CONTRATO Nº 20200212
CONTRATO Nº 20200212
Pregão Presencial/SRP nº 9/2020-008PMVX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Manoel Felix de Farias Nº 174, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.887.935/0001-53, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na Xxxx Xxxxxxxxxx, 752, e de outro lado a firma BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 21.287.201/0001-91, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, residente na XX. XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX Xx000, XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador
do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-008PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E COPA E COZINHA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE VITÓRIA DO XINGU-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010217 | SAL IODADO REFINADO - Marca.: mania SAL - refinado, iodado, 1ª qualidade, apresentar sujidades, misturas inadequadas ao produto. | QUILO não deve | 120,00 | 1,000 | 120,00 |
010706 | Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, atóxica, com capacidade de 1 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. PIRULITO SORTIDO - Marca.: da fruta PACOTE | 15,00 | 8,950 | 134,25 | |
011763 | Embalagem de 1kg SALSICHA - Marca.: FRIATO QUILO | 120,00 | 8,960 | 1.075,20 | |
hot dog, composta de carne de frango, fresca, c/ condimentos triturados, misturados e cozidos, |
acondicionada em acondicionados em sistema cry-o-vac, pesando aproximadamente 50g por unidade,temperatura conservação 10›C, prazo de validade 120 dias.
011780 | FRUTA IN NATURA, TIPO MAÇÃ - Marca.: REGIAO | QUILO | 550,00 | 8,500 | 4.675,00 |
de primeira, in natura, ser limpa, casca xxxx xxxxxxx, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | |||||
011785 | LEGUME IN NATURA, TIPO REPOLHO ROXO - Marca.: REGIAO QUILO De boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física, rachaduras, cortes, tamanho e conformação uniforme. | 280,00 | 6,000 | 1.680,00 | |
011795 | LEGUME IN NATURA, TIPO COUVE - Marca.: regiao MAÇOS fresca, de primeira, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de qualidade firme e intacta, isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em embalagem adequada, e maços pesando aproximadamente 100 g. | 150,00 | 2,990 | 448,50 | |
011799 | LEGUME IN NATURA, TIPO PIMENTÃO VERDE - Marca.: REGI QUILO de boa qualidade, inteiros, sem fungos, sem buracos, sem manchas. Aspecto globoso, cor verde, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, | 120,00 | 8,980 | 1.077,60 |
acondicionado em sacos plásticos por quilo.
011809 FRUTA IN NATURA, TIPO GOIABA - Marca.: REGIAO QUILO 300,00 11,000 3.300,00
espécie redonda, aplicação alimentar. Característica:
ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a
polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. | ||||
017652 017678 | LEITE CONDENSADO: - Marca.: piracajuba UNIDADE LEITE CONDENSADO: EMBALAGEM CONTENDO 395G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA E FABRICANTE, ALHO: - Marca.: MANIA QUILO | 150,00 120,00 | 4,000 26,590 | 600,00 3.190,80 |
ALHO NATURA: BULHO INTEIRO, NACIONAL DE QUALIDADE, FIRME INTECTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURAÇOES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUIDADES, PARASITAS E LARVAS.
017710 | VINAGRE DE ÁLCOOL - Marca.: MARATA Branco, isento de corantes artificiais, orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, | UNIDADE ácidos | 90,00 | 4,000 | 360,00 |
material terroso, e detritos de animais e vegetais, acondicionado em frasco plástico 750ml com tampa inviolável, hermeticamente fechado. | |||||
029751 | BOLACHA SALGADA TIPO CREAN CRACKER UND - Marca.: PIL UNIDADE Especificação : Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 320,00 | 4,500 | 1.440,00 | |
043417 | LEITE EM PÓ INTEGRAL 500GM - Marca.: ccgl PACOTE | 630,00 | 8,000 | 5.040,00 | |
043427 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: XXXXXX XXXXX ESPECIFICAÇÃO: ESPECIAL SEM FERMENTO,EMBALADA EM SACO | 100,00 | 4,000 | 400,00 |
TRANSPARENTE,LIMPO,NÃO VIOLADOS E RESISTENTE,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA,INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS,LOTE PESO LIQUIDO. Pct 01kg.
043467 | POLPA DE FRUTA-ACEROLA 1KG - Marca.: da fruta | UNIDADE | 250,00 | 4,000 | 1.000,00 |
043468 | POLPA DE FRUTA-CACAU 1KG - Marca.: da fruta | UNIDADE | 250,00 | 4,000 | 1.000,00 |
043469 | POLPA DE FRUTA-CUPUAÇU 1KG - Marca.: DA FRUTA | UNIDADE | 250,00 | 4,000 | 1.000,00 |
043470 | POLPA DE FRUTA-GOIABA 1KG - Marca.: DA FRUTA | UNIDADE | 250,00 | 4,000 | 1.000,00 |
043471 | POLPA DE FRUTA-MARACUJÁ 1KG - Marca.: DA FRUTA | UNIDADE | 250,00 | 4,000 | 1.000,00 |
046225 | FARINHA DE MANDIOCA. - Marca.: TIO BETO | QUILO | 300,00 | 5,970 | 1.791,00 |
Especificação : Produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem: - Primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, termo soldado, com capacidade para 01 kg; - Secundária: fardo plástico, atóxico, resistente, transparente, termo soldado ou fechado com fita adesiva plastificada com capacidade para até 30 kg.
058857 | SELETA DE LEGUMES. - Marca.: GOIS UNIDADE | 220,00 | 3,000 | 660,00 |
IGREDIENTE:ERVILHA,BATATA,CENOURA E SALMOURA(ÁGUA E | ||||
SAL) EMBALAGEM:LONGA VIDA,DEVE ESTAR | ||||
INTACTA,RESISTENTE,VEDADA HERMETICAMENTE,CONTENDO 200g | ||||
DO PRODUTO. | ||||
058859 | EXTRATO DE TOMATE. - Marca.: PAMAROLA UNIDADE | 250,00 | 2,500 | 625,00 |
OBTIDO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO COM NO MÍNIMO 6% DE SÓLIDOS SOLÚVEIS NATURAIS,PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS, SEM PELE,SEM SEMENTES, CONTENDO AÇÚCAR. COM ASPECTO DE MASSA HOMOGENEIZADA,ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÕES,COR,CHEIRO E SABOR CARACTERISTICA.190G
058861 FARINHA DE TRIGO 2 - Marca.: XXXXXX XXXXX 100,00 4,000 400,00 ESPECIFICAÇÃO:ESPECIAL COM FERMENTO,EMBALADA EM SACOS
TRASNPARENTES,LIMPOS,NÃO VIOLADOS E RESISTENTE,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA,INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS,LOTE,PESO LIQUIDO. PCT 01kg
058865 | BOLACHA WAFER - BAUNILHA - Marca.: FORTALEZA | UNIDADE | 250,00 | 2,500 | 625,00 |
PACOTE COM 150 GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO | DO | ||||
PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE,DATA DE | |||||
FABRICAÇÃO E | |||||
VALIDADE - SABOR BAUNILHA | |||||
058866 | BOLACHA WAFER - CHOCOLATE - Marca.: FORTALEZA | UNIDADE | 250,00 | 2,500 | 625,00 |
PACOTE COM 150 GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO | DO | ||||
PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE,DATA DE | |||||
FABRICAÇÃO E | |||||
VALIDADE - SABOR CHOCOLATE | |||||
058867 | BOLACHA WAFER - MORANGO - Marca.: FORTALEZA | UNIDADE | 250,00 | 2,490 | 622,50 |
PACOTE COM 150 GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO | DO |
PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE,DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE - SABOR MORANGO. | |||||
058871 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE COCO - Marca.: SULP | UNIDADE | 320,00 | 7,060 | 2.259,20 |
058878 | BOMBOM - Marca.: GAROTO | PACOTE | 15,00 | 9,000 | 135,00 |
PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONSTITUIDO POR MASSA DE CHOCOLATE OU POR UM NÚCLEO FORMADO DE RECHEIOS DIVERSOS, ELABORADOS COM FRUTAS,PEDAÇOS DE FRUTAS, SEMENTES
OLEAGINOSAS,AÇÍCAR,LEITE,MANTEIGA,CACAU,LICORES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS ALIMENTÍCIAS,RECOBERTO POR UMA
CAMADA DE CHOCOLATE OU AÇÚCAR.ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1kg CONTENDO 48 UNIDADE.
VALOR GLOBAL R$ 36.284,05
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 36.284,05 (trinta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-008PMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-008PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 09 de Julho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020- 008PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1004.041220005.2.006 Manutenção e Modernização da Secretaria de Administração
, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 36.284,05 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-008PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 09 de Julho de 2020
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:26720663291
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:26720663291
Dados: 2020.07.09 10:51:30 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU CNPJ(MF) 34.887.935/0001-53
BATISTON DO VALE E SILVA
Assinado de forma digital por BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI:21287201000191
EIRELI:21287201000191 Dados: 2020.07.09 10:48:58
-03'00'
CONTRATANTE
XXXXXXXX DO VALE E SILVA EIRELI-ME CNPJ 21.287.201/0001-91 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.