CONTRATANTE:
PROCESSO N° 2022027097 CONTRATO N° 175/2022 SERVIDORA MAT. N° 006822
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS SOB O REGIME DE EMPREITADA MENOR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A EMPRESA ENGENHARIA INTEGRAL LTDA., NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representado pelo Gestor interino, (Decreto nº 165 de 02 de abril de 2022), o Senhor XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° MG 6.053.373, expedida pela SSP/MG e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA:
A Empresa ENGENHARIA INTEGRAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 41.990.141/0001-86, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu titular, o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 06210104919, expedida pelo Detran/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Setor Sul, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxx/XX, XXX: 00.000-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
Esta adjudicação decorre de licitação, nos termos e condições do Edital de Carta Convite n° 007/2022, que homologou o procedimento da licitação, conforme consta do Processo Administrativo n° 2021044943, submetendo-se as partes às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações em vigor, às disposições de Direito Público vigorantes e supletivamente do Direito Privado, no que forem aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO, DESCRIÇÃO, LOCALIZAÇÃO, NORMAS DE ADJUDICAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO:
OBJETO DO CONTRATO, DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços pela CONTRATADA, de execução de obras por preço global para construção e implantação de passeios públicos e meios fios na Avenida Aeroporto, Luziânia/GO, conforme especificações, planilhas e projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura, a serem pagos com Recurso Federal derivados do contrato de repasse nº 1015480-97/2014 – operação 809253/Caixa Econômica, com contrapartida Municipal, conforme Ofício nº 237/2021 – DOP.
NORMAS DE ADJUDICAÇÃO: A CONTRATADA se obriga a executar as obras ora adjudicadas, em conformidade com o Edital de Carta Convite já citado e seus respectivos anexos, bem como sua proposta apresentada e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, assim como, as normas adotadas, instruções, recomendações e determinações da fiscalização.
REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços contratados serão executados sob o Regime de Execução Indireta, na modalidade de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo para conclusão dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da expedição da Ordem de Serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, ou seja, 26 de maio de 2022 a 25 de maio de 2023, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, de acordo com cronograma físico-financeiro e em conformidade com a lei.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO:
MEDIÇÃO: A CONTRATADA deverá requerer à Divisão de Obras Públicas, a medição dos serviços executados para posterior faturamento;
PAGAMENTO: O pagamento das faturas será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante liberação efetuada através da Secretaria de Finanças, diretamente à CONTRATADA, conforme processo regular, até 10 (dez) dias após o seu protocolo.
A CONTRATADA somente poderá emitir nota fiscal e/ou fatura após a emissão do Boletim de Medição expedido pela Divisão de Obras Públicas.
A nota fiscal/fatura emitida, será acompanhada da ART de execução bem como do Cronograma Físico-Financeiro e Registro da Obra no INSS.
Se ocorrer atraso no pagamento das faturas, sobre seus valores incidirão multas de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 0,50% (meio por cento) ao mês, a partir da data do inadimplemento da obrigação, até a data da efetivação do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DA DOTAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
VALOR: O valor global, do presente Contrato é de R$ 94.191,06 (noventa quatro mil cento e noventa um reais e seis centavos) inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, pessoal e encargos das leis sociais, viagens e diárias, transportes, locação de equipamentos e veículos, administração, desenhos e quaisquer despesas acessórias relativas aos trabalhos objeto deste Contrato e não especificados no Edital de Carta Convite. Considerar-se-á que os preços propostos serão completos e suficientes para desenvolver todas as etapas de serviços.
DOTAÇÃO: Os recursos financeiros necessários à execução do presente contrato decorrem das seguintes Dotações Orçamentárias:
• REPASSE DA UNIÃO (Contrato de Repasse n° 1015480-97/2014 – operação 809253/Caixa Econômica): R$ 77.405,93 (setenta sete mil quatrocentos cinco reais e noventa três centavos) – 2022.0210.15.451.0089.1224 – Execução de Obras Pública – Dotação Compactada: 2022.0259 – Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações – Sub Natureza: 00 – Obras e Instalações – Fonte: 123 – Cotação: 47752 – Autorização de Compras: 102525 – Nota de Empenho: 9479 – Processo Administrativo: 2022026859;
• CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO: R$ 16.785,13 (dezesseis mil setecentos e oitenta cinco reais e treze centavos) – 2022.0210.15.451.0089.1224 – Execução de Obras Pública – Dotação Compactada: 2022.0258 – Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações – Sub Natureza: 00 – Obras e Instalações – Fonte: 100 – Cotação: 47752 – Autorização de Compras: 102524 – Nota de Empenho: 9478 – Processo Administrativo: 2022026858.
ALTERAÇÕES DO CONTRATO: As alterações deste Contrato poderão ser efetuadas nos termos do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO:
Os serviços objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR:
Fica nomeado como Gestor do Contrato o Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – ENGENHEIRO CIVIL – CREA 22146/D/-DF, telefone (00) 00000-0000, para
acompanhar a execução e medições do referido objeto licitado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO FISCAL:
O CONTRATANTE nomeia, através da Portaria n° 004 de 01 de setembro de 2021, o servidor XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX com matrícula funcional n° 9505, para função de Fiscal do Contrato para fiscalizar a execução do objeto, bem como acompanhar a vigência contratual e prestar as informações cabíveis.
Parágrafo Único:
Cabe à CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados e atender prontamente as observações apresentadas pela fiscalização, desde que estejam de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda deste Contrato e que se destine a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo as especificações constantes do Edital Carta Convite que passa a integrar o presente instrumento.
• Retirar do serviço qualquer pessoa que lhe seja vinculada a qualquer título cuja permanência seja julgada inconveniente pela Fiscalização da Prefeitura;
• Comunicar a Divisão de Obras Públicas, por escrito, qualquer fato que venha a prejudicar o bom andamento dos serviços;
• Responder pelos danos causados diretamente o CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo, na execução dos serviços;
• Providenciar às suas expensas, toda a sinalização necessária à realização da obra, ficando também responsável por qualquer acidente que porventura venha ocorrer, inclusive com terceiros, por falta ou insuficiência de sinalização ou qualquer outro motivo;
• Assumir qualquer ônus decorrente de danificações feitas pela Contratada por não observância às medidas aqui expostas. Caberá única e exclusivamente à CONTRATADA as responsabilidades em consequência de danos causados em redes de água potável, águas pluviais e redes telefônicas e outras;
• Fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, aplicadas as sanções legais (art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93), a saber:
• advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidades de pequena monta, a critério da Prefeitura;
• multa administrativa no percentual de 1% (um por cento), por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia útil da data fixada para a entrega da obra, até o percentual máximo de 10% (dez por cento), calculado o valor atualizado do objeto em atraso;
• por infração de quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas no parágrafo anterior, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
• suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Luziânia, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
• declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
• o valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro desta Prefeitura, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO, DE OUTRAS SANÇÕES E DA INDENIZAÇÃO:
RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, nos termos dos incisos I a XVII do Art. 78 e incisos I a III, combinados com os parágrafos 1º, 2º e 5º do Art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS: Pelo não cumprimento das Cláusulas previstas neste Contrato acarretará à CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, as consequências dos incisos I a IV e parágrafos 1º a 4º, do art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
INDENIZAÇÃO: Nas hipóteses desta cláusula a CONTRATADA deverá receber tão somente o valor dos serviços executados e aceitos. Em caso de rescisão unilateral, o CONTRATANTE reterá os créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA, respondendo, ainda, a mesma, por perdas e danos cobrados administrativamente ou judicialmente. Em caso algum a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA indenização por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como, aqueles que resultem de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
RECEBIMENTO: Os serviços ora contratados serão recebidos definitivamente após a sua execução e conclusão e em obediência ao disposto no art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos ou prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus representantes, decorrentes da deficiente execução da obra contratada, por culpa ou dolo na sua execução, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, bem como, sem prejuízo da responsabilidade acessória perante os conselhos profissionais, no que diz respeito ao fiel cumprimento das normas em vigor a eles referentes, isentando-se, portanto, o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes, mortes, perdas ou destruições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, elegem as partes o Foro de Luziânia/GO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Luziânia/GO, 26 de maio de 2022.
XXXXX X. DA XXXXX XXXXXX Pelo Contratante | XXXXX XXXXXX LUSTOSA Pela Contratada |
XXXXXXXXX X. XXXXXXXXX XX XXXXX Gestor do Contrato | XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX Fiscal do Contrato |
Testemunhas:
Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF:000.000.000-00 |