EXTRATO DE CONTRATO
Poder Executivo
Atos
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 8453/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E MAXWAL-RIO LOCAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Locação mensal de equipamentos de informática (microcomputadores e notebooks), manutenção corretiva e substituição de peças.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10520/2002 c/c & 2º do art.15 da Lei Federal 8666/93 PRAZO: 12 meses
VALOR: R$ 311.446,20 (trezentos e onze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).
Maricá, 03 de setembro de 2009 .
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Executivo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO – CARTA CONVITE n.º 072/2009
Presidente: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Objeto: Manutenção Corretiva e preventiva dos diversos equipamentos hospitalares Data: 29/12/2009
Horário: 10 horas e 30 min
Local: Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, Retirada de Edital: no endereço citado, portando uma resma de papel ou CD, das 13:00 às 16:00h. Informações pelo telefone: 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11389/09
PREGÃO – LICITAÇÃO N.º 073/CPL/09
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da Comissão
Permanente de Licitação (CPL) e da Secretaria Municipal de Controle Interno e Fiscalização, Autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE PREGÃO, com fulcro na Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 270/02 , que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONTRATAÇÃO DE AGENTE E SUPERVISOR, no valor de R$ 2.581.200,00 (Dois milhões,
quinhentos e oitenta e um mil e duzentos reais) em favor da empresa HOPE CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Em, 11 de Dezembro de 2009.
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Assistência Social e Participação Popular
PORTARIA Nº2662/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 142 de 29.08.2006;OF.PMM/SMDC-0043/2009
R E S O L V E:
Art.1º Nomear, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MARICÁ os seguintes membros:
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL DO SEGMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO;
Art. 2º Esta Portaria vigorará pelo período de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação, sendo sem
ônus para a Municipalidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
MARICÁ, 11 de dezembro de 0000
XXXXXXXXXX LUIZ CARDOSO SIQUEIRA - PREFEITO
ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL: | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX– Titular XXXXX XXXXX XX XXXXXXX – Suplente |
ÁREA DE PSICOLOGIA: | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX– Titular XXXXX XX XXXX XXXXXX – Suplente |
REPRESANTES DO GRUPO DE IDOSOS: | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX– Titular XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX– Suplente |
INSTITUÍÇÕES OU ORGANIZAÇÕES: | XXXXXXXXX XX XX XXXXX – Titular XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Suplente |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA: | XXXXXXX XXXXXXXX– Titular XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX– Suplente |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX – Titular DENILSON FIORE - Suplente |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E XXXXX | XXXXXX XXXXX XX XXXXX – Titular ZULEICA XXXXXXX XXXXXXXXX – Suplente |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR: | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - Titular XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX-Xxxxxxxx |
Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx | Edição Especial nº 30
16
Dezembro
Expediente
Jornal Oficial de Maricá
Veículo de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Maricá.
Órgão Responsável
Secretaria de Comunicação Social
X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000 / xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ nº: 29.131.075/0001-93
Jornalista Responsável
Odemir Capistrano - RG MTb: 14 961(JP)
Diagramador
Xxxxxxx Xxxxxxx
Impressão
3 Graph Gráfica e Editora Ltda CNPJ nº 00.971.215/0001-50
Tiragem
1.000 exemplares
Distribuição
Órgãos públicos municipais
Secretaria de Comunicação Prefeito Municipal
Washington Quaquá
PORTARIA Nº 2610/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo nº 41 da Constituição Federal de 1988 e parágrafo único do Artigo 1º, do Decreto nº 141, de 14.05.2002 e,
CONSIDERANDO parágrafos, 2º (do Art. 41) e 2º (do Art. 33) do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e parágrafo único do Art. 39;
CONSIDERANDO ainda o solicitado no Processo nº 15442 de 07.07.2008;
R E S O L V E:
Exonerar, por abandono de emprego, XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX do cargo de PROFESSOR DOCENTE I com lotação na Secretaria Municipal de Educação sob matrícula nº 5534 com efeitos legais retroativos à 01.11.2009.
Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO
PORTARIA Nº 2611/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo nº 41 da Constituição Federal de 1988 e parágrafo único do Artigo 1º, do Decreto nº 141, de 14.05.2002 e,
CONSIDERANDO parágrafos, 2º (do Art. 41) e 2º (do Art. 33) do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e parágrafo único do Art. 39;
CONSIDERANDO ainda o solicitado no Processo nº 5683 de 25.04.2008;
R E S O L V E:
Exonerar, por abandono de emprego, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX do cargo de PROFESSOR DOCENTE I com lotação na Secretaria Municipal de Educação sob matrícula nº 6417 com efeitos legais retroativos à 01.11.2009.
Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO
Poder Executivo Atos
PORTARIA Nº2666/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Fiscalizaęão do Contrato nº47/2009,referente a Ata de Registro de Preęos nº02/2009,pregão
Presencial nº37/2009, objeto do processo nº8335/2009, referente aos lotes 01 e 02 ,no que tange a Secretaria Municipal de Administraęão, em substituięão aos servidores designados pela Portaria nº1972/2009.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, matrícula 13430 Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 01303
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 01461
SUPLENTE:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, matrícula 13089.
Prefeitura Municipal de Maricá, 03 de setembro de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX - PREFEITO
PORTARIA Nº 2609/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo nº 41 da Constituição Federal de 1988 e parágrafo único do Artigo 1º, do Decreto nº 141, de 14.05.2002 e,
CONSIDERANDO parágrafos, 2º (do Art. 41) e 2º (do Art. 33) do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e parágrafo único do Art. 39;
CONSIDERANDO ainda o solicitado no Processo nº 14568 de 20.06.2008;
R E S O L V E:
Exonerar, por abandono de emprego, ATAIDE XXXX XXXXXXXX VELOSO do cargo de PROFESSOR DOCENTE I com lotação na Secretaria Municipal de Educação sob matrícula nº 6413 com efeitos legais retroativos à 01.11.2009.
Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO
Sumário
Atos do PREFEITO, 1
Poder Executivo
Atos dos Órgãos
Leis e decretos ............................. —
Editais e avisos ............................. —
Órgãos Públicos
Informativo..................................... —
Poder Legislativo
Resoluções e decretos................... —
Atos................................................ —
Editais e avisos............................. —
Outras instâncias
Ordens, convocações, consultas, orienta- ções etc. .................................... —
PARECER CME Nº 004/09
Aprova proposta de Matriz Curricular para Ensino Fundamental (6º ao 9ºano de escolaridade) e Ensino Médio para implantação a partir do ano letivo de 2010.
HISTÓRICO
O Ilmº Sr. Secretário Municipal de Educação, Professor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, através do Ofício PMM/SME nº 775/09 de 03 de novembro de 2009 encaminha a este Conselho, para aprovação, proposta de Matriz Curricular, para vigorar a partir de 2010, elaborada pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, numa perspectiva de promover melhor atendimento às expectativas de docentes e discentes da Rede Pública Municipal de Ensino.
Disciplina | Carga Horária Semanal | Carga Horária Total | |||
6º Ano | 7º Ano | 8º Ano | 9º Ano | ||
Base Comum Nacional | |||||
Língua Portuguesa | 04 | 04 | 04 | 04 | 640 |
Matemática | 04 | 04 | 04 | 04 | 640 |
Educação Física | 02 | 02 | 02 | 02 | 320 |
Arte | 02 | 02 | 02 | 02 | 320 |
História | 03 | 03 | 03 | 03 | 480 |
Geografia | 03 | 03 | 03 | 03 | 480 |
Ciências Físicas e Biológicas | 03 | 03 | 03 | 04 | 520 |
Carga Horária Semanal | 21 | 21 | 21 | 22 | 3400 |
Parte Diversificada | |||||
Língua Estrangeira | 02 | 02 | 02 | 02 | 320 |
Educação Ambiental | 01 | 01 | 01 | 01 | 160 |
Etnias Culturais | 01 | 01 | 01 | 01 | 160 |
Ensino Religioso | 01 | 01 | 01 | 01 | 160 |
Redação e Produção de Texto | 02 | 02 | 02 | 02 | 320 |
Calculo e Resolução de Problemas | 02 | 02 | 02 | 01 | 280 |
Carga Horária Semanal | 09 | 09 | 09 | 08 | 1400 |
Carga Horária Semanal Total | 30 | 30 | 30 | 30 | 4800 |
Carga Horária Anual Total | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 | 4800 |
Nesta mesma data foi constituído, pela Secretaria do Conselho, o Expediente de nº 004/09 contendo o Ofício PMM/SME nº 775/09 e seus três anexos, a saber: anexo I Justificativa da reorganização da Matriz Curricular, anexo II Proposta Curricular Ensino Fundamental Regular Diurno e anexo III Proposta Curricular Ensino Médio. Conforme decidido na Reunião Ordinária de 03/11/09 este Expediente foi encaminhado à Câmara de Legislação e Normas. Nesta reunião foi deliberada a organização de Reunião Extraordinária do Conselho no dia 10/11/09 para análise e discussão do citado Expediente. Na Reunião Extraordinária as Propostas Curriculares foram analisadas sendo elaboradas novas Propostas que foram encaminhadas à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica para análise e pronunciamento. No dia 10/11/09 foi deliberado, em plenária, a organização de nova Reunião Extraordinária do Conselho para continuidade dos trabalhos.
No dia 12/11/09 foi realizada outra Reunião Extraordinária onde foi recebido o Memorando de nº 01/01 de 12/11/09, encaminhado pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, aprovando, após análise, as Propostas Curriculares. De acordo com o decidido em plenária, o Expediente retorna a Secretaria do Conselho para nova formatação da Proposta Curricular do Ensino Médio e registro de alteração no tempo de duração das aulas. Após, o Expediente foi encaminhado, novamente, à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica através do Ofício CME nº 06/09 de 13/11/09.
Através do Memorando nº 02/01 de 13/11/09 a Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica encaminha aprovação das alterações feitas na Proposta Curricular encaminhada pelo Conselho.
Na Reunião Extraordinária de 16/11/09 as Propostas Curriculares foram votadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação, sendo o Expediente encaminhado à Câmara de Legislação e Normas conforme decisão da plenária.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As Propostas Curriculares, analisadas pelo Conselho Municipal de Educação foram reelaboradas conforme pressupostos estabelecidos nos Artigos 26, 33 e 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionais, bem como em todos os seus parágrafos e incisos incluindo suas alterações. Os Pareceres do Conselho Nacional de Educação, mais especificamente o Parecer nº06/2001, o Parecer nº08/2004, o Parecer nº 18/2005 e o Parecer nº07/2007 e a Resolução nº 3 de 3 de agosto de 2005 também foram instrumentos de análise no processo de aprovação.
VOTO DO RELATOR
Considerando a necessidade de adequação das Grades Curriculares vigentes, em nossa Rede Municipal de Ensino, desde 23 de junho de 2002, quando as mesmas foram publicadas através do Parecer CME nº 001/02, após minuciosa análise realizada por este Conselho, somos de parecer favorável a implantação das Propostas Curriculares em pauta, a partir do ano letivo de 2010, as quais fazem parte deste Parecer.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Legislação e Normas subscreve o voto da Relatora.
Maricá, 01 de dezembro de 2009.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Relatora e Presidente Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
O presente Parecer foi aprovado por unanimidade.
Maricá, 01 de dezembro de 2009
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação de Maricá
GRADES CURRICULARES PARA O ANO LETIVO DE 2010, APROVADAS PELO PARECER CME Nº 004/09
ENSINO FUNDAMENTAL
(6º AO 9º ANO DE ESCOLARIDADE)
Observações:
1) O ano letivo foi organizado em 40 (quarenta) semanas.
2) 01 (uma) hora-aula é equivalente a 50 (cinquenta) minutos no turno diurno e a 45 (quarenta e cinco) minutos no turno noturno.
Disciplina | Carga Horária Semanal | Carga Horária Total | |||
1º Ano | 2º Ano | 3º Ano | |||
Base Comum Nacional | Linguagens, Códigos e suas Tecnologias | ||||
Língua Portuguesa | 03 | 03 | 03 | 360 | |
Literatura | 02 | 02 | 02 | 240 | |
Arte | --- | --- | 02 | 80 | |
Educação Física | 02 | 02 | 02 | 240 | |
Ciências Humanas e suas Tecnologias | |||||
História | 02 | 02 | 02 | 240 | |
Geografia | 02 | 02 | 02 | 240 | |
Filosofia | 01 | 01 | 01 | 120 | |
Sociologia | 01 | 01 | 01 | 120 | |
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias | |||||
Química | 02 | 02 | 02 | 240 | |
Física | 02 | 02 | 02 | 240 | |
Biologia | 02 | 02 | 02 | 240 | |
Matemática | 04 | 04 | 04 | 480 | |
Carga Horária Semanal | 23 | 23 | 25 | 2840 | |
Parte Diversificada | Linguagens, Códigos e suas Tecnologias | ||||
Língua Estrangeira (Inglês) | 02 | 02 | 02 | 240 | |
Língua Estrangeira Opcional (Espanhol) | 02 | 02 | 02 | 240 | |
Redação e Produção de Texto | 01 | 01 | 01 | 120 | |
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias | |||||
Calculo e Resolução de Problemas | 01 | 01 | 01 | 120 | |
Carga Horária Semanal | 06 | 06 | 06 | 720 | |
Carga Horária Semanal Total | 29 | 29 | 31 | 3560 | |
Xxxxx Xxxxxxx Anual Total | 1160 | 1160 | 1240 | 3560 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11389/09 PREGÃO – LICITAÇÃO N.º 073/CPL/09
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e da Secretaria Municipal de Controle Interno e Fiscalização, Autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE PREGÃO, com fulcro na Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 270/02 , que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e
sessenta e quatro mil reais) em favor da empresa H.W. TURISMO E TRANSPORTES LTDA.
Em, 30 de novembro de 2009.
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Assistência Social e Participação Popular
EDITAL 01/2009 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATUAÇÃO NA SMASPP.
O Prefeito de Maricá, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de pessoal para trabalhar na Secretaria de Assitência Social e Participação Popular, nas atribuições de Psicólogo (a), Assistente Social, Oficineiro, Gerente de Projetos, coordenador,
Coordenador de Convênios, Auxiliar Técnico e Administrativo, Universitários (Área de Humanas), Monitor e Auxiliar de Serviços Gerais.
A contratação dispõe por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no período de 01/01/2010 à 31/12/2010.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital destina-se a selecionar candidatos(as) para a contratação, em caráter temporário, para o preenchimento de vagas de nível Fundamental, médio e Superior , para atuar junto a Secretaria de Assistência Social e Participação Popular na composição do CRAS , CREAS e Bolsa Família.
1.2. A SMASPP tem por objetivo a contração de pessoal para viabilizar os trabalhos junto ao CRAS, CREAS e Programas Federais como o Bolsa Família.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado consistirá três etapas: comprovação da habilitação mínima exigida, análise do curriculum vitae e entrevistas.
1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de (10) dias, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
1.5. Integram o presente edital o seguinte anexo:
Anexo I – Quadro de vagas, atribuições, requisitos e vencimentos
1.6. A distribuição das vagas, requisitos mínimos, respectivas atribuições e lotação estão dispostos no Anexo I.
ENSINO MÉDIO
Observações:
1) O ano letivo foi organizado em 40 (quarenta) semanas.
2) 01 (uma) hora-aula é equivalente a 50 (cinquenta) minutos no turno diurno e a 45 (quarenta e cinco) minutos no turno noturno.
3) As disciplinas Língua Estrangeira Opcional (Espanhol) e Educação Física serão oferecidas aos sábados.
2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
2.3. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
2.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;
2.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados;
2.8. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
2.9. Não ter sofrido limitações de funções;
2.10. Não ser aposentado por invalidez;
2.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
2.12. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no Anexo I do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do(a) candidato(a) será efetivada por meio do encaminhamento da Ficha de Inscrição e do curriculum vitae, à Secretaria de Assistência Social e Participação Popular, impreterivelmente até o dia 23/12/2009, pelo seguinte meio:
3.1.1. Pessoalmente, na sede da Secretaria de Assistência Social e Participação Popular, Localizada à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, xx 09:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h, na quarta- feira, dia 16/12/2009 à Quarta-feira ,dia 23/12/2009, exetuando-se os dias 18; 19; 20 da semana corrida.
3.2. A Ficha de Inscrição e o curriculum vitae (e os respectivos comprovantes) deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (COLETA DE DADOS) – SMASPP/maricá;
3.3. Após a conferência dos documentos necessários para a inscrição, o candidato(a) será confirmado por meio de Recibo de entrega de documentos,
3.4. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado a entrega de documentos de mais de um(a) candidato(a) no mesmo envelope;
3.5. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do(a) candidato(a);
3.6. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.7. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital;
3.8. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo;
3.9. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital;
3.10. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
3.11. Não haverá abertura de recursos para este processo seletivo.
4. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado SMASPP/Maricá, será realizado no município de Maricá, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Participação Popular em até Três etapas, todas de caráter eliminatório.
4.1. Etapas:
4.1.1. Comprovação da documentação mínima exigida;
4.1.2. Análise do curriculum vitae;
4.1.3. Entrevista;
4.2. Os(as) candidatos(as) aprovados na primeira e segunda etapas (Comprovação da habilitação mínima exigida e Análise do curriculum vitae) serão comunicados por telefone e/ou correio eletrônico sobre a data e horário da entrevista, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) a correta prestação destas informações na Ficha de Inscrição. O agendamento das entrevistas também será divulgado, pelo contato telefônico realizado e de responsabilidade desta secretaria (SMASPP).
4.3. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
4.4. O Processo Seletivo exposto por este Edital constitui requisito para a nomeação nos cargos em questão, mas não gera direito à nomeação ou de precedência de nomeação aos demais profissionais aprovados.
4.5. A Secretaria de Assistência Social e Participação Popular não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por xxxxxxx, impedir o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do(a) candidato(a).
4.6. A seleção será feita com base no perfil do(a) candidato(a) para a vaga ao qual concorre, de acordo com as informações contidas no curriculum vitae e sua experiência nas áreas a qual concorre.
4.7. O(a) candidato(a) aprovado(a), mas não selecionado(a) permanecerá em lista excedente e poderá ser convocado(a) mediante a abertura de vagas para a área a que concorreram durante o período de validade deste Processo Seletivo, faz saber (Quatro meses).
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da sua publicação no JOM (Jornal Oficial Municipal), bem como afixada na sede da SMASPP.
5.2. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data especificados indicados no momento da divulgação da lista de selecionados munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG);
- CPF
- Título de eleitor e comprovante de votação ou quitação eleitoral;
- Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
- Comprovante de escolaridade (diploma, declaração ou histórico escolar);
- Comprovante de residência;
- Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);
- Uma foto 3x4 (recente).
5.3. A simples aprovação e classificação no processo seletivo simplificado não asseguram o direito de contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.
6.4. Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição serão comprovados à época da contratação.
CARGO | QUALIFICAÇAO | REMUNERAÇAO – R$ | ||
Provimento imediato | Cadastro de reserva | |||
03 | Coordenador | Nível superior em Serviço Social ou Psicologia | 1.400,00 | |
02 | 02 | Gerente de Projetos | Nível superior | 1.600,00 |
1 | 1 | Coordenador de Convênios | Nível superior | 1.200,00 |
15 | 15 | Assistente Social | Nível superior em Serviço Social | 1.400,00 |
15 | 15 | Psicólogo | Nível superior em Psicologia | 1.400,00 |
06 | 06 | Monitor | Nível médio | 700,00 |
10 | 10 | Oficineiro | Nível médio | 800,00 |
10 | 10 | Universitário | Estudante de curso superior em Serviço Social ou Psicologia | 650,00 |
06 | 06 | Auxiliar Técnico Administrativo | Nível médio | 700,00 |
06 | 06 | Auxiliar de Serviços Gerais | Nível fundamental | 500,00 |
Coordenador | - Planejar e dirigir os serviços do CRAS, sendo responsável pelo cumprimento no disposto na presente Lei, delegando funções e estabelecendo diretrizes que norteiam o exercício dos trabalhos. - Coordenar e orientar os servidores do CRAS, sendo responsável pela manutenção da ordem e a excreção eficiente dos serviços prestados. |
Gerente de Projetos | - Atua em atividades administrativas de planejamento, elaboração e coordenação, acompanhamento, pesquisa e execução de projetos específicos; - Realizam estudos, pesquisas, levantamentos para a organização do projeto que atua; - Elabora projetos específicos, quando solicitado, visando à melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos; - Elabora relatório das atividades desenvolvidas; - Efetua análise de projetos, visando à racionalidade e maximização de recursos; - Realiza treinamento na área de atuação quando solicitado; - Coleta, organiza e analisa dados para embasar projetos da administração; - Participa em interações com outros profissionais, de análise de situações problemas apresentados no seu projeto de atuação, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o município; - Executa o projeto para o qual foi designado com dedicação, presteza e agilidade. |
Coordenador de Convênios | Atuar na viabilização e operacionalização dos convênios. |
Assistente Social | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Xxx; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Psicólogo | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Monitor | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS, em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer atividades inerentes ao cargo, de modo a dar efetividade às oficinas do CRAS, com destaque para as voltadas para o desenvolvimento de conhecimentos/habilidades ligadas, ou não, a trabalho/geração de renda. |
Oficineiro | - Realizar o controle de freqüência diária dos usuários nas atividades das oficinas, repassando até o 3º dia útil do mês subseqüente ao Coordenador do CRAS. - Execução dos Serviços de Oficina com ênfase em sua função determinada pelo coordenador do CRAS, conforme metodologia do Programa Atenção Integral à Família. - Organizar atividades de integração social. - Realizar ações diversas em sua área de competência definidas pelo Coordenador do programa. |
6.5. O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do
processo seletivo.
6.6. Considerando as demandas e disponibilidade de recursos, há possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo por um único período adicional de Dois Meses.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo seletivo simplificado através de contato com a Secretaria de Assistência Social pelo telefone 0000-0000, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.
7.2. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de
Assistência Social e Participação Popular.
Maricá, 16 de Dezembro de 2009.
ANEXO I - DOS CARGOS, ATRIBUIÇOES, GRAU DE INSTRUÇÃO, DA FORMA DE
VINCULAÇAO NA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA MUNICIPAL E DA JORNADA DE TRABALHO DO CONTRATAÇÃO
TABELA 1: DA QUANTIDADE, DO CARGO, DA QUALIFICAÇAO E DA REMUNERAÇAO
TABELA 2: DAS ATRIBUIÇOES ATINENTES A CADA CARGO:
Universitário | I – O estudante poderá participar, junto ao técnico ou sozinho, desde que orientado, acompanhado e supervisionado pela equipe técnica, e com o consentimento dos usuários, das seguintes atividades, nos termos desta Lei: a) atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientações, visitas domiciliares), mediante apresentação de planejamento e relatório ao supervisor da equipe técnica; b) atividades de grupo de famílias, atividades de identificação e articulação da rede prestadora de serviços e demais atividades coletivas, acompanhado do técnico responsável pela atividade e/ ou sozinho a critério do técnico responsável e sob a sua orientação, devendo lhe apresentar planejamento e relatório; c) elaboração de relatórios e participação em reuniões para discussão e avaliação do trabalho. |
Auxiliar Técnico Administrativo | - participar e secretariar as reuniões de equipe multiprofissional; - manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos para fins de consulta ou estatísticos; - prestar auxílio à coordenação e à equipe multiprofissional; - digitar os documentos elaborados e encaminhados pela equipe do Programa; - auxiliar a equipe técnica através de atendimento telefônico, recepção de usuários do programa, agenda da equipe e outros; |
Auxiliar de Serviços Gerais | - Proceder à limpeza, a guarda e a conservação dos prédios municipais. |
OFÍCIO PMM/GP/PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0038/2009
Maricá, 16 de dezembro de 2009.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para me dirigir a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que o Autógrafo nº 36/2009 do Projeto de Lei nº 034/2009, de iniciativa do Poder Executivo, oriundo da Mensagem 041/2009 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE POR FINANCIAMENTO, PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS NO TRANSPORTE ESCOLAR, JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS HABILITADAS,
COMO AGENTES DO SISTEMA BNDES, foi sancionado originando a LEI Nº R-004/2009.
Colho o ensejo para renovar expressões de distinta consideração e nímio apreço.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
LEI Nº R-004 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito especial no orçamento corrente por financiamento, para aquisição de ônibus no transporte escolar, junto as Instituições Financeiras habilitadas, como agentes do sistema BNDES.
CARGO | RECRUTAMENTO/FORMA DE VÍNCULO |
Coordenador | Amplo (livre nomeação e exoneração) |
Gerente de Projetos | Contrato administrativo por prazo determinado |
Coordenador de Convênios | Contrato administrativo por prazo determinado |
Assistente Social | Contrato administrativo por prazo determinado |
Psicólogo | Contrato administrativo por prazo determinado |
Monitor | Contrato administrativo por prazo determinado |
Oficineiro | Contrato administrativo por prazo determinado |
Universitário | Contrato administrativo por prazo determinado |
Auxiliar Técnico Administrativo | Contrato administrativo por prazo determinado |
Auxiliar de Serviços Gerais | Contrato administrativo por prazo determinado |
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial no orçamento corrente por financiamento, até o valor de R$ 973.200,00 (novecentos e setenta e três mil e duzentos reais).
Parágrafo único. Os recursos constantes do caput deste artigo serão aplicados na aquisição de 01 (um) ônibus, modelo VE03, com capacidade para 44 passageiros e 04 (quatro) ônibus, modelo VE02R capacidade para 31 passageiros, reforçado com bloqueio de diferencial, para transporte escolar da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da RESOLUÇÃO/CD/FNDE n° 02 de 05 de março de 2009.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, será indicada no contrato a Instituição Financeira, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
CARGO | JORNADA DE TRABALHO |
Coordenador | 40 horas semanais |
Gerente de Projetos | 40 horas semanais |
Coordenador de Convênios | 40 horas semanais |
Assistente Social | 32 horas semanais |
Psicólogo | 32 horas semanais |
Monitor | 40 horas semanais |
Oficineiro | 40 horas semanais |
Universitário | 25 horas semanais |
Auxiliar Técnico Administrativo | 40 horas semanais |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 horas semanais |
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários a amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
TABELA 3: DA VINCULAÇÃO À ADMINISTRAÇAO PÚBLICA MUNICIPAL
TABELA 4: DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na abertura de crédito especial no orçamento corrente, por financiamento, para aquisição de ônibus para transporte escolar, conforme dispõe a presente Lei, no seguinte Projeto Atividade:
12 – Secretaria Municipal de Educação – 00000000000.00.00.00.00. – Equipamentos e Mat. Permanente.... R$ 973.200,00 (...)
Art. 6º Servirá de recurso para a cobertura da nova dotação orçamentária conforme o artigo anterior, o financiamento de que trata a presente Xxx, através da Instituição Financeira Habilitada, como agente do sistema BNDES, Caminho da Escola, no valor de R$ 973.200,00 (Novecentos e setenta e três mil e duzentos reais).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
OFÍCIO PMM/GP/PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0042/2009
Maricá, 16 de dezembro de 2009.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para me dirigir a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que o Autógrafo nº 42/2009 do Projeto de Lei nº 042/2009, de iniciativa do Poder Executivo, oriundo da Mensagem 047/2009 que DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DE AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX A XXX 00 XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX –
XXXXXX, XX, foi sancionado originando a LEI Nº 2304/2009.
Colho o ensejo para renovar expressões de distinta consideração e nímio apreço.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
LEI Nº 2304 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DE AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX A XXX 00 XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX – XXXXXX, XX.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Xxx 00 xx xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Maricá, passa a ser denominada de Avenida GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
OFÍCIO PMM/GP/PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0043/2009
Maricá, 16 de dezembro de 2009.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para me dirigir a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que o Autógrafo nº 45/2009 do Projeto de Lei Complementar nº 020/2009, de iniciativa do Poder Executivo, oriundo da Mensagem 051/2009 que Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 186, de 29 de junho de 2009, que autoriza a criação da Fundação Cultural de Maricá, foi sancionado originando a LEI COMPLEMENTAR Nº 201/2009.
Colho o ensejo para renovar expressões de distinta consideração e nímio apreço.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 201 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 186, de 29 de junho de 2009, que autoriza a criação da Fundação Cultural de Maricá.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I e o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 186/2009 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º O Conselho Deliberativo da Fundaęão Cultural será nomeado pelo Prefeito Municipal e composto por 09 (nove) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, estes nomeados de acordo com a necessidade.
I – 05 (cinco) representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal;”
Art. 2º O caput do art. 9º da Lei Complementar nº 186/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, mas nunca excedendo o mandato do Prefeito.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
OFÍCIO PMM/GP/PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0045/2009
Maricá, 16 de dezembro de 2009.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para me dirigir a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que o Autógrafo nº 41/2009 do Projeto de Lei nº 038/2009, de iniciativa do Poder Executivo, oriundo da Mensagem 046/2009 que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇAO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL DOS CRAS E DO CREAS
INSTITUÍDOS NO MUNICÍPIO”, foi sancionado originando a LEI Nº 2308/2009. Colho o ensejo para renovar expressões de distinta consideração e nímio apreço.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
LEI Nº 2308 de 16 de dezembro de 2009.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇAO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL DOS CRAS E DO CREAS INSTITUÍDOS NO MUNICÍPIO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito de Maricá, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a contratar, por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, profissionais de nível fundamental, médio e superior, por prazo definido nesta Lei, conforme as informações contidas no anexo desta Lei, para atender ao Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, bem como a outros programas que incentivarem o desenvolvimento social no Município.
Parágrafo único. Considera-se Programa de Atenção Integral à Família- PAIF, o programa de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, criado em 18 de abril de 2004, por meio da Portaria nº 78, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
– MDS, pelo qual são desenvolvidas ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social.
Art. 2º A contratação dos referidos profissionais deverá obedecer às exigências do Programa de referência, bem como à necessidade de sua expansão e melhoria, visando a atender à demanda do Município.
Art. 3º O recrutamento do pessoal, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Jornal Oficial de Maricá, visando à contratação imediata de profissionais, bem como a composição de um cadastro de reserva, nos termos especificados na tabela 1, do anexo integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os critérios para seleção de pessoal serão observados por processo seletivo simplificado, que dará preferência aos profissionais residentes no Município.
Art. 4º As atribuições atinentes aos cargos a serem ocupados pelos profissionais contratados são as descritas na tabela 2, do anexo integrante desta Lei, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas.
Art. 5º As contratações terão vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovadas por até 12 (doze) meses, conforme perdure a necessidade da contratação, observados os recursos financeiros disponibilizados pelo Governo Federal para esse fim, limitados à duração dos Programas.
OFÍCIO PMM/GP/PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0044/2009
Maricá, 16 de dezembro de 2009.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para me dirigir a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que o Autógrafo nº 55/2009 do Projeto de Lei nº 054/2009, de iniciativa do Poder Executivo, através da Mensagem nº 056/09, que “ALTERA O CAPUT DO ART. 7º E SEUS INCISOS DA LEI Nº 2280, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2008”, foi sancionado originando a LEI Nº 2305/2009. Colho o ensejo para renovar expressões de distinta consideração e nímio apreço.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
LEI Nº 2305 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA O CAPUT DO ART. 7º E SEUS INCISOS DA LEI Nº 2280, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º O caput do Art. 7º e seus incisos da Lei nº 2280, de 29 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4320/64, autorizados a abrir crédito adicional suplementar até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social reajustado, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando, se necessário, naturezas de despesa dentro das unidades orçamentárias existentes, mediante utilização de recursos provenientes de:
I – incorporação de Superávit e/ou saldo financeiro disponível;
II – excesso de arrecadação ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
III – anulação parcial ou total de dotações.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
ANEXO - DOS CARGOS, ATRIBUIÇOES, GRAU DE INSTRUÇÃO, DA FORMA DE VINCULAÇAO NA
ADMINISTRAÇAO PÚBLICA MUNICIPAL E DA JORNADA DE TRABALHO DO CONTRATADO.
TABELA 1: DA QUANTIDADE, DO CARGO, DA QUALIFICAÇAO E DA REMUNERAÇAO:
TABELA 2: DAS ATRIBUIÇOES ATINENTES A CADA CARGO:
Parágrafo único. A vinculação do profissional contratado será conforme descrito na tabela 3, do anexo integrante desta Lei.
Art. 6º A jornada de trabalho do pessoal obedecerá ao descrito na tabela 4, do anexo integrante desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes das contratações serão suportadas, no que couber, pelos valores repassados pelo Governo Federal para a execução dos programas, excetuando os encargos sociais, os quais são de inteira responsabilidade do Município.
Art. 8º As contratações dar-se-ão pelo Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Art. 9º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Art. 10. São cláusulas necessárias ao contrato previsto nesta Lei as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução, se for o caso;
III - o preço e as condições de pagamento;
IV - os critérios de reajuste ou correção, se for o caso;
V - o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - os direitos e as responsabilidades das partes;
VII - os casos de extinção;
VIII - a vigência do contrato.
Parágrafo único. O contrato firmado extinguir-se-á:
I - pelo término da vigência contratual;
II - por iniciativa de quaisquer das partes contratantes;
III - pela extinção do Programa;
IV - uma vez concluída a finalidade da contratação.
Art. 11. O tempo de serviço prestado será computado para fins de aposentadoria.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
QUANTIDADE | CARGO | QUALIFICAÇAO | REMUNERAÇAO – R$ | |
Provimento imediato | Cadastro de reserva | |||
03 | Coordenador | Nível superior em Serviço Social ou Psicologia | 1.400,00 | |
02 | 02 | Gerente de Projetos | Nível superior | 1.600,00 |
1 | 1 | Coordenador de Convênios | Nível superior | 1.200,00 |
15 | 15 | Assistente Social | Nível superior em Serviço Social | 1.400,00 |
15 | 15 | Psicólogo | Nível superior em Psicologia | 1.400,00 |
06 | 06 | Monitor | Nível médio | 700,00 |
10 | 10 | Oficineiro | Nível médio | 800,00 |
10 | 10 | Universitário | Estudante de curso superior em Serviço Social ou Psicologia | 650,00 |
06 | 06 | Auxiliar Técnico Administrativo | Nível médio | 700,00 |
06 | 06 | Auxiliar de Serviços Gerais | Nível fundamental | 500,00 |
Coordenador | - Planejar e dirigir os serviços do CRAS, sendo responsável pelo cumprimento no disposto na presente Lei, delegando funções e estabelecendo diretrizes que norteiam o exercício dos trabalhos. - Coordenar e orientar os servidores do CRAS, sendo responsável pela manutenção da ordem e a excreção eficiente dos serviços prestados. |
Gerente de Projetos | - Atua em atividades administrativas de planejamento, elaboração e coordenação, acompanhamento, pesquisa e execução de projetos específicos; - Realizam estudos, pesquisas, levantamentos para a organização do projeto que atua; - Elabora projetos específicos, quando solicitado, visando à melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos; - Elabora relatório das atividades desenvolvidas; - Efetua análise de projetos, visando à racionalidade e maximização de recursos; - Realiza treinamento na área de atuação quando solicitado; - Coleta, organiza e analisa dados para embasar projetos da administração; - Participa em interações com outros profissionais, de análise de situações problemas apresentados no seu projeto de atuação, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o município; - Executa o projeto para o qual foi designado com dedicação, presteza e agilidade. |
TABELA 3: DA VINCULAÇÃO À ADMINISTRAÇAO PÚBLICA MUNICIPAL
TABELA 4: DA JORNADA DE TRABALHO
OFÍCIO PMM/GP/PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0046/2009
Maricá, 16 de dezembro de 2009.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para me dirigir a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que o Autógrafo nº 044/2009 do Projeto de Lei nº 046/2009, de iniciativa do Poder Legislativo, que “INSTITUI O DIA DA BÍBLIA E A MARCHA PARA JESUS” foi sancionado originando a LEI Nº 2309/2009.
Colho o ensejo para renovar expressões de distinta consideração e nímio apreço.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
Coordenador de Convênios | Atuar na viabilização e operacionalização dos convênios. |
Assistente Social | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Xxx; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Psicólogo | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. |
Monitor | - Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS, em conformidade com a presente Lei; - Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; - Exercer atividades inerentes ao cargo, de modo a dar efetividade às oficinas do CRAS, com destaque para as voltadas para o desenvolvimento de conhecimentos/habilidades ligadas, ou não, a trabalho/geração de renda. |
Oficineiro | - Realizar o controle de freqüência diária dos usuários nas atividades das oficinas, repassando até o 3º dia útil do mês subseqüente ao Coordenador do CRAS. - Execução dos Serviços de Oficina com ênfase em sua função determinada pelo coordenador do CRAS, conforme metodologia do Programa Atenção Integral à Família. - Organizar atividades de integração social. - Realizar ações diversas em sua área de competência definidas pelo Coordenador do programa. |
Universitário | I – O estudante poderá participar, junto ao técnico ou sozinho, desde que orientado, acompanhado e supervisionado pela equipe técnica, e com o consentimento dos usuários, das seguintes atividades, nos termos desta Lei: a) atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientações, visitas domiciliares), mediante apresentação de planejamento e relatório ao supervisor da equipe técnica; b) atividades de grupo de famílias, atividades de identificação e articulação da rede prestadora de serviços e demais atividades coletivas, acompanhado do técnico responsável pela atividade e/ou sozinho a critério do técnico responsável e sob a sua orientação, devendo lhe apresentar planejamento e relatório; c) elaboração de relatórios e participação em reuniões para discussão e avaliação do trabalho. |
Auxiliar Técnico Administrativo | - participar e secretariar as reuniões de equipe multiprofissional; - manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos para fins de consulta ou estatísticos; - prestar auxílio à coordenação e à equipe multiprofissional; - digitar os documentos elaborados e encaminhados pela equipe do Programa; - auxiliar a equipe técnica através de atendimento telefônico, recepção de usuários do programa, agenda da equipe e outros; |
Auxiliar de Serviços Gerais | - Proceder à limpeza, a guarda e a conservação dos prédios municipais. |
CARGO | RECRUTAMENTO/FORMA DE VÍNCULO |
Coordenador | Amplo (livre nomeação e exoneração) |
Gerente de Projetos | Contrato administrativo por prazo determinado |
Coordenador de Convênios | Contrato administrativo por prazo determinado |
Assistente Social | Contrato administrativo por prazo determinado |
Psicólogo | Contrato administrativo por prazo determinado |
Monitor | Contrato administrativo por prazo determinado |
Oficineiro | Contrato administrativo por prazo determinado |
Universitário | Contrato administrativo por prazo determinado |
Auxiliar Técnico Administrativo | Contrato administrativo por prazo determinado |
Auxiliar de Serviços Gerais | Contrato administrativo por prazo determinado |
CARGO | JORNADA DE TRABALHO |
Coordenador | 40 horas semanais |
Gerente de Projetos | 40 horas semanais |
Coordenador de Convênios | 40 horas semanais |
Assistente Social | 32 horas semanais |
Psicólogo | 32 horas semanais |
Monitor | 40 horas semanais |
Oficineiro | 40 horas semanais |
Universitário | 25 horas semanais |
Auxiliar Técnico Administrativo | 40 horas semanais |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 horas semanais |
LEI Nº 2310 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalações de Sinaleiras de Advertência para pedestre nas entradas e saídas de garagens e de estacionamentos de automóveis.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que toda e qualquer concessão de habite-se e licenciamento de obras para construção, acréscimo, reforma ou instalação em edificações residenciais, industriais, comerciais e de outros estabelecimentos com garagem, somente será expedido, pelo órgão municipal competente, mediante prévia comprovação da obrigatoriedade de instalação de sinaleiras de advertência para pedestres nas entradas e saídas de veículos, na forma e nos casos previstos nesta Lei.
Art. 2º Na hipótese ou independentemente da condição estabelecida no artigo anterior, todas as entradas e saídas de veículos de garagens, inclusive oficinas mecânicas e áreas destinadas a estacionamentos rotativos deverão ser sinalizadas da seguinte forma:
I – quando comportarem mais de dois veículos, deverão ter instalado em locais visíveis aos transeuntes, sinalização audiovisual padronizada, conforme o disposto no art. 3º, acionada quando da saída dos mesmos;
II – quando comportarem em até dois veículos, ficam dispensados da sinalização audiovisual, devendo entretanto manterem a inscrição GARAGEM ou ENTRADA DE VEÍCULOS e SAÍDA DE VEÍCULOS, conforme o caso, em locais visíveis aos transeuntes;
III – a sinaleira audiovisual de que trata o inciso I, não poderá emitir sinais sonoros superiores a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
IV – o dispositivo emissor de sons deverá ser desligado diariamente no período entre as 22 (vinte e duas) e 06 (seis) horas, mantendo, no entanto, um piscar contínuo e silencioso;
V – Nas áreas destinadas a estacionamentos rotativos, deverá existir, além da sinalização prevista no inciso I, uma outra, complementar, com a inscrição LOTADO, em local visível, iluminado à noite, com luzes vermelhas, funcionando impreterivelmente quando não houver vaga no estacionamento.
§ 1º Ficam dispensadas da instalação do dispositivo audiovisual as residências unifamiliares, cujas garagens ou pátios de estacionamentos comportem até quatro veículos, obedecido, entretanto, o disposto no inciso II.
§ 2º Nos casos das construções já edificadas, os proprietários ou responsáveis deverão se adequarem às normas agora estatuídas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias do início da vigência desta lei.
Art. 3º As sinaleiras audiovisuais de advertência para pedestre deverão ser instaladas obedecendo as seguintes características técnicas:
I – as lentes serão de cor âmbar (amarelo – laranja) com 160mm (cento e sessenta milímetros) de diâmetro; colocadas em chassis de cor preta de poliestireno de alto impacto, equipadas com lâmpadas de funcionamento intermitente (pisca – pisca), formando um par de peças distantes 50 mm (cinqüenta milímetros) entre os seus aros, cada um destes com 80mm (oitenta milímetros) de largura, ficando o local de fixação da sinaleira e o eixo de ligação dos dois faróis distanciados de 140 a 150 mm (cento e quarenta a cento e cinqüenta milímetros);
II – os aparelhos descritos no inciso anterior poderão ser fixados nas paredes das edificações ou em postes de tubo de ferro galvanizado de 1” (uma polegada) de diâmetro e medindo 2,80 (dois metros e oitenta centímetros) do piso ao eixo de fixação colocados em nível (sentido horizontal) ou em prumo (sentido vertical);
III – o dispositivo de comando ficará situado no interior do edifício ou pátio de estacionamento podendo ser comando manual ou automático:
a) no primeiro caso, ficará do lado do motorista, antes da subida ou descida de rampas e em altura compatível com o seu acionamento de dentro do veículo;
LEI Nº 2309 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTITUI O DIA DA BÍBLIA E A MARCHA PARA XXXXX.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o dia 12 de dezembro como o DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA.
Art. 2º Institui a MARCHA PARA JESUS, evento de caráter ecumênico, realizado no último sábado do mês de agosto, que consiste de uma caminhada pelas principais ruas da cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX,
em 16 de dezembro de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO DO MUNICMARICÁ
OFÍCIO PMM/GP/PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0047/2009
Maricá, 16 de dezembro de 2009.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para me dirigir a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que o Autógrafo nº 043/2009 do Projeto de Lei nº 044/2009, de iniciativa do Poder Legislativo, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÕES DE SINALEIRAS DE ADVERTÊNCIA PARA PEDESTRE NAS ENTRADAS E SAÍDAS DE
GARAGENS E DE ESTACIONAMENTOS DE AUTOMÓVEIS” foi sancionado originando a
LEI Nº 2310/2009.
Colho o ensejo para renovar expressões de distinta consideração e nímio apreço.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
b) se automático, obedecerá aos contatos de dispositivos, colocados no piso de garagem, com as rodas dos veículos ou por meio de sistema de células fotoelétricas;
IV – o tempo de funcionamento do dispositivo sonoro será proporcional à distância percorrida pelo veículo, não podendo ser superior a 30 (trinta) segundos.
Parágrafo único. O dispositivo referido no inciso III, relativo a circuito eletrônico automático, será de tempo ou de tempo duplo com repetidor, sendo este, o dispositivo que deverá ser utilizado em garagens de grande capacidade (superior a trezentos veículos), com controle transistorizado, programado com memória e contagem de tempo necessário ao fluxo de veículos.
Art. 4º As edificações que possuam outros tipos de sinalização instaladas poderão conservá-las pelo prazo máximo de um ano, contados a partir da vigência desta lei, desde que estejam em perfeito estado de funcionamento.
Art. 5º O não cumprimento ou infração às exigências prevista nesta lei ensejará à seguintes penalidades aos infratores:
I – intimação para a regularização das infrações até o prazo máximo de 10 (dez) dias;
II – multa de 1 (uma) a 10 (dez) UFIMAS, proporcional ao porte do estacionamento ou garagem, para o descumprimento do disposto no inciso I deste artigo;
III – suspensão do funcionamento do estabelecimento comercial que utilize área de estacionamento, por descumprimento reiterado às normas desta lei, e enquanto não for saneada a irregularidade;
IV – suspensão do alvará da obra ou interdição da garagem ou estacionamento que estejam em desacordo com as normas estabelecidas por esta lei, enquanto não for saneada a irregularidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XX, em 16 de dezembro de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) - PREFEITO DO MUNICMARICÁ
OFÍCIO PMM/GP/PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0048/2009
Maricá, 16 de dezembro de 2009.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para me dirigir a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que o Autógrafo nº 56/2009 do Projeto de Lei nº 057/2009, de iniciativa do Poder Executivo, oriundo da Mensagem 058/2009 que “Dispõe sobre a autorização para efetuar Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 7.872.570,71 (sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e setenta e um centavos)”, foi sancionado originando a LEI Nº R-005/2009.
Colho o ensejo para renovar expressões de distinta consideração e nímio apreço.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
A | NEXO I Lei Nº R-00 | 5/09 - CRÉDITOS SUPLE | MENTA | DOS | |||||
Classificação Institucional | Classificação Funcional | Título | Ficha | Fonte de Recursos | Classificação de Despesas | Valor R$ | |||
Órgão | Cód. | Unidade | Cód. | ||||||
Orçamentário | Orçamentária | ||||||||
Secretaria de Fazenda, Planejamento e Orçamento | 23 | Superintendência Geral de Gabinete | 10 | 04.123.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 50 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 7.200,00 |
Secretaria Municipal de Cultura | 25 | Superintendência do Gabinete do Secretário | 10 | 13.391.0012.2.014 | Eventos Culturais | 083 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 300.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação, da Juv. e Esporte | 26 | Superintendência de Ensino | 11 | 12.361.0016.1.020 | Manutenção e Operacionalização do Ensino Fundamental | 135 | 207 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 672.096,47 |
12.361.0017.2.008 | Pessoal e Encargos Sociais | 113 | 204 | 3.1.90.11.00.00 | R$ 976.000,00 | ||||
12.361.0016.2.025 | Reequipamento da Rede Municipal de Ensino | 106 | 204 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 100.000,00 | ||||
12.361.0016.1.020 | Manutenção e Operacionalização do Ensino Fundamental | 134 | 204 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 40.000,00 | ||||
12.361.0019.1.002 | Aquisição Veículo | 377 | 204 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 499.546,80 | ||||
Secretaria de Des. Social, da Família e do Trabalho | 30 | Superintendência Geral de Gabinete | 10 | 04.122.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 222 | 100 | 3.3.90.36.00.00 | R$ 3.250,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 35 | Superintendência de Administração | 12 | 04.122.0002.2.005 | Manutenção dos Próprios Municipais | 290 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 85.000,00 |
04.122.0002.2.008 | Pessoal e Encargos Sociais | 296 | 100 | 3.1.90.13.03.00 | R$ 1.700.000,00 | ||||
Encargos Gerais do Município | 32 | Encargos Gerais do Município | 01 | 28.846.0055.0.001 | Amortização Dívida FGTS | 239 | 100 | 4.6.90.71.00.00 | R$ 928,00 |
28.846.0055.0.003 | PASEP | 241 | 100 | 3.3.90.47.00.00 | R$ 30.700,00 | ||||
28.846.0055.0.004 | Sentenças Judiciais e Precatórios | 242 | 100 | 3.3.90.91.00.00 | R$ 1.394,00 | ||||
28.846.0055.0.006 | Amortização Dívida ISSM | 244 | 100 | 4.6.91.71.00.00 | R$ 75.694,42 | ||||
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 38 | Superintendência de Energia | 12 | 15.451.0020.2.028 | Manutenção da Rede de Iluminação Pública | 341 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 2.133.480,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | 27 | Fundo Municipal de Saúde | 20 | 10.122.0002.2.008 | Pessoal e Encargos Sociais | 047 | 100 | 3.1.90.11.00.00 | R$ 200.000,00 |
10.122.0003.2.008 | 059 | 100 | 3.1.90.04.00.00 | R$ 250.000,00 |
LEI Nº X-000 XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para efetuar Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
Especial no valor de R$ 7.872.570,71 (sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e setenta e um centavos).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos pelo Poder Executivo os Créditos Adicionais Suplementares e Especiais no valor
de R$ 7.872.570,71 (sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e setenta e um centavos) para atender as despesas das Secretarias abaixo discriminadas, de acordo com as dotações orçamentárias expressas na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos para atender à presente abertura de créditos são provenientes da anulação das dotações orçamentárias relacionadas na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
ANEXO I Lei Nº R-005/09 - CRÉDITOS SUPLEMENTADOS | |||||||||
Classificação Institucional | Classificação Funcional | Título | Ficha | Fonte de Recursos | Classificação de Despesas | Valor R$ | |||
Órgão | Cód. | Unidade | Cód. | ||||||
Secretaria Municipal de Saúde | 27 | Fundo Municipal de Saúde | 20 | 10.302.0035.1.042 | Reequipamento do Hospital Municipal | 055 | 206 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 100.000,00 |
10.302.0035.1.044 | Reforma e Ampliação do Hospital Municipal | 056 | 206 | 4.4.90.51.00.00 | R$ 50.000,00 | ||||
10.302.0037.2.075 | Manutenção e Operacionalização do Hospital Municipal | 14 | 206 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 173.281,02 | ||||
057 | 206 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 100.000,00 | ||||||
058 | 206 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 374.000,00 | ||||||
Total das Suplementações | R$ 7.872.570,71 |
ANEXO II Lei Nº R-005/09 - CRÉDITOS ANULADOS | |||||||||
Classificação Institucional | Classificação Funcional | Título | Ficha | Fonte de Recursos | Classificação de Despesas | Valor R$ | |||
Órgão | Cód. | Unidade | Cód. | ||||||
Orçamentário | Orçamentária | ||||||||
Gabinete do Prefeito | 21 | Superintendência de Defesa Civil | 11 | 06.182.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 016 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 13.463,42 |
Secretaria de Fazenda, Plan. e Orçamento | 23 | Superintendência Geral de Gabinete | 10 | 04.123.0024.1.032 | Modernização Administrativa/ Financeira | 038 | 214 | 4.4.90.39.00.00 | R$ 145.000,00 |
041 | 214 | 4.4.90.51.00.00 | R$ 122.000,00 | ||||||
043 | 100 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 98.100,00 | ||||||
045 | 220 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 24.062,28 | ||||||
04.123.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 046 | 213 | 3.3.20.93.00.00 | R$ 130.389,00 | ||||
048 | 100 | 3.3.90.35.00.00 | R$ 200.000,00 | ||||||
Secretaria Municipal de Educação, da Juv. e Esporte | 26 | Assessoria Geral de Gabinete | 10 | 12.361.0004.1.001 | Reforma, Ampliação e Equipamentos | 084 | 100 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 3.404,97 |
12.361.0002.2.004 | Capacitação Pessoal de Apoio | 086 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 1.200,00 | ||||
12.361.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 088 | 100 | 3.3.90.36.00.00 | R$ 2.000,00 | ||||
12.361.0002.2.008 | Pessoal e Encargos Sociais | 090 | 100 | 3.1.90.11.00.00 | R$ 120.380,56 | ||||
Secretaria Municipal de Educação, da Juv. e Esporte | 26 | Superintendência de Ensino | 11 | 12.365.0016.1.025 | Reequipamento da Rede Municipal de Ensino | 105 | 100 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 7.037,40 |
12.361.0017.2.008 | Pessoal e Encargos Sociais | 111 | 100 | 3.1.90.11.00.00 | R$ 1.324.234,30 | ||||
12.362.0017.2.008 | 112 | 100 | R$ 13.362,49 | ||||||
12.361.0016.2.020 | Manutenção e Operac. do Ensino Fundamental | 129 | 100 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 52.096,40 | ||||
133 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 818.727,00 | ||||||
12.306.0018.2.026 | Nutrição Escolar | 151 | 100 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 203.208,53 |
ANEXO II Lei Nº R-005/09 - CRÉDITOS ANULADOS | |||||||||
Classificação Institucional | Classificação Funcional | Título | Ficha | Fonte de Recursos | Classificação de Despesas | Valor R$ | |||
Órgão | Cód. | Unidade | Cód. | ||||||
Orçamentário | Orçamentária | ||||||||
Secretaria Municipal de Educação, da Juv. e Esporte | 26 | Superintendência de Esporte | 12 | 27.812.0021.2.096 | Projeto Navegar | 165 | 100 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 30.000,00 |
Secretaria de Ambiente e Urbanismo | 33 | Superintendência Geral de Meio Ambiente | 11 | 17.512.0053.1.061 | Saneamento Básico nas Áreas Urbanas | 257 | 213 | 4.4.90.51.00.00 | R$ 584.000,00 |
Superintendência de Urbanismo | 12 | 27.812.0021.1.028 | Construção Unidade Esportiva | 265 | 213 | R$ 200.000,00 | |||
15.451.0054.1.063 | Construção do Mirante Ecológico | 267 | 213 | R$ 84.000,00 | |||||
18.541.0054.1.066 | Urbanização e Revitalização do Sistema Lagunar | 271 | 213 | R$ 375.000,00 | |||||
15.451.0050.1.067 | Construção de Casas Populares | 273 | 213 | R$ 416.000,00 | |||||
15.451.0051.1.069 | Urbanização e Paisagismo em Diversos Logradouros | 278 | 213 | R$ 131.191,99 | |||||
Secretaria Municipal de Administração | 35 | Superintendência de Administração | 12 | 04.122.0002.2.005 | Manutenção dos Próprios Municipais | 288 | 100 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 72.000,00 |
04.122.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 293 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 867.005,00 | ||||
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 38 | Superintendência Geral de Gabinete | 10 | 04.122.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 323 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 104.871,00 |
Reserva de Contingência | 99 | Reserva de Contingência | 99 | 99.999.9999.0.000 | Reserva de Contingência | 368 | 100 | 9.9.99.99.99.00 | R$ 406.555,35 |
Secretaria Municipal de Saúde | 27 | Fundo Municipal de Saúde | 20 | 10.302.0035.1.040 | Construção de Posto de Saúde | 043 | 213 | 4.4.90.51.00.00 | R$ 160.000,00 |
10.302.0035.1.042 | Reequipamento do Hospital Municipal | 044 | 213 | R$ 160.000,00 | |||||
10.302.0035.1.044 | Reforma e Ampliação do Hospital Municipal | 045 | 213 | R$ 250.000,00 | |||||
Secretaria Municipal de Saúde | 27 | Fundo Municipal de Saúde | 20 | 10.302.0035.1.045 | Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde | 046 | 213 | 4.4.90.51.00.00 | R$ 130.000,00 |
10.301.0035.1.041 | Informatização da Rede Municipal de Saúde | 004 | 100 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 456,00 | ||||
10.302.0035.1.042 | Reequipamento do Hospital Municipal | 005 | 100 | R$ 228.763,79 |
ANEXO II Lei Nº R-005/09 - CRÉDITOS ANULADOS | |||||||||
Classificação Institucional | Classificação Funcional | Título | Ficha | Fonte de Recursos | Classificação de Despesas | Valor R$ | |||
Órgão | Cód. | Unidade | Cód. | ||||||
Secretaria Municipal de Saúde | 27 | Fundo Municipal de Saúde | 20 | 10.302.0035.1.044 | Reforma e Ampliação do Hospital Municipal | 007 | 100 | 4.4.90.51.00.00 | R$ 50.848,54 |
10.302.0037.2.075 | Manutenção e Operacionalização do Hospital Municipal | 014 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 39.012,38 | ||||
10.301.0039.2.077 | Manutenção e Operacionalização do Conselho Municipal de Saúde | 017 | 100 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 5.000,00 | ||||
018 | 100 | 3.3.90.36.00.00 | R$ 1.554,08 | ||||||
019 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 3.600,00 | ||||||
10.301.0039.2.078 | Manutenção e Operacionalização do Fundo Municipal de Saúde | 021 | 100 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 244.726,23 | ||||
023 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 49.320,00 | ||||||
Total das Anulações | R$ 7.872.570,71 |
“Art. 12. O Imposto será calculado mediante a aplicaęão, sobre o valor venal do imóvel, das
seguintes alíquotas:
I - 0,5% (zero virgula oito por cento) tratando-se de imóvel edificado;
II - 1,2% (um virgula seis por cento) tratando-se de imóvel não edificado.
§ 1º O imóvel predial com padrão de amianto comum (0,05mm) até 70m2 de construęão será
tributado somente o terreno, com alíquota de 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre o valor venal.
§2º Fica estabelecido o valor de 10% na deduęão do imposto a pagar dos imóveis prediais das
plantas abaixo:
§3º Fica estabelecido o valor de 5% na deduęão do imposto a pagar dos imóveis prediais das
plantas abaixo:
§4º O Valor Venal do Imóvel será decrescido de 10% (dez por cento) se o logradouro for sujeito
a inundaęão.”
Art. 3º O caput do art. 16 e seus §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. O imposto será pago de uma vez ou parceladamente, na forma e prazos definidos em
regulamento.
§ 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará de desconto com os
seguintes percentuais:
a) - 15% (quinze por cento) até 20 (vinte) de janeiro do exercício respectivo;
b) - 10% (dez por cento) até 20 (vinte) de fevereiro do exercício respectivo;
c) – 5% (cinco por cento) até o dia 20 (vinte) de maręo do exercício respectivo.
§ 2º O valor do imposto será dividido em 06 (seis) parcelas de igual valor, com vencimento nos
seguintes prazos:
OFÍCIO PMM/GP/PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0049/2009
Maricá, 16 de dezembro de 2009.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR - XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para me dirigir a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que o Autógrafo nº 057/2009 do Projeto de Lei Complementar nº 022/2009, de iniciativa do Poder Executivo, oriundo da Mensagem 054/2009 que, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 30 DE JANEIRO DE 1991 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL” foi
sancionado originando a LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2009.
Colho o ensejo para renovar expressões de distinta consideração e nímio apreço.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 022 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 30 DE JANEIRO DE 1991 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Art. 1º O parágrafo único do inciso II do art. 10, da Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...
II - ...
Parágrafo único. Na ausência de prévia definięão no documento de compra e venda da área pertinente a cada unidade, quando num mesmo imóvel houver mais de uma unidade autônoma edificada, será calculada a fraęão ideal do terreno, conforme a fórmula abaixo:
T × U
FI = , onde C
FI = fraęão ideal
T = área total do terreno
U = área da unidade autônoma edificada C = área total construída”.
Art. 2º O caput do art. 12, e seus incisos I e II., os §§ 1º, 2º, 3º e 4º; da Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
0008 | 0022 | 0048 | 0064 | 0073 | 0074 | 0076 | 0081 | 0083 | |
0086 | 0092 | 0095 | 0104 | 0107 | 0108 | 0113 | 0114 | 0129 | 0138 |
0139 | 0140 | 0147 | 0148 | 0149 | 0158 | 0163 | 0164 | 0177 | 0181 |
0191 193A | 193B | 193C | 193D | 0198 | 0201 | 0207 | 2 0 9 | A | |
0209B 0211 | 0212 | 0213 | 0215 | 0216 |
0004 | 0007 | 0009 | 0010 | 0011 | 0015 | 0016 | 0017 | 0018 | |
0019 | 0024 | 0025 | 0027 | 0028 | 0029 | 030C | 0034 | 0035 | 0036 |
0041 | 0043 | 0044 | 0046 | 0051 | 0059 | 0063 | 0068 | 0070 | 070A |
070B | 070C | 0071 | 075A | 0077 | 0078 | 0079 | 0080 | 0087 | 0088 |
0089 | 0090 | 0091 | 0094 | 0096 | 0097 | 0098 | 0103 | 0105 | 0106 |
0109 | 0110 | 0111 | 0112 | 0115 | 0116 | 0120 | 0121 | 0124 | 0125 |
0126 | 0127 | 0128 | 131A | 0132 | 132A | 0133 | 0134 | 0135 | 0136 |
136A | 136B | 0137 | 0141 | 0142 | 0143 | 0146 | 0150 | 0151 | 0152 |
0153 | 0156 | 0159 | 160B | 0161 | 0166 | 0168 | 0170 | 0172 | 0178 |
182A | 182B | 182C | 183A | 183B | 0185 | 185A | 0186 | 0187 | 0188 |
0189 | 0194 | 0195 | 196A | 196B | 0197 | 0199 | 0203 | 0204 | 0214 |
0219 | 0220 | 0221 | 0222 | 0227 | 229A | 229B | 0231 | 0233 | 0234 |
PRIMEIRA PARCELA – Até 20 de janeiro de 2010; SEGUNDA PARCELA – Até 20 de fevereiro de 2010; TERCEIRA PARCELA – Até 20 de maręo de 2010; QUARTA PARCELA – Até 20 de abril de 2010; QUINTA PARCELA – Até 20 de maio de 2010; SEXTA PARCELA – Até 20 de junho de 2010.”
Art. 4º O caput do art. 21, e seus §§ 1º, 3º, 4º e 5º; da Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 21. Para efetuar a inscrięão no cadastro Imobiliário, são os responsáveis obrigados a preencher e entregar, na repartięão competente uma ficha de inscrięão para cada imóvel conforme modelo fornecido pela Prefeitura instruída com o título de propriedade ou domínio útil.
§ 1º As modificaęões na titularidade de imóveis deverão ser averbadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias da transcrięão, sob pena de sanęões previstas em lei, mediante a exibięão do título aquisitivo transcrito devidamente no registro de imóveis competente e da prova da quitaęão tributária.
§ 3º As averbaęões de que trata o parágrafo anterior deverão ser comunicada pelo Registro Geral de Imóveis, sob pena de multa equivalente a uma UFIMA, por ato não comunicado.
§ 4º A comunicaęão definida do artigo anterior deverá ser realizada até o último dia útil relativo ao segundo mês subseqüente ao da realizaęão do procedimento de modificaęão de titularidade do bem imóvel.
§ 5× Fica a cargo do adquirente do imóvel, na data de ocorrência do fato gerador do IPTU, o pagamento da(s) taxa(s) de transferência de titularidade de cada averbaęão realizada no Registro Geral de Imóveis no exercício anterior.”
Art. 5º O § 1º do art. 22, da Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ...
§ 1º Deverão ser obrigatoriamente comunicadas a Prefeitura, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, todas as ocorrências verificadas em relaęão ao imóvel que possam afetar as bases de cálculo do lanęamento dos tributos municipais.”
Art. 6º O caput do art. 24 e o inciso VII da Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Serão punidas, na forma deste artigo. as seguintes infraęões, independentemente de demais cominaęões ou penalidades estabelecidas neste código:
VII - as multas recolhidas pelo infrator dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados da notificaęão, sofrerão reduęão de 20% (vinte por cento);”
Art. 7º O inciso III e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 114, da Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114
Utilizaęão do Imóvel | Limite Mínimo |
Residências até 70 m2 | 5 m3/ano |
Residências de 71 a 150 m2 | 10 m3/ano |
Residências acima de 150 m2 | 20 m3/ano |
Servięos até 100 m2 | 10 m3/ano |
Servięos acima de 100 m2 | 30 m3/ano |
Comércio até 100 m2 | 20 m3/ano |
Comércio de 101 a 300 m2 | 20 m3/ano |
Comércio acima de 300 m2 | 100 m3/ano |
Indústrias de até 100 m2 | 25 m3/ano |
Indústrias de 101 a 300 m2 | 75 m3/ano |
Indústrias acima de 300 m2 | 300 m3/ano |
III - em relaęão ao servięo de coleta de lixo, mediante a aplicaęão da alíquota de 6% (seis
por cento) sobre a Unidade Fiscal de Maricá (UFIMA) por m3 de lixo recolhido e por tipo de utilizaęão do imóvel observado o limite mínimo, conforme tabela adiante apresentada:
§ 1º Tratando-se de imóvel com mais de uma testada considerar-se-ão, para efeito de cálculo,
somente as testadas dotadas do servięo.
§ 2º Quando no mesmo terreno houver mais de uma unidade autônoma edificada será calculada
a testada ideal, conforme a fórmula abaixo:
# TI = T x P x A, onde:
C
TI = testada ideal
T = testada do terreno dotada do servięo P = número de pavimentos da construęão A = área construída da unidade
C = área total construída
DECRETO N.º 142 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, em especial, as conferidas pelo art. 7º, da Lei nº 2.280/08:
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos pelo Poder Executivo os Créditos Adicionais Suplementares no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender as despesas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as dotações orçamentárias expressas na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos para atender à presente abertura de créditos são provenientes da
anulação das dotações orçamentárias relacionadas na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Maricá, 16 de Dezembro de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
§ 3º Caso, no mesmo terreno, haja duas ou mais construęões com número de pavimentos distintos, considerar-se-à, para efeito de aplicaęão da fórmula do parágrafo anterior, o número médio de pavimentos.
§ 4º As indústrias possuidoras de equipamentos antipoluentes e que reaproveitem total ou parcialmente seu lixo terão uma taxa de reduęão de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de coleta de lixo.”
Art. 8º O caput do art. 205, e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 205. O lanęamento do IPTU far-se-à no primeiro dia útil do ano corrente, levando-se em consideraęão a planta genérica de valores aprovada para o referido exercício, as leis complementares e os dispositivos relatados neste código.
§ 1º O contribuinte será notificado do lanęamento do tributo no domicílio tributário na sua pessoa, na de seu familiar, representante ou preposto.
§ 2º Quando o contribuinte eleger domicílio tributário fora do território do Município, a notificaęão far-se-á por via postal registrada, com aviso de recebimento.
§ 3º A notificaęão far-se-á por publicidade em órgão da imprensa local ou por edital afixado na Prefeitura, na impossibilidade da entrega do aviso respectivo ou no caso de recusa de seu recebimento.
§ 4º A remessa de notificaęão ao contribuinte não o desobriga de procurá-la na repartięão competente, caso não a receba no prazo normal.”
Art. 9º O caput do art. 354 da Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991, passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 354 Consideram-se integradas à presente Lei as tabelas dos anexos I a XI que a acompanham.”
Art. 10º O caput do art. 357 da Lei Complementar nº 005, de 30 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 357 Esta Lei será regulamentada, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (QUAQUÁ) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
ANEXO I AO DECRETO Nº.142 / 09 — CRÉDITOS SUPLEMENTADOS | |||||||||
Classificação Institucional | Classificação Funcional | Título | Ficha | Fonte de Recursos | Classificação de Despesas | Valor R$ | |||
Órgão Orçamentário | Cód. | Unidade Orçamentária | Cód. | ||||||
Secretaria Municipal de Educação, da Juv. e Esporte | 26 | Superintendênci a de Ensino | 11 | 12.361.0019.1.0 02 | Aquisição de veículo | 378 | 204 | 4.4.90.52 | R$ 50.000,00 |
Total das Suplementações | R$ 50.000,00 |
ANEXO II AO DECRETO Nº.142 / 09 — CRÉDITOS ANULADOS | |||||||||
Classificação Institucional | Classificação Funcional | Título | Ficha | Fonte de Recursos | Classificação de Despesas | Valor R$ | |||
Órgão Orçamentário | Cód. | Unidade Orçamentária | Cód. | ||||||
Secretaria Municipal de Educação, da Juv. e Esporte | 26 | Superintendênci a de Ensino | 11 | 12.361.0016.2.0 20 | Manutenção e Operacionalizaç ão do Ensino Fundamental | 0130 | 204 | 3.3.90.30 | R$ 50.000,00 |
Total das Anulações | R50.000,00 |
DECRETO N.º 143, 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
Regulamenta a Lei n.º R-005, de 16 de dezembro de 2009 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 7.872.570,71 (sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e setenta e um centavos).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona o seguinte Decreto:
Art. 1º Ficam abertos pelo Poder Executivo os Créditos Adicionais Suplementares e Especiais no valor de R$ 7.872.570,71 (sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e setenta e um centavos) para atender as despesas das Secretarias abaixo discriminadas, de acordo com as dotações orçamentárias expressas na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos para atender à presente abertura de créditos são provenientes da anulação das dotações orçamentárias relacionadas na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx,
XX, em 16 de dezembro de 2009.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
ANEXO I Decreto Nº143 /09 - CRÉDITOS SUPLEMENTADOS | |||||||||
Classificação Institucional | Classificação Funcional | Título | Ficha | Fonte de Recursos | Classificação de Despesas | Valor R$ | |||
Órgão | Cód. | Unidade | Cód. | ||||||
Orçamentário | Orçamentária | ||||||||
Secretaria de Fazenda, Planejamento e Orçamento | 23 | Superintendência Geral de Gabinete | 10 | 04.123.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 50 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 7.200,00 |
Secretaria Municipal de Cultura | 25 | Superintendência do Gabinete do Secretário | 10 | 13.391.0012.2.014 | Eventos Culturais | 083 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 300.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação, da Juv. e Esporte | 26 | Superintendência de Ensino | 11 | 12.361.0016.1.020 | Manutenção e Operacionalização do Ensino Fundamental | 135 | 207 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 672.096,47 |
12.361.0017.2.008 | Pessoal e Encargos Sociais | 113 | 204 | 3.1.90.11.00.00 | R$ 976.000,00 | ||||
12.361.0016.2.025 | Reequipamento da Rede Municipal de Ensino | 106 | 204 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 100.000,00 | ||||
12.361.0016.1.020 | Manutenção e Operacionalização do Ensino Fundamental | 134 | 204 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 40.000,00 | ||||
12.361.0019.1.002 | Aquisição Veículo | 377 | 204 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 499.546,80 | ||||
Secretaria de Des. Social, da Família e do Trabalho | 30 | Superintendência Geral de Gabinete | 10 | 04.122.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 222 | 100 | 3.3.90.36.00.00 | R$ 3.250,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 35 | Superintendência de Administração | 12 | 04.122.0002.2.005 | Manutenção dos Próprios Municipais | 290 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 85.000,00 |
04.122.0002.2.008 | Pessoal e Encargos Sociais | 296 | 100 | 3.1.90.13.03.00 | R$ 1.700.000,00 | ||||
Encargos Gerais do Município | 32 | Encargos Gerais do Município | 01 | 28.846.0055.0.001 | Amortização Dívida FGTS | 239 | 100 | 4.6.90.71.00.00 | R$ 928,00 |
28.846.0055.0.003 | PASEP | 241 | 100 | 3.3.90.47.00.00 | R$ 30.700,00 | ||||
28.846.0055.0.004 | Sentenças Judiciais e Precatórios | 242 | 100 | 3.3.90.91.00.00 | R$ 1.394,00 | ||||
28.846.0055.0.006 | Amortização Dívida ISSM | 244 | 100 | 4.6.91.71.00.00 | R$ 75.694,42 | ||||
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 38 | Superintendência de Energia | 12 | 15.451.0020.2.028 | Manutenção da Rede de Iluminação Pública | 341 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 2.133.480,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | 27 | Fundo Municipal de Saúde | 20 | 10.122.0002.2.008 | Pessoal e Encargos Sociais | 047 | 100 | 3.1.90.11.00.00 | R$ 200.000,00 |
10.122.0003.2.008 | 059 | 100 | 3.1.90.04.00.00 | R$ 250.000,00 |
ANEXO I Decreto Nº143 /09 - CRÉDITOS SUPLEMENTADOS | |||||||||
Classificação Institucional | Classificação Funcional | Título | Ficha | Fonte de Recursos | Classificação de Despesas | Valor R$ | |||
Órgão | Cód. | Unidade | Cód. | ||||||
Secretaria Municipal de Saúde | 27 | Fundo Municipal de Saúde | 20 | 10.302.0035.1.042 | Reequipamento do Hospital Municipal | 055 | 206 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 100.000,00 |
10.302.0035.1.044 | Reforma e Ampliação do Hospital Municipal | 056 | 206 | 4.4.90.51.00.00 | R$ 50.000,00 | ||||
10.302.0037.2.075 | Manutenção e Operacionalização do Hospital Municipal | 14 | 206 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 173.281,02 | ||||
057 | 206 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 100.000,00 | ||||||
058 | 206 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 374.000,00 | ||||||
Total das Suplementações | R$ 7.872.570,71 |
ANEXO II Decreto Nº143 /09- CRÉDITOS ANULADOS | |||||||||
Classificação Institucional | Classificação Funcional | Título | Ficha | Fonte de Recursos | Classificação de Despesas | Valor R$ | |||
Órgão | Cód. | Unidade | Cód. | ||||||
Orçamentário | Orçamentária | ||||||||
Gabinete do Prefeito | 21 | Superintendência de Defesa Civil | 11 | 06.182.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 016 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 13.463,42 |
Secretaria de Fazenda, Plan. e Orçamento | 23 | Superintendência Geral de Gabinete | 10 | 04.123.0024.1.032 | Modernização Administrativa/ Financeira | 038 | 214 | 4.4.90.39.00.00 | R$ 145.000,00 |
041 | 214 | 4.4.90.51.00.00 | R$ 122.000,00 | ||||||
043 | 100 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 98.100,00 | ||||||
045 | 220 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 24.062,28 | ||||||
04.123.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 046 | 213 | 3.3.20.93.00.00 | R$ 130.389,00 | ||||
048 | 100 | 3.3.90.35.00.00 | R$ 200.000,00 | ||||||
Secretaria Municipal de Educação, da Juv. e Esporte | 26 | Assessoria Geral de Gabinete | 10 | 12.361.0004.1.001 | Reforma, Ampliação e Equipamentos | 084 | 100 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 3.404,97 |
12.361.0002.2.004 | Capacitação Pessoal de Apoio | 086 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 1.200,00 | ||||
12.361.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 088 | 100 | 3.3.90.36.00.00 | R$ 2.000,00 | ||||
12.361.0002.2.008 | Pessoal e Encargos Sociais | 090 | 100 | 3.1.90.11.00.00 | R$ 120.380,56 | ||||
Secretaria Municipal de Educação, da Juv. e Esporte | 26 | Superintendência de Ensino | 11 | 12.365.0016.1.025 | Reequipamento da Rede Municipal de Ensino | 105 | 100 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 7.037,40 |
12.361.0017.2.008 | Pessoal e Encargos Sociais | 111 | 100 | 3.1.90.11.00.00 | R$ 1.324.234,30 | ||||
12.362.0017.2.008 | 112 | 100 | R$ 13.362,49 | ||||||
12.361.0016.2.020 | Manutenção e Operac. do Ensino Fundamental | 129 | 100 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 52.096,40 | ||||
133 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 818.727,00 | ||||||
12.306.0018.2.026 | Nutrição Escolar | 151 | 100 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 203.208,53 |
ANEXO II Decreto Nº143 /09 - CRÉDITOS ANULADOS | |||||||||
Classificação Institucional | Classificação Funcional | Título | Ficha | Fonte de Recursos | Classificação de Despesas | Valor R$ | |||
Órgão | Cód. | Unidade | Cód. | ||||||
Orçamentário | Orçamentária | ||||||||
Secretaria Municipal de Educação, da Juv. e Esporte | 26 | Superintendência de Esporte | 12 | 27.812.0021.2.096 | Projeto Navegar | 165 | 100 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 30.000,00 |
Secretaria de Ambiente e Urbanismo | 33 | Superintendência Geral de Meio Ambiente | 11 | 17.512.0053.1.061 | Saneamento Básico nas Áreas Urbanas | 257 | 213 | 4.4.90.51.00.00 | R$ 584.000,00 |
Superintendência de Urbanismo | 12 | 27.812.0021.1.028 | Construção Unidade Esportiva | 265 | 213 | R$ 200.000,00 | |||
15.451.0054.1.063 | Construção do Mirante Ecológico | 267 | 213 | R$ 84.000,00 | |||||
18.541.0054.1.066 | Urbanização e Revitalização do Sistema Lagunar | 271 | 213 | R$ 375.000,00 | |||||
15.451.0050.1.067 | Construção de Casas Populares | 273 | 213 | R$ 416.000,00 | |||||
15.451.0051.1.069 | Urbanização e Paisagismo em Diversos Logradouros | 278 | 213 | R$ 131.191,99 | |||||
Secretaria Municipal de Administração | 35 | Superintendência de Administração | 12 | 04.122.0002.2.005 | Manutenção dos Próprios Municipais | 288 | 100 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 72.000,00 |
04.122.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 293 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 867.005,00 | ||||
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 38 | Superintendência Geral de Gabinete | 10 | 04.122.0002.2.007 | Manutenção e Operacionalização do Órgão | 323 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 104.871,00 |
Reserva de Contingência | 99 | Reserva de Contingência | 99 | 99.999.9999.0.000 | Reserva de Contingência | 368 | 100 | 9.9.99.99.99.00 | R$ 406.555,35 |
Secretaria Municipal de Saúde | 27 | Fundo Municipal de Saúde | 20 | 10.302.0035.1.040 | Construção de Posto de Saúde | 043 | 213 | 4.4.90.51.00.00 | R$ 160.000,00 |
10.302.0035.1.042 | Reequipamento do Hospital Municipal | 044 | 213 | R$ 160.000,00 | |||||
10.302.0035.1.044 | Reforma e Ampliação do Hospital Municipal | 045 | 213 | R$ 250.000,00 | |||||
Secretaria Municipal de Saúde | 27 | Fundo Municipal de Saúde | 20 | 10.302.0035.1.045 | Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde | 046 | 213 | 4.4.90.51.00.00 | R$ 130.000,00 |
10.301.0035.1.041 | Informatização da Rede Municipal de Saúde | 004 | 100 | 4.4.90.52.00.00 | R$ 456,00 | ||||
10.302.0035.1.042 | Reequipamento do Hospital Municipal | 005 | 100 | R$ 228.763,79 |
ANEXO II Decreto Nº143 /09 - CRÉDITOS ANULADOS | |||||||||
Classificação Institucional | Classificação Funcional | Título | Ficha | Fonte de Recursos | Classificação de Despesas | Valor R$ | |||
Órgão | Cód. | Unidade | Cód. | ||||||
Secretaria Municipal de Saúde | 27 | Fundo Municipal de Saúde | 20 | 10.302.0035.1.044 | Reforma e Ampliação do Hospital Municipal | 007 | 100 | 4.4.90.51.00.00 | R$ 50.848,54 |
10.302.0037.2.075 | Manutenção e Operacionalização do Hospital Municipal | 014 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 39.012,38 | ||||
10.301.0039.2.077 | Manutenção e Operacionalização do Conselho Municipal de Saúde | 017 | 100 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 5.000,00 | ||||
018 | 100 | 3.3.90.36.00.00 | R$ 1.554,08 | ||||||
019 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 3.600,00 | ||||||
10.301.0039.2.078 | Manutenção e Operacionalização do Fundo Municipal de Saúde | 021 | 100 | 3.3.90.30.00.00 | R$ 244.726,23 | ||||
023 | 100 | 3.3.90.39.00.00 | R$ 49.320,00 | ||||||
Total das Anulações | R$ 7.872.570,71 |
20
16 de dezembro de 2009
Ano III • Edição Especial nº 30
Jornal Oficial de Maricá