TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS TÉCNICOS DE DESIGN GRÁFICO
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS TÉCNICOS DE DESIGN GRÁFICO
1. OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada na execução de serviços técnicos de design gráfico:
1.1.1 Criação de uma marca institucional promocional referente a comemoração dos 40 anos de criação do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL;
1.1.2 Utilizando-se da marca institucional existente do Conselho e da nova marca criada (1.1.1 – marca promocional), desenvolver materiais gráficos para utilização do CRESS/AL, por meio da criação de identidade visual e design de peças gráficas, peças de divulgação, mídia interna e externa e sinalização, tais como: sinais identificadores, placas e sistemas de sinalização, cartazes, banners, adesivos para carros, folders, calendários, avisos de portas, etc.
Toda proposta de arte, projeto gráfico ou identidade visual deve atender à demanda e necessidade do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 Os serviços previstos neste termo de referência contemplam produções de design gráfico e serão produzidos sob demanda, mediante preenchimento de ordem de serviço que deverá indicar o(s) produto(s) a ser entregue(s) e o prazo para a entrega.
2.2 Para a criação da marca institucional promocional (logomarca) referente à comemoração dos 40 anos de criação do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL, deve ser executado um Projeto de Identidade Visual (PIV).
2.2.1 O Projeto de Identidade Visual (PIV) deve contemplar:
a) desenho da marca institucional promocional, com as versões em cores e monocromática, assinatura vertical ou horizontal, padrão cromático, família tipográfica, malha construtiva (quando for o caso), redução máxima, área de não interferência;
b) manual de identidade visual básico: deve conter 03 (três) aplicações de baixa complexidade: papel timbrado, crachá, pasta simples.
2.2.2 A CONTRATADA deve participar de reuniões junto à Assessoria de Comunicação do CRESS/AL para definição do planejamento e desenvolvimento do Projeto de Identidade Visual (PIV);
2.3 Conceber e diagramar conteúdo de projeto gráfico, proposta de arte, criação de identidade visual de produtos, design de peças gráficas, peças de divulgação, sinalização, mídia interna e externa. O projeto gráfico deve contemplar, no mínimo:
2.3.1 Folder – 02 (dois) Projetos gráficos e diagramação. Formato aberto: tamanho A4 (21cm x 29,7cm), formato fechado: (21cm x 9,9cm), impressão frente e verso, 4/0 cores. Acabamentos: duas dobras paralelas e refilado;
2.3.2 Página WEB – Projeto (layout) de uma página website, edição especial em comemoração aos 40 anos da História e Memória do CRESS/AL;
2.3.3 Sinalização (mapeamento, identidade visual e design da peça) – Deverá ser feito todo o projeto de sinalização interna e externa da NOVA Sede do CRESS/AL, utilizando a marca institucional existente. Para fins de orçamento dos serviços de Sinalização, informamos que a NOVA Sede do CRESS/AL deverá ocupar 02 (dois) salas no mesmo Edifício Empresarial: o 1º
espaço com 107 m² e o 2º espaço com 83 m². Para os 02 (dois) espaços deve ser previsto o projeto de sinalização externa e interna, inclusive letreiros das fachadas, placas de sinalização indicativas para os diversos ambientes (Sala de Atendimento, Recepção, Coordenação Executiva, Tesouraria, Diretoria, Copa, Banheiros, Arquivo, etc), display (porta avisos), placas indicativas de saída, etc.
O projeto de sinalização percorre as seguintes etapas de trabalho: a) mapeamento: estudo e levantamento de dados do ambiente, fluxo / comportamento das pessoas, necessidades e expectativas da empresa; b) criação de identidade visual: definições estéticas, definição de cores, tipografia, necessidades funcionais e formais das peças gráficas; c) design de peças: elaboração do desenho técnico das peças físicas, escolha de materiais, acabamentos e definição das medidas reais dos objetos;
2.3.4 Adesivos para automóveis – 01 (um) Projeto gráfico e diagramação. Personalizado, em material adesivo plástico, 4x4 cores, tamanho A4 (21cm x 29,7cm);
3. DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Toda proposta de arte, projeto gráfico, criação de identidade visual de produtos, design de peças gráficas, peças de divulgação, mídia interna e externa e sinalização deve ser previamente aprovada pela Assessoria de Comunicação do CRESS/AL.
3.2 Ao iniciar os serviços a/o Contratada/o deverá seguir as orientações e incorporar ajustes propostos pela Assessoria de Comunicação do CRESS/AL;
3.3 A produção dos serviços terá de ser previamente solicitada e aprovada pela Assessoria de Comunicação do CRESS/AL, que atestará o pagamento correspondente.
3.4 A rejeição de uma proposta apresentada pela/o Contratada/o deve ser fundamentada por escrito pelo Contratante;
3.5 Em caso de rejeição de proposta, a empresa contratada deverá propor até 02 (duas) novas propostas, sucessivamente, até a aprovação, seguindo considerações e avaliação formuladas pela Assessoria de Comunicação do CRESS/AL, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
3.6 Os arquivos e as imagens devidamente aprovados deverão ser disponibilizados ao Contratante em formato digital (PNG, PDF) e formato editável (aberto), além da extensão finalizada em versão web, ou outro formato que se faça necessário para impressão/produção.
3.7 Os arquivos entregues deverão vir arte-finalizados e preparados para impressão/produção, que será de responsabilidade do Contratante;
3.8 As imagens produzidas pela/o Contratada/o, devem ser entregues de forma vetorizada, a fim de garantir uma impressão de excelente qualidade.
4. CAPACIDADE TÉCNICA
4.1 A/O Contratada/o deverá possuir capacidade técnica comprovada para desenvolver as atividades detalhadas nos itens 1. Objeto e 2. Especificações e Detalhamento do Objeto, deste Termo de Referência;
4.1.1 A comprovação de capacidade técnica exigida no item 4.1, deve ser feita através da apresentação de serviços de design gráficos similares, executados para pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a/o LICITANTE tenha executado, com qualidade pelo menos 02 (dois) destes serviços: criação de identidade visual, design de peças gráficas, peças de divulgação, sinalização, mídia interna e externa.
4.1.1.1 Os trabalhos apresentados no item 4.1.1 devem ter sido comprovadamente utilizados pelo cliente contratante. Podem ser apresentados endereços eletrônicos de campanhas publicitárias, projetos de identidade visual aprovados ou Atestado de qualificação técnica emitido em papel timbrado da empresa cliente, especificando o tipo de trabalho produzido pela/o LICITANTE e informando a data ou período de realização;
4.2 A/O Contratada/o deverá dispor de profissionais de design com qualificação técnica comprovada para desenvolver as atividades detalhadas nos itens 1. Objeto e 2. Especificações e Detalhamento do Objeto, deste Termo de Referência;
4.2.1 Os profissionais de design que trata o item 4.2 deverão ter, no mínimo, as seguintes qualificações:
a) ter competências e conhecimento em programação visual;
b) ter experiência técnica em elaboração e execução de projetos de identidade visual;
c) conhecer e ter familiaridade com uma destas ferramentas: Corel Draw, Flash, Dream Weaver, Ilustrator, Photoshop, Acrobat Professional e InDesign;
4.2.1.1 A comprovação das qualificações exigidas no item 4.2.1 deve ser feita através da apresentação do portfólio da empresa e o curriculum vitae das/os profissionais responsáveis pela execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
5. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
5.1 Para avaliação da documentação exigida nos itens 4.1.1 e 4.2.1, deverá ser realizada, prévia e necessariamente, pela Assessoria de Comunicação do CRESS/AL, a análise dos serviços de design gráficos apresentados, do portfólio da empresa e dos curriculum vitae das/os profissionais vinculadas/os ao Licitante;
5.2 O Contratante poderá vetar a contratação de empresa que não reúna as qualificações ou experiência exigidas neste Termo de Referência, conforme avaliação da Assessoria de Comunicação do CRESS/AL.
4.4 Caso a/o LICITANTE não apresente as comprovações de capacidade técnica suficiente exigida no item 4, a Comissão Permanente de Licitação pode a seu critério determinar um novo prazo para apresentação de documentação complementar.
4.5 Não haverá vínculo de qualquer natureza nem relação de subordinação entre as/os profissionais da/o Contratada/o e o Contratante.
6. JUSTIFICATIVA
6.1. A contratação justifica-se, de acordo com planejamento estratégico para o ano de 2022 e 2023, conforme eventos programados e deliberados, e de acordo com a Política Nacional de Comunicação do Conjunto CFESS-CRESS;
6.2. A Comissão de Comunicação é responsável pela elaboração e execução de estratégias comunicativas que viabilizem e ampliem o acesso à informação da categoria e da sociedade sobre o serviço social e a entidade. Para isso, o CRESS/AL utiliza-se de diferentes mídias, tais como o site
institucional e materiais de divulgação, entre os quais destacamos: folders, cartazes, calendários, adesivos para veículos, avisos de porta, entre outros;
6.3. Com a ampliação das ações políticas do CRESS, e consequente aumento da demanda por parte das Comissões e grupos de trabalho, que compõem a estrutura da entidade, para realização de campanhas e ações voltadas à divulgação da profissão, ampliação do acesso à informação e formação continuada da categoria de assistentes sociais, a assessoria de comunicação tem a necessidade de contratação de empresa especializada objetivando a execução de serviços de design gráfico;
6.4. A solicitação está também de acordo com a Política de Comunicação CFESS-CRESS, aprovada no Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, instância máxima deliberativa da categoria, pois o referido documento tem, dentre seus princípios: “visibilidade ao Serviço Social e ao trabalho da categoria de assistentes sociais, em sintonia com o projeto ético-político, para fortalecer essa compreensão da profissão pela sociedade e pela população usuária; Tornar público os valores e princípios do projeto ético‐político profissional e os posicionamentos do Conjunto CFESS-CRESS;
6.5. Divulgar o trabalho da categoria profissional e de suas entidades representativas, para que possa ser utilizado como fonte de informação junto aos meios de comunicação e contribuir na qualificação do exercício profissional de assistentes sociais”, o que será realizado também por meio das publicações e peças a serem impressas;
6.6. Os materiais a serem confeccionados são ferramentas estratégicas de comunicação, que contribuem para o fortalecimento da defesa da categoria e na compreensão da profissão pela sociedade, dando visibilidade às questões pertinentes ao serviço social;
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor total estimado para a aquisição é de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
7.2. A empresa vencedora será aquela que apresentar o menor preço global.
8. PRAZO DE ENTREGA
8.1 Os prazos de execução dos projetos têm início a partir da data de recebimento das ordens de serviço, emitidas individualmente de acordo com as necessidades do CRESS/AL. Os prazos de entrega serão os seguintes:
Tabela 1.
Projeto | Prazo de entrega a partir da data da Ordem de Serviço – 1ª Proposta | Prorrogação do prazo em caso de rejeição da proposta inicial |
Marca Institucional (logomarca) em comemoração aos 40 anos de criação do CRESS/AL | 45 dias corridos | 2ª proposta: 10 dias corridos a partir da data da 1ª rejeição; 3ª proposta: 7 dias corridos a partir da data da 2ª rejeição. |
Folder | 15 dias corridos | 2ª proposta: 7 dias corridos a partir da data da 1ª rejeição; 3ª proposta: 5 dias corridos a partir da data da 2ª |
rejeição. | ||
Página WEBSITE | 30 dias corridos | 2ª proposta: 10 dias corridos a partir da data da 1ª rejeição; 3ª proposta: 7 dias corridos a partir da data da 2ª rejeição. |
Adesivos para automóveis | 15 dias corridos | 2ª proposta: 10 dias corridos a partir da data da 1ª rejeição; 3ª proposta: 10 dias corridos a partir da data da 2ª rejeição. |
8.2. O CRESS/AL reserva-se o direito de solicitar os serviços contratados por item. O prazo para realização dos serviços contratados ocorrerá pelo período de 06 (seis) meses, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
8.3. Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos ou refeitos nos prazos previstos na 3ª coluna da Tabela 1., a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9. CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. Os projetos em sua versão final deverão ser entregues nos formatos previstos nos itens 3.5, 3.6 e 3.7, arquivados em 02 (dois) Pen Drives novos, à Assessoria de Comunicação, sendo que a entrega deverá ocorrer em dia e horário previamente agendados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto do presente Termo correrão à conta dos recursos específicos existentes no atual orçamento do CRESS/AL 16ª Região, no elemento de despesa inserido no Centro de Custo e na rubrica;
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.049 – Serviços de Design Gráfico
Centro de Custo: 12.02.04.005 – Promover o Combate ao Racismo - R$ 2.000,00
Centro de Custo: 12.02.01.001 – Desenvolver a Comunicação Institucional do CRESS Ampliando a Transparência das Ações do Regional - R$ 3.000,00
Centro de Custo: 12.01.01.004 - Defesa do Exercício Profissional – R$ 6.500,00 Valor Total Disponível: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. Efetuar a entrega dos produtos/serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelo CRESS/AL, em estrita observância às especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
11.2. Prestar os serviços com eficiência, responsabilidade, competência técnico-profissional, diligência, cumprindo o estabelecido no presente contrato, nas normas previstas pela Lei nº 8.666/93;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.4. Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
11.5. Atender em prazo fixado pelo contratante, as solicitações do CRESS/AL inerentes ao objeto desta contratação;
11.6. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis que antecede a data de início da prestação de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.7. Utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados;
11.8. Xxxxxxx, prontamente, quaisquer exigências do fiscal/gestor do contrato;
11.9. Comunicar ao Fiscal ou Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos necessários sobre os fatos;
11.10. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao contratante, inclusive à terceiros, provocados por ineficiência, imperícia, negligência, imprudência, dolo ou irregularidades cometidas pela Contratada, por seus empregados, prepostos ou quem a represente na execução dos serviços, objeto do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.11. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação, de qualificação e de regularidade exigidas para a contratação, sob pena de suspensão dos pagamentos até a devida regularização;
11.12. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do contratante, no acompanhamento da execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
11.13. Comunicar ao contratante, por escrito, imediatamente, qualquer falha na efetivação ou inexecução dos serviços ora ajustados, bem como, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do objeto, e prestar os esclarecimentos julgados necessários, em tempo hábil, principalmente quando solicitados pelo fiscal/gestor do contrato;
11.14. Responder, em relação aos seus trabalhadores, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeições, vale transporte, benefícios e outras que eventualmente venham a ser criadas e exigidas pelo governo;
11.15. Responsabiliza-se por não veicular publicidade sobre o objeto desse contrato ou assuntos de interesse do contratante, sem autorização expressa do mesmo;
11.16. Não ceder ou transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, os serviços a que está obrigada por força do presente contrato, salvo se previamente autorizada pelo contratante;
11.17. Cumprir a legislação brasileira sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todas as informações fornecidas ou constantes de arquivo de dados cadastrais e demais documentos, fornecidos pelo contratante; obrigando-se, também, a tratar e a descartar os dados, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
11.18. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregando menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
11.19. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados e prepostos nesse sentido;
11.20. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados;
11.21. Não utilizar o nome do contratante, ou sua qualidade de contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
11.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8666/93.
11.22. Reconhecer os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa, decorrente da inexecução total ou parcial das cláusulas contratuais, nos termos previstos no art. 77, 78, 79, da Lei Nº 8666/1993;
11.23. Aceitar alteração unilateral do presente contrato, nos casos previstos no artigo 65, inciso I, alineas “a” e “b”, da da Lei Nº 8666/1993.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
12.2 Notificar a contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades dos produtos/serviços para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.3 Efetuar o pagamento à Contratada nos moldes previstos neste Termo;
12.4 Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente Termo;
12.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com este Termo.
12.6 Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58, da Lei 8.666/93.
13. PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
13.1 Para fins de pagamento, a empresa contratada deverá apresentar fatura/nota fiscal discriminada, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a entrega dos produtos;
13.2 A empresa deverá apresentar junto com o boleto/fatura/nota fiscal a seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
b) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
c) Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.3 O pagamento será efetuado, em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto da execução contratual pelo/a gestor/fiscal do contrato, mediante a apresentação da documentação completa a este Regional.
13.4 Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo CRESS 16ª Região, os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
13.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e EPP’s terão o prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.6 O atraso na apresentação, por parte da empresa contratada, da fatura/nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do contratante.
13.7 O pagamento poderá ser efetuado mediante boleto bancário ou através de transferência bancária, com crédito em conta-corrente indicada pela Contratada ou por outro meio previsto na legislação vigente.
13.8 Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Ficando, assim, a contratada obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
13.9 Sendo identificada cobrança indevida, havendo erro na Nota Fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os fatos serão informados à contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente corrigida.
13.10 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal/fatura, os fatos serão informados à contratada para que seja feita a devolução do valor, em prazo a ser fixado pelo contratante.
13.11 Para a realização do pagamento o contratante observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação da Contratada, no que se refere aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão Conjunta de FGTS e INSS – e Certidão Negativa de Débito Trabalhista); Regularidade Fiscal Municipal e Estadual.
13.12 Os pagamentos poderão ser sustados pelo CRESS 16ª Região nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo do Contratante, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b) Inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pela Contratada;
c) Erros ou vícios nos Recibos ou notas fiscais.
13.13 No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
13.14 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o Contratante.
13.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região.
13.16 O CRESS 16ª Região não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
13.17 Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados nesta cláusula, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos mesmos.
13.18 O CRESS 16ª Região poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo mesmo, nos termos do contrato.
13.19 Não será aceito sobre qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com factoring.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização, o acompanhamento e atesto dos serviços caberá à Assessoria de Comunicação do CRESS/AL.
14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 As infrações e sanções administrativas aplicáveis são as previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Maceió/AL, 21 de novembro de 2022.
---Original assinado---
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Agente Fiscal CRESS 16ª Região Assistente Social 1552/AL