ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA TAFFAREL TRANSPORTES, SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA EPP NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS.
O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVELTON XXXXXX XXXXX residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa TAFFAREL TRANSPORTES, SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.526.680/0001-96 estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Senhor Remi Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 8050452989 expedida pela SSP/RS, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 028/2022 que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 677/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DESMONTE DE ROCHA, conforme estabelecido no edital e seus anexos.
1.2. A CONTRATADA deverá realizar os trabalhos atendendo as normas técnicas vigentes.
1.3. A contratada arcará com os custos da emissão dos documentos de responsabilidade técnica necessários para a execução dos serviços licitados;
1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.5. Os valores serão registrados no Sistema de Registro de Preços no departamento responsável, que poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da ordem de serviço e empenho, válido como contrato de aquisição e fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições do edital.
1.6. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de primeira qualidade, que atenda as especificações contidas no Edital de Licitação.
1.7. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.8. A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa.
1.9. Este Registro de Preços poderá ser usado somente Município de Cotiporã/RS.
1.10. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 028/2022 e seus anexos.
1.11. Na assinatura da Ata de Registro de Preços a empresa que prestar os serviços na forma de “emprego imediato”, ou seja, que adquire os explosivos de empresas que possuem autorização para comercialização, transporte e armazenamento, e que transportam os mesmos imediatamente ao local da prestação dos serviços (onde será realizada a detonação pela licitante vencedora), devendo nestes casos, apresentar documentação que comprove a origem dos explosivos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS:
2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 028/2022, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços.
2.2. Relação de serviços e valores da Fornecedora:
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Valor em R$ Unitário |
QUANT. ESTIMADA |
UN |
01 |
Prestação de serviços especializados para escavação a fogo em material de 3ª categoria, rocha viva, a céu aberto, em bancada e vala em diferentes locais do Município, com caçamba ou proteção por conta da empresa vencedora |
142,00 |
2.000,00 |
M³ |
02 |
Prestação de serviços especializados para perfuração e desmonte de rocha, com uso de explosivos, materiais necessários para detonação e mão de obra, a serem realizados na Pedreira Municipal, localizada na Linha Independência, neste Município, ou em outros lugares do município, objetivando a fragmentação de pedras de modo a proporcionar detritos de tamanho próprio para consumo no britador municipal e para utilização como camada de macadame a seco em obras de pavimentação asfáltica |
19,80 |
10.000,00 |
|
2.3. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 32425-2, Agência 0167, Banco Sicredi.
3. ORDEM DE SERVIÇO
3.1. Para a execução dos serviços registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (ordem de serviço) específicos com a empresa, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7.
4. DO PAGAMENTO:
1. O pagamento será efetuado conforme a execução, em até 10 (dez) dias após a emissão de laudo pelo Setor de Engenharia e Topografia do Município, mediante a apresentação da nota fiscal, conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à contratada, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL.
4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da contratada que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos.
7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE.
8. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 028/2022) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento.
9. Após a realização dos serviços, a critério do Contratante, a Contratada deverá apresentar LAUDO DE MONITORAMENTO DA VIBRAÇÃO DA DETONAÇÃO POR SISMOGRAFIA, atendendo os parâmetros estabelecidos na NBR 9653, em até 05 (cinco) pontos a serem definidos pelo Município.
5. DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público.
5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela parte, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
6.2. O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido.
7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. Os serviços que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Ordem de Serviço que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final.
7.2. A ordem de serviço será enviada por correio eletrônico (e-mail) ou por Xxxxxxxx, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via.
8. DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO
8.1. Recebimento será de responsabilidade do Setor de Engenharia e Topografia, que verificará a quantidade/qualidade/adequação/especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.3. Caso os serviços não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Parágrafo Único do art. 393, do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA.
10. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando:
I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável;
II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
III - Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/83;
V - Por razão de interesse público, devidamente motivado.
§ 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO.
11. DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
12. DA LEI REGRADORA
A presente contratação reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 028/2022 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022 e seus anexos.
14. DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos.
Cotiporã/RS, 28 de setembro de 2022
Ivelton Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Transp. SErv. De Escavações e Terraplenagem
Prefeito Municipal Compromitente Fornecedora
Visto: Testemunhas:
Valdir Falcade Valdirene Xxxxxx Xxxxx
Assessoria Jurídica do Município CPF/MF nº 000.000.000-00 CPF/MF nº 000.000.000-00
XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – TELEFONE (00)0000 0000 – CNPJ: 90.898.487/0001-64
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.