CARTA CONTRATO Nº 001/2019, firmado entre o SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-SISPREV, e a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Objetivando
CARTA CONTRATO Nº 001/2019, firmado entre o SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-SISPREV, e a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Objetivando
a Contratação dos Serviços de Gerenciamento, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência.
Aos 05 (Cinco) dias do mês de Janeiro do ano de 2019, pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO- SISPREV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.573.777/0001-69, com sede na Xxx. XX 000, XX 000, 0000- Xxxxx do Terminal Rodoviário, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo sua Diretora Presidente, a Senhora ESMELIDIA ROLIM DE LIMA, portadora do CPF 000.000.000-00, e no outro pólo a Firma ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº. 11.588.406/0001-53, situada, na Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxx. Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante Legal, o Senhor ERNANI CALDAS DE JESUS, portador do RG nº 1264480-3-SSP/AM e do CPF nº 598245302-15,
residente e domiciliado no mesmo endereço empresarial do Despacho exarado pelo Presidente, nesta mesma data, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e na presença das testemunhas adiante nominadas é assinadas a presente CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE HOSPEDAGEM, DOMÍNIO, E ADMINISTRAÇÃO DO
e
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pela Lei n. 8.666/93, e Lei nº 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Por força desta CARTA CONTRATO, o CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE, os serviços referentes à administração de portal eletrônico, hospedagem de domínio e manutenção do portal, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no processo administrativo correlato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ 6.246,00 (Seis mil duzentos e quarenta e seis reais), o pagamento será efetuado mediante atesto de execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objetivo será feito contra a emissão de Nota Fiscal e fatura, acompanhada das seguintes certidões: Certidão relativa aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, em validade, apresentadas na secretaria solicitante, a qual atestará a(s) nota(s) e encaminhará os citados documentos à Secretaria Municipal de Finanças.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, executando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2019, através da Dotação Orçamentária: Programa: 26.122.0407.2.065 –Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, No Valor de R$ 6.246,00 (Seis mil duzentos e quarenta e seis reais), sendo: R$ 30,00 (Trinta reais) de Registro do domínio no Provedor e R$ 518,00 (Quinhentos e dezoito reais) mensal relativo a hospedagem e administração do portal, totalizando o valor de R$ 6.216,00 (Seis mil duzentos e dezesseis reais) que corresponde o período de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO:
O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da
CONTRATADA,para a execução dos serviços que será de 12 (doze) meses corridos.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, conseqüentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido, no Projeto Básico e Planilha Orçamentária e ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será responsável também por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATADA, será responsável pela elaboração do layout e design de página e portal da web, levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de página e portal da web, desenvolvimento de
página e portal da transparência, desenvolvimento de conteúdo dinâmico para páginas e portal, criação de programa para exportação de documentos eletrônicos, Hospedagem de sitio em servidor na Internet, manutenção do portal – Evolutiva, adaptativa,perfectiva e corretiva.
PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATADA, será responsável pela acessibilidade, eficiência, funcionalidade, segurança de acesso, usabilidade, homologação do portal;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
notas
É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas desta CARTA CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da CARTA CONTRATO, atestar fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
Advertência;
Multas moratórias 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo;
Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do estado do amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais;
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal),
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO, SANÇÃO E RECURSO:
A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 87 e 109 da lei nº 8.666 de 21 de 1993 e demais alterações legais.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO: fica eleito o Fora da Comarca de Presidente Xxxxxxxxxx no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO:
Esta CARTA CONTRATO é decorrente de Dispensa de Licitação, constantes dos autos, por despacho do Ilmo. Diretor Presidente do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO- SISPREV, da
Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais.
Presidente Xxxxxxxxxx, (AM), em 05 de Janeiro de 2019.
ESMELIDIA ROLIM DE LIMA |
Diretora Presidente do SISPREV Contratante |
ERNANI CALDAS DE JESUS
ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Contratado
Testemunhas:
ORDEM DE SERVIÇOS
A Diretora Presidente do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, conforme a Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Excelentíssimo Senhor Diretor, que tornou Dispensa a licitação de CONTRTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DOMÍNIO, HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
RESOLVE:
I – Autorizar a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ:
11.588.406./0001-53 a executar o serviço, conforme descrito na CARTA CONTRATO Nº /2019 e em sua proposta, obedecendo à fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Projeto base.
II – O Instituto não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução;
III – O valor global desta locação é de R$ 6.246,00 (Seis mil duzentos e quarenta e seis reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto da execução;
IV – O período de execução será de 12 (doze) meses;
V – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Xxxxxxxxxx xx XXXXXXX. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (XX), 00 xx Xxxxxxx de 2019.
ESMELIDIA ROLIM DE LIMA
Diretora Presidente do SISPREV
Ciente em: 05 /01/ 2019
ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ERNANI CALDAS DE JESUS
Contratado