CONTRATO Nº CT-EPE-029/2021
CONTRATO Nº CT-EPE-029/2021
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE TREINAMENTO PARA A NOVA VERSÃO DO SOFTWARE KINGDOM 2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E IHS INFORMACOES E INSIGHT LTDA.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Bloco "U" Sala 744 – CEP 70.065-900, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Xxxxx Xxx X, xx 00, Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e IHS INFORMACOES E INSIGHT LTDA, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 00/00, xxxxx 0, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.896.745/0001-92, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sob a regência da Lei nº 13.303/16 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, proveniente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação IN.EPE.011/2021, com fundamento no art. 68, inc. I do RLC/EPE, nos termos do processo administrativo nº 48002.001637/2021-62, da Proposta Comercial da CONTRATADA datada de 12/07/2021 e da Nota de Empenho respectiva, documentos esses aos quais o presente Contrato se vincula, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de treinamento para a nova versão do software KINGDOM 2021, conforme Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.011/2021, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas nos itens 3 e 4 do Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.011/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Inexigibilidade de Licitação IN.EPE.011/2021, maiormente no seu Termo de Referência e na Proposta Comercial de 12/07/2021, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº IN.EPE.011/2021:
a) Proporcionar todas as facilidades e informações necessárias à boa execução dos serviços;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, seu refazimento;
e) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
f) Pagar a importância correspondente ao serviço prestado prazo; e
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
4.2. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº IN.EPE.011/2021:
a) Comunicar tempestivamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade em relação à prestação do serviço, bem como atender prontamente às suas observações e exigências para a prestação dos serviços;
b) Executar os serviços conforme as especificações do referido Termo de Referência e de sua Proposta;
c) Designar, após a assinatura do Contrato, representante ou setor de atendimento e desenvolvimento dos serviços, que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal;
• O representante da CONTRATADA será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes;
d) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
e) Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do serviço;
f) Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação IN.EPE.011/2021;
g) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir prestar o serviço;
h) Não transferir a outrem no todo ou em parte, o objeto avençado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; e
i) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução do Contrato será de 04 (quatro) dias, referente ao período de duração do curso a ser realizado nos dias 17, 18, 25 e 30 de agosto de 2021.
5.2. O prazo de vigência do Contrato será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.
5.2.1. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 63.966,12 (sessenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e doze centavos) conforme Proposta Comercial da CONTRATADA, firme e irreajustável.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
1 | Curso de capacitação modalidade on line da versão 2021 do software Kingdom | 6 | R$10.661,02 | R$63.966,12 |
6.2. No custo global deverão estar inclusos todos os insumos, tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à prestação do serviço e ao fornecimento dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada após a prestação do serviço, e a aprovação e a autorização de faturamento da mesma.
7.1.1. A Nota Fiscal ou fatura deverá discriminar o serviço realizado, referenciando a(s) o(s), em conformidade com os critérios de faturamento estabelecidos nas especificações para a prestação do serviço.
7.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
7.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA em única parcela anual, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da devida aprovação dos serviços prestados, e a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
7.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, xx 00, 0x. Andar
Rio de Janeiro, RJ – CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
7.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.4.1.2.O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
7.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
7.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
7.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
9.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº dias
entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
7.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito em conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.
9.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
9.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
9.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
7.9. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
CLÁUSULA OITAVA - DO ORÇAMENTO
8.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 17513 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE000197, de 04/08/2021, no valor de R$ 63.966,12 (sessenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e doze centavos).
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal; e
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 9.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
9.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução parcial;
9.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total; e
9.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.2.4.1.A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
9.3. Também fica sujeita às penalidades da Lei n. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
9.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
9.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
10.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
11.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
11.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
12.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
12.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
13.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCOS
14.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
14.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXX:01022919776
Rio de Janeiro, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:82630283704
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:82630283704
Dados: 2021.08.17 14:15:59 -03'00'
GIOVANI VITORIA
Assinado de forma digital por GIOVANI VITORIA
XXXXXXX:01022919776
Dados: 2021.08.17 14:52:42 -03'00'
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
IHS INFORMACOES E INSIGHT LTDA.
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
falhas na execução | Descontinuidade do Fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | Contratado |