EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE ASCURRA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 83.102.772/0001-61, representado neste ato pelo Secretário de Administração e Finanças, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, atendendo ao que dispõe as Leis Federais 14.133/2021 e Lei Complementar n. 123/2006, bem como o Decreto municipal n. 4595/2023, TORNA PÚBLICO, que fará licitação nos termos deste edital.
Tipo de Licitação: Por item.
Forma de Julgamento: Menor Preço. Modo de disputa: aberto
Forma de Fornecimento: Parcelada.
Data/Horário | Etapa |
23/02/2024 – 09h00min | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS NO SITE xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. |
13/03/2024 - 08h59min | |
13/03/2024 - 09h00min | ABERTURA, AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E LANCES xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. |
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPRESSÃO DE LIVROS, CARTILHAS E CARNÊS DE IPTU PERSONALIZADOS PARA DISTRIBUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE ASCURRA, conforme informações previstas no termo de referência (anexo I) deste edital.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Município de Ascurra, denominada “Condutor”, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155/2016, de 27 de outubro de 2016.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público.
3.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio;
b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções;
c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra;
e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação;
f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º, §§º1º e 2º e art. 14 e seus incisos e parágrafos, ambos da Lei n. 14.133/2021.
h) Pessoas Físicas;
i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pela Agente de Contratações, designada Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
preço;
a) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
b) abrir as propostas de preços;
c) analisar a aceitabilidade das propostas;
d) desclassificar propostas indicando os motivos;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
f) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) declarar o vencedor;
h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de
penalidades previstas na legislação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Participação:
5.1.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.1.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.1.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.1.4 Poderão participar deste Pregão microempresas e empresas de pequeno porte cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, com as prerrogativas da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.2.1 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.1.2 Que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
5.2.1.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de habilitação ao certame, os licitantes vencedores deverão satisfazer os requisitos relativos a habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; qualificação econômico-financeira; qualificação técnica; e declarações.
6.1.1 Ultrapassada a fase de lances do pregão, será solicitado aos vencedores de pelo menos um item a apresentação dos documentos exigidos para fins de habilitação deste edital. Os licitantes terão o prazo de 1 (uma) hora para anexar no sistema eletrônico todos os documentos exigidos neste edital, podendo este prazo ser prorrogado por mais 1 (uma) hora, desde que solicitado pelo licitante com justificativa aceita pelo Agente de Contratações. O licitante poderá juntar a documentação no sistema de forma antecipada.
6.1.2 Preferencialmente nomear o nome de cada arquivo juntado na fase habilitação bem como proposta com a cláusula do edital que o exige.
6.2 Habilitação jurídica:
6.2.1 Cédula de Identidade do representante legal;
6.2.2 Registro comercial, no caso da empresa individual;
6.2.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
6.2.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.2.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
6.2.7 Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), com data de emissão de até 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação na fase de habilitação.
6.2.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.3 Regularidade fiscal e trabalhista:
6.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
6.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.5.1 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.3.7 Prova de regularidade junta a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante.
6.4 Qualificação Econômico-Financeira.
6.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.5 Qualificação Técnica
6.5.1 Um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter o licitante desenvolvido atividades de fornecimento do objeto deste edital (serviços de impressões personalizados).
6.6 Declarações
6.6.1 Declaração de habilitação (conforme modelo do Anexo III);
6.6.2 Declarações obrigatórias (conforme modelo do Anexo IV);
6.6.3 Declaração microempresa/empresa de pequeno porte (conforme modelo do Anexo V).
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 Valor unitário;
7.1.2 Valor total.
7.1.3 A empresa licitante não poderá indicar como marca o nome da própria empresa, sob pena de desclassificação por identificação. Nestes casos, deverá constar a marca como “própria”.
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no edital (Anexo I).
7.7 Não serão aceitas propostas em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
7.8 Além de preencher a proposta no sistema eletrônico, preencher o modelo de proposta previsto no edital (Anexo VII) e anexar o arquivo da proposta no sistema eletrônico, junto da documentação que se refere o item 6. do edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário por item.
8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8 Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.
8.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
8.10.1 O tempo normal de disputa para cada item será 10 (dez) minutos, sendo encerrado automaticamente pelo sistema.
8.10.2 O término do tempo normal da disputa acontecerá, quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos).
8.10.3 Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 00h02m00s (dois minutos) finais.
8.11 Durante a fase de lances, o Agente de Contratações poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.12 Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratações no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13 No caso de a desconexão do Agente de Contratações persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.14 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por unidade, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.16 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.17 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.19 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.21 Serão desclassificadas as propostas que:
I - contiverem vícios insanáveis;
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.22 Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço e encaminhado à autoridade competente para homologação, caso não haja manifestação de recurso por nenhuma outra licitante.
8.23 Poderá ocorrer o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vendedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, nos termos do art. 82, inciso VII da Lei n. 14.133/2021.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. Não serão aceitas manifestações de recurso no chat da plataforma eletrônica.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1 A falta de manifestação do licitante quanto a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.2 As razões recursais deverão ser protocoladas em até 03 (três) dias úteis, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3 As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação.
9.5 O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
9.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A falta de manifestação de intenção de recurso no prazo estabelecido, autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
9.8 Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
9.9 É assegurada vista dos autos às licitantes interessadas, sendo que os autos ficarão disponíveis no portal transparência.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 A impugnação ao presente edital deverá ser feita por escrito, à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, contendo todas as divergências, dúvidas ou erros por xxxxxxx
encontrados, para a devida análise, e se for o caso, a correção ou esclarecimentos necessários (art. 164 da lei 14.133/2021).
10.2 As razões de impugnação deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, caberá à Pregoeira adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
11.2 Caso haja recurso, a adjudicação e a homologação do processo serão efetuadas pela Autoridade Superior Competente.
12. CONTRATAÇÃO
12.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
12.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital de pregão eletrônico.
12.2.1 O contrato será encaminhado pelo endereço eletrônico informado no cadastro junto ao sistema de pregão eletrônico para assinatura digital em até 05 (cinco) dias úteis a contar do envio da correspondência eletrônica. Não haverá o envio de contrato por correspondência postal ou coleta de assinatura física.
12.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.3 O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024.
12.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital de Pregão Eletrônico, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
13. DA ENTREGA
13.1 As cláusulas referente a entrega do objeto encontram-se previstas no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 As obrigações das partes encontram-se previstas no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
15. DO PAGAMENTO POSTECIPADO
15.1 O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste edital.
15.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
15.3 O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente e ao recebimento definitivo do objeto do contrato pelo seu fiscal.
15.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
15.5 O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de itens efetivamente prestados, devendo ser descontados valores correspondentes a itens não entregues, ainda que constantes em nota fiscal emitida pelo Contratado.
15.6 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
16. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas provenientes do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2024 | 22 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 3963 | 150070000000 |
2024 | 93 | 04 | 007 | 2022 | 333900000000000 | 3963 | 150070000000 |
17. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
17.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades:
17.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais grave.
17.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios:
17.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências;
17.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
17.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos;
17.2.2.4 No valor de 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade;
17.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo;
17.2.2.6 No valor de 0,5% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na entrega dos itens, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos itens estejam em atraso.
17.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021.
17.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos:
17.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata;
17.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa.
17.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.
18. DA RESCISÃO
18.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 137 da Lei 14.133/2021.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto a Licitação, serão disponibilizadas no portal da transparência (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx).
19.3 Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pessoalmente no Departamento de Compras.
19.3.1 As consultas deverão ser encaminhadas por escrito endereçadas à Pregoeira ou ao Setor de Compras da Prefeitura de Ascurra.
19.3.2 As consultas serão respondidas pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, via e-mail, a todos os interessados.
19.4 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
19.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
19.6 Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira com base no ordenamento jurídico vigente.
19.7 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital e suas modificações pela Transparência Municipal, até a data da realização da sessão pública.
19.8 Fazem parte do presente Edital: Anexo I – Termo de referência; Anexo II – Modelo credenciamento;
Anexo III – Modelo declaração de habilitação;
Anexo IV – Modelo declarações obrigatórias;
Anexo V – Modelo declaração microempresa/empresa de pequeno porte;
Anexo VI – Minuta de contrato administrativo;
Anexo VII – Modelo de proposta de preços.
20. DO FORO
20.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ASCURRA/SC.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por
Ascurra, 23 de fevereiro de 2024. CHIARELLI:0000000000 XXXXXXX XXXXXXXXX:40020754949
9 Dados: 2024.02.22 08:47:59 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Tem-se por objeto deste termo de referência a contratação de empresa especializada para impressão de livros, cartilhas e carnês de IPTU personalizados para distribuição no Município de Ascurra, conforme especificações previstas neste termo de referência.
2. CARACTERÍSTICAS
2.1 Serão licitados os itens e quantidades, com seus preços de referência máximo para fins de proposta abaixo listados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 500 | Livro | LIVRO COMEMORATIVO ASCURRA - 60 ANOS MIOLO PÁGINAS: 116 LÂMINAS: 29 COLORIDO 4X4 COUCHÊ FOSCO 115G MEDIDA DA PÁGINA: 19,5X25,5CM MEDIDA DA LÂMINA: 39X25,5CM CAPA DURA CAPA FECHADA FRENTE: 20X26,5CM CAPA ABERTA: 41,05X26,5CM (CONSIDERANDO LOMBADA DE 1,05CM) LOMBADA: 1,05CM IMPRESSÃO: 4X0 PAPEL COUCHÊ FOSCO ACABAMENTO - CAPA DURA - LAMINAÇÃO FOSCA - VERNIZ UV (SOMENTE FRENTE) FOLHA DE GUARDA SEM IMPRESSÃO USO DE PAPEL COUCHÊ 115G OU COLOR PLUS NA TONALIDADE AZUL | R$ 54,26 | R$ 27.130,00 |
02 | 200 | Cartilha | CARTILHA EDUCACIONAL ASCURRA 60 ANOS - FORMATO A4 MIOLO PAPEL OFF-SET 90G COLORIDO FRENTE E VERSO TAMANHO DA PÁGINA: 20X30CM TAMANHO DA LÂMINA: 40X30CM QUANTIDADE DE PÁGINAS: 64 QUANTIDADE DE LÂMINAS: 16 CAPA COUCHÊ 280G IMPRESSÃO COLORIDA 4X0 ACABAMENTO: LAMINAÇÃO FOSCA TAMANHO FECHADA: 20X30CM TAMANHO ABERTA: 41X30CM LOMBADA: 5MM | R$ 42,21 | R$ 8.442,00 |
03 | 4.500 | UND | CARNÊS DE IPTU, 1/3 DE A4, COM CAPA EM PAPEL OFFSET 120G COM IMPRESSÃO COLORIDA (4X1) E CONTRA CAPA EM PAPEL OFFSET 120G COM IMPRESSÃO COLORIDA (4X0). PARCELA ÚNICA EM PAPEL AZUL 75G E AS DEMAIS LÂMINAS, MÉDIA DE 6 PARCELAS, EM PAPEL OFFSET BRANCO 75G COM IMPRESSÃO LASER PRETO. ACABAMENTO SEM GRAMPO E COM LOMBADA DE PROTEÇÃO E CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN. | R$ 1,15 | R$ 5.175,00 |
Valor total: R$ 40.747,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A celebração dos 60 anos de emancipação política de Ascurra representa um marco significativo na história do município. Essa data não apenas honra o passado, mas também oferece a oportunidade de refletir sobre a trajetória, identidade e patrimônio cultural que moldaram a comunidade ao longo das décadas. Para registrar e compartilhar esse legado, produziu-se um conteúdo para a confecção do "Livro dos 60 Anos de Ascurra" e da "Apostila Didática da História de Ascurra".
2.1.1 O Livro dos 60 Anos de Ascurra é um testemunho vivo do espírito e da evolução do município ao longo de seis décadas. Ele oferece um mergulho profundo na história, cultura, tradições e conquistas que marcaram Ascurra desde sua emancipação. Este livro não apenas celebra as realizações da comunidade, mas também preserva a memória coletiva e honra as gerações que contribuíram para o seu desenvolvimento.
2.1.2 A Apostila Didática da História de Ascurra desempenha um papel igualmente importante ao levar a história local às salas de aula. Ao disponibilizar um recurso educacional que aborda a história de Ascurra de maneira acessível e cativante, investe-se na educação de crianças e jovens. Isso não apenas fortalece o senso de identidade e pertencimento, mas também garante que as futuras gerações valorizem e respeitem o passado, aprendendo lições valiosas sobre comunidade, cultura e cidadania.
2.1.3 Além disso, essas iniciativas proporcionam uma oportunidade de união e colaboração entre os residentes de Ascurra, envolvendo a comunidade na coleta de histórias, fotografias, registros de jornais e documentos que enriquecem o acervo histórico. O processo de criação dessas obras também promove o orgulho cívico e o envolvimento cívico, reunindo pessoas em torno de um objetivo comum.
2.1.4 Em resumo, a criação do Livro dos 60 Anos de Ascurra e da Apostila Didática da História de Ascurra é fundamental para preservar, celebrar e compartilhar o rico patrimônio histórico e cultural de nossa cidade. Esses recursos não apenas honram nosso passado, mas também capacitam as gerações futuras com conhecimento e apreço pela história que nos moldou. É um investimento valioso na construção de um futuro que respeita e valoriza suas raízes.
2.1.5 Além disso, necessária a confecção de carnês de IPTU do Município, para distribuição aos munícipes no decorrer dos próximos meses.
2.2 A presente contratação se respalda no art. 28, inciso I, c/c art. 82 e seguintes, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3 Os preços máximos foram definidos com base na média dos valores encontrados dentre a pesquisa de preço realizada pela Administração. Foram levados em consideração preços obtidos junto a fornecedores do ramo.
2.4 O setor responsável pela cotação de preço foi o setor de Compras do Município de Ascurra.
2.5 Em razão do valor de cada item não ultrapassar R$ 80.000,00, as pessoas jurídicas participantes deverão ser exclusivamente microempresas ou empresas de pequeno porte.
2.6 Não houve Estudo Técnico Preliminar para este objeto, considerando não se tratar de objeto inédito contratado por esta Administração Municipal, conforme disposição do art. 10, letra B, do Decreto Municipal n. 4595/2023.
3. DA ENTREGA
3.1 Os itens 1 e 2 deverão ser entregues integralmente em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e o item 3 deverá ser entrega em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados após a assinatura do contrato. Os modelos e artes serão providenciado, bem como quaisquer informações necessárias para as impressões serão fornecidas pelo Município.
3.2 Se a entrega dos produtos cotados não for realizada no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no edital e em Lei.
3.3 No ato da entrega do objeto, a proponente deverá emitir Nota Fiscal correspondente as quantias entregues, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável.
3.4 Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à contratada, sem qualquer ônus para o Município.
3.5 Se a substituição dos produtos cotados não for realizada no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas em Edital e em Lei.
3.6 O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência do Contrato.
3.7 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
3.8 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação, prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, uma vez que o valor da contratação somente será pago após a efetiva entrega do objeto com a consequente emissão de nota fiscal, aprovada pelo fiscal ou gestor do contrato.
4.3 A licitação deverá ser exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, considerando que o valor máximo de cada item não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – vide art. 48, inciso I, da Lei Complementar n. 123/2006.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações da contratada:
5.1.1 Entregar o objeto ajustado dentro do prazo de entrega, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para o Município;
5.1.2 providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos produtos fornecidos;
5.1.3 manter, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
5.1.4 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigida;
5.1.5 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
5.2 São obrigações da contratante:
5.2.1 Acompanhar a entrega dos itens licitados.
5.2.2 Notificar as contratadas sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer durante ou após o recebimento dos itens
5.2.3 Receber e atestar as Notas Fiscais/Faturas dos itens entregues.
5.2.4 Pagar à contratada o valor estabelecido.
6. DO PAGAMENTO POSTECIPADO
6.1 O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste edital.
6.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
6.3 O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente e ao recebimento definitivo do objeto do contrato pelo seu fiscal.
6.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
6.5 O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de itens efetivamente prestados, devendo ser descontados valores correspondentes a itens não entregues, ainda que constantes em nota fiscal emitida pelo Contratado
6.6 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
7. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas provenientes destas contratações correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2024 | 22 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 3963 | 150070000000 |
2024 | 93 | 04 | 007 | 2022 | 333900000000000 | 3963 | 150070000000 |
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.1.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.1.3.1 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.1.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.1.4 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
8.1.4.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.5 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.1.6 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.1.7 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.1.8 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.1.9 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.1.10 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.1.11 Os fiscais do contrato serão nomeados em momento oportuno, após a assinatura da ata de registro de preços.
9. VALIDADE
9.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2024.
Ascurra, 8 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A ..........................(empresa) ................ CNPJ n°. ............................., com sede à ..........................., nº.
............................., neste ato representada pelo(a) diretor(a) ou sócio(a), com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(a) procurador(a) o Senhor(a).........................., RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Ascurra praticar os atos necessários para representar a outorgante na modalidade Pregão n. , tipo eletrônico, da Prefeitura Municipal de Ascurra, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para participar do Pregão Nº tipo Eletrônico.
Local e Data............................
Assinatura: (com firma reconhecida)
Obs.: A assinatura dos representantes legais da empresa deverá ser reconhecida em cartório ou acompanhada do documento que comprove que o assinante é o representante legal da empresa (Contrato Social ou instrumento equivalente) para cotejo da assinatura pela Comissão de Licitação.
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob nº . . / - , DECLARA, sob as penas da lei, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 63, da Lei 14.133/2021.
Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal, o Senhor
.........................................................., DECLARA:
a) Para fins do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
b) Que não foi declarada inidônea nem suspensa para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente e que atende aos requisitos de habilitação exigidos no edital;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública;
e) Que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
f) Que possui pessoal técnico adequados, equipamentos e ferramentas disponíveis para a realização do objeto da licitação;
g) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do local para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
h) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local, em de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
MODELO DECLARAÇÃO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Xxxxxxx, sob as penas da lei, que esta proponente , inscrita no CNPJ sob nº
. . / - , (endereço completo), se enquadra no disposto do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei, que segue:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo e as de crédito; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica, exceto cooperativa de crédito;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ASCURRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.772/0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominados simplesmente contratante.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ , com sede a Rua , n. , Bairro , Município de (UF), CEP
, representada por , doravante denominada contratada.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, através do Edital de Pregão Eletrônico de n. 08/2024 e em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 28, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a IMPRESSÃO DE LIVROS, CARTILHAS E CARNÊS DE IPTU PERSONALIZADOS PARA DISTRIBUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE ASCURRA, conforme especificações deste contrato, bem como do edital de pregão eletrônico n. 08/2024 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ITEM E VALOR DO CONTRATO
3.1 A contratada deverá fornecer os seguintes itens, com suas características e valores assim dispostos:
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
4.1 Os itens 1 e 2 deverão ser entregues integralmente em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e o item 3 deverá ser entrega em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados após a assinatura do contrato. Os modelos e artes serão providenciado, bem como quaisquer informações necessárias para as impressões serão fornecidas pelo Município.
4.2 Se a entrega dos itens não for realizada no prazo estipulado, o Município de Ascurra aplicará às sanções previstas em Edital e em Lei.
4.3 No ato da entrega, a proponente deverá emitir Nota Fiscal/fatura correspondente aos itens entregues, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável.
4.4 Os itens mal executados deverão ser refeitos, às expensas da empresa CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.5 O recebimento dos itens, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características do objeto entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da instalação dos mesmos por parte do Município, durante todo o prazo de vigência do contrato.
4.6 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos produtos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
4.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações da contratada:
5.1.1 Entregar o objeto ajustado dentro do prazo de entrega, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para o Município;
5.1.2 Providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade constatada no objeto fornecido;
5.1.3 Manter, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
5.1.4 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas;
5.1.5 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
5.2 São obrigações da contratante:
5.2.1 Acompanhar a entrega do objeto licitado.
5.2.2 Notificar as contratadas sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer durante ou após o recebimento dos itens
5.2.3 Receber e atestar as Notas Fiscais/Faturas dos itens entregues.
5.2.4 Pagar à contratada o valor estabelecido.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2024, com início a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste contrato.
7.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
7.3 O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente.
7.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
7.5 O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de bens efetivamente fornecidos.
7.6 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2024 | 22 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 3963 | 150070000000 |
2024 | 93 | 04 | 007 | 2022 | 333900000000000 | 3963 | 150070000000 |
7.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos itens previstos neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal n. 14.133/2021, observadas as exigências legais.
10.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021.
10.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
10.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
10.6.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
10.6.2 Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
11.2 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
11.4 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
11.6 As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 15.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS FISCAIS DE CONTRATO
12.1 Fica designado como fiscal do contrato o Chefe de Compras - Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 O (A) CONTRATADO (A), por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a (o) CONTRATADO (A) deverá: I - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
II - Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III - Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
XX - Xxxxxxxx, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a
(o) CONTRATADO (A), bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
13.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
13.3 Caso a CONTRATADO (A) seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
13.4 A CONTRATADO (A) deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADO (A), seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADO (A).
13.5 A (O) CONTRATADO (A) será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela (o) CONTRATADO (A) de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
14.2 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Ascurra, de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Município de Ascurra Contratante
EMPRESA CONTRATADA
Representante Legal Contratada
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO N. 08/2024
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade/UF: |
CEP: |
Telefone(s): |
E-mail: |
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 500 | Livro | LIVRO COMEMORATIVO ASCURRA - 60 ANOS MIOLO PÁGINAS: 116 LÂMINAS: 29 COLORIDO 4X4 COUCHÊ FOSCO 115G MEDIDA DA PÁGINA: 19,5X25,5CM MEDIDA DA LÂMINA: 39X25,5CM CAPA DURA CAPA FECHADA FRENTE: 20X26,5CM CAPA ABERTA: 41,05X26,5CM (CONSIDERANDO LOMBADA DE 1,05CM) LOMBADA: 1,05CM IMPRESSÃO: 4X0 PAPEL COUCHÊ FOSCO ACABAMENTO - CAPA DURA - LAMINAÇÃO FOSCA - VERNIZ UV (SOMENTE FRENTE) FOLHA DE GUARDA SEM IMPRESSÃO USO DE PAPEL COUCHÊ 115G OU COLOR PLUS NA TONALIDADE AZUL | ||
02 | 200 | Cartilha | CARTILHA EDUCACIONAL ASCURRA 60 ANOS - FORMATO A4 MIOLO PAPEL OFF-SET 90G COLORIDO FRENTE E VERSO TAMANHO DA PÁGINA: 20X30CM TAMANHO DA LÂMINA: 40X30CM QUANTIDADE DE PÁGINAS: 64 QUANTIDADE DE LÂMINAS: 16 CAPA COUCHÊ 280G IMPRESSÃO COLORIDA 4X0 ACABAMENTO: LAMINAÇÃO FOSCA TAMANHO FECHADA: 20X30CM TAMANHO ABERTA: 41X30CM LOMBADA: 5MM | ||
03 | 4.500 | UND | CARNÊS DE IPTU, 1/3 DE A4, COM CAPA EM PAPEL OFFSET 120G COM IMPRESSÃO COLORIDA (4X1) E CONTRA CAPA EM PAPEL OFFSET 120G COM IMPRESSÃO COLORIDA (4X0). PARCELA ÚNICA EM PAPEL AZUL 75G E AS DEMAIS LÂMINAS, MÉDIA DE 6 PARCELAS, EM PAPEL OFFSET BRANCO 75G COM IMPRESSÃO LASER PRETO. ACABAMENTO SEM GRAMPO E COM LOMBADA DE PROTEÇÃO E CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN. | ||
Valor total: |
Dados para Depósito Bancário:
Banco: |
Agência: Dígito: |
Conta: Dígito: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato:
Nome: |
CPF e RG: |
Endereço: |
Cidade/UF: |
CEP: |
Local, Data.
Xxxxxxx da proponente e assinatura do responsável legal