TIPO: CPS Nº: 094/2021
TIPO: CPS |
Nº: 094/2021 |
CONTRATO que entre si celebram o
Serviço Nacional de Aprendizagem de Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e A Exposição Roupas LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 005.XXX.3XX-22, e, pela gerente de XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX-85.
1.2. A EXPOSIÇÃO ROUPAS LTDA – GARBO, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Rua do Bosque, nº 39-A, Bairro Barra Funda, CEP: 01.136-000, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 25.025.426/0001-20, representado por XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 006.XXX.5XX-00 e por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador de CPF n°586.XXX.5XX-15.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital Pregão Presencial/ Tipo Menor Preço nº 016/2021 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de 09/11/2021; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 09/11/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO a prestação de serviços de confecção, fornecimento e reposição de uniformes personalizados masculinos para utilização dos funcionários do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG.
3.1.1. Entende-se como “fornecimento”, objeto deste CONTRATO, a entrega total e de forma única dos quantitativos estabelecidos na cláusula quinta.
3.1.2. Entende-se como “reposição” o fornecimento pela CONTRATADA de peças avulsas, conforme demandado pelo CONTRATANTE durante a vigência contratual, considerando para tanto os preços unitários estabelecidos na cláusula quinta.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente contrato.
4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o CONTRATO;
4.1.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar multa conforme.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 6341-245E-5A8E-98E9.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 6341-245E-5A8E-98E9.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. O uniforme é padronizado pelo CONTRATANTE e seu modelo, identidade e marca da empresa não poderão ser descaracterizados na fabricação e fornecimento dos uniformas pela CONTRATADA.
4.2.2. A CONTRATADA deverá seguir as paletas de cores fornecidas pelo CONTRATANTE.
4.2.3. A CONTRATADA deverá realizar o bordado nas peças conforme o estipulado.
4.2.4. A CONTRATADA deverá fazer os uniformes sobre medida para cada funcionário.
4.2.5. A CONTRATADA deverá realizar ajustes quando solicitado pelos funcionários.
4.2.6. A CONTRATADA deverá garantir a reposição do uniforme, nos prazos previstos neste
CONTRATO.
4.2.7. A CONTRATADA deverá entregar todos os itens de forma “XXXXXXX XXXXX”, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após assinatura do contrato ou envio de Ordem de Compra.
4.2.8. A CONTRATADA deverá apresentar uma amostra física de todos os itens para que seja verificada se os materiais atendem as especificações solicitadas. As amostras deverão ser enviadas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após solicitação.
4.2.9. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.
4.2.10. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições exigidas no Edital Pregão nº 016/2021;
4.2.11. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Pregão nº 016/2021 e observar as diretrizes constantes neste CONTRATO;
4.2.12. Manter os valores ofertados no Pregão nº 016/2021.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato é de R$88.956,00 (oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 09/11/2021 e proposta da CONTRATADA de 09/11/2021.
5.1.1. O valor global do contrato e o valor unitários para as peças de reposição são:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
01 | Administrativo Masculino CAMISA | 192 | R$ 249,00 | R$ 47.808,00 |
02 | Administrativo Masculino CALÇA | 96 | R$ 279,00 | R$ 26,784,00 |
03 | Garçom CAMISA | 04 | R$ 249,00 | R$ 996,00 |
04 | Garçom CALÇA | 02 | R$ 279,00 | R$ 558,00 |
05 | Motorista CAMISA | 08 | R$ 249,00 | R$ 1.992,00 |
06 | Motorista CALÇA | 04 | R$ 279,00 | R$ 1.116,00 |
07 | Adm e Motorista Masc BLAZER | 03 | R$ 898,00 | R$ 2.694,00 |
08 | Porteiro Diurno CAMISA | 16 | R$ 249,00 | R$ 3.984,00 |
09 | Porteiro Diurno CALÇA | 08 | R$ 279,00 | R$ 2.232,00 |
10 | Porteiro Diurno BLUSA DE FRIO | 04 | R$ 198,00 | R$ 792,00 |
TOTAL R$_88.956,00 |
5.2. O faturamento por parte da CONTRATADA, poderá ocorrer imediatamente após todo o fornecimento e entrega dos uniformes. Sendo que o pagamento, por parte do CONTRATANTE, será efetuado integralmente em até 28 (vinte e oito) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pela Gerência de Gestão de Pessoas do Sescoop/MG.
5.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 6341-245E-5A8E-98E9.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 6341-245E-5A8E-98E9.
5.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.5. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo.
5.6. Os valores previstos no item 5.1, são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, os preços poderão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da contratada nesse sentido.
5.7. Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a aplicação do INPC, as partes, poderão restabelecer a relação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
5.8. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e demais esferas do poder público.
5.9. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
5.10. O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo para fornecimento com a entrega dos uniformes é de 30 (trinta) dias corridos, iniciando-se na data de 17/11/2021, a fim de atender as necessidades do CONTRATANTE.
6.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, referente a reposição de peças, iniciando-se na data de 17/11/2021, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA: DETALHAMENTO DO OBJETIVO
7.1. O CONTRATANTE possui 7 (sete) modelos de uniforme, que deverão ser seguidos pela CONTRATADA, nos seguintes termos e modelos:
7.1.1 Administrativo Masculino:
• Calça Social 85% de poliéster e 15% viscose, tecido poli viscose nacional na cor cinza chumbo, e o forro seria 68% poliéster e 32% algodão. Cós com entretela tecida abotoado com gancho e forrado com o mesmo tecido, over-locado, tendo
sobra de tecido na emenda do traseiro de 2 cm, possibilitando o alargamento até 3 cm ou estreitamento até 4 cm. Braguilha forrada com o mesmo tecido e fechada com zíper da mesma cor. As laterais serão over-locadas e rebatidas com pontos correntes simples. Entre pernas e gancho over-locado e fechado, com ponto corrente, tendo nas extremidades sobra de tecido não inferior a 1,5 cm. Bolsos frontais tipo faca forrado com tecido compatível com a cor do tecido. Bolso nas laterais e traseiros chapados com portinholas com entretela tecido, cantos oitavos, velcro para fechamento total, com 10 cm de comprimento e pesponto duplo.
• Camisa social manga longa 40% poliéster e 60% algodão na cor cinza claro, com detalhes na gola e no punho na cor verde escuro. Bordado no Bolso Esquerdo.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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• Paletó 85% de poliéster e 15% viscose, tecido poli viscose nacional na cor cinza.
7.1.2. Garçom:
• Calça Social 85% de poliéster e 15% viscose, tecido poli viscose nacional na cor preta.
• Camisa social manga longa 40% poliéster e 60% algodão na cor branca tecido casinha de abelha, sem detalhes. Bordado no Bolso Esquerdo.
7.1.3. Porteiro diurno:
• Calça Social 85% de poliéster e 15% viscose, tecido poli viscose nacional na cor cinza chumbo. Cós com entretela tecida abotoado com gancho e forrado com o mesmo tecido, over-locado, tendo sobra de tecido na emenda do traseiro de 2 cm, possibilitando o alargamento até 3 cm ou estreitamento até 4 cm. Braguilha forrada com o mesmo tecido e fechada com zíper da mesma cor. As laterais serão over- locadas e rebatidas com pontos correntes simples. • Entre pernas e gancho over- locado e fechado, com ponto corrente, tendo nas extremidades sobra de tecido não inferior a 1,5 cm. Bolsos frontais tipo faca forrado com tecido compatível com a cor do tecido. Bolso nas laterais e traseiros chapados com portinholas com entretela tecido, cantos oitavos, velcro para fechamento total, com 10 cm de comprimento e pesponto duplo.
• Camisa social manga longa 50% poliéster e 50% algodão na cor cinza claro tecido casinha de abelha, com detalhes na gola e no punho na cor verde escuro. Bordado no Bolso Esquerdo.
• Blusa de frio moletom liso 50% Algodão 50% Poliéster na cor cinza.
7.1.4. Motorista:
• Calça Social 85% de poliéster e 15% viscose, tecido poli viscose nacional na cor cinza chumbo. Cós com entretela tecida abotoado com gancho e forrado com o mesmo tecido, over-locado, tendo sobra de tecido na emenda do traseiro de 2 cm, possibilitando o alargamento até 3 cm ou estreitamento até 4 cm. Braguilha forrada com o mesmo tecido e fechada com zíper da mesma cor. As laterais serão over- locadas e rebatidas com pontos correntes simples. • Entre pernas e gancho over- locado e fechado, com ponto corrente, tendo nas extremidades sobra de tecido não inferior a 1,5 cm. Bolsos frontais tipo faca forrado com tecido compatível com a cor do tecido. Bolso nas laterais e traseiros chapados com portinholas com entretela tecido, cantos oitavos, velcro para fechamento total, com 10 cm de comprimento e pesponto duplo.
• Camisa social manga longa 50% poliéster e 50% algodão na cor cinza claro tecido casinha de abelha, com detalhes na gola e no punho na cor verde escuro. Bordado no Bolso Esquerdo.
• Paletó 85% de poliéster e 15% viscose, tecido poli viscose nacional na cor cinza.
CLÁUSULA OITAVA: TAMANHOS E AJUSTES
8.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a verificação dos tamanhos do uniforme a serem confeccionados.
8.1.1. Os uniformes serão feitos sob medida para cada um dos funcionários, desta forma, a CONTRATADA deverá realizar a medição de cada um dos funcionários.
8.2. Os uniformes entregues, que não estiverem de acordo com o tamanho do funcionário, deverão ser ajustados sem custos adicionais.
8.2.1. Os funcionários terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega, para solicitar os ajustes.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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CLÁUSULA NONA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do presente contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
10.1.1. Advertência - A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
10.1.2. Cancelamento do contrato;
10.1.3. Multa por atraso de entrega dos serviços, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO;
10.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.3. A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições do Edital, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
10.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
10.5. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
10.6. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso deixe de atender as condições do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O não cumprimento pelas PARTES, das obrigações assumidas por este instrumento, importará em sua rescisão de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
11.2. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, por questões administrativas/financeiras, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente CONTRATO, desde que efetue todos os pagamentos à CONTRATADA, pelo fornecimento executado até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
12.1. Nenhuma omissão ou demora por parte do CONTRATANTE em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia do mesmo; e
12.2. Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelo
CONTRATANTE, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 6341-245E-5A8E-98E9.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
13.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
13.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pela funcionária XXXXXX XXX XX XXXXXXX XXXXXXX, ou na falta desta, por quem o CONTRATANTE indicar para cumprir a função.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
14.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
14.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
14.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
14.5. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam- se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
15.2. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
15.3. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
15.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
15.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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15.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
A EXPOSIÇÃO ROUPAS LTDA:
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0000-000X-0X0X-00X0 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 6341-245E-5A8E-98E9
Hash do Documento
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 06/12/2021 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (Signatário) - 586.***.***-15 em 06/12/2021 12:07 UTC- 03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxx@xxxxx.xxx.xx
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Client Timestamp Mon Dec 06 2021 12:07:33 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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IP 177.103.205.105
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Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (Signatário) - 006.***.***-00 em 29/11/2021 10:29 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxx@xxxxx.xxx.xx
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Client Timestamp Mon Nov 29 2021 10:29:58 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS) - 074.***.***-85 em 26/11/2021 09:02 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (SUPERINTENDENTE SESCOOP/MG) - 005.***.***-22 em 25/11/2021 20:20 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (Testemunha) - 513.***.***-20 em 24/11/2021 10:01 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx
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Client Timestamp Wed Nov 24 2021 10:01:24 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Testemunha) - 031.***.***-32 em 18/11/2021 11:13 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Client Timestamp Thu Nov 18 2021 11:13:29 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx (Analista Jurídico - Sescoop/MG) - 085.***.***-08 em 18/11/2021 10:46 UTC-03:00