MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE GESTÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 25/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA XXXX XXXXXXXX ACADEMIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.920.829/0001-09, situada na Xxxxxxx X-0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Secretário de Administração, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 49.146D, CREA-RJ, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Substituto de Administração, XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 939901, SSP/PE, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhes foi atribuída nos termos da Portaria ESMPU n.º 92, de 22 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço de junho de 2020 e do Regimento Interno da ESMPU, aprovado pela Resolução CONAD nº 05, de 22 de junho de 2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXX ACADEMIA DE DESENVOLVIMENTO
EMPRESARIAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.610.570/0001-40, com sede na Rodovia DF-150, KM 2,5, Rua C, Casa 07, Condomínio Vivendas II – Grande Colorado – Sobradinho – Brasília/DF – CEP 73105-906, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado na Rodovia DF-150, KM 2,5, Rua C, Casa 07, Condomínio Vivendas II – Grande Colorado – Sobradinho – Brasília/DF – CEP 73105-906, portador da carteira nacional de habilitação nº 01135512636 – DETRAN/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme a primeira alteração e consolidação contratual apresentada, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.001338/2021-89, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa Xxxx Xxxxxxxx Academia de Desenvolvimento Empresarial LTDA para a realização de duas turmas do curso "Métodos ágeis e sua aplicação na inovação 2 - gestão de mudanças", com carga-horária de 16 horas/aula, síncronas, por turma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato e no Termo de Referência nº 226/2021; às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, datada de
27/03/2021, e dirigida à CONTRATANTE; bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.001338/2021-89 que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão executados conforme especificado a seguir:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Estrutura, locais e datas de realização do curso
O curso "Métodos ágeis e aplicação na inovação 2 - gestão de mudanças" será realizado em duas turmas, possuindo cada turma do curso proposto a carga horária de 16h/a síncronas e podendo, cada turma, ter até 40 discentes.
1. A primeira turma tem previsão para ocorrer nos dias 4, 6, 9, 11 de agosto de 2021 ( das 09h às 12h) e 13 de agosto de 2021 das 08h às 12h).
2. A segunda turma tem previsão para ocorrer nos dias 15,18, 20 e 22 de outubro de 2021 ( das 09h ás 12h) e 25 de outubro de 2021 das 08h às 12h) Os cursos devem ser pagos na finalização de cada turma.
3. Não se trata de contratação de natureza contínua.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Conteúdo dos cursos
Será utilizada uma metodologia educativa, participativa e vivencial, que reflete as situações reais da vida em um ambiente de aprendizagem profissional, seguro e com excelência, com lastro nas seguintes vertentes:
Introdução à Gestão de Mudanças e uma breve revisão dos 40 principais modelos de gestão de mudanças existentes no mundo, com destaque em 10 deles. Leading change e XLR8 - A visão de Xxxxxx para a Gestão de Mudanças Organizacional. Inclui material oficial Harvard Business Review; Princípios da CNV (Comunicação Não Violenta) aplicados à gedstão de conflitos e OCM Review do livro ADKAR - A mudança, na perspectiva do indivíduo;Introdução à Gestão de Mudanças O modelo de Xxxxxxx Xxxxxx para a difusão da inovação, de novas ideias a novos produtos. Lean Change Management aplicado à gestão do engajamento de stakeholders; Melhores Feedbacks com o Feedback Wrap - Módulo Oficial Management 3.0 Inteligência Emocional - Módulo Oficial Management 3.0 Os Wardley Maps na Gestão de Mudanças.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
O objeto deste instrumento será recebido:
1. provisoriamente, para fins de verificação da conformidade com as especificações do objeto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias; e
2. definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, após a verificação qualitativa e quantitativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo a ser definido pela CONTRATANTE, contados a partir da data da notificação oficial, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
1. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
2. cumprir os prazos, cronograma de execução, datas estipuladas pela CONTRATANTE para realização do treinamento e demais obrigações;
3. providenciar a equipe necessária para a perfeita realização da qualificação, zelando para que a atuação dos profissionais seja compatível com as necessidades deste termo de referência e com as funções que lhes foram atribuídas, atuando no sentido de evitar comportamentos inadequados, prejudiciais ao serviço, inconvenientes ou insatisfatórios;
4. elaborar o material didático;
5. supervisionar os serviços e manter suporte inerente a sua execução, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
6. atender as recomendações, definições e diretrizes estabelecidas pela CONTRATANTE para o desenvolvimento e aprimoramento dos serviços;
7. diligenciar para que seus empregados ou prepostos tratem os participantes do curso com atenção e urbanidade;
8. responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução dos serviços, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
9. responder pelo cumprimento das normas legais de âmbito federal, estadual ou municipal;
10. manter, durante todo o período de execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
11. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais, comprometendo-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12. reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
13. solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão da CONTRATANTE;
14. comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços;
15. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
16. assegurar que os serviços serão pessoal e diretamente prestados pelo profissional detentor da notória especialização;
17. ceder os direitos autorais e autorizar o uso de voz e imagem anexos;
18. indicar preposto ou empregado que será responsável pelas comunicações entre contratante e contratado;
19. relacionar-se com a CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do Contrato, e preferencialmente, por escrito;
20. disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
21. xxxxx para que seus empregados mantenham-se devidamente identificados por meio de crachás de identificação sempre que estiverem circulando nas dependências da CONTRATANTE;
22. responder pelo cumprimento das normas legais de âmbito federal, estadual ou municipal;
23. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
24. não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
25. não ter como sócios, gerentes ou diretores, cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante de cargos de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito do Ministério Público da União, bem como da ESMPU, sob pena de rescisão contratual, conforme Resolução CNMP nº 01/2005, atualizada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
1. prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
2. selecionar os participantes do curso e tomar todas as providências cabíveis;
3. disponibilizar a plataforma de acesso aos participantes e orientar sobre os procedimentos de manipulação da ferramenta;
4. promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços objeto deste instrumento e registrar, por escrito, as divergências quanto às especificações e qualidade previstas, caso ocorram;
5. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada;
6. conferir e atestar as Notas Fiscais referentes aos serviços e efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
7. manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços;
8. aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório;
9. aplicar formulário próprio de avaliação da atividade, no qual serão avaliados os seguintes quesitos referentes ao desempenho didático do docente: transmissão dos objetivos da atividade, sumarização e revisão das unidades ensinadas, sequência da apresentação das unidades, clareza na apresentação dos conteúdos, ritmo de apresentação do conteúdo, nível de profundidade com que os conteúdos foram abordados, domínio do conteúdo, utilização de exemplos referentes à realidade do MPU, adequação das estratégias de ensino, utilização adequada de recursos instrucionais, cumprimento da programação divulgada, incentivo à participação e qualidade das atividades de aprendizagem;
10. fornecer à CONTRATADA cópia do comprovante de pagamento;
11. disponibilizar plataforma adequada aos participantes;
12. providenciar, dentro das possibilidades, as adequações necessárias aos participantes portadores de deficiência ou alguma necessidade especial, caso existam;
13. não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA ou de seus colaboradores.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato ocorrerão à conta da Categoria Econômica 33.90.39.48 - Serviço de Seleção e Treinamento, constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº 2021NE000188, de 29/07/2021, no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO
O valor total deste contrato é de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
SERVIÇO/PERÍODO | Valor (R$) |
Métodos ágeis e sua aplicação na inovação Turma 1 | 13.200,00 |
Métodos ágeis e sua aplicação na inovação Turma 2 | 6.600,00 |
TOTAL | 19.800,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira turma possui o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), sendo destinado a 12 horas de produção de conteúdo e 16 horas de execução do treinamento, enquanto a segunda turma possui o valor equivalente a 50% da primeira turma, R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), com 16 horas/aula;
PARÁGRAFO SEGUNDO – No valor acima estão incluídos todos os impostos (ISS e federais), taxas e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, custos operacionais diretos e indiretos, despesas administrativas, apoio operacional, coordenação e remuneração dos empregados da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
PARÁGRAFO QUARTO - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SEXTO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O reajuste será realizado por apostilamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa da solicitação do reajuste e o encargo do cálculo minucioso do reajustamento e do saldo contratual a ser reajustado, juntando-se o respectivo memorial de cálculo, que deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil, contado do recebimento definitivo dos serviços, de acordo com o Cronograma físico-financeiro abaixo:
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||
Serviço/Período | Valor (R$) | Pagamento |
Métodos ágeis e sua aplicação na inovação Turma 1 | R$ 13.200,00 | A partir do término da primeira turma. |
Métodos ágeis e sua aplicação na inovação turma 2 | R$ 6.600,00 | A partir do término da segunda turma. |
Total | R$ 19.800,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUARTO - Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa n.7/2015/MPDG e suas alterações, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
1. Não produziu os resultados acordados;
2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO QUINTO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
PARÁGRAFO SEXTO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para comprovar sua regular situação perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada);
PARÁGRAFO SÉTIMO – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO OITAVO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
PARÁGRAFO NONO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) /365→ I = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, uma ou mais das penalidades constantes do artigo 87 da Lei nº 8666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste termo de referência, a CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado dos serviços, por dia de atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O atraso superior a 15 dias será considerado inexecução total do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de inexecução total ou parcial dos serviços, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I – Advertência; II - Multa:
1. de até 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços, pela inexecução parcial;
2. de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços, pela inexecução total;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO QUARTO – De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens III e IV do item anterior à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão da execução dos serviços objeto deste Contrato:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999;
PARÁGRAFO SEXTO – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
PARÁGRAFO SÉTIMO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
PARÁGRAFO OITAVO - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
PARÁGRAFO NONO - Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão temporária, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação da penalidade prevista no item IV do parágrafo segundo da cláusula anterior, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados será na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, com fundamento na alínea a do inciso VIII do art. 6º c/c alínea a do inciso II do art. 10 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços será exercida por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com os serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará a partir da data da última assinatura eletrônica deste instrumento até 24 de novembro de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O término da vigência contratual não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas durante o período de garantia dos materiais e serviços, ficando sujeita às penalidades previstas no contrato, no caso de descumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 61 da Lei nº 8.666/1993, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 02/08/2021, às 13:45 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Secretário de Administração, em 02/08/2021, às 15:03 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
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Processo nº: 0.01.000.1.001338/2021-89 ID SEI nº: 0288762
ISSN 1677-7069
Nº 146, quarta-feira, 4 de agosto de 2021
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 344041 - FCP/MINC
Número do Contrato: 9/2019.
