A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02.003/2018, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FIRMA D BENASSULY COSTA – ME - CNPJ nº 23.244.719/0001-73, TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (SEM MOTORISTA) TIPO CAMINHONETE COM CABINE DUPLA, VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA, VEÍCULO SUV (BLINDADO), VEÍCULO SUV (NÃO BLINDADO), E VEÍCULO DE PASSEIO, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
órgão municipal, sediada a Avenida Dr. Freitas, nº 1298, Bairro Novo, CEP 68.400- 000 – Cametá – Pará, inscrita no CGC/MF sob o nº. 11.311.333/0001-58, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXX TOCANTINS XX XXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 1895299/2ªVIA/PC-PA e a EMPRESA D BENASSULY COSTA - ME, sediada à RUA BERNALDO COUTO, 392, Xxxxxx: UMARIZAL–
66.055-080, Inscrita no CNPJ sob nº 23.244.719/0001-73, Inscrição Estadual nº 15.499.212-7, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG sob nº 3338934 SSP/Pa, e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato de Registro de Preços, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 00.003/2018, MENOR PREÇO POR XXXX,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (SEM MOTORISTA) TIPO CAMINHONETE COM CABINE DUPLA, VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA, VEÍCULO SUV (BLINDADO), VEÍCULO SUV (NÃO BLINDADO), E VEÍCULO DE PASSEIO, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUAT | R$ UNT MENSAL | R$ TOTAL ANUAL |
01 | Veículo de representação (especificações mínimas): Veículo tipo camionete, usado, 4 x 2, cabine dupla. Fabricação nacional, ano de 2012, modelo 2012 ou posterior. Veículo movido a diesel ou gasolina, potência mínima de 139 CV. Câmbio com 5 (cinco) marchas à frente e uma à ré. Direção assistida. Un 1 Ar condicionado. Freio a disco nas rodas dianteiras. Protetor de motor e câmbio. Jogo de tapetes. Roda padrão R15. Capacidade mínima de carga de 1.000 Kg. Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN e emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Veículo marca CHEVROLET/S10 LTZ FD2 (NACIONAL), FLEX (ALCOOL/GASOLINA), ano modelo 2012/2013, cor Branca, Placa OBI5567 – CHASSI 9BG148LPODC444717, RENAVAN 00495113247. | UND | 01 | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 60.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 21/03/2018 e encerramento em 21/03/2019.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa
de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos do fornecimento efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2018 na classificação abaixo:
Exercício financeiro: 2018
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 10.301.0052.2-070 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA;
FONTE DE RECURSOS: 010.000 – RECURSOS ORDINÁRIOS;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o
interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA
SÉTIMA
–
REGIME
DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços pela CONTRATADA, os materiais que
serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 8242/1, CPF: 000.000.000-00, para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 00.003/2018, celebrado com a empresa D BENASSULY COSTA – ME - CNPJ nº 23.244.719/0001-73, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA REALIZAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (SEM MOTORISTA) TIPO CAMINHONETE COM CABINE DUPLA, VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA, VEÍCULO SUV (BLINDADO), VEÍCULO SUV (NÃO BLINDADO), E VEÍCULO DE PASSEIO.
8. CLÁUSULA
DA CONTRATADA
OITAVA
–
OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE E
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
8.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.3.1. O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada e licenciado pelo órgão de trânsito.
8.3.2. Os veículos permanecerão à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 dias por semana e 30 dias por mês, mesmo não estando a serviço.
8.3.3. A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.
8.3.4. Nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho, decorrentes das infrações.
8.3.5. No caso de defeito mecânico, ou provenientes de caso fortuito ou força maior, a contratada deverá substituir o veículo para o uso da contratante, no prazo máximo de 48h, sendo que o veículo deverá possuir as mesmas características.
8.3.6. Substituir o veículo locado por outro nas mesmas características do objeto deste termo, de maneira imediata, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, caso o veículo tenha problemas mecânicos ou outro que impeça seu funcionamento.
8.3.7 Fazer manutenção, mínima, mensalmente, e quando necessário no veículo. Neste caso a contratada deverá substituir o veículo por outro nas mesmas características do objeto deste termo, de maneira imediata, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas
8.3.8 As despesas com IPVA e outros tributos, serão por conta do contratante, contados da data da assinatura do contrato.
8.3.9 A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
8.3.10 Nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações.
8.3.11 É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste termo de referência.
8.3.12. O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome, ou possuir termo de arrendamento do veículo.
8.4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.4.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
8.4.2. Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento.
8.4.3. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de veículos que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.
8.4.4. Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
8.4.5. A contratante responsabilizar-se-á por danos em decorrência do mal uso.
8.4.6. Será de responsabilidade da Administração Pública as despesas provenientes de combustível, como também as com motoristas dos veículos locados, objeto deste termo.
8.4.7. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e nas legislações vigentes, principalmente a Lei Federal 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Cametá/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
SAUDE:113113330001 58
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:11311333000158 Dados: 2018.03.28 12:28:31
FUNDO MUNICIPAL DE
-03'00'
Cametá, 21 de março de 2018.
XXXXXXX XXXXX TOCANTINS XX XXXXX CPF nº. 000.000.000-00
CI nº. 1895299/2ªVIA/PC-PA
CONTRATANTE
D BENASSULY COSTA - ME:23244719000173
Assinado de forma digital por D BENASSULY COSTA - ME:23244719000173 Dados: 2018.03.22 14:55:26 -03'00'
EMPRESA D XXXXXXXXX XXXXX – ME
CNPJ nº 23.244.719/0001-73 - Inscrição Estadual nº 15.499.212-7 Procurador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
RG sob nº 3338934 SSP/Pa - CPF sob nº 000.000.000-00
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: