PREGÃO PRESENCIAL REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 017/2019
PREGÃO PRESENCIAL REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 017/2019
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica (PJ) para Prestação de serviço de provimento de acesso à internet com utilização de conexão de fibra ótica ou de tecnologia superior com no mínimo 50 megabyte de download e 20 megabyte de upload de internet à Câmara Municipal de Santana da Vargem.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se:
1) a contratação do objeto, em virtude de que a maioria dos serviços essenciais às operações administravas, contábeis, jurídicas legislativas dependem do acesso à internete.
2) as definições do objeto de acordo com as necessidades de demanda e ampliação dos serviços de transparência e implementação de streming de vídeo.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O serviço de provimento de acesso à internet deve ter as seguintes características:
a) ser ininterrupto, podendo somente ser interrompido através de aviso prévio. Salvo os casos em que não seja possível avisar antecipadamente devido a motivos de força maior devidamente comprovados.
b) Oferecer, no mínimo, 50 megabytes de download e 20, de upload.
c) Utilizar conexão de fibra ótica ou outra tecnologia que esteja de acordo com as inovações mais recentes em métodos de transmissão de
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Nº 50 FONE (35) 3858 – 1229
d) dados;
e) Prestar assistência técnica conforme as necessidades de manutenção do objeto contratado estando disponível, após a solicitação da contratante em até 12 horas;
f) A internet deve ser separada entre internet para visitantes e internet para o funcionamento na casa.
g) Deverão ser utilizadas condições de pagamento de até 30 dias;
h) A contratada terá o prazo de 24 horas para instalar os equipamentos necessários ao provimento de acesso.
i) A contratada deve inserir no seu peço todas as taxas ou valores inclusos na proposta como equipamentos e outros encargos.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
4.1. Habilitação
Exigir-se-ão os documentos abaixo relacionados.
2.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(art.28 Lei 8666, Art.13, I Decreto 3.555)
2.1.1. Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de empresário individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.1.5. cédula de identidade dos sócios ou proprietários.
2.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art.28 Lei 8666, Art.13, IV e V Decreto 3.555)
2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Contratual;
2.2.3. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
2.2.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
2.2.5. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal, expedida pelas Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante. OBS: Em todos os casos serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
2.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
2.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.28 Lei 8666, Art.13, II Decreto 3.555)
2.3.1. Declaração do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.3.2. Se o licitante dispuser de fabricação própria: Licença da vigilância sanitária atualizada.
2.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA (art.28 Lei 8666, Art.13, III Decreto 3.555)
2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo
distribuidor da sede do licitante, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de sua expedição, ou em data válida indicada na própria certidão.
2.5. DECLARAÇÕES
(CF/88 – Art.7°, XXX, Lei Federal 10.520/2002 Art.4°, XIII e Art.13, II
Decreto 3.555)
2.5.1. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Declaração de que não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo.
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para contratação e realização do serviço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste projeto básico, conforme o caso. Deste modo, examinada a proposta mais vantajosa à Administração, caberá à Comissão de licitação decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. Os preços dos ítens da proposta devem ser iguais ou inferiores aos preços médios cotados (planilha com preços médios segue anexa). Os objetos devem conter as especificações correspondentes a esse projeto básico.
6. DA ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. Critérios de recebimento do objeto
Executado o contrato ou o instrumento hábil, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade da execução do objeto com as especificações exigidas neste termo de referência e demais instrumentos contratuais;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação.
O objeto será recebido pela Comissão de licitação.
6.2. Local de execução do objeto
O serviço será executado na sede da Câmara Municipal de Santana da Vargem, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 37.195-000.
6.3. Forma de entrega do objeto
A pessoa Jurídica que executar o objeto observará todos os critérios de segurança do trabalho, como a proteção do trabalhador por meio de uso de EPI e outros, e isentará de ônus a Câmara Municipal por qualquer eventual acidente físico ou material causado ao executor, a seu funcionário ou a terceiro, arcando com todos os custos do acidente.
6.4. Garantia do serviço e assistência técnica
6.4.1. A contratada deve oferecer garantia de prestação de serviço
ininterrupto, podendo somente ser interrompido através de aviso prévio. Salvo os casos em que não seja possível avisar antecipadamente devido a motivos de força maior devidamente comprovados.
6.4.2. Prestar assistência técnica conforme as necessidades de manutenção do objeto contratado estando disponível, após a solicitação da contratante em até 12 horas.
6.4.3. A assistência técnica deverá ocorrer sob demanda da Câmara Municipal e só será remunerada a visita do técnico caso for comprovado que o serviço a ser realizado não consta da garantia oferecida pelo contratado.
7. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 Valor Estimado
Estima-se que o valor médio da contratação seja de R$ 1.511,40 (um mil quinhentos e onze reais e quarenta centavos) por ano, sendo mensalmente cobrado o valor de R$125,95 (cento e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos).
7.2. Fontes de Pesquisas de Preços
As pesquisa de mercado foram realizadas entre os dias 06 e 07 de maio de 2019 e seguem no processo conforme os valores constantes da planilha abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | MÉDIA DOS PREÇOS MENSAIS | MÉDIA DOS PREÇOS ANUAIS |
Prestação de serviço de provimento de acesso à internet com utilização de conexão de fibra ótica ou de tecnologia superior com no mínimo 50 megabyte de download e 20 megabyte de upload. | R$ 125,95 | R$ 1.511,40 |
7.3. Quantidade
3 (três) orçamentos.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• ficha: 29;
• natureza:01.03.01.01.031.3001.4007.3.3.90.40.00 – serviços
de TI;
• 1.00.00 Recursos ordinários
• Saldo total: R$ 11.000,00.
Segue anexo ao processo quadro detalhado.
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. Definição
a) Métodos a serem utilizados na execução:
• Instalação do equipamento para recepção dos dados de internet.
• Configuração do roteador para separação de sinal para visitante e funcionários.
• Fornecimento de todo material necessário, conforme o caso, com o preço incluso no valor do serviço.
• Instalação conforme os seguintes elementos:
b) Local: Câmara Municipal de Santana da Vargem.
c) Prazo de até 24 horas para início e conclusão dos trabalhos a partir da assinatura do contrato ou do instrumento hábil.
d) Garantia: o fornecimento de internet deve estar de acordo com as condições estabelecidas no item 6.4.
e) Assistência técnica: a assistência técnica deverá ocorrer sob demanda da Câmara Municipal e será remunerada a visita do técnico sempre que for comprovado que o serviço a ser realizado não consta da garantia oferecida pelo cotratado conforme o item 6.4.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Obrigações do Contratado:
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste projeto básico e no contrato ou em outro instrumento hábil, decorrente da natureza do ajuste:
a) manter durante a execução do contrato ou de outro instrumento hábil as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação;
b) apresentar cópias autenticadas das alterações do ato constitutivo, sempre que houver;
c) entregar o objeto dessa licitação conforme no prazo de até
24 horas na presença da Comissão de licitação ou do servidor designado para a função de fiscal do contrato ou do instrumento hábil;
d) substituir peças ou equipamentos defeituosas, deteriorados ou com prazo de validade vencidos que se relacionem à execução do serviço;
e) prestar todo apoio disponibilizando telefone, email ou qualquer outra forma de contato, atendendo aos chamados da Câmara Municipal sempre que demandado até o término do contrato ou de outro instrumento hábil;
10.2. Obrigações do Contratante:
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no Edital e no contrato ou outro instrumento hábil decorrentes da natureza do ajuste:
a) A contratante, após aprovar a execução do objeto, compromete- se a pagar ao contratado em cheque nominal, mensalmente, através de pagamento de boleto ou transferência na conta indicada por esta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o fornecimento, o valor pactuado em instrumento contratual.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO OU DE OUTRO INSTRUMENTO HÁBIL
a) O Presidente da Câmara indicará um gestor do contrato ou do instrumento hábil, que ficará responsável pelo acompanhamento da execução do objeto como descrito no contrato ou no instrumento hábil.
b) A Fiscalização do Contrato ou do instrumento hábil ficará a cargo do servidor designado pela administração conforme a natureza do objeto, que deverá anotar em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato ou do instrumento hábil, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Forma de Pagamento
Mediante entrega do objeto e emissão de nota fiscal.
12.2. Prazo de Pagamento
Não superior a 30 dias corridos e no caso de despesas de até R$8.000,00 (oito mil reais), pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
12.3. Retenção de Pagamento
A Câmara Municipal de Santana da Vargem poderá, em razão de descumprimento de cláusula contratual, imputar as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou, até mesmo, rescindir o contrato ou o
outro instrumento hábil. Todavia, a retenção do pagamento em razão do contratado não manter a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública caracteriza enriquecimento ilícito da referida Câmara Municipal.
12.4. Pagamento Antecipado
É vedado.
12.5 Condições
Serão inseridas no contrato ou em outro instrumento hábil.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO OU DO OUTRO INSTRUMENTO HÁBIL
13.1. Duração dos Contratos
Está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (exercício financeiro).
Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato ou do outro instrumento hábil e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos estampados nos incisos do parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devidamente autuados em processo.
13.2. Prorrogação dos Contratos ou instrumento hábil
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato ou instrumento hábil, observando os respectivos créditos orçamentários e o estabelecido no art. 57 da Lei 8.666/93.
14. ORÇAMENTO DETALHADO E ESTIMADO EM PLANILHA COM PREÇO UNITÁRIO E VALOR GLOBAL
O orçamento segue anexo a este projeto básico.
15. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Não se aplica.
16. DAS PENALIDADES
Serão contidas em Contrato ou em instrumento hábil, observado os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) A Câmara Municipal e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de
formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
b) A Câmara Municipal reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste projeto básico, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação 59 nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
c) Qualquer tolerância por parte da Câmara Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Câmara Municipal exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
d) A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Câmara Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
e) A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade
por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à Câmara Municipal, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Câmara Municipal o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
f) A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela Câmara Municipal ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
g) Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da Câmara Municipal, não podendo ser utilizados, divulgados,
reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da Câmara Municipal, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
h) A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.666/93.
Comissão de licitação:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxx x Xxxxx
Autorizado
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Santana da Vagem 08 de maio de 2019
PREGÃO PRESENCIAL REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 017/2019
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação, conforme prescreve o art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2015, promovido pela Câmara Municipal de Santana da Vargem – MG, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 001/2019, promovido pela Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666, de 1993, não empregando menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termo do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver) Local e data. Nome e assinatura do representante legal.
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 001/2019, promovido pela Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG, ser idônea a participar de processo licitatório e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
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XXXXX X – MODELO DE PLANILHA DE PREÇO
DESCRIÇÃO DO OBJETO | MÉDIA DOS PREÇOS MENSAIS | MÉDIA DOS PREÇOS ANUAIS |
Prestação de serviço de provimento de acesso à internet com utilização de conexão de fibra ótica ou de tecnologia superior com no mínimo 50 megabyte de download e 20 megabyte de upload. |
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade),
por seu representante legal (nome do representante,
nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço domiciliar), DECLARA, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), assim entendida por preencher os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, do art. 6º do Decreto nº 6.204, de 2007 e, ainda, por praticarem atividades pertinentes ao objeto licitado, comprometendo-se a informar, de imediato, caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa (ME), nos termos da lei.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA TRABALHO FORÇADO OU ANÁLOGO AO ESCRAVO
MODELO DE DECLARAÇÃO (nome da
empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo. , de _ de 2015. Assinatura do Representante Legal da Empresa.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
PREGÃO PRESENCIAL REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 017/2019
ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
A signatária , CNPJ , por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Pregão Presencial nº 001/2019 e de seus anexos, todos de seu integral conhecimento e que cumpre todos os requisitos de habilitação.
Local e data
Nome e assinatura do licitante
PREGÃO PRESENCIAL REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 017/2019
ANEXO IX - MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
À Câmara Municipal de Santana da Vargem Ref: Credenciamento/Procuração
A signatária , com inscrição no CNPJ sob o nº ,estabelecida na , neste ato representada pelo Sr. , nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.
, RG nº , CPF nº , para fim especial de representá-la junto à Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no Processo Licitatório – Pregão nº 001/2019, com poderes para apresentar envelopes, Proposta e Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e data
Nome e assinatura da licitante
PREGÃO PRESENCIAL REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 017/2019
ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx – MG, Cep: 37195-000, neste ato representado pelo Presidente o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, RG: MG-14.950.863 nº, CPF nº000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº.
, endereço: , na cidade de
, estado de , CEP , neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº SSP/MG e do CPF n.º .
DADOS DO OBJETO
ESPECIFICAÇÃO: contratação de serviço para provimento de acesso à internet com conexão de fibra ótica de tecnologia com no mínimo 50 megabyte de download e 20 megabyte de upload, conforme especificado no Edital e seu anexo I.
Exigência do Inciso I do art. 55 da Lei 8.666/93.
Xxxxx Xxxxxx a ser contratado: R$1.511,40 (um mil e quinhentos e onze reais e quarenta centavos).
Exigência do Inciso II do art. 55 da Lei 8.666/93.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos após a instalação do produto, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, e em relação ao acesso da internet, o pagamento será feito mensalmente, mediante boleto e nota fiscal fornecida pela empresa contratada.
Exigência do Inciso II do art. 55 da Lei 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de instalação, depois da assinatura do contrato, é de até 1 (dia) dias corrido, a contar do pedido por escrito entregue na sede da empresa ou para seu representante legal.
A licitante vencedora terá o prazo de 5 (horas) para providenciar a substituição dos produtos em desacordo, caso haja recusa da Câmara Municipal de Santana da Vargem – MG, a partir da comunicação feita por este.
Inciso IV do art. 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULAS GERAIS
A presente convenção reger-se-á pelas regras gerais de Direito Administrativo e particularmente, pela lei 10.520/2002. Lei 8.666/93 e pelo decreto federal 3.555 de 8 de agosto de 2000, decreto municipal 30/2017, e demais legislações pertinentes e pelas Cláusulas e Condições enunciadas a seguir, conforme Procedimento Licitatório nº 017/2019.
Cláusula Primeira – Da Fonte de Recursos LOA - 2019
Órgão | 01 | Câmara Municipal |
Unidade | 01.03 | Tesouraria/Adm Geral |
Subunidade | 01.03.01 | Adm. Geral/Tesouraria |
Função | 01 | Legislativa |
Subfunção | 01.031 | Ação Legislativa |
Programa | 01.031.3001 | Processo Legislativo |
Projeto/Atividade | 00.000.0000.0000 | Manutenção das Atividades legislativas |
Elemento/Valor | 3.3.90.40.00 | Serviço de T.I e Comunicação R$10.767,64 |
Inciso V do art. 55 da Lei 8.666/93
Cláusula Segunda – Do Prazo
2.1. O prazo de instalação do objeto, depois de solicitado, é de até 1 (dia) dias corrido, a contar do pedido por escrito entregue na sede da empresa.
2.2. A instalação deverá ser feita na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx – MG, em dia útil, respeitando o horário de 08h00 as 11h30 e das 12h30 às 17h00.
2.3. A aceitação do objeto não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação a qualidade e quantidade deste.
2.4. Será recusado todo e qualquer produto que não atenda às especificações do edital;
2.5. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do produto, em caso de recusa da Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG, a partir da comunicação feita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os eventos de ordem imprevista que impeçam a execução do objeto contratual no prazo estabelecido deverão ser comunicados por escrito à Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas logo após o fato, com pedido de renegociação do prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de alguma fase do processo de execução do objeto contratual depender de ação da Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG, o CONTRATADO se certificará de que a mesma se cumpra no prazo. Verificando-se atraso por parte da Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG, proceder-se-á na forma do parágrafo 1º desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Pagamento
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a instalação do objeto, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal. ("a", XIV do art.40 da Lei 8.666/93.)
CLÁUSULA QUARTA - Do Reajuste
Durante e vigência do contrato os preços pactuados poderão ser reajustados, desde que dentro do limite estabelecido na Lei 8.666/93 e na forma prevista no edital.
CLÁUSULA QUINTA - Da Fiscalização
Cabe a Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG a seu critério e, através da equipe de apoio, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do objeto contratual e do comportamento do pessoal do CONTRATADO, sem prejuízo da obrigação deste último fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Câmara Municipal de Santana da Vargem
- MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e atuação da fiscalização da Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO pela execução do objeto contratual e suas consequências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA SEXTA - Das Infrações Contratuais e da Rescisão
Inciso VII do art. 55 da Lei 8.666/93
A) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
B) Constituem motivo para rescisão de contrato:
I – Atraso injustificado na instalação do produto;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV – Instalação do objeto diferente das especificações pactuadas;
V - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
VI Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, assim como as de seus superiores;
VII - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
VIII- Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IX - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
X- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo contratante;
XI- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
C) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
D) A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a X do subitem B;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
E) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos IX e X do subitem B, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
F) Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
G) A rescisão de que trata o inciso I do subitem B, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
H) A Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG reserva-se o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo a
execução da entrega do objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo à contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse da Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG.
CLAÚSULA SÉTIMA - Das Penalidades
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas nas legislações pertinentes, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo em especial:
I- Advertência;
II- Suspensão do Direito de Licitar com a Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG no prazo máximo de 02 (dois) anos;
III- Multa conforme abaixo;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso na execução do objeto contratual por culpa do CONTRATADO, bem como, a inexecução parcial ou total do objeto contratual, implicará no pagamento de multa de:
I - 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor de R$1.511,40 (um mil e quinhentos e onze reais e quarenta centavos). Caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescera mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Esta multa será cobrada ao mês proporcional aos dias de atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - Da Subcontratação
A empresa contratada não poderá realizar subcontratações, para o fornecimento do objeto deste contrato, sem a prévia anuência da Câmara
Municipal de Santana da Vargem - MG, caso a subcontratação seja autorizada, será exigida a subcontratação de microempresa ou EPP, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado, sem ônus para a Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG.
CLÁUSULA NONA - Das Obrigações da Contratada
Inciso VII do art. 55 da Lei 8.666/93
9.1. A contratada deverá instalar o objeto, bem como oferecer manutenção quando necessário no prazo, local, características e condições estabelecidas no Edital;
9.2. Será recusado o objeto que não atenda as especificações do edital, sendo que a Contratada deverá providenciar a substituição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de recusa, a partir da comunicação feita pela Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG.
9.3. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições.
9.4. Não serão realizadas subcontratações, no todo ou em parte, sem a anuência da Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG;
9.5. Atender aos chamados da Câmara Municipal de Santana da Vargem
- MG com a máxima presteza;
9.7. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a instalação e manutenção do produto.
DADOS GERAIS VIGÊNCIA:
ASSINATURAS
LOCAL E DATA:
Xxxxxxx da Vargem, , de de 2019.
Presidente da Câmara Municipal de Santana da Vargem Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATADO ASS. REP. LEGAL
TESTEMUNHAS
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