Alteração ao CCT - emissão de Portaria de extensão
Alteração ao CCT - emissão de Portaria de extensão
Foi, nesta data, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 01 de 08/01/2019 Portaria de extensão, nos termos da qual as condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho, celebrado entre a UACS e a Associação Empresarial do Concelho de Cascais (AECC) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (UGT), foram estendidas:
a) - Nos concelhos de Lisboa e Cascais, às relações de trabalho entre empresas que exerçam a actividade de prestação de serviços ou comercial não filiadas na UACS nem na AECC e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b) Na área da convenção, ou seja, no Distrito de Lisboa, às relações de trabalho entre empresas que exerçam a actividade de prestação de serviços ou comercial filiadas na UACS e/ou na AECC e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não sindicalizados.
A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados no CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CGTP), uma vez que este Sindicato deduziu oposição ao âmbito de aplicação da portaria de extensão, pretendendo a exclusão do trabalhadores nela filiados, alegando que a convenção objecto de extensão estabelece condições de trabalho menos favoráveis para os trabalhadores do sector.
Nos termos da Portaria agora publicada, e para as relações de trabalho pela mesma abrangidas, a tabela salarial e o subsídio de refeição (no valor de 3,60€) produzem os seus efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2019.
No caso de trabalhadores filiados no SITESE, ficou estipulado que as alterações à tabela salarial produzirão efeitos desde 1 de Janeiro de 2018. As actualizações correspondentes ao período entre 1 de Janeiro de 2018 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial (Novembro do mesmo ano) poderão ser pagas, no máximo, em cinco parcelas, nos cinco meses seguintes ao da publicação do CCT no Boletim do Trabalho e Emprego (Dezembro de 2018 a Abril de 2019). A actualização do subsídio de refeição produz efeitos a partir do mês seguinte ao da publicação do CCT no Boletim do Trabalho e Emprego (Dezembro de 2018).
Ambos os CCT (Cesp – 2008 e SITESE – 2018) podem ser consultados em: xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx
BTE n.º 01 de 08/01/2019 - Portaria de extensão: xxxx://xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/0000/xxx0_0000.xxx
Recordamos que, como oportunamente informado, o Texto Consolidado das alterações ao CCT acordadas pela UACS e Associação Empresarial do Concelho de Cascais e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (UGT), foi publicado no BTE n.º 43 de 22/11/2018.
As alterações foram bastante profundas, dado que o CCT não era actualizado desde 2007. Algumas das alterações introduzidas são:
a) uma única Tabela salarial geral (em substituição das 3 tabelas existentes);
b) subsídio de refeição mínimo no valor de 3,60€ (valor anterior = 2,80€);
c) durante o período em que vigore a hora oficial de Verão, e a partir de 01.01.2019, início de contagem do trabalho nocturno a partir das 21 horas (actualmente é a partir das 20h);
d) uniformização do regime de férias de acordo com o Código de Trabalho;
e) eliminação e reclassificação de um conjunto de categorias profissionais:
Grupo A — Caixeiros e profissões correlativas
1 — Extinção de categorias e profissões
Foram extintas as categorias e profissões designadas por Praticante, Servente, Demonstrador, Propagandista, Caixeiro-viajante, Caixeiro de praça, Caixeiro de mar, mantendo-se as eventualmente existentes até vagarem os postos de trabalho, com excepção da reclassificação seguidamente indicada.
2 — Reclassificações
Os trabalhadores detentores de categoria ou profissão extintas são reclassificados nas categorias ou profissões de nível e valor salarial iguais.
2.1 — Servente em Operador de logística.
3 — Novas categorias e profissões ou conteúdos funcionais
Encarregado de loja — É o trabalhador que dirige e coordena o serviço e o trabalho dentro do estabelecimento; controla as compras e as vendas e orienta a actividade de todos os trabalhadores do estabelecimento.
Operador de Logística — Trabalhador que efectua as operações de recepção de mercadorias em loja ou armazém e assegura a sua manutenção e conservação; executa a preparação de encomendas; participa na elaboração de inventários, executando actividades de identificação e controlo das mercadorias e dos materiais; realiza as operações de expedição de mercadorias; em armazém, executa operações de movimentação, manobra e operação de empilhadores de acordo com as regras e normas estabelecidas.
Supervisor — É o trabalhador que supervisiona duas ou mais unidades comerciais, determina a implementação de medidas que coloquem em prática as directivas da empresa relativamente à colecção de produtos, níveis de stocks e normas de funcionamento dum estabelecimento; controla a selecção, formação e supervisão dos recursos humanos dos estabelecimentos ao seu encargo; assegura o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
Grupo B — Trabalhadores de portaria, vigilância e actividades similares
1 — Extinção de categorias e profissões
Foram extintas as categorias e profissões designadas por Paquete, Praticante de ascensorista, Contínuo, Ascensorista, Porteiro, Chefe de grupo de vigilância, Vigilante, Vigilante-controlador, Servente de limpeza, mantendo-se as eventualmente existentes até vagarem os postos de trabalho, com excepção das reclassificações seguidamente indicadas.
2 — Reclassificações
Os trabalhadores detentores da categoria ou profissão extintas são reclassificados nas categorias ou profissões de nível e valor salarial iguais.
2.1 — Servente de limpeza em Trabalhador de limpeza;
2.2 — Vigilante em Verificador.
3 — Novas categorias e profissões ou conteúdos funcionais
Verificador — É o trabalhador que verifica a entrada e saída de mercadorias, fora do horário de trabalho; presta informações nas lojas aos clientes sempre que for solicitado no limite dos seus conhecimentos; detecta e comunica ao seu superior hierárquico as anomalias verificadas no estabelecimento
Grupo E — Trabalhadores administrativos 1 — Extinção de categorias e profissões
Foram extintas as categorias e profissões designadas por Dactilógrafo do 1°ano,
Dactilógrafo do 2°ano e Dactilógrafo do 3°ano; Estagiário, Escriturário e Escriturário especializado; Operador de máquinas de contabilidade (estagiário) e Perfurador- verificador estagiário; Estenodactilógrafo em língua portuguesa; Operador de máquinas de contabilidade (até 3 anos), Operador mecanográfico (estagiário) e Perfurador-verificador (até 3 anos); Estenodactilógrafo em línguas estrangeiras, Operador de máquinas de contabilidade (mais de 3 anos), Perfurador-verificador (mais de 3 anos), Programador mecanográfico (estagiário) 3 anos); Operador mecanográfico (mais de 3 anos); Programador mecanográfico (até 3 anos); Guarda-livros, Monitor de formação de pessoal, Monitor informático; Preparador informático de dados; Programador mecanográfico (mais de 3 anos); Guarda-livros, Técnico de contas, mantendo-se as eventualmente existentes até vagarem os postos de trabalho, com excepção das reclassificações seguidamente indicadas.
2 — Reclassificações
2.1 — Estagiário em Assistente Administrativo Estagiário;
2.2 — Escriturário (até 3 anos) em Assistente Administrativo (até 3 anos)
2.3 — Escriturário (de 3 a 6 anos) em Assistente Administrativo (de 3 a 6 anos);
2.4 — Escriturário (mais de 6 anos) em Assistente Administrativo (mais de 6 anos);
2.5 — Escriturário Especializado em Assistente administrativo especializado;
2.6 — Operador informático (estagiário) em Técnico informático (estagiário) Sistemas ou Redes;
2.7 — Operador informático (até 3 anos) em Técnico informático de Sistemas ou de Redes (até 3 anos);
2.8 — Operador informático (mais de 3 anos) em Técnico informático de Sistemas ou de Redes (mais de 3 anos);
2.9 — Monitor informático em Programador informático
2.10 — Técnico de Contas em Técnico de Contabilidade
3 — Novas categorias e profissões ou conteúdos funcionais:
Assistente administrativo/a — Trabalhador que executa tarefas relacionadas com o expediente geral da empresa, de acordo com os procedimentos estabelecidos, utilizando equipamento informático e equipamento e utensílios de escritório; preenche e confere documentação de apoio comercial, designadamente documentos referentes a contratos de compra e venda (requisições, guias de remessa, facturas, recibos e outros), e documentos bancários (cheques, livranças, letras e outros); regista e actualiza, manualmente ou utilizando aplicações informáticas específicas da área administrativa, dados necessários à gestão da empresa, nomeadamente referentes ao economato, à facturação, vendas e clientes, compras e fornecedores, pessoal e salários, stocks e aprovisionamento; atende e encaminha, telefónica e pessoalmente, o público interno e externo à empresa, nomeadamente, clientes, fornecedores e funcionários, em função do tipo de informação ou serviço pretendido. Quando especializado ocupa-se exclusivamente de assuntos de pessoal, fiscais e de elementos estatísticos exigidos pelas entidades oficiais.
Técnico de informática — Instalação de Redes — Trabalhador que efectua a instalação, configuração, gestão e manutenção de redes informáticas e equipamento de redes, tendo em conta as técnicas e os procedimentos subjacentes à arquitectura, ao planeamento e projecto de redes, de forma a garantir o seu correcto e seguro funcionamento; efectua a instalação, configuração de computadores, periféricos, redes locais, serviços (correio electrónico, Web, proxy, firewall, etc.) sistemas operativos e utilitários, de acordo com as necessidades das organizações e dos seus utilizadores a fim de optimizar o funcionamento.
Técnico de informática — Sistemas — Trabalhador que efectua a instalação, configuração e manutenção de computadores, periféricos, redes locais e sistemas operativos e utilitários, de acordo com as necessidades dos utilizadores e a fim de optimizar o funcionamento dos mesmos; procede à instalação, configuração e parametrização de aplicações de gestão empresarial, tendo em conta o plano de instalação, os requisitos funcionais e o plano de instalação, os requisitos funcionais e o plano de acessos adequados ao cliente ou serviço, utilizando programas informáticos adequados, nomeadamente, utilizando ferramentas aplicacionais como o processamento de texto, folha de cálculo e apresentação gráfica; procede à gestão e administração de bases de dados, a fim de aplicar um sistema de informação numa organização ou empresa, tendo em conta os sistemas informáticos adequados.
Técnico de Contabilidade – Trabalhador que organiza e classifica os documentos contabilísticos da empresa; efectua o registo das operações contabilísticas da empresa ou serviço público, ordenando os movimentos pelo débito e crédito nas respectivas contas, de acordo com a natureza do documento, utilizando aplicações informáticas e documentos e livros auxiliares e obrigatórios; contabiliza as operações da empresa, registando débitos e créditos; prepara, para a gestão da empresa a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais e ao controlo das actividades; recolhe dados necessários à elaboração, pela gestão, de relatórios periódicos da situação económico-financeira da empresa, nomeadamente, orçamentos, planos de acção, inventários e relatórios; organiza e arquiva todos os documentos relativos à actividade contabilística.
Não serão obrigatórios quaisquer aumentos nos casos em que os salários efectivamente pagos sejam já iguais ou superiores aos valores agora acordados. Aliás, conforme sempre tem sido salvaguardado, o acordo não passa por um aumento percentual obrigatório, mas sim por uma actualização dos valores base da tabela.
TABELA Geral de Remunerações Certas Mínimas Mensais - 2018
Níveis | Âmbito Profissional | Tabela em € |
I | Ajudantes de 1.º e 2.º ano (Electricistas, Têxteis); Aprendizes do 1.º ao 3.º ano (Metalúrgicos, Madeiras, Electricistas, Hotelaria: mais ou menos de 18 anos, Relojoeiros); Aprendizes do 4.º ano (Madeiras); Auxiliar menor do 1.º e 2.º ano (Construção Civil); Praticantes do 1.º e 2.º ano (Metalúrgicos, Madeiras, Têxteis, Técnicos de Desenho); Praticante do 3.º ano (Técnicos de Desenho); Caixeiro-ajudante e operador de supermercado (1.º e 2.º ano); Assistente Administrativo estagiário; Cortador de tecidos para colchões de 2a; Costureiro de colchões de 2a; Costureiro de emendas (até três anos); Enchedor de colchões de 2a; Meio-oficial do 1.º ano e 2o ano (Relojoeiro);Trabalhador de limpeza; Tirocinante B (Técnico de Desenho). | 580 |
II | Acabadeiro; Ajudante de lubrificador; Ajudante de motorista (até três anos); Apontador (até um ano); Assentador de revestimentos de 2a; Bordador; Caixa de balcão (até três anos); Casqueiro de 2a; Caixeiro ajudante e Operador de supermercado (3.º ano); Colador; Copeiro; Cortador de tecidos para colchões de 1a; Cortador de tecidos para estofos de 2a; Costureiro controlador de 2a; Costureiro de colchões de 1a; Costureiro de confecções em série; Costureiro de decoração de 2a; Costureiro de emendas (mais de três anos); Costureiro de estofador de 2a; Costureiro; Distribuidor (até três anos); Distribuidor de trabalho; Dourador de ouro de imitação de 2a; Embalador (até três anos); Empregado de refeitório; Enchedor de colchões e almofadas de 1a; Envernizador de 2a; Facejador de 2a; Ferramenteiro de 3a; Lavador de viaturas; Montador de móveis de 2a; Montador de peças ou órgãos mecânicos em série de 3a; Oficial de 2a do 1o ano (Rel.); Operador de logística (até 3 anos); Operador de máquinas (até três anos); Operador de máquinas auxiliar (até três anos); Operador heliográfico (até três anos); Operário não especializado; Polidor mecânico e à pistola de 2a; Prensador de 2a; Pré-oficial do 1o ano; Preparador de cozinha; Preparador; Repositor (até três anos); Revistador; Operador de logística Servente (até três anos); Servente (Const. Civil); Tirocinante A, 1o ano. | 592 |
III | Afiador de ferramentas de 2a; Afinador de máquinas de 3a; Afinador, reparador e montador de bicicletas e ciclomotores de 3a; Ajudante de corte; Ajudante de motorista (mais de três | 597 |
III | anos); Arquivista técnico (até três anos); Assentador de isolamentos; Assentador de revestimentos de 1a; Atarrachador; Assistente administrativo (até 3 anos) Bate- chapas (chapeiro) de 3a; Bordador especializado; Cafeteiro; Caixa de balcão (mais de três anos); Caixeiro (até três anos); Carpinteiro de estruturas metálicas e de máquinas de 2a; Carpinteiro de moldes ou modelos de 3a; Carpinteiro em geral (de limpos e ou de bancos) de 2a; Casqueiro de 1a; Condutor de máquinas de 3a; Controlador de caixa; Controlador de qualidade (até um ano); Cortador de tecidos para estofos de 1a; Cortador e ou estendedor de tecidos; Cortador ou serrador de materiais de 2a; Costureiro controlador de 1a; Costureiro de decoração de 1a; Costureiro de estofador de 1a; Costureiro especializado; Cozinheiro de 3a; Decorador de vidro ou cerâmica (até três anos); Despenseiro; Distribuidor (mais de três anos); Dourador de ouro de imitação de 1a; Embalador (mais de três anos); Empalhador de 2a; Empregado de balcão; Engomador ou brunidor; Entregador de ferramentas, materiais e produtos; Envernizador de 1a; Escolhedor classificador de sucata; Assistente Administrativo (até três anos); Esticador; Estofador de 2a; Facejador de 1a; Ferramenteiro de 2a; Fogueiro de 3a; Funileiro latoeiro de 2a; Gravador de 2a; Guarda; Lavandeiro; Lubrificador; Maçariqueiro de 2a; Maquinista de peles; Marceneiro de 2a; Mecânico de aparelhos de precisão de 3a; Mecânico de automóveis de 3a; Mecânico de frio ou ar condicionado de 3a; Mecânico de madeiras de 2a; Mecânico de máquinas de escritório de 3a; Moldureiro reparador de 2a; Montador de andaimes; Montador de estruturas metálicas ligeiras; Montador de móveis de 1a; Montador de peças ou órgãos mecânicos em série de 2a; Montador-ajustador de máquinas de 3a; Oficial (Têxt.); Oficial de 2a do 2o ano (Rel.); Operador de logística (mais de 3 anos); Operador de máquinas (mais de três anos); Operador de máquinas auxiliar (de três a seis anos); Operador de máquinas de pantógrafo de 3a; Operador de máquinas de transfer automática de 3a; Operador de quinadeira de 2a; Operador de supermercado (até três anos); Operador heliográfico (mais de três anos); Perfilador de 2a; Pintor de móveis de 2a; Polidor de 3a; Polidor manual de 2a; Polidor mecânico e à pistola de 1a; Prensador de 1a; Prenseiro; Pré-oficial do 2o ano; Recepcionista estagiário; Registador de produção; Repositor (mais de três anos); Riscador; Serrador mecânico; Serrador; Serralheiro civil de 3a; Serralheiro mecânico de 3a; Operador de logística (mais de três anos); Soldador de 2a; Soldador por electro-arco e oxi-acetileno de 3a; Telefonista (até três anos); Tirocinante A, 2o ano; Torneiro mecânico de 3a; Traçador- marcador de 3a; Verificador de produtos adquiridos (até um |
ano); Verificador. | ||
IV | Afiador de ferramentas de 1a; Afinador de máquinas de 2a; Afinador, reparador e montador de bicicletas e ciclomotores de 2a; Apontador (mais de um ano); Arquivista técnico (mais de três anos); Assistente administrativo (de 3 anos a 6 anos) Auxiliar de Decorador (até três anos); Auxiliar de enfermagem; Cozinheiro de 2a;); Bate-chapas (chapeiro de 2a); Caixeiro (três a seis anos); Canalizador de 2a; Capataz; Carpinteiro de estruturas metálicas e de máquinas de 1a; Carpinteiro de limpos de 2a; Carpinteiro de moldes ou modelos de 2a; Carpinteiro em geral (de limpos e ou de bancos) de 1a; Chefe de linha ou grupo; Cobrador (até três anos); Condutor de máquinas de aparelhos de elevação e transporte de 2a; Conferente; Cortador de peles; Cortador e serrador de materiais de 1a; Cronometrista; Decorador de vidro ou cerâmica (de três a seis anos; Demonstrador de máquinas e equipamentos; Desenhador de execução (tirocinante do 1o ano); Dourador de ouro fino de 2a; Electromecânico (electricista-montador) de veículos de tracção eléctrica (até três anos); Empalhador de 1a; Empregado de mesa de 2a; Empregado de serviço externo (até três anos); Empregado de snack; Entalhador de 2a; Assistente Administrativo (de três a seis anos); Estagiário de técnico de equipamento electrónico de controle e de escritório; Estofador de 1a; Estucador de 2a; Ferramenteiro de 1a; Fogueiro de 2a; Funileiro-latoeiro de 1a; Gravador de 1a; Maçariqueiro de 1a; Maquinista de peles (especializado); Marceneiro de 1a; Marceneiro de instrumentos musicais; Mecânico de aparelhos de precisão de 2a; Mecânico de automóveis de 2a; Mecânico de frio ou ar condicionado de 2a;Mecânico de madeiras de 1a; Mecânico de máquinas de escritório de 2a; Medidor (tirocinante do 1o ano); Moldureiro reparador de 1a; Monitor; Montador de peças ou órgãos mecânicos em série de 1a; Montador-ajustador de máquinas de 2a; Motorista de ligeiros; Oficial (até três anos); Oficial de 2a do 3o ano (Rel.); Oficial especializado (Têxt.); Operador de máquinas auxiliar (mais de seis anos); Operador de logística (de 3 anos a 6 anos); operador de máquinas de balancé; Operador de máquinas de pantógrafo de 2a; Operador de máquinas de transfer automática de 2a; Operador de quinadeira de 1a; Operador de supermercado (três a seis anos); Pasteleiro de 2a; Pedreiro de 2a; Perfilador de 1a; Xxxxxx 0x (Xxx.); Pintor de 2a; Pintor de móveis de 1a; Pintor decorador de 2a; Planeador; Polidor de 2a; Polidor manual de 1a; Promotor de vendas (c/parte variável); Prospector de vendas (c/parte variável); Recepcionista de 2a; Reparador de aparelhos receptores de rádio (até três anos); Revisor; Serralheiro civil de 2a; Serralheiro | 602 |
mecânico de 2a; Soldador de 1a; Soldador por electro- arco ou oxi-acetileno de 2a; Telefonista (mais de três anos);Torneiro mecânico de 2a; Traçador-marcador de 2a; Vendedor especializado (c/parte variável). | ||
V | Adjunto de modelista; Afinador de máquinas de 1a; Afinador, reparador e montador de bicicletas e ciclomotores de 1a; Ajudante de mestre; Arvorado; Assistente administrativo (mais de 6 anos); Auxiliar de decorador (mais de três anos); Bate- chapas (chapeiro) de 1a; Caixa (de escritório); Caixeiro (mais de seis anos);Canalizador de 1a; Carpinteiro de limpos de 1a; Carpinteiro de moldes ou modelos de 1a; Cobrador (mais de três anos); Condutor de máquinas de aparelhos de elevação e transporte de 1a; Controlador de qualidade (mais de um ano); Cozinheiro de 1a; Decorador de vidro ou cerâmica (mais de seis anos); Decorador(Mad); Desenhador de execução (tirocinante do 2o ano); Dourador de ouro fino de 1a; Ecónomo; Electromecânico (electricista-montador) de veículos de tracção eléctrica (mais de três anos); Empregado de mesa de 1a; Empregado de serviço externo (mais de três anos); Enfermeiro; Entalhador de 1a; Assistente Administrativo (mais de seis anosEstucador de 1a; Expositor e ou decorador; Fiel de armazém; Fogueiro de 1a; Mecânico de aparelhos de precisão de 1a; Mecânico de automóveis de 1a; Mecânico de frio ou ar condicionado de 1a; Mecânico de máquinas de escritório de 1a; Medidor (tirocinante do 2o ano); Montador-ajustador de máquinas de 1a; Motorista de pesados; Oficial (mais de três anos; Operador de máquinas de pantógrafo de 1a; Operador de máquinas de transfer automática de 1a; Operador de logística (mais de 6 anos); Operador de supermercado (mais de seis anos); Técnico informático de Sistemas ou de Redes (estagiário); Orçamentista (metalúrgico); Ourives conserteiro; Pasteleiro de 1a; Pedreiro de 1a; Perfurador-verificador (mais de três anos); Pintor de 1a; Pintor decorador de 1a; Polidor de 1a; Promotor de vendas (s/ parte variável); Prospector de vendas (s/ parte variável); Recepcionista de 1a; Recepcionista ou atendedor de oficinas; Reparador de aparelhos receptores de rádio (mais de três anos); Serralheiro civil de 1a; Serralheiro mecânico de 1a; Soldador de electro-arco ou oxi-acetileno de 1a; Técnico auxiliar de equipamento electrónico de controlo e de escritório; Torneiro mecânico de 1a; Traçador-marcador de 1a; Vendedor especializado (s/ parte variável); Verificador de produtos adquiridos (mais de um ano). | 624 |
VI | Agente de métodos; Assistente administrativo especializado; Caixeiro-encarregado ou chefe de secção; Chefe de equipa (chefe de grupo ou operário-chefe); Chefe de equipa (Elect.); Chefe de grupo de vigilância; Chefe de pasteleiro; Chefe de secção (encarregado) (têxtil); Chefe de snack; Construtor de | 658 |
maquetas (até três anos); Correspondente em línguas estrangeiras; Decorador de execução (até três anos); Desenhador de execução (até três anos); Encarregado (Mad.); Encarregado de 2a (Const. Civil); Encarregado de armazém; Enfermeiro especializado; Assistente Administrativo especializado; Impressor-litógrafo; Inspector de vendas; Mecânico de instrumentos musicais (pianos e órgãos); Medidor (até três anos); Medidor-orçamentista (tirocinante); Mestre; Modelista; Muflador ou forneiro; Oficial de 1a; Técnico informático de Sistemas ou de Redes (até três anos);; Operador- encarregado; Operário qualificado; Peleiro; Preparador de trabalho; Programador de fabrico; Radiomontador geral até três anos; Subchefe de secção; Técnico de 2a classe de equipamento electrónico de controlo e de escritório; Técnico de prevenção; Tradutor. | ||
VII | Agente de planeamento; Agente de tempos e métodos; Auxiliar de classificador de diamantes; Chefe de compras; Chefe de cozinha; Chefe de linha de montagem; Chefe de vendas; Construtor de maquetas (mais de três anos); Decorador de execução (mais de três anos); Desenhador de execução (mais de três anos); Desenhador-decorador (até três anos); Encarregado (Elect.); Encarregado de 1a (Const. Civil); Encarregado de loja; Encarregado de refeitório; Encarregado de secção (reparação de instrumentos musicais); Encarregado geral (Mad.); Encarregado geral; Encarregado ou chefe de secção; Enfermeiro-coordenador; Medidor (mais de três anos); Medidor-orçamentista (até três anos); Oficial principal; Radiomontador geral (mais de três anos); Secretário de direcção; Técnico de 1a classe de equipamento electrónico de controlo e de escritório. | 702 |
VIII | Adjunto de chefe de secção (técnico de equipamento electrónico); Assistente operacional (tirocinante); Chefe de produção e ou qualidade e ou técnico de confecção; Chefe de secção; Desenhador de estudos (tirocinante); Desenhador- decorador (mais de três anos); Desenhador-maquetista/arte- finalista (tirocinante); Estagiário de programação informática; Gestor de stocks; Medidor-orçamentista (mais de três anos); Técnico informático de Sistemas ou de Redes (até três anos (mais de três anos); Peleiro mestre; Planificador (tirocinante); Supervisor; Técnico de maquetas (tirocinante) | 730 |
IX | Analista informático; Analista químico; Chefe de escritório; Chefe de secção (técnico de equipamento electrónico); Assistente operacional; Chefe de serviços; Classificador- avaliador de diamantes; Decorador de estudos; Desenhador de estudos; Desenhador-maquetista/arte-finalista; Gerente comercial; Planificador; Programador informático; Técnico de contabilidade; Técnico de maquetas; Técnico de medições e | 787 |
orçamentos; Técnico de recursos humanos; Tesoureiro. |
ANEXO III – B
Tabela de Retribuições Certas Mínimas Mensais para a especialidade de técnicos de computadores
NÍVEIS | ÂMBITO PROFISSIONAL | Xxxxxx em € |
I | Técnico estagiário | 600 |
II | Técnico auxiliar | 623 |
III | Técnico de 1a linha (1o Ano) | 734 |
IV | Técnico de 2a linha (2o Ano) | 882 |
V | Técnico de suporte | 985 |
VI | Técnico de sistemas | 1100 |
VII | Adjunto de Chefe de Secção | 1282 |
VIII | Chefe de secção | 1345 |
ANEXO IV
Tabela de Retribuições certas mínimas mensais para técnicos habilitados com curso universitário
Níveis | ÂMBITO PROFISSIONAL | Tabela em € |
I | Técnico licenciado estagiário | 917 |
II | Técnico licenciado do grau I A | 1011 |
III | Técnico licenciado do grau I -B | 1123 |
IV | Técnico licenciado do grau II | 1308 |
V | Técnico licenciado do grau III | 1553 |
VI | Técnico licenciado do grau IV | 1883 |
VII | Técnico licenciado do grau V | 2223 |
Nota 1 — Os técnicos licenciados do sector de vendas e que não aufiram comissões terão o seu salário base acrescido de montante igual a 20 % ou 23 % do valor da retribuição do nível II da tabela geral de remunerações do anexo III-A, respectivamente, para os níveis I ou II do anexo IV.
Nota 2: A presente tabela aplica-se aos trabalhadores detentores de habilitações literárias ao nível de Licenciatura ou equivalente, desde que sejam as referidas habilitações requisito necessário ao exercício das funções profissionais contratadas.
08.01.2019
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx GAB. JURIDICO UACS