CONTRATO Nº 038.005.2023-SEMAS
CONTRATO Nº 038.005.2023-SEMAS
CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL– PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO E DE OUTRO LADO A EMPRESA V.S.R. XXXXXXXX COMO ABAIXO VAI MELHOR DECLARADO.
Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BAIÃO/PARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 17.545.721/0001-96, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxxx-XX, representado pelo Secretário de Assistência Social o Sr XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX brasileiro, portador do RG: 1454727 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTEE, e de outro lado a empresa V.S.R. XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º 03.561.828/0001-07, inscrição estadual nº 15.209.375-3, com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATADO, neste ato representado por, VALDINEI DO XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Brasileiro, Empresário, portadora do RG nº 1888952 PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente Contrato e mediante as Cláusulas e condições a seguir expressas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
1.1. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS FUNDOS E SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO/PA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO:
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da contratante a contratada deverá:
3.1.1. Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento, no edital e instrumento de contrato ou equivalente;
3.1.2. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
3.1.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue;
3.1.4. Efetuar o fornecimento dos itens dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Compra, no horário de expediente (07h até às 13h de segunda a sexta feira);
3.1.5. O fornecimento somente deverá ser feito mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo contratante, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
3.1.6. As notas fiscais deverão conter o número do Processo Licitatório, número do Contrato e da Ordem de Compra;
3.1.7. Os itens deverão ser entregues no Município de Baião/PA, de acordo com o local designado pelo órgão solicitante;
3.1.8. As entregas serão efetuadas somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento;
3.1.9. Os itens fornecidos que após a devida vistoria, forem considerados recusados, deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela contratada, da formalização da recusa da contratante, arcando a primeira com os custos dessa operação, inclusive os de reparação de danos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso no Termo de Referência, Edital de Licitação e neste Contrato, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento.
4.2. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
4.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte dos itens a ser entregue.
4.4. Obrigatoriamente entregar os itens solicitados dentro do prazo estabelecido.
4.5. Os itens somente serão entregues mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo Setor de Compras enviado pela Prefeitura/Fundos, juntamente com a nota fiscal eletrônica:
4.5.1. As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho.
4.5.2. Serão rejeitados os itens com especificações diferentes das constantes no objeto, edital e contrato.
4.6. Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto, a contratante poderá:
4.6.1. Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.7. A contratada deverá cumprir todas as exigências legais que envolvem a venda dos itens que compõe o objeto.
4.8. É vedado à contratada transferir a terceiros, por qualquer forma, ainda que parcialmente, as obrigações assumidas através da contratação, ou subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem a prévia autorização da contratante.
4.9. Ao assinar o contrato, a contratada deverá prestar esclarecimentos ao Fiscal do contrato, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e
qualquer irregularidade observada em função da entrega dos itens.
4.10. A contratada se responsabilizará por eventuais danos ocasionados por seus empregados e/ou seu preposto, quanto da entrega dos itens.
4.11. Os casos excepcionais serão avaliados pela contratante, que decidirá motivadamente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. São deveres da Prefeitura Municipal de Baião (Fundos/Secretarias):
5.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações.
5.1.2. Rejeitar os itens que não atendam às especificações deste Termo de Referência.
5.1.3. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação.
5.1.4. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas nos referidos itens, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.1.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada.
5.1.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6. CLÁUSULA SEXTA –DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da entrega do(s) produto(s) e mediante o recebimento do Atesto do Fiscal de contrato e emissão da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente da empresa, que deverá ser previamente indicada em sua proposta comercial, deverá apresentar ainda:
6.1.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, com apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em validade;
6.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos, em validade;
6.1.3. Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, Municipal de Tributos, da sede da empresa licitante;
6.1.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, comprovando a regularidade com o FGTS;
6.1.5. Certidão Negativa Trabalhista - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho-TST.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ITENS E PREÇOS:
7.1. Os itens e preços a serem executados encontram-se descritos no Anexo I deste contrato e correspondem à proposta final readequada da licitante vencedora ora contratada, devidamente registrado em Ata de Registro de Preços.
7.2. No valor da planilha estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUAN T | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE CABEÇA DE LOMBO | QUILO | 625 | FRIBOI | R$ 43,30 | R$ 27.062,50 |
2 | CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE PAULISTA | QUILO | 625 | FRIBOI | R$ 47,30 | R$ 29.562,50 |
3 | CARNE BOVINA MOÍDA DE 1ª QUALIDADE | QUILO | 375 | FRIBOI | R$ 31,80 | R$ 11.925,00 |
4 | CARNE BOVINA DIANTEIRA, PÁ SEM OSSO | QUILO | 625 | FRIBOI | R$ 34,80 | R$ 21.750,00 |
5 | FÍGADO BOVINO FRESCO | QUILO | 500 | FRIBOI | R$ 21,80 | R$ 10.900,00 |
6 | FRANGO: CORTE COXA E SOBRE COXA | QUILO | 750 | SADIA | R$ 19,80 | R$ 14.850,00 |
7 | FRANGO: CORTE PEITO COM OSSO | QUILO | 750 | SADIA | R$ 19,80 | R$ 14.850,00 |
8 | FRANGO INTEIRO ABATIDO | QUILO | 1000 | SADIA | R$ 17,30 | R$ 17.300,00 |
9 | FILÉ DE GÓ IN NATURA | QUILO | 250 | IN NATURA | R$ 38,80 | R$ 9.700,00 |
10 | OVO DE GALINHA BRANCO (CUBA COM 30 UNIDADES) | UNIDAD E | 900 | REGIONAL | R$ 23,55 | R$ 21.195,00 |
11 | XXXXXXX XXXXXX | QUILO | 250 | FAVORITO | R$ 39,80 | R$ 9.950,00 |
12 | ABACATE DE 1ª QUALIDADE CASCA LISA | QUILO | 150 | REGIONAL | R$ 12,80 | R$ 1.920,00 |
13 | ALHO EXTRA IN NATURA | QUILO | 50 | REGIONAL | R$ 29,80 | R$ 1.490,00 |
14 | BATATA IN NATURA | QUILO | 375 | REGIONAL | R$ 6,00 | R$ 2.250,00 |
15 | CEBOLA IN NATURA | QUILO | 300 | REGIONAL | R$ 12,30 | R$ 3.690,00 |
16 | CENOURA IN NATURA | QUILO | 250 | REGIONAL | R$ 4,80 | R$ 1.200,00 |
17 | TOMATE IN NATURA | QUILO | 375 | REGIONAL | R$ 6,05 | R$ 2.268,75 |
18 | PIMENTÃO IN NATURA | QUILO | 200 | REGIONAL | R$ 7,30 | R$ 1.460,00 |
19 | ABOBORA IN NATURA | QUILO | 300 | REGIONAL | R$ 2,80 | R$ 840,00 |
20 | LIMÃO REGIONAL | QUILO | 250 | REGIONAL | R$ 3,55 | R$ 887,50 |
21 | REPOLHO IN NATURA | QUILO | 250 | REGIONAL | R$ 6,00 | R$ 1.500,00 |
22 | CHEIRO VERDE | MAÇO | 375 | REGIONAL | R$ 2,80 | R$ 1.050,00 |
23 | ALFACE | MAÇO | 375 | REGIONAL | R$ 3,80 | R$ 1.425,00 |
24 | COUVE | MAÇO | 375 | REGIONAL | R$ 2,80 | R$ 1.050,00 |
25 | BANANA PRATA EXTRA IN NATURA | QUILO | 300 | NACIONAL | R$ 4,80 | R$ 1.440,00 |
26 | BETERRABA EXTRA IN NATURA | QUILO | 150 | NACIONAL | R$ 4,80 | R$ 720,00 |
27 | CHUCHU EXTRA IN NATURA | QUILO | 200 | REGIONAL | R$ 4,80 | R$ 960,00 |
28 | LARANJA IN NATURA | QUILO | 250 | REGIONAL | R$ 3,80 | R$ 950,00 |
29 | MELANCIA REGIONAL | QUILO | 250 | REGIONAL | R$ 2,80 | R$ 700,00 |
30 | PEPINO COMUM | QUILO | 250 | NACIONAL | R$ 2,80 | R$ 700,00 |
31 | PIMENTINHA VERDE | QUILO | 75 | REGIONAL | R$ 12,80 | R$ 960,00 |
32 | GOIABA | QUILO | 250 | REGIONAL | R$ 9,80 | R$ 2.450,00 |
33 | BATATA DOCE IN NATURA | QUILO | 250 | NACIONAL | R$ 13,55 | R$ 3.387,50 |
34 | MAMÃO | QUILO | 225 | REGIONAL | R$ 4,80 | R$ 1.080,00 |
35 | PERA | QUILO | 150 | NACIONAL | R$ 17,30 | R$ 2.595,00 |
36 | MAÇÃ | QUILO | 150 | NACIONAL | R$ 17,30 | R$ 2.595,00 |
37 | FARINHA DE MANDIOCA | QUILO | 200 | REGIONAL | R$ 10,80 | R$ 2.160,00 |
38 | FARINHA DE TAPIOCA 500G | PACOTE | 100 | PRINCESA | R$ 4,80 | R$ 480,00 |
39 | CAFÉ MOÍDO EM PÓ DE PRIMEIRA QUALIDADE 250G | UNIDAD E | 500 | MARATA | R$ 10,05 | R$ 5.025,00 |
40 | BOLACHA DO TIPO "CREAM CRACKER" 400G | PACOTE | 300 | HILEIA | R$ 7,05 | R$ 2.115,00 |
41 | MISTURA PARA MINGAU 180G | PACOTE | 150 | NESTLE | R$ 6,30 | R$ 945,00 |
42 | AVEIA PARA MINGAU 170G | UNIDAD E | 210 | NESTLE | R$ 5,80 | R$ 1.218,00 |
43 | BOLACHA DO TIPO "MARIA" 400G | PACOTE | 250 | HILEIA | R$ 7,75 | R$ 1.937,50 |
44 | PÃO DE FORMA 500G | PACOTE | 200 | BAUDUCCO | R$ 12,30 | R$ 2.460,00 |
45 | OLEO DE SOJA 900ML | UNIDAD E | 150 | CONCORDIA | R$ 12,60 | R$ 1.890,00 |
46 | AÇUCAR REFINADO | QUILO | 375 | LIDER | R$ 5,00 | R$ 1.875,00 |
47 | ARROZ BRANCO | QUILO | 450 | LIDER | R$ 5,75 | R$ 2.587,50 |
48 | LEITE EM PÓ INTEGRAL 200G | PACOTE | 500 | CCGL | R$ 10,10 | R$ 5.050,00 |
49 | LEITE CONDENSADO 270G | CAIXA | 150 | CCGL | R$ 6,00 | R$ 900,00 |
50 | CREME DE LEITE 270G | CAIXA | 135 | CCGL | R$ 4,50 | R$ 607,50 |
51 | COLORIFICO 80G | PACOTE | 200 | MARATA | R$ 1,20 | R$ 240,00 |
52 | PIMENTA COMINHO 80G | PACOTE | 200 | MARATA | R$ 1,50 | R$ 300,00 |
53 | MANTEIGA COM SAL 250G | POTE | 150 | PIRACANJU BA | R$ 14,80 | R$ 2.220,00 |
54 | MARGARINA COM SAL 250G | POTE | 150 | PRIMOR | R$ 4,80 | R$ 720,00 |
55 | SUCO DE CAJU 500ML | UNIDAD E | 300 | PALMERON | R$ 3,75 | R$ 1.125,00 |
56 | SUCO DE GOAIBA 500ML | UNIDAD E | 300 | PALMERON | R$ 4,25 | R$ 1.275,00 |
57 | SUCO DE ABACAXI 500ML | UNIDAD E | 300 | PALMERON | R$ 3,75 | R$ 1.125,00 |
58 | SUCO DE ACEROLA 500ML | UNIDAD E | 300 | PALMERON | R$ 3,75 | R$ 1.125,00 |
59 | VINAGRE 500ML | UNIDAD E | 150 | PALMERON | R$ 2,40 | R$ 360,00 |
60 | FEIJÃO PRETO | QUILO | 225 | LIDER | R$ 8,75 | R$ 1.968,75 |
61 | FEIJÃO CAVALO | QUILO | 300 | LIDER | R$ 10,50 | R$ 3.150,00 |
62 | FEIJÃO CARIOCA | QUILO | 300 | LIDER | R$ 10,50 | R$ 3.150,00 |
63 | SARDINHA 125G | UNIDAD E | 250 | GOMES DA COSTA | R$ 6,90 | R$ 1.725,00 |
64 | CONSERVA 320G | UNIDAD E | 250 | TARGET | R$ 11,80 | R$ 2.950,00 |
65 | MACARRÃO | PACOTE | 300 | VITARELLA | R$ 5,10 | R$ 1.530,00 |
66 | ACHOCOLATADO EM PÓ 200G | LATA | 150 | NESTLE | R$ 7,40 | R$ 1.110,00 |
67 | MILHO PRA CANJICA BRANCO 500G | PACOTE | 150 | CECIM | R$ 7,30 | R$ 1.095,00 |
68 | SAL MOIDO | QUILO | 150 | CONDESSA | R$ 1,75 | R$ 262,50 |
69 | MASSA PRA SOPA TIPO CONCHINHA 500G | PACOTE | 225 | HILEIA | R$ 8,00 | R$ 1.800,00 |
70 | SELETA DE LEGUMES 200G | LATA | 150 | QUERO | R$ 5,40 | R$ 810,00 |
71 | ERVILHA E MILHO 200G | LATA | 150 | QUERO | R$ 5,60 | R$ 840,00 |
72 | FARINHA DE TRIGO | QUILO | 125 | DONA BENTA | R$ 8,75 | R$ 1.093,75 |
73 | FEIJÃO DA COLONIA | QUILO | 150 | LIDER | R$ 6,75 | R$ 1.012,50 |
74 | FLOCOS DE CEREAIS 170G | PACOTE | 150 | VITAMILHO | R$ 2,75 | R$ 412,50 |
VALO R TOTA L: | R$ 289.264,25 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
8.1. Em razão de inadimplências inclusive as referentes ao retardamento na execução do contrato, salvo ensejadas por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeição imprevista, a contratada submeter-se-á as sanções indicadas no cap. IV, sessão II (sanções administrativas), da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
9.1. A vigência do objeto deste contrato dar-se-á com início na data de assinatura e término em 31/12/2023, admitida a prorrogação nos termos do §1º do Art. 57 da lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo, ou de acordo com o interesse das partes, persistindo as demais condições do Contrato Primário.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
10.1. A execução do contrato ora previsto seguirá com subsídio nas seguintes rubricas orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 08.122.0002.2.108 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EXEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. SUBELEMENTO: 3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO.
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSO NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 08.122.0002.2.111 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CIDADANIA.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. SUBELEMENTO:3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO.
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSO NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 08.122.0002.2.112 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO SUBELEMENTO: 3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO.
FONTE DE RECURSOS: 1.660.0000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 08.243.0005.2.113 – AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-AEPETI. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. SUBELEMENTO: 3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO.
FONTE DE RECURSOS: 1.660.0000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 08.244.0005.2.115 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. SUBELEMENTO: 3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO.
FONTE DE RECURSOS: 1.660.0000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 08.244.0005.2.116 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS-SCFV. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. SUBELEMENTO: 3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO.
FONTE DE RECURSOS: 1.660.0000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 08.244.0005.2.117 – MANUTENÇÃO IGD – PBF. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. SUBELEMENTO: 3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO.
FONTE DE RECURSOS: 1.660.0000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 08.244.0005.2.118 – MANUTENÇÃO DO IGD – SUAS.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. SUBELEMENTO: 3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO.
FONTE DE RECURSOS: 1.660.0000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 08.244.0005.2.121 – MANUTENÇÃO DO SERV. PROTEÇÃO E ATEND. ESPEC. FAMILIAS E INDIVIDUOS – PAEFI. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. SUBELEMENTO: 3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO.
FONTE DE RECURSOS: 1.660.0000 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
11.1. CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº 8.666/93 e as alterações posteriores.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, ou bilateralmente, atendido sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA:
13.1. Este contrato está vinculado aos termos deste Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023 - PMB e aos termos das propostas da contratada.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. O presente contrato poderá ser alterado ou modificado desde que haja interesse da Administração, assim como acréscimos ou reduções e reequilíbrio financeiro do presente, desde que comprovado e fundamentado o seu pedido, após consulta à contratada e contratante, os mesmos sejam considerados viáveis, nos termos do artigo 65 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
14.2. Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado ou no prazo de entrega contratual, serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados através do Termo Aditivo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. Ficará designado(a) o(a) servidor(a) nomeado(a) através de portaria anexada nos autos do processo administrativo, para exercer a função de fiscal de contrato, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
15.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA DO CONTRATO:
16.1. Após a inserção das assinaturas físicas, deverá a contratada possuir Certificado Digital, (ICP-Brasil-A3), conforme resolução nº 11.536/TCM de 01 de julho de 2014, para assinatura em formato digital do contrato e demais documentos específicos para prestação de contas junto ao Mural de Licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCMPA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1. As questões decorrentes do fornecimento/prestação de serviço deste contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de BAIÃO - PARÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX
V S R
Assinado de forma digital por V S R XXXXXXXX:03561828000107
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BAIÃO, ESTADO DO PARÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
PINA:26741741291 XXXXXXX XXXXXX XXXX:26741741291 Dados: 2023.03.16 10:28:47 -03'00' CONTRATANTE | FERREIRA:03561828000107 Dados: 2023.03.16 11:49:16 -03'00' CONTRATADA |
FILHO:425790 FILHO:42579040200
40200
Dados: 2023.04.03
20:00:08 -03'00'
Testemunhas:
Nome: CPF: |
Nome: CPF: |