PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV 2025
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV 2025
REGULAMENTO
O objetivo do presente regulamento é estabelecer as regras e os critérios do Plano de Demissão Voluntária - PDV 2025, que possibilite ao empregado solicitar seu desligamento do quadro de empregados da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, mediante a adesão a este plano.
1) Condicionantes
O plano somente será implementado, caso sejam atingidas duas condições:
a) Seja firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o sindicato da categoria do empregado.
b) Os empregados, uma vez aderindo ao plano, não poderão assumir posteriormente ao desligamento, qualquer cargo, emprego ou função na Companhia, ainda que de livre nomeação e exoneração.
2) Prazo para os sindicatos
Para firmar o ACT com a Companhia, anuindo os termos do presente regulamento, fica estabelecido o prazo a ser contado a partir da data de comunicação do plano aos sindicatos, até o dia 30/08/2024 às 17 horas.
3) Vigência
Início: 01/08/2024, respeitando a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. Término: 17/02/2025
4) Critérios de participação
Poderão requerer a adesão ao plano, os empregados representados pelos sindicatos que firmaram o Acordo Coletivo de Trabalho do PDV 2025 e que atenderem, no mínimo, a1 (um)dos 4 (quatro) critérios abaixo:
1. Tenham em 17/02/2025, idade igual ou superior a 60 anos;
2. Tenham em 17/02/2025, tempo de casa igual ou superior a 30 anos. Considera-se o
tempo de contrato de trabalho com a Sanepar, o contrato de trabalhovigenteregistrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Caso o empregado possua mais do que um contrato de trabalho com a Sanepar, serão considerados para fins de contagem do tempo de trabalho apenas os sequenciais e imediatos com intervalo máximo de 30 (trinta) dias um do outro;
3. Tenham na data de 17/02/2025, salário cuja somatória dos códigos salariais nº 100, 115, 325, 6154, 108 e 557, seja igual ou superior a R$15.000,00;
4. Xxxxxx a aposentadoria concedida junto ao INSS com Data de Início do Benefício (DIB) igual ou anterior a 12/11/2019.
5) Indenização financeira
O cálculo da indenização financeira para os empregados participantes do plano fica estabelecido pelos seguintes atributos:
1. SR: Salário de Referência
2. Opções: 1 ou 2 (80% e 40%, respectivamente)
3. TCT: Tempo de contrato de trabalho
4. VA12: Valor equivalente a 12 meses do vale alimentação
5.1) O Salário de Referência (SR) compreenderá, para fins de cálculo, os códigos salariais a seguir:
●100*- Salário Normal;
●115 e 325*- Adicional por Tempo de Serviço – ATS;
●6154*- Salário Recomp. ACT 2018;
●108*- Salário Estratégico;
●557*- Antecip. Reaj. Lei 4950A/ACT
●130 e 6130- Adicional Regional de Habitação Foz do Iguaçu - AFoz, o qual será pago, conforme fórmula definida no Item 5.1.1, no valor do mês da rescisão e proporcionalmente ao número de meses em que o empregado recebeu o AFoz, no período de 60 meses anteriores à data de adesão ao plano.
*Os códigos100, 115, 325, 6154, 108 e 557terão como base de cálculo o valor praticado, correspondente a 30 dias, nomês de rescisãodo contrato de trabalho.
5.1.1) O Adicional Regional de Habitação Foz do Iguaçu fará parte da base de cálculo do Salário de Referênciaapenas e tão somenteaos empregados que fizerem jus ao mencionado adicional no mês da rescisão. O cálculo observará a seguinte fórmula:
AFoz = (V130 e V6130) x MTHF
60
Onde:
AFoz = Adicional Regional de Habitação Foz do Iguaçu
V130 e V6130 = valor do código 130 e 6130 no mês da rescisão (considerando o mês completo de 30 dias)
MTHF = meses trabalhados nos últimos 60 meses em que o empregado recebeu efetivamente o Adicional Regional de Habitação Foz do Iguaçu.
5.2) Estarão disponíveis, de livre escolha do empregado, asOPÇÕES 1 e 2com percentuais a serem aplicados aoSalário de Referência.
OPÇÃO 1:Com quitação plena, geral e irrevogável dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, para nunca e nada mais reclamar, seja perante a Justiça do Trabalho, seja perante a Justiça Comum, seja a que título for, em face da Companhia. Nesta opção, o empregado deverá renunciar aos direitos pleiteados, seja em reclamatória trabalhista individual e/ou coletiva em trâmite.
A empresa pagará indenização financeira correspondente a80% (oitenta por cento)doSalário de Referência(Item 5.1) do mês de rescisão do contrato, multiplicado pelo Tempo do Contrato de Trabalho (TCT) total e ininterrupto. Caso o empregado possua mais do que um contrato de trabalho com a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, serão considerados para fins de contagem do tempo de trabalho apenas os sequenciais e imediatos com intervalo máximo de 30 (trinta) dias um do outro. Por fim, será acrescido o valor equivalente a 12 (doze) meses do benefício integral de vale alimentação, correspondente ao mês de rescisão.
O resultado final da indenização financeira nesta opção terá como piso, o valor mínimo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ou seja, caso o resultado do cálculo seja inferior a R$150 mil, fica garantido este valor como pagamento da indenização. O valor será pago na forma estabelecida no Item 9 deste regulamento.
OU
OPÇÃO 2:Sem quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes do contrato de trabalho. A empresa pagará indenização financeira correspondente a40% (quarenta por cento)doSalário de Referência(Item 5.1) do mês de rescisão do contrato, multiplicado pelo Tempo do Contrato de Trabalho (TCT) total e ininterrupto. Caso o empregado possua mais do que um contrato de trabalho com a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, serão considerados para fins de contagem do tempo de trabalho apenas os sequenciais e imediatos com intervalo máximo de 30 (trinta) dias
um do outro. Por fim, será acrescido o valor equivalente a 12 (doze) meses do benefício integral de vale alimentação, correspondente ao mês de rescisão. O valor será pago na forma estabelecida no Item 9 deste regulamento.
5.3) Fórmula de cálculo da indenização financeira:
Indenização financeira= SR (Cód.100 + Cód.115 + Cód.325 + Cód.6154 + Cód.108 + Cód.130 + Cód.6130 + Cód.557) x (80% ou 40%) x TCT + VA12
Onde:
●SR: Salário de Referência praticado no mês da rescisão do contrato de trabalho sendo a somatória dos códigos 100 + 115 + 325 + 6154 + 108 + 130 + 6130, conforme fórmula definida no Item 5.1.1 + 557
●80% ou 40%: percentual máximo do Salário de Referência, de opção do empregado, conforme Item 5.2
●TCT = Tempo de Contrato de Trabalho
Período total do contrato de trabalho vigente em anos com a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, sendo apenas os sequenciais e imediatos com intervalo máximo de 30 (trinta) dias um do outro.
Fórmula:
TCT = nº anos + (nº meses/12) + (nº dias/30/12)
Número de anos completos acrescido o número de meses completos dividido por 12 e acrescido o número de dias restantes até a data do desligamento divididos por 30 e divididos por 12. Serão consideradas duas casas decimais no resultado.
●VA12 = Valor equivalente a 12 meses do vale alimentação.
5.4) No valor da indenização do plano está compreendido o repasse de conhecimento, a critério da companhia, que deverá ser executado até o último dia de trabalho.
5.5) Não serão consideradas para cálculo da indenização, a qualquer título, quaisquer outras verbas que não estejam expressamente referidas no Item 5.1, valor a ser pago, na forma estabelecida no Item 9, deste regulamento.
5.6) O resultado do cálculo da indenização financeira é imutável e irrevogável, não podendo ser acrescida ou computada qualquer eventual diferença, seja a que título ou natureza for, sendo que tal valor expressamente não admite qualquer tipo de modificação ou de ampliação. Frise-se que a
o valor não comporta qualquer alteração, até mesmo qualquer vantagem obtida posteriormente à data da adesão, seja pela categoria por meio de ACT, decisão judicial individual ou coletiva, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração ou qualquer outra, a que título for.
6) Adesão
O protocolo da adesão poderá ocorrer a partir de 06/01/2025 às 08 horas até 17/02/2025 às 17 horas, observando o prazo constante no Item 2, mediante a livre manifestação do empregado, levando-se em consideração os critérios dispostos neste regulamento.
6.1) A solicitação de adesão ao plano implicará:
a) Na análise por parte da GGPS, que acatará ou não a adesão, considerando o atingimento do limite orçamentário estabelecido no item 7 e informará ao empregado (anexo IV).
b) Na aceitação pelo empregado da condição de imutabilidade do cálculo da indenização, que está configurada em elementos fixos e conhecidos, constantes no Item 5.
c) Na quitação plena, geral e irrevogável das verbas que serão pagas a título de indenização financeira e das verbas rescisórias explicitadas no respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
d) Na renúncia do direito de postular, a qualquer tempo, pela via judicial, a sua reintegração no emprego, seja pelo motivo que for;
e) Na quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho, caso o empregado escolha a OPÇÃO 1, bem como da extinta relação jurídica mantida entre as partes, para nunca e nada mais reclamar, seja perante a Justiça do Trabalho, seja perante a Justiça Comum, seja a que título for, em face da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar. Na escolha da OPÇÃO 1, o empregado estará quitando qualquer reclamatória trabalhista em andamento, seja individual ou coletiva e/ou qualquer pleito perante a Justiça Comum;
f) Na formalização da adesão mediante assinatura de termo próprio (anexos I ou II deste regulamento);
g) Na formalização de pedido de demissão, pelo empregado aderente.
6.2) Demais condições da adesão:
a) Os empregados detentores de estabilidade legal (cipeiros, dirigentes sindicais e vítimas de acidente de trabalho) deverão apresentar renúncia formal desta condição para possibilitar a sua adesão ao plano;
b) O empregado que estiver envolvido em PDI (Procedimento Disciplinar Interno), que requerer adesão ao plano, deverá aguardar análise e deliberação do processo e o comunicado da Gerência de Gestão de Pessoas.
c) Não poderá aderir ao plano o empregado que tenha sido reintegrado por meio de ordem
judicial, em processo ainda não transitado em julgado.
7) Limite Orçamentário
O PDV está limitado ao orçamento de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais). Considera-se para este limite, a somatória daIndenização Financeirade todos que solicitaram adesão, conforme item 5.3 deste plano, tendo como referência o valor calculado no mês de fevereiro de 2025.
Fica estabelecido como critério de atingimento do número de empregados a serem desligados no plano, a somatória dos itens abaixo, sendo a pontuação de classificação, do maior para o menor, até o atingimento do valor estabelecido. Serão consideradas duas casas decimais no resultado.
a)Tempo de contrato de trabalho (TCT)
Fica estabelecida a data de 17/02/2025 para cálculo do tempo de contrato de trabalho, para fins de pontuação de classificação. Considera-se o tempo de contrato de trabalho com a Sanepar, o contrato de trabalho vigente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Caso o empregado possua mais do que um contrato de trabalho com a Sanepar, serão considerados para fins de contagem do tempo de trabalho apenas os sequenciais e imediatos com intervalo máximo de 30 (trinta) dias um do outro.
b)Idade do empregado (IDE)
Fica estabelecida a data de 17/02/2025 para cálculo da idade do empregado e fins de pontuação de classificação.
O cálculo observará a seguinte fórmula: TCT + IDE = Pontuação
8) Desligamento
8.1) O desligamento ocorrerá no período demarço a maio de 2025. A data do último dia de trabalho será sugerida pela gerência do empregado e fixada definitivamente pela Gerência de Gestão de Pessoas.
8.2) O empregado receberá informação da GGPS quanto a confirmação da adesão e a definição da data de seu último dia de trabalho (anexo III).
8.3) Os desligamentos dos empregados que aderirem ao plano estarão condicionados aos resultados dos exames médicos demissionais, conforme legislação vigente.
8.4) A rescisão de contrato de trabalho será porpedido de desligamentoformulado pelo empregado, com dispensa do cumprimento de aviso prévio, com pagamento das verbas rescisórias em única parcela, no prazo de até 10 dias contados do término do contrato, mediante a emissão de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
9) Pagamento da indenização financeira
9.1) A empresa pagará indenização financeira nas condições e percentuais estabelecidos no Item 5, em6 (seis) parcelas iguais e consecutivas a cada 30 dias. A primeira parcela ocorrerá 30 (trinta) dias a partir da data da rescisão do contrato de trabalho. As parcelas não sofrerão qualquer correção monetária.
9.2) Em função da legislação vigente, sobre o valor destas verbas de caráter indenizatório, não haverá incidência de imposto de renda.
10) Disposições Finais
10.1) Os empregados com aposentadoria por invalidez não poderão aderir ao plano.
10.2) Em caso de falecimento do empregado após a adesão ao plano, o pagamento da indenização e demais verbas ocorrerão ao inventariante ou representante legal do espólio, comprovando documentalmente sua condição.
10.3) Será considerada nula a adesão ao plano, caso o empregado venha a praticar ato que resulte em demissão por justa causa.
10.4) O descumprimento de qualquer regra prevista neste regulamento resultará na exclusão do empregado ao plano.
10.5) O empregado deverá consultar as Fundações Sanepar acerca das opções existentes para manutenção da assistência médica e permanência no plano de previdência privada e possibilidades de resgate, bem como acerca de débitos existentes e demais informações de seu interesse.
10.6) A adesão ao plano é irrevogável, a partir da data do protocolo na GGPS, não sendo permitida a sua desistência, exceto caso ocorra fato superveniente, ou seja, posterior, plenamente fundamentado e aprovado pela Diretoria a que pertence o empregado.
10.7) Nos casos de empregados reintegrados com processo judicial transitado em julgado, empregados com períodos em licença sem remuneração e empregados com períodos de cessão funcional para outros órgãos, a indenização financeira contemplará apenas e tão somente o período do efetivo trabalho na Sanepar.
10.8) Será computado o tempo de contrato de trabalho (TCT) integral para o cálculo da indenização financeira para os empregados em auxílio-doença e auxílio-doença acidentário, empregados cedidos para entidades sindicais e Fundações Sanepar.
10.9) Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva da empresa.
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO
SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO COM QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO E RENÚNCIA DE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS
Xxxxx, por meio do presente, por minha livre e espontânea vontade e por ser de meu particular interesse, requerer e declarar:
1. Minha adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV, requerendo meu pedido de desligamento voluntário do quadro de empregados da Companhia, com extinção do meu contrato de trabalho com dispensa de cumprimento do aviso-prévio, mediante o recebimento de indenização financeira, verbas rescisórias legais e o cumprimento das regras estabelecidas para o referido plano, com data de desligamento a ser informada pela GGPS – Gerência de Gestão de Pessoas.
2. Que tive acesso integral às regras do regulamento do Plano de Demissão Voluntária – PDV, conheço os termos do referido plano e estou ciente que minha adesão implica aceitação irrestrita e irretratável das condições ali estabelecidas, inclusive e principalmente no que tange à imutabilidade do cálculo da indenização financeira com base no Salário de Referência praticado no mês da rescisão do contrato de trabalho e demais elementos das fórmulas, sem qualquer alteração mesmo que haja eventual posterior pagamento de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT complementar, e a renúncia do direito de postular reintegração no emprego.
3. Que a minha adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV implica na quitação plena, geral e irrevogável das verbas, que serão pagas a título de indenização dele decorrente e das verbas rescisórias explicitadas no respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, bem como da extinta relação jurídica mantida entre as partes, para nunca e nada mais a reclamar, seja perante a Justiça do Trabalho, seja perante a Justiça Comum, seja a que título for, em face da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, bem como renuncio a qualquer direito pleiteado, em reclamatória trabalhista, individual e/ou coletiva em trâmite.
4. Que não tenho qualquer demanda judicial contra a Companhia, no que se refere ao contrato de trabalho, quer seja, individual e/ou coletivamente e que antes da presente adesão ao plano, já providenciei a renúncia de qualquer ação contra a Companhia, seja reclamatória trabalhista, cumprimento de sentença, ou outra ação que litigava contra essa empregadora, independentemente da fase processual, ou seja, em qualquer juízo, instância ou tribunal.
5.Que estou ciente da adesão ao plano, observando a OPÇÃO nº , correspondente a
% do Salário de Referência.
6. Que a extinção do contrato de trabalho, ora solicitada, é a meu pedido, livre de qualquer tipo de coação ou constrangimento.
Local e data .
Nome completo (legível):
Assinatura:
Registro Funcional (completo):
CPF:
Gerente do empregado Carimbo e assinatura
Sigla do sindicato representante:
7. Que realizarei os exames demissionais na data definida pela GGPS.
Datasugeridapelogerentecomo último dia de trabalho, considerando o repasse de conhecimentos:
/ / .
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO PDV 2025
SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO SEM QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO E SEM RENÚNCIA DE RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS
Xxxxx, por meio do presente, por minha livre e espontânea vontade e por ser de meu particular interesse, requerer e declarar:
1. Minha adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV, requerendo meu pedido de desligamento voluntário do quadro de empregados da Companhia, com extinção do meu contrato de trabalho com dispensa de cumprimento do aviso-prévio, mediante o recebimento de indenização financeira, verbas rescisórias legais e o cumprimento das regras estabelecidas para o referido plano, com data de desligamento a ser informada pela GGPS – Gerência de Gestão de Pessoas.
2. Que tive acesso integral às regras do regulamento do Plano de Demissão Voluntária – PDV, conheço os termos do referido plano e estou ciente que minha adesão implica aceitação irrestrita e irretratável das condições ali estabelecidas, inclusive e principalmente no que tange à imutabilidade do cálculo da indenização financeira com base no Salário de Referência praticado no mês da rescisão do contrato de trabalho e demais elementos das fórmulas, sem qualquer alteração mesmo que haja eventual posterior pagamento de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT complementar, e a renúncia do direito de postular reintegração no emprego.
3. Que a minha adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV implica na quitação plena, geral e irrevogável das verbas, que serão pagas a título de indenização dele decorrente e das verbas rescisórias explicitadas no respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, não comportando qualquer recálculo ou pagamento de diferenças, a que título for.
4.Que estou ciente da adesão ao plano, observando o prazo da OPÇÃO nº , correspondente a % do Salário de Referência.
5. Que a extinção do contrato de trabalho, ora solicitada, é a meu pedido, livre de qualquer tipo de coação ou constrangimento.
6. Que realizarei os exames demissionais na data definida pela GGPS.
Local e data .
Nome completo (legível):
Assinatura:
Gerente do empregado
Registro Funcional (completo): _ CPF:
Carimbo e assinatura
Sigla do sindicato representante:
Datasugeridapelogerentecomo último dia de trabalho, considerando o repasse de conhecimentos:
/ / .
ANEXO III
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV 2025
Sr(a). (nome do empregado)
Informamos que o(a) Sr.(a) atende aos critérios de participação no Plano de Demissão Voluntária
– PDV 2025, conforme TERMO DE ADESÃO – SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO.
Sendo assim, informamos que seu último dia de trabalho será em / / , data esta, considerada para fins de desligamento do quadro de empregados da Sanepar, até a qual deverá ser entregue sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para as devidas anotações de baixa do contrato de trabalho, além da devolução, conforme o caso, de uniformes/EPI’s, telefone celular/notebook corporativo, cadeira (teletrabalho) e crachá de identificação.
Para fins da rescisão do contrato de trabalho, será necessário comparecer ao endereço XXX, no dia XXX e horário XXX para a realização dos exames demissionais.
Atenciosamente,
GGPS – Gerência de Gestão de Pessoas
Ciente em / / .
Nome completo (legível):
Assinatura: _
Gerente do empregado
Registro Funcional (completo):
CPF:
Carimbo e assinatura
ANEXO IV
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV 2025
Sr(a). (nome do empregado)
Conforme previsto no item 7 do regulamento, o limite orçamentário foi atingido.
Assim sendo, informamos que estamos impossibilitados de acatar sua adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV e caso haja alguma alteração de aprovação do limite, entraremos em contato para verificar o interesse na continuidade da adesão.
Atenciosamente,
GGPS – Gerência de Gestão de Pessoas
Ciente em / / .
Nome completo (legível):
Assinatura: _
Gerente do empregado
Registro Funcional (completo):
CPF:
Carimbo e assinatura