Nº Processo: 01420.100274/2019-38.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: FUNDACAO CULTURAL PALMARES. Contratado: 04.365.758/0001-84 - C P S J CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI. Objeto: Retificação de
termo aditivo 01/2020 - contrato 09/2019 - uasg 344041
no termo aditivo nº 01/2020, dou 196, seção 03, página 119, de 13/10/2020, firmado entre esta fundação cultural palmares e a empresa prime construções e serviços eirelli, onde -se lê: valor total r$ 112.518,74, leia-se 142.518,74. Vigência: 03/10/2019 a 03/10/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 142.518,72. Data de Assinatura: 03/10/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2020).
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
DOCUMENTAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 370003 - CGLCD/DGI/SE/CGU
Número do Contrato: 12/2019.
Nº Processo: 00190.102923/2019-23.
Pregão. Nº 5/2019. Contratante: COORD-GERAL LICITACAO, CONT.E DOCUMENTACAO. Contratado: 11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES - SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 12/2019 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/09/2021 a 01/09/2022, nos termos do art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 02/09/2021 a 01/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.962.411,20. Data de Assinatura: 03/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 03/08/2021).
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATOS DE ADESÃO
Processo: 19.00.1000.0008680/2020-47. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, e a Escola Superior do Ministério Público da União. Objeto: conjugação de esforços para a execução do projeto "Respeito e Diversidade". Data de assinatura: 03/08/2021. Signatários: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público; XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União; e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Processo: 19.00.1000.0008680/2020-47. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, e a Escola Superior do Ministério Público da União. Objeto: conjugação de esforços para a execução do projeto "Respeito e Diversidade". Data de assinatura: 03/08/2021. Signatários: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público; XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União; e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
SECRETARIA-GERAL
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 10/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 6500.1994/2021-96. , publicada no D.O.U de 10/05/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de agente de integração para operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho Nacional do Ministério Público, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. Novo Edital: 04/08/2021 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administração Federal Sul, Quadra 02, Lote 03 BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 04/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 16/08/2021, às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo Ao Termo de Credenciamento nº 1897/2019. Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a ACREDITAR ONCOLOGIA
S.A. Objeto: Alterar a CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO, a CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE e excluir os Anexos I, II e III. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Diretora Executiva) e pelo Credenciado XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (Diretor) e XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX (Procuradora). Processo nº 1.00.000.004728/2019-73. Vigência a partir de 03 de Agosto de 2021.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 588/2020
Termo de Credenciamento nº 588/2021, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e DIAGNOR LTDA. Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS. Processo: 1.14.000.001298/2020-
86. Vigência: 28/07/2021 a 27/07/2026. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, pelo Credenciado XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo Ao Termo de Credenciamento nº 587/2015. Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a ONCOBRASÍLIA - INSTITUTO BRASILIENSE DE ONCOLOGIA CLÍNICA LTDA. Objeto: Alterar a CLÁUSULA OITAVA - DO
PREÇO, a CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE e excluir o Anexo I. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Diretora Executiva) e pelo Credenciado XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (Administrador) e XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
(Procuradora). Processo nº 1.00.000.002296/2016-13. wVigência a partir de 03 de Agosto de 2021.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 957/2021
Termo de Credenciamento nº 957/2021, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e CLÍNICA DE RADIOLOGIA E IMAGINOLOGIA MOURA S/S. Objeto: Prestação de Serviços Odontológicos. Processo: 1.25.000.001740/2021-71. Elemento de despesa: 33.90.39.. Nota de Empenho/MPF: n.º 2021NE000079 de 13/01/2021, Elemento de despesa: 33.90.39. Nota de Empenho/MPT: n.º 2021NE000208, de 20/01/2021, Elemento de despesa:
33.90.39. Nota de Empenho/MPM: n.º 2021NE000024, de 05/01/2021. Elemento de despesa: 33.90.39. Nota de Empenho/MPDFT: n.º 2021NE000128, de 02/02/2021. Elemento de despesa: 33.90.39. Nota de Empenho/CNMP: n.º 2021NE000150, de 17/02/2021. Vigência: 03/08/2021 a 02/08/2026. Assinatura pelo Credenciante Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx e pelo Credenciado Xxxxx xx Xxxxx.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 963/2021
Termo de Credenciamento nº 963/2021, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a VERTICE ODONTOLOGIA AVANÇADA EIRELI para prestação de serviços odontológicos. PGEA: 1.00.000.009989/2021-02. Vigência: 28/07/2021 a 27/07/2026. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Diretora Executiva) pelo Credenciado XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (Administradora).
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 93/2021 - UASG 200234
Nº Processo: 1338/2021-89 . Objeto: Contratação da empresa XXXX XXXXXXXX ACADEMIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA, para a realização de duas turmas do curso "Métodos ágeis e sua aplicação na inovação 2 - gestão de mudanças". Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de serviços técnicos de natureza singular. Declaração de Inexigibilidade em 29/07/2021. XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX. Secretario de Administração da Esmpu. Ratificação em 29/07/2021. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX. Diretor-geral da Esmpu. Valor Global: R$ 19.800,00. CNPJ CONTRATADA : 36.610.570/0001- 40 XXXX XXXXXXXX ACADEMIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.
(SIDEC - 03/08/2021) 200234-00001-2021NE000023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 107/2021 - UASG 200234
Nº Processo: 1200/2021-32 . Objeto: Contratação da empresa CATALISE DESIGN E INOVACAO SOCIAL LTDA, para a realização de serviços de design etnográfico no âmbito da Escola Superior do ministério Público da União (ESMPU) e do Ministério Público brasileiro. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de serviços técnicos de natureza singular. Declaração de Inexigibilidade em 02/08/2021. XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX. Secretario de Administração da Esmpu. Ratificação em 02/08/2021. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX. Diretor-geral da Esmpu. Valor Global: R$ 80.000,00. CNPJ CONTRATADA : 33.967.186/0001-01 CATALISEDESIGN E INOVACAO SOCIAL LTDA.
(SIDEC - 03/08/2021) 200234-00001-2021NE000023
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 03/08/2021) 590001-00001-2021NE000099
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 916/2021
Termo de Credenciamento nº 916/2021, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e a DRA. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX.
Objeto: prestação de serviços odontológicos. Processo: 1.02.000.000274/2021-10. Vigência: 02/07/2021 a 01º/07/2026. Assinatura: pelo Credenciante: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; pelo Credenciado: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 843/2021
Termo de Credenciamento nº 843/2021, celebrado entre o Ministério Público da União e COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO
- COOPANEST PE. Objeto: Prestação de serviços médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por um período de sessenta meses, a partir de 23/07/2021. Modalidade: Inexigibilidade de licitação
- "Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Assinatura: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretora Executiva do Plan-Assiste/MPF, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, pelo Credenciado.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 25/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: XXXX XXXXXXXX ACADEMIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA. (CNPJ
36.610.570/0001-40). Objeto: Realização de duas turmas do curso "Métodos ágeis e sua aplicação na inovação 2 - gestão de mudanças". Fundamento Legal: Art. 25, II, c/c Art. 13, VI, da Lei 8.666/1993. Vigência: de 02/08/2021 até 24/11/2021. Data de Assinatura: 02/08/2021. Valor Total: R$ 19.800,00. Nota de empenho: 2021NE000188, datada de 29/07/2021. Programa de Trabalho: 031280003120HP0001. Elemento de Despesa: 33.90.39.48. Processo: 1338/2021-89. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2021 - UASG 200009
Nº Processo: 08191044867202111. Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de até 12 (doze) meses, para eventual contratação de serviço de emissão de certificado digital.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 04/08/2021 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Xx. Sede do Mpdft, Sala 607, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 04/08/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/08/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021080400129
129
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Secretária de Licitação (SIASGnet - 03/08/2021) 200009-00001-2021NE000020
Extrato DOU 146 Seção 3 (0290471) SEI 0.01.000.1.001338/2021-89 / pg. 13