Individual Contract
TERMO DE REFERÊNCIA
Individual Contract
(Pessoa Física)
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO
Pnud Brasil
Projeto BRA/18/023 – Modernização da Economia e Ampliação Qualificada da Inserção Comercial Brasileira
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
TR SEV Agroindustrialização de Cooperativas
1. OBJETO
Contratação de consultoria pessoa física especialista em cooperativismo para fornecer subsídios para tomada de decisão sobre ações governamentais destinadas à agroindustrialização de cooperativas de extrativistas da Amazônia Legal.
2. JUSTIFICATIVA / CONTEXTO
A Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV), criada no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em 2023, tem, dentre suas atribuições, propor, implementar e avaliar políticas de desenvolvimento econômico da Amazônia, a partir do uso sustentável de sua biodiversidade em setores da bioeconomia. Isso envolve, em particular, o desenvolvimento das cadeias produtivas dos produtos da sociobiodiversidade, juntamente com povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
Nesse contexto, dentre o público beneficiário das ações da SEV, os extrativistas compõem uma categoria específica, de importância crescente, tendo em vista a situação ambiental e climática em que vivemos e a relevância global da Amazônia Legal nesse contexto. Do ponto de vista econômico sua participação na agricultura familiar já é reconhecida para produtos como, por exemplo, castanha-do-Brasil ou açaí. Para muito além disso, ressalte-se, é crescentemente reconhecido o valor dos serviços ambientais por eles prestados, que mantêm a floresta em pé e viabilizam o armazenamento de grandes quantidades de carbono, o que é fundamental para mitigação da mudança climática.
Com o intuito então de desenvolver e fortalecer cadeias produtivas da extração vegetal na Amazônia Legal, a SEV tem formulado e implementado algumas ações. Uma delas refere-se à agroindustrialização das cooperativas de extrativistas por meio do incentivo à oferta, à aquisição e ao desenvolvimento tecnológico de máquinas e equipamentos adequados aos seus processos produtivos.
Para isso, a SEV iniciou, juntamente com a EMBRAPA, um mapeamento das necessidades tecnológicas das cadeias do açaí, castanha do Brasil, cupuaçu e babaçu. A expectativa é alcançar 20 espécies e suas cadeias produtivas nos próximos 03 anos. O Catálogo gerado por esse mapeamento permitirá orientar as ações de fomento à inovação de máquinas e equipamentos, assim como de financiamento da sua aquisição por extrativistas, cooperativas e empresas da cadeia produtiva.
No entanto, a agroindustrialização das cooperativas e o fortalecimento das cadeias produtivas vai muito além do Catálogo. É imprescindível, inclusive para o uso eficiente dele, melhorar a gestão, a inserção no ambiente de negócios, a inovação e a integração das cooperativas às empresas da cadeia produtiva. Tal melhoria enfrenta, no entanto, um desafio fundamental.
Segundo dados do Censo Agropecuário de 2017 do IBGE, dos 749.329 estabelecimentos agropecuários de agricultores familiares da Amazônia Legal, apenas 24.740 (3,3%) eram associados a cooperativas; índice bem inferior ao índice nacional de 10,6% de agricultores familiares cooperados segundo o mesmo Censo. Dados do Anuário do Cooperativismo do Sistema OCB (Organização das Cooperativas do Brasil), por sua vez, corroboram essa ordem de grandeza, mostrando que havia, em 2023, 28.974 cooperados em 273 cooperativas
agropecuárias da Amazônia Legal. Cabe observar que os dados do IBGE mencionados referem-se aos agricultores familiares em geral, não havendo recorte para os extrativistas; os da OCB não se restringem a agricultores familiares. Ou seja, os índices para os extrativistas podem ser ainda piores.
Melhorar essa situação passa por conhecê-la. Inicialmente, há escassez de dados públicos precisos sobre a situação específica do cooperativismo de extrativistas da Amazônia Legal. Em segundo lugar é preciso levantar e compreender os fatores incentivadores e dissuasores do cooperativismo desses mesmos extrativistas, o que envolve análise teórica e do arcabouço institucional-legal, confrontados com experiências concretas, inclusive de benchmarks, da situação cooperativa local para esse público. Em terceiro lugar, já em busca de soluções e considerando os avanços que envolvem tecnologia da informação e conectividade, é necessário identificar e propor soluções digitais que favoreçam aqueles fatores incentivadores e mitiguem os dissuasores do cooperativismo. Este é, em linhas gerais, o escopo deste Termo de Referência.
Por se tratar de conhecimento especializado, para o qual não há conhecimento acumulado na organização, é fundamental a contratação de consultoria que auxilie o processo de construção de capacidade institucional na SEV e subsidie a tomada de decisão quanto às ações da secretaria. Além disso, a necessidade de contratação está estrategicamente alinhada ao Planejamento Estratégico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), especificamente ao Objetivo Estratégico 2: Fomentar a economia verde e inclusiva. Destaca- se também o alinhamento com a Missão 1 da Nova Indústria Brasil, que visa promover cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética. Adicionalmente, a contratação também está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU: Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos; Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; e Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
3. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO NOS PRODUTOS E ATIVIDADES DO PRODOC:
Os resultados produzidos pela consultoria a ser contratado se vinculam ao seguinte produto e atividades previstos no PRODOC da presente Cooperação Internacional:
Produto 1: Mecanismos de modernização da economia desenvolvidos e implementados
Atividade 1.5: Estudos e diagnósticos setoriais sobre regras, legislações, mercados existentes e potenciais, desafios, entraves, oportunidades, variáveis do macroambiente e fatores de competitividade, referentes a setores como os de energia; de bens de capital; complexos eletroeletrônico, químico, da saúde, automotivo, naval, petróleo e gás, aeroespacial e de defesa; indústrias intensivas em mão de obra e de bens de consumo; agroindústria; e comércio e serviços.
4. ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS
O objetivo central do trabalho é:
• Prospectar e sistematizar os melhores dados, de fontes secundárias, sobre a situação cooperativista dos agricultores familiares da Amazônia Legal, em especial dos extrativistas;
• Compreender os fatores incentivadores e dissuasores do cooperativismo desse público, envolvendo análises teóricas e do arcabouço institucional-legal, confrontados com experiências concretas, inclusive de benchmarks;
• Identificar e propor soluções tecnológicas e digitais que favoreçam os fatores incentivadores e mitiguem os fatores dissuasores do cooperativismo para o público beneficiário.
5. PRODUTOS E ATIVIDADES
A partir do escopo geral definido no item anterior, indica-se um conjunto de Produtos que devem ser entregues pelo(a) consultor(a), a partir da execução de diversas atividades, conforme especificado abaixo:
PRODUTO 1 – RELATÓRIO CONTENDO PLANO DE TRABALHO
Descrição da entrega: Plano de Trabalho contendo, em detalhes e de forma clara e objetiva, a metodologia para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, suas etapas, respectivas atividades, prazos e produtos, viagens (caso necessário)r cronograma de execução e outros elementos necessários para o alcance dos objetivos. O Plano de Trabalho deve detalhar ainda as principais informações metodológicas necessárias ao entendimento do Plano.
Atividades a serem realizadas: Para elaboração desse produto, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Duas reuniões com a equipe da CGAMA/DEAMA/SEV/MDIC, presencial ou virtualmente, visando colher insumos para os trabalhos;
• Registro dos encaminhamentos de cada reunião em ata, que deverá ser aprovada pela equipe da CGAMA/DEAMA/SEV/MDIC;
• Apresentação do Plano de Trabalho para a equipe da CGAMA/DEAMA/SEV/MDIC e convidados, em formato ppt ou similar;
• Elaboração da versão final do Plano de Trabalho.
PRODUTO 2 – RELATÓRIO TÉCNICO COM DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA AMAZÔNIA LEGAL
Descrição da entrega: Diagnóstico, com base em dados secundários contendo, quando disponíveis, informações tais como número de agricultores familiares, número de cooperativas, taxas de cooperativismo, taxas de associativismo, taxas de conectividade, valores de produção e venda, quantidade produzida e vendida, formas e atores intermediários na cadeia produtiva, etc., desagregados por categoria de beneficiário (conforme Lei nº 11.326/2006), por segmento de povos e comunidades tradicionais (Decreto nº 8.750/2016), por tipo de produto (não extrativo / extrativo), por território, por cadeia produtiva, por UF da Amazônia Legal, etc. As informações devem ser, quando pertinente, comparadas aos índices nacionais, com e sem Amazônia Legal. Tratamento e análise de microdados das pesquisas existentes, como do Censo Agropecuário de 2016 do IBGE, serão necessários.
Para a elaboração desse produto, o(a) consultor(a) deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Mapear, sistematizar e apresentar a sistematização dos dados e das bases de dados disponíveis, informando varáveis, fontes, limites, etc;
• Elaborar e apresentar plano de indicadores que serão utilizados nas análises, com respectivos atributos (nome, descrição, fórmula de cálculo, fonte, limites, etc);
• Elaborar e apresentar relatório final.
PRODUTO 3 – RELATÓRIO TÉCNICO CONTENDO ANÁLISE DOS FATORES INCENTIVADORES E DISSUASORES DO COOPERATIVISMO
Descrição da entrega: Relatório com os fatores incentivadores e dissuasores do cooperativismo de agricultores familiares da Amazônia Legal, em particular de extrativistas, o que envolve considerações teóricas sobre problemas de ação coletiva, levantamento e análise do arcabouço institucional-legal e regulatório relacionado; mapeamento, sistematização e análise de programas e políticas públicas com foco em cooperativismo já existentes e identificação e descrição de benchmarks. A análise teórica, institucional-legal e programática deve ser sempre colocada em perspectiva de experiências concretas observadas na Amazônia Legal.
Para a elaboração desse produto, o (a) consultor(a) deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Problematização teórica dos problemas de ação coletiva em cooperativas;
• Levantamento e análise do arcabouço-institucional legal relacionado ao cooperativismo;
• Mapeamento, sistematização e análise de programas e políticas públicas federais com foco em cooperativismo, incluindo ainda iniciativas estaduais e municipais na Amazônia Legal;
• Mapeamento, sistematização e análise de iniciativas privadas e do terceiro setor com foco em cooperativismo na Amazônia Legal;
• Identificação e descrição de benchmarks de cooperativas de agricultores familiares, em particular de extrativistas;
• Síntese dos fatores incentivadores e dissuasores identificados do cooperativismo de agricultores familiares da Amazônia Legal, em particular de extrativistas.
PRODUTO 4 – RELATÓRIO TÉCNICO CONTENDO PROPOSTA DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
Descrição da entrega: Relatório com o mapeamento do estado da arte em tecnologias de informação e soluções digitais relacionadas aos fatores incentivadores e dissuasores do cooperativismo, o que inclui, por exemplo, soluções de tomada de decisão que consideram intensidades de preferências, prestação de contas acessíveis, monitoramento fácil de produção, vendas e faturamento, rastreabilidade de produtos, comunicação e divulgação, marketplaces, etc. Particular relato deve ser destinado ao cooperativismo de plataforma e suas possibilidades, sempre tendo em perspectiva os agricultores familiares da Amazônia Legal, em particular os extrativistas, mas também os demais atores das cadeias produtivas.
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Para a elaboração desse produto, o (a) consultor(a) deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Definição de critérios de busca e escolha de soluções digitais que endereçam os fatores incentivadores e dissuasores do cooperativismo;
• Catalogação e descrição de soluções digitais disponíveis no mercado que endereçam os fatores identificados;
• Identificação de fatores para os quais não há soluções disponíveis.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato.
Os serviços deverão ser executados em até 150 (cento e cinquenta) dias, conforme cronograma a seguir. Os produtos, indicados no item 5 – PRODUTOS, serão pagos conforme tabela abaixo:
Produto | Prazo de Entrega após a assinatura do contrato (em dias corridos) | Valor da Parcela (% do total do contrato) |
Produto 1 | Até 20 dias | 10% |
Produto 2 | Até 60 dias | 30% |
Produto 3 | Até 120 dias | 35% |
Produto 4 | Até 150 dias | 25% |
Valor da contratação: R$ 200.000,00
O PNUD será rigoroso na conferência dos produtos/serviços entregues/prestados, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto/serviço entregue/prestado.
Cada pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, após o recebimento e ateste pela equipe do Projeto e pelo PNUD da prestação do serviço/entrega do produto, segundo as especificações constantes neste Termo de Referência.
O pagamento do Produto é condicionado à efetivação das entregas previstas no item 5 (subdivisão do produto) acima, bem como à aprovação das parcelas do Produto por parte do responsável por seu conteúdo técnico e de seu supervisor.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
Início imediato da prestação dos serviços após a assinatura do contrato com previsão de encerramento em até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, considerando o prazo indicado na tabela no item 6 do presente Termo de Referência, acrescido de 10 (dez) dias para os trâmites administrativos para encerramento da contratação..
Os prazos estabelecidos no Item 7 deste TR poderão ser alterados por iniciativa da contratante ou do(a) consultor(a), desde que haja solicitação formal devidamente justificada e, de comum acordo entre as partes.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 Requisitos obrigatórios
Os(as) candidatos(as) devem possuir, de forma obrigatória, diploma de nível superior reconhecido pelo MEC nas áreas de Economia, Ciências Sociais, Engenharia, Administração, Administração Pública, Políticas Públicas ou áreas relacionadas.
Os candidatos devem possuir Mestrado em qualquer área.
Os(as) candidatos(as) devem possuir, de forma obrigatória, no mínimo, 3 anos de experiência profissional na área de objeto deste edital:
• No desenvolvimento ou avaliação de políticas públicas relacionados a associativismo ou cooperativismo; e/ou
• Com pesquisa, docência ou extensão em universidades, institutos educacionais ou congêneres da iniciativa privada ou do terceiro setor no tema do associativismo ou cooperativismo; e/ou
• Em consultoria para políticas públicas sobre associativismo ou cooperativismo.
Conhecimento do manuseio e tratamento estatístico de microdados de pesquisas também é requisito obrigatório.
8.2 Requisitos desejáveis/classificatórios
É desejável que o(a) candidato(a) tenha doutorado em tema relacionado ao objeto desse edital: associativismo ou cooperativismo. Também é desejável que o(a) candidato(a) tenha estudos ou vivência com agricultura familiar, em particular com extrativistas na Amazônia Legal.
9. ENTREGA DOS PRODUTOS
Todos os produtos (seus documentos e arquivos relativos) deverão ser redigidos em português e disponibilizados em meio digital editável, com texto, tabelas, gráficos, imagens e eventuais anexos, quando de sua primeira apresentação e novamente em meio digital editável após a sua aprovação.
Os arquivos digitais de todos os documentos produzidos durante o desenvolvimento do projeto (relatórios, imagens, gráficos, planilhas, etc.) deverão ser disponibilizados em todas as suas versões e eventuais revisões, nos formatos em que foram desenvolvidos, e ainda, consolidados em formato PDF, quando for o caso.
Os materiais produzidos pelo(a) consultor(a) deverão ser acompanhados de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados.
Quando aprovados, os produtos deverão ser entregues em meio digital, disponibilizando os arquivos através de meios a combinar com a contratante (HD externo, pen-drive, repositórios de arquivos em nuvem, etc.). Os textos devem seguir as normas da ABNT para citação e referências, fonte Calibri, tamanho 11, espaçamento entre linhas 1,08.
É responsabilidade do(a) consultor(a) fornecer todos os relatórios, imagens, planilhas e manuais dos itens requeridos pela contratante.
Cada parcela do produto, a ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela constante do item 6 deste Termo de Referência, deverá ser aprovada pelo responsável pelo conteúdo técnico do Produto e validada por seu supervisor. A análise considerará tanto a qualidade das informações e a adequação de forma do produto apresentado, quanto o método de transferência dos conhecimentos para a equipe técnica do Ministério.
Versões iniciais de cada produto serão entregues entre 10 (dez) e 7 (sete) dias antes do prazo contratual, considerado como a data de entrega das versões finais de cada produto.
Ao final do contrato, o responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá elaborar documento com avaliação do trabalho desenvolvido pelo consultor. Além da assinatura do responsável pelo conteúdo técnico do produto, a avaliação deverá ser assinada pelo dirigente da respectiva área.
Os documentos e relatórios deverão ser atualizados tantas vezes quanto for necessário para atender o processo de levantamento de informações, de acordo com o escopo dos serviços.
Eventuais alterações no procedimento e cronograma de execução do objeto do CONTRATO especificados no Plano de Trabalho poderão ser efetuadas a critério da CGAMA/DEAMA/SEV com anuência do PNUD, ou por solicitação do consultor, que serão analisadas e aprovadas pela CGAMA/DEAMA/SEV em conjunto com o PNUD.
10. MONITORIA DO CONTRATO
O contrato será monitorado pela equipe do Projeto e pela unidade de Programa do PNUD, de forma a assegurar: o cumprimento dos requisitos técnicos contratados; o adequado desempenho; o atingimento dos marcos / entregas; a realização de pagamentos em conformidade; e o pleno entendimento entre as partes dos papéis e responsabilidades; com fins de que a contratação seja desempenhada satisfatoriamente.
Serão realizadas reuniões periódicas (presenciais e por videoconferências), a serem agendadas a critério do CGAMA/DEAMA/SEV e do PNUD, para apresentação, por parte do(a) consultor(a), do entendimento sobre o escopo, do desenvolvimento progressivo do trabalho e do panorama sobre a produção e entrega dos produtos / relatórios. No caso de constatação de mau desempenho pelo(a) consultor(a), caberá a equipe do Projeto reportar prontamente a unidade de Programa do PNUD documentando a ocorrência. No caso de um desempenho ruim recorrente, a equipe do Projeto deve novamente fornecer a unidade de Programa do PNUD evidência documentada de tal desempenho insatisfatório, incluindo ações corretivas não realizadas/ implementadas pela instituição contratada, para ações de praxe por parte do PNUD.
Ao longo do desenvolvimento do trabalho deverão ser entregues 4 (quatro) produtos/relatórios conforme especificado, incluindo a documentação de suporte, planilhas de cálculo e outros elementos empregados para a realização dos produtos. Também deverão ser realizadas reuniões em que serão apresentados, para a equipe do Projeto, os resultados parciais e os finais obtidos para cada um dos produtos/relatórios.
Os produtos/relatórios serão avaliados pela CGAMA/DEAMA/SEV e Responsável no PNUD, e deverão ser entregues para validação no formato e nos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência.
Não serão aceitos produtos que sejam consubstanciados em (ou sejam apresentados como) mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados e/ou analisados pela instituição contratada.
Devem ser entregues todos os componentes de cada produto, informados com clareza e objetividade em seu conteúdo, de forma inclusive a explicitar a transparência empregada durante a sua elaboração, e referenciando a base teórica que os embasa.
A qualquer tempo poderão ser solicitadas reuniões com a equipe do Projeto para apresentação das simulações e resultados preliminares, intermediários e/ou finais, se já houver.
11. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo responsável técnico, e estará condicionado à qualidade esperada dos produtos descritos neste TR.
A entrega dos produtos poderá ser antecipada, dentro do cronograma previsto neste documento, desde que esses atendam aos requisitos de qualidade e que seja obedecida a precedência entre produtos estabelecida no planejamento do projeto.
O pagamento dos serviços técnicos de consultoria somente será autorizado após a aceitação dos produtos pela contratante com base nas regras estabelecidas no PRODOC BRA/18/023 e na legislação vigente relativa ao assunto.
12. CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todas as atividades e os produtos devem atender às características constantes do presente Termo de Referência (TR) e terem suas entregas formalizadas em relatórios, planilhas e outros instrumentos pertinentes.
O consultor deverá garantir que os serviços previstos sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações, nos prazos estabelecidos, cumprindo as orientações da contratante e submetendo previamente, para apreciação e aprovação, as eventuais modificações necessárias para o desenvolvimento e entrega dos produtos. Os prazos somente poderão ser alterados mediante acordo entre a contratante e o consultor.
O(a) consultor(a) deverá manter em sigilo as informações a que tiver acesso durante a prestação da consultoria; não poderá, em hipótese alguma, divulgar resultados parciais ou totais, ou tecer quaisquer comentários públicos acerca das informações tratadas, levantamentos realizados e conteúdo dos produtos gerados.
Os produtos objetos deste TR serão propriedade da contratante, podendo a utilização e a veiculação do seu conteúdo ser feita por tempo indeterminado, a seu critério.
13. PROCESSO SELETIVO
Os(as) candidatos(as) serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 70 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 30 pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos.
Análise do Curriculum Vitae: os currículos válidos recebidos dentro do prazo serão classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará a obtenção de títulos acadêmico-profissionais e a experiência profissional, conforme tabela do item 13.1. As pontuações individuais para o componente de análise curricular serão atribuídas de acordo com as informações do candidato apresentadas no Curriculum Vitae. Para tanto, é importante que o(a) candidato(a) indique claramente em seu CV as experiências profissionais requeridas, tanto na parte obrigatória como na parte pontuável, de forma que o Comitê de Avaliação possa realizar a análise adequada.
O(a) candidato(a) deverá comprovar a sua experiência profissional mediante apresentação de registro em Carteira de Trabalho e/ou declaração de empresa em que exerceu suas atividades.
O(a) candidato(a) deverá comprovar a sua titulação de ensino superior e pós-graduação mediante a apresentação de certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino.
Entrevista técnica: os(as) 5 (cinco) candidatos(as) que obtiverem as melhores pontuações na análise do Curriculum Vitae serão convocados, por correio eletrônico, para entrevista técnica, que terá lugar na sede do Ministério, em Brasília (DF), ou, alternativamente, poderá ser realizada de maneira remota, por meio de contato telefônico, de instrumentos e softwares de teleconferência ou por videoconferência. Em caso de empate entre candidatos classificados na quinta colocação, convocar-se-ão ambos para participarem da entrevista;
A entrevista será realizada por Comissão de Avaliação composta por, no mínimo, 3 (três) funcionários do Ministério. O(a) candidato(a) aprovado deverá obter, no mínimo, 20 pontos válidos durante a entrevista. Na ocasião, serão avaliados do candidato os seguintes requisitos: disponibilidade, objetividade e clareza na apresentação de ideias e domínio do tema.
13.1. Requisitos para pontuação de candidato
As notas relacionadas ao candidato serão atribuídas em acordo com os seguintes parâmetros:
Tabela 4 – Qualificação do(a) Consultor(a) | ||
Subfator | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
É obrigatório que os candidatos possuam: | ||
Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC nas áreas de Economia, Ciências Sociais, Engenharia, Administração, Administração Pública, Políticas Públicas ou áreas relacionadas. | - | - |
Mestrado em qualquer área. | - | - |
No mínimo, 3 anos de experiência profissional na área de objeto deste edital: • No desenvolvimento ou avaliação de políticas públicas no tema do associativismo ou cooperativismo; e/ou • Com pesquisa, docência ou extensão em universidades, institutos educacionais ou congêneres da iniciativa privada ou do terceiro setor no tema do associativismo ou cooperativismo; e/ou • Em consultoria ou assessoria sobre associativismo ou cooperativismo. Cada ano de experiência profissional a partir de 3 anos contará 5 pontos – no total de no máximo 40 | - | 40 |
Conhecimento do manuseio e tratamento estatístico de microdados de pesquisas também é requisito obrigatório. | - | - |
É desejável que os candidatos possuam: | ||
Doutorado em tema relacionado ao objeto desse edital: associativismo ou cooperativismo. | 0 | 15 |
Estudos ou vivência com agricultura familiar de extrativistas na Amazônia Legal – 5 pontos a cada 2 anos de estudos ou de vivência comprovada, com máximo de 15 pontos | 0 | 15 |
Entrevista ***Serão avaliados o histórico profissional do consultor e sua capacidade de atendimento às demandas (temas) desse edital. | 0 | 30 |
Total | 100 |
14. INSUMOS DISPONÍVEIS
A CGAMA/DEAMA/SEV fornecerá os materiais sob sua responsabilidade necessários à execução dos serviços e designará equipe para acompanhamento e execução das atividades que ficarem sob a sua responsabilidade.
As atividades desenvolvidas pelo(a) Consultor(a) deverão ser realizadas em conjunto com a equipe do Ministério com o objetivo de transferir para o órgão o conhecimento produzido e de capacitar e aperfeiçoar as técnicas adotadas pela Pasta.
O responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá acompanhar o trabalho desenvolvido pelo consultor e orientar suas atividades. Ele fará sugestões para aprimorar o trabalho do(a) consultor(a), que deverá efetivar os ajustes necessários antes dos prazos previstos para entrega das parcelas do Produto, evitando, dessa forma, atrasos na entrega e no pagamento destas.
15. VIAGENS
Os custos com as viagens serão de responsabilidade do(a) consultor(a). O(a) Consultor(a) deverá fazer previsão de reuniões de trabalho em número suficiente para conhecer o projeto, suas especificidades e o volume de trabalho associado à sua contratação, assim como, viagens para apresentação de resultados, para levantamento de informações, se houver necessidade, ou outras viagens que a consultoria julgar necessárias para o alcance dos resultados.
O(a) consultor(a) deverá ter disponibilidade para realizar viagens nacionais, cujas despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias serão de sua exclusiva responsabilidade.
16. CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
Esta contratação será conduzida pelo PNUD, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada) e contratação na modalidade de Individual Contract – IC.
De acordo com as regras das Nações Unidas, a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, é permitida somente em condições especiais.
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA/18/023 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e pela Portaria nº 8, do Ministério das Relações Exteriores.
Os interessados em participar do processo seletivo a que se refere este Termo de Referência deverão encaminhar, até o dia 15/04/2024, impreterivelmente, mensagem eletrônica com currículo padrão para o endereço xxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. O título da mensagem deverá conter menção ao número do edital e do perfil a que o candidato pretende habilitar-se.
ATENÇÃO: É obrigatório o envio de currículo no modelo padrão exigido pelo Ministério. O modelo padrão está disponível para download no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/editais-licitacoes-e-contratos/editais/curriculo-padrao-para-candidatos-de-editais-de- pessoa-fisica-projeto-bra-18-023 . Candidatos que enviarem currículos fora do padrão serão eliminados do processo seletivo. Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não serão consideradas na análise dos currículos. Candidatos que não comprovem, antes da assinatura do contrato, as experiências acadêmicas e/ou profissionais descritas no currículo padrão serão desclassificados. Nesse caso, o segundo colocado no processo seletivo será convocado.
Nome do responsável pela supervisão dos trabalhos:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador Geral de Cadeias Produtivas da Amazônia e dos Biomas – CGAMA/DEAMA/SEV/MDIC
Nome do titular da unidade solicitante:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria