ESTADO DO ACRE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
AV. XXXXXX XXXXXX, Xx 0.000, 0x XXX, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-093
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 116/2023/SEAGRI
Processo nº 0853.013720.00017/2023-38
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |
1. Órgão: Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI | 2. Termos de Referência/Projeto Básico: Nº 116/2023/SEAGRI |
3. Valor e Dotação Orçamentária: | 4. Descrição de Categoria de Investimento: |
3.1. Programa de Trabalho: 753.001.3288.0000 - Mecanização Agrícola e Açudagem; 753.001.4270.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais; 753.610.3288.0000 - Mecanização Agrícola e Açudagem; 753.610.4270.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais. 3.2. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.0000 3.3. Fonte de Recursos: 15000100 (RP) e 15010700 (FUNAGRO) 3.4. Valor estimado da licitação: R$ 5.100.000,00 (cinco milhões cem mil reais). | ( x ) Serviços OSTPJ |
5. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços | |
7. Tipo de Licitação: Menor taxa de administração | |
8. Unidade Administrativa Solicitante: Divisão de Transportes | |
s |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Gerenciamento Informatizado de Frota de Veículos, mediante rede credenciada para fornecimento dos seguintes produtos e serviços: Manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de peças, serviços e mão de obra.
1.2. O serviço de gerenciamento de frotas, engloba a manutenção (consertos/ reparos/ troca de óleos e filtros, reboque e conserto de borracharia), troca de peças, baterias, pneus, lavagens e fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículos, motocicletas, maquinas e equipamentos, para atender a demanda da frota de veículos e demais que vierem a ser adquiridos no decorrer do Contrato.
2. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
2.1. O gerenciamento informatizado para os serviços ora pleiteados, justifica-se pela necessidade constante de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota.
2.2. O gerenciamento informatizado para serviços de manutenção de veículos, justifica- se pela necessidade de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, bem como o fornecimento de peças e acessórios multimarcas, incluindo pneus, câmeras, óleos, baterias, filtros, lubrificantes, etc., mantendo em circulação e em condições de segurança, a frota de veículos, para a execução diária dos serviços.
2.3. Como benefício resultante da contratação, espera-se melhor controle e preservação dos bens patrimoniais, a segurança dos profissionais no exercício de suas funções e da comunidade assistida, contribuindo assim com o desenvolvimento de suas atividades meios e finalísticas.
2.4. Mais do que os serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, motocicletas, máquinas e equipamentos, com o fornecimento de peças e acessórios multimarcas, o futuro contrato em tela visa alcançar, por meio de controle eletrônico, o necessário controle de gastos públicos, respeitando todos os princípios constitucionais e morais que regem a administração pública e obtendo o controle padronizado sobre os serviços
2.5. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades, visando maior presteza e economicidade na realização de serviços afetos à gestão, manutenção e reboque da sua frota de veículos oficiais que estão a serviço, buscando-se aperfeiçoar o trato com o bem público, estabelecendo-se mecanismos aglutinadores de eficiência, bem como ferramentas úteis para sua análise e gestão, esperando-se alcançar os seguintes resultados:
a) Controles dinâmicos e eficazes, que conferem veracidade às informações e permitem uma melhor fiscalização;
b) Redução do número de procedimentos licitatórios;
c) Flexibilidade do sistema de manutenção e reboque dos veículos, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;
d) Agilidade nos procedimentos;
e) Obtenção de informações sobre a manutenção e reboque dos veículos, em tempo hábil para tomada de decisões corretivas;
f) Melhor gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle de quilometragem e consumo por veículos, por meio de avisos programados de manutenção preventiva gerados pelo sistema;
g) Maior eficiência e economicidade, considerando que a cada majoração de preços, não se faz necessário um reequilíbrio econômico do contrato;
h) Permitir maior agilidade e dinamismo na prestação dos serviços de transporte.
2.6. Assim sendo, previsão dos serviços solicitado se baseia no consumo e execução dos períodos anteriores, conforme informações passadas pelo Divisão de Transporte e Divisão de Mecanização Agrícola, não havendo instrumentos hábil em especifico para garantir com precisão quais serão as necessidades futuras.
2.7. Os serviços pleiteados no presente foram estimados para atender os veículos que compõem a frota veicular podendo ter alterações.
OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO QUE A FROTA VEICULAR EXISTENCIAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES, COM A CHEGADA DE VEICULOS NOVOS, CAUTELADOS E CEDIDOS, NÃO TRATAR-SE-Á DE LISTA EXAUSTIVA/TAXATIVA, SENDO ESTÁ MERAMENTE INFORMATIVA E QUE PODERÁ PERFEITAMENTE SOFRER ALTERAÇÕES NO DECORRER DO PROCESSO, FACE A MUTABILIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
2.8. Os serviços serão realizados de acordo com as necessidades da Secretaria, sendo pago/adimplido apenas o que efetivamente for realizado/fornecido.
2.9. O uso do Sistema de Registro de Preços para essa contratação está fundamentado nos incisos II e IV do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, haja vista a necessidade de serviço parcelado, conforme necessidade de utilização e manutenção dos veículos, bem como pela impossibilidade de se definir previamente a quantidade e quais os tipos de manutenções e peças serão necessários para os veículos da frota, durante a vigência do contrato.
2.10. Por se tratar de serviços que sua interrupção ou descontinuidade afeta diretamente a atividade-fim, assim tornando-se evidente a necessidade de uma contratação de natureza continuada nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei8.666/93.
2.11. A contratação será feita na modalidade pregão eletrônico pelo sistema de registro de preços tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no entanto este item englobará todas as atividades especificadas neste temo de referência, devendo ser considerando, ainda:
2.12. O único item licitado justifica-se pelo fato de que uma única empresa será responsável pela gestão do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de veículos com fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, reboque, Baterias, Pneus, lubrificantes, bem como lavagem dos veículos, maquinas e equipamentos.
2.13. Vale ressaltar que há no mercado várias empresas que oferecem soluções completas e integradas para gestão de frotas, envolvendo manutenção veicular com o fornecimento de peças e acessórios, de modo a manter a competitividade necessária à disputa, além da economia de escala.
3. DO FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços e fornecimentos deverão atender a toda demanda da frota de veículos da CONTRATANTE, conforme relação de veículos previamente informada informada e outros que vierem a ser incorporados.
3.2. A frota atual da CONTRATANTE poderá sofrer alterações no decorrer da execução contratual e a substituição ou incorporação de veículos à frota em nada altera as condições estabelecidas na contratação dos serviços, uma vez que para a CONTRATADA a inclusão de veículos não causa decréscimo em sua remuneração. Outrossim, tal fato não poderá onerar a taxa de administração.
3.3. Os serviços relativos a manutenção de veículos, fornecimentos e demais neste pleiteado, deverão ser contemplados nos municípios de: Rio Branco, Brasiléia, Sena Madureira e Cruzeiro do Sul.
3.4. A contratada deverá disponibilizar cartões individuais eletrônicos, podendo ser disponibilizados virtualmente que viabilizam o gerenciamento de informações da frota, sendo um para cada veículo e demais cartões que forem necessários para aqueles que posteriormente sejam incorporados à frota da CONTRATANTE, sem nenhum custo, contendo os seguintes dados:
3.5. Identificação do veículo: marca, modelo e placa, no que couber.
3.6. Identificação do órgão: constar o logotipo do governo estadual.
3.7. Os cartões magnéticos a serem fornecidos servirão para os serviços de manutenção dos veículos, motocicletas, máquinas e equipamentos, com fornecimento de peças e acessórios nas redes de estabelecimentos credenciados pela Contratada.
3.8. O objeto compreende:
3.8.1. Sistema (software) para a captura eletrônica de dados para o gerenciamento, controle e manutenção veicular com fornecimento de peças para os veículos da frota da Secretaria e demais que vierem a ser adquiridos no decorrer do Contrato.
3.9. Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA no que tange à utilização de sistema informatizado para gerenciamento e demais dispositivos de controle como cartões magnéticos ou eletrônicos, equipamentos periféricos, necessários ao funcionamento do sistema, compreendem:
3.9.1. Planejamento e levantamento de dados da frota;
3.9.2. Cadastramento dos veículos e usuários;
3.9.3. Estudo da logística da rede de atendimento;
3.9.4. Crédito aos veículos;
3.9.5. Implantação dos sistemas tecnológicos;
3.9.6. Distribuição dos equipamentos periféricos do sistema;
3.9.7. Treinamento de usuários.
3.10. O sistema de gerenciamento deve contemplar:
3.10.1. Registro de todas as transações;
3.10.2. Verificação online do saldo global do período;
3.10.3. Permissão online para alteração de saldo de cartões;
3.10.4. Recebimento de cotações online para os serviços de manutenção;
3.10.5. Permissão online para negociação e comparativo de preço das propostas das empresas credenciadas, quando da manutenção de veículos;
3.10.6. Relatórios de manutenção (contemplando peças e serviços);
3.10.7. Listar a garantia de serviços quando da manutenção dos veículos;
3.10.8. Permitir a gestão de cadastro de motorista e veículo;
3.10.9. Controle de desempenho e consumo individual;
3.10.10. Identificação do usuário por transação;
3.10.11. Controle da manutenção da frota, informando ao gestor sobre os limites de quilometragem para manutenções periódicas (troca de óleo, filtro, correia, revisão etc);
3.11. A Contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após a divulgação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado – D.O.E para a instalação de todos os softwares necessários para execução contratual, fornecimento de cartões e cadastramento dos veículos e usuários, além de ter dado treinamento para o manuseio do sistema de manutenção.
3.12. O contrato oriundo do certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato do contrato no D.O.E., prorrogável por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, até o limite de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, desde que devidamente justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente.
3.13. Discriminação dos produtos/serviços objeto de contratação:
3.13.1. Manutenção Operacional, Preventiva e Corretiva com o fornecimento de peças;
3.13.2. Prestação de serviços de lavagem dos veículos, motocicletas, maquinas e equipamentos;
3.13.3. Prestação de serviços de reboque dos veículos, motocicletas, maquinas e equipamentos;
3.13.4. Fornecimento de produtos afins (anticorrosivo, aditivo para radiador, filtro de combustível e óleo lubrificante, pito de pneu diversos números, válvula de pneu, pneu, cera, baterias,e tc.).
3.14. Dos serviços de manutenção preventiva e corretiva:
3.14.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de peças e materiais deverá ocorrer por meio de oficina e/ou rede de oficinas e centros automotivos e pela rede de revendedores varejistas credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA. Sendo utilizado software, via web, para cotação, autorização, realização e atesto dos serviços nos veículos pertencentes à frota da Secretaria.
3.14.2. A manutenção operacional, preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviço e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
3.14.3. A empresa deverá fornecer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitado, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e ou através da rede de concessionárias, pelo comércio e indústrias automotivas e afins.
3.14.4. Toda e qualquer manutenção operacional, corretiva ou preventiva só será executada após a aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.
3.14.5. Os veículos da frota oficial deverão ser entregues testados.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
4.1. Os serviços de manutenção, objeto da presente Minuta de Termo de Referência, correspondem à manutenção preventiva e corretiva, compreendendo todos os serviços necessários, bem como o fornecimento de peças e acessórios multimarcas.
4.2. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas credenciadas e centros automotivos e pela rede de fornecedores varejistas credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA.
4.3. Os serviços de manutenção, serão executados pela Contratada obedecendo ao estabelecido na IN SLTI/MPOG nº 05/2013, e demais normas legais e regulamentares pertinentes e contemplam:
4.3.1. Manutenção operacional: compreende o conjunto de atividades que consiste em sanar, na medida do possível, leves imperfeições constatadas, tais como: funcionamento do motor; níveis de água da bateria e do radiador, combustíveis e óleos; pneus e rodas; freios; luzes; cintos de segurança; extintor de incêndio; etc. Inclui regulagens e ajustes, substituição e complementação de fluídos e lubrificantes, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural (pastilhas de freio, pneus, conserto de pneus, lâmpadas, fusíveis, etc.) ou vencimento de validade (extintores de incêndio, etc).
4.3.2. Manutenção periódica preventiva: compreende na sistemática regular de revisões e serviços, obedecendo-se as recomendações do fabricante do veículo, para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo. Abrange todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, vidros, portas, bancos, estofamento, itens de segurança (extintores, air bag, cintos de segurança), ar condicionado, enfim todos os componentes dos veículos. Deverá ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante.
4.4. São exemplos de manutenção preventiva:
4.4.1. Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas;
4.4.2. Troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
4.4.3. Lubrificação de veículos;
4.4.4. Lavagem simples;
4.4.5. Lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação;
4.4.6. Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador etc;
4.4.7. Substituição de itens de motor;
4.4.8. Limpeza de motor e bicos injetores;
4.4.9. Regulagem de bombas e bicos injetores;
4.4.10. Outros serviços necessários.
4.5. Manutenção corretiva: compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras e concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos estabelecidos para manutenção preventiva, para correção de falhas aleatórias resultantes do desgaste ou deficiência de operação, manutenção ou fabricação. Inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, ou por motivo de colisão visa garantir a operacionalidade do veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias, além de garantir a segurança de pessoas e materiais.
4.5.1. São exemplos de manutenção corretiva:
4.5.1.1. Leve
a) Reposição do nível da solução para o sistema de esguincho do limpador de parabrisa;
b) Reposição do nível da solução para o sistema de arrefecimento;
c) Reposição do nível do óleo do motor;
d) Serviço de conserto/troca de pneus;
e) Serviço de lavagem parcial e completa em automóveis leves, utilitários, caminhão de pequeno porte e ônibus;
f) Serviço de aplicação de cera em automóveis leves, utilitários, caminhão de pequeno porte e ônibus;
g) Troca de óleo e lubrificantes, etc.
4.5.1.2. Pesada
a) Serviço de manutenção mecânica/elétrica;
b) Serviço de funilaria, lanternagem e pintura em geral;
c) Serviço de retífica (motor e componentes, discos e campanas de freios);
d) Serviços de alinhamento de direção;
e) Serviços de balanceamento de rodas;
f) Serviços de cambagem, caster e convergência;
g) Serviços de troca e remendos de pneus;
h) Serviços de desempeno de rodas;
i) Serviços de esguincho;
j) Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
k) Serviços de instalação elétrica;
l) Serviços no sistema de injeção eletrônica;
m) Capotaria;
n) Tapeçaria;
o) Serviços no sistema de arrefecimento;
p) Serviços no sistema de ar condicionado;
q) Reboque de veículos, etc.
4.5.1.3. Lavagem:
a) Os serviços de lavagem dos veículos leves e médios compreendem a lavagem externa e aspiração interna dos veículos da CONTRATANTE com a utilização de material adequado para obter um excelência no trabalho executado;
b) A entrega do veículo deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas a partir da disponibilização do mesmo por parte da CONTRATANTE. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
4.5.1.4. Geometria:
a) A CONTRATADA deverá efetuar o ajuste de suspensão e cambagem de forma a garantir a segurança e a estabilidade do veículo.
b) A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas detectados.
c) A entrega do veículo deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas a partir da disponibilização do mesmo por parte da CONTRATANTE. Esse prazo não se soma com o de Balanceamento, quando prestados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
4.5.1.5. Balanceamento de rodas:
a) A CONTRATADA deverá executar o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas (estático e dinâmico), fazendo os ajustes necessários a fim de deixá-las com o balanceamento correto.
b) A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, após a execução dos serviços de balanceamento de rodas nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas detectados.
c) A entrega do veículo deverá ocorrer em até 4 (quatro) horas a partir da disponibilização do mesmo por parte da CONTRATANTE. Esse prazo não se soma com o de Geometria, quando prestados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
4.5.1.6. Reboque:
a) A CONTRATADA deverá fornecer serviços de reboque, por carro guincho, a veículos da frota oficial que não possam trafegar (por razão de defeitos mecânicos ou elétricos).
b) O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas, 7 dias por semana, devendo ser disponibilizado para a CONTRATANTE número de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
c) A empresa deverá efetuar o serviço de auto socorro dos veículos da Secretaria, por meio de REBOQUE (guincho), sempre que os mesmos não puderem trafegar até a oficina da empresa contratada por motivos de avarias, falha mecânica ou sinistro ou ainda qualquer outra pane ocorrida, conforme os prazos abaixo:
c1) num raio de 100 (cem) km, a contar do endereço da CONTRATANTE em até 180 (cento e oitenta minutos) minutos, sem ônus adicional ao Contrato.
c2) caso haja necessidade da utilização de serviços de socorro mecânico (guincho) fora dos limites estipulados no subitem anterior, fica determinado que o prazo de atendimento será de 90 (noventa) minutos para cada 100 (cem) km ou fração de distância entre a localização do veículo e a CONTRATANTE, após solicitação da CONTRATANTE.
5. ESPECIFICAÇÃO
Item | Descrição | Unid | Qtd | Valor Anual Estimado | VALOR ESTIMADO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA (%) | Valor Total Anual Estimado |
1 | Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de administração e gerenciamento informatizado para serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota veicular (veículos, máquinas e equipamentos), com o fornecimento de peças, acessórios e demais serviços pertinentes, através de redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota. | Sv | 1 | R$ 5.000.000,00 | 2,00% | R$ 5.100.000,00 |
Valor Total c/ a Taxa de Administração R$ 5.100.000,00 (cinco milhões cem mil reais) |
5.1. Observações:
5.1.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, ou seja, MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO pela prestação de serviços gerenciamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota veicular (veículos, máquinas e equipamentos), com o fornecimento de peças, acessórios e demais serviços pertinentes, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, reboque e lubrificantes.
5.1.2. Será considerado vencedor, a licitante que oferecer o menor valor global, e consequentemente, a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO pela prestação dos serviços.
5.1.3. Os valores estimados não obrigam a Contratante à execução da despesa de igual valor, tratando-se apenas de valor de referência.
5.2. O valor do lance deverá corresponder ao MENOR PREÇO, em moeda nacional, no qual a diferença entre o VALOR TOTAL ESTIMADO e o VALOR TOTAL OFERTADO servirá apenas para calcular a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, sendo aceita taxa de administração máxima com percentual igual 2,00% (dois por cento), convencionando-se, neste caso, o valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões cem mil reais). Valor total estimado sem Tx Adm = R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
6. DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS
6.1. A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento da execução do contrato.
6.2. A CONTRATADA deverá atender, eventualmente, em casos excepcionais, as requisições avulsas de peças e acessórios no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
6.3. As peças e acessórios serão fornecidos pelo MENOR PREÇO obtido junto ao mercado, devendo ser fornecidos 3 (três) orçamentos para tal, acrescidos de tributos que incorram à empresa. Este ressarcimento deverá constar da Nota Fiscal de material relativa ao mês de ocorrência do evento. A aquisição dependerá de prévia autorização do fiscal do contrato.
6.4. Deverá ser oferecida GARANTIA, sobre as peças e acessórios fornecidos, com prazo nunca inferior ao do fabricante.
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização do contrato as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos, estas quando possível.
6.6. A empresa deverá fornecer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso em veículos, máquinas e equipamentos solicitado, definidas pelas seguintes características e procedências:
6.6.1. Originais, genuínas, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catalogo ou;
6.6.2. Originais do fabricante, fornecedor da montadora dos veículos, atendido os mesmos padrões e níveis de qualidade por estas exigidos recomendados ou indicados e constantes de seu catalogo; ou
6.6.3. De outros fabricantes, cujo produto atenda aos níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora dos veículos, constantes ou não de seu catalogo, sob solicitação ou autorização formal do contratante.
7. DOS RELATÓRIOS
7.1. Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
7.1.1. Relação dos Veículos por marca, modelo, ano de fabricação e motorização;
7.1.2. Histórico das operações realizadas pela frota, contendo: data, horário, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor unitário, valor total da operação e saldo;
7.1.3. Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela Secretaria;
7.1.4. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
7.1.5. Preço pago pelas mercadorias/serviços adquiridos pela frota;
7.1.6. Descritivo dos limites de crédito distribuídos aos veículos da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos na implantação;
7.1.7. Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço;
7.1.8. Relatório para conferência da nota fiscal, discriminando os serviços prestados no período.
7.1.9. Conforme a necessidade da CONTRATANTE poderá ser solicitada ou disponibilizada pela CONTRATADA outros relatórios ou o aperfeiçoamento daqueles já existentes.
8. DA REDE CREDENCIADA
8.1. A contratada deverá manter rede credenciada de oficinas nos municípios de Rio Branco-AC, Brasiléia-AC, Sena Madureira-AC e Cruzeiro do Sul-AC, e ainda:
8.1.1. Fornecer no início do contrato relação atualizada de sua rede credenciada, informando as atualizações quando dos novos credenciamentos ou descredenciamentos;
8.1.2. Credenciar, concessionárias, oficinas multimarcas, retifica de motores, laboratórios especializados em sistema de injeção, centros automotivos, distribuidores de peças e pneus e de transporte em suspenso por guinchamento para remoções e socorros mecânicos, sempre que houver interesse da CONTRATANTE, independentemente da bandeira;
8.1.3. Manter em sua rede credenciada, no mínimo 03 (três) concessionárias na cidade de Rio Branco-AC, e no mínimo 01 (uma) concessionária nas cidades de Brasiléia- AC, Sena Madureira-AC e Cruzeiro do Sul-AC, conforme as marcas fabricantes de veículos, maquinas e equipamentos que compõem a frota da Secretaria;
8.1.4. No caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico, prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados;
8.2. Na prestação dos serviços a credenciada deverá:
8.2.1. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos, maquinas e equipamentos da Secretaria, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo;
8.2.2. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
8.2.3. Devolver os veículos, maquinas e equipamentos para a Secretaria em perfeitas condições de funcionamento;
8.2.4. Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que aprovado pela fiscalização do contrato;
8.2.5. Fornecer peças e componentes novos, originais, similares e não remanufaturados, para todos os veículos da frota da Secretaria, quando necessária a substituição;
8.2.6. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o fiscal do contrato;
8.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contrato;
8.2.8. Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização da Contratante;
8.2.9. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados pela Contratante;
8.2.10. Enviar ao fiscal do contrato, pela internet, por meio do sistema informatizado da CONTRATADA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com a descrição de peças, materiais, serviços com os tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos;
8.2.11. Executar os serviços, se autorizados, mediante o recebimento pela internet da Ordem de Serviço expedida pela Contratante, por meio do sistema informatizado da CONTRATADA, ou conforme orientações do fiscal do contrato;
8.2.12. Responder civil e penalmente pelo descumprimento de quaisquer disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços.
9. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
9.1. O valor da taxa da administração admitido para o pagamento da prestação dos serviços, incidirá sobre o montante mensal de gastos efetuados com a prestação dos serviços através do sistema de gerenciamento da proponente;
9.2. O investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, cartões (1ª e 2ª vias), credenciamento da rede de empresas, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação (se houver), serão cobertos pela taxa de administração;
9.3. O valor do lance deverá corresponder ao MENOR PREÇO, em moeda nacional, no qual a diferença entre o VALOR TOTAL ESTIMADO e o VALOR TOTAL OFERTADO servirá apenas para calcular a menor taxa de administração, sendo aceita taxa de administração com percentual igual 0% (zero por cento)e/ou negativo;
Valor total estimado semTxAdm = R$ Valor total estimado comTxAdm = R$.
9.4. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, expresso na Decisão nº 38/1996 – Plenário, poderão ser ofertadas taxas de administração de valor igual à zero ou negativa. Neste caso, entende-se que a empresa Contratada oferecerá desconto pelos serviços utilizados à Contratante;
9.5. Ainda de acordo com entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, expresso na Decisão nº 38/1996 – Plenário e Acórdão nº 552/2008-TCU-Plenário, a apresentação de taxa de administração negativa ou de valor zero não implicará violação ao disposto no art. 44, § 3.º, da Lei n.º8.666/93;
9.6. A empresa que ofertar taxa de administração com porcentagem negativa deverá comprovar a viabilidade econômica da proposta, mediante apresentação de planilha que comprove a viabilidade do cumprimento da proposta apresentada, demonstrando assim, os custos em que incorrerá para executar a sua proposta ou contratos firmados ou outros documentos equivalentes, nos quais constem receitas advindas de outras fontes, que cubram os custos da empresa. A referida avaliação da exequibilidade da proposta será aferida pelo Órgão demandante.
9.7. No percentual da taxa de administração, deverão estar incluídos todos os tributos, tarifas e despesas incidentes sobre os serviços a serem executados.
9.8. A remuneração da Contratada será o somatório dos valores dos serviços efetivamente prestados acrescido da taxa de administração.
10. DO CONTROLE DE SEGURANÇA DO GERENCIAMENTO
10.1. O uso do cartão ou sistemas similares para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
10.2. O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário ou sistemas similares deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
10.3. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
10.4. O cancelamento do cartão ou de sistemas similares, somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional;
10.5. O uso indevido de cartão ou sistemas similares de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa contratada;
10.6. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão ou sistemas similares, e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
10.7. A Contratada deverá substituir o cartão (tecnologia de cartão eletrônico) extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, conforme solicitação da Contratante;
10.8. A Contratada deverá atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, disponibilizando, através de correspondência encaminhada ao fiscal do contrato.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Para tecnologia de cartão eletrônico, nos casos de defeito do Chip ou da tarja magnética do cartão eletrônico, perda ou qualquer dano nos cartões, deverá a Contratante comunicar à empresa contratada, para que a mesma realize a devida substituição, no período máximo de 10 (dez) dias úteis;
11.2. Os estabelecimentos que fazem parte da rede credenciada da contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer relação financeira entre a Secretaria e tais prestadores de serviços;
11.3. A Secretaria poderá solicitar a qualquer tempo credenciamento de novos estabelecimentos;
11.4. Deverá ser assegurado, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução dos serviços. Verificada qualquer irregularidade, a Contratante poderá suspender a execução dos serviços ou recusar a aceitação dos mesmos, cabendo a referida empresa, arcar com as despesas até então realizadas ou com o ressarcimento dos valores pagos;
11.5. A Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à operacionalidade do gerenciamento;
11.6. A Contratada deverá providenciar capacitação e treinamento para todos os usuários indicados pela Contratante, que utilizarão o serviço objeto desta contratação, num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no D.O.E, de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema;
11.7. A Secretaria se reserva também o direito de adquirir peças avulsas para a realização de reparos em suas instalações, nos veículos, maquinas e equipamentos;
11.8. A empresa contratada será única e exclusivamente responsável por seus empregados, os quais deverão ser vinculados à mesma, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos e taxas incidentes.
11.9. Deverão ser repassadas a Secretaria todas as atualizações e alterações no sistema operacional de gerenciamento de frota de veículos utilizado pela licitante vencedora.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
12.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto deste Pregão.
12.6. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.
12.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
12.8. Fornecer a relação dos veículos, maquinas e equipamentos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE;
12.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e,ainda:
13.2. Executar o objeto deste termo de referência em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos;
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 e cumprir o Art. 39, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990);
13.4. Substituir, no prazo determinado pela Administração da Secretaria todos os produtos/serviços danificados/recusados, sem que isto acarrete ônus para a Contratante;
13.5. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela Legislação vigente;
13.6. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
13.7. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
13.8. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos/tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, carga descarga, seguros, deslocamento de pessoal, validade, contribuições fiscais e para fiscais, e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre a entrega, direta e indiretamente, sobre os produtos fornecidos no objeto deste Edital;
13.9. Xxxxxxx prontamente o representante da Secretaria com vistas às substituições de serviços/produtos que tenham sido recusados pela Administração;
13.10. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato junto à fiscalização;
13.11. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros e arcar com qualquer prejuízo causado aos veículos da frota ou aos bens da Secretaria por seus empregados ou preposto, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, indenizando os danos motivados;
13.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas a licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº8.666/93;
13.13. Assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo definido pela Secretaria;
13.14. Fornecer o sistema de gerenciamento, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, maquinas e equipamentos do departamento, com fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais e similares não remanufaturados, recomendados pelo fabricante, reboque, lubrificantes, na forma especificada pela contratante.
13.15. Para tecnologia de cartão eletrônico, fornecer cartões magnéticos, eletrônicos, com chip, microchip, tarja magnética ou outro cartão compatível com o objeto, sem custo adicional, acompanhado da respectiva senha de utilização, para uso em sua rede credenciada, bem como os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a publicação do extrato do contrato no D.O.E;
13.16. Para tecnologia de cartão eletrônico, fornecer cartões magnéticos, eletrônicos, com chip, microchip, tarja magnética ou outro cartão compatível com o objeto, sem custo adicional em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação da CONTRATANTE, quando ocorrer um dos seguintes eventos:
13.16.1. Extravio do cartão, pela primeira vez, por parte do usuário;
13.16.2. Danificação do cartão pela primeira vez, por parte do usuário;
13.16.3. Quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão;
13.16.4. Substituição de veículo em virtude de sinistro ou programa de renovação de frota;
13.16.5. Acréscimo de veículo a frota da CONTRATANTE.
13.17. A reincidência de qualquer um dos eventos descritos nos subitens acima acarretará em ônus da reposição do cartão à CONTRATANTE, caso seja comprovada a má utilização.
13.18. Garantir, durante a vigência do contrato, o atendimento para os serviços conforme descrito neste termo de referência, possuindo ao menos 03 oficinas credenciadas na cidade de Rio Branco/AC, e no mínimo 01 (uma) concessionária nas cidades de Brasiléia-AC, Sena Madureira-AC e Cruzeiro do Sul-AC. Para cada tipo dos serviços de mecânica em geral, para veículos linha leve e pesada, lanternagem, elétrica, borracharia, lavagem, socorro mecânico e guinchamento.
13.19. Zelar pela qualidade do serviço destinado à CONTRATANTE, certificando-se de que as oficinas, concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos credenciados atendam com presteza e eficiência os serviços.
13.20. Informar o número de oficinas multimarcas e centros automotivos credenciados e comunicar sempre que houver a inclusão de novas oficinas credenciadas junto à rede da CONTRATADA.
13.21. Comunicar a CONTRATANTE toda exclusão que porventura ocorrer de concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos credenciados, no prazo máximo de 1 (um) dia, justificando o motivo e garantindo que haja pelo menos 3 (três) oficinas credenciadas em Rio Branco/AC, e que seja capaz de atender as necessidades da Secretaria.
13.22. A CONTRATADA deverá capacitar e treinar os funcionários indicados pela contratante no que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle do sistema de manutenção preventiva e/ou corretiva de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema.
13.23. Disponibilizar uma central de atendimento telefônico à disposição da CONTRATANTE para dirimir eventuais dúvidas ou dificuldades com o manejo do sistema.
13.24. Além da central de atendimento, a empresa ficará ainda responsável por disponibilizar um número de telefone celular para eventuais contatos gerenciais de emergência com um consultor apto a dirimir eventuais necessidades contratuais.
13.25. Garantir o preço à vista dos produtos oferecidos, sem prejuízo do percentual de desconto ofertado na licitação.
13.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993.
14. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
14.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica, sendo de sua competência:
14.1.1. Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
14.1.2. Documentar as ocorrências havidas e a frequência na entrega dos Objetos em registro próprio, firmado juntamente com a Contratada;
14.1.3. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
14.1.4. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
14.1.4.1. Acompanhar a execução físico financeira do Contrato;
14.1.4.2. Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados, se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
14.1.4.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
14.1.4.4. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
14.1.4.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
14.1.4.6. Comunicar formalmente ao Departamento/Diretoria responsável eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a CONTRATADA, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando quando necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
14.1.4.7. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne a qualidade dos serviços prestados;
14.1.4.8. Estabelecer conjuntamente, gestor e fiscal do contrato, o cronograma de fiscalização.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3. Quanto a qualificação técnica deverá apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, em papel timbrado da empresa emitente ou com o carimbo da mesma, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem aptidão para o desempenho da atividade, compatível com o objeto constante deste Termo de Referência;
15.4. Conforme facultado pelo Parágrafo Terceiro, do Artigo 43, da Lei 8.666/93, durante a análise dos documentos, o Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos ou outras informações que julgar necessárias junto aos órgãos/empresas emitentes de atestados de capacidade técnica, quando exigidos. Se nos atestados não constarem número de telefone/ou fax, bem como nome legível dos emitentes, o Pregoeiro poderá solicitar às empresas que indiquem estes dados.
15.5. A licitante deverá encaminhar:
15.5.1. Proposta de Preços com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, contendo especificações detalhadas do objeto ofertado e valor anual.
15.6. Será considerado vencedor, o licitante que oferecer o menor valor global, e consequentemente, a menor taxa de administração pela prestação do serviço.
16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. O prazo de validade;
17.4.2. A data da emissão;
17.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. O período de prestação dos serviços;
17.4.5. O valor a pagar; e
17.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.8. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.9. A empresa CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais (documento fiscal) dos fornecedores credenciados.
17.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100)/365=(6/100)/365=0,00016438
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, exceto de acordo com o item 6.1.
19. REAJUSTE
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
20.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
20.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
20.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.6.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
20.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
20.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.13. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.14. Será considerada extinta a garantia:
20.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.14.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
20.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.16. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária só será necessária para a formalização do contrato ou instrumento equivalente, conforme Art. 91 do Decreto nº 7.581, de 11 de Outubro de 2011.
22. LEGISLAÇÃO APLICADA
22.1. Decreto nº 4.767/2019 (Regulamenta o Pregão na forma eletrônica, no âmbito do Estado do Acre), Decreto Estadual nº 5.967/10 e suas alterações (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços, no âmbito do Estado do Acre), Lei nº 10.520/02 e suas alterações (disciplina modalidade de licitação denominada Pregão) e Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor e Decreto Estadual nº 537 de 4 de fevereiro de 2019.
23. ESTIMATIVA AQUISIÇÕES E SERVIÇOS
23.1. Os valores abaixo são apenas estimativos, considerado o período de 12 meses, podendo variar no decorrer da execução do Contrato.
Item | Descrição | Qtd | Valor Unit. Estimado R$ | Valor Total Estimado R$ |
1 | Fornecimento de peças, acessório e componentes automotivos e de lubrificantes, baterias, pneus, etc. | 1 | R$ 1.632.000,00 | R$ 1.632.000,00 |
2 | Serviço de manutenção de motocicleta, veículos, maquinas, equipamentos, lavagem e guincho. | 1 | R$ 3.468.000,00 | R$ 3.468.000,00 |
Valor total de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões cem mil reais) |
Rio Branco-AC, 03 de agosto de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Elaborador)
Gestor de Políticas Públicas
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx (Requisitante) Chefe da Divisão de Transportes
Portaria nº 125/2023 DOE nº 13.485
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado de Agricultura Decreto nº 1.479-P/2023 DOE nº 13.467 Autoridade/Aprovação
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXX, Secretário de Estado, em 04/08/2023, às 10:27, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Gestor de Políticas Públicas, em 04/08/2023, às 11:54, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX, Chefe de Divisão, em 07/08/2023, às 18:26, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 7923501 e o código CRC
7CD11C83.