SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143 - Xxxxxxxx Xxxxx, 0x Xxxxx, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 003/2020
Processo nº 1300.01.0002962/2019-82
Unidade Gestora: SEINFRA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DA SEINFRA, E O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG PARA OS FINS ESPECIFICADOS ABAIXO.
ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx I nº 4.143, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-900, Belo Horizonte/MG, neste ato representado pelo Secretário Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG MG-10545332 SSP-MG e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada ‘SEINFRA’ ou ‘CONTRATANTE’; e
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, empresa pública
estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 38.486.817/0001-97, com sede na Rua da Bahia nº 1.600, Bairro de Lourdes, CEP: [-], Belo Horizonte/MG, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado ‘BDMG’ ou ‘CONTRATADO’;
CONSIDERANDO
I. a competência da SEINFRA em desenvolver projetos de infraestrutura relacionados a serviços públicos e empreendimentos de interesse público, incluindo o planejamento, a estruturação, e ainda, o apoio a órgãos e entidades da administração estadual na execução e na avaliação de projetos de concessões e outras parcerias, conforme disposto no art. 37 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019;
I. que integram o objeto social do BDMG a prestação de serviços de assessoria e assistência técnica à Administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais, como estabelece o inciso IV, do art. 4º, do seu Estatuto Social, com redação dada pela Assembleia Geral Extraordinária de 01 de abril de 1990 e vigente conforme Estatuto aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária dede 02 de setembro de 2019;
I. os termos do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2020, firmado em 18 de março de 2020, entre o Estado de Minas Gerais e o BDMG, que tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas competências, para o levantamento desenvolvimento e compartilhamento de informações, dados, estudos e
outros insumos técnicos voltados à prospecção, planejamento e desenvolvimento projetos de concessão e outras parcerias no âmbito do Estado de Minas Gerais;
IV. os termos da Cooperação Técnica Regional de Recuperação Contingente nº ATC/JP- 16666-RG, firmado em 27 de abril de 2020, entre o BDMG e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (“BID”), que tem por objeto o apoio, por meio da produção e do compartilhamento de metodologias, experiências, informações e tecnologias, para subsidiar a estruturação do PROJETO; e
V. a complexidade e relevância do Programa Estadual de Concessões Rodoviárias, que demanda estudos técnicos qualificados para o desenvolvimento da modelagem dos respectivos projetos;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“CONTRATO”), com fundamento no art. 24, V I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (“Lei 8.666/93”), e sujeito aos normativos legais pertinentes, conforme o disposto abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para fins do presente CONTRATO, os termos grafados em caixa alta, quando utilizados no plural ou no singular, terão os significados a seguir elencados:
I. CONTRATO: designa o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados, celebrado entre o BDMG e o CONTRATANTE, incluindo seus anexos;
I. CONCESSÃO RODOVIÁRIA: atividade de exploração de infraestrutura do LOTE RODOVIÁRIO, incluindo a prestação de serviços de operação, recuperação, manutenção, conservação, monitoramento, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço, conforme condições e prazos estabelecidos no respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO;
I. CONCESSIONÁRIO: designa o vencedor da LICITAÇÃO e futuro signatário do CONTRATO DE CONCESSÃO;
IV. CONTRATANTE: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA;
V. CONTRATADO: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A. – BDMG;
VI. CONTRATO DE CONCESSÃO: contrato de concessão comum ou de parceria público- privada, tendo como objeto a CONCESSÃO RODOVIÁRIA;
V I. INFORMAÇÕES SIGILOSAS: informação recebida ou obtida da outra parte, como resultado da execução deste CONTRATO, na forma da cláusula nona;
V I. LICITAÇÃO: conjunto de procedimentos necessários à licitação e contratação da CONCESSÃO RODOVIÁRIA;
IX. LOTE ou LOTE RODOVIÁRIO: xxxx Xxxxxxxxxx-Mariana conforme especificado no Anexo I do presente CONTRATO, cujo PROJETO será elaborado para viabilizar a CONCESSÃO RODOVIÁRIA;
X. PROJETO: designa o projeto de CONCESSÃO RODOVIÁRIA a ser estruturado para o LOTE RODOVIÁRIO, por meio dos serviços técnicos especializados objeto do CONTRATO;
XI. SERVIÇOS ACESSÓRIOS: são as atividades de produção de insumos para a realização dos SERVIÇOS DE MODELAGEM, entre as quais a prospecção de demanda, a sondagem e elaboração de projetos de engenharia, bem como a identificação de subsídios de caráter econômico, socioambiental e jurídico; e
X I. SERVIÇOS DE MODELAGEM: é o conjunto de serviços técnicos especializados destinados à estruturação, em sua integralidade, do PROJETO, e que incluem a compilação, análise crítica e integração de insumos, identificação e testagem de
premissas, bem como a elaboração do modelo econômico-financeiro e regulatório da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, com as respectivas minutas de edital, contrato e todos demais anexos técnicos referentes ao LOTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E FINALIDADE
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados pelo BDMG, à SEINFRA, destinados à estruturação integral do PROJETO, incluídos os SERVIÇOS DE MODELAGEM e os SERVIÇOS ACESSÓRIOS, conforme especificações do presente instrumento.
2.1. Integram o presente CONTRATO, para todos os fins de direito:
I. Anexo I: Descrição do LOTE RODOVIÁRIO;
I. Anexo I: Especificação dos serviços objeto do CONTRATO; e
I. Anexo I: Cronograma.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Constituem obrigações das Partes:
I. do BDMG:
a. executar, adequadamente, os serviços técnicos especializados objeto do CONTRATO;
b. responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pelas entregas e produtos descritos neste CONTRATO, bem como pela alocação dos recursos humanos e materiais necessários à estruturação do PROJETO;
c. designar preposto para representar o CONTRATADO na execução deste CONTRATO;
x. xxxxxx a equipe técnica da CONTRATANTE envolvida e informada sobre a execução dos serviços técnicos especializados objeto do CONTRATO;
e. encaminhar à CONTRATANTE os produtos resultantes da execução dos serviços técnicos especializados objeto do CONTRATO, bem como apresentar os esclarecimentos cabíveis e realizar eventuais ajustes;
f. comunicar à CONTRATANTE quaisquer anormalidades ou eventos que venham a inviabilizar a continuidade da execução dos serviços técnicos especializados objeto deste CONTRATO, para a adoção de medidas corretivas;
g. comunicar à CONTRATANTE qualquer necessidade de readequação do cronograma de execução do projeto que se faça devida à concretização dos objetivos ora pactuados, na forma do disposto no item 3.3;
x. prestar apoio técnico ao ESTADO na interlocução e apresentação das informações técnicas eventualmente exigidas pelos órgãos públicos competentes para a instrumentalização de processos e tomada de decisões referentes ao PROJETO; e
i. prestar suporte ao processo de LICITAÇÃO até a transferência do PROJETO à iniciativa privada.
I. da SEINFRA:
a. fornecer ao CONTRATADO, de maneira organizada, materiais, dados, informações,
esclarecimentos, acessos e autorizações relacionados ao PROJETO e necessários ao alcance dos objetivos deste CONTRATO;
b. realizar as diligências necessárias para a disponibilização das informações e documentos solicitados pelo CONTRATADO que não estejam sob a guarda ou acesso direto pela SEINFRA;
c. proporcionar as condições para que o BDMG possa cumprir com suas obrigações;
d. acompanhar a execução do presente CONTRATO e se manifestar sobre o conteúdo dos produtos elaborados;
e. designar equipe técnica, com membros da SEINFRA, para acompanhar e colaborar com as atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste CONTRATO;
f. designar gestor de projeto para:
i. agendar e realizar reuniões periódicas de acompanhamento das atividades previstas neste CONTRATO, bem como adotar as medidas cabíveis para sanear eventuais questões pendentes; e
ii. promover a interlocução e representar a equipe técnica da SEINFRA perante o CONTRATADO.
g. realizar a interlocução perante órgãos públicos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, cuja participação seja necessária para a realização do PROJETO;
h. notificar o CONTRATADO, justificadamente e por escrito, as ocorrências de eventuais inconformidades encontradas no decorrer da execução dos serviços técnicos especializados objeto do CONTRATO, solicitando adequações e alterações; e
i. fiscalizar a execução do CONTRATO, devendo indicar seus representantes legais para tanto.
3.2. Compete à SEINFRA, durante a execução do PROJETO, obter as aprovações necessárias perante as instâncias competentes em âmbito municipal, estadual e federal e perante os órgãos de controle e fiscalização, podendo-se valer, para tanto, dos subsídios técnicos do BDMG, na forma do CONTRATO, de forma a viabilizar a realização e a condução da LICITAÇÃO.
3.3. É vedada ao BDMG a subcontratação do objeto do presente CONTRATO, admitindo-se o apoio de entidades parceiras ou a contratação de terceiros exclusivamente para a obtenção dos SERVIÇOS ACESSÓRIOS, observada a legislação.
3.4. Na hipótese de que trata o item anterior, não haverá qualquer relação entre o CONTRATANTE e os parceiros e/ou terceiros, devendo o CONTRATADO responsabilizar-se, em qualquer caso, pela identificação e qualificação dos insumos necessários, acompanhamento e coordenação da sua obtenção, compilação, análise crítica e controle de qualidade, bem como o gerenciamento e a integração das diversas informações e áreas do conhecimento exigidas para a execução dos SERVIÇOS DE MODELAGEM.
3.5. A SEINFRA deverá se manifestar sobre o conteúdo dos produtos elaborados, sempre que solicitado pelo BDMG, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, solicitando as adequações e esclarecimentos que entenda necessários para a implementação do PROJETO.
4. CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE realizará pagamento variável ao CONTRATADO pela prestação dos serviços técnicos especializados objeto do CONTRATO, tendo por critérios as hipóteses de sucesso ou insucesso do PROJETO, nos seguintes termos:
I. em caso de sucesso do PROJETO, o valor global de R$ 5.665.000,00 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais).
I. em caso de insucesso do PROJETO, o valor global de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
4.2. Os valores previstos nos incisos I e I do item 4.1 englobarão todos os custos, taxas, tributos, despesas de locomoção, acomodação, alimentação, insumos e contratações, dentre outras despesas necessárias à execução dos serviços técnicos especializados objeto do CONTRATO, o que correrá por conta do CONTRATADO, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer pagamento de valores adicionais.
4.3. Os valores previstos nos incisos I e I do item 4.1 serão reajustados a cada período de um ano, contado a partir da data do início da vigência deste CONTRATO, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na sua ausência, pela média simples dos principais índices que apurem a inflação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Compete à SEINFRA assegurar o pagamento da remuneração de que trata a Cláusula Quarta observado o seguinte:
I. em caso de sucesso do PROJETO, as obrigações de pagamento de que trata o inciso I do item 4.1 serão imputadas ao vencedor da LICITAÇÃO, nos termos do art. 21, da Lei nº 8.987/1995, devendo constar, do respectivo edital, como condição prévia à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO; e
I. em caso de insucesso do PROJETO, competirá à SEINFRA realizar o pagamento do montante previsto no inciso I do item 4.1, no prazo de 90 (trinta) dias a partir da caracterização do insucesso.
5.2. Na hipótese do inciso I do item 5.1, o vencedor da LICITAÇÃO efetuará o desembolso dos valores indicados no inciso I do item 4.1 ao CONTRATADO ou de parcela deles a terceiros indicados pelo BDMG. Para fins de aplicação do inciso I do item 4.1, caracteriza-se o sucesso do PROJETO, no todo ou em parte, o primeiro ato da LICITAÇÃO que formaliza a transferência ou adjudicação do PROJETO à iniciativa privada.
5.3. Para fins de aplicação do inciso I do item 4.1 e inciso I do item 5.1, constituem hipóteses que caracterizam o insucesso do PROJETO:
I. desistência da SEINFRA em continuar com o PROJETO, manifestada a qualquer tempo após a assinatura deste CONTRATO;
I. ausência, injustificada, de manifestação formal da SEINFRA quanto a ato ou decisão necessária à continuidade da execução do objeto contratual ou quanto ao fornecimento de diretrizes, informações e documentos necessários à execução do objeto contratual, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir de solicitação emitida pelo BDMG à SEINFRA, que caracterize o descumprimento das alíneas ‘a’, ‘b’, ‘d’ e ‘ g’ do subitem 3.1. I da Cláusula Terceira;
I. recomendação ou determinação expressa de autoridade competente do ESTADO que acarrete suspensão, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ou a interrupção definitiva que impeça a realização ou continuidade do PROJETO, observado o disposto nos incisos I e I do item 10.2 e ressalvadas as suspensões sem culpa do ESTADO acarretadas pelos órgãos de controle; e
IV. transcurso do prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data de celebração do CONTRATO, sem que ocorra o sucesso do PROJETO, exceto nos casos previstos no item 5.4, abaixo.
5.4. A SEINFRA estará dispensada de realizar o pagamento previsto no inciso I do item 4.1 nas seguintes hipóteses:
I. constatação quanto à inviabilidade do PROJETO, de acordo com os resultados obtidos durante a elaboração dos estudos de estruturação;
I. realização de LICITAÇÃO deserta ou fracassada; ou
I. ocorrência de caso fortuito ou força maior que sejam impeditivos para a realização ou continuidade do PROJETO.
5.5. A cobrança dos valores previstos neste CONTRATO será feita mediante documento de cobrança expedido pelo BDMG para a SEINFRA ou para o vencedor da LICITAÇÃO, conforme aplicável, cabendo-lhe liquidar aquelas obrigações até as datas de seus vencimentos.
5.6. Os valores do presente CONTRATO não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pela taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) ou por outro índice oficial que venha a substitui-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação.
5.7. Todo vencimento de pagamentos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais, estaduais, distritais ou municipais, inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos deste CONTRATO, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data.
5.8. Para efeito do disposto no item 5.7, salvo disposição expressa em contrário, serão considerados os feriados do lugar onde estiver a sede da CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. advertência;
I. multa de 1% do valor previsto no item 4.1, I;
I. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Estado de Minas Gerais, na forma da legislação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – INADIMPLEMENTO
7.1. Serão considerados inadimplentes:
I. o CONTRATADO, no caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, incluindo a interrupção da execução dos serviços fora das hipóteses admitidas no presente CONTRATO ou na legislação; e
I. a CONTRATANTE, no caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, sendo que nas hipóteses referidas no item 5.3 será obrigada a realizar o pagamento na forma do inciso I, do item 4.1 da Cláusula Quarta.
7.2. A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo.
8. XXXXXXXX XXXXXX – POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
8.1. As Partes se comprometem a cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, especialmente à legislação brasileira anticorrupção, e declaram que proíbem, dentre outras condutas, a oferta, a promessa, a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer espécie de dinheiro, objeto, favor, bem ou postura com reflexo financeiro/patrimonial, seja direta ou indiretamente, para/de qualquer pessoa, incluindo Agentes Públicos, para obter ou manter um negócio ou para garantir qualquer outra vantagem indevida ou benefício ilegal.
8.2. As Partes declaram e garantem que não estão envolvidos ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração ao termo da lei anticorrupção.
8.3. As Partes se obrigam a notificar prontamente, por escrito, a outra parte a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
8.4. O não cumprimento por qualquer das Partes das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à outra parte o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade.
8.5. Para fins do presente CONTRATO, o termo “Agentes Públicos" inclui quaisquer servidores ou agentes públicos, candidatos a cargos públicos, funcionários de empresas controladas ou de propriedade do Estado, organizações internacionais públicas, partidos políticos ou seus candidatos, nacionais ou estrangeiros, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica agindo em nome de ou para o benefício de quaisquer Órgãos ou Agentes Públicos.
9. CLÁUSULA NONA – CONFIDENCIALIDADE
9.1. A troca de documentos e informações entre as Partes sempre deverá respeitar o sigilo eventualmente envolvido, em especial o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e do Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
9.2. São consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, quaisquer informações, dados, conteúdos, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos, planos de produtos, custos, preços, nomes de clientes, informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, pesquisa, desenvolvimento, know-how e outros documentos de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, disponibilizados em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico e digital, comunicados por escrito, verbalmente ou de outra forma revelados como confidencial ou de confidencialidade restrita por uma das Partes ao outro em função da execução do objeto do presente CONTRATO.
9.3. As Partes comprometem-se a manter em sigilo as INFORMAÇÕES SIGILOSAS e utilizá-las somente para os fins previstos neste CONTRATO, empregando os mesmos cuidados que utilizaria para a manutenção do sigilo de suas próprias informações, bem como adotar cuidados para que INFORMAÇÕES SIGILOSAS não sejam obtidas por terceiros.
9.4. Caberá à Parte interessada, no momento de sua revelação à outra Parte, classificar adequadamente a Informação Sigilosa de acordo com os critérios da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), indicando o sigilo eventualmente existente e a necessidade de tratamento restrito a ser conferido pelo receptor da Informação Sigilosa.
9.5. Não serão consideradas confidenciais as informações que:
I. já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
I. passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste CONTRATO;
I. forem legalmente reveladas a quaisquer das Partes por terceiros sem indicação de sigilo;
IV. devam ser reveladas pelas Partes em razão de ordem ou decisão emitida por órgão administrativo ou judicial, somente até a extensão de tal ordem;
V. se submeterem ao dever de publicidade, na forma da legislação vigente; e
VI. não tenham sido classificadas como sigilosas pela Parte interessada no momento de sua revelação, observado o disposto no item 8.4.
9.6. O dever de sigilo tratado no presente CONTRATO não engloba a divulgação de informações aos órgãos de controle e fiscalização a que vinculadas as Partes incluindo o Banco Central do Brasil, a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e o Ministério Público Estadual (MP-MG), devendo a revelação de informações ser realizada com transferência do dever de sigilo e indicação da necessidade de tratamento restrito.
9.7. Caso uma Parte seja obrigada, por força de ordem judicial ou administrativa, a revelar Informações Sigilosas, deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre tal determinação e empregar seus melhores esforços para assegurar o tratamento sigiloso das Informações Sigilosas.
9.8. A obrigação de sigilo prevista nesta Cláusula obedecerá os prazos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), abrangendo os funcionários e demais colaboradores das Partes envolvidos na execução do objeto deste CONTRATO, que deverão ser orientados quanto ao cumprimento das disposições desta Cláusula, sem prejuízo do disposto na cláusula 14 do CONTRATO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO enseja a sua rescisão.
10.2. Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO:
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos por culpa comprovada do BDMG;
I. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, por culpa comprovada do BDMG;
I. a lentidão do cumprimento contratual, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços, nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado no início da prestação do serviço ora contratado, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE, por culpa comprovada do CONTRATADO;
V. a paralisação da prestação do serviço ora contratado, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE, por culpa comprovada do CONTRATADO;
VI. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada, assim como as de seus superiores, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
V I. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
V I. a dissolução, decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADO;
IX. descumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da Constituição Federal;
X. a alteração social ou a modificação da finalidade do CONTRATADO, que prejudique a execução do presente CONTRATO;
XI. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo;
X I. a supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do CONTRATO além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
X I. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da SEINFRA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas desmobilizações e mobilizações, previstas e imprevistas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço, já executado, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. a subcontratação realizada em desconformidade com as disposições do presente CONTRATO ou da legislação; e
XVI. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO.
10.3. A rescisão deste CONTRATO poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVI do item 10.2;
I. amigável, por acordo entre as Partes, reduzida a termo no processo da contratação; ou
I. judicial, nos termos da legislação aplicável.
10.4. Na hipótese de descumprimento de obrigação estabelecida neste CONTRATO, a Parte inadimplente deverá ser comunicada detalhadamente sobre a ocorrência, devendo as Partes acordar prazo para correção do inadimplemento, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
10.5. Exceto na hipótese de acordo entre as Partes, nos termos do inciso I do item 10.3, a rescisão deverá sempre ser formalmente motivada pela autoridade competente, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório, em regular processo administrativo, conforme disposto no parágrafo único, art. 78 da Lei 8.666/93, observadas as normas e princípios aplicáveis.
10.6. Em quaisquer casos de extinção antecipada do CONTRATO previstos nesta Cláusula, antes da conclusão do PROJETO, a SEINFRA pagará ao BDMG o valor previsto no inciso I do item 4.1, desde que a rescisão não tenha ocorrido por culpa comprovada do CONTRATADO.
11.
CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO
11.1. Caberá à CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão dos serviços por parte do CONTRATADO.
11.2. As partes indicarão os gestores e fiscais do CONTRATO, na forma do Decreto Estadual nº 46.559, de 16 de julho de 2014, em ato próprio.
11.3. A SEINFRA deverá notificar o CONTRATADO sobre as ocorrências que exijam medidas corretivas, quando se fizer necessário, cabendo ao CONTRATADO a sua correção, na forma acordada.
11.4. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, nas sedes do CONTRATADO, sendo certo que as Partes envidarão melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação remota.
11.5. Caso se verifique potencial conflito de interesses do BDMG durante a estruturação
ou execução do presente CONTRATO, o BDMG indicará à SEINFRA as medidas a serem tomadas para o devido tratamento ao potencial conflito.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
12.1. Fica eleito o foro central da comarca de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. Em caso de surgimento de qualquer desdobramento discordante entre os partícipes, seja quanto à interpretação dos termos do presente CONTRATO, as Partes se comprometem a envidar o melhor de seus esforços para encontrar encaminhamentos amigáveis de solução sob o princípio da boa-fé, por um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
12.3. Fica expressamente ressalvada a possibilidade de composição extrajudicial para a solução de eventuais controvérsias relacionadas com o presente Contrato e sua execução, inclusive mediante conciliação e arbitragem.
12.4. A instituição de juízo arbitral e o seu procedimento observarão as normas da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA
13.1. O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis meses) meses a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, até a conclusão do objeto, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta (Pagamento).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. A propriedade intelectual dos materiais produzidos no âmbito do presente CONTRATO será da SEINFRA.
14.2. Serão assegurados à SEINFRA os direitos patrimoniais autorais referentes a todos os materiais produzidos no âmbito do presente CONTRATO, em sua integralidade e sem restrição de forma, finalidade ou de tempo, também sendo assegurado, em especial, seu uso:
I. pelo BDMG para fins alheios ao presente CONTRATO, desde que não implique revelação de informação protegida por xxxxxx, na forma da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou de revelação de informações que possam em qualquer medida comprometer a implementação do PROJETO pela SEINFRA em qualquer de suas etapas; e
I. pela SEINFRA para fins de implementação do PROJETO e para outras finalidades vinculadas ao alcance do interesse público, sendo-lhe facultado utilizar todos os dados e informações no todo ou em parte, bem como modificá-los, sem limite de tempo, e independentemente de autorização ou comunicação ao BDMG ou a terceiros.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Em atendimento à exigência prevista no inciso V, art. 55, da Lei 8.666/93, as despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária da SEINFRA na seguinte classificação: 1301 04 130 029 4136 0001 449039-81 Fonte 74.1.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado, desde que de comum acordo entre as Partes, mediante formalização de termo aditivo.
16.2. Caberá à SEINFRA proceder à publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.3. Este CONTRATO não implica qualquer tipo de vantagem ou garantia na obtenção de apoio financeiro do BDMG para a execução do PROJETO, que, caso desejado, deverá ser requerido pelo CONCESSIONÁRIO mediante a submissão às condições estabelecidas nas políticas internas e em conformidade com os procedimentos definidos nas normas do BDMG.
16.4. O não exercício imediato, pelo BDMG ou pela SEINFRA, de qualquer direito ou
faculdade assegurado neste CONTRATO, ou tolerância de atraso no cumprimento de obrigações, não importa em novação ou renúncia à aplicação desse direito ou faculdade, podendo ser exercido a qualquer tempo.
16.5. Os casos omissos serão decididos em conjunto pelas Partes, segundo as disposições contidas na Lei 8.666/93, e demais normas de licitações e contratos administrativos.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 2 (duas) vias, de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2020.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Presidente
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxx Lanna CPF: 000.000.000-00
Daniel Lage de Assunção CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO LOTE RODOVIÁRIO
1.1. O LOTE RODOVIÁRIO corresponde ao seguinte lote de trechos rodoviários:
Rodovia | SREMG | DESCINI | DESCFIM | Extensão (km) | Extensão Total (km) |
CMG120 | 120CMG0260 | XXXX XX000 (X/XXXXX XXXXX) | XXXX XX000 (XXXXX XXXX) | 3,4 | |
CMG120 | 120CMG0267 | XXXX XX000 (XXXXX XXXX) | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 9,7 | |
CMG120 | 120CMG0270 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX XX000 | 5,8 | |
CMG120 | 120CMG0290 | ENTR MG445 | ACESSO TEIXEIRAS | 16,7 | |
CMG120 | 120CMG0295 | ACESSO TEIXEIRAS | ENTR BR356(A)/482 (VIÇOSA) | 13,5 | |
CMG120 | 120CMG0310- 01 | ENTR BR356(A)/482 (VIÇOSA) | ENTR BR356(B)/482 (VIÇOSA) | 1,8 | |
MG262 | 262EMG0200 | ENTR MG329 | ENTR MGC120 (RAZA) | 4,8 | |
MG262 | 262EMG0205 | ENTR MGC120 (RAZA) | ENTR P/PONTE NOVA | 7,0 | |
MG262 | 262EMG0220 | ENTR P/PONTE NOVA | RIBEIRÃO MACACOS | 11,2 | |
MG262 | 262EMG0240 | RIBEIRÃO MACACOS | ENTR P/ACAIACA | 15,8 | |
MG262 | 262EMG0260 | ENTR P/ACAIACA | RIO GALAXO | 7,0 | |
MG262 | 262EMG0280 | RIO GALAXO | ENTR P/CACHOEIRA DO BRUMADO | 14,0 | |
MG262 | 262EMG0300 | ENTR P/CACHOEIRA DO BRUMADO | ENTR MG129 | 14,0 |
278,4
MG329 | 329EMG0280 | XXXX XX000 X (X/X MONLEVADE) | ENTR P/SANTO ANTÔNIO DO GRAMA | 11,7 |
MG329 | 329EMG0300 | ENTR P/SANTO ANTÔNIO DO GRAMA | ENTR MG265 (P/URUCÂNIA) | 5,6 |
MG329 | 329EMG0320 | XXXX XX000 (X/XXXXXXXX) | XXXX X/XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX | 7,2 |
MG329 | 329EMG0340 | XXXX X/XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX | XXXX XX000 | 10,2 |
BR356 | 356BMG0050 | ENTR BR040(B) | ENTR MG030 (ITABIRITO) | 22,6 |
BR356 | 356BMG0070 | XXXX XX000 (XXXXXXXXX) | XXXX XX000 (XXXXXXXXX XX XXXXX) | 25,3 |
BR356 | 356BMG0090 | XXXX XX000 (XXXXXXXXX XX XXXXX) | XXXX XXX0000 (XXXX XXXXX) | 14,3 |
BR356 | 356BMG0110- 01 | ENTR AMG1725 (OURO PRETO) | MG129(A) (P/ OURO BRANCO) | 4,6 |
BR356 | 356BMG0110- 02 | MG129(A) (P/ OURO BRANCO) | ENTR MG129(B)/MG262 (MARIANA) | 16,8 |
LMG813 | 813LMG0010- 01 | ENTR BR040 | FERROUS | 2,0 |
LMG813 | 813LMG0010- 02 | FERROUS | KM 5,2 | 3,3 |
LMG813 | 813LMG0010- 03 | KM 5,2 | INÍCIO PERÍMETRO URBANO PIEDADE DO PARAOPEBA | 2,2 |
LMG813 | 813LMG0010- 04 | INÍCIO PERÍMETRO URBANO PIEDADE DO PARAOPEBA | FINAL PERÍMETRO URBANO PIEDADE DO PARAOPEBA | 1,6 |
LMG813 | 813LMG0030- 01 | FINAL PERÍMETRO URBANO PIEDADE DO PARAOPEBA | KM 12 (MARQUES) | 3,0 | |
LMG813 | 813LMG0030- 02 | KM 12 (MARQUES) | ENTR MG040 | 23,3 |
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO
Parte 1: INTRODUÇÃO
1.1. O presente ANEXO descreve as premissas, condições e serviços relativos à estruturação do PROJETO destinados à transferência, à iniciativa privada, da exploração de trechos que integram o LOTE RODOVIÁRIO descrito no ANEXO I.
Parte 2: DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES PELO BDMG PARA A CONCESSÃO RODOVIÁRIA
2. 1. O Relatório de Proposta de Modelagem contemplará o detalhamento de uma ou mais propostas de CONCESSÃO, abrangendo os seguintes aspectos, para o LOTE RODOVIÁRIO:
a. O Estudo de Demanda da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, o qual objetiva mensurar a magnitude da utilização atual e futura da CONCESSÃO RODOVIÁRIA pelos veículos automotores, de maneira a projetar as receitas potenciais da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, assim como dimensionar os investimentos, despesas operacionais e serviços a serem desempenhados pelo CONCESSIONÁRIO durante o prazo da CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
b. O Estudo de Engenharia da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, o qual visa avaliar a situação atual da(s) rodovia(s) e listar as mudanças necessárias para que ela(s) possua(m): (i) capacidade para atender à quantidade demandada atual e futura de viagens pelos veículos automotores, de acordo com o item 3.5; (ii) condições adequadas de qualidade; e (iii) condições de segurança, em termos de minimização de riscos de acidentes, de suas gravidades e do atendimento às leis e normas técnicas correspondentes. (iv) a identificação de pontos críticos, ajustes necessários e recomendações ao processo de desestatização da concessão.
c. O Estudo Socioambiental da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, o qual se destina a descrever, com base em dados atualizados e considerando as intervenções planejadas: (i) as áreas de proteção existentes; (ii) os principais passivos ambientais e sociais existentes; (iii) o mapeamento dos riscos e impactos socioambientais que o tráfego e a operação futura da CONCESSÃO RODOVIÁRIA produzirão nestas áreas; (iv) as alternativas de solução ou de mitigação destes impactos, por trecho, com seus respectivos orçamentos, para o atendimento aos padrões das normas técnicas, regulatórias e da legislação nas três esferas do poder; e (v) a identificação de pontos críticos, ajustes necessários e recomendações ao processo de desestatização da concessão.
d. O Modelo Operacional da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, o qual visa a descrever o Modelo Operacional, destinado a atingir os padrões de desempenho que deverão ser alcançados pela CONCESSÃO RODOVIÁRIA, incluindo o elenco de investimentos necessários em
equipamentos, sistemas e edificações, o pessoal a ser alocado a cada sistema, seus custos e os correspondentes cronogramas de implantação. Além disso, deve conter a identificação de pontos críticos, ajustes necessários e recomendações ao processo de concessão da CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
e. A Avaliação Econômico-Financeira da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, que visa a refletir o entendimento das soluções técnicas provenientes dos Relatórios correspondentes aos itens listados anteriormente, assimilando todas as informações e variáveis associadas à operação da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, inclusive seus riscos, durante o CONTRATO DE CONCESSÃO, contribuindo para a confirmação do MODELO DE NEGÓCIOS.
f. O valor da tarifa de pedágio que permita que a Taxa Interna de Retorno (TIR) da CONCESSÃO RODOVIÁRIA iguale o custo médio ponderado de capital do CONCESSIONÁRIO;
g. O prazo da CONCESSÃO RODOVIÁRIA que permita que a Taxa Interna de Retorno (TIR) da CONCESSÃO RODOVIÁRIA iguale o custo médio ponderado de capital do CONCESSIONÁRIO, para um determinado valor de TARIFA DE PEDÁGIO;
h. O valor eventual da outorga;
i. O valor de aporte público, subsídios e contraprestações públicas, se incorporadas à CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
Parte 3: EDITAL, CONTRATO E DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE
3.1. O BDMG deverá apresentar minutas dos seguintes documentos necessários à implantação do PROJETO:
a. elaboração de minuta de proposta de LICITAÇÃO da CONCESSÃO RODOVIÁRIA do LOTE para deliberação e aprovação pelas instâncias decisórias do CONTRATANTE;
b. Minutas de edital de LICITAÇÃO do PROJETO relativo à CONCESSÃO RODOVIÁRIA do LOTE e de seus anexos, quando aplicável, tais como minuta de CONTRATO DE CONCESSÃO, os quais deverão conter, além das informações previstas em lei, outras julgadas necessárias aos potenciais investidores e entidades reguladoras;
c. elaboração de minuta dos documentos em língua inglesa, com informações sobre o PROJETO e sobre o modelo de negócios, para divulgação aos investidores estrangeiros, inclusive edital de LICITAÇÃO do PROJETO e seus anexos.
Parte 4: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS - COORDENAÇÃO DO PROJETO
4.1. O serviço de Coordenação do PROJETO compreende as atividades a seguir:
a. o acompanhamento de todas as etapas do PROJETO, abrangendo desde o planejamento preliminar para definição do escopo dos estudos até o apoio no processo licitatório;
b. a gestão de todas as atividades necessárias à execução do escopo previsto neste Anexo;
c. a elaboração e acompanhamento do cronograma de atividades para a execução dos serviços técnicos especializados objeto do CONTRATO, em conjunto com o CONTRATANTE;
d. a definição do escopo dos estudos necessários para o planejamento e implementação do PROJETO, em conjunto com o CONTRATANTE;
e. a alocação de corpo técnico apto ao atendimento das especificações técnicas e prazos, incluindo o eventual estabelecimento de parcerias para contratação de SERVIÇOS ACESSÓRIOS;
f. o gerenciamento do corpo técnico, abrangendo a compilação e análise críticas das informações necessárias à modelagem do projeto, elaboração e acompanhamento de cronograma de execução, verificação de consistência e completude de todos os estudos e levantamentos realizados e a condução de reuniões, videoconferências e visitas técnicas para sanar eventuais dúvidas do CONTRATANTE;
g. o suporte na interação entre o CONTRATANTE, tribunais de contas e outros stakeholders
em relação às atividades envolvidas no desenvolvimento e na implantação do PROJETO;
h. a preparação de apresentações para as reuniões de acompanhamento do PROJETO com os stakeholders, incluindo ainda a elaboração de atas das reuniões e outras atividades instrumentais eventualmente necessárias; e
i. o gerenciamento do fluxo e da qualidade das informações produzidas no âmbito do PROJETO, garantindo a consistência dos documentos enviados ao CONTRATANTE e outros entes públicos, inclusive os documentos referentes ao processo licitatório.
Parte 5: SUPORTE À IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
5.1. O Suporte à Implantação do Processo de LICITAÇÃO contempla o mapeamento e o suporte ao CONTRATANTE na interação com potenciais licitantes e stakeholders, bem como o apoio na realização do(s) processo(s) licitatório(s) do PROJETO, compreendendo as atividades a seguir:
a. fornecimento ao CONTRATANTE dos subsídios para a prestação de informações e esclarecimentos pertinentes a potenciais investidores, assegurando igualdade de tratamento a todos os interessados;
b. participação, em apoio ao CONTRATANTE, de reuniões técnicas com potenciais investidores e apresentações a associações de investidores, inclusive roadshow, no Brasil e no exterior, com o objetivo de prestar informações adicionais àquelas contidas no edital;
c. suporte durante o período de consulta pública e na realização de audiência pública, auxiliando na resposta aos questionamentos e contribuições apresentados e na interação com potenciais licitantes;
d. suporte durante a LICITAÇÃO, por meio do fornecimento de subsídios e sugestões para elaboração das respostas a questionamentos, impugnações apresentadas por licitantes, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas ao processo de LICITAÇÃO.
5.2. Todas as atividades necessárias à LICITAÇÃO do projeto serão conduzidas pelo CONTRATANTE.
Parte 6: EXECUÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - DINÂMICA DE EXECUÇÃO
6.1. Designada a equipe técnica responsável, o BDMG encaminhará ao CONTRATANTE a lista dos documentos e informações que deverão ser disponibilizados para a realização dos serviços, sem prejuízo de solicitações posteriores de documentos que se revelem necessários à execução do PROJETO.
6.2. Os prazos para entrega dos produtos somente se iniciarão com a entrega dos documentos e informações solicitados pelo BDMG, conforme descrito no item 6.1.
6.3. No caso de ausência ou não completude de algum documento ou de informações solicitadas, as Partes poderão acordar o início da contagem do prazo para entrega dos produtos.
6.4. O CONTRATANTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre o conteúdo dos produtos, solicitando ao BDMG, justificadamente, adequações e esclarecimentos
que entenda necessários.
6.5. O prazo para a realização de adequações e esclarecimentos deverá ser ajustado entre as Partes, não podendo ser inferior a 15 (quinze) dias ou superior a 30 (trinta).
6.6. Após a implementação das adequações solicitadas pelo CONTRATANTE, o BDMG entregará ao CONTRATANTE nova versão dos produtos, observando-se novamente os prazos dispostos nos itens 6.4. e 6.5. acima.
6.7. Após aceitação, o CONTRATANTE emitirá termo de recebimento dos produtos, sendo dispensado o recebimento provisório.
6.8. A ausência de manifestação do CONTRATANTE em relação a um produto em até 15 (quinze) dias após a sua entrega pelo BDMG, seja primeira versão ou versão revisada, implica a sua aceitação.
ANEXO III CRONOGRAMA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Lanna, Subsecretária, em 28/04/2020, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado, em 28/04/2020, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Daniel Lage da Assunção, Superintendente, em 28/04/2020, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Presidente(a), em 28/04/2020, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13702097 e o código CRC F13BBAC9.
Referência: Processo nº 1300.01.0002962/2019-82 SEI nº 13702097
32 – QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2020 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2020/0111 - PEM.
Objeto: Medidor de Cor Microprocessado. Dia da Licitação: 15 de maio de 2020 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 04/05/2020 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2020/0112 - PEM. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP)
Objeto: Conjuntos motobombas. Dia da Licitação: 15 de maio de 2020 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 04/05/2020 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/ Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2020/0114 - PEM. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP)
Objeto: Cap e tubos geomecânicos. Dia da Licitação: 15 de maio de 2020 às 14:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a par- tir do dia 04/05/2020 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
COMUNICADO DE CONTINUIDADE LICITAÇÃO Nº CPLI.1120190098
Objeto: execução com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de Crescimento Vegetativo de água e esgoto da cidade de Paracatu - MG. Considerando a rescisão do contrato 19.2730 assinado com a empresa SANEAR SANEAMENTOS E PROJETOS EIRELI
e nos termos do Artigo 137, inciso VI, do regulamento de contrata- ção da COPASA MG, VI - que, basicamente, reza, na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, será realizada no dia 07/05/2020 às 14:30, no mesmo local previsto no item 1.1 do Edital, sessão para continuidade da licitação. Será observado, também, o disposto no § 11 do Artigo 137, acima citado. Registra-se que o presente procedimento de consulta não vincula a COPASA MG a realizar eventual dispensa de licitação. Será observado, também, o disposto na Lei Complementar 123/06. As lici- tantes remanescentes deverão apresentar, novamente, o Envelope nº 2, nos termos do Edital, bem como comprovar a condição de ME / EPP, se for o caso. O saldo contratual é de R$ 1.519.997,83 e o prazo de vigên- cia até o dia 14.08.21. 29/04/2020.
A DIRETORIA
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2020/0056 – PEM
Objeto: Máscara Facial Total com Filtro para Cloro
O Diretor Presidente conheceu o teor do recurso interposto pela empresa Drager Safety Brasil Equipamentos de Segurança Ltda. e decidiu: 1.dar provimento ao recurso interposto pela empresa Drager Safety Brasil Equipamentos de Segurança Ltda., tornando sem efeito a decisão que declarou a empresa Amaral Comércio De Epi’s Eireli vencedora do Item 01 – Cota Principal e Item 02 – Cota Reservada e desclassificar sua proposta para os respectivos itens;
2.reiniciar este Pregão a partir da etapa de negociação do Item 01 - Cota Principal e Item 02 - Cota Reservada com os licitantes remanescentes por ordem crescente de classificação dos lances/propostas; 3.determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente deci- são para que a mesma produza seus efeitos jurídicos e legais.
Belo Horizonte, 29 de Abril de 2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Presidente
15 cm -29 1350302 - 1
COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG
RETIFICAÇÃO DE ADITIVO
Partes: Gasmig x Casablanca Comunicação & Marketing Eireli. Objeto: Acréscimo quantitativo de 25% do Contrato nº 4600000577. Valor: R$ 454.250,00. Assinatura: 20/04/2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Gerente de Contratos e Licitações
3 cm -29 1350194 - 1
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
NOTIFICAÇÃO 146/2020 – CONVÊNIO 0507/2010 -
Prefeitura Municipal de Três Marias, MG O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 0507/2010, firmado entre Prefeitura Municipal de Três Marias, MG inscrita sob CNPJ 17.695.008/0001-12, foram aprovadas com ressalvas em 27 de abril de 2020, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020. Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
NOTIFICAÇÃO 147/2020 – CONVÊNIO 0439/2013
APAE de Cataguases, MG. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atri- buições, informa que as contas do Convênio nº 1241/2011, firmado entre o APAE de Cataguases, MG, inscrita sob CNPJ18.963.546/0001-03, foram aprovadas com ressalvas em 14 de abril de 2020, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020. Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
11 cm -29 1350019 - 1
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICANº23\2020
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Pre- feitura Municipal de FRUTA DE LEITE. Objeto: Implementar o Programa Estratégico Percursos Gerais: Trajetória para Autono- mia. Assinatura: 28/04/2020. Vigência: da data da publicação. Xxx- xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Masp.: 752.251-9. Processo SEI nº 1480.01.0002830/2020-05.
2 cm -29 1350149 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
AF 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO PROCESSO SEI Nº 1190.01.0020899/2019-10
Aderente: Município de Consolação. Objeto: Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG (Resolução/SEF nº 5279, de 10/08/2019). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Titular da Superintendência Regional da Fazenda Varginha – 29/04/2020.
AF 2º NÍVEL ITAJUBÁ
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO PROCESSO SEI Nº 1190.01.0019689/2019-88
Aderente: Município de Maria da Fé. Objeto: Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG (Resolução/SEF nº 5279, de 10/08/2019). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Titular da Superintendência Regional da Fazenda Varginha – 29/04/2020.
RESUMO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 1900010811 – CONTRATO PORTAL DE COMPRAS N.º 9187529 PROCESSO SEI Nº 1910.01.0000123/2018-12
Partes: EMG/SEF/SUFIS e FAN CLIMA AR Condicionado Ltda -ME Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais um período de 12 (doze) meses, com início em 22/05/2020 e término em 21/05/2021. Valor Estimado da prorrogação do contrato será de R$21.000,00. Car- los Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Superintendente de Fiscalização – SUFIS/ SEF – 29/04/2020.
7 cm -29 1350281 - 1
MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A - MGI
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. COMPANHIA ABERTA CNPJ/ME:19.296.342/0001-29 NIRE: 31300039927
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 5ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RES- TRITOS DE COLOCAÇÃO, DA MGI – MINAS GERAIS PARTICI- PAÇÕES S.A., REALIZADA EM 15 DE ABRIL DE 2020.
0.XXXX, HORA E LOCAL: Realizada aos 15 dias do mês de abril de 2020, às 10:30 horas, no endereço do Agente Fiduciário, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1052, 13º andar, Xxxxx Xxxx- XX, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX.0.XXXXXXXXXX: Dispensada a convoca- ção por edital, nos termos do parágrafo 2º do artigo 71 e parágrafo
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
CONTRATO Nº 003/2020
Extrato do Contrato nº 003/2020; Partes: SEINFRA/BDMG; Objeto: prestação de serviços técnicos especializados pelo BDMG, à SEIN- FRA, destinados à estruturação integral do projeto, incluídos os ser- viços de modelagem e os serviços acessórios; Vigência: 36 meses a contar da publicação, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, § 1º da Lei 8.666/93; Dotação Orçamentária 1301 04 130 029 4136 0001
449039-81 Fonte 74.1.; Assinatura: 28/04/2020.
2 cm -29 1349939 - 1
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM
DE MINAS GERAIS - DER
REVOGAÇÃO - EDITAL Nº: 047/2019. PROCESSO Nº: 165542 2301 2019.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Roda- gem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições, à luz do art.49 da Lei Federal nº. 8.666/93, por motivo de ordem admi- nistrativa e à vista das documentações de fls. 326/340, considerando o impedimento de contratar com a sociedade empresária Almeida Tos- cano Construções e Reformas Ltda, classificada em primeiro lugar, e ainda que não houve interesse na contratação por parte da sociedade empresaria RT Ambiental Ltda EPP, classificada em segundo lugar, REVOGA a TOMADA DE PREÇOS para Execução dos serviços de vedação do terreno e construção das guaritas na Unidade Frutal da Uni- versidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), no município de Frutal. Localização: Av. Prof. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 1000 – Cidade Universitá- ria – Frutal.
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - EDITAL Nº: 011/2020. PROCESSO Nº:00002449 2301 2020.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, torna público que foram habilitadas as empresas: Constru- tora ÁGIL Ltda. e MINAS Empreendimentos de Engenharia Ltda. e inabilitada a empresa PAINEIRA Engenharia Ltda., na licitação objeto do edital em epígrafe. A partir desta publicação fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos e a documentação estará à disposição dos interessados na Secretaria da Diretoria Geral, localizada à Avenida dos Andradas, 1.120, 4º andar, nesta capital, nos horários de 09:00h (nove horas) às 11:00h (onze horas) e de 14:00h (quatorze horas) às 16:00h (dezesseis horas).
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº 018/2020
- PROCESSO: N.º 2510-2301/2020
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Roda- gem do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que fará reali- zar, através da Comissão Permanente de Licitação, às 09h:00 min (nove horas) do dia 04/06/2020, em seu edifício-sede, à Av. dos Andradas, 1.120, sala 1009, nesta capital, CONCORRÊÊNCIA para Recuperação Funcional do Pavimento nos trechos: Águas Formosas – Pavão, com 45,60 km de extensão, na Xxxxxxx XX/000, x Xxxxx XX/000 (x/ Xxx- filo Otoni) – Pavão, com 76,30 km de extensão, na Rodovia MG/409. Conforme edital e composições de custos unitários constantes do qua- dro de quantidades, que estarão disponíveis no endereço acima citado e no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 04/05/2020. Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone 0000-0000 ou pelo site acima mencionado.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: Vida Prestação de Servi- ços em Engenharia, Meio Ambiente e Reflorestamento Ltda-ME. Objeto:Serviços Especializados de Engenharia Ambiental Consistentes no Monitoramento da Implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e o Monitoramento do Nível de Ruídos - Obras de Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas. BH/ CONTAGEM. Instrumento: Termo Aditivo ao Contrato nº. 025/2012. Objetivo:Altera o tipo societário da Contratada,de Sociedade Empre- sária Limitada para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
– Eireli,e altera o nome empresarial para “Vida Prestação de Serviços em Engenharia, Meio Ambiente e Reflorestamento Eireli”. Processo SIGED: 43216.2301.2017
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte - ASSPROM. Instrumento: Termo de Adita- mento DF/GRH-08 ao Contrato PRC-29.018/16. Objetos: I – Em aten- dimento à Comunicação Interna DF/GRH 03/2020, acostada a folha 231 e face aos reajustes do salário mínimo, passando de R$ 998,00 para R$ 1.039,00 em janeiro de 2020, conforme MP’s 916 e 919 para os atu- ais R$ 1.045,00, em vigor a partir de fevereiro de 2020, ficam os valores
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9246053/2020
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA
DE CARTUCHOS - CBC. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: a) Este contrato tem por objeto a aquisição de MUNI- ÇÃO REAL, MUNIÇÃO PARA TREINAMENTO E INSUMOS DE
RECARGA. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá seu prazo de vigên- cia 12 meses a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR: O preço global do presente contrato é de R$ 191.700,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451 06 421
145 4423 0001 3 3 90 30 25 0 10 1. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxx da
Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. ASSINATURA EM: 29/04/2020.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9223428.01.20 PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA SABOR ORIGINAL ALIMEN-
TAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviço de fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, às unidades prisionais do Pre- sídio de Itajubá e Presídio de Santa Rita do Sapucaí. OBJETO: a) A RETIFICAÇÃO no preâmbulo do CONTRATO INICIAL dos dados referentes a empresa contratada, conforme os seguintes documentos: Ofício nº 10; documentação da empresa e e-mail - alteração contra- tual, passando a constar: Onde se lê: “a empresa SABOR ORIGINAL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, endereço de correio eletrô- nico: xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx; inscrita no Cadastro Nacional da Pes- soa Jurídica – CNPJ – sob o número 32.441.297/0001-17, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX”; Leia-se: “a empresa SABOR ORIGINAL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 32.441.297/0009-74, com filial na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 0, XXX 00.000-000 - Xxxxxx Papa Xxxx Xxxxx XX - Pará de Minas
- Minas Gerais”; b) A RETIFICAÇÃO do ANEXO I do CONTRATO INICIAL. Os valores praticados passam a ser para o Presídio de Ita- jubá - R$ 6.456.512,16, e para o Presídio de Santa Rita do Sapucaí - R$ 1.879.935,00. VALOR: O valor global do contrato, em virtude da alte- ração do anexo em tela, será de R$ 8.336.447,16. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: Nº 1451.06.421.145.4423.0001.339039.03.0.10.1, 1451.
06.421.145.4423.0001.339039.03.0.27.1 e 1451.06.421.208.4601.0001
.339039.03.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx- xxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. ASSINATURA EM: 29/04/2020.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 52/2020. Objeto: Preparação, produ- ção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, na formatranspor- tada, para oCentro Socioeducativo de Governador Valadares. Abertura dia 13/05/2020, às 14h00, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento de propos- tas inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 29 de abril de 2020.
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/ MG ou contatar através do telefone (00) 0000-0000.
Nome | Identificação | Auto de Infração |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | 204576/2018 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | 204577/2018 |
4 cm -29 1349856 - 1
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
4° do artigo 124, ambos da Lei n° 6.404/76, tendo em vista que se
deste contrato alterados. II – Ainda com base na referida comunicação,
EXTRATO DA ATA DA 218ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Data, hora e local: 04/03/2020, às 18 horas, na sede da Companhia Mesa: Presidente - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Secretária – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Sumário dos fatos ocorridos: I - O Conselho de Administração aprovou a ata desta reunião; II - O Conselho de Administração tomou conheci- mento da renúncia do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx ao cargo de Diretor Financeiro da Companhia; III - Participação dos Conselhei- ros: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx; e secretária da reunião: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o registro sob
o número: 7816649
Data: 28/04/2020 - Protocolo: 20/169.365-8
Marinely de Xxxxx Xxxxxx - Secretária-Geral
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
NOTIFICAÇÃO 144/2020 – CONVÊNIO 0252/2009
Entidade Xxxxx xx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, XX. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvol- vimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 1241/2011, firmado entre Xxxxx xx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx,XX, inscrita sob CNPJ20.897.310/0001-68, foram aprovadas com ressalvas em 08 de abril de 2020, nos termos da legis- lação vigente.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020. Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
NOTIFICAÇÃO 145/2020 – CONVÊNIO 0258/2010 -
Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, MG. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 0258/2010, firmado entre Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, MG inscrita sob CNPJ 18.400.945/0001-66, foram aprovadas com res- salvas em 27 de abril de 2020, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020. Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
verificou a presença do único debenturista, representando 100% (cem por cento) das debêntures em circulação, na forma da “Escritura Par- ticular da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversí- veis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da MGI – Minas Gerais Participações S.A.” (“Escritura de Emissão”, “Emissão”, “Debêntures” e “Emissora”, respectivamente).3.PRESENÇA: Presente o único debenturista, representando 100% das Debêntures em circula- ção (“Debenturista”), os representantes da Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de agente fiduciá- rio (“Agente Fiduciário”) e da Emissora.4.MESA: Presidida pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e secretariada pela Sra. Xxxxx Xxxxx dos San- tos Gonçalves.5.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a ratificação de autorização para que a Emissora adote, a partir de 08 de abril de 2020, o jornal Diário do Comércio como canal de divulgação de suas demonstrações contábeis, atos societários, fatos relevantes, avisos e demais comunicados ao mercado referentes à Emissão, em substituição ao Jornal Hoje em Dia; e (ii) a celebração de aditamento à Escritura de Emissão de modo a refletir o disposto no item (i) acima.6.ABERTURA: Abertos os trabalhos, o representante do Agente Xxxxxxxxxx verificou o quórum de instalação, assim como os instrumentos de mandato dos representantes do Debenturista, declarando instalada a presente assem- bleia. Após a leitura da Ordem do Dia, o representante do Agente Fidu- ciário, propôs aos presentes que elegessem um Presidente para conduzir os trabalhos e um Secretário para, dentre outras providências, lavrar a presente ata. Assim, o Debenturista presente elegeu o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx para presidir os trabalhos e a Sra. Xxxxx Xxxxx dos San- tos Xxxxxxxxx para secretariá-los.7.DELIBERAÇÕES: O Debenturista deliberou, sem qualquer ressalva: (i) ratificar a autorização para que a Emissora adote, a partir de 08 de abril de 2020, o jornal Diário do Comércio como canal de divulgação de suas demonstrações contábeis, atos societários, fatos relevantes, avisos e demais comunicados ao mer- cado referentes à Emissão, em substituição ao Jornal Hoje em Dia; e
(ii) não celebrar, neste momento, aditamento à Escritura de Xxxxxxx para refletir o disposto no item (i) acima, de modo que, por oportuno, tal disposição poderá ser refletida no próximo aditamento à Escritura de Emissão que eventualmente se fizer necessário.8.ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, não houve qual- quer manifestação. Assim sendo, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. São Paulo, 15 de abril de 2020. (assina- turas): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente da Mesa, Xxxxx X’xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/ Representando Debenturistas/ Banco de Inves- timentos Credit Suisse; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária da Mesa / Representando MGI – Minas Gerais Participações S.A.; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxx- xxxx Xxxxxxx Xxxxxx/ Representando Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.Declaro que a presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio.Belo Horizonte, 15 de abril de 2020.Assina de forma digital Weverton Vilas Boas de Castro – Dire- tor Presidente da MGI JUCEMG(Registro Digital sob nº 7816524 em 28/04/2020) – Protocolo nº 20/222.424-4 - Código de Segurança KoeK
- Marinely de Xxxxx Xxxxxx – Secretária Geral).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202004300039590132.
15 cm -29 1350005 - 1
os valores dos vales-transporte permanecem inalterados no valor uni- tário de R$ 4,50, com base na portaria BHTRANS 168/2018. III – em virtude do exposto no item I, o valor contratual estabelecido no Termo de Aditamento DF/GRH-07 de R$ 2.787.759,36, fica acrescido em R$ 126.972,48, passando a totalizar R$ 2.914.731,84. IV – as despesas decorrentes do presente termo correrão à conta da Dotação Orçamentá- ria 2301.04.122.705.2500.0001.339037-02, Fonte de Recursos 10.1.0,
do Orçamento Geral do DER/MG para o corrente exercício financeiro e
subsequentes. Processo SIGED: 27018-2301-2016.
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SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
- EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.3091.01.20 PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA TOP QUALITY ALIMEN-
TAÇÃO EIRELI. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviço para fornecimento contínuo de refeições e lan- ches prontos, na forma transportada, às unidades prisionais: Presídio de Pouso Alegre/MG e Ouro Fino/MG. OBJETO: a) ALTERAÇÃO da CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, do CONTRATO INICIAL, con-
forme planilhas referentes aos valores unitários, em conformidade com a Nota Técnica 39/SEAP/DCO/2020 e planilhas acostadas as referente a unidade prisional Pouso Alegre e planilha referente a unidade prisio- nal Ouro Fino. VALOR: O valor global do contrato, em virtude das alterações em tela, para o período de vigência 24 meses passará a ser de R$ 10.613.760,76. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451.06.421.1
45.4423.0001.339039.03.0.10.1; 1451.06.421.145.4423.0001.339039-
03.0.27.1 e 1451.06.421.208.4601.0001.339039.03.0.10.1. SIGNATÁ-
XXXX: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. ASSINATURA EM: 27/04/2020.
4 cm -29 1350031 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9246052/2020
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA
DE CARTUCHOS - CBC. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: a) Este contrato tem por objeto a aquisição de MUNI- ÇÃO REAL, MUNIÇÃO PARA TREINAMENTO E INSUMOS
DE RECARGA. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá seu prazo de vigência 12 meses a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR: O preço global do pre- sente contrato é de R$ 10.320,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451.06.421.145.4423 0001.3.3.90.30.25.0.10.1. SIGNATÁRIOS:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. ASSINATURA EM: 29/04/2020.
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TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
PROCESSO SEI! 2090.01.0003369/2019-06
Termo de Doação Nº 20/2019, celebrado entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, cujo objeto é a doação, pela DOADORA, em caráter definitivo e sem encar- gos, à DONATÁRIA, dos Bens Móveis constantes no Anexo I - Quadro de Detalhamento de Bens Doados, deste instrumento.
Valor: R$ 465.321,63
Data de Assinatura: 28/04/2019
(a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Presidente – FEAM
(b) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Diretor Geral - IEF
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INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
INDEFERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que foram indeferidos requerimentos de Autorização para Intervenção Ambiental dos processos abaixo identificados:
*Waldeci Neves dos Santos/Fazenda Cachoeira - CPF 000.000.000-00, Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alter- nativo do solo, Ilicínea/MG, Processo Nº 10030000777/19, data da decisão: 29/04/2020. *Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx/Fazenda Goiabei- ras - CPF 000.000.000-00, Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo, Monte Belo/MG, Processo Nº 10040000513/19, data da decisão: 29/04/2020.
(a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Supervisor Regional URFBIO Sul.
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REQUERIMENTO DE DAIAS
O Supervisor Regional da URFBio Noroeste do IEF torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Inter- venção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Interven- ção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/Fazenda Logradouro ou Confins- CPF n°. 000.000.000-00 - Corte/aproveitamento de árvo- res isoladas, vivas em meio rural - Riachinho/MG - Protocolo n°. 07010000101/20: em 02/04/2020.*Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx/Fazenda Ipo- eira - CPF n°. 000.000.000-00 - Corte/aproveitamento de árvores isola- das, vivas em meio rural - Arinos/MG - Protocolo n°. 07010000102/20: em 02/04/2020.*Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx./Fazenda Buriti, Mangues - CNPJ n°. 000.000.000-00 - Corte/aproveitamento de árvores isoladas, vivas em meio rural – Arinos/MG - Protocolo n°. 07010000103/20: em 08/04/2020. *Mori Minas Newco III Energia Solar S/A./Fazenda Cruzeta - CNPJ n°. 34.183.614/0001-78 - Corte/ aproveitamento de árvores isoladas, vivas em meio rural – Brasilândia de minas/MG - Protocolo n°. 07020000211/20: em 01/04/2020.*UFV Brasilândia Geração de Energia Elétrica/Fazenda Lagoa da Ferra- dura - CNPJ n°. 35.654.760/0001-05 - Corte/aproveitamento de árvo- res isoladas, vivas em meio rural – Brasilândia de minas/MG - Proto- colo n°. 07020000212/20: em 01/04/2020.*Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx /