RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 002
Pregão Eletrônico nº 005/2020/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 0007922/2019-44
Objeto: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos e subsídios e salários de parlamentares e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em caráter de exclusividade, com a instalação de terminais bancários denominados caixas eletrônicos, no Palácio Marechal Rondon, localizada à Av. Farquar nº 2562 - Olaria, CEP 76801-189 - Porto Velho/RO, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a pedido da Superintendência de Finanças, para atender às necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme detalhamento no Edital e seus anexos.
1) Considerando a complexidade no processo de abertura de contas dos servidores, pedimos informar se o prazo para início da prestação dos serviços poderá ser em até 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato, haja vista a necessidade de tempo hábil para abertura/processamento das contas e entrega do produto de forma individualizada aos servidores.
Resposta: Respondemos negativamente quanto a dilação do prazo para início da prestação dos serviços em até 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato. No entanto, esta Administração entendeu razoável estender o prazo inicial para 60 (sessenta) dias.
2) Pedimos confirmar nosso entendimento que o prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses corridos, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Resposta: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com prorrogação automática até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe a legislação. A prorrogação por mais 12 (doze) meses é de caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior desta Administração.
FOLHA DE PAGAMENTO
3) Qual instituição realiza o pagamento dos servidores (colocar porcentagem de cada banco)? Existe contrato vigente?
Resposta: Banco do Brasil S.A – 100% da Folha de Pagamento. Contrato vigente.
4) Qual o valor da folha? Bruto: R$ 12.237.947,90 Líquido: R$ 9.042.527,03
5) Como os servidores estão distribuídos? Existem endereços onde estão concentrados 500 servidores ou mais? Quais?
Resposta: Sim, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, localizada na Av. Farquar, 2562 – Bairro Olaria, Porto Velho/RO – CEP: 76.801-911.
6) Pedimos nos informar o número de servidores separados entre:
Resposta: A estratificação possível é a constante abaixo, cabendo destacar que demais informações poderão ser obtidas diretamente no Portal Transparência desta Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Faixa Salarial (R$/mês) | Quant. servidores |
Até R$ 1.000 | 11 |
De R$ 1.000 a R$ 2.000 | 403 |
De R$ 2.000 a R$ 4.000 | 758 |
De R$ 4.000 a R$ 9.000 | 792 |
Acima de R$ 9.000 | 103 |
Total | 2.067 |
7) A pirâmide salarial informada está baseada no valor líquido ou bruto da folha de pagamento?
Resposta: Valor líquido da folha de pagamento.
8) Considerando que o objeto do edital contempla o pagamento dos servidores inativos e pensionistas, pedimos esclarecer:
a) Os mesmos recebem por algum Instituto/Fundo de Previdência ou são pagos pela própria Assembleia?
Resposta: Os servidores inativos e pensionistas recebem os salários pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON.
b) Caso os inativos e pensionistas recebam por Instituto/Fundo de Previdência, este assinará o contrato junto com a Assembleia?
Resposta: Não. Trata-se de órgão distinto.
ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
9) Quais Bancos possuem estruturas de atendimento nas dependências da Assembleia e suas respectivas estruturas?
Resposta: No momento, apenas 01 (um) caixa eletrônico do Banco do Brasil, operando parcialmente.
10) Os espaços destinados para a instalação dos caixas eletrônicos exigidos em edital estão ocupados? Por quem?
Resposta: No momento, apenas 01 (um) caixa eletrônico do Banco do Brasil.
11) Caso o Banco vencedor do certame seja diferente do atual prestador de serviço, qual o prazo máximo para desocupação dos espaços descritos em edital após o resultado da licitação?
Resposta: O espaço destinado a instalação dos terminais de caixas eletrônicos pela Contratada estará disponível após a assinatura do Contrato.
12) Considerando a complexidade no processo de instalação de estrutura de atendimento, pedimos informar se o prazo para instalar os 03 (três) caixas eletrônicos poderá ser em até 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato.
Resposta: Não. O prazo para instalação dos terminais de caixa eletrônicos será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
13) Está correto o entendimento de que, durante a vigência contratual, apenas o Banco vencedor do certame será autorizado a manter/instalar estruturas de atendimento (Agência/Posto de Atendimento Bancário e ou eletrônico) nas dependências da Assembleia, ou seja, ao vencedor do certame será garantido durante a vigência contratual a exclusividade na ocupação de espaços?
Resposta: Não. O prazo para instalação dos terminais de caixa eletrônicos será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
14) Considerando a quantidade de Servidores e a oportunidade de prestar atendimento personalizado e exclusivo, caso o Banco vencedor tenha interesse em instalar estrutura de atendimento, a Assembleia dispõe de espaços em imóveis próprios, de imediato, para a instalação (PAB - Posto de Atendimento Bancário) em metragem mínima de 40m²? Em caso positivo, favor informar:
- Qual a metragem do local:
- Local (exemplo: Sec. de Saúde):
- Endereço:
- Quantidade de Servidores lotados no local:
Resposta: Não. A Assembleia Legislativa não dispõe de espaço físico para a instalação de Posto de Atendimento Bancário, assim como não há previsão contratual para esse fim.
CRÉDITO CONSIGNADO
15) O Banco vencedor do certame poderá conceder créditos consignados SEM EXCLUSIVIDADE para os servidores, durante toda a vigência do contrato?
Resposta: Sim.
16) Pedimos nos informar se existe normativo especifico para emissão de cartão de crédito consignado aos servidores, em sendo positivo, o Banco vencedor do certame poderá disponibilizar aos mesmos?
Resposta: Vide Resolução nº 318/2015 e alterações.
17) Qual o prazo máximo permitido para as operações de consignado? Há regulamentação por decreto? Favor disponibilizar a regulamentação. Havendo legislação específica sobre o consignado, nele consta alguma cobrança ou custo adicional para a consignatária? Se sim, favor enviar uma cópia com brevidade.
Resposta: 96 (noventa e seis) meses. Resolução nº 318/2015, que poderá ser visualizada no endereço: xxxxx://xxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.
18) Existe limitador de CET – Custo Efetivo Total?
Resposta: Vide Resolução nº 318/2015.
19) Quais instituições estão habilitadas a oferecer créditos consignados?
Resposta: Caixa Econômica Federal e SICOB AMAZÔNIA.
20) Quais as taxas e prazos praticados pelas instituições em créditos consignados?
Resposta: As taxas foram estabelecidas de acordo com a variação de mercado. Os prazos devem obedecer ao disposto na Resolução retrocitada.
21) Qual o valor mensal de repasse de consignado aos Bancos e o valor por instituição?
Resposta: O valor é variável. No mês de FEV/2020 foram repassados os seguintes valores:
Banco | Valor |
Banco do Brasil S.A. | R$ 335.669,66 |
Caixa Econômica Federal | R$ 44.381,42 |
SICOB da Amazônia – Coop. De Crédito de Livre Admissão | R$ 70.848,56 |
PORTOCRED – Coop. De Crédito Rural de Porto Velho - RO | R$ 30.341,59 |
22) Favor informar se as averbações de empréstimo consignado em folha de pagamento são realizadas de forma manual ou eletrônica.
Resposta: Atualmente, de forma manual.
23) O processo de marcação de margem é eletrônico? Em positivo, favor nos esclarecer:
Resposta: Não é eletrônico. Atualmente, é manual.
a) Qual Empresa responsável?
Resposta: Não se aplica.
b) A Instituição vencedora do certame terá custo adicional com empresa de solução de margem? Qual o valor?
Resposta: Não se aplica.
24) Pedimos confirmar nosso entendimento de que no ato da assinatura do Contrato decorrente do presente procedimento licitatório, será assinado Convênio para Concessão de Empréstimos Consignados em folha de pagamento, nos esclarecendo se a formalização do mesmo poderá ser na minuta padrão do Banco ou em caso negativo, pedimos que a minuta utilizada pelo órgão nos seja disponibilizada.
Resposta: Deverá ser firmado Convênio com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. A minuta padrão poderá ser disponibilizada a Contratada.
25) Qual a data de repasse dos valores de crédito consignado aos consignatários?
Resposta: Até o 5º dia útil do mês subsequente ao pagamento, conforme previsão na Resolução nº 318/2015, prazo esse a ser estabelecido no termo de convênio.
ABERTURA DE CONTAS
26) Considerando a complexidade dos procedimentos para abertura de contas bancárias e necessidade de troca de informações entre contratante e contratada, pedimos informar se as entidades envolvidas no processo dispõe das informações abaixo, bem como se as mesmas serão disponibilizadas em até 72 horas após o certame para a futura contratada, condição para que o Bradesco participe do processo, sendo fundamentada na Resolução n.º 2.025/93 do Conselho Monetário Nacional:
-nome completo
-CPF
-filiação
-nacionalidade
-data e local do nascimento
-sexo
-estado civil
-nome do cônjuge (se casado)
-documento de identificação – RG (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor)
- endereço completo com CEP
- telefone com DDD
- código da profissão
- renda mensal
Resposta: Após a assinatura do contrato, em até 72 (setenta e duas) horas, a Contratante poderá disponibilizar a Contratada todas as informações elencadas acima.
FOLHA DE PAGAMENTO – TRANSMISSÃO DE ARQUIVO
27) A assembleia utiliza layout para transmissão de arquivo (layout 200 ou 240)?
Resposta: CNAB 240.
28) Qual meio de transmissão é utilizado (VAN, HOST/HOST ou Webta)?
Resposta: WEBTA.
Porto Velho, 03 de março de 2020.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX FILHO PREGOEIRO – ALE/RO