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ADESÃO Cláusulas Exemplificativas

ADESÃO. Quase todos os contratos de seguro são contratos de adesão, porque suas condições são padronizadas, e o Segurado simplesmente adere ao contrato. Existem contratos com condições específicas, elaboradas para um único Segurado, denominados "seguros singulares".
ADESÃO. Não houve adesão da Ata de Registro de Preços para este item.
ADESÃO. Caracteriza-se a concordância e adesão aos termos e condições contratuais na ocorrência de uma das seguintes situações:
ADESÃO. Depois que você desbloquear o seu cartão ou realizar a primeira compra, os termos deste contrato começam a valer.
ADESÃO. Com o preenchimento e assinatura digital ou eletrônica da Proposta, pelo Sócio ou seu representante, conforme o caso, que se dará a após a leitura do presente instrumento, efetiva-se a adesão e conferem-se os Direitos previstos neste documento ao Sócio aderente, vigorando então as regras previstas neste Contrato, para todos os fins previstos na legislação em vigor.
ADESÃO. 3.1. A adesão ao CARTÃO será efetivada pela EMPRESA, por meio de qualquer um dos seguintes atos que implicam na manifestação de vontade inequívoca da EMPRESA quanto às cláusulas e condições do presente Regulamento: a) Assinatura de próprio punho ou aceite eletrônico na PROPOSTA DE ADESÃO DO CARTÃO ou em meio eletrônico, inclusive por meio de APLICATIVO; ou b) Solicitação de liberação do CARTÃO; ou c) Utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS; ou d) Desbloqueio do CARTÃO; ou e) Pagamento de FATURAS do CARTÃO; 3.2. A aceitação da adesão da EMPRESA ao CARTÃO se sujeita a prévia avaliação de crédito da EMPRESA proponente por parte do EMISSOR. Nestes termos, ao assinar a PROPOSTA DE XXXXXX ou por qualquer outro meio manifestar a solicitação do CARTÃO, a EMPRESA autoriza o EMISSOR proceder a uma análise de seus dados cadastrais e de crédito, inclusive consultar bancos de dados de terceiros com informações creditícias, podendo aprovar ou rejeitar a referida proposta com base nos critérios adotados em sua política e/ou normativo de cadastro e de concessão de crédito. 3.3. A EMPRESA nomeará na PROPOSTA DE ADESÃO DO CARTÃO o REPRESENTANTE DO CARTÃO para representá-la perante o EMISSOR, sob exclusiva responsabilidade da EMPRESA. 3.4. Aprovada a adesão da EMPRESA o EMISSOR atribuirá um LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL, em moeda corrente nacional, para a realização de TRANSAÇÕES no CARTÃO, sendo que o EMISSOR poderá definir limites individuais por tipo de TRANSAÇÕES, inclusive inferior ao valor do LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL. 3.5. A EMPRESA terá o direito de utilizar o CARTÃO através do REPRESENTANTE DO CARTÃO ou por meio de PORTADORES indicados pelo REPRESENTANTE DO CARTÃO, para realização de TRANSAÇÕES junto a rede de ESTABELECIMENTOS habilitados a aceitá-lo e para uso dos serviços disponibilizados, observadas as condições estabelecidas neste contrato, na legislação e regulamentação vigente aplicável, inclusive aquelas estabelecidas pela BANDEIRA. 3.6. Na medida da disponibilidade, o EMISSOR poderá permitir o uso do CARTÃO como meio de pagamento de bens e/ou de serviços em estabelecimentos comerciais credenciados em arranjo de pagamento instituído pelo próprio EMISSOR, sob o mesmo LIMITE DE CRÉDITO GLOBAL. 3.7. O EMISSOR poderá instituir campanhas ou políticas que incentivem a contratação e o uso do CARTÃO a determinadas EMPRESAS, sem que isto constitua ou implique em programa de recompensas ou de incentivo do CARTÃO, sendo que as regras e condições serão aquelas próprias do re...
ADESÃO. 1.1. A efetivação da adesão à solução de conciliação financeira está condicionada ao aceite, por parte da empresa (fornecedora) homologada da Getnet, Auttar HUT Processamento de Dados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.761.067/0001-50, às condições comerciais, cadastrais e documentos informados e apresentados pelo Cliente, bem como à pré-avaliação técnica do processo de integração da solução Conciliador com a automação comercial utilizada pelo Cliente. 1.2. Ao contratar a solução de conciliação financeira (“Conciliador”), o Cliente estará aderindo às Condições Gerais para Licenciamento de Software e Utilização de Serviços Auttar, que prevê detalhadamente a utilização dos Serviços e Solução Conciliador, disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e registradas no Cartório de Títulos e Documentos de Campo Bom/RS.
ADESÃO. 16.1 - O Município de Governador Valadares permitirá a adesão de órgãos não participantes, desde que devidamente consultado e permitido. 16.2 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo da ata. 16.3 - O órgão não participante deverá efetivar a contratação em até noventa dias após a autorização.
ADESÃO. 2.1. A adesão à FE produz efeitos relativamente à fatura a emitir posteriormente à data da adesão, pelo que o cliente deixará de receber a fatura em papel. Pode, no entanto, su- ceder que o cliente receba uma fatura em papel, se a ade- são à FE for feita em data próxima à da emissão da fatura. 2.2. A adesão à FE considera-se efetuada após aceitação das “Condições do Serviço Fatura Eletrónica”. 2.3. A adesão à FE no âmbito da utilização de um serviço prestado pela MEO pressupõe a adesão à FE em relação a todos os serviços prestados pela MEO abrangidos pela mes- ma conta de faturação.
ADESÃO. O regime de trabalho a tempo parcial deverá ser negociado previamente com os trabalhadores, devendo abranger aqueles que vierem a ser contratados sob essa modalidade. Para tanto, faz-se necessário aderir à presente convenção através de sua assinatura no Termo de Adesão previsto na Cláusula Terceira.