NORMAS REGULAMENTADORAS DA CONTA DE DEPÓSITOS - PESSOA FÍSICA
NORMAS REGULAMENTADORAS DA CONTA DE DEPÓSITOS - PESSOA FÍSICA
OMNI BANCO S/A, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF 60.850.229/0001-47, doravante denominado BANCO e a pessoa nomeada e qualificada na Ficha Proposta de Abertura de Conta de Depósitos – Pessoa Física, doravante denominado CLIENTE, ajustam o seguinte:
As condições aqui descritas são complementares e não têm por objetivo limitar, restringir ou anular quaisquer outros contratos ou pactos que possam porventura ser celebrados entre o BANCO e o CLIENTE, sendo parte integrante e indissociável da Ficha Proposta de Abertura de Conta de Depósitos – Pessoa Física.
Para a celebração de determinados produtos ou serviços, o BANCO poderá exigir do CLIENTE a celebração de instrumentos específicos, hipótese em que as disposições dos referidos instrumentos prevalecerão em relação às condições aqui estabelecidas.
ABERTURA, MOVIMENTAÇÃO E ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE
1. O BANCO manterá conta de depósito em nome do CLIENTE, cujos dados serão aqueles fornecidos na Ficha Proposta de Abertura de Conta de Depósitos – Pessoa Física, doravante denominada “PAC”, consoante comprovantes entregues pelo CLIENTE. A conta corrente será aberta e mantida na agência especificada na PAC, e será movimentada da seguinte forma:
1.1. Conta individual: pelo titular.
1.2. Conta Conjunta Solidária (e/ou): isoladamente ou em conjunto por seus titulares.
1.3. Conta Conjunta não solidária (e): em conjunto pelos titulares.
1.4. Conta de Menor Absolutamente Incapaz: isoladamente pelo responsável legal qualificado na PAC.
1.5. Conta de Menor Relativamente Incapaz: pelo responsável legal, ou pelo menor, isoladamente, desde que preenchido termo de autorização especifica. Essa autorização, para todos os fins e efeitos, supre a capacidade do menor em todos os atos por ele praticados, como se neles houvesse a respectiva assistência. O responsável legal assume, neste ato, integral responsabilidade pelo pagamento de eventual prejuízo ou saldo devedor decorrentes da movimentação da conta pelo menor.
2. O CLIENTE poderá constituir procurador para abrir, movimentar e/ou encerrar sua conta corrente. Se a procuração for outorgada sem prazo determinado, a revogação ou cancelamento devem ser comunicados formalmente pelo CLIENTE ao BANCO. A ausência dessa comunicação isenta o BANCO de qualquer responsabilidade decorrente de quaisquer atos praticados pelo procurador.
2.1. O BANCO se reserva o direito de aceitar apenas instrumentos de procuração que tenham sido outorgados há, no máximo, 6 (seis) meses, quando se tratar de procurações particulares. Para as procurações públicas, será exigida a apresentação de traslado, sempre que decorrido mais de 6 (seis) meses da outorga do instrumento.
3. Os titulares de contas conjuntas declaram-se solidariamente responsáveis perante o BANCO, no que se refere aos lançamentos a débito ou a crédito efetuados na conta, bem como pela integral liquidação de eventuais débitos apurados, incluindo, mas não se limitando a, principal, encargos financeiros, tarifas, comissões e tributos, inclusive quando referido débito decorrer de operações de crédito contratadas com o BANCO.
3.1. Os titulares de contas conjuntas, solidárias ou não, constituem-se também procuradores recíprocos para receber notificações, correspondências, citações e intimações em nome de todos.
4. A exclusão ou alteração de titularidade da conta depende de prévia e expressa anuência de todos os seus titulares e está condicionada à inexistência de obrigações relativas à conta.
4.1. A exclusão do titular não o libera da responsabilidade pelos atos já praticados, inclusive por atos praticados pelos demais titulares, naquilo que couber, ficando o BANCO isento de qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos ocorridos, inclusive a terceiros, decorrentes do encerramento da conta ou da exclusão de qualquer titular, por fato imputável ao CLIENTE.
Normas Regulamentadoras da Conta Universal PF (Anexo PAC)_05.11.2021 1
5. O BANCO poderá estabelecer que para a manutenção da conta corrente o CLIENTE mantenha determinado saldo médio mínimo. O não cumprimento dessa condição dá causa para encerramento da conta por parte do BANCO. O BANCO informará em seus canais de comunicação eventual saldo mínimo exigido para a manutenção da conta corrente.
6. O BANCO estabelecerá limites de valor e de horário para a realização de operações nos canais disponíveis, que resultem em movimentação financeira. Referidos limites serão divulgados nos canais de comunicação disponibilizados pelo BANCO.
7. O CLIENTE compromete-se a manter recursos disponíveis para movimentação da conta corrente. A movimentação se dará exclusivamente pelo(s) titular(es) ou à sua ordem por meio de ordens por cartas, eletronicamente, Transferência Eletrônica Disponível – TED, Documentos de Ordem de Crédito – DOC, créditos e débitos de diversas origens ou natureza, ou por qualquer outra forma regulamentada e disponibilizada pelo BANCO.
7.1. A movimentação da conta está sujeita à verificação prévia pelo BANCO de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do CLIENTE, de seu representante legal e/ou de seu procurador.
7.2. O CLIENTE declara-se ciente de que o BANCO poderá comunicar às autoridades competentes as transações ou movimentações da conta: (I) realizadas em desacordo com as informações fornecidas na PAC ou Ficha de Atualização Cadastral; (II) cuja origem no tocante às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumento utilizados, não seja adequadamente demonstrada e comprovada; e, (III) quando houver recusa, formal ou tácita, de atualização de informações cadastrais.
7.3. Créditos decorrentes de DOC ou cheques só serão considerados como saldo disponível após a efetiva liquidação.
8. A movimentação da conta corrente, os encargos financeiros, tarifas, comissões e tributos cobrados serão informados ao CLIENTE por meio de extratos mensais, disponibilizados pelo BANCO, gratuitamente, por meio dos canais disponibilizados pelo BANCO. O CLIENTE deve verificar a regularidade das movimentações realizadas, comunicando ao BANCO, em caso de divergência ou dúvida.
9. O CLIENTE reconhece como prova do saldo de sua conta, os extratos, avisos de lançamento ou outro documento que o substitua, que vier a ser expedido pelo BANCO em consequência de créditos, débitos e/ou saques efetivados na sobredita conta.
10. A conta corrente poderá ser encerrada a qualquer tempo por iniciativa do BANCO ou do CLIENTE, mediante aviso escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, de uma parte à outra, observando-se os seguintes procedimentos:
10.1. As contas conjuntas, solidária ou não, só serão encerradas se houver anuência expressa, de todos os seus titulares.
10.2. Manter recursos suficientes e disponíveis para liquidar as obrigações assumidas com o BANCO ou em razão de disposições legais.
11. O BANCO fornecerá um Termo de Encerramento de conta corrente no ato da solicitação de encerramento efetuada pelo CLIENTE, em que constarão as condições para o seu encerramento. Estas condições devem ser atendidas pelo CLIENTE em até 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação que consta do Termo de Encerramento.
11.1. Será expedido um aviso comunicando a data do efetivo encerramento da conta para o endereço informado pelo CLIENTE, admitida a utilização de meio eletrônico. Na hipótese das condições estabelecidas no Termo de Encerramento não serem atendidas pelo CLIENTE dentro do prazo, o BANCO também enviará aviso ao CLIENTE informando a impossibilidade do encerramento da conta corrente.
12. O BANCO encerrará a conta corrente por ordem de qualquer autoridade competente e nas hipóteses em que verificar irregularidade nas informações prestadas pelo CLIENTE julgadas, a critério do BANCO, de natureza grave, bem como nas demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável, comunicando, por escrito, o fato ao Banco Central do Brasil, ficando os recursos da conta corrente, se houver, à disposição do CLIENTE.
13. A ausência de movimentação da conta corrente não ocasionará o seu encerramento automático, tampouco eximirá o CLIENTE do pagamento de tarifas.
VISTO:
PIX
14. A movimentação da conta também poderá ocorrer por meio de PIX, que se trata de diversas modalidades de arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil, relacionados a transações de pagamentos instantâneos no âmbito do arranjo.
14.1. Os recursos oriundos de uma transação no âmbito do PIX poderão ser bloqueados cautelarmente pelo BANCO quando houver suspeita de fraude, bloqueio este que
(i) durará até 72 (setenta e duas) horas e (ii) será comunicado ao CLIENTE.
14.2. Findo o prazo de 72 horas, os recursos serão (i) devolvidos ao usuário pagador, nos termos do Mecanismo Especial de Devolução, caso se identifique fundada suspeita de fraude na transação; ou
(ii) desbloqueados, comunicando-se ao CLIENTE, nas hipóteses em que não forem identificados indícios de fraude.
14.3. O Mecanismo Especial de Devolução é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um PIX nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
14.4. Para os fins dispostos nas cláusulas acima, o CLIENTE, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza o BANCO a proceder (i) a todas as devoluções realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução; (ii) ao bloqueio dos recursos mantidos na conta, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação, e (iii) utilizar eventual limite existente na conta para devolver os recursos.
TARIFAS E PACOTES DE SERVIÇOS
A utilização de serviços está sujeita à cobrança de tarifas, mediante débito que o CLIENTE autoriza a efetuar, em caráter irrevogável e irretratável, em sua conta corrente. Os serviços e respectivos preços podem ser consultados na Tabela de Serviços disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx. O débito de tarifas não excederá o saldo disponível.
15. Pacote de Serviços é um conjunto de serviços de quantidade determinada, sujeito à cobrança de uma tarifa mensal, que o CLIENTE poderá contratar, em documento apartado. Os serviços que excederem a composição do Pacote serão cobrados de forma individualizada.
15.1. O CLIENTE tem a opção de não contratar Pacote de Serviços, ficando assegurada a utilização dos Serviços Essenciais gratuitos em sua conta corrente, que serão disponibilizados pelo BANCO, quais sejam: (a) fornecimento de até 2 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 (trinta) dias por meio dos canais disponibilizados pelo BANCO; (b) realização de até 2 (duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição (c) fornecimento do Extrato Anual de Tarifas.
15.2. Os serviços não incluídos na relação de Serviços Essenciais gratuitos ou que excederem as quantidades indicadas no item 15.1 acima serão cobrados de forma individualizada.
DÉBITO AUTOMÁTICO
16. O Débito Automático é um serviço pelo qual o CLIENTE cadastra suas contas, cujos beneficiários tenham convênio com o BANCO, autorizando que sejam pagas, mediante débito em conta, nos respectivos vencimentos, por tempo indeterminado.
17. O CLIENTE pode estabelecer um limite máximo para o pagamento de suas contas pelo BANCO. Neste caso, se o valor a ser debitado for um valor superior ao limite estipulado pelo CLIENTE, o débito não será efetivado.
17.1. As liquidações serão efetuadas por ordem, conta e risco do CLIENTE, eximindo-se o BANCO de qualquer responsabilidade pela não realização dos pagamentos sempre que a conta corrente não apresentar saldo disponível; que o órgão/empresa não enviar o débito ao BANCO ou os dados enviados
VISTO:
para pagamento forem insuficientes, imprecisos ou inadequados e na hipótese do CLIENTE apresentar contra ordem expressa para suspender determinado débito, com antecedência de 3 (três) dias úteis da data do vencimento.
17.2. A autorização de Débito Automático em conta estará sujeita a cancelamento, a critério do BANCO, se o CLIENTE tornar-se reincidente quanto à insuficiência de fundos em sua conta corrente para suportar
o débito em sua totalidade.
18. O CLIENTE deve manter saldo disponível para os débitos autorizados. Se por qualquer razão o débito autorizado não for efetivado, o BANCO comunicará ao CLIENTE indicando o motivo.
19. A autorização para débito em conta corrente pode ser cancelada pelo CLIENTE, ou pelo BANCO, mediante comunicação escrita de uma parte à outra, com 01 (um dia) de antecedência do próximo vencimento.
19.1. Eventual denúncia do convênio firmado entre concessionária de serviço público ou empresa particular e o BANCO implicará no cancelamento automático do serviço de Débito Automático.
20. O CLIENTE poderá verificar o cadastramento do Débito Automático por meio de mensagem constante na própria fatura.
21. O Débito Automático estará implantado a partir da emissão, pelo beneficiário, da primeira conta contendo a
inscrição “Débito Automático” ou equivalente.
21.1. Caso não conste a mensagem na fatura, o CLIENTE deverá liquidar a fatura diretamente nos canais autorizados ao seu recebimento.
22. O Débito Automático estará cancelado a partir da emissão da primeira conta em que seja suprimida a citada
informação "Débito Automático” ou equivalente.
22.1. O CLIENTE deve acompanhar o processamento de eventuais débitos já agendados no BANCO, para evitar o pagamento de contas em duplicidade.
23. O CLIENTE deverá dirigir-se diretamente à empresa credora em caso de dúvidas e reclamações sobre dados constantes da fatura cadastrada em débito automático.
24. Caso o CLIENTE tenha solicitado o cancelamento, deve acompanhar o processamento de eventuais débitos já agendados no BANCO, para evitar o pagamento de contas em duplicidade.
COMUNICAÇÕES
25. O CLIENTE declara ter conhecimento e aceitar que o BANCO efetue quaisquer comunicações, inclusive sobre os seus produtos e serviços, assim como as taxas de juros e demais encargos financeiros, bem como as respectivas alterações, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo BANCO ao CLIENTE, dentre eles:
25.1. Mensagem no extrato de conta corrente.
25.2. Correspondência enviada ao CLIENTE no endereço informado ao BANCO.
25.3. Malas diretas.
25.4. Endereço eletrônico (e-mail) autorizado pelo CLIENTE.
26. O CLIENTE desde já autoriza expressamente o BANCO a enviar comunicações por meio eletrônico, sendo estes, considerados ambientes seguros para acesso.
27. O CLIENTE se obriga a manter seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente endereço - inclusive eletrônico - e número de telefone, para o recebimento de correspondências e comunicações emitidas pelo BANCO. A ausência desta informação isenta o BANCO de qualquer responsabilidade pelo não recebimento de comunicações e correspondências.
27.1. O CLIENTE obriga-se a comunicar, por escrito ao BANCO, qualquer alteração nas informações cadastrais contidas na PAC e relativas a este instrumento, sob pena de considerarem-se recebidas todas aquelas que lhe forem enviadas ao último endereço para envio de correspondências informado, ficando o BANCO isento de responsabilidade por eventuais danos daí decorrentes.
AMORTIZAÇÃO DE DIVIDAS
28. O CLIENTE autoriza o BANCO a amortizar eventual saldo devedor decorrente de dividas contraídas junto ao BANCO ou a qualquer uma das empresas que compõem o seu grupo econômico, o que se fará mediante débito sobre saldo disponível em qualquer uma das contas mantidas junto ao BANCO.
VISTO:
CLÁUSULAS GERAIS
29. O CLIENTE se obriga a prover sua conta com recursos suficientes e imediatamente disponíveis para débitos relativos a operações de crédito contratadas para liquidação por meio de débito em conta corrente, na data da exigibilidade dos valores devidos.
30. O BANCO não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes da quebra de sigilo, pelo CLIENTE, de todos os dispositivos de segurança sob sua responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a, senhas, assinaturas eletrônicas, senha da Central de Atendimento Omni e códigos de acesso, obrigando-se o CLIENTE avisar o BANCO, imediatamente, por meio da Central de Relacionamento ou por quaisquer meios colocados à disposição do CLIENTE, caso ocorra qualquer ameaça ou falha na segurança durante a utilização da senha ou dos canais de atendimento ou perda, furto, roubo ou extravio da senha.
31. O CLIENTE autoriza o BANCO a debitar de sua conta corrente, de forma irrevogável e irretratável e por prazo indeterminado, todas as obrigações contratadas com o BANCO, inclusive encargos.
32. Tratando-se de conta, posição ou aplicação conjunta, solidária ou não, a autorização ora concedida será válida mesmo quando a obrigação a ser liquidada ou amortizada for de responsabilidade de apenas um dos titulares.
33. A recusa do CLIENTE no fornecimento de dados, informações, documentos e ou declarações solicitadas pelo BANCO poderá, a exclusivo critério deste, ensejar a não abertura da conta, a não realização de transações e operações e/ou o encerramento da conta, sem prejuízo das ações previstas no item 12.
34. Constatada a existência de qualquer valor creditado ou debitado por equívoco, ou indevidamente, na conta do CLIENTE, o BANCO fica autorizado a estornar tal valor, assim que verificada a ocorrência, comunicando ao CLIENTE após a realização do referido estorno. Caso o CLIENTE constate qualquer crédito/débito indevido em sua conta, obriga-se a comunicar imediatamente este fato ao BANCO, sem se apropriar dos valores creditados por erro, ou indevidamente, sob pena de, em não o fazendo, ser obrigado a restituir esses valores ao BANCO, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
35. Os limites mínimos e máximos de valores para transferências entre contas; pagamentos de títulos, de contas e emissão de DOC e TED serão estabelecidos no sistema do BANCO e informados ao CLIENTE em seu extrato de conta corrente ou outros meios de comunicação, inclusive por eventuais meios eletrônicos adotados pelo BANCO.
36. O BANCO não se responsabilizará pela não realização das transferências, transações ou serviços nos seguintes casos:
36.1. Na hipótese em que não houver saldo na conta corrente do CLIENTE para efetuar a transferência solicitada.
36.2. Rejeição de recebimento por parte de outros bancos ou do destinatário.
36.3. Erro por parte de outros bancos.
36.4. Erro por parte do CLIENTE nas informações fornecidas ao BANCO; e
36.5. Na hipótese de indisponibilidade dos sistemas de transferência on-line, por fato não imputável ao
BANCO, impossibilitando a concretização da transferência pretendida pelo CLIENTE.
37. O BANCO fica autorizado, verificado o saldo devedor vencido e não pago em quaisquer das operações contratadas no âmbito deste instrumento, a indicar e consultar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito e a Central de Risco de Crédito e/ou Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil e SERASA.
38. O BANCO fica ainda autorizado pelo CLIENTE, em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, serviços de processamento de dados e/ou de documentos relacionados às contas ou operações de suas titularidades, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida decorrente dessas operações, judicialmente ou não.
As contas e os serviços especificados neste instrumento, caso aceitos pelo BANCO, serão regulados de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil e pelas cláusulas e condições contidas neste instrumento e/ou aditamentos posteriores.
REGISTRO E FORO
VISTO:
39. Para propositura de qualquer ação com fundamento neste instrumento fica eleito o Foro da Comarca em que foi assinado o Contrato, podendo a parte que propuser a ação optar pelo foro do domicílio do CLIENTE. 40. Este instrumento está registrado sob o nº [em processo de registro] e averbações posteriores, no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, em nome do Omni Banco S.A., inscrito no CNPJ 60.850.229/0001-47, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS | ||
Central de Relacionamento: 4004-3500 capitais e regiões metropolitanas e 0800 701 3500 demais regiões (Segunda a sábado das 8h às 20h) | SAC: 0800 727 0885 e Deficiente Auditivo: 0800 888 3588 (Todos os dias, 24 horas) | |
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, ligue para Ouvidoria: 0800 701 0412 (Dias úteis em São Paulo – SP das 9h às 17h) | ||