EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2020
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
A empresa , com CNPJ n° , situada Rua/Av. retirou o Edital de licitação do Pregão Presencial n° 017/2020 através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e deseja ser informada de qualquer alteração caso ocorra pelo e-mail: .
, de de 2020.
(Assinatura legível)
OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser remetido (OBRIGATÓRIO) ao Departamento de Licitações
– PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Planura/MG, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os anexos partes integrantes do edital, quando houver, serão enviados após o envio do recibo de retirada do edital.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2020
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND (PARQUE INFANTIL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, CONFORME ANEXO III DO EDITAL E DE ACORDO COM O CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1050/2019 SEDESE E REGISTRO SIGCON 001131/2019.
JUSTIFICATIVA: A AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (PLAYGROUND – PARQUE INFANTIL) TEM O OBJETIVO DE FOMENTAR O LAZER DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE PLANURA/MG.
DESCRIÇÃO DO OBJETO: ANEXO III
HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: ATÉ ÀS 09:00 HORAS DO DIA 02/04/2020
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL: 02/04/2020 ÀS 09:00 HORAS
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, LOCALIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO NA RUA MONTE CARMELO, Nº 448 – BAIRRO CENTRO – PLANURA/MG.
ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO TELEFONE (00) 0000-0000, E E-MAIL
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, NO HORÁRIO DE 13:00 ÀS 17:00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA.
EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2020
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
PREÂMBULO
O Município de Planura/MG, CNPJ nº. 18.449.157.0001-64, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Planura/MG, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, nomeados pelo Decreto nº. 003/2020 torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada a licitação acima identificada, a ser processada e julgada conforme especificações constantes deste Edital e de acordo com o Decreto Municipal Instituidor do Pregão nº. 168/2006 e suas modificações, Lei nº. 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002 e demais normas complementares em vigor.
I – SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
1.1. Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preço e os documentos de habilitação das empresas interessadas, deverão ser entregues diretamente o Pregoeiro, no momento da abertura da sessão pública de pregão no local data e horário seguintes:
LOCAL: | PREFEITURA M. PLANURA Rua: Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
DATA: | 02/04/2020 |
HORÁRIO: | 09:00 h |
II – OBJETO
2.1 Aquisição de PLAYGROUND (PARQUE INFANTIL), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme anexo III do edital e de acordo com o CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1050/2019 SEDESE e REGISTRO SIGCON 001131/2019.
2.2 Constituem ainda, anexos desse Edital, dele fazendo parte integrante:
2.2.1. ANEXO I – Modelo de Carta de Credenciamento;
2.2.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de preços por menor preço por item;
2.2.2.1. ANEXO II-A - Documentos técnicos para academias ao ar livre;
2.2.3. ANEXO III – Termo de referência;
2.2.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração que se Submete ao Edital;
2.2.5. ANEXO V – Declaração de que não emprega menor de 18 anos;
2.2.6. ANEXO VI – Minuta do Contrato Administrativo;
2.2.7. ANEXO VII – Declaração de Enquadramento como ME ou EPP; quando for o caso;
2.2.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à sua Habilitação.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Tendo em vista que o valor global desta contratação têm seu valor de referência menor que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e de acordo com os artigos 47 e 48, I da LC 123/06, este terá destinação exclusiva para
MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI). Porém, em consonância com inciso II, art.49 da LC 123/06 e com fundamento no princípio da celeridade que visa à simplificação dos procedimentos licitatórios, se não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados no local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Edital e ainda se a proposta não for mais vantajosa para a Administração Pública, os itens terão destinação à ampla concorrência, situação em que será utilizado o mecanismo do empate ficto.
3.1.1. Para os efeitos desta contratação e considerando a particularidade do objeto em licitação, consideram-se como ME ou EPP sediadas regionalmente, as que possuírem sede na extensão de até 500 km da sede do Município de Planura, fez-se necessária à delimitação de tal área para que as empresas regionais abrangidas na extensão definida possam receber o tratamento diferenciado nos termos da Lei. Essa definição da expressão “regionalmente” está amparada segundo entendimento conforme publicado no Informativo de Jurisprudência nº 93, de 24 de junho a 07 de julho de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, “(...) Com relação à definição da expressão regionalmente, prevista no inciso II do citado art.49. aduziu que o Estatuto das Microempresas não trouxe um conceito preciso para a mencionada expressão, entendendo, por esse motivo, que o próprio gestor deverá delimita e justificar, nos autos de cada procedimento licitatório, seu sentido e alcance. (...)”.
3.1.2. Para fins de participação, as licitantes deverão demonstrar que se enquadram como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, ou através de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP, conforme ANEXO VII.
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, estabelecidos em consórcio, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração.
3.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital que não tenha sido apresentado na data de abertura das propostas, devidamente incluso no envelope apropriado, ressalvadas as exceções legais.
3.4. O Pregoeiro e Equipe de Apoio se reserva no direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, esclarecimentos e confrontação de documentos apresentados com sua forma original.
3.5. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.6. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o representante legal da proponente deverá se apresentar para credenciamento, junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida por verdadeira, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3. Para o Credenciamento o representante legal da licitante deverá apresentar:
a) Apresentar carta de credenciamento (ANEXO I) ou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida;
b) Declaração que se Submete ao Edital, conforme ANEXO IV;
c) Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à sua Habilitação, conforme ANEXO VIII;
d) Cópia do Contrato Social, com todas as suas alterações ou respectiva consolidação;
e) Documento de Identidade ou outro documento equivalente do representante.
4.4. Quando o representante presente for o Sócio/Diretor da empresa, bastará apresentar Cópia do Contrato Social autenticado ou original para autenticação, que comprove tal autoridade e cópia do documento de
Identidade ou outro documento equivalente.
4.5. As participantes que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, caso desejem obter tais benefícios deverão comprovar essa condição mediante apresentação de CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL DE SEU DOMICÍLIO, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, ou por através de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP (Anexo VI).
4.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma participante, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.7. Encerrado o credenciamento, não será permitida a participação de retardatários.
4.8. Em seguida, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os Envelopes de nº 01 (PROPOSTA COMERCIAL) e nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
V. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA, NA SALA DAS LICITAÇÕES, SITA À RUA MONTE CARMELO, 448 – CENTRO - PLANURA/MG.
DATA: 02/04/2020 HORÁRIO: 09:00 HORAS
5.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL | ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 | HABILITAÇÃO. |
DATA DE ABERTURA DA REUNIÃO: 02/04/2020 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 |
HORÁRIO: 09:00 HORAS | DATA DE ABERTURA DA REUNIÃO: 02/04/2020 |
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DA | HORÁRIO: 09:00 HORAS |
LICITANTE. | RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DA |
LICITANTE. |
5.2. A Prefeitura Municipal de Planura não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designada no preâmbulo, no local, data e horário definidos neste edital.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a Proposta Comercial, preferencialmente elaborada conforme o ANEXO II, que deverá ser apresentada em envelope lacrado não transparente, impressa e legível, em papel com o timbre da licitante, sem rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, com assinatura na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, sendo que nos valores apresentados serão considerados APENAS DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA.
6.1.1. Na proposta comercial deverá constar à declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, comissões, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação bem como o valor global da proposta com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da mesma, em caso de omissão, será considerado este prazo como aceito e proposto. Caso a empresa seja optante pelo simples deverá indicar na proposta.
6.1.2. No preenchimento da Proposta Comercial deverão, ser informadas a descrição completa dos serviços ofertados;
6.2. A proposta obedecerá às especificações contidas no ANEXO II deste Edital, devendo ser informado claramente na proposta:
⮚ Razão social da empresa;
⮚ CNPJ (Número);
⮚ Endereço Eletrônico (e-mail);
⮚ Telefones para contato;
⮚ Endereço Comercial;
⮚ Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
⮚ Descrição dos itens a serem adquiridos;
⮚ Prazo de validade da proposta;
6.3. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
6.3.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
6.3.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
6.3.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
6.3.4. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata.
6.4. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do anexo II, estando todos os campos de identificação da licitante preenchidos.
VII – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, organizados na ordem em que estão citados neste Edital e numerados em ordem crescente. Todas as folhas serão rubricadas pelo titular da empresa licitante ou representante legal, devidamente qualificado.
7.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, neste caso, autenticados em cartório ou outro órgão competente, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante.
7.2.1. Não serão admitidas fotocópias ilegíveis.
7.2.2. Os documentos poderão ser autenticados por membros da equipe de apoio ou pelo Pregoeiro, desde que acompanhados dos originais.
7.2.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) A licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.3. A Comissão vai considerar o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de emissão, para as certidões que não apresentarem, explicitamente, o prazo de validade.
7.4. As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para sua habilitação:
7.4.1 - Habilitação jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
7.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e relativa às Contribuições Sociais (INSS), nos termos da Portaria MF nº 358/2014, alterada pela Portaria MF nº 443/2014;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, referente ao domicílio/sede da licitante;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, referente ao domicílio/sede da licitante;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, expedida no sítio eletrônico Tribunal Superior do Trabalho – TST.
7.4.2.1 – Para fins de comprovação de regularidade serão admitidas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.4.3. Qualificação de Desempenho
a) Comprovação de aptidão e desempenho anterior, por meio de 01 (um) ou mais atestado e/ou certidão de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando ter executado serviços compatíveis em complexidade ao objeto desta licitação.
a.1) A (s) certidão (s) e/ou atestado (s) apresentado (s) deverá (ão) conter as seguintes informações básicas:
- Nome do contratado e do contratante;
- Identificação do contrato (tipo ou natureza dos serviços);
- Serviço executados (discriminação e quantidades);
- Prazo de vigência;
- Valor do Contrato, Nota Fiscal e/ou Nota de Empenho;
- Assinatura do emissor do atestado.
a.2) As licitantes deverão apresentar com o fim de comprovar a legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, cópia autenticada do contrato, nota fiscal e/ou nota de empenho que deu suporte à emissão do atestado de capacidade técnica.
7.4.4. Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
7.4.5. Outras Comprovações
a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de que a empresa não emprega menores de 18 anos, conforme XXXXX X.
Obs.: Todos os documentos devem ser apresentados, preferencialmente, na ordem conforme o edital e com as páginas enumeradas no rodapé inferior.
VIII - SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Abertura da Sessão
8.1.1. No dia e horário estabelecido neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das licitantes ou de seus representantes, os documentos para o Credenciamento: Carta de Credenciamento (conforme modelo anexo), Declaração que se Submete ao Edital (conforme modelo anexo), Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à sua Habilitação (conforme modelo anexo), Contrato Social, cópia do Documento de Identidade e os envelopes de Proposta Comercial e de Documentos de Habilitação.
8.2. Análise das Propostas Comerciais
8.2.1. Terminada a fase de Credenciamento, o Pregoeiro passará para a abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, verificando a conformidade destas com os requisitos formais e objeto do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2. Dentre as propostas aceitas, o pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de MENOR VALOR GLOBAL e demais propostas que tenham apresentado valores até 10% do menor preço.
8.2.3. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.2.4. Havendo lances ou não, o(s) preço(s) do(s) item (ns) não poderá(ao) ultrapassar os valores orçados pela Administração.
8.3. Xxxxxx Xxxxxxx
8.3.1. O licitante que tenha ofertado a proposta comercial de maior valor será chamado para dar início à fase de lances verbais, devendo o valor ofertado ser abaixo do menor preço.
8.3.1.1. Sucessivamente serão convocados os demais licitantes para ofertar seus lances verbais em valores distintos e decrescentes.
8.3.1.2. Caso o licitante não queira ofertar lances, estará excluído da fase de lances verbais e será mantido o valor da proposta ou de seu último lance para efeito de classificação final.
8.3.2. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.2.1. O Pregoeiro poderá:
a) Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, naturalmente, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado;
b) A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances, nunca superior a 5% (cinco por cento);
c) Suspender a reunião quando julgar oportuno e conveniente.
8.3.3. Durante a etapa de lances verbais, o Pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo, podendo negociar diretamente com o(s) proponente(s), para que seja obtido preço melhor.
8.3.4. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e Regulamentado no Município de Planura serão adotados os seguintes procedimentos:
8.3.4.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
8.3.4.2. Para efeito do disposto no subitem 8.3.4.1 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
8.3.4.3. Neste caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será convocada para apresentar nova proposta no prazo de no máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.3.5. Para efeito dos dispostos nos subitens acima, proceder-se-á da seguinte forma:
I. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 8.3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens
8.3.4.1 e 8.3.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
II. No caso de equivalência de valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem em situação de empate real, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
III. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas acima (I e II), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.4. Julgamento
8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR GLOBAL.
8.4.2. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita mais vantajosa e o menor valor estimado da contratação.
8.4.2.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.2.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3. Sendo aceitável a oferta mais vantajosa, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.4.7. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
8.4.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
8.5. Do Julgamento dos Documentos de Habilitação
8.5.1. Encerrada a fase de lance dos itens, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação das licitantes que apresentaram as melhores propostas, verificando as sua habilitação ou inabilitação.
8.5.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para os itens cotados sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, em não havendo interposição de recursos. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem crescente de classificação, até a apuração de uma proposta de empresa habilitada e com preços que atendam aos requisitos do Edital.
8.5.3. A habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte reger-se-á conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e especificamente o seguinte:
8.5.3.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentarem os documentos de regularidade fiscal indicados nas alíneas “b” a “e” do item 7.4.2, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação, serão consideradas HABILITADAS.
8.5.3.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem anterior, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.5.3.3. A comprovação de que trata o subitem anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação dos documentos de regularidade fiscal exigidos nos itens 3.3 a 3.8 deste Título já sem restrições, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
IX– RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
X - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es) e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Administração convocará o adjudicatário para assinar, em 48 (quarenta e oito) horas, o respectivo contrato para o objeto em que recebeu adjudicação em consequência de ter apresentado a melhor proposta, tudo conforme Xxxxxx xxxxx, que é parte integrante deste Edital.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando, durante o seu transcurso, se for solicitado pelo convocado, por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pelo Município de Planura.
11.3. Convocado, na forma dos subitens 11.1 e 11.2, se o adjudicatário não comparecer no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à contratação, ficando sujeito às penalidades constantes do subitem 6.1 deste Edital.
11.4. Na hipótese do subitem 11.3, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação nesta licitação.
XII – DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
12.1. O prazo de validade do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, com vigência a contar da data de sua assinatura.
12.1.1. O contrato poderá ser prorrogado, decorrente algum fato superveniente imprevisível ou algum dos incisos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A entrega e instalação dos equipamentos deveram ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da solicitação prévia do setor requisitante, podendo ser prorrogado por igual período se autorizado pela contratante, sendo que o licitante vencedor deverá entregar o item ganho, de acordo com o local e quantitativo estabelecido na relação pelo setor requisitante, após a ordem de fornecimento, sendo de total responsabilidade dos licitantes vencedores, inclusive a instalação, carga, transporte, descarga.
12.3. O pagamento será efetuado a vista em até 30 (trinta) dias após a entrega do bem e emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
12.4. Todos os pagamentos possíveis se efetivarão após apresentação da Nota Fiscal nas condições mencionadas, mediante crédito na Conta Corrente informada pela CONTRATADA sendo que para todos os fins o comprovante do Banco será considerado comprovante do pagamento. Na hipótese desta data recair em Sábado, Xxxxxxx ou Feriado, o pagamento será postergado para o primeiro dia útil seguinte;
12.5. Deverá constar nas notas fiscais de serviço e faturas emitidas pela CONTRATADA que as mesmas referem-se a tal Contrato;
12.6. Ocorrendo atraso no prazo de pagamento haverá atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, pela variação da TR ocorrida no período.
12.7. A quantidade do objeto contratado poderá ser alterada para mais ou menos, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, quando for o caso, na conformidade do disposto no artigo 65, parágrafo 1o, da Lei Federal no 8.666/93, obrigando-se a adjudicatária licitante vencedora a aceitá-la nas mesmas condições da proposta vencedora.
XIII - DAS PENALIDADES
13.1. O não cumprimento do possível Contrato no “todo” ou em “parte” sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato.
III - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontada de imediato no pagamento devido ou cobrado judicialmente, se for o caso.
IV - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Planura pelo prazo de até 02 (dois) anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Planura.
13.2. Antes da aplicação de quaisquer das demais penalidades, o Contratado será advertido, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
13.3. O contratado, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o inadimplemento do Contratado, com aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
13.4. As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no parágrafo acima.
13.5. As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 13.1.
13.6. As multas previstas nos itens "II" e "III" poderão ser aplicadas em conjunto ou poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens "IV" e "V" da cláusula 13.1.
13.7. A multa moratória será calculada a partir do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
13.8. A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato.
13.9. A inidoneidade do contratado será declarada pela Secretária Municipal de Finanças, a fim de que, opere seus efeitos perante toda a Administração Pública.
13.10. Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensa para contratar com a Administração Municipal pelo prazo máximo.
13.11. Poderão ser declaradas inidôneas ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XIV - FISCALIZAÇÃO
14.1. A Secretaria solicitante, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria solicitante em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XV - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. Os valores constantes dos respectivos contratos poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
15.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
15.3. O percentual de desconto da empresa vencedora do certame será invariável no decorrer do contrato.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.3. É facultado o Pregoeiro ou a Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
16.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.7. A Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.8. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 13:00 ás 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. A despesas decorrente da contratação do objeto dessa licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para o exercício de 2020:
Ficha nº: | Dotação: |
636 | 0218.13.391.0248.1.067 449052 |
Planura/MG, 11 março de 2020
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Departamento de Licitações
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária M. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
CARTA DE CREDENCIAMENTO |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2020 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 |
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do documento de Identidade nº. e do CPF nº. , a participar das reuniões relativas PROCESSO LICITATÓRIO N.º 027/2020, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais de preços, renunciar e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local, de de 2020
(Assinatura do Responsável pela Empresa)
Nome por Extenso Identidade/CPF
OBS.:
• ESTE DOCUMENTO DEVE CONTER FIRMA RECONHECIDA;
• EMITIR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU APOR CARIMBO DA MESMA.
• ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO II |
PROPOSTA DE PREÇOS |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2020 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 |
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
BANCO:
AGÊNCIA: Nº DA CONTA BANCÁRIA:
NOME DO RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO: (Proprietário da empresa ou Procurador – No caso de procurador, deverá anexar cópia autenticada da procuração).
CARGO: PROFISSÃO:
RG: CPF:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE:
INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO: ( ) PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº. propõe a Prefeitura Municipal de Planura, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, entregar, nas seguintes condições, o objeto a seguir discriminado:
ITENS | UNID | QTDE | SISTEMA | DESCRIÇÃO COMPLETA | VL UNIT | VL TOTAL |
1 | Un | 01 | 20.01.10280 | BALANCO 3 LUGARES ALTO PADRAO Confeccionada em roliço de eucalipto tratado de 12 a 15 cm por 3.20m e travessão de 4.50, em X, correntes galvanizadas e acento em madeira garapa. | ||
2 | Un | 01 | 20.01.10277 | CASINHA ALPINA – ALTO PADRAO Confeccionada em meia tora de eucalipto tratado, com bitolas medindo entra12 a 15cm. Estrutura com 04 roliços de 12 a 14cm de diâmetro por 2.00m. Cobertura em meia tora de roliços em eucalipto tratado de 10 a 12cm por 2,50m x 2,10m. 01 porta vazada 0.45m x1,45m, 02 janelas vazadas de 0,40 x ,60m assoalho em compensado naval de 15mm. | ||
3 | Un | 01 | 20.01.10279 | CENTRO DE ATIVIDADE BABY 02 plataforma em madeira garapa medindo 1,00 X |
1,00m, 8 colunas em eucalipto tratado sem coberturas, medindo 12 a 15 cm de diâmetro. 01 rampa de escalada em madeira de lei com agarras em madeira medindo 0,75 x 1,80m. 01 escada em roliço de eucalipto tratado, pega mão em ferro galvanizado e pintura eletrostática medindo 0,60 x 1,70m. 01 escorregador em prancha única de madeira garapa, medindo 2,50m de comprimento e 0,45 de largura com guarda corpo de 15cm . 01 ponte pênsil em madeira garapa medindo 0,70 x 2,80m corrimão em madeira eucalipto tratado, cordas e correntes para fechamento lateral. 02 fechamentos laterais em madeira de lei Playground medindo aproximadamente 6,20 x 1,60m, altura do solo 1,20m. | ||||||
4 | Un | 01 | 20.01.10278 | CENTRO DE ATIVIDADES MASTER. 02 plataforma em madeira garapa medindo 1,10 X 1,30m, 8 colunas em eucalipto tratado medindo 12 a 15cm de diâmetro X 3,20m, com coberturas em madeira de lei medindo 1,50m X 1,10m em 02 aguas. 01 plataforma em madeira garapa medindo 1,00 X 1,00m, 04 colunas em eucalipto tratado sem coberturas medindo 12 a 14 cm de diâmetro. 02 escaladas de cordas em madeira garapa, cordas em nylon de 12mm, medindo 1,10m x 2,00m. 02 rampa de escalada em madeira de lei com agarras em madeira medindo0,75 x 1,8m. 02 escadas em roliço de eucalipto tratado, pega mão em ferro galvanizado e pintura eletrostática medindo 0,50 x 1,70m. 02 escorregadores em prancha única de madeira garapa, medindo 2,50m de comprimento e 0,45 de largura com guarda corpo de 15cm 02 ponte pênsil em madeira garapa medindo 0,70 x 2,80m corrimão em madeira eucalipto tratado, cordas e correntes para fechamento lateral. 02 fechamentos laterais em madeira de lei 0,70 x 1,30m. 02 balanços de 02 lugares em roliço de eucalipto tratado de 12 a 15 cm por 3.20m e travessão de 3.20, em X, correntes galvanizadas e acento em madeira garapa. Playground medindo aproximadamente 13,70 x 8,50m, altura do solo 1,20m. | ||
5 | Un | 01 | 20.01.10281 | GANGORRA TRIPLA. Confeccionada em madeira de eucalipto tratado de 2,80 em roliço de 12 a 14cm, Pega mão em ferro galvanizado, acentos em madeira garapa. |
6 | Un | 01 | 20.01.10282 | GIRA-GIRA ALTO PADRAO. Confeccionada em tubo de ferro galvanizado de 1´´ eixo maciço com rosca na ponta, 02 rolamentos blindados, acentos em madeira garapa, pintura eletrostática. Medindo 1,90m de diâmetro. | ||
VALOR GLOBAL R$ |
Valor Global: R$ ( )
Obs: Todos os equipamentos devem possuir os acessórios necessários para instalação.
a) Local de Entrega e instalação: no município de Planura/MG, em local a ser determinado pela secretaria solicitante.
b) Prazo de Entrega: A entrega e instalação dos equipamentos deveram ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da solicitação prévia do setor requisitante, podendo ser prorrogado por igual período se autorizado pela contratante, sendo que o licitante vencedor deverá entregar o item ganho, de acordo com o local e quantitativo estabelecido na relação pelo setor requisitante, após a ordem de fornecimento, sendo de total responsabilidade dos licitantes vencedores, inclusive a instalação, carga, transporte, descarga.
c) Pagamento: em até 30 (trinta) dias após a entrega/instalação e aceite final com apresentação da Nota Fiscal.
d) Validade da Proposta: 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública do pregão.
e) Declara que o preço proposto encontram-se incluídos todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
f) Garantia: mínima de 05 (cinco) anos contra defeitos de fabricação dos equipamentos e problemas de instalação, a contar do recebimento definitivo.
g) Declaro haver recebido do Departamento de Licitação de Planura o Edital e seus anexos, estando ciente de suas normas e exigências, as quais aceito da forma como propostas.
, de de 2020
(Assinatura do Representante legal da Empresa) Nome por Xxxxxxx
Identidade/CPF
OBS.: EMITIR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU APOR CARIMBO DA MESMA.
ANEXO II-A |
DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA EQUIPAMENTOS RECREATIVOS |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2020 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 |
APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS
Obs: Apresentar quando solicitado pela contratante (*).
- Catálogo contendo as especificações técnicas, marca, modelo, pesos e medidas dos equipamentos;
- No mínimo 4 (quatro) modelos de planta baixa, para disposição dos aparelhos;
- Manual de instalação dos aparelhos e seus devidos chumbadores (*);
- Xxxxx xx Xxxxxxxxx e Biomecânica dos aparelhos, assinados por profissional de educação física, engenheiro mecânico, fisioterapeuta e técnico de segurança do trabalho, com assinatura reconhecida em cartório, atestando a ergonomia e biomecânica dos aparelhos (*);
- Comprovante de registro no CREA da empresa fabricante (*).
- Comprovante de registro no CREA do profissional responsável (engenheiro mecânico) pela empresa fabricante. - Comprovante de vínculo entre a empresa fabricante e o profissional técnico responsável (engenheiro mecânico), através de registro em carteira, ou contrato de trabalho (*).
- Declaração do fabricante, comprometendo-se, caso seja o vencedor do certame, em emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da fabricação e montagem (*).
- A empresa deverá comprovar, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE LAUDOS/CERTIFICADOS, em nome da fabricante quando for o caso, que os materiais utilizados na fabricação dos aparelhos atendem as NBRs / ABNT de fabricação e segurança (*).
ANEXO III |
TERMO DE REFERENCIA |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2020 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 |
OBJETO: Aquisição de PLAYGROUND (PARQUE INFANTIL), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme anexo III do edital e de acordo com o CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1050/2019 SEDESE e REGISTRO SIGCON 001131/2019.
JUSTIFICATIVA: A aquisição dos equipamentos (PLAYGROUND – PARQUE INFANTIL) tem o objetivo de fomentar o lazer das crianças do município de Planura/MG.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO / PROPOSTA: A proposta somente será aceita se apresentada todas as descrições exigidas no Edital e Anexos.
Será exigido do licitante vencedor, garantia e padrão de qualidade, sujeitando-se a devolução do objeto que não atender as especificações mínimas do solicitado.
A Prefeitura Municipal de Planura-MG, reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o dispositivo no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CUSTO DO BEM: Para julgamento e classificação das propostas, a Pregoeira verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela que propor MENOR VALOR GLOBAL e demais propostas que tenham apresentado valores até 10% do menor valor. Caso não haja 3 (três) propostas classificadas, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas apresentadas, para assim, darem início aos lances verbais.
Os preços devem estar compatíveis com os praticados no mercado e conforme descrições a seguir:
ITENS | UNID | QTDE | SISTEMA | DESCRIÇÃO COMPLETA |
1 | Un | 01 | 20.01.10280 | BALANCO 3 LUGARES ALTO PADRAO Confeccionada em roliço de eucalipto tratado de 12 a 15 cm por 3.20m e travessão de 4.50, em X, correntes galvanizadas e acento em madeira garapa. |
2 | Un | 01 | 20.01.10277 | CASINHA ALPINA – ALTO PADRAO Confeccionada em meia tora de eucalipto tratado, com bitolas medindo entra12 a 15cm. Estrutura com 04 roliços de 12 a 14cm de diâmetro por 2.00m. Cobertura em meia tora de roliços em eucalipto tratado de 10 a 12cm por 2,50m x 2,10m. 01 porta vazada 0.45m x1,45m, 02 janelas vazadas de 0,40 x ,60m assoalho em compensado naval de 15mm. |
3 | Un | 01 | 20.01.10279 | CENTRO DE ATIVIDADE BABY 02 plataforma em madeira garapa medindo 1,00 X 1,00m, 8 colunas em eucalipto tratado sem coberturas, medindo 12 a 15 cm de diâmetro. 01 rampa de escalada em madeira de lei com agarras em madeira medindo 0,75 x 1,80m. 01 escada em roliço de eucalipto tratado, pega mão em ferro galvanizado e pintura eletrostática medindo 0,60 x 1,70m. |
01 escorregador em prancha única de madeira garapa, medindo 2,50m de comprimento e 0,45 de largura com guarda corpo de 15cm . 01 ponte pênsil em madeira garapa medindo 0,70 x 2,80m corrimão em madeira eucalipto tratado, cordas e correntes para fechamento lateral. 02 fechamentos laterais em madeira de lei Playground medindo aproximadamente 6,20 x 1,60m, altura do solo 1,20m. | ||||
4 | Un | 01 | 20.01.10278 | CENTRO DE ATIVIDADES MASTER. 02 plataforma em madeira garapa medindo 1,10 X 1,30m, 8 colunas em eucalipto tratado medindo 12 a 15cm de diâmetro X 3,20m, com coberturas em madeira de lei medindo 1,50m X 1,10m em 02 aguas. 01 plataforma em madeira garapa medindo 1,00 X 1,00m, 04 colunas em eucalipto tratado sem coberturas medindo 12 a 14 cm de diâmetro. 02 escaladas de cordas em madeira garapa, cordas em nylon de 12mm, medindo 1,10m x 2,00m. 02 rampa de escalada em madeira de lei com agarras em madeira medindo0,75 x 1,8m. 02 escadas em roliço de eucalipto tratado, pega mão em ferro galvanizado e pintura eletrostática medindo 0,50 x 1,70m. 02 escorregadores em prancha única de madeira garapa, medindo 2,50m de comprimento e 0,45 de largura com guarda corpo de 15cm 02 ponte pênsil em madeira garapa medindo 0,70 x 2,80m corrimão em madeira eucalipto tratado, cordas e correntes para fechamento lateral. 02 fechamentos laterais em madeira de lei 0,70 x 1,30m. 02 balanços de 02 lugares em roliço de eucalipto tratado de 12 a 15 cm por 3.20m e travessão de 3.20, em X, correntes galvanizadas e acento em madeira garapa. Playground medindo aproximadamente 13,70 x 8,50m, altura do solo 1,20m. |
5 | Un | 01 | 20.01.10281 | GANGORRA TRIPLA. Confeccionada em madeira de eucalipto tratado de 2,80 em roliço de 12 a 14cm, Pega mão em ferro galvanizado, acentos em madeira garapa. |
6 | Un | 01 | 20.01.10282 | GIRA-GIRA ALTO PADRAO. Confeccionada em tubo de ferro galvanizado de 1´´ eixo maciço com rosca na ponta, 02 rolamentos blindados, acentos em madeira garapa, pintura eletrostática. Medindo 1,90m de diâmetro. |
EXIGÊNCIAS:
- A marca e modelo ofertado devem ser compatíveis e atender as especificações e exigências do edital.
- Os equipamentos deverão ser novos, possuir o mesmo tipo de madeira, cor e pintura quando houver, sem uso, não remanufaturados; não recondicionados e entregues em embalagem do fabricante, instalados, contendo os acessórios para instalação/fixação, as descrições, marca e modelo e manual técnico de uso e instalação.
- Os equipamentos deverão ser instalados pela contratada e entregues em pleno funcionamento;
- Todos os materiais, insumos e mão de obra necessários para instalação dos equipamentos serão por conta e responsabilidade da contratada.
- Garantia: mínima de 05 (cinco) anos contra defeitos de fabricação dos equipamentos e problemas de instalação, a contar do recebimento definitivo.
PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: A entrega e instalação dos equipamentos deveram ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da solicitação prévia do setor requisitante, podendo ser prorrogado por igual período se autorizado pela contratante, sendo que o licitante vencedor deverá entregar o item ganho, de acordo com o
local e quantitativo estabelecido na relação pelo setor requisitante, após a ordem de fornecimento, sendo de total responsabilidade dos licitantes vencedores, inclusive a instalação, carga, transporte, descarga.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
I. Compete ao Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar através de preposto designado pela contratante, o objeto deste contrato. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. A fiscalização do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora;
c) Rejeitar os bens relativos ao objeto deste termo de referência entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas.
d) A contratante ficará responsável pela entrega do terreno/local de instalação dos equipamentos, devidamente apropriado conforme orientações técnicas da contratada, e quando for o caso, fazer as correções necessárias conforme orientações da contratada, bem como fornecer energia e água necessários para realizar a instalação.
e) Efetuar os pagamentos na forma e prazos previstos no contrato.
II - Compete à Contratada:
a) responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do contrato.
c) assegurar durante a entrega e instalação dos equipamentos, objeto deste contrato até seu recebimento definitivo, a proteção e conservação do mesmo.
d) entregar os equipamentos devidamente instalados e em pleno funcionamento;
e) Por ocasião da entrega, os bens serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 2 (dois) dias uteis para substituí-los;
f) Garantir os equipamentos contra defeitos de fabricação ou qualquer problema que venha a surgir de sua instalação, no período mínimo de 05 (cinco) anos. A troca, bem como toda a manutenção preventiva e/ou corretiva ocorrida durante o período de garantia dos bens adquiridos não incidirá nenhum custo para a Contratante.
g) Durante o período de garantia, fica a contratada, responsável por substituir o equipamento por outro equipamento igual ou prestar as devidas manutenções e reparos necessárias no prazo estabelecido, quando for o caso;
h) manter à frente da entrega e instalação, pessoa qualificada, para representá-la juntamente à fiscalização.
i) Xxxxxxxx catálogo ou prestar quaisquer informações solicitadas pela contratante.
j) Fornecer todos os materiais, insumos e mão de obra, necessários para a instalação dos equipamentos;
l) Além dos direitos e obrigações das partes estabelecidas neste contrato, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
m) Xxxxxx as solicitações de informações à contratante, a contratada deverá encaminha por escrito, tendo a contratante o prazo de até 03 (três) dias úteis para responder;
n) Prestar as manutenções e reparos necessários durante o período de garantia, quando o problema apresentados provier de falhas de fabricação e instalação, sempre que solicitado pela contratante, ficando a contratada responsável por todas as despesas necessárias para realizar a manutenção;
o) Cumprir todas as normas do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a legislação em vigor.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: A fiscalização dos equipamentos na entrega será exercida exclusivamente por funcionário nomeado pela contratante. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Planura em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concede à execução do objeto do contratado.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a vista em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e aceite final pela contratante.
PENALIDADES APLICÁVEIS:
1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
1.2 - multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
1.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Planura;
1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
1.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
1.2.1 - recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
1.2.2 - recusa de entregar o objeto licitado, multa de 10 (dez por cento) do valor total;
1.2.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado para o fornecimento, sendo descontada de imediato no pagamento devido ou cobrado judicialmente, se for o caso.
1.2.4 - entrega do objeto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
1.2.5 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
1.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
1.4. - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
1.4.1 - Retardarem a execução do pregão;
1.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
1.4.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Termo de Referência AUTORIZADO e APROVADO.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
ANEXO IV |
DECLARAÇÃO QUE SUBMETE ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2020 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 |
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede no endereço sito à , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , (qualificação), DECLARA para os devidos fins que conhece o presente Edital, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, está de acordo, se submete a todas as exigências nele contidas e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de cada um dos documentos apresentados.
Local, de de 2020
(Assinatura do Representante legal da Empresa)
Nome por Extenso Identidade/CPF
OBS.:
• EMITIR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU APOR CARIMBO DA MESMA.
• ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO INSALUBRE E NOTURNO. |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2020 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 |
A empresa (identificação completa da licitante), por intermédio de seu representante legal (nome e identificação completa) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprego pessoa menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e não emprego pessoa menor de 16 (dezesseis) anos.
(Obs.: Se for o caso, emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz).
Local, de de 2020
(Assinatura do Representante legal da Empresa)
Nome por Extenso Identidade/CPF
OBS.: EMITIR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU APOR CARIMBO DA MESMA.
ANEXO VI |
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2020 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 |
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND (PARQUE
INFANTIL), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme anexo III do edital e de acordo com o CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1050/2019 SEDESE e REGISTRO SIGCON 001131/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLANURA E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE PLANURA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Monte Carmelo, nº 448, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº 18.449.157/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade sob o nº 4101548 SSP/MG residente e domiciliado nesta cidade de Planura, denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ nº.
, Inscrição Estadual nº. , com sede na , representada
pelo Sr. (qualificar), doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, em conformidade com a Lei 8.666/93, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de PLAYGROUND (PARQUE INFANTIL), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme anexo III do edital e de acordo com o CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1050/2019 SEDESE e REGISTRO SIGCON 001131/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$ ( ), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA e conforme edital.
2.2. O valor unitário do presente instrumento é aquele constante na Autorização de Fornecimento e Proposta Comercial da CONTRATADA, que faz parte deste instrumento contratual independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A execução do presente Contrato será acompanhada\fiscalizada pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Administração e Fazenda, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
4.1. Representarão a Contratada na execução do ajuste, os representantes legais da CONTRATADA e/ou outros indicados pela mesma.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ou outro previamente definido e informado, conforme o caso, à vista, em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão encarregada do recebimento;
5.2. Os pagamentos possíveis se efetivarão após apresentação da Nota Fiscal nas condições mencionadas, mediante crédito na Conta Corrente informada pela CONTRATADA sendo que para todos os fins o comprovante do Banco será considerado comprovante do pagamento. Na hipótese desta data recair em Sábado, Xxxxxxx ou Xxxxxxx, o pagamento será postergado para o primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. O Município se reserva no direito de aumentar ou diminuir o quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do Contrato será de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
7.1.1. O contrato poderá ser prorrogado, decorrente algum fato superveniente imprevisível ou algum dos incisos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
7.2. A CONTRATADA deverá entregar o equipamento:
7.2.1. A entrega e instalação dos equipamentos deveram ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da solicitação prévia do setor requisitante, podendo ser prorrogado por igual período se autorizado pela contratante, sendo que o licitante vencedor deverá entregar o item ganho, de acordo com o local e quantitativo estabelecido na relação pelo setor requisitante, após a ordem de fornecimento, sendo de total responsabilidade dos licitantes vencedores, inclusive a instalação, carga, transporte, descarga.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a cargo da dotação:
Ficha nº: | Dotação: |
636 | 0218.13.391.0248.1.067 449052 |
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Das responsabilidades da Contratante e da Contratada.
I. Compete ao Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar através de preposto designado pela contratante, o objeto deste contrato. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e
providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. A fiscalização do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora;
c) Rejeitar os bens relativos ao objeto deste termo de referência entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas.
d) A contratante ficará responsável pela entrega do terreno/local de instalação dos equipamentos, devidamente apropriado conforme orientações técnicas da contratada, e quando for o caso, fazer as correções necessárias conforme orientações da contratada, bem como fornecer energia e água necessários para realizar a instalação.
e) Efetuar os pagamentos na forma e prazos previstos no contrato.
II - Compete à Contratada:
a) responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do contrato.
c) assegurar durante a entrega e instalação dos equipamentos, objeto deste contrato até seu recebimento definitivo, a proteção e conservação do mesmo.
d) entregar os equipamentos devidamente instalados e em pleno funcionamento;
e) Por ocasião da entrega, os bens serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para substituí-los;
f) Garantir os equipamentos contra defeitos de fabricação ou qualquer problema que venha a surgir de sua instalação, no período mínimo de 05 (cinco) anos. A troca, bem como toda a manutenção preventiva e/ou corretiva ocorrida durante o período de garantia dos bens adquiridos não incidirá nenhum custo para a Contratante.
g) Durante o período de garantia, fica a contratada, responsável por substituir o equipamento por outro equipamento igual ou prestar as devidas manutenções e reparos necessárias no prazo estabelecido, quando for o caso;
h) manter à frente da entrega e instalação, pessoa qualificada, para representá-la juntamente à fiscalização.
i) Xxxxxxxx catálogo ou prestar quaisquer informações solicitadas pela contratante.
j) Fornecer todos os materiais, insumos e mão de obra, necessários para a instalação dos equipamentos;
l) Além dos direitos e obrigações das partes estabelecidas neste contrato, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
m) Xxxxxx as solicitações de informações à contratante, a contratada deverá encaminha por escrito, tendo a contratante o prazo de até 03 (três) dias úteis para responder;
n) Prestar as manutenções e reparos necessários durante o período de garantia, quando o problema apresentados provier de falhas de fabricação e instalação, sempre que solicitado pela contratante, ficando a contratada responsável por todas as despesas necessárias para realizar a manutenção;
o) Cumprir todas as normas do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a legislação em vigor.
9.2. Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei nº 8.883/94, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O não cumprimento deste Contrato no “todo” ou em “parte” sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato.
III - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontada de imediato no pagamento devido ou cobrado judicialmente, se for o caso.
IV - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Planura, no prazo de até 02 (dois) anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Planura.
10.2. Antes da aplicação de quaisquer das demais penalidades, o Contratado será advertido, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
10.3. O contratado, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o inadimplemento do Contratado, com aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
10.4. As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no parágrafo acima.
10.5. As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 10.1.
10.6. As multas previstas nos itens "II" e "III" poderão ser aplicadas em conjunto ou poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens "IV" e "V" da cláusula 10.1.
10.7. A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
10.8. A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços para entender rescindido o Contrato.
10.9. A inidoneidade do contratado será declarada pela Secretária Municipal de Finanças, a fim de que, opere seus efeitos perante toda a Administração Pública.
10.10. Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração Municipal pelo prazo máximo.
10.11. Poderão ser declaradas inidôneas ou receberem a pena de suspensão acima tratada as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/93:
a - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a - inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
b - o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c - desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
d - atraso injustificado na execução da entrega do item;
e - decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
g - a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
12.1. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração.
12.2. Fica designado o Foro da comarca de Frutal/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda, direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
Planura/MG, de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
(NOME DA EMPRESA)
(Nome do Responsável pela empresa) Sócio
CONTRATADA
Testemunhas:
01- 02-
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII |
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2020 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 |
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos para configuração com Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
Local, de de 2020
(Assinatura do Representante legal da Empresa)
Nome por Extenso Identidade/CPF
OBS.:
• EMITIR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU APOR CARIMBO DA MESMA;
• SOMENTE PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
• ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VIII |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À SUA HABILITAÇÃO |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2020 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020 |
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, fins do disposto no disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Por ser verdade firmo e assino a presente.
Local, de de 2020
(Assinatura do Representante legal da Empresa)
Nome por Extenso Identidade/CPF
OBS.:
• EMITIR PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU APOR CARIMBO DA MESMA;
• ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES.