PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - RR
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“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”
CONTRATO N° 008/2020
LOCAÇÃO DE TENDAS, ALAMBRADOS e AQUISIÇÃO DE DIVERSOS INSUMOS, PARA ATENDER AS BARREIRAS SANITARIAS FIXAS E MOVEIS NO MUNICIPÍO DE ALTO ALEGRE, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A EMPRESA: MAIA & NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS LTDA – INSCRITA NO CNPJ: 17.002.011/0001-03, E DE OUTRO LADO O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE/RR, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.056.206/0001-94, com sede no município de Alto Alegre, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Alto Alegre, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o (a) empresa: MAIA & NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS LTDA – INSCRITA NO
CNPJ: 17.002.011/0001-03 – situada: Avenida Mario Homem De Melo – Número 2116 Sala E, Bairro – Mecejana, BOA VISTA-RR, CEP: 69304-350 – através de seu representante legal o senhor: XXXXXX XXXXXXX XXXX JUNIOR portador (a) da cédula de Identidade nº 203490 SSP/RR, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) na Cidade de BOA VISTA-RR, doravante denominada CONTRATADO (A), tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da (dispensa/Inexigibilidade) de licitação nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a LOCAÇÃO DE TENDAS, ALAMBRADOS e AQUISIÇÃO DE DIVERSOS INSUMOS, PARA ATENDER AS BARREIRAS SANITARIAS FIXAS E MOVEIS NO MUNICIPÍO DE ALTO ALEGRE, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste contrato e na proposta, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto: LOCAÇÃO DE TENDAS, ALAMBRADOS e AQUISIÇÃO DE DIVERSOS INSUMOS, PARA ATENDER AS BARREIRAS SANITARIAS FIXAS E MOVEIS NO MUNICIPÍO DE ALTO ALEGRE, CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA.
2 - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete e se obriga junto a CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
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I – na execução do objeto do presente contrato, envidar todo o empenho e a dedicação
necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
II – prestar os serviços/fornecer os produtos no(s) prazo(s) máximo(s) determinado no contrato, mediante solicitações do órgão contratante;
III – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
IV – responder, integralmente, por perdas e danos que vier à causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável: I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II –por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
03 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato;
II – promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente;
III – fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IV – designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei n. 8.666 de 1993.
V – Permitir o livre acesso de servidores dos órgãos do Concedente, bem como dos órgãos de controle interno e externo, bem como do Tribunal de Contas da União, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, relativos aos contratos e celebrados para fim deste convênio.
04 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda
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que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto deste contrato.
05 – DO PRAZO:
O presente contrato, terá vigência de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e consequente liquidação da despesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: a prestação do serviço/o fornecimento terá início após a assinatura do contrato, sendo solicitada, de acordo com as necessidade do órgão contratante, mediante a expedição da respectivas Ordens de Serviço/Autorizações de Compra.
06 – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
1 - PREÇO: O valor global do presente contrato importa a quantia de R$ 312.517,42 (Trezentos e doze mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos) de acordo com a proposta vencedora, a(s) ata(s) circunstanciada(s), a planilha demonstrativa e outros documentos que integram este Contrato.
2 - PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste contrato será feito após a emissão de Nota Fiscal e Fatura mediante Atestado de recebimento, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de Saúde.
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato será da seguinte rubrica orçamentária conforme tabela abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde de Alto Alegre/RR | ||
Programas de Trabalhos | Elemento de Despesas | Unid. Orçamentarias |
10.301.0014.2181.0000 | 3.3.90.30.00 | 421 |
10.301.0014.2181.0000 | 3.3.90.39.00 | 422 |
10.301.0014.2142.0000 | 3.3.90.39.00 | 404 |
07 – PENALIDADES:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
a) advertência;
b) multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso não satisfatoriamente justificado na entrega dos bens;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la;
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d) caso a data da entrega final dos bens atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pela
CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato, por
dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se
relacione a este Contrato;
e) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Eletrônico dos Municípios ou qualquer outro mecanismo de imprensa oficial;
Parágrafo único: A sanção estabelecida na letra “e” é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Saúde, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
08 – MULTAS:
As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em uma das agências do Banco Bradesco S/A, dentro do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação, em favor do órgão contratante. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial ou através do recebimento pela CONTRATADA do competente aviso.
Parágrafo Primeiro: Se, dentro do prazo previsto na Cláusula anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto da garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança segundo o disposto na Cláusula Décima Nona.
Parágrafo Segundo: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Terceiro: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA na ocorrência de pagamento de multa pendente.
09 – RESCISÃO DE CONTRATO:
Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) Xxxxxx injustificado na entrega dos bens;
d) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE;
f) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
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i) Dissolução de sociedade;
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a
juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
l) Supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais;
m)Suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
n) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de obras e serviços, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
o) Não liberação, pelo CONTRATANTE, de área local para a execução do objeto, nos prazos contratuais;
p) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” a “l”; II – Amigavelmente pelas partes.
III – Judicialmente.
Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas:
I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
II – Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n. 8.666/93;
III – Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
IV – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
10 – SUBCONTRATAÇÃO:
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo prévia e expressa autorização da Contratante.
11 – RECURSOS:
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Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão
administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Nona deste Contrato a aplicação das penas de advertência suspensão temporária ou de multas.
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III – Pedido de reconsideração, de decisão acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
12 – OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e atualizada sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA responderá, por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência.
Parágrafo Quarto: Cabe a CONTRATADA resguardar e garantir o CONTRATANTE, contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteados, relativos a equipamentos, técnicas ou materiais que venham a utilizar nas obras e serviços, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações desta natureza.
13 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido.
II – Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários;
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b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com
relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto.
Parágrafo Primeiro: No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Parágrafo Segundo: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico - financeiro inicial.
Parágrafo Quarto - As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
14 - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO:
O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da (Secretaria Municipal de Saúde), nos termos do art. 73 a 76 da Lei n°. 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Primeiro – À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II- acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços;
III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a apagamentos;
Parágrafo Segundo – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo Terceiro – O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta, de no mínimo 03 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, inciso I ou II da Lei n. 8.666 de 1993.
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Parágrafo Quarto – Caso as especificações dos serviços prestados ou aquisição não sejam
compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou
reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Em caso de a
CONTRTADA continuar a apresentar e prestar serviços ou aquisição que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Parágrafo Quinto – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
15 – RECURSOS AO JUDICIÁRIO:
Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE – RR, os valores não pagos espontânea ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal débito, das despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
16 – PUBLICIDADE:
O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Eletrônico dos Municípios, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
17 – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E Á PROPOSTA CONTRATADA:
Este Contrato fica vinculado aos termos do Termo De Referência e da Proposta de Preços da Contratada.
18 - FORO:
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Alto Alegre - RR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto Alegre – RR, 15 de junho de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
MAIA & NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 17.002.011/0001-03
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: