Ficha Técnica Externa Crédito Documentário de Importação
Ficha Técnica Externa Crédito Documentário de Importação
BCGA.V01 18.11.19
Designação | Crédito Documentário de Importação (CDI) |
Características do produto | Contrato irrevogável no qual o Banco Emitente, actuando por instruções do Importador (ordenador), assume o compromisso irrevogável de honrar um pagamento ao Exportador (beneficiário) ou à sua ordem, contra a apresentação dos documentos estipulados, e desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos. |
Segmento-alvo | Empresas com actividade importadora que necessitem de realizar pagamentos, proporcionando confiança entre os parceiros comerciais pois se trata de uma garantia de pagamento que torna segura a transação comercial. |
Modalidade | Crédito Documentário. |
Prazo | De acordo com as condições negociadas no contrato: • Até 365 dias para bens de consumo e intermédios (curto prazo); • Superior a 365 dias para bens de equipamento e serviços (médio e longo prazo) - Carece de licenciamento pelo Banco Nacional de Angola. |
Montante | De acordo com as condições negociadas no contrato. |
Moeda | O CDI será aberto em moeda estrangeira, considerando a moeda de destino dos fundos e as condições negociadas no contrato. |
Modalidade de Pagamento | Pagamento à vista; a Prazo; Negociado ou Diferido. O Caixa Angola compromete-se a efectuar a cobertura cambial na liquidação. |
Comissões e Despesas | Consultar a Tabela de Comissões e Despesas em vigor, secção 12.2 – Créditos Documentários de Importação. |
Entrega de DU Definitivo | Obrigatoriedade de entrega 2 dias após o desalfandegamento da mercadoria. |
Outras Condições | Nos casos em que de acordo com a avaliação de risco de crédito do Cliente seja exigido a constituição de um depósito colateral (cativo) para cobertura do risco de pagamento da carta de crédito, deverá observar-se o seguinte procedimento: • Moeda Nacional - Constituição do depósito pelo valor equivalente a até 100% do valor do CDI convertido para moeda nacional, à taxa de câmbio de referência do BNA na data de constituição do colateral. • Moeda Estrangeira – Constituição de depósito pelo valor dos fundos necessários para a liquidação das obrigações cambiais. O colateral será libertado na data de liquidação do CDI, sendo os juros auferidos depositados na conta de depósitos à ordem principal. |
Ficha Técnica Externa Crédito Documentário de Importação
Taxa de Juro | Moeda nacional: • Indexada à Luibor a 90 dias, deduzido de margem comercial (de acordo com as condições definidas). Moeda Estrangeira: • Remuneração à taxa de juro em vigor. |
Pagamento de Juros | Os juros são creditados na conta à ordem principal com periodicidade semestral. |
Cálculo de Juros | Os juros são calculados diariamente sobre o saldo existente, à respectiva taxa de juro, com a base de cálculo: • Moeda Nacional - Correspondendo a 365 dias ao ano; • Moeda Estrangeira - Correspondendo a 360 dias ao ano. |
Garantia de Capital | Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento. |
Regime Fiscal | • As comissões e a utilização do crédito estão sujeitas a Imposto do Selo, à taxa de 0,7%. • Os juros sobre depósitos estão sujeitos a IAC à taxa de 10%. |
Prazo e Condições da FTI | As informações constantes deste documento são válidas até se verificar a alteração das mesmas. |
Nº de Conta Prazo da aplicação
Taxa de Juro Contratada Montante aplicado
Montante por extenso
Moeda Data de subscrição
Disponibilizado previamente ao cliente
Assinatura do cliente
(Conforme Ficha de Assinaturas) Conferência do Balcão