequar a arte final disponibilizada ao licitante, cabendo a este realizá-las e apresentar a segunda e última amostra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após recebimento de não conformidade;
4.6.3.1 A amostra reprovada, ficará retida nesta Instituição, para o controle do número de amostras entregues pelo licitante, até a apresentação da segunda e última amostra que servirá para conferência pela Coordenação de Almoxarifado junto a CECOM.
4.6.3.2 A amostra aprovada pelo técnico da CECOM ficará retida na Coordenação de Almoxarifado para futuras conferências dos recebimentos do bem contratado e após a vigência da ata de registro de preços será imediatamente descartada por esta coordenação.
4.6.3.3 As amostras aprovadas não poderão ser computadas para fins de entrega do objeto a ser contratado pela instituição.
4.6.4 O licitante poderá fazer ajustes para tentativa de correção na prova visando à aprovação,
somente mais 01 (uma) vez. Não atendida as exigências de característica do bem, a proposta será recusada a será
convocada a autora da segunda melhor proposta para apresentar sua amostra e, assim, sucessivamente;
4.6.5 A licitante que não apresentar a amostra ou apresentá-la duas vezes em desacordo com o arquivo disponibilizado pela CECOM, será desclassificada, não cabendo nenhum tipo de indenização;
4.6.5.1 Homologada a licitação, as amostras reprovadas ficarão disponíveis para
retirada pelo licitante, no estado em que se encontrarem, na Coordenação de Almoxarifado desta instituição.
4.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
• Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação.
4.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.8.1. Para o item disputado em ampla concorrência:
• Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
• Balanço patrimonial e demonstrações cabíveis do último exercício social, já exigíveis e apresentado na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
• A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) E Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1 (um), e pelo grau de endividamento ( GE), que deverá ser menor ou igual a 1 (um).
4.8.2. Para o item disputado exclusivamente por ME/EPP:
• Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
• registro comercial e cédula de identidade, no caso de empresa individual;
• ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores;
• inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
• decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
• prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
• prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
• prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO E DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: o valor estimado global é de R$ 243.845,00 (duzentos e quarenta e três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), conforme especificações e valores discriminados a seguir;
AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | Unid Forn | Quant. Estimada | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado | Quantidade mínima por pedido | Unidade Solicitante |
R$ | R$ | ||||||
1 | PAPEL TIMBRADO, em papel alcalino, formato A4, cor branca, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 75 g/m², 2x0 cores (preto + pantone red 032C). Embalados através do processo SHRINK ou papel impermeável desde que contenham 01 (um) cento de papel em cada, acondicionadas em caixas novas de papelão com 25 (vinte e cinco) centos em cada caixa. | Milheiro | 3.000 | 69,67 | 209.010,00 | 500 | Coordenação de Almoxarifado |
TOTAL | 209.010,00 |
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNID FORN | Quant. Estimada | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado | Quantidade mínima por pedido | Unidade Solicitante |
R$ | R$ | ||||||
2 | PAPEL TIMBRADO, em papel alcalino, formato A4, cor branca, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 75 g/m², 2x0 cores (preto + pantone red 032C). Embalados através do processo SHRINK ou papel impermeável desde que contenham 01 (um) cento de papel em cada, acondicionadas em caixas novas de papelão com 25 (vinte e cinco) centos em cada caixa. | milheiro | 500 | 69,67 | 34.835,00 | 500 | Coordenação de Almoxarifado |
TOTAL | 34.835,00 |
5.1 No preço deverão estar inclusos todos os tributos, taxas, seguros, fretes, garantia, licenças bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas.
6. DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO:
6.1 O objeto deste termo compreende o fornecimento dos materiais, descritos no item 5 nas condições a seguir:
6.1.1 A Instituição substituirá o contrato por nota de empenho de acordo com o caput do art. 132, da Lei Estadual nº 9.433/2005;
6.1.2 O fornecimento dos bens, objeto deste termo, será em até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho acompanhada da Autorização de Fornecimento de
Materiais – AFM e do arquivo em PDF disponibilizado pela CECOM para confecção do objeto desta licitação, pelo fornecedor;
6.1.3 O arquivo da arte final será enviado a cada nova solicitação (Autorização de Fornecimento de
Materiais) dentro das especificações licitadas/contratadas;
6.1.4 O licitante deverá produzir os materiais conforme arquivos enviados, por E-mail, não sendo admitido qualquer alteração na forma e/ou conteúdo;
6.1.5 Pedidos de prorrogações de prazos somente serão admissíveis antes do termo final do prazo de entrega consignado, mediante justificativa - e respectiva comprovação - de fato superveniente, aceito pela Instituição;
6.1.6 Os bens, objeto deste termo, deverão ser fornecidos embalados, conforme descritos nas especificações técnicas;
6.1.7 O fornecedor será convocado, preferencialmente por meio eletrônico, para recebimento da nota de
empenho ou instrumento equivalente;
6.1.7.1 A aceitação se dará por confirmação do recebimento da nota de xxxxxxx, através de e- mail ou por Aviso de Recebimento (AR) dos correios;
6.1.8 O fornecedor deverá agendar a entrega dos bens com a Coordenação de Almoxarifado, através dos telefones (00) 0000-0000/0124/0125/0126;
6.1.9 Local de entrega: Coordenação de Almoxarifado do Ministério Público do Estado da Bahia, sito à Quinta Avenida, 750, Centro Administrativo da Bahia (CAB), Cep.:41.745-004, Salvador – Bahia (CAB), CEP.:41.745-004, Salvador – Bahia (das 09:00 às 11h30min e 14:00 às 17:00h).
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes das solicitações de fornecimento correrão por conta dos recursos consignados na Natureza de Despesa 33.90.30 - Material de Consumo e seus respectivos Projetos/Atividades, constantes do orçamento em vigor e dos exercícios seguintes.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado em parcela única, processado mediante apresentação pelo Licitante vencedor da Nota Fiscal/XXXXX e ocorrerá em até 08 (oito) dias úteis após entrega do bem, desde que a empresa não possua pendências com a regularidade Fiscal;
8.2 Se for verificada alguma pendência impeditiva do pagamento será considerada como data de apresentação da documentação aquela na qual for realizada a respectiva regularização.
9. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES, DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS:
9.1 Os preços serão reajustáveis.
10. DO RECEBIMENTO:
10.1 O recebimento dos bens ocorrerá mediante conferência dos produtos, confrontando com as especificações contidas no termo de referência, bem como na autorização de fornecimento de materiais e prova digital a laser aprovada pela CECOM.
10.2 O recebimento ficará sob a responsabilidade da gerência da Coordenação de Almoxarifado, conforme Ato Normativo nº 007/2005 e alterações do Ato Normativo nº 019/2012 e pela Instrução Normativa nº 006/2012, respeitadas as exigências contidas do art. 161 da Lei Estadual- BA nº 9.433/2005, que verificará no ato da entrega se os bens estão de acordo com as especificações descritas no item 4 deste Termo.
10.3 O recebimento dado pelo Ministério Público do Estado da Bahia em fatura (ou documento afim) apresentada por transportadora da Contratada não será considerado para fins de recebimento provisório/definitivo.
10.4 Em caso de não aceitação do item objeto desta contratação, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo e a
substituí-lo no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação a ser expedida
pela CONTRATANTE, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Lei 9.433/2005;
10.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos bens adquiridos, nos termos das prescrições legais, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 9.433/2005.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE:
11.1 Fornecer o item de acordo com as especificações contidas no Edital de Licitação;
11.2 Fornecer o material de acordo com as especificações deste Termo de Referência, dentro dos prazos estipulados e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação dos objetos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização; Entregar o bem embalando da seguinte forma: embalagens individuais contendo cada uma 01 (um) cento de papel que deverão estar acondicionados em caixas de papelão novas com 25 centos cada uma;
11.3 Para fins de recebimento e habilitação para pagamento, providenciar a troca do objeto, sem ônus para o Ministério Público do Estado da Bahia, no caso de produtos em desacordo com as especificações e exigências editalícias, com vícios ou defeitos de fabricação, com danos na embalagem de forma que comprometa a qualidade do conteúdo ou com lacres violados, no prazo máximo estipulado de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE.
11.4 O fornecedor deverá entregar o produto em embalagem, contendo as seguintes informações impressas pelo
fabricante: dados de identificação do produto e marca do fabricante.
12. DA GARANTIA:
12.1 Fornecer o objeto com garantia do FABRICANTE, contra defeitos de fabricação, mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento do objeto pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
13. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação do seu resumo no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário/BA.
14. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1 O gerenciamento da Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade da Coordenação de Suprimento.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 A fiscalização dos fornecimentos ficará sob a responsabilidade de servidor (s) designado (s) pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio de portaria específica para tal fim.
ANEXO I – PLANILHA DE COTAÇÃO
PLANILHA DE COTAÇÃO - PCT | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNID FORN | Quant. Estimada | Marca Modelo | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado | Quantidade mínima por pedido |
R$ | R$ | ||||||
AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
1 | PAPEL TIMBRADO, em papel alcalino, formato A4, cor branca, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 75 g/m², 2x0 cores (preto + pantone red 032C). Embalados através do processo SHRINK ou papel impermeável desde que contenham 01 (um) cento de papel em cada, acondicionadas em caixas novas de papelão com 25 (vinte e cinco) centos em cada caixa. | milheiro | 3.000 | 500 | |||
TOTAL |
PLANILHA DE COTAÇÃO - PCT | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNID FORN | Quant. Estimada | Marca Modelo | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado | Quantidade mínima por pedido |
R$ | R$ | ||||||
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP | |||||||
2 | PAPEL TIMBRADO, em papel alcalino, formato A4, cor branca, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 75 g/m², 2x0 cores (preto + pantone red 032C). Embalados através do processo SHRINK ou papel impermeável desde que contenham 01 (um) cento de papel em cada, acondicionadas em caixas novas de papelão com 25 (vinte e cinco) centos em cada caixa. | milheiro | 500 | 500 | |||
TOTAL |
ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº xx/202x – SGA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 04.142.491/0001-66, com sede à 5a Avenida, nº 750, Centro
Administrativo da Bahia – Salvador - BA - CEP: 41.745-004, neste ato representado, conforme Ato de Delegação nº 070/2014, pelo Superintendente de Gestão Administrativa, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado MPBA, firma a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 003.0.8688/2020, referente ao PREGÃO XXXXXXXX Nº xxx/202x para Registro de Preços, nos termos da Lei Estadual nº 9.433/2005, do Decreto Estadual nº 19.252/2019 e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o registro dos preços de papel alcalino, A4, com timbre, em duas cores (preto + pantone 032C) conforme as condições previstas neste instrumento e especificações constantes em seu APENSO I, no qual constam as estimativas de quantidades a serem provavelmente adquiridas pelo MPBA, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, durante o prazo de validade do registro;
1.1.1 Consoante disposto no artigo 17, §1º do Decreto Estadual/BA nº 19.252/2019, ficam vedados acréscimos nos quantitativos registrados nesta ARP, os quais somente poderão ser realizados nas contratações efetivamente celebradas em decorrência do presente registro, nos termos e condições previstas nos parágrafos do artigo 143 da Lei Estadual/BA nº 9.433/2005.
1.2 O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação resumida da ARP no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
1.3 Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do MPBA, para que viabilize as contratações nas oportunidades e quantidades convenientes, até o limite estabelecido, através da unidade gerenciadora desta ARP;
1.4 A existência de preços registrados não obriga o MPBA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa à matéria;
1.5 O(s) beneficiário(s) do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quanto necessitar a Administração;
1.6 É vedada a substituição da marca do material cujo preço foi registrado. Nos casos em que o Fornecedor apresentar justificativa, por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca cujo registro foi efetivado, será a mesma analisada pelo MPBA que, motivadamente, poderá aquiescer com a substituição.
2. DO CADASTRO DE RESERVA
2.1 Fica estabelecido o cadastro de reserva da presente ARP, com base no art. 16 do Decreto Estadual/BA nº 19.252/2019, composto pelos licitantes que, respeitada a sequência da classificação originária do certame, aceitaram cotar o(s) objeto(s) com preços iguais ao(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), conforme manifestação expressa em chat no sistema eletrônico, constante da ata da sessão pública relativa ao certame identificado no preâmbulo deste instrumento;
3. DO PREÇO
3.1 Fica registrada a Empresa abaixo referida como Fornecedor detentor de preço(s) e quantidades a serem praticados durante a validade deste registro, conforme item(ns) ou lote(s) a ela vinculado(s) no APENSO I desta Ata:
XXXXXXXXXXXXXXXX situada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - XXXXXX – representada pelo sócio/representante legal: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXXX - telefone (xx) XXXXXXXXXXXXXX, (xx) XXXXXXXXXXXXXXXX; e-mail: XXXXXXXXXXXX.
3.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com entrega; garantia; transportes de qualquer natureza; salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do(s) Fornecedor(es), como também fardamento; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; seguros; licenças; depreciação; aluguéis; administração; tributos; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo(s) Xxxxxxxxxx(es) das obrigações;
3.3 Os preços registrados nesta Ata poderão ser reajustados, desde que atendidas as seguintes condições:
3.3.1 A eventual concessão de reajustamento fica condicionada à apresentação de requerimento formal pela CONTRATADA, após o transcurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta;
3.3.2 Adotar-se-á o INPC/IBGE como índice oficial para o cálculo da variação de preços, tendo como referencial o acumulado de 12 (doze) meses, sendo o termo inicial o mês de apresentação da proposta e termo final o mês que antecede o a data de aniversário;
3.3.3 Serão objeto de reajuste apenas os valores relativos a pedidos de fornecimento formalizados após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta;
4. DA CONTRATAÇÃO
4.1 Na hipótese de contratação para a aquisição de bens registrados, o MPBA convocará o Fornecedor detentor do respectivo item desta ARP, preferencialmente por meio eletrônico, para retirada/recebimento da nota de empenho, acompanhada da autorização de fornecimento de material, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação, sob pena de decair seu direito à contratação;
4.1.1 As comprovações da convocação e da entrega/retirada da nota de empenho poderão ocorrer por quaisquer dos seguintes meios: por meio eletrônico (através de confirmação de recebimento de e-mail), aposição de assinatura (para retirada presencial) ou por Aviso de Recebimento dos correios (quando a entrega for via postal);
4.1.2 O Fornecedor poderá solicitar a prorrogação do prazo para retirada/recebimento da nota de empenho, por igual período de até 10 (dez) dias, por motivo justo e aceito pela Administração, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei Estadual
– BA nº 9433/2005;
4.1.3 Na hipótese de o Xxxxxxxxxx convocado não retirar/receber a nota de empenho, no prazo estipulado, o MPBA poderá chamar as licitantes que compõem o cadastro de reserva e propor a efetivação da contratação, conforme regras e condições definidas em edital;
4.1.3.1 As providências adotadas pelo MPBA ocorrerão sem prejuízo da eventual aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005 e demais legislações cabíveis ao(s) Fornecedor(es) originário(s);
4.2 Como condição para emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente, o Fornecedor deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação, qualificação e adjudicação exigidas na licitação;
4.3 As contratações decorrentes do Registro de Preços estão sujeitas às regras previstas na Lei nº 9.433/2005, inclusive quanto aos prazos de vigência;
5. DA FORMA DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS BENS
5.1 O Prazo de entrega do bem registrado é de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de recebimento, pelo Fornecedor, da Nota de Empenho acompanhada da Autorização de Fornecimento de Material – AFM e do arquivo em PDF disponibilizado pela CECOM para confecção do objeto desta licitação, pelo fornecedor;
5.1.1 Pedidos de prorrogações de prazos somente serão admissíveis antes do termo final do prazo de entrega consignado, mediante justificativa - e respectiva comprovação - de fato superveniente, aceito pela Instituição.
5.2 O Fornecedor providenciará a entrega dos bens junto à Coordenação de Almoxarifado do MPBA, na cidade de Salvador, mediante agendamento prévio para horários compreendidos entre 09 às 11:30 horas e/ou 14 às 17 horas, no(s) setor(es), local(is) e na estrita forma indicados na Autorização de Fornecimento de Material;
5.2.1 Os bens deverão ser entregues armazenados em embalagens adequadas às características dos produtos, de modo a garantir o seu recebimento em perfeito estado de conservação. O fornecedor deverá entregar o bem em embalagens individuais contendo cada uma 01 (um) cento de papel que deverão estar acondicionados em caixas de papelão novas com 25 centos cada uma;
As embalagens deverão, ainda, conter informações impressas pelo fabricante sobre: dados de identificação do produto e marca do fabricante,
5.2.2 Os bens entregues deverão ser de boa qualidade, em perfeitas condições de uso e capazes de atender às especificações constantes deste instrumento;
5.3 Para fins de recebimento pela Administração, os bens deverão ser entregues acompanhados dos seguintes documentos:
5.3.1 Nota Fiscal;
5.3.2 Certidões de regularidade fiscal e trabalhista válidas, conforme art. 100 da Lei Estadual nº 9.433/2005;
5.4 O recebimento dos bens adquiridos ficará sob a responsabilidade do(s) fiscal(s) da contratação (responsável pela habilitação para pagamentos), designado nos termos do item 10.1, em conjunto com um representante da unidade solicitante do MPBA - caso aquele não seja integrante desta;
5.4.1 O recebimento ocorrerá também em conjunto com a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e/ou de Consumo do MPBA, designada(s) pela Portaria nº 088/2017-SGA – ou por instrumento que eventualmente a(s) substitua(m), caso o valor do objeto contratado seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, nos termos do art. 161, §4º, da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
5.5 Entregues os bens em conjunto com a documentação indicada no item 5.3, o objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações e quantidades constantes na nota de empenho, na AFM, neste instrumento e no processo licitatório que o originou;
5.5.1 Para fins de recebimento provisório, não se reputará como válido o recebimento dado pelo MPBA em fatura (ou documento afim) apresentada por transportadora a serviço do Fornecedor;
5.6 O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, e dependerá da comprovação de que os bens atendem integralmente ao quanto estabelecido em edital e seus anexos;
5.6.1 O MPBA rejeitará, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as condições pactuadas (tais como produtos em dissonância com as especificações e exigências editalícias, com vícios ou defeitos de fabricação/montagem, com danos nas embalagens que possam comprometer a qualidade do conteúdo ou com lacres violados), podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis;
5.6.2 Em caso de recusa, no todo ou em parte, do objeto contratado, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas. Em tal hipótese, ficará o Fornecedor obrigado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pelo MPBA, a:
5.6.2.1 Substituir integralmente os bens, conforme indicações do MPBA, se a recusa estiver fundamentada em desconformidade relativa a especificações do objeto;
5.6.2.2 Promover a entrega integral ou complementação de bens, caso a recusa esteja fundamentada em desconformidade relativa a quantidades;
5.6.3 O recebimento definitivo do objeto só será concretizado depois de adotados, pelo MPBA, no que couber, todos os procedimentos contidos no Ato Normativo nº 007/2005 (e alterações constantes no Ato Normativo nº 019/2012) e na Instrução Normativa nº 006/2012, respeitadas as exigências contidas do art. 161 da Lei Estadual- BA nº 9.433/2005;
5.7 Recebido definitivamente o objeto, será aposto/emitido o competente Termo de Aceite na nota fiscal apresentada, a partir de quando o Fornecedor estará habilitado para receber o pagamento;
5.8 O aceite ou aprovação do objeto pelo MPBA não exclui a responsabilidade do Fornecedor por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste instrumento e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, garantindo-se ao MPBA, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
6.1 O pagamento pelo MPBA se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da data em que tiver ocorrido o recebimento definitivo pela Administração, desde que não haja pendência em documentação apresentada para fins de faturamento;
6.1.1 Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data de apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
6.2 O MPBA realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, na hipótese de figurar como substituto tributário, de acordo com a legislação vigente;
6.3 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pelo Fornecedor, preferencialmente em banco de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia;
6.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo MPBA, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata temporis, observado, sempre, o disposto no item 6.1.1.
6.5 Nenhum pagamento efetuado pelo MPBA isentará o Fornecedor das responsabilidades decorrentes desta Ata de Registro de Preços, do Edital ou da Autorização de Fornecimento.
6.6 Para efeito de pagamento, prevalecerão, sempre, os preços vigentes na data do pedido.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 Efetuar a entrega do objeto contratado, conforme especificações estabelecidas no APENSO I deste instrumento e no edital de licitação, no local, na forma e no prazo estabelecido na presente ARP e nos documentos que lhe são consequentes, observando os dias e horários de expediente do MPBA, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de materiais, pessoal e/ou peças;
7.2 Fornecer o objeto com garantia do Fabricante, contra defeito de fabricação, de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento, sem ônus ao MPBA, para o item constante do APENSO I desta ARP.
o objeto com garantia do FABRICANTE, contra defeitos de fabricação, mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento do objeto pelo Ministério Público do Estado da Bahia
7.3 Promover, às suas expensas e sob sua responsabilidade, a adequada embalagem e transporte dos bens;
7.4 Entregar os bens em plenas condições de uso imediato, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, devendo, quando necessário, utilizar ferramentas apropriadas e dispor de infraestrutura e equipe técnicas necessárias à sua execução;
7.5 Nos termos do item 5.6.2, providenciar a troca do objeto, sem ônus para o MPBA, no caso de produtos em desacordo com as especificações desta ARP, da AFM e exigências editalícias, no prazo máximo estipulado de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, para fins de recebimento e habilitação para pagamento;
7.6 Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na especificação do objeto contratado, sem o consentimento prévio, e por escrito, do MPBA;
7.7 Prestar diretamente o fornecimento contratado, não o transferindo a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação do Fornecedor, desde que não impeçam os compromissos pautados neste instrumento;
7.8 Manter durante toda a vigência desta ARP - e como condição para emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente -, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e adjudicação exigidas na licitação;
7.9 Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo MPBA, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão entregues os bens;
7.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento.
7.10.1 A eventual retenção de tributos pelo MPBA não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pelo Fornecedor;
7.11 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens e serviços (quando couber), indicação de quantidades, preços unitários e valor total;
7.12 Arcar, quando da execução do objeto, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao MPBA e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade;
7.13 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do fornecimento;
7.14 Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos bens e/ou inexecução do fornecimento, providenciando sua imediata substituição e/ou realização, sem ônus para o MPBA;
7.15 Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência desta ARP, fornecendo informações e propiciando o acesso à documentação pertinente, bem como atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
7.15.1 O Fornecedor se obriga a permitir que a auditoria interna do MPBA e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao fornecimento;
7.16 Comunicar formalmente ao MPBA qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução desta ARP;
7.17 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MPBA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MPBA
8.1 Publicar o resumo da Ata de Registro de Preços (ARP), no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) do Poder Judiciário do Estado da Bahia ou outro substituto;
8.2 Realizar os pagamentos devidos em razão do fornecimento, nos termos e condições previstos nesta ARP;
8.3 Permitir o acesso dos empregados autorizados do Fornecedor às instalações físicas do MPBA, nos locais e na forma que, eventualmente, se façam necessários para a realização da(s) entrega(s);
8.4 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do fornecimento, notificando o Fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que s ejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.5 Disponibilizar ao Fornecedor, quando formalmente solicitado, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas.
9. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade da Coordenação de Suprimentos da Diretoria Administrativa da Superintendência de Gestão Administrativa do MPBA.
10. DA FISCALIZAÇÃO DOS FORNECIMENTOS ORIUNDOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A fiscalização dos termos, condições e prazos de execução estabelecidos nesta ARP ficarão sob a responsabilidade de servidor(es) designado(s) por meio de Portaria específica para tal fim, tendo poderes, entre outros, para notificar o Fornecedor sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas;
10.2 Incumbe à fiscalização:
10.2.1 Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução descritos neste instrumento, e determinar as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções legais;
10.2.2 Transmitir ao Fornecedor instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de entrega, quando for o caso;
10.2.3 Dar imediata ciência à unidade gerenciadora da ARP de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra o Fornecedor;
10.2.4 Promover a verificação dos fornecimentos efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
10.2.5 Esclarecer as dúvidas do Fornecedor, solicitando ao setor competente do MPBA, se necessário, parecer de especialistas;
10.2.6 Fiscalizar a obrigação do Fornecedor de manter, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e adjudicação exigidas na licitação;
10.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor perante o MPBA e a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
11. DAS SANÇÕES
11.1 Sem prejuízo das penalidades descritas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, o Fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas em edital, na Lei Estadual-BAnº 9.433/2005 e no Decreto Estadual nº 13.967/2012, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
11.2 Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pelo Fornecedor e, em não sendo suas justificativas aceitas pelo MPBA, àquele poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:
11.2.1 Multa;
11.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
11.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;
11.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
11.3 Nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos subitens 11.2.2 a 11.2.4, estas serão impostas ao beneficiário da ARP e ao Fornecedor contratado cumulativamente com multa;
11.4 A inexecução dos termos e condições pactuados, inclusive atraso injustificado no fornecimento, sujeitará o Fornecedor à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
11.4.1 Para hipótese de inexecução relacionada ao cumprimento de obrigação principal:
11.4.1.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
11.4.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado;
11.4.1.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado;
11.4.2 Para hipótese de inexecução relacionada ao cumprimento de obrigação acessória, assim consideradas aquelas que coadjuvam com a principal:
11.4.2.1 - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor global do contrato;
11.4.2.2 - 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor global do contrato;
11.4.2.3 - Para cada obrigação acessória descumprida, a aplicação dos percentuais definidos nos subitens 11.4.2.1 e 11.4.2.2, estará limitada ao montante global de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
11.5 A aplicação de multa ao Fornecedor não impede que o MPBA rescinda unilateralmente o contrato (ou instrumento equivalente) - de modo a cancelar o empenho emitido, e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
11.6 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do valor eventualmente devido pelo MPBA, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo;
11.6.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério do MPBA;
11.7 A aplicação de multas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas;
11.8 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo do Fornecedor deverão ser ressarcidos ao MPBA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.
12. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA E DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1 Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 19.252/2019, a revisão dos preços registrados poderá ser realizada em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
12.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão automática dos preços das contratações decorrentes do respectivo Registro de Preços, estejam estas finalizadas ou em fase de execução.
12.2 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o MPBA convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.2.1 A definição do novo preço de referência será realizada pelo MPBA, a partir de tabela de preços referenciais do Estado da Bahia ou, na ausência desta, através de pesquisa aos preços correntes praticados pela Administração Pública e/ou pelo mercado.
12.2.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.2.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original, se presente mais de um interessado.
12.2.3.1 Na hipótese de o fornecedor registrado não aceitar a redução de preços, o MPBA promoverá as necessárias modificações na ata, compondo novo cadastro de reserva e disponibilizando o novo instrumento no site oficial do Órgão.
12.3 Quando o preço registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado, poderá o fornecedor, se não puder cumprir o compromisso, pleitear a revisão de seu preço, instruindo o pedido com a demonstração da efetiva ocorrência do desequilíbrio.
12.3.1 A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o fornecedor ficará obrigado a garantir o fornecimento do material, sendo que este prazo poderá ser reiniciado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
12.3.1.1 Confirmada a veracidade dos motivos e alegações apresentados, o fornecedor estará liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
12.3.1.2 Não comprovada a veracidade das alegações apresentadas no pleito de revisão, deverá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção ao fornecedor, em face dos compromissos que tenha deixado de honrar.
12.3.2 Na hipótese do item 12.3.1.1, o MPBA poderá convocar os demais fornecedores constantes do cadastro de reserva para que se manifestem acerca da manutenção do preço registrado.
12.3.2.1 Havendo manifestação pela manutenção do preço registrado, o MPBA promoverá as necessárias modificações na ata, compondo novo cadastro de reserva e disponibilizando o novo instrumento no site oficial do Órgão, observada a ordem original de classificação, se presente mais de um interessado.
12.3.2.2 Não havendo interessados na manutenção do preço, o MPBA deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, sendo-lhe facultado deflagrar processo de negociação de preços com todos os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva, nas seguintes hipóteses:
12.3.2.2.1 Constatação do caráter geral do fato gerador da revisão, especialmente na hipótese de mercados regulados, em que os preços sofrem variações de modo uniforme ou homogêneo;
12.3.2.2.2 Majoração dos preços correspondentes em tabela de preços referenciais adotada pela Administração Pública Estadual;
12.3.2.2.3 Existência de prejuízo ante a impossibilidade de imediata deflagração de novo procedimento licitatório.
12.3.2.3 No processo de negociação, somente poderão apresentar novo preço os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva.
12.3.2.4 O preço resultante da negociação não poderá ser incompatível com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração ou constantes da tabela de preços referenciais do Estado da Bahia.
13. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1 Os preços registrados poderão ser cancelados, nas seguintes hipóteses:
13.1.1 Por iniciativa do MPBA, em razão de interesse público fundamentado;
13.1.2 Quando o Fornecedor estiver liberado do compromisso, nas situações previstas na Cláusula Décima Terceira deste instrumento;
13.1.3 Quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições do Edital ou da Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceita pelo MPBA;
c) For declarado inidôneo ou suspenso do direito de licitar ou contratar, na forma da lei;
d) Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados nos incisos III a XII do artigo 167 da Lei Estadual/BA nº 9.433/2005;
13.2 O cancelamento de preços registrados nas hipóteses previstas no item 13.1.3 será formalizado por decisão fundamentada da autoridade competente, assegurado o contraditório a ampla defesa;
13.2.1 No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do Fornecedor, este será intimado sobre a decisão de cancelamento mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) do Poder Judiciário do Estado da Bahia (ou outro equivalente), considerando cancelado o preço registrado a partir do final do prazo de manifestação definido.
13.3 Será admitida a suspensão cautelar dos preços registrados em caso de risco iminente da ocorrência de fatos que possam trazer prejuízo ao erário ou lesão ao interesse público de difícil ou impossível reparação;
14. DA RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO E CONSEQUENTE CANCELAMENTO DO EMPENHO EMITIDO
14.1 A inexecução total ou parcial da contratação derivada desta ARP ensejará a sua rescisão, e consequente cancelamento do empenho emitido, com as consequências previstas na Lei federal nº 10.520/2002, na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005 e nos Decretos Estaduais-BA nº 13.967/2012 e nº 19.252/2019.
14.2 A rescisão poderá ser determinada pelo MPBA, por ato unilateral e escrito nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, no que couber.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do Fornecedor, este será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
14.4 Havendo rescisão administrativa da contratação baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o MPBA poderá adotar, no que couber, as medidas discriminadas no art. 169 do referido diploma legal.
15. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À ATA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
15.1 Integram a presente ARP, como se nela estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação que a originou, referido no preâmbulo deste instrumento, bem como aquelas constantes na Ata da Sessão do Pregão Eletrônico correspondente.
16. DO FORO
16.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxx-Xx, xx de xxx de 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente de Gestão Administrativa
FORNECEDOR
Nome Cargo
AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/202X - SGA | |||||||
REGISTRO DE PREÇOS DE PAPEL ALCALINO, A4, COM TIMBRE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR | |||||||
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E PREÇOS REGISTRADOS | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | UNID FORN | Quant. Estimada | Marca/ Modelo/ | Preço unitário | Fornecedor | Quantidade mínima por |
APENSO I
Referência
(R$)
pedido
1 | PAPEL TIMBRADO, em papel alcalino, formato A4, cor branca, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 75 g/m², 2x0 cores (preto + pantone red 032C). Embalados através do processo SHRINK ou papel impermeável desde que contenham 01 (um) cento de papel em cada, acondicionadas em caixas novas de papelão com 25 (vinte e cinco) centos em cada caixa. | Milheiro | 3.000 | 500 | |||
TOTAL |
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP | |||||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/202X - SGA | |||||||
REGISTRO DE PREÇOS DE PAPEL ALCALINO, A4, COM TIMBRE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR | |||||||
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E PREÇOS REGISTRADOS | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | UNID FORN | Quant. Estimada | Marca/ Modelo/ | Preço unitário | Fornecedor | Quantidade mínima por |
Referência
(R$)
pedido
2 | PAPEL TIMBRADO, em papel alcalino, formato A4, cor branca, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 75 g/m², 2x0 cores (preto + pantone red 032C). Embalados através do processo SHRINK ou papel impermeável desde que contenham 01 (um) cento de papel em cada, acondicionadas em caixas novas de papelão com 25 (vinte e cinco) centos em cada caixa. | Milheiro | 500 | 500 | |||
TOTAL